LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

REPETRO-SPED - Declaração de Importação - Procedimentos




REPETRO-SPED - Declaração de Importação - Procedimentos

Na última quinta-feira (04/01) foi publicada no Siscomex a Notícia Siscomex Importação nº 2/2018.

A Notícia trouxe os procedimentos para o registro da Declaração de Importação de bens amparados pelo regime REPETRO-SPED.

O regime tem três modalidades distintas:

a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;

b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e

c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.

Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:

a) no caso de importação para permanência definitiva:

- Tipo de DI – Consumo - código 01

- Regime tributário: Suspensão - código 05

- Fundamentação legal do II: Código 70 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do artigo 458 do Decreto nº 6.759/2009

b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:

- Tipo de DI - Admissão Temporária - código 5

- Regime tributário: Suspensão - código 05

- Fundamentação legal do II: Código 69 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 376 do Decreto nº 6.759/2009

- Motivo da admissão temporária: Código 60 - Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013

c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:

- Tipo de DI - Consumo e Admissão temporária - código 12

- Regime tributário: Suspensão - código 05

- Fundamentação legal do II: Código 37 - admissão temporária pagamento proporcional

- Motivo da admissão temporária: Código 70 - utilização econômica.

Em caso de dúvida, utilize a consultoria de Comércio Exterior da LegisWeb.


Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19836

Nenhum comentário: