LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 568/2017 - REGIMES ADUANEIROS



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 568, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 832)  
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO. TERMINAL ALFANDEGADO. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS LÍQUIDOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO.
Aplica-se aos TERLIG a Lei dos Portos e legislação complementar que dispõe sobre os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.
O ato de se misturar produtos líquidos de classificação fiscal distintas, de forma a produzir um terceiro produto, sob classificação também diversa, consubstancia, para todos os efeitos legais, operação de industrialização, sob a forma de transformação.
Não há previsão na legislação que regulamenta o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro para a hipótese de industrialização em TERLIG decorrente da mistura de produtos líquidos de classificação fiscal distintas.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.025, de 1966, art. 46; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 9º e 19, com a redação dada pelo art. 69 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 12.815, de 2013, art. 23; Lei nº 12.350, de 2010, art. 34; art.3º, Decreto nº 6.759, de 2009; arts. 404 e 418; Decreto nº 7.212, de 2010; art. 4º; IN SRF nº 106, de 2000; IN SRF nº 241, de 2002.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88904

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