LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Portal Único de Comércio Exterior


MDIC publica tutoriais sobre funcionalidades do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior



Vídeos explicam como usuários devem realizar atividades como o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

Brasília (25 de maio) – A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC publicou, nesta quinta, uma série de tutoriais explicando funcionalidades do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. O material está disponível no canal do MDIC no Youtube e também pode ser acessado por meio do Portal Siscomex.

Os vídeos mostram o passo a passo das novas funcionalidades do Novo Processo de Exportações, como o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

Para facilitar a navegação dos operadores de comércio exterior, os tutoriais foram organizados por funcionalidades. Cinco vídeos já estão disponíveis aos usuários:

Registrar Declaração Única de Exportação (DU-E)

Consultar Declaração Única de Exportação (DU-E)

Recepcionar mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

Entregar mercadoria para o transportador

Manifestação de dados de embarque

Portal Único de Comércio Exterior

Em março, o Governo Federal lançou o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, com objetivo de reduzir prazos e custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

A iniciativa, coordenada pela SECEX e pela Receita Federal, com apoio de outros 20 órgãos de governo, eleva o patamar do Brasil no comércio internacional. São oferecidos trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. A facilitação alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportação, envolvendo mais de 25.500 empresas.

Quando completamente implantado, o Portal Único irá reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nos processos governamentais de comércio exterior, encurtando os prazos médios das operações em cerca de 40%. A meta é reduzir o tempo de exportação de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, com consequente queda de custos para o setor privado.

A implementação integral do Novo Processo de Exportações tem os seguintes benefícios principais:

• Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação dão lugar a um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);

• Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

• Integração com a nota fiscal eletrônica;

• 60% de redução no preenchimento de dados;

• Automatização da conferência de informações;

• Guichê único entre exportadores e governo;

• Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.



Leia mais:

MDIC lança novo processo de exportações para aumentar competitividade dos produtos brasileiros

Conselhão recomenda Portal Único de Comércio Exterior para estimular ambiente de negócios e desburocratização


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2524

Lucro Presumido

TRF da 4ª Região aplica entendimento do STF e exclui ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido

Por: Daniel Prochalski*

Prezados leitores, em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706 - no qual, com repercussão geral reconhecida, declarou que o valor do ICMS incidente nas operações mercantis ou prestações de serviço sujeitas ao imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, pois representa tão-somente um mero ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao fisco estadual - informamos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão proferida em 10/05/17, aplicou o mesmo entendimento à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime de apuração pelo lucro presumido.

Com acerto, o tribunal entendeu que, nesse regime de apuração, como a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, assim como ocorre em relação às contribuições do PIS e COFINS, é a receita bruta da empresa, deve ser aplicado o mesmo entendimento contido na decisão proferida pelo STF.

Vejamos a ementa da decisão proferida na Apelação Cível nº 5018422­-58.2016.4.04.7200/SC, na qual foi relator o Des. Jorge Antonio Maurique:

"TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 
1. O Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574706, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.
2. Não se tratando de receita bruta, os valores recolhidos a título de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. A parte autora tem direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 170­-A do CTN), com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
4. O disposto no art. 74 da Lei no 9.430/96 não se aplica às contribuições sociais previstas nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, e às contribuições instituídas a título de substituição, conforme preceitua o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/2007.
5. A atualização monetária do indébito incide desde a data do pagamento indevido do tributo (Súmula n.º 162 do STJ), até a sua efetiva restituição ou compensação, mediante a aplicação
da taxa SELIC."
(TRF4, AC 5018422-58.2016.404.7200, Primeira Turma, Relator Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 12/05/2017).

Estamos de pleno acordo com este entendimento, uma vez que "a base de cálculo, tanto do IRPJ quanto da CSLL, quando haja opção pelo lucro presumido, é a receita bruta, assim entendida como 'o produto da venda de bens nas operações de conta própria', nos termos do art. 31 da Lei 8.981/95", conforme constou do voto relatado, que foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma do e. TRF da 4ª Região.

Destacamos, por fim, que a decisão do STF se constitui em relevante precedente, para que as empresas requeiram judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo de todos os tributos que tenham, por fato gerador, o auferimento da receita bruta, como ocorre, por exemplo, com a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.

*Advogado sócio do escritório Prochalski, Staroi & Deud - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo Ponta Grossa. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/05/por-daniel-prochalski-prezados-leitores.html

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Liminar reduz ICMS em substituição tributária




Liminar reduz ICMS em substituição tributária

Fonte: Folha de Londrina-PR

Nelson Bortolin
Reportagem Local

Decisão vale apenas para filiados da Acil e se refere a cerca de 280 produtos

Em algumas lojas que não conseguiram reverter a substituição tributária imposta pelo governo estadual há produtos que chegaram a ter alta de até 6% no preço

Por força de liminar concedida no último dia 3 de abril, empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) podem recolher menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de cerca de 280 produtos. A entidade entrou na Justiça contra o decreto 5.993, publicado dia 26 de janeiro pelo governo do Estado, e contra a resolução 20/2017, do dia 30 de janeiro. Vigentes desde 1º de março, ambos alteraram a tabela do regime de substituição tributária do ICMS, usando a Margem de Valor Agregado (MVA), base de cálculo do imposto. A liminar favorável à Acil saiu do gabinete do desembargador Sílvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. 

Rodolfo Zanluchi, diretor da entidade, explica que a MVA é uma estimativa do preço final do serviço feita pelo governo, de forma que ele possa cobrar o imposto no início da cadeia. O decreto e a resolução reajustaram os valores da margem. E a Acil considerou que houve "aumento de imposto disfarçado". "Estamos vigilantes a todo aumento tributário que os governos estão querendo impor aos empresários. Não temos mais margem para contribuir com as necessidades dos governos de ajustes fiscais", afirma. 

Segundo Zanluchi, na ação a entidade apontou três ilegalidades em relação à revisão da MVA. "A mudança no regime tributário deve obedecer às regras da anterioridade. Isso é, o imposto só pode ser alterado para o ano fiscal seguinte e também é preciso obedecer à noventena (o reajuste só pode valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial)". Nenhum dos dois pressupostos foi respeitado pelo governo estadual. Além disso, conforme sustenta o diretor, a MVA não poderia ter sido majorada por resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Zanluchi diz que a mudança na tabela resultou num aumento de imposto que vai de 2,5% até 11,5%, dependendo do produto. Como se trata de liminar, ele orienta os associados a fazerem uma apuração à parte com os valores da tabela em vigor. "Isso para o caso de o governo conseguir reverter a decisão", ressalta. 

Na Móveis Brasília, segundo o diretor Fernando Moraes, que também é vice-presidente da Acil, quase todos os produtos estão em substituição tributária. "O preço do celular subiu 6%, o do refrigerador, 5%", exemplifica. Ele diz que não poderá dar esse desconto nos produtos que estão em estoque porque o imposto já foi recolhido com a nova MVA. "Os preços vão sendo reduzidos conforme meu estoque vai girando." 


OUTRO LADO 

Em nota enviada à FOLHA, a Secretaria da Fazenda diz que vai recorrer da decisão da Justiça porque a revisão da MVA "nada tem a ver com aumento de impostos". A secretaria ressalta que, pelo fato de o imposto ser recolhido antecipadamente na indústria, a tabela deve refletir a média dos preços praticados pelo mercado. E deve ser "periodicamente verificada pelos fiscos estaduais, de forma a refletir a realidade econômica presente, podendo ser majorada ou reduzida, em conformidade com a variação dos fatores intervenientes no segmento econômico analisado".


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/05/liminar-reduz-icms-em-substituicao.html

Simplificação


6 formas de simplificar a tributação no comércio exterior

Desoneração tributária e compensação dos créditos tributários estão entre as estratégias necessárias para dar isonomia aos exportadores brasileiros em relação aos seus concorrentes estrangeiros. Confira em mais uma reportagem da série Brasil Internacional

selo-brasil-internacional.jpgA Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a Agenda Internacional da Indústria 2017 com ações para impulsionar o comércio exterior brasileiro e inserir o setor privado brasileiro no mercado mundial. No tema tributação, a ideia principal é não exportar tributos, regra de ouro no comércio internacional. 

“Na atual conjuntura não se deve esperar avanços significativos em medidas com impacto fiscal. Mas isso não impede que se avance na simplificação de instrumentos existentes e na ampliação de regimes aduaneiros especiais”, explica do diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos  Abijaodi.

Para a CNI, há dois eixos prioritários na área tributária do comércio exterior. O primeiro trata de medidas que evitem a acumulação de créditos tributários de exportação, a melhoria de regimes aduaneiros para a ampliação do número de empresas beneficiadas e, ainda, a simplificação e desburocratização de procedimentos associados a tais regimes. 

No segundo, a instituição defende corrigir distorções no sistema de tributação na importação e na exportação de serviços, além de reduzir as distorções que geram uma elevada carga tributária diante das dificuldades de recuperação de tributos na cadeia de produção. Acompanhe as propostas da CNI: 

comércio global1. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Atualmente há bilhões de reais parados em créditos tributários que não são pagos pelo governo às empresas exportadoras, como prevê a legislação. 

Um crédito tributário ocorre, por exemplo, quando um exportador compra uma matéria-prima ou insumo para produzir seu produto. O vendedor paga IPI, PIS, COFINS e ICMS e repassa o crédito para o exportador. 

Em tese, as exportações brasileiras não deveriam pagar impostos, conforme prática internacional. No entanto, esse crédito, que é o imposto pago durante toda a cadeia de produção, não é ressarcido, prejudicando a competitividade do produto.

A proposta da indústria é alterar a Lei 11.457/07 para permitir a compensação dos créditos tributários federais por meio de débitos das contribuições previdenciárias.

2 - REINTEGRA
As distorções do sistema tributário brasileiro provocam resíduos tributários e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) é uma forma de restituir esse custo adicional para as exportações industriais brasileiras.

O resíduo tributário é a soma da cumulatividade dos impostos indiretos; custo financeiro da tributação sobre o investimento; e encargos setoriais específicos em energia elétrica e telecomunicações.

O setor industrial entende que o Reintegra é necessário enquanto persistirem as distorções que provocam os registros tributários. 

3 . TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
O setor de serviços é muito relevante para o crescimento e a geração de emprego no Brasil e uma preocupação para a indústria. Dados da CNI mostram que os serviços podem representar até 54% do valor agregado de um produto industrial. 

No entanto, o Brasil ocupa o 32º lugar na lista dos principais exportadores de serviços do mundo e 17º lugar entre os importadores. Essa baixa competitividade ocorre por diversos fatores, entre eles a falta de acordo de liberalização de comércio de serviços, o excesso de barreiras e, em especial, a alta tributação. 

Estudo da CNI mostra que a carga tributária nas importações de serviços do Brasil está entre as piores do mundo. Desta forma, a Confederação propõe simplificar, dar transparência e reduzir a carga tributária nas importações de serviços e prever a ampliação da suspensão de tributos incidentes na importação de serviços no regime de drawback ou em algum instrumento equivalente. 

4. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CNI defende a criação de programas que permitam a recuperação integral de créditos tributários decorrentes do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas exportações de serviços.

5. DRAWBACK
O drawback é um regime tributário especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto que será exportado. Na modalidade drawback integrado é possível ter o benefício mesmo para insumos comprados no mercado doméstico. 

A proposta da indústria prevê a inclusão do ICMS no drawback integrado e a ampliação do acesso ao regime, além de medidas para simplificar o drawback. 

6. RETIRAR CAPATAZIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
A movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias, chamada de capatazia, é considerada pela Receita Federal como parte do valor aduaneiro da mercadoria e, portanto, passível de ser tributada pelo Imposto de Importação (II). Uma vez que faz parte da base de cálculo do II, a capatazia entra no cálculo de todos os outros impostos (IPI, PIS e Confins).

Atualmente, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Instrução Normativa 327/03 da Receita Federal “desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09” desta forma, a capatazia não integra a base de cálculo do II. No entanto, a Receita Federal mantém a cobrança.

No entendimento da CNI e do Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), a instrução normativa da Receita é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com destaque para o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) e para o Acordo sobre Valoração Aduaneira (AVA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Além de ser incompatível com a legislação tributária nacional, complementar e ordinária.

BRASIL INTERNACIONAL - Acompanhe abaixo cada capítulo do especial da Agência CNI de Notícias:

1ª - Série especial mostra como o Brasil pode avançar no comércio exterior

2º - 8 acordos comerciais que precisam avançar até o fim do ano

3ª - Investimento da indústria no exterior fortalece a economia brasileira

4ª - VÍDEO: Logística ineficiente dificulta competitividade do comércio exterior brasileiro

5ª - Aumento de barreiras não-tarifárias afeta indústrias brasileiras

6ª - Burocracia no sistema de financiamento e garantias às exportações é entrave ao comércio

7ª - Facilitação do comércio exterior ainda é desafio à competividade das exportações

8ª - 6 formas de simplificar a tributação no comércio exterior


Por Adriana Nicacio
Da Agência CNI de Notícias 
http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/05/6-formas-de-simplificar-a-tributacao-no-comercio-exterior/

Zona Franca de Manaus






Senado aprova criação de novas taxas para a Zona Franca de Manaus


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei de conversão (PLV 13/2017), originário da medida provisória (MPV 757/2016) que institui duas novas taxas a serem cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto segue para a sanção presidencial.

A proposta tem o objetivo de melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca.

A cobrança da TSA foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. O projeto, relatado na comissão mista pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) cria, para substitui-la, a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, e a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.

Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Diferenças na taxa

De acordo com o texto, haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE.
Alterações

Em seu relatório, Vanessa Grazziotin acolheu mudança, sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. Outra alteração incluída foi a de que o governo federal não possa contingenciar as taxas arrecadadas pela Suframa.

A senadora destacou a importância da proposta e ressaltou que a medida, na forma como foi aprovada, procurou equilibrar a arrecadação da Suframa para que a Superintendência se transforme em um ente que “não apenas administra incentivos fiscais, mas que pode cada vez mais trabalhar em prol do desenvolvimento regional de uma parte importante da Amazônia brasileira”.

O senador Eduardo Braga ressaltou que, com a aprovação da medida, a Suframa voltará a ter capacidade de investimento em obras de infraestrutura e em obras que vão levar benefícios para vários municípios e estados.

— Até então vivíamos uma situação de insegurança jurídica — disse.

O senador Telmário Mota (PTB-RR) disse que a proposta mostra um olhar diferente do governo federal para a Região Norte. Segundo ele, a mudança irá melhorar a operacionalidade da Zona Franca de Manaus, sendo importante não somente para o Amazonas, mas para todos os estados da região.

Agência Senado

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/23/senado-aprova-criacao-de-novas-taxas-para-a-zona-franca-de-manaus

terça-feira, 23 de maio de 2017

TRF3



TRF3 MANTÉM COBRANÇA DE IMPOSTO E MULTA SOBRE 160 OBRAS IMPORTADAS EM 2003 COMO BAGAGEM PESSOAL


Ficou comprovado o uso comercial pelo proprietário que tinha galeria de arte em Miami/EUA

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a cobrança de Imposto de Importação, multa e juros de mora pela Secretaria da Receita Federal a um proprietário de obras de arte pela importação, em 2003, de 162 quadros e nove esculturas como se fossem bagagem pessoal.

Para os magistrados, a quantidade, as circunstâncias e o catálogo indicam que as obras de arte encontradas na conferência aduaneira possuíam destinação comercial e estariam sujeitas ao regime de importação comum (artigo 171 do Decreto-Lei 37/1966 e artigo 159, inciso I, do Decreto 4.543/2002).

Em 2011, a sentença da 12ª Vara Federal de São Paulo/SP condenou o autor do processo ao pagamento de custas e honorários, mantendo a aplicação do auto de infração e a retenção das obras de arte pela Receita Federal.

Apontou também que os quadros e as esculturas conferidos pela autoridade aduaneira haviam sido, inicialmente, retirados do Brasil sem autorização prévia e sem documentos comprobatórios de sua aquisição no país. Posteriormente, ingressaram no comércio de obras de arte na cidade de Miami/Estados Unidos (EUA).

O autor interpôs ao TRF3 recurso contra a sentença, alegando que os bens faziam parte de sua bagagem pessoal, quando da mudança dos EUA para o Brasil. Sustentou ainda que eram parte de seu acervo pessoal, adquiridos durante os vinte anos em que residiu no país norte-americano, destinando-se, assim, a seu consumo ou deleite, não se revestindo do caráter de mercadoria.


Acordão

Para o desembargador federal relator Antonio Cedenho, ficou comprovado que o autor exercia o comércio de quadros e esculturas no exterior, mantendo estabelecimento próprio. O retorno para o Brasil de bens em grande quantidade, que foram extraídos de empresa no exterior e acompanhados de catálogo de avaliação no desembarque, ratificariam a sua função comercial.

“Nessas condições, torna-se inviável a isenção aos tributos aduaneiros e se justifica a incidência de multa por infração ao controle de importações”, ressaltou.

Ao negar provimento à apelação, a Terceira Turma destacou que o envio das obras de arte para os Estados Unidos não obteve licença administrativa, sobretudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

“A omissão, que traz consequências na posse das mercadorias (artigo 564 do Decreto 4.543/2002), reforça a conclusão de que o envio mirava o comércio dos objetos históricos no exterior, o que dificultava a aprovação do órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural”, concluiu o relator.

Apelação Cível 0023232-40.2009.4.03.6100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/354243

Auditores fiscais entram em greve e fazem operação padrão nas aduanas



Auditores fiscais entram em greve e fazem operação padrão nas aduanas



Rio de Janeiro
Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil


Greve de auditores fiscais pode afetar alfândegas em fronteiras secas, portos e aeroportosArquivo/ Tânia Rêgo/ Agência Brasil

No segundo dia da greve nacional por tempo indeterminado dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada ontem (23), o trabalho nas aduanas de todo o país está com operação padrão. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a liberação de cargas e passageiros para a entrada no país pode ter retenções e atrasos nas alfândegas de Foz do Iguaçu, Manaus, dos aeroportos de Cumbica, Viracopos e Galeão e dos portos de Santos e Paranaguá.

A decisão pela greve foi tomada em assembleia da categoria feita na semana passada, em protesto pelo atraso na discussão da Medida Provisória (MP) 765, de 30 de dezembro de 2016. O texto “altera a remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais, reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões e dá outras providências”.

A medida provisória

De acordo com o 2ª vice-presidente do Sindifisco, Luiz Henrique Behrens Franca, a legislação foi discutida por dois anos com o governo e chegou a ser enviada como projeto de lei em julho do ano passado. Mas como a discussão no Congresso Nacional não avançou e os impactos na remuneração da categoria deveriam ter entrado em vigor em agosto, foi negociado o envio de uma Medida Provisória, que está próxima de vencer.

“Essa medida provisória tem um prazo de decadência no dia 1º de junho e há a possibilidade de não ser aprovada. Nós não sabemos ainda se o Congresso vai conseguir se reunir, tendo em vista as denúncias da semana passada, para votar as medidas provisórias", disse Franca, referindo-se à delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, com acusações contra o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), entre outras pessoas.

