SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 19 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: AGENCIAMENTO MARÍTIMO.O agenciamento marítimo era atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, até 2014, mas passou a ser permitida e tributada pelo Anexo VI, a partir de 2015.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 5º-I, XI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74185
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