terça-feira, 9 de janeiro de 2018
REPETRO-SPED - Declaração de Importação - Procedimentos
REPETRO-SPED - Declaração de Importação - Procedimentos
Na última quinta-feira (04/01) foi publicada no Siscomex a Notícia Siscomex Importação nº 2/2018.
A Notícia trouxe os procedimentos para o registro da Declaração de Importação de bens amparados pelo regime REPETRO-SPED.
O regime tem três modalidades distintas:
a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:
a) no caso de importação para permanência definitiva:
- Tipo de DI – Consumo - código 01
- Regime tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação legal do II: Código 70 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do artigo 458 do Decreto nº 6.759/2009
b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:
- Tipo de DI - Admissão Temporária - código 5
- Regime tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação legal do II: Código 69 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 376 do Decreto nº 6.759/2009
- Motivo da admissão temporária: Código 60 - Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013
c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:
- Tipo de DI - Consumo e Admissão temporária - código 12
- Regime tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação legal do II: Código 37 - admissão temporária pagamento proporcional
- Motivo da admissão temporária: Código 70 - utilização econômica.
Em caso de dúvida, utilize a consultoria de Comércio Exterior da LegisWeb.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19836
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