LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 12 de março de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA - OPERAÇÕES DE CÂMBIO.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014


(Publicado(a) no DOU de 10/03/2014, seção 1, pág. 22)  
ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF EMENTA: OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INGRESSO DE MOEDA ESTRANGEIRA. ALÍQUOTA ZERO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO MÉDIO MÍNIMO. O descumprimento do prazo médio mínimo fixado no inciso XXII do art. 15-A do Regulamento do IOF implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota de IOF incidente na liquidação das operações de câmbio de ingresso de recursos no País, captados a título de empréstimos e financiamentos externos. Por conseguinte, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto, calculado à alíquota estabelecida nesse dispositivo, vigente na data de liquidação da operação de câmbio de ingresso dos recursos, acrescido de juros moratórios e multa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); arts. 116, II, 117, II, e 144; Decreto nº 6.306, de 2007, arts. 11, 15-A, IX, XXII, e § 2º; ADI RFB nº 41, de 2011.

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INGRESSO DE MOEDA ESTRANGEIRA. ALÍQUOTA ZERO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO MÉDIO MÍNIMO.

O descumprimento do prazo médio mínimo fixado no inciso XXII do art. 15-A do Regulamento do IOF implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota de IOF incidente na liquidação das operações de câmbio de ingresso de recursos no País, captados a título de empréstimos e financiamentos externos. Por conseguinte, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto, calculado à alíquota estabelecida nesse dispositivo, vigente na data de liquidação da operação de câmbio de ingresso dos recursos, acrescido de juros moratórios e multa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); arts. 116, II, 117, II, e 144; Decreto nº 6.306, de 2007, arts. 11, 15-A, IX, XXII, e § 2º; ADI RFB nº 41, de 2011.

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50449

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IRPJ. GASTOS COM DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL DE PRODUTOS.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2014, seção 1, pág. 22)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - . Na vigência do RTT, as alterações introduzidas pelas Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que modifiquem métodos e critérios contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Os dispêndios com desenvolvimento experimental de produtos, desde que atendidos os requisitos da Lei nº11.196, de 2005, podem ser deduzidos do lucro líquido apurado no período, independentemente de estarem classificados no ativo intangível da pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, arts. 15, § 1º, e 16; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 325, II, “b”; Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, I; Decreto nº 5.798, de 2006, art. 2º, II, “c”. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: GASTOS COM DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL DE PRODUTOS. ATIVO INTANGÍVEL. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). DISPÊNDIOS DEDUTÍVEIS. Na vigência do RTT, as alterações introduzidas pelas Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que modifiquem métodos e critérios contábeis não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Os dispêndios com desenvolvimento experimental de produtos, desde que atendidos os requisitos da Lei nº11.196, de 2005, podem ser deduzidos do lucro líquido apurado no período, independentemente de estarem classificados no ativo intangível da pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, arts. 15, § 1º, e 16; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 325, II, “b”; Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, I, e § 6º; Decreto nº 5.798, de 2006, art. 2º, II, “c”.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: GASTOS COM DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL DE PRODUTOS. ATIVO INTANGÍVEL. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). DISPÊNDIOS DEDUTÍVEIS.

Na vigência do RTT, as alterações introduzidas pelas Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que modifiquem métodos e critérios contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Os dispêndios com desenvolvimento experimental de produtos, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 11.196, de 2005, podem ser deduzidos do lucro líquido apurado no período, independentemente de estarem classificados no ativo intangível da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, arts. 15, § 1º, e 16; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 325, II, “b”; Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, I; Decreto nº 5.798, de 2006, art. 2º, II, “c”.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: GASTOS COM DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL DE PRODUTOS. ATIVO INTANGÍVEL. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). DISPÊNDIOS DEDUTÍVEIS.

Na vigência do RTT, as alterações introduzidas pelas Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que modifiquem métodos e critérios contábeis não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Os dispêndios com desenvolvimento experimental de produtos, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 11.196, de 2005, podem ser deduzidos do lucro líquido apurado no período, independentemente de estarem classificados no ativo intangível da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, arts. 15, § 1º, e 16; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 325, II, “b”; Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, I, e § 6º; Decreto nº 5.798, de 2006, art. 2º, II, “c”.

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50440

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IRPJ. PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2014, seção 1, pág. 22)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. EMENTA: PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS. DEDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. A pessoa jurídica que tiver optado por capitalizar em seu ativo diferido as despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a que se refere o art. 17, inciso I, da lei nº 11.196, de 2005, deverá deduzir tais valores do lucro líquido apurado à proporção em que forem incorridas as respectivas quotas de amortização, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme art. 325, II, “b”, c/c art. 327, parágrafo único, do RIR/99. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, inciso I do caput e § 6º; Regulamento do Imposto de Renda , de 1999, arts. 325, II, “b”, e 327. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS. DEDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. A pessoa jurídica que tiver optado por capitalizar em seu ativo diferido as despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a que se refere o art. 17, inciso I, da lei nº 11.196, de 2005, deverá deduzir tais valores do lucro líquido apurado à proporção em que forem incorridas as respectivas quotas de amortização, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme art. 325, II, “b”, c/c art. 327, parágrafo único, do RIR/99. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, inciso I do caput e § 6º; Regulamento do Imposto de Renda , de 1999, arts. 325, II, “b”, e 327; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS. DEDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. A pessoa jurídica que tiver optado por capitalizar em seu ativo diferido as despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a que se refere o art. 17, inciso I, da lei nº 11.196, de 2005, deverá deduzir tais valores do lucro líquido apurado à proporção em que forem incorridas as respectivas quotas de amortização, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme art. 325, II, “b”, c/c art. 327, parágrafo único, do RIR/99.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, inciso I do caput e § 6º; Regulamento do Imposto de Renda , de 1999, arts. 325, II, “b”, e 327.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS. DEDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. A pessoa jurídica que tiver optado por capitalizar em seu ativo diferido as despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a que se refere o art. 17, inciso I, da lei nº 11.196, de 2005, deverá deduzir tais valores do lucro líquido apurado à proporção em que forem incorridas as respectivas quotas de amortização, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme art. 325, II, “b”, c/c art. 327, parágrafo único, do RIR/99.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, inciso I do caput e § 6º; Regulamento do Imposto de Renda , de 1999, arts. 325, II, “b”, e 327; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50439

Suspensão dos aumentos da Libra Rio: o que fazer?


Suspensão dos aumentos da Libra Rio: o que fazer?

* escrito por Osvaldo Agripino Castro Junior

Após a publicação da tabela de tarifas da LibraRio, em 13 de janeiro 2014, a Antaq finalmente, no dia 24 de fevereiro, após diversas petições, e-mails e telefonemas dos usuários dos portos do Rio, acendeu as luzes em defesa dos usuários, pelos abusos cometidos pelo citado terminal.

Leia também
* Antaq suspende aumentos abusivos da Libra Rio
* Antaq recebe denúncias e reclamações sobre a Libra Rio


Os reajustes de tarifas e de preços (terminais privados) não podem ser abusivos e devem observar o marco regulatório. Essa, infelizmente, é uma prática que ainda ocorre em diversos terminais em todo o Brasil.

Parece-nos que, se provocada e com argumentos consistentes, a Antaq responde com eficácia regulatória. Mas isso só não basta, é preciso que os usuários continuem exigindo os seus direitos, o que inibirá práticas oportunistas de outros terminais e armadores.

Mencione-se que os usuários ainda continuam muito céticos em relação ao que virá pela proa em face da implementação da Reforma Portuária, que também deve incluir a Regulação do Transporte Aquaviário.


Foto: UPRJ
Regulação é importante para manter mercado justo e competitivo


O Governo Federal parece que começou a compreender melhor o papel das Agências Reguladoras para o desenvolvimento da economia, embora criticado pelas indicações políticas, sem critérios técnicos, para diretorias de várias agências.

Nesse cenário, deve-se mencionar a luta dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro, através do site criado por André de Seixas, a quem tivemos o privilégio de assessorar nas denúncias das irregularidades junto aos diversos órgãos competentes.

Os usuários dos portos – principalmente os importadores e exportadores – que têm sido excluídos de qualquer ação afirmativa governamental há mais de vinte anos, agora percebem que é preciso se organizar em nível local e nacional, a fim de possibilitar a representação em cada Estado para o exercício de seus direitos.

A intervenção da Antaq no caso da tabela da Libra Rio é um exemplo disso, com resultado surpreendente no desenvolvimento da economia no setor portuário. Pelo menos nesse caso, foi dado o primeiro passo pela Agência Reguladora.
Agora, o mais importante será o papel das Usuport's que devem se organizar em cada Estado, para não correr o risco de se tornarem entidades que nascem nacionalmente, em Brasília, mas se "esquecem" dos Estados e perdem a legitimidade de representação.

No momento, uma agenda mínima vem sendo proposta pelos usuários para redução das assimetrias entre terminais e armadores, de um lado, e usuários, do outro lado; verticalização (terminais e armadores), externalidades negativas e captura do CAP e Autoridades Portuárias, tais como: a) criação, incentivo e financiamento das associações/Usuport's com recursos dos usuários via Estado (AFRMM); b) regulação da cobrança de tarifas ad valorem pelos Terminais e do THC pelos armadores; c) Intervenção da Antaq pela falta de outorga de autorização dos armadores estrangeiros e d) estudo sobre registro e acompanhamento rigoroso de todos os preços (públicos e privados) cobrados pelos armadores e terminais.

Enfim, voltando ao reajuste ilegal, em face da suspensão da cobrança de vários itens da tabela Libra Rio 2014 pela Antaq, cabe a pergunta, e agora, o que fazer?

Nesse cenário, cabe aos usuários se organizarem e participarem do II Fórum Brasileiro de Usuários de Portos, que será realizado no dia 11 de abril de 2014, pois não há mudanças sem a participação dos interessados e cobrar os valores pagos acima de 10%, pela decisão da Antaq.

Em alguns casos, é possível, inclusive, a devolução em dobro do valor pago pela tabela imposta, mas, vale lembrar que existe prazo para o exercício desse direito, e os interessados poderão entrar em contato com o Site dos Usuários de portos do Rio de Janeiro para maiores informações.

* Osvaldo Agripino de Castro Junior é advogado, oficial de Náutica da Marinha Mercante (Ciaga, 1983), pós-doutor em Regulação de Transportes e Portos - Harvard University. E-mail: agripino@jharoldoagripino.com.br

http://portogente.com.br/colunistas/carlos-pimentel/osvaldo-agripino/suspensao-dos-aumentos-da-libra-rio-o-que-fazer-81266

As grandes fantasias do abuso tributário



As grandes fantasias do abuso tributário

Por Raul Haidar


Pouco antes do carnaval foram divulgados números verdadeiramente fantasiosos sobre as autuações feitas pelo fisco federal em 2013.

Num ano eleitoral, em que números e estatísticas se transformam em balanços, não como peças de informação contábil, mas como coisas que se movem ao sabor dos ventos da demagogia e da irresponsabilidade, anunciou-se que o valor total das autuações do ano passado foi o maior resultado na história da Receita Federal, com um aumento de mais de 63% em relação aos números de 2012. Total dos lançamentos: mais de R$ 190 bilhões!

A notícia (Folha, 25/01) diz que “o setor campeão das multas” foi o da indústria, com uma alta de 77% nas penalidades sofridas, atingindo cerca de R$ 75 bilhões. Já o setor financeiro ficou em segundo lugar nesse desfile pré-carnavalesco, com pouco mais de 42 bilhões, mas foram bancos e financeiras que tiveram o maior crescimento nas autuações, com 167,5%.

Informa-se ainda que de tudo isso, como regra, o que de fato entra para os cofres públicos não chega a 3% do valor das autuações. Apesar disso, entendem as autoridades fazendárias que o desempenho do fisco foi “extraordinário” e afirmam que para este ano espera-se menos: “apenas” cerca de R$ 140 bilhões!

Qualquer pessoa bem informada e que se preocupe com as questões relacionadas à Justiça Tributária, já deve ter percebido que tudo isso não passa de um grande engodo, um jogo de faz de conta, com o objetivo de autopromoção dos burocratas que, aboletados no poder, insistem em ignorar as normas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, e até mesmo os decretos do executivo e atos administrativos inferiores. O nome disso é irresponsabilidade.

Ora, se o fisco afirma que só consegue receber 3% dos lançamentos que faz em autuações, confessa que tais cobranças são fantasiosas ou admite a possibilidade de serem incompetentes. Mas todos sabem que o fisco é bem preparado e formado por pessoas muito competentes. Algo está errado!

Mas não é um erro só. São inúmeros erros, que começam na elaboração de leis que ignoram a CF, na omissão de um Legislativo onde muitos apