LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana
nº 58, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00. Mercadoria:
Tela metálica semirrígida não tecida, de malha quadrada
(lado de 25 mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de
aço-carbono zincados de 1,24 mm de diâmetro, fornecida em rolos
com largura de 50 cm e comprimento de 25 m, usada nas zonas de
transição das estruturas de concreto armado com as alvenarias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.14) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7314.3 e da subposição
de segundo nível 7314.31) constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex
nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana
nº 57, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00. Mercadoria:
Tela metálica não tecida, de malha quadrada (lado de 15
mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de aço-carbono
zincados de 1,65 mm de diâmetro, fornecida em tiras com comprimento
de 50 cm e largura entre 6 e 12 cm, usada para ancoragem
ou conexão da alvenaria às estruturas de concreto armado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.14) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7314.3 e da subposição
de segundo nível 7314.31) constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex
nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 9506.91.00 Mercadoria: Aparelho
para exercícios físicos, utilizado principalmente na prática de pilates,
com estofado, em forma de barril, para apoio das costas e dos ombros,
permitindo que o usuário trabalhe os músculos do abdômen,
curvando-se para frente e para trás, e com uma escada do lado oposto,
conectada ao barril por uma base deslizante, que se ajusta ao comprimento
da perna do usuário, denominado comercialmente "ladder
barrel".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.06) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9506.9 e da subposição
de segundo nível 9506.91.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº
94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8536.30.00 Mercadoria: Aparelho
eletrônico para limitar picos de tensão em redes elétricas de baixa
tensão (127 V ou 220 V), provocados por descargas atmosféricas e
por manobras no sistema elétrico, próprio para ser instalado no quadro
de entrada de energia, comercialmente denominado "Dispositivo
de Proteção Contra Surtos - DPS".
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI 1 (texto da posição 85.36)
e RGI 6 (texto da subposição 8536.30.00) da TEC, aprovada pela
Resolução Camex nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
7.660, de 2011.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 2,5 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 4 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 1 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 1,5 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 6 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
SSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 3926.90.90 Capa protetora para
a tela de computador do tipo tablet, sem cobrir ou proteger a sua parte
posterior, constituída por plástico, microfibra (reforço), imãs e fibra
de vidro, podendo ser dobrada em várias posições com a finalidade de
facilitar a digitação ou a visualização de vídeos, apresentação de
slides, entre outras funções, bem como ativar ou desativar o modo de
hibernação do aparelho.
CÓDIGO NCM: 4205.00.00 Capa protetora para a tela de
computador do tipo tablet, sem cobrir ou proteger a sua parte posterior,
constituída por couro, microfibra (reforço), imãs e fibra de
vidro, podendo ser dobrada em várias posições com a finalidade de
facilitar a digitação ou a visualização de vídeos, apresentação de
slides, entre outras funções, bem como ativar ou desativar o modo de
hibernação do aparelho.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-3 b (textos das posições
39.26 e 42.05), RGI-6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-
1 (texto do subitem 3926.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores,
e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com
alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS
LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3923.21.10 Mercadoria: Sacos
plásticos de polietileno de baixa densidade (PEBD), para descarte de
absorventes higiênicos, acondicionados em caixa de papelão, contendo
25 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição
39.23), 6 (textos da subposição de 1º nível 3923.2 e da subposição de
2º nível 3923.21) e RGC/NCM 1 (texto do item 3923.21.10), da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8479.10.90 Mercadoria: Máquina
para distribuição de concreto, auto-propulsada, com velocidade de até
20 km/h. Possui cabine, funil com capacidade de 3 m³ e braço móvel
que inclina-se em um ângulo de até 16 graus. Possui dimensões de
9,2 m de comprimento, 2,3 m de largura e 3,25 m de altura e peso
líquido de 7.100 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.79) e
6 (texto da subposição de 1º nível 8479.10) e RGC 1 (texto do item
8479.10.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução
Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5910.00.00 Mercadoria: Correia
transportadora, constituída de duas ou mais lonas de náilon superpostas
soldadas entre si, com espessura total igual ou superior a 3 mm
e igual ou inferior a 6 mm, típica para máquinas transportadoras de
grãos agrícolas, de madeiras ou de qualquer outro material para armazenamento.
Apresentada sem fim, com suas pontas emendadas de
forma que se transformem em correia continua.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 59.10 e
da Nota 1.- e) da Seção XVI) e 6 e RGC 1 da NCM, constante da
TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de
2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro
de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008,
e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8518.29.90 Mercadoria: Alto-falante,
de 1, 6 ou 8 polegadas de diâmetro, desprovido de receptáculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.18) e
6 (textos da subposição de 1º nível 8518.2 e texto da subposição de
2º nível 8518.29) e RGC 1 (texto do item 8518.29.9) da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de
dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23
de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas
do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº
435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de
11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8538.10.00 Mercadoria: Quadro
de distribuição para instalações elétricas, desprovido de aparelhos,
composto por caixa, porta com abertura de 130º, placa de montagem
e fecho com miolo universal, fabricado em chapa de aço com acabamento
em pintura eletrostática de pó de poliéster, medindo 500 mm
x 400 mm x 200 mm, próprio para montagem e armazenamento de
pelo menos dois elementos eletroeletrônicos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.38 e
da Nota 2 b) da Seção XVI) e 6 (texto da subposição de 1° nível
8538.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução
Camex nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de
23 de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN
RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC) com tratamento antichamas,
com gramatura de 450 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado
em rolo de 1,80 metros de largura com comprimento total
de 50 metros, para uso em mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de
500 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80
metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em
mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de
560 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80
metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em
mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de
550 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80
metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em
mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8302.41.00 Mercadoria: Barra de
apoio para pessoas com mobilidade reduzida, de aço inoxidável, com
40 cm comprimento e 25 mm de diâmetro, para ser fixada à parede,
através de buchas e parafusos, usualmente em banheiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 83.02),
RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8302.4 e da subposição de 2º
nível 8302.41) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de
2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma
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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Número de empresas exportadoras continuará crescendo em 2015, prevê AEB




Número de empresas exportadoras continuará crescendo em 2015, prevê AEB
Agência Brasil


A quantidade de empresas exportadoras no país, que, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, são 19.250, continuará crescendo em 2015. A avaliação é de José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). De acordo com ele, a estimativa da entidade é de um aumento de cerca de 10% ante 2014.
No ano passado, na comparação com 2013, foram registradas 441 novas empresas exportadoras, com elevação de 2,3% no número total. Isso ocorreu apesar do recuo de 7% na média diária de exportações no período, de US$ 242 bilhões para US$ 225,1 bilhões, sob a influência de fatores como a queda no preço de commodities e déficit da conta-petróleo.

Para José Augusto de Castro, apesar de pouco expressiva, a alta no número de empresas é importante por representar uma reversão da tendência de queda na quantidade desse tipo de empresa. ?Desde 2005, o número de empresas exportadoras vinha caindo. Essa queda foi interrompida em 2013, com abertura de 179 empresas e agora em 2014?. Ele destaca que, no passado, o real valorizado em frente ao dólar era desfavorável às exportações. Recentemente, com a disparada da moeda norte-americana, o cenário se inverteu.

?A queda [até 2012] acontecia claramente por conta da taxa de câmbio. Principalmente a partir de 2003, com o real valorizado, as empresas começaram a perder a competitividade. Já as importadoras cresceram continuamente. Hoje, são 44.049, praticamente o dobro das empresas exportadoras?, informa. Segundo ele, além de o dólar em alta ter mudado a tendência em relação àquele período, a perda de força do mercado interno é outro fator favorecendo a abertura de exportadoras. "As empresas começam a se voltar para o mercado externo", diz.

Para 2015, a expectativa é que o cenário permaneça, embalado pelo dólar ainda em alta. ?Estou contando que a taxa de câmbio se mantenha em um patamar de R$ 2,70. O governo federal tem todo o interesse em jogar essa taxa para baixo, mas a expectativa é que o cenário econômico vai criar dificuldades para o Banco Central reduzi-la?, acredita o presidente da AEB.

Castro afirma, ainda, que a maioria das novas empresas exportadoras é de pequeno porte, situando suas vendas no patamar até US$ 1 milhão, ou entre US$ 1 milhão e US$ 10 milhões. ?A predominância é até US$ 1 milhão. A percepção é que é um perfil típico de exportações via Correios. Quando se exporta via Correios, não se paga despachante aduaneiro, nem para fechar o câmbio de exportação. São vendas que estão limitadas até 30 quilos e US$ 50 mil?, diz.

Leer más: Número de empresas exportadoras continuará crescendo em 2015, prevê AEB - eleconomistaamerica.com.br http://www.eleconomistaamerica.com.br/economia-eAm-brasil/noticias/6385079/01/15/Numero-de-empresas-exportadoras-continuara-crescendo-em-2015-prev-AEB.html#Kku8PyTfyngNDb4a

Exportações em janeiro são de US$ 3,854 bilhões



Exportações em janeiro são de US$ 3,854 bilhões

Brasília (12 de janeiro) – Com seis dias úteis, as duas primeiras semanas de janeiro (1° a 11) tiveram exportações de US$ 3,854 bilhões (média diária de US$ 642,3 milhões) e importações de US$ 4,837 bilhões (média de US$ 806,2 milhões) resultando num saldo comercial negativo de US$ 983 milhões. Na primeira semana (1° a 4), que teve um dia útil, os embarques brasileiros ao exterior somaram US$ 393 milhões e as compras externas foram de US$ 515 milhões, com déficit de US$ 122 milhões. Já a segunda semana (5 a 11), com cinco dias úteis, teve exportações de US$ 3,461 bilhões (média de US$ 692,2 milhões) e importações de US$ 4,322 bilhões (média de US$ 864,4 milhões), o que levou a um saldo negativo de US$ 861 milhões.

Mês

Em relação à média de exportações registrada em janeiro de 2014 (US$ 728,5 milhões), as vendas externas até a segunda semana deste mês tiveram redução de 11,8%. Contribuiu para este resultado a queda de 33,2% das vendas externas de bens manufaturados, principalmente de tubos de ferro fundido, automóveis de passageiros, motores para veículos e partes, autopeças, motores e geradores elétricos. Ainda em comparação com o mesmo período de 2014, houve queda de 2,5% nas exportações de produtos básicos como minério de ferro, carne suína, arroz em grãos, fumo em folhas, carnes salgadas, carne bovina, carne de peru e soja em grão. Em relação aos semimanufaturados, foi registrado aumento de 12,4% nas exportações, principalmente de óleo de dendê em bruto, ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro ou aço, óleo de soja em bruto e ferro fundido.

Na comparação com dezembro de 2014 (média de US$ 795 milhões), houve retração de 19,2% nos embarques ao exterior, causada, principalmente pela queda nas vendas de manufaturados (-40,9%) e básicos (-12%). Os semimanufaturados tiveram crescimento de 12,4%.

As importações em janeiro de 2015, pela média diária (US$ 806,2 milhões), tiveram retração de 11,7% em relação a janeiro de 2014 (US$ 913,4 milhões) puxada por combustíveis e lubrificantes (-51,8%), adubos e fertilizantes (-28,4%), veículos automóveis e partes (-23,7%), equipamentos mecânicos (-20,3%) e produtos farmacêuticos (-19,4%). Em comparação com dezembro de 2014 (média diária de US$ 781,7 milhões), houve aumento de 3,1% em função do crescimento nas vendas de aeronaves e peças (78,3%), alumínio e obras (73,2%), produtos siderúrgicos (55,6%), plásticos e obras (30,1%), borracha e obras (23,9%) e equipamentos elétricos e eletrônicos (21,5%).

Acesse os dados da balança comercial das duas primeiras semanas de janeiro

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13564

Balança comercial começa ano com déficit



Balança comercial começa ano com déficit

Resultado negativo nas duas primeiras semanas do ano chega a US$ 983 milhões, com queda nas exportações e nas importações.


São Paulo - A balança comercial brasileira começou 2015 com déficit. O resultado negativo registrado nas duas primeiras semanas do ano somou US$ 983 milhões, segundo os dados do período divulgados nesta segunda-feira (12) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Em nota, o MDIC informou que nas duas primeiras semanas do mês, que somaram seis dias úteis, o Brasil exportou US$ 3,854 bilhões e importou US$ 4,837 bilhões. Pela média diária, o Brasil exportou US$ 642,3 milhões nas duas primeiras semanas deste ano, uma queda de 11,8% em relação aos US$ 728,5 milhões exportados por dia em janeiro de 2014. A redução nos embarques, afirmou o MDIC, foi resultado da queda de 33,2% nas remessas de produtos manufaturados e de 2,5% entre os básicos. Já entre os semimanufaturados, houve expansão de 12,4%.

Entre os manufaturados, caíram os embarques de tubos de ferro fundido, automóveis de passageiros, motores para veículos e partes, autopeças, motores e geradores elétricos, etanol, veículos de carga, calçados, aviões e óleos combustíveis. Entre os básicos, houve queda nas vendas de minério de ferro, carne suína, arroz em grãos, fumo em folhas, carnes salgadas, carne bovina, carne de peru e soja em grãos. As vendas de semimanufaturados cresceram impulsionadas pelos embarques de óleo de dendê em bruto, ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro ou aço, óleo de soja em bruto e ferro fundido.

As importações também se retraíram. Segundo os dados do MDIC, as importações nas duas primeiras semanas de janeiro tiveram média diária de US$ 806,2 milhões, valor 11,7% menor do que os US$ 913,4 milhões importados diariamente em janeiro de 2014.

A redução nas importações foi provocada, principalmente, pela queda de 51,8% nas compras de combustíveis e lubrificantes; 28,4% entre adubos e fertilizantes; 23,7% entre veículos automóveis e partes; 20,3% entre equipamentos mecânicos; 19,4% entre os produtos farmacêuticos; 16,1% entre borrachas e obras; e 14,2% entre os equipamentos elétricos e eletrônicos.
http://www.anba.com.br/noticia/21866459/corrente-comercial/balanca-comercial-comeca-ano-com-deficit/

Balança comercial inicia ano com déficit de US$ 983 milhões


Balança comercial inicia ano com déficit de US$ 983 milhões


Agência Brasil

A balança comercial ? diferença entre exportações e importações ? começou 2015 no negativo. Até 9 de janeiro, o país importou US$ 983 milhões a mais do que exportou, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

As exportações somaram US$ 3,854 bilhões, com queda de 11,8% pela média diária na comparação com o mesmo período de 2013. A queda foi puxada pelos manufaturados, cujas vendas caíram 33,2%, motivada principalmente pelos tubos de ferro fundido, automóveis e motores para veículos.

As vendas de produtos básicos recuaram 2,5%, puxadas pelo minério de ferro, carne e arroz em grão. O único tipo de produto com aumento nas exportações nos primeiros dias do ano foram os semimanufaturados, cujas receitas cresceram 12,4% por causa do óleo de dendê, ouro em forma semimanufaturada e aço.

As importações também caíram nos primeiros dias de 2015. Até o dia 9, o país comprou US$ 4,837 milhões do exterior, retração de 11,7% pela média diária. As maiores reduções ocorreram na importação de combustíveis e de lubrificantes (-51,8%), adubos e fertilizantes (-28,4%) e veículos automóveis e partes (-23,7%).

O déficit comercial representa uma continuidade em relação ao registrado no ano passado. Em 2014, a balança registrou déficit de US$ 3,7 bilhões, o primeiro resultado negativo desde 2000 (US$ 520 milhões) e o pior desde 1998 (US$ 6,112 bilhões).



Leer más: Balança comercial inicia ano com déficit de US$ 983 milhões - eleconomistaamerica.com.br http://www.eleconomistaamerica.com.br/economia-eAm-brasil/noticias/6385390/01/15/Balana-comercial-inicia-ano-com-deficit-de-US-983-milhes.html#Kku8h608Jia9vGnD

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 385/2014 - SIMPLES NACIONAL



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 12/01/2015, seção 1, pág. 10)  
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NA ATIVIDADE OPERACIONAL. SEM PREVISÃO DE EXCLUSÃO. A mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, VIII, e 18; Resolução CGSN nº 94, de 2011, Anexo VI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

PORTARIA RFB / SCS Nº 43/2015 - 9ª Edição dos Manuais - SISCOSERV




PORTARIA RFB / SCS Nº 43, DE 08 DE JANEIRO DE 2015(Publicado(a) no DOU de 12/01/2015, seção 1, pág. 9)  
Aprova a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII da Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às tran - sações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na Internet, no endereçohttp://www.mdic.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 30 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

NELSON AKIO FUJIMOTO 
Secretário de Comércio e Serviços
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Transporte aéreo global de carga cresce 4,2% em novembro, diz Iata



Transporte aéreo global de carga cresce 4,2% em novembro, diz Iata


SÃO PAULO - A demanda pelo transporte global aéreo de cargas cresceu 4,2% em novembro de 2014 ante igual mês do ano anterior, informou ontem, quarta-feira(7) a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata). Na mesma base de comparação, a oferta de espaço pelas companhias nos porões das aeronaves e nos cargueiros aumentou 3,3%.

Com esse desempenho, a taxa de ocupação no transporte aéreo de cargas fechou novembro de 2014 em 49,6% ante 49,1% uma temporada antes.

“Mais produtos estão sendo comercializados internacionalmente, o que está alimentando o crescimento do transporte aéreo”, disse o presidente da Iata, Tony Tyler.

A Iata projeta para este ano uma expansão de 4,5% nos mercados de frete aéreo. Essa previsão, se confirmada, ultrapassa o crescimento projetado no comércio mundial, de 4%. “Mas nosso otimismo é moderado porque ainda há muitos riscos macroeconômicos e políticos que continuam a afetar os fluxos de comércio”, disse Tyler.

Nas rotas internacionais, a demanda por carga aérea cresceu 4,6% em novembro ante igual mês de 2013, e a oferta, 4%. Já nas rotas domésticas, a procura aumentou 1,3% e a oferta ficou estagnada.

Entre os mercados regionais, o crescimento da demanda em novembro de 2014 ante mesmo mês de 2013 foi mais intenso no Oriente Médio, com avanço de 12,9%. Já o mercado da América Latina (AL) teve o pior desempenho global, com retração de 0,7% nessa base de comparação.

Segundo a Iata, o fraco desempenho econômico no Brasil e na Argentina puxou para baixo o comércio regional e a demanda agregada na região, afetando o transporte aéreo no continente.

“Ficou claro em novembro que a maior parte desse crescimento está sendo capturado pelas transportadoras nas regiões Ásia-Pacífico e Oriente Médio dinâmicos e relativamente favoráveis aos negócios”, apontou o presidente da Iata.

(Fonte: Valor Econômico/João José Oliveira)

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27668-transporte-aereo-global-de-carga-cresce-4-2-em-novembro-diz-iata?utm_source=newsletter_7448&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Termina bloqueio de pescadores ao complexo portuário do Itajaí


Termina bloqueio de pescadores ao complexo portuário do Itajaí

Após um dia e meio, terminou ontem o bloqueio de pescadores ao complexo portuário do Itajaí (SC). O movimento começou na segunda-feira e cerca de 200 barcos de pesca travaram o acesso e o canal de navegação. Um transatlântico foi cercado e depois liberado para seguir viagem.

Os pescadores protestaram contra portaria do governo federal que proíbe a captura de espécies consideradas ameaçadas de extinção, como os peixes namorado, garoupa e cação. Seis embarcações (incluindo navios de carga e balsas) foram impedidas de entrar ou sair do porto devido ao protesto. A manifestação foi organizada pelo Sindicato dos Armadores e Indústria da Pesca (Sindipi) e Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Pesca (Sitrapesca).

A suspensão do bloqueio foi feita após o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, anunciar cinco pontos ontem à tarde. Entre eles, Barbalho garantiu a criação de um grupo de trabalho para tratar dos pedidos dos sindicatos; a criação de outro grupo de trabalho mais amplo, incluindo representantes do setor e pesquisadores; e uma audiência pública com ele e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, amanhã.

O complexo de Itajaí é o segundo do país em movimentação de contêineres, onde estão as cargas de maior valor agregado. O primeiro é Santos. Um navio programado para atracar no terminal da Portonave ficou 12 horas parado devido ao episódio. "Assim como a pesca, a atividade portuária é importante para a economia da a região e a não operação dos portos traz prejuízo para a cadeia logística como um todo", disse o diretor-superintendente administrativo da Portonave, Osmari Ribas. Ele disse não ser possível calcular prejuízos, mas afirmou que o efeito é em cadeia, influenciando a rotação do navio em outros portos.

