A Sexta Emenda do Sistema Harmonizado – o que vai mudar na NCM para 2017
por Francisco P. R. Garcia em 19/10/2016
No final de Dezembro de 2016, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) – órgão da Presidência da República e responsável pela formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e de atividades relativas ao Comércio Exterior de Bens e Serviços - publicará uma Resolução com a atualização da Tarifa Externa Comum (TEC), que entrará em vigor dia Primeiro de Janeiro de 2017. Essa atualização refletirá as modificações da VI Emenda no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado, ou SH), conforme foram definidas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e que serão implementadas pelos 154 países (153 + União Européia) signatários da Convenção do Sistema Harmonizado – entre eles, o Brasil.
São 442 alterações apenas relativas aos 6 primeiros dígitos, abrangendo ajustes no texto, criação e eliminação de Posições e Sub-posições. No caso do MERCOSUL, ainda haverá alterações em nível de item e sub-ítem, NVE, Destaques, Lista de Exceção à TEC, Ex-tarifários e outros.
Essas alterações não são aleatórias. O processo de definição de uma alteração leva em média cinco anos, e inicia-se por dois caminhos: um governamental - no qual empresas de um país solicitam alterações no SH, que são verificadas e posteriormente enviadas para análise pela OMA - e outro supra-governamental, com base nas estatísticas de Comércio Exterior fornecidas pelos países-membros. Essas alterações propostas são enviadas à OMA e revisadas pelo Subcomitê de Revisões do SH (eventualmente com o suporte do Subcomitê Científico), que é responsável pela aprovação e formatação do texto, que será posteriormente enviado ao Comitê do Sistema Harmonizado para avaliação.
O Comitê do Sistema Harmonizado reúne-se duas vezes por ano para avaliar controvérsias, pedidos de alterações no texto do SH e nas Notas Explicativas, e Consultas relativos à Classificação de Mercadorias. As alterações no SH são então verificadas e – se aprovadas – enviadas para implantação pelos países signatários da Convenção do Sistema Harmonizado. O processo de implantação leva em torno de dois anos e meio, sendo que nesse período há muitas atividades de ajustes das Legislações por parte dos países signatários. Por exemplo, no MERCOSUL, é necessário o envolvimento do Conselho do Mercado Comum (CMC) e do Grupo de Mercado Comum (GMC) para alterações em nível de Item, Sub-item, além da Lista de Exceções à TEC, NVE, Destaques e outros tratamentos.
Todo o processo de definição de alterações no SH é demorado, e tem de ser realizado de maneira muito cuidadosa, avaliando os impactos no comércio dos 207 países que utilizam o Sistema Harmonizado (154 + 53 não-signatários, mas que utilizam o SH). Dessa maneira, na prática temos revisões do SH (6 dígitos + Notas Explicativas) a cada 5 anos, sendo que no Brasil tivemos a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de Dezembro de 2011, que implementou as alterações da V Emenda do SH.
A Sexta Emenda do SH traz 442 alterações. Essas alterações abrangem 14 Seções do Sistema Harmonizado, estando agrupados em 233 conjuntos:
Como dito acima, essas alterações refletem mudanças no Comércio Exterior mundial. Essas alterações abrangem os seguintes pontos principais:
- Produtos de peixe e similares
- Produtos florestais, incluindo madeira tropical e alguns produtos de bambu e de rattan
- Produtos antimaláricos
- Substâncias controladas, conforme a Convenção sobre as Armas Químicas (CWC)
- Substâncias químicas perigosas controladas, conforme a Convenção de Roterdam
- Poluentes orgânicos persistentes, controladas conforme a Convenção de Estocolmo
- Telhas de cerâmica
- Papel de jornal
- Lâmpadas de diodo emissor de luz
- Circuitos integrados híbridos de múltiplos componentes
- Veículos híbridos e totalmente elétricos
As questões Ambientais e Sociais de interesse global são a principal característica abordada nas alterações do SH, sendo que a maioria destas alterações foram assuntos abordados pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) da Organização das Nações Unidas (ONU).
As alterações relativas a peixes e produtos da pesca objetivam melhorar a cobertura de espécies e formas de produtos que precisam ser monitorados para fins de segurança alimentar e para uma melhor gestão dos recursos. A divisão por formas de produtos mais detalhados para os crustáceos, moluscos e outros invertebrados é motivado pela importância do Comércio e do consumo destas espécies. As subdivisões propostas permitem uma melhor correspondência entre o SH e a Classificação Central de Produtos (CPC) da ONU. No caso das sépias e lulas, a alteração é para estender a cobertura dos atuais códigos, a fim de ter essas espécies agrupadas. Atualmente, uma parte significativa do comércio de sépias e lulas é registrado nos códigos tarifários residuais para “outros moluscos”.
A alteração de produtos florestais visa o aumento da cobertura de espécies de madeira, a fim de obter uma melhor imagem dos padrões comerciais, e que inclua espécies ameaçadas de extinção. Em particular, separando os dados sobre o comércio de madeira tropical vai servir para focar a atenção sobre a questão do uso desse tipo de madeira e esclarecer dados sobre madeiras não-tropicais. A revisão 2017 do SH também inclui a criação de novas subposições para o monitoramento e controle de determinados produtos de bambu e rattan, solicitadas pela Rede Internacional de Bambu e Rattan (Inbar).
Quase metade da população mundial vive em risco de malária. As alterações propostas na Sexta Emenda ao SH visam fornecer informações detalhadas para várias categorias de produtos que são utilizados como medicamentos antipalúdicos (contra a Malária).
A revisão do SH também introduz novos subposições para produtos químicos específicos, controlados no âmbito da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) da ONU, visando também determinados produtos químicos perigosos controlados conforme a Convenção de Roterdam, e determinados poluentes orgânicos persistentes (“POPs”), controlados conforme a Convenção de Estocolmo. Além disso, a pedido do International Narcotics Control Board (INCB), novas subposições foram introduzidas para o monitoramento e controle de preparações farmacêuticas contendo Efedrina, Pseudoefedrina ou Norefedrina, e por alfa-fenilacetoacetonitrila (APAAN), um pré-precursor de drogas sintéticas.
Outras alterações refletem mudanças nos padrões do Comércio Internacional. As Posições 69.07 (produtos cerâmicos não vidrados) e 69.08 (produtos cerâmicos esmaltados) foram fundidas, levando em conta o fato de que as principais subposições dentro dessas Posições se referem a produtos que essencialmente não são mais produzidos, e a indústria e o comércio já não fazem uma distinção entre produtos cerâmicos esmaltados e não esmaltados, enquanto novos produtos - com um volume de comércio muito alto - são classificados nas subposições 6907.90 e 6908.90 ( "Outros").
Além disso, para efeitos de adaptação do SH às práticas comerciais atuais, alguns produtos importantes receberam códigos separados, sendo desdobradas ou criadas novas subposições.
As aterações do SH também refletem avanços na tecnologia. Foram, por exemplo, contemplados ajustes na Nomenclatura para tamanho de papel de jornal, lâmpadas de diodo emissores de luz (LED), circuitos integrados de múltiplos componentes (MCOs) e híbridos, e veículos híbridos e totalmente elétricos.
Finalmente, as alterações incluem o esclarecimento e detalhamento de alguns textos, para garantir a aplicação uniforme da Nomenclatura - por exemplo, o reagrupamento dos monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes em uma nova Posição (96.20).
Podemos assim ver que o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias permite acomodar alterações no Comércio Internacional e avanços tecnológicos, o que o torna um sistema robusto e versátil, que será uma ferramenta útil ao Comércio por muitos anos.
Para os interessados em ver as alterações originais na íntegra, acesse: http://www.wcoomd.org/en/topics/nomenclature/instrument-and-tools/hs-nomenclature-2017-edition/~/media/97CAFB37DA7144B488DF7FB83387DC7A.ashx
http://www.allcompliance.com.br/detalhes-publicacao.php?id=41
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