"Essa MP foi fruto de negociação que já se arrasta há dois anos. E agora a gente está com o risco de, depois dessa luta toda, chegar na semana que vem e ela não ser convertida em lei e nós ficarmos a ver navios. Então é por isso que nós convocamos a greve”, completou Franca.

Tramitação

A MP foi aprovada na Comissão Mista do Congresso na última quarta-feira (17), mas ainda precisa passar pela apreciação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Entre outubro e novembro do ano passado, os auditores fiscais já tinham feito uma paralisação em que reivindicavam a discussão do projeto de lei, entre outras pautas, pois ele afetava diretamente o reajuste salarial da categoria.

Foi dado aos auditores um reajuste em parcelas, de 5,5%, 5%, 4,75% e 4,5%, entre os anos de 2016 e 2019, e um bônus de eficiência. O bônus "é uma forma de remuneração, uma gratificação que é variável, que pode ser inclusive zero, de acordo com o aumento da eficiência da Receita Federal, à semelhança do que a maioria dos estados brasileiros já faz com os seus fiscais. Alguns estados que fizeram isso tiveram aumento expressivo de arrecadação, depois que instituíram programas semelhantes a esse”, afirmou Franca.

O sindicato ainda está fazendo o levantamento dos serviços afetados pela greve e deve divulgar um balanço amanhã (24). Não há nova assembleia marcada. A categoria tem cerca de 33 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas.

A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar a greve dos auditores fiscais.
Edição: Lidia Neves
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/auditores-fiscais-entram-em-greve-e-fazem-operacao-padrao-nas-aduanas

Ministros do Supremo retiram ICMS do cálculo de contribuição ao INSS

Ministros do Supremo retiram ICMS do cálculo de contribuição ao INSS

Fonte: Valor | Por Joice Bacelo | De São Paulo

Ministro Dias Toffoli: decisão sobre CPRB apenas destaca julgamento do plenário e determina aplicação do entendimento favorável aos contribuintes

A decisão que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tomada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido utilizada como precedente para outros tributos, inclusive por ministros. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se valeram do entendimento para autorizar a retirada do ICMS da conta da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Eles determinaram que recursos de contribuintes que haviam perdido disputas para a União fossem devolvidos aos tribunais de origem “para a aplicação da sistemática da repercussão geral”.

Como se tratam de casos diferentes, alguns advogados que tiveram acesso às decisões proferidas por Toffoli e Barroso chegaram a cogitar um “engano” por parte dos ministros.

“Eles não poderiam aplicar, monocraticamente, a repercussão geral [que deverá ser seguida pelas demais instâncias] a uma situação que não foi analisada pelo colegiado”, disse um dos especialistas.

Há um entendimento majoritário no meio jurídico, por outro lado, de que as teses são idênticas. E isso poderia explicar a decisão dos ministros do STF.

Instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, a CPRB é devida por alguns setores da economia. Foi criada com a finalidade de desonerar a folha de salários. E, por isso, tem como base de cálculo a receita bruta das empresas – assim como ocorre com o PIS e a Cofins.

A discussão no plenário do STF, em meados de março, era se o imposto estadual compõe ou não a receita bruta. E os ministros chegaram à conclusão, por maioria de votos, que trata-se apenas de um desembolso destinado ao pagamento de ente público e, por isso, não caberia a inclusão na base de cálculo.

“Eles analisaram o conceito constitucional de receita bruta. Então, partindo desse pressuposto, o conceito pode ser aplicado a outros casos”, entende o tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, do Bichara Advogados.

Ele complementa que no caso da CPRB há, inclusive, um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor da exclusão do ICMS. Essa manifestação a qual o advogado se refere foi feita em um recurso extraordinário que trata especificamente do tema, o RE 1.034.004, e tem a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

“As mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária”, afirma no parecer o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

Nas decisões de Toffoli e Barroso não há, no entanto, fundamentação com relação a essas questões. Os ministros apenas destacam o julgamento do plenário, referente ao PIS e a Cofins, e determinam a aplicação do entendimento.

“Reexaminando os autos, verifico que o plenário desta Corte, ao examinar o RE nº 574.706/PR [sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins], concluiu pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos”, afirma Toffoli em decisão sobre a retirada do ICMS do cálculo da CPRB.

Os processos analisados por Toffoli e Barroso, com posicionamentos favoráveis aos contribuintes, têm origem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do país. Um deles envolve a empresa de calçados Furlanetto e o outro a Mitren, que atua com sistemas e montagens de veículos.

Em São Paulo, os contribuintes também têm conseguido, com base no julgamento do Supremo, decisões favoráveis em ações relacionadas a outros tributos. Há ao menos duas liminares recentes, de primeira instância, permitindo a exclusão dos próprios PIS e Cofins da base de cálculo das contribuições.

Em ambos os casos os juízes entenderam que trata-se de situação semelhante à analisada pela Corte. “O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também é cabível para suspender a exigibilidade do crédito tributário do PIS e da Cofins incidentes sobre si mesmos”, consta em decisão 10ª Vara Federal Cível de São Paulo foi favorável a uma empresa do setor de importação e exportação.

Representante dos contribuintes beneficiados nas duas decisões, Carlos Eduardo Navarro, do Viseu Advogados, diz que há ainda outros cinco pedidos de liminares aguardando decisão da Justiça Federal de São Paulo. Existem também mais sete processos em que os clientes optaram por aguardar a decisão de mérito. “Estão pensando nesse processo como uma poupança”, diz.

A situação se repete no Rio Grande do Sul. O advogado Fabio Brun Goldschmidt, do escritório Andrade Maia, afirma que após a decisão do Supremo inúmeros clientes passaram a solicitar o ingresso de ações judiciais questionando tanto o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins – tal qual como o julgado pelos ministros – como o imposto estadual na soma da CPRB e também a incidência do ISS nas contribuições. “Porque a lógica é mesma”, pondera Goldschmidt.

Um estudo realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vai fazer com que a União deixe de arrecadar, por ano, R$ 25,3 bilhões. E se levada em conta a retirada do ISS (também em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo), seriam mais R$ 2,4 bilhões em perdas.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/05/ministros-do-supremo-retiram-icms-do.html

Apesar de decisão do STF, Receita tenta incluir ICMS em PIS e Cofins




Apesar de decisão do STF, Receita tenta incluir ICMS em PIS e Cofins



Por Fernando Martines


Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter definido que ICMS não deve integrar a base de cálculos do PIS e da Cofins, a Receita Federal continua tentando fazer a cobrança incluindo o imposto sobre circulação de mercadorias. A 11ª Vara Federal de São Paulo se deparou com um destes casos e decidiu em favor da empresa, reafirmando a jurisprudência do STF.

A Justiça paulista ressaltou que “independentemente do disposto pela Lei 12.973/2014”, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A defesa da empresa foi feita pela advogada Fátima Pacheco Haidar.

Faturamento ou não?
A decisão do STF foi tomada no dia 15 de março, em votação no Plenário do Recurso Extraordinário 574.706 que terminou 6 a 4. Ao acompanhar a relatora, o decano Celso de Mello afirmou que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias.

“Se a lei pudesse chamar de faturamento o que faturamento não é, e a toda evidência empresas não faturam ICMS, cairia por terra o rígido esquema de proteção ao contribuinte traçado pela Constituição”, disse o ministro Celso. Ele lembrou que as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações realizadas pela empresa.

Já para a Fazenda Nacional, o valor do ICMS deveria ser considerado faturamento, porque resulta em “acréscimo patrimonial” para as empresas que repassam a cifra para os consumidores. Com a derrota no Supremo, segundo a PGFN, a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões.

Clique aqui para ler a decisão.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/apesar-decisao-stf-receita-tenta-incluir-icms-pis

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Balança comercial




Balança comercial registra superávit de US$ 1,824 bilhão na terceira semana de maio

Criado: Segunda, 22 de Maio de 2017, 15h03 | Publicado: Segunda, 22 de Maio de 2017, 15h03 | Última atualização em Segunda, 22 de Maio de 2017, 15h12
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No ano, as exportações totalizam US$ 81,189 bilhões e as importações, US$ 54,964 bilhões, com saldo positivo de US$ 26,225 bilhões
Brasília (22 de maio) - Na terceira semana de maio, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,824 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,758 bilhões e importações de US$ 2,933 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 13,049 bilhões e as importações, US$ 8,195 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,854 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 81,189 bilhões e as importações, US$ 54,964 bilhões, com saldo positivo de US$ 26,225 bilhões.
A média das exportações da terceira semana chegou a US$ 951,5 milhões, 3,3% acima da média de US$ 921,3 milhões até a segunda semana, em razão do crescimento nas exportações de produtos: básicos (+11,7%, por conta de petróleo em bruto, café em grão, minério de cobre, fumo em folhas, cinzas e resíduos de metais preciosos). Caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-6%, em razão de celulose, semimanufaturados de ferro e aço, couros e peles, ferro-ligas, madeira em estilhas) e manufaturados (-4,2%, em razão, principalmente, de óleos combustíveis, automóveis de passageiros, aviões, laminados planos de ferro e aço, polímeros plásticos).
Do lado das importações, houve crescimento de 0,4%, sobre igual período comparativo (média da terceira semana, de US$ 586,7 milhões, sobre média até a segunda semana, de US$ 584,6 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, cereais e produtos da indústria da moagem, veículos automóveis e partes, bebidas e álcool, filamentos e fibras sintéticas.
Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de maio de 2017 (US$ 932,1 milhões) com a de maio de 2016 (US$ 836,6 milhões), houve crescimento de 11,4%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (+18,1%, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, minério de ferro, soja em grão, minério de cobre, milho em grão), semimanufaturados (+15,6%, por conta de celulose, semimanufaturados de ferro e aço, açúcar em bruto, couros e peles, zinco em bruto) e manufaturados (+1,2%, por conta de automóveis de passageiros, açúcar refinado, suco de laranja congelado, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio).
Na comparação com abril de 2017, houve retração de 5,1%, em virtude da diminuição nas vendas de produtos básicos (-6,7%) e manufaturados (-6,2%), enquanto cresceram as vendas de produtos semimanufaturados (+7,1%).
Nas importações, a média diária até a terceira semana de maio de 2017, de US$ 585,3 milhões, ficou 10,4% acima da média de maio de 2016 (US$ 530,3 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (+257,2%), cereais e produtos da indústria da moagem (+65,7%), combustíveis e lubrificantes (+47,8%), equipamentos elétricos e eletrônicos (+24,7%) e veículos automóveis e partes (+15,1%). Ante abril de 2017, houve retração de 1,7%, pelas diminuições em combustíveis e lubrificantes (-10,7%), equipamentos elétricos e eletrônicos (-10,6%), plásticos e obras (-9%), instrumentos de ótica e precisão (-5,6%) e equipamentos mecânicos (-2,9%).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 


Auditores aprovam greve por tempo indeterminado




Auditores aprovam greve por tempo indeterminado

Patrícia Portales


Por meio de Comunicado publicado na edição da quinta-feira (18/5) no jornal Correio Braziliense, o Sindifisco Nacional informa à sociedade que os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) permanecerão em greve por tempo indeterminado, a partir da segunda-feira (22), com execução apenas das atividades consideradas essenciais.

A Administração também foi notificada da decisão por meio da Carta PR 566/2017, enviada pelo Sindifisco ainda na quarta-feira (17) ao secretário da Receita Federal, o Auditor Fiscal Jorge Deher Rachid.

A medida é resultado da deliberação da categoria na Assembleia Nacional Extraordinária da terça (16), “tendo em vista a demora na aprovação da Medida Provisória n. 765/2016, resultante do Termo de Acordo firmado com os Auditores Fiscais”, diz o Comunicado.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) e o CNM (Comando Nacional de Mobilização) estudam as próximas estratégias de mobilização para a categoria, a fim de garantir a aprovação da MPV 765 e a valorização do cargo.

https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=32774:auditores-aprovam-greve-por-tempo-indeterminado&catid=356:campanha-salarial&Itemid=1017


Balança comercial brasileira: Semanal




Balança comercial brasileira: Semanal




    BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
    MAIO 2017 – 3ª semana
     
    • RESULTADOS GERAIS
    Na terceira semana de maio de 2017, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,824 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,758 bilhões e importações de US$ 2,933 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 13,049 bilhões e as importações, US$ 8,195 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,854 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 81,189 bilhões e as importações, US$ 54,964 bilhões, com saldo positivo de US$ 26,225 bilhões.
     
    • ANÁLISE DA SEMANA
    A média das exportações da 3ª semana chegou a US$ 951,5 milhões, 3,3% acima da média de US$ 921,3 milhões até a 2ª semana, em razão do crescimento nas exportações de produtos: básicos (+11,7%, de US$ 447,8 milhões para US$ 500,3 milhões, por conta de petróleo em bruto, café em grão, minério de cobre, fumo em folhas, cinzas e resíduos de metais preciosos). Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-6,0%, de US$ 128,2 milhões para US$ 120,5 milhões, em razão de celulose, semimanufaturados de ferro/aço, couros e peles, ferro-ligas, madeira em estilhas) e manufaturados (-4,2%, de US$ 325,0 milhões para US$ 311,5 milhões, em razão, principalmente, de óleos combustíveis, automóveis de passageiros, aviões, laminados planos de ferro/aço, polímeros plásticos).
    Do lado das importações, apontou-se crescimento de 0,4%, sobre igual período comparativo (média da 3ª semana, US$ 586,7 milhões sobre média até a 2ª semana, US$ 584,6 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, cereais e produtos da indústria da moagem, veículos automóveis e partes, bebidas e álcool, filamentos e fibras sintéticas.
     
    • ANÁLISE DO MÊS
    Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de maio/2017 (US$ 932,1 milhões) com a de maio/2016 (US$ 836,6 milhões), houve crescimento de 11,4%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (+18,1%, de US$ 395,1 milhões para US$ 466,5 milhões, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, minério de ferro, soja em grão, minério de cobre, milho em grão), semimanufaturados (+15,6%, de US$ 108,5 milhões para US$ 125,4 milhões, por conta de celulose, semimanufaturados de ferro/aço, açúcar em bruto, couros e peles, zinco em bruto) e manufaturados (+1,2%, de US$ 316,3 milhões para US$ 320,2 milhões, por conta de automóveis de passageiros, açúcar refinado, suco de laranja congelado, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio). Relativamente a abril/2017, houve retração de 5,1%, em virtude da diminuição nas vendas de produtos básicos (-6,7%, de US$ 500,1 milhões para US$ 466,5 milhões) e manufaturados (-6,2%, de US$ 341,4 milhões para US$ 320,2 milhões), enquantro cresceram as vendas de produtos semimanufaturados (+7,1%, de US$ 117,1 milhões para US$ 125,4 milhões).
    Nas importações, a média diária até a 3ª semana de maio/2017, de US$ 585,3 milhões, ficou 10,4% acima da média de maio/2016 (US$ 530,3 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (+257,2%), cereais e produtos da indústria da moagem (+65,7%), combustíveis e lubrificantes (+47,8%), equipamentos elétricos e eletrônicos (+24,7%) e veículos automóveis e partes (+15,1%). Ante abril/2017, houve retração de 1,7%, pelas diminuições em combustíveis e lubrificantes (-10,7%), equipamentos elétricos e eletrônicos (-10,6%), plásticos e obras (-9,0%), instrumentos de ótica e precisão (-5,6%) e equipamentos mecânicos (-2,9%).

    SECEX/DEAEX
    22.05.2017






    3ª Semana 05 Mês


    quinta-feira, 18 de maio de 2017

    Auditores voltam a fazer operação-padrão




    Auditores voltam a fazer operação-padrão


    Por Adriana Leite


    Protesto é contra MP que limita atuação deles em fiscalizações


    Os auditores fiscais da Receita Federal realizam desde a semana passada operação-padrão no Aeroporto Internacional de Viracopos. A ação faz parte de uma mobilização da categoria, que também faz paralisações em outras áreas do Fisco, como a Delegacia Regional de Campinas, até esta quinta-feira.


    Os auditores querem que os parlamentares federais mantenham na Medida Provisória 765, que tramita no Legislativo, a designação de que os servidores têm autonomia para realizar fiscalizações. A operação em Viracopos ocorre na entrada de mercadorias de outros países.


    No primeiro quadrimestre deste ano, o aeroporto recepcionou 37.230 toneladas de cargas importadas. O crescimento foi de 18,55% em relação ao acumulado de janeiro a abril do ano passado. Mesmo com a alta, os números ainda estão abaixo da movimentação do início de 2015, quando o aeroporto recebeu 42.819 toneladas de produtos que vieram de outros países. Na exportação, houve um incremento de 19,26% em relação a 2016. O volume que chegou passou de 15.814 toneladas para 18.861 toneladas.


    O diretor regional do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Piero Albuquerque, afirmou que a mobilização começou na semana passada e tem como objetivo garantir que na reedição da Medida Provisória os auditores fiscais continuem com a função de fiscalizar.


    O trabalho dos servidores foi um dos pilares da Operação Lava Jato para rastrear as operações irregulares realizadas nos esquemas de corrupção. “Começamos a mobilização na semana passada. Decidimos em assembleia que às terças, quartas e quintas, vamos fazer paralisações nas delegacias. Nas alfândegas, a mobilização é um pouco diferente e dura toda a semana. Os auditores vão até o local de trabalho, mas realizam operação-padrão. As cargas importadas que são parametrizadas nos canais amarelo e vermelho não são despachadas”, explicou.


    O grande volume de produtos que chega no Aeroporto de Campinas é distribuído em canal verde e não depende diretamente de uma verificação física dos auditores fiscais.


    Albuquerque afirmou que, a partir da próxima segunda-feira, os servidores podem entrar em greve por tempo indeterminado. “Não estamos discutindo questões financeiras, que já estão resolvidas. Nossa mobilização é para evitar que as funções dos auditores fiscais sejam esvaziadas por meio dessa Medida Provisória. O Código Tributário e as normas da Receita Federal nos dão autonomia para cumprir as nossas tarefas. O problema é que uma mudança na MP pode abrir uma possibilidade jurídica que poderá ser usada por contribuintes que quiserem barrar o trabalho dos servidores”, disse.


    Impacto


    A Aeroportos Brasil Viracopos, que administra o terminal campineiro, informou que o trâmite de cargas mantém o fluxo normal no terminal. Empresários e profissionais da área de logística confirmam que há poucas cargas nos canais vermelho e amarelo que não foram despachadas nos últimos dois dias - mas o setor produtivo observa com apreensão a mobilização justamente num momento em que a economia começa a dar sinais de recuperação, e uma paralisação mais longa na alfândega teria reflexo na produção.


    No ano passado, uma mobilização dos auditores fiscais, que chegaram a controlar a entrada de caminhões na área de docas em Viracopos, teve forte impacto no setor produtivo da região, a ponto de entidades ligadas ao empresariado terem acionado a Justiça para garantir o despacho das cargas. Na época, os auditores fiscais realizaram operação-padrão por mais de quatro meses.


    Tags:auditores fiscais receita federal viracopos campinas


    http://correio.rac.com.br/_conteudo/2017/05/campinas_e_rmc/479980-auditores-voltam-a-fazer-operacao-padrao.html