Já a APM Terminals, que também controla um terminal no porto, disse não ter sido afetada.

Fonte: Valor Econômico/Fernanda Pires | De Santos

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27667-termina-bloqueio-de-pescadores-ao-complexo-portuario-do-itajai?utm_source=newsletter_7448&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

MDIC vai apresentar plano de exportações 'arrojado', diz Monteiro



MDIC vai apresentar plano de exportações 'arrojado', diz Monteiro

Estadão
Laís Alegretti, Adriana Fernandes, Célia Froufe, Renata Veríssimo e Victor Martins


O novo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, informou, em discurso na cerimônia de transmissão de cargo, que irá apresentar nos próximos dias um "arrojado" plano nacional de exportação.

Esse plano será o primeiro eixo de uma agenda positiva que ele afirmou que terá cinco pontos. "O MDIC apresentará, nos próximos dias, um arrojado plano nacional de exportação, com ampla participação do setor privado e indispensável visão integradora das diversas regiões do País", antecipou o ministro nesta quarta-feira, 7.

Segundo ele, a ideia é superar entraves relacionados a financiamento, garantias e desonerações de exportações - além de facilitação de comércio.

Monteiro Neto disse que a pasta também trabalhará para estabelecer, junto com o Itamaraty, uma política de comércio exterior mais ativa e que produza ampliação dos acordos comerciais com parceiros estratégicos, em especial o Mercosul, os EUA, a China e países da América do Sul, "e que permitam maior inserção nas cadeias globais de valor".

O segundo eixo de atuação, segundo ele, será apresentar um conjunto de reformas microeconômicas "de reduzido impacto fiscal", que envolvam melhorias e harmonização do ambiente tributário, sobretudo na perspectiva de desoneração dos investimentos e simplificação das obrigações acessórias. "Também passa por convergências regulatórias, tendo como diretrizes a estabilidade, a clareza e adaptabilidade das regras, de modo a garantir segurança jurídica", afirmou.

O terceiro ponto, de acordo com o ministro, é incentivar o investimento e a renovação do parque fabril brasileiro, com objetivo de reduzir a idade média dos equipamentos em operação. Ele falou, ainda, em adotar um modelo de financiamentos dos bancos públicos que viabilize, de forma crescente, maior acesso das empresas pequenas e médias aos recursos.

"O quarto eixo é promover um arranjo institucional que favoreça e estimule a inovação. Para isso, precisamos aprimorar o marco legal, ampliar o escopo e foco do financiamento", disse. Monteiro Neto afirmou ainda que trabalhará pela inclusão de mais empreendedores nas fontes de fomento à inovação.

Por último, Monteiro falou em aperfeiçoar o sistema de governança para gerir a agenda de competitividade, mantendo diálogo com setor produtivo e outras áreas do governo. "Nos comprometemos em revitalizar os conselhos consultivos já existentes, a exemplo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e do Conselho Consultivo do Setor Produtivo da Camex (Conex)", disse.

"É importante reiterar o absoluto sentido de urgência que se apresenta em relação ao avanço dessas medidas para a promoção da agenda da competitividade. Reforço, mais uma vez, que o setor produtivo, que anseia por essas reformas, encontrará neste ministério o espaço e a parceria necessários para esse fim", adicionou o ministro, que mais de uma vez em seu discurso destacou a importância do setor privado.


'Tribunal'

O mercado internacional é o grande tribunal da competitividade e oferece ao Brasil mais oportunidades do que ameaças, avaliou Monteiro Neto.

O ministro lembrou que o Brasil tem o 7º PIB mundial, mas é apenas o 22º país em exportações. "Temos uma participação de apenas 1,2% no volume total de exportações no mundo e 0,7%, se considerarmos os bens manufaturados", comparou.

Monteiro Neto frisou que não há política industrial sem uma política ativa de comércio exterior. "São duas faces da mesma moeda", resumiu. Ele disse que o melhor desempenho do comércio exterior demanda menos burocratização e que é preciso uma maior inserção do Brasil na rede internacional de investimentos. "Aprimorar regras de garantias é importante", citou.

O ministro acrescentou que o comércio exterior demanda redução de resíduos tributários e simplificação aduaneira.

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1651096-mdic-vai-apresentar-plano-de-exportacoes-arrojado-diz-monteiro

Suspensão IPI - Setor Automotivo Marcelo Marcondes Seixas É possível que os Contribuintes apurem um crédito tributário de IPI referente aos últimos cinco anos sobre os valores recolhidos de IPI indevidamente. quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 inCompartilhar 1 "Coordenação Geral de Tributação - COSIT coloca ponto final à dúvida sobre a suspensão do IPI nas saídas de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem no setor automotivo". A suspensão do IPI, nos termos do inciso I, do §1º do artigo 29 da lei 10.637/02 c/c com o artigo 5º da IN da RF 948/09, ocorrerá nas saídas de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, para estabelecimentos fabricantes preponderantemente de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças, classificados nas posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00, a serem utilizados na industrialização dos autopropulsados classificados nas posições da TIPI 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06. A dúvida pairava sobre a aplicação ou não desta suspensão para as saídas a adquirentes que utilizariam os insumos (MP, PI e ME) na produção intermediária de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças que são, posteriormente, utilizados na montagem de autopropulsados. A Receita Federal do Brasil, ao analisar o assunto, manifestou dois entendimentos controversos exarados pela Solução de Consulta 45/10 (da Superintendência Regional da RF – SRRF da 7ª região Fiscal) e pela Solução de Consulta 171/12 (da SRRF da 10ª região Fiscal). Na Solução de Consulta 45/10, entendeu-se que a aquisição de insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de carroçarias, contava com suspensão de IPI, sob a égide do art. 5º da Instrução Normativa 948, de 2009, independentemente se após a industrialização da carroçaria estas fossem acopladas pelo próprio adquirente dos insumos a chassis encaminhados por clientes, dando resultado a produto autopropulsado (ônibus) classificado no código 8702.10.00 Ex 2 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Já na Solução Consulta 171/12, entendeu-se que não há o direito à suspensão de IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem quando o estabelecimento adquirente realiza a montagem do veículo autopropulsado (ônibus), ainda que, em etapa intermediária, tenha efetivamente utilizado referidos insumos na montagem de carroçarias. Como se vê, a discussão se baseia basicamente na interpretação estrita da lei. Para a SRRF da 7ª região fiscal, não há nenhum dispositivo na norma que determine que a suspensão somente ocorra quando o adquirente da MP, PI e ME produza componentes, chassis, carroçarias, partes e peças e dê saída destes produtos; basta que o adquirente se dedique preponderantemente à produção destes bens e que estes sejam destinados à industrialização dos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI. A SRRF da 10ª região fiscal, por sua vez, entende que a suspensão deve ser aplicada somente para aquele que produza/fabrique os componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para posterior revenda às empresas que industrializarão os autopropulsados, não sendo admitido a suspensão para aqueles que fabricam estes produtos de forma intermediária, ou seja, que os utilizem em autopropulsados industrializados no próprio estabelecimento adquirente. Diante da controvérsia apresentada, a SRRF da 10ª região fiscal propôs representação de divergência perante a Coordenação Geral de Tributação – COSIT, da RFB, em face dos entendimentos contrários exarados pela SRRF da 7ª região fiscal. Como resultado, foi publicada em 12/09/2014 a Solução de Divergência COSIT 12/14, na qual ficou consolidado o entendimento da RF pela possibilidade da suspensão do IPI nas saídas para adquirentes (preponderantes) que utilizarem os componentes, chassis, carroçarias, partes e peças, produzidos no estabelecimento, na industrialização dos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI. Solução de Divergência 12/14 EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. APLICABILIDADE. A suspensão de que trata o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, aplica-se ainda que os componentes, os chassis, as carroçarias, as partes e as peças sejam, posteriormente, utilizados, pelo próprio adquirente das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem, na industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 29 da lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002; arts. 2º, 5º, 7º, 8º, 23 e 24, I, da Instrução Normativa RFB no 948, de 15 de junho 2009. O posicionamento adotado pela COSIT está fundamentado na ausência de previsão legal que determine a aplicação da suspensão apenas na saída de MP, PI e ME a fabricantes de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para revenda, combinado com a interpretação do artigo 24 da IN da RF 948/09, com a redação conferida pela IN da RF 1.424/13, que elucida a aplicação da suspensão das saídas para os adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância e que utilizem a MP, PI e ME no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos; ou seja, haverá suspensão destes insumos, ainda que os produtos a que se destinam sejam produzidos em nível intermediário para posterior aplicação em autopropulsado definido na norma. Art. 24. O direito à aquisição ou à importação com suspensão do IPI, de que tratam os arts. 5º, 6º, 11, 12, 13 e 21 desta Instrução Normativa, pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.424, de 19 de dezembro de 2013) Portanto, após a publicação desta Solução de Divergência COSIT 12/14, as saídas de MP, PI e ME à fabricantes de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças destinadas à industrialização dos autopropulsados previstos nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 (da TIPI) - independentemente se mediante revenda ou aproveitamento interno - deverá ocorrer com suspensão do IPI nos termos do inciso I do § 1º do art. 29 da lei 10.637/02. Vale ressaltar que esta Solução de Divergência COSIT foi publicada sob a égide da Instrução Normativa RF 1.396/13 que atribui efeito vinculante às Soluções de Consulta da COSIT e às Soluções de Divergência e prevê a retroatividade dos efeitos quando o teor for mais benéfico ao contribuinte. Por fim, é mister destacar que por ser a Solução de Divergência COSIT 12/14 mais benéfica ao Contribuinte, é possível que os Contribuintes apurem um crédito tributário de IPI referente aos últimos cinco anos sobre os valores recolhidos de IPI indevidamente nas saídas a que se refere este informativo, principalmente àqueles cujas consultas foram negativas, em razão do efeito retroativo disposto no artigo 17 da Instrução Normativa RFB 1.396/13 . __________ *Marcelo Marcondes Seixas é advogado do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel. http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI213566,91041-Suspensao+IPI+Setor+Automotivo



Suspensão IPI - Setor Automotivo

Marcelo Marcondes Seixas

É possível que os Contribuintes apurem um crédito tributário de IPI referente aos últimos cinco anos sobre os valores recolhidos de IPI indevidamente.


"Coordenação Geral de Tributação - COSIT coloca ponto final à dúvida sobre a suspensão do IPI nas saídas de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem no setor automotivo".

A suspensão do IPI, nos termos do inciso I, do §1º do artigo 29 da lei 10.637/02 c/c com o artigo 5º da IN da RF 948/09, ocorrerá nas saídas de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, para estabelecimentos fabricantes preponderantemente de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças, classificados nas posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32 a 84.37, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00, a serem utilizados na industrialização dos autopropulsados classificados nas posições da TIPI 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06.

A dúvida pairava sobre a aplicação ou não desta suspensão para as saídas a adquirentes que utilizariam os insumos (MP, PI e ME) na produção intermediária de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças que são, posteriormente, utilizados na montagem de autopropulsados.

A Receita Federal do Brasil, ao analisar o assunto, manifestou dois entendimentos controversos exarados pela Solução de Consulta 45/10 (da Superintendência Regional da RF – SRRF da 7ª região Fiscal) e pela Solução de Consulta 171/12 (da SRRF da 10ª região Fiscal).

Na Solução de Consulta 45/10, entendeu-se que a aquisição de insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de carroçarias, contava com suspensão de IPI, sob a égide do art. 5º da Instrução Normativa 948, de 2009, independentemente se após a industrialização da carroçaria estas fossem acopladas pelo próprio adquirente dos insumos a chassis encaminhados por clientes, dando resultado a produto autopropulsado (ônibus) classificado no código 8702.10.00 Ex 2 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Já na Solução Consulta 171/12, entendeu-se que não há o direito à suspensão de IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem quando o estabelecimento adquirente realiza a montagem do veículo autopropulsado (ônibus), ainda que, em etapa intermediária, tenha efetivamente utilizado referidos insumos na montagem de carroçarias.

Como se vê, a discussão se baseia basicamente na interpretação estrita da lei. Para a SRRF da 7ª região fiscal, não há nenhum dispositivo na norma que determine que a suspensão somente ocorra quando o adquirente da MP, PI e ME produza componentes, chassis, carroçarias, partes e peças e dê saída destes produtos; basta que o adquirente se dedique preponderantemente à produção destes bens e que estes sejam destinados à industrialização dos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI.

A SRRF da 10ª região fiscal, por sua vez, entende que a suspensão deve ser aplicada somente para aquele que produza/fabrique os componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para posterior revenda às empresas que industrializarão os autopropulsados, não sendo admitido a suspensão para aqueles que fabricam estes produtos de forma intermediária, ou seja, que os utilizem em autopropulsados industrializados no próprio estabelecimento adquirente.

Diante da controvérsia apresentada, a SRRF da 10ª região fiscal propôs representação de divergência perante a Coordenação Geral de Tributação – COSIT, da RFB, em face dos entendimentos contrários exarados pela SRRF da 7ª região fiscal.

Como resultado, foi publicada em 12/09/2014 a Solução de Divergência COSIT 12/14, na qual ficou consolidado o entendimento da RF pela possibilidade da suspensão do IPI nas saídas para adquirentes (preponderantes) que utilizarem os componentes, chassis, carroçarias, partes e peças, produzidos no estabelecimento, na industrialização dos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI.


Solução de Divergência 12/14
EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. APLICABILIDADE.
A suspensão de que trata o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, aplica-se ainda que os componentes, os chassis, as carroçarias, as partes e as peças sejam, posteriormente, utilizados, pelo próprio adquirente das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem, na industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 29 da lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002; arts. 2º, 5º, 7º, 8º, 23 e 24, I, da Instrução Normativa RFB no 948, de 15 de junho 2009.

O posicionamento adotado pela COSIT está fundamentado na ausência de previsão legal que determine a aplicação da suspensão apenas na saída de MP, PI e ME a fabricantes de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para revenda, combinado com a interpretação do artigo 24 da IN da RF 948/09, com a redação conferida pela IN da RF 1.424/13, que elucida a aplicação da suspensão das saídas para os adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância e que utilizem a MP, PI e ME no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos; ou seja, haverá suspensão destes insumos, ainda que os produtos a que se destinam sejam produzidos em nível intermediário para posterior aplicação em autopropulsado definido na norma.


Art. 24. O direito à aquisição ou à importação com suspensão do IPI, de que tratam os arts. 5º, 6º, 11, 12, 13 e 21 desta Instrução Normativa, pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.424, de 19 de dezembro de 2013)

Portanto, após a publicação desta Solução de Divergência COSIT 12/14, as saídas de MP, PI e ME à fabricantes de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças destinadas à industrialização dos autopropulsados previstos nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 (da TIPI) - independentemente se mediante revenda ou aproveitamento interno - deverá ocorrer com suspensão do IPI nos termos do inciso I do § 1º do art. 29 da lei 10.637/02.

Vale ressaltar que esta Solução de Divergência COSIT foi publicada sob a égide da Instrução Normativa RF 1.396/13 que atribui efeito vinculante às Soluções de Consulta da COSIT e às Soluções de Divergência e prevê a retroatividade dos efeitos quando o teor for mais benéfico ao contribuinte.

Por fim, é mister destacar que por ser a Solução de Divergência COSIT 12/14 mais benéfica ao Contribuinte, é possível que os Contribuintes apurem um crédito tributário de IPI referente aos últimos cinco anos sobre os valores recolhidos de IPI indevidamente nas saídas a que se refere este informativo, principalmente àqueles cujas consultas foram negativas, em razão do efeito retroativo disposto no artigo 17 da Instrução Normativa RFB 1.396/13 .

__________

*Marcelo Marcondes Seixas é advogado do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel.

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI213566,91041-Suspensao+IPI+Setor+Automotivo

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Bloqueio no porto de Itajaí já afeta a movimentação de navios



Bloqueio no porto de Itajaí já afeta a movimentação de navios


Um bloqueio no canal de acesso ao porto de Itajaí (SC), motivado por um protesto de pescadores, já afetou a entrada ou a saída de pelo menos três navios de contêineres, informou nesta terça-feira (6) a autoridade portuária.

Pescadores bloqueiam o complexo portuário desde a manhã de segunda-feira, em protesto contra uma medida do governo federal que impede a pesca de centenas de espécies ameaçadas de extinção, muitas delas consideradas comerciais.

O porto de Itajaí, que inclui o terminal privado Portonave, que fica ao lado, no município de Navegantes, é um importante polo de exportação de carnes.

Além dos navios de carga, um transatlântico com passageiros está atracado no porto, sem poder movimentar-se. Um navio de serviço que atende plataformas da Petrobras também está impedido de entrar no local.

A administração do porto de Itajaí e a Portonave ainda não estimaram o volume de mercadorias que deixou de ser movimentado neste período.

Autoridades e manifestantes estão reunidos na tarde desta terça em busca de uma solução para o impasse.

Fonte: Folha de São Paulo/DA REUTERS

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27663-bloqueio-no-porto-de-itajai-ja-afeta-a-movimentacao-de-navios?utm_source=newsletter_7447&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Projeto garante incentivo fiscal a produtos remetidos a empresas exportadoras



Projeto garante incentivo fiscal a produtos remetidos a empresas exportadoras

TV CÂMARA
Dep. Rubens Bueno (PPS-PR)
Rubens Bueno: Receita emite multas quando produtos não são enviados diretamente às zonas alfandegárias.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7719/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a legislação tributária para permitir que mercadorias produzidas com o fim específico de exportação sejam enviadas também a empresas exportadoras especializadas sem que por isso percam benefícios fiscais.
Bueno explica que a legislação vigente (Decreto-Lei 1.248/41) obriga a destinação dos produtos de exportação diretamente às zonas alfandegárias para que tenham isenção de impostos, e que nem todas as exportações obedecem a esse rito, uma vez que é comum repassar a operação de exportação a outras empresas comerciais.
“Atualmente quase que 100% das fábricas que fornecem produtos que serão exportados enviam os produtos para empresas e não diretamente para depósitos alfandegários”, afirma Bueno, acrescentando que a fiscalização da Receita Federal muitas vezes emite multas dos impostos isentados, alegando que as mercadorias não foram entregues diretamente nas zonas alfandegárias.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins


Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Carolina Góes

Embora o julgamento de repercussão geral ainda esteja pendente, diversas decisões dos Tribunais são favoráveis ao contribuinte.


As leis complementares 7/70 e 70/91 instituíram, respectivamente, as contribuições do PIS e da Cofins, as quais estabeleceram a incidência das mesmas sobre o faturamento da pessoa jurídica (base de cálculo das contribuições).

Para os fins legais, o conceito de faturamento, ou seja, da base de cálculo dos tributos, abrange a receita bruta obtida na venda de mercadorias e serviços pela pessoa jurídica, descontadas tão somente os valores referente ao IPI, as vendas canceladas, devolvidas e os descontos concedidos.

Isso verificado, tem-se que a lei não excluiu da base de cálculo do tributo o valor devido a título de ICMS, o qual, portanto, comporia o conjunto de valores entendidos como integrantes do faturamento da empresa.

Salienta-se que tais legislações foram objeto de profundas alterações posteriores, notadamente as mais recentes, configuradas nas leis 9.718/98 (PIS e Cofins), 10.637/02(PIS - não cumulativo) e 10.833/03 (Cofins - não cumulativa), nas quais a base de cálculo foi ampliada do faturamento, para o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Entretanto, não houve qualquer modificação no sentido de que fosse considerada a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ocorre, no entanto, que o ICMS, dada a sua natureza tributária, configura-se como despesa e não como receita, não revelando qualquer medida de riqueza relativa às hipóteses de incidência destas contribuições e, portanto, a sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins caracteriza violação constitucional e legal ao conceito de faturamento.

Diante disso, inúmeros contribuintes ingressaram com ações no poder judiciário visando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e, apesar da matéria ainda estar pendente de julgamento de repercussão geral no STF, há diversas decisões favoráveis aos contribuintes nos tribunais.

Inclusive, recentemente o STF, no julgamento do RExt 240785 proferiu acórdão no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins, o que, apesar de valer somente para as partes envolvidas nesse processo, sinaliza o entendimento a ser adotado na ADC 18 e noRExt 574706 (no qual há a repercussão geral), os quais, quando julgados, valerão para todos os contribuintes.

____________________

*Carolina Góes é advogada do escritório Roncato Advogados.~

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI213458,91041-Exclusao+do+ICMS+da+base+de+calculo+do+PIS+e+da+Cofins

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

São Paulo concentra quase metade dos portos secos secos do País


São Paulo concentra quase metade dos portos secos secos do País

Escrito por Redação Portogente


O Estado de São Paulo concentra quase metade dos portos secos secos do País, segundo o mapa mural "Logística dos Transportes no Brasil", divulgado no final de 2014, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Das 62 estações aduaneiras de interior de todo o Brasil, 28 ficam em cidades da região metropolitana paulista ou no seu entorno.

Os portos secos são instalados próximos às áreas de expressiva produção e consumo e contribuem para agilizar as operações de exportação e importação de mercadorias.

As regiões Nordeste e Norte têm apenas duas estações aduaneiras de interior cada: em Recife e Salvador; e Belém e Manaus. A região Sul tem 11 cidades com portos secos, enquanto o Centro-Oeste possui três.

Segundo o estudo, a fronteira brasileira com a Argentina, Paraguai e Uruguai registra as interações mais dinâmicas com os países vizinhos, havendo, portanto, maior ocorrência de postos da Receita Federal e de cidades-gêmeas.

Os três países compõem o Mercosul junto ao Brasil desde a sua criação.

Quanto aos portos brasileiros, eles servem primariamente à exportação de commodities, principalmente soja, minério de ferro, petróleo e derivados.

Quanto à soja, destacam-se os portos de Itacoatiara (AM), Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Salvador (BA), Santarém (PA), São Francisco do Sul (SC) e o Porto de Itaqui (MA).

Já os combustíveis e derivados de petróleo se sobressaem em diversos terminais do Nordeste, especialmente Aratu (Candeias - BA), Itaqui (MA), Fortaleza (CE), Suape (Ipojuca - PE), Maceió (AL) e São Gonçalo do Amarante (Pecém - CE).

Os portos que mais movimentam minério de ferro são os terminais privados de Ponta da Madeira, da Vale, em São Luís (MA), e de Tubarão, em Vitória (ES).

Enquanto o primeiro recebe principalmente a produção da Serra de Carajás, no Pará, o segundo está associado à produção do Estado de Minas Gerais.

O Porto de Santos (SP) concentra a maior quantidade de carga movimentada no País e movimenta, em grande escala, carga geral armazenada e transportada em contêiner.

O porto é usado para o escoamento da produção nacional com maior valor agregado, que segue tanto para outras regiões do País quanto para exportação, e para desembarque de mercadorias, pela proximidade ao maior centro consumidor do País, sobretudo a Grande São Paulo.

Fonte: Estadão Conteúdo/Exame

https://portogente.com.br/noticias/portos-do-brasil/santos/sao-paulo-concentra-quase-metade-dos-portos-secos-secos-do-pais-84736

Portos portugueses bateram recordes em 2014


Portos portugueses bateram recordes em 2014

De acordo com a Associação dos Portos de Portugal, os sete principais portos do Continente atingiram valores recorde no movimento de mercadorias durante 2014.

O movimento de mercadorias registado nos sete principais portos de Portugal continental, entre Janeiro e Novembro deste ano, atingiu um volume de 75,35 milhões de toneladas, o valor mais elevado de sempre, pelo que se espera que a contabilização de todo o ano de 2014 proporcione um novo máximo histórico neste capítulo.

De acordo com aquela associação, este crescimento do movimento da carga deveu-se aos portos de Setúbal e de Aveiro, com subidas, respectivamente, de 18,2% e de 15,7%, nos onze meses do ano até agora completos.

Os portos de Douro e Leixões, Sines e Figueira da Foz também registaram variações positivas, embora de menor expressão, respectivamente, de 1,7%, de 1,5% e de 0,7%.

Em sentido contrário, posicionaram-se os portos de Lisboa e de Viana do Castelo, com quedas respectivas de 3,1% e de 9,6%.

http://www.logisticamoderna.com/noticias/607-portos-portugueses-bateram-recordes-em-2014

Secretaria de Portos autoriza terminal em Itapoá (SC)



Secretaria de Portos autoriza terminal em Itapoá (SC)

A Secretaria de Portos (SEP/PR) autorizou, nessa terça-feira (30), a expansão e adequação do Terminal de Uso Privado (TUP), localizado em Santa Catarina, na Baía da Babitonga, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Saí Mirim.

A autorização prevê a ampliação do píer e pátio do TUP Itapoá, que é dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais e carga conteinerizada.

Atualmente, a plataforma do Porto tem 630 metros de cais, dividida em dois berços de atracação de 315 por 43 metros de largura.

O projeto de ampliação inclui a implantação de mais uma nova ponte de acesso e ampliação do cais atual de 630 metros para 1.209,38 metros de comprimento, e ainda a ampliação da retroárea, de forma que todo o terreno totalize 484.129,72 m2.

Essa estrutura possibilita a movimentação de aproximadamente 2 milhões de TEUs (Unidade equivalente a 20 Pés) por ano. Hoje, a capacidade do Terminal é de 500 mil TEUs/ano. Em 2013 e 2014, a movimentação já ultrapassou a marca dos 450 mil TEUs movimentados em cada ano. O valor global de investimento previsto é de R$ 488 milhões.

Fonte:Secretaria Especial de Portos

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27591-secretaria-de-portos-autoriza-terminal-em-itapoa-sc?utm_source=newsletter_7444&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

AGRONEGÓCIO


PARTICIPAÇÃO DO AGRONEGÓCIO NA BALANÇA COMERCIAL DEVE CAIR 3%, PREVÊ SETOR

A Sociedade Nacional da Agricultura (SNA) prevê que a contribuição do agronegócio para a balança comercial brasileira, apesar da expectativa de safra recorde superior a 200 milhões de toneladas no período 2014/2015, deverá cair em torno de 3% em 2015, em relação a 2014. O motivo é a queda das exportações.

“Existem indicações de queda ou estagnação das exportações do setor, com retração dos preços médios dos produtos exportados. A equação pressupõe, ainda, que a produção brasileira de grãos seguirá a trajetória antecipada pelos primeiros levantamentos de safra”, ressalta a SNA.
Plantação de soja

Soja deve ter melhor desempenho na safra de 2015 com perspectiva de produção de 95 milhões de toneladas de grãosValter Campanato/Agência Brasil

As projeções indicam que o valor das exportações do setor deve cair em torno de 3%, na comparação com 2014, para próximo de US$ 99,03 bilhões, quase 1% abaixo do resultado anterior, quando o agronegócio exportou US$ 99,96 bilhões. “Provavelmente, teremos um pouco menos de exportações de soja e milho, em receita, e um pouco mais de carnes e café”, avalia o diretor da SNA, Hélio Sirimarco.

Para a entidade, a soja será o produto que terá melhor desempenho na próxima safra com um total de 95 milhões de toneladas, o que significa um crescimento de 10% em relação à safra anterior, explica Sirimarco. “Podemos esperar um novo recorde de exportação, com algo próximo a 63,2 milhões de toneladas, das quais a soja em grão responderá por 48 milhões de toneladas, contra 46 milhões esperados para 2014″, segundo previsão da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove).

