FERNANDO PIERI LEONARDO atua na área aduaneira há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Tributário pela UFMG, professor de Pós-Graduação em Direito Aduaneiro, membro do ICLA (International Customs Law Academy), presidente da ABEAD e da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/MG.
No Brasil, como em todo o mundo, após a 3ª Conferência Global sobre OEA, fica ainda mais comprovada a urgência de se certificar como tal. Oitenta países representados por mais de 1.100 especialistas, tanto do setor público, quanto do setor privado, reuniram-se na 3ª Conferência Global sobre OEA, realizada no México, na cidade de Cancun, entre 10 e 13 de maio. Alguns pontos merecem destaque:
o OEA é a principal ferramenta do pilar aduana – empresa do Marco Safe da OMA;
permite um incremento indispensável na gestão de risco pelas aduanas e com isso um controle aduaneiro mais eficiente e eficaz, viabilizando maior segurança na cadeia logística, agilidade e previsibilidade tanto para a empresa, quanto para as aduanas;
crescimento expressivo do número de países com programas OEA já implementados. São 69 e outros 16 em estágio, já bem avançado, e um número incontável de empresas com essa credencial OEA;
já são 39 Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs). Foram assinados durante a Conferência, o acordo entre México e Canadá, além do 1º Protocolo para Reconhecimento Mútuo Multilateral, entre México, Peru, Chile e Colômbia;
em razão dos recentes eventos terroristas em Paris e Bruxelas, o foco na segurança das cadeias logísticas globais está cada vez maior, buscando-se com o OEA a “previsibilidade nas situações imprevisíveis”, como ressaltou o diretor-executivo do Customs and Border Protection (CBP), órgão responsável pelo controle das fronteiras do Estados Unidos;
o viés da conformidade está fortemente presente nos programas OEA, permitindo aos intervenientes certificados mais agilidade no desembaraço, redução de custos logísticos e maior previsibilidade nas importações;
a busca por uma aduana neutra, que não represente um diferencial competitivo, por ser mais ou menos burocrática e demorada, mas que os diferencias estejam nas empresas, na qualidade dos produtos e preços, como ressaltado pelo secretário do Serviço Tributário do México. Ainda, nessa sintonia, a consciência de que a Aduana não deve atrapalhar e sim prestar um bom serviço ao setor privado, contribuindo para melhoria do comércio global, foi ponto relevante das apresentações;
nas palavras do secretário-geral da OMA, Kunio Mikuriya, o convite feito foi para “avançar juntos, para um mundo melhor com grandes sócios, tecnologia inovadora e práticas inteligentes”.
Nesse cenário global, o Brasil, por meio do dr. José Carlos de Araújo, coordenador da Coana, fez, para um auditório lotado, a apresentação do jovem mas já robusto programa OEA brasileiro. Nosso programa, com as suas principais características foi compartilhado com as demais aduanas do mundo e especialistas do setor privado, assim como a meta de sermos reconhecidos, até 2019, como um dos líderes mundiais em controle e gestão do comércio exterior em razão do nosso programa OEA.
De forma ainda mais concreta, a conferência global permitiu constatar que estamos na vanguarda. Nosso programa é dos mais modernos, com critérios e procedimentos avançados. Essa realidade é fundamental:
(i) facilita a formalização dos ARMs com as demais aduanas globais (já avançados com Uruguai, EUA e Argentina; e, em andamento com China, Coreia e México);
(ii) outro importante valor dessa condição de vanguarda e harmonia do nosso programa, com standarts e padrões globais, é que o setor privado brasileiro, por seus sete operadores certificáveis (importadores, exportadores, depositários de carga aérea e marítima, recintos alfandegados, transportadores, agentes de carga e despachantes aduaneiros), ao serem certificados, estarão seguindo as melhores práticas aduaneiras, de segurança e de compliance aduaneiro, assim reconhecidos em todo o mundo.
Quando a linguagem do OEA for conhecida por todos, ao se assentarem à mesa, para negociar, comprar ou vender produtos e serviços, a presença de um player OEA significará estar diante de uma empresa confiável. Os critérios para obter a certificação atestam aseriedade, a transparência, a decisão de cumprir as obrigações, de melhoria contínua, de eficiência e produtividade e de participar de um comércio global seguro e legítimo desse operador OEA. E isso não é pouca coisa.
O processo de certificação, no Brasil, exige esforço, compromisso, decisão da alta gestão, pois dentre os quatro blocos de verificação – admissibilidade, elegibilidade, segurança e conformidade – a empresa passará por uma auditoria de procedimentos, uma boa e saudável revisão de suas práticas, internamente, para somente depois, apresentar suas informações e pedido de certificação à RFB. Mas esse esforço e mérito, tem relevante recompensa. Os OEAs têm os benefícios previstos na IN RFB nº 1.598/2015, dos quais destacamos:
possibilidade de realizar o registro de sua DI, antes do desembarque da carga, no caso de transporte marítimo;
não aguardar formação de lote para a parametrização das declarações registradas, de exportação ou de importação;
maior percentual de canal verde e prioridade no despacho nos canais de conferência aduaneira;
canal direto de comunicação com a RFB, para tratar sobre temas relacionados ao OEA;
ter tratamento de OEA local nos países com os quais o Brasil firme o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM);
usufruir de futuros benefícios que venham a ser incorporados ao programa, como por exemplo, a possibilidade de declarações periódicas e pagamento mensal dos tributos devidos no registro da DI, objeto de estudo pela Receita Federal do Brasil.
Entre outros, esses são benefícios que devem estimular os intervenientes a se certificarem. Então, voltamos ao início, não se deve cogitar de não ser credenciado OEA, e sim avaliar se deverei ser credenciado desde já, no início do Programa, já me beneficiando de algo que veio para ficar, de um caminho sem volta, ou se ficarei para o final da fila?
(FERNANDO PIERI LEONARDO atua na área aduaneira há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Tributário pela UFMG, professor de Pós-Graduação em Direito Aduaneiro, membro do ICLA (International Customs Law Academy), presidente da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (ABEAD) e da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/MG. Sócio da HLL Consultoria e Auditoria Aduaneira e, desde 2014, assessora empresas na Certificação como OEA.)
(Foto: cedida pelo autor)
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