LEGISLAÇÃO

terça-feira, 3 de maio de 2016

Terremoto está coberto pelo seguro de transporte internacional




Terremoto está coberto pelo seguro de transporte internacional

Prejuízos resultantes de terremotos não podem ser atribuídos aos transportadores marítimos



Os terremotos com magnitude superior a sete graus ocorridos no Japão e Equador entre os dias 14 e 19 de abril de 2016, causou destruição, prejuízos, perdas humanas e deixaram milhares de feridos.


No Japão foi regisrado 48 mortos e as regiões atingidas sofreram prejuízos por danos a propriedades, infraestruturas e a patrimônios históricos e turísticos. Embora grave, a destruição foi muito menor que outras tragédias anteriores, como o potente terremoto ocorrido em 1995 na cidade portuária de Kobe e o terremoto seguido de um poderoso tsunami que varreu parte da costa nordeste do país em 2011. As construções do país seguem um padrão com rígidas regras e a população vive em prédios preparados para enfrentar catástrofes como a de um terremoto, e este é um dos fatores pelo atual baixo número de mortos.

No Equador, foram 659 mortos até agora, centenas de edifícios, construções e escolas destruídas ou afetadas. Na região mais atingida estão situadas as províncias de Manabí e Esmeraldas onde a economia é baseada no turismo, agricultura, pesca, e possui um importante porto comercial. O país possui muito poucos edifícios construídos com tecnologias de prevenção a terremotos, o que agravou a destruição de propriedades.

No Japão, as perdas estimadas pelas seguradoras e resseguradores estão em torno 3.5 bilhões de dólares, sem incluir as indenizações por interrupção de negócios e lucros cessantes e danos à infra-estrutura. No Equador, embora a destruição seja grande, com perdas estimadas em 3 bilhões de dólares, para as empresas de seguros e resseguros as perdas serão bem inferiores as do Japão, pois o país contrata muito pouco seguro.

Dentre os diversos tipos de seguros existentes com cobertura automática ou adicional para as perdas materiais, pessoais e financeiras decorrentes de um terremoto, estão os seguros de propriedade, lucros cessantes, interrupção de negócios e transporte.

As mercadorias em transito ou em passagem pelas áreas portuárias, aeroportuárias destinadas à exportação ou sendo importadas, estão automaticamente cobertas contra perdas e danos decorrentes de um terremoto quando seguradas por uma apólice de seguro de transporte internacional, nas condições da “Cobertura Ampla A” ou “Básica Restrita B”. Entretanto, é importante observar o termo de Incoterms negociado, pois ele define com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre o bem negociado, que identifica quem pode contratar o seguro, vendedor ou comprador.

Ao que se tem conhecimento na prática mundial, os prejuízos resultantes de um terremoto não podem ser atribuídos aos transportadores marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários e nem aos demais envolvidos com o transporte, pois o fato que originou os prejuízos está relacionado a um fenômeno da natureza. Portanto, essas empresas não têm obrigação de ressarcir seus clientes ou reembolsar as seguradoras que os indenizaram.

Entre catástrofes naturais, acidente, avaria, avaria grossa, roubo e explosão os riscos são inúmeros, por esta razão, jamais se deve realizar um contrato de compra e venda internacional sem a proteção securitária para o objeto negociado. Os efeitos negativos para a empresa por conta de um eventual sinistro pode ser tão devastador quanto os danos de um terremoto.


Escrito por:
Aparecido Rocha Mendes
Especialista em seguros internacionais

http://www.guiamaritimo.com.br/especiais/comercio-exterior/terremoto-esta-coberto-pelo-seguro-de-transporte-internacional

Nenhum comentário: