LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Fiscalização


Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa


Os agentes destas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e ação por parte da Receita Federal



A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos podres, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.


Os agentes destas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e ação por parte da RFB.


Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos podres, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.


Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela sua falaciosa tese jurídica e seu poder de convencimento.


Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o MPF – Ministério Público Federal, pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1a. instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.


Em recente decisão o TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5a. Região, manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.


Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com este crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/janeiro/organizacao-que-vende-suposta-compensacao-de-tributos-com-titulos-publicos-201cpodres201d-e-condenada-por-improbidade-administrativa

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