Também para as carnes, as perspectivas permanecem positivas, o que não deverá ocorrer em relação à celulose, ante a expectativa de excedente de oferta, principalmente diante do baixo desempenho econômico e financeiro da economia europeia.

A SNA espera bom desempenho no volume de exportação da carne bovina, principalmente diante de problemas de oferta enfrentados pelos principais concorrentes brasileiros, afetados por questões sanitárias e dificuldades climáticas.
Frangos

Setor avícola deve ter, em 2015, expansão entre 3% e 4% nas exportações Arquivo/Agência Brasil

Para o setor avícola, a Associação Brasileira de Proteína Animal (Abpa) acredita numa expansão de 3% 4% nos volumes exportados em 2015. “Será um ano positivo, mas não como em 2014”, prevê o diretor da SNA. Ele acrescenta que o desempenho das exportações do setor poderá ser potencializado pela crescente demanda por material genético produzido no país e pela multiplicação de episódios de gripe aviária.
algodão

Algodão e milho devem sofrer queda na produçãoArquivo/Agência Brasil

O algodão e o milho são produtos que sofrerão queda na produção, por causa da redução na área plantada, como explicou o presidente da SNA, Antonio Alvarenga. “Os produtores reduziram a área plantada em consequência da queda nas cotações internacionais desses produtos, o que significa menor rentabilidade para o produtor.”

Quanto à safra de café, Alvarenga antecipa uma significativa queda de produção, em decorrência do longo período de estiagem em 2014. “Em algumas regiões, a redução pode atingir 20% em relação ao ano anterior”, ressalta. Já a cana-de-açúcar deve sofrer uma redução 4% em relação ao ano anterior, “tendo em vista a estiagem e a grave crise que o setor atravessa”

Da Ag. Brasil

http://www.exportnews.com.br/2015/01/participacao-do-agronegocio-na-balanca-comercial-deve-cair-3-preve-setor/

Balança comercial registra primeiro déficit desde o ano 2000


Balança comercial registra primeiro déficit desde o ano 2000

Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

A balança comercial – diferença entre exportações e importações – teve déficit de US$ 3,93 bilhões em 2014, segundo divulgou há pouco o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A balança encerra 2014 com o primeiro déficit anual desde 2000. O déficit já estava previsto pela pasta.

Em valores, o déficit é o maior desde 1998, quando foi registrado saldo negativo de US$ 6,623 bilhões. Em 1999, o resultado também foi deficitário em US$ 1,288 bilhão, e o último déficit comercial, de US$ 731,74 milhões fora registrado no ano 2000. A partir de então, foram 13 anos ininterruptos de resultados positivos.

Apesar do superávit de US$ 293 milhões em dezembro, o desempenho de novembro, que registrou o pior déficit da história para o mês, enterrou as chances de a balança fechar o ano com as exportações superando as importações. De janeiro a novembro do ano passado, a balança comercial acumulou déficit de US$ 4,22 bilhões, o maior para o período desde 1998.

Em 2013 a balança registrou superávit de US$ 2,6 bilhões, valor que já representava queda de 86,8% em relação a 2012, quando o saldo da balança foi positivo em US$ 19,4 bilhões.

Em 2014, as exportações totalizaram US$ 225,101 bilhões com retração de 7% na comparação com o ano anterior, enquanto as importações somaram US$ 229,031, com queda anual de 4,4%.

As exportações brasileiras de 2014 registraram retrações em todos os setores, comparado a 2013. As vendas de produtos manufaturados renderam receita de US$ 80,211 bilhões (-13,7%), os semifaturados venderam US$ 29,066 bilhões (-4,8%) e quase metade das exportações nacionais, constituída por produtos básicos, rendeu US$ 109,557 bilhões (-3,1%).

No grupo de manufaturados, que são os produtos de maior valor agregado, a retração ocorreu principalmente no item plataforma para extração de petróleo (-74,4%), seguido de automóveis para passageiros (-41,8%) e veículos de carga (-32,4%).

Por mercados de destino, o Mercosul registra a maior queda, de 15,2%, em relação a 2013, com destaque para a queda de 27,2% nas compras argentinas de automóveis, autopeças e veículos de carga fabricados no Brasil.

Em relação às importações, no acumulado do ano passado houve retração significativa, de 7,6%, nas compras de bens de capital (máquinas, equipamentos e utensílios de escritório, dentre outros). Houve queda também nas compras externas de bens de consumo (-5,2%), de matérias-primas e bens intermediários (-3,3%) e de combustíveis e lubrificantes (-2,4%).

Os principais países de origem das importações foram a China (US$ 37,3 bilhões), os Estados Unidos (US$ 35,3 bilhões), a Argentina (US$ 14,1 bilhões), Alemanha (US$ 13,8 bilhões) e Nigéria (US$ 9,5 bilhões).

Os principais países de destino das exportações, no acumulado de 2014 foram a China (US$ 40,6 bilhões), Estados Unidos (US$ 27,1 bilhões), Argentina (US$ 14,3 bilhões), Países Baixos (US$ 13 bilhões) e Japão (US$ 6,7 bilhões).

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-01/stenio-balanca-comercial-registra-deficit-de-us-393-bilhoes-em-2014

Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer


Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer


MP 649/14 havia adiado punições a estabelecimentos que não discriminassem em nota fiscal tributos sobre preço de produtos.
A partir de agora, estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados.



Prevista na lei 12.741/12, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. Às véspera de sua entrada em vigor, entretanto, foram publicados odecreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14, que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.


Tributos

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributante

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213352,21048-Estabelecimentos+comerciais+terao+que+discriminar+em+nota+fiscal

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

ICMS em importação


ADI questiona normas paranaenses sobre benefícios de ICMS em importação

O partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5187) para questionar normas do Estado do Paraná que tratam de benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens ou mercadorias pelos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina, em operações específicas realizadas por estabelecimento industrial.

Segundo o partido, as normas atacadas ferem o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal (CF), que determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados.

A legenda alega que as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas pela Lei Complementar 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração de convênios entre os estados e o DF, com a participação do Ministério da Fazenda. Destaca que o STF, em várias decisões, já julgou inconstitucional toda espécie de benefício fiscal de ICMS concedido sem a realização de convênio.

O partido afirma também que a aplicação do tratamento tributário diferenciado para produtos importados alterou as condições tributárias que colocava concorrentes em igualdade de situação. “Os produtos importados beneficiados [no Paraná] entrarão nos demais estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da federação”, defende.

Diz ainda que não há qualquer deliberação dos estados e do DF que autorize crédito presumido nas operações específicas realizadas no Paraná. “As normas visam regulamentar concessão de verdadeiros benefícios redutores do ICMS (crédito presumido) com efeitos maléficos sobre o ambiente concorrencial institucionalizado pelo Poder Constituinte”, afirma.

Assim, o Solidariedade pede que sejam julgados inconstitucionais os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei Estadual 14.985/2006 e o artigo 1º do Decreto 6.144/2006.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5187.

SP/AD

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ADI 5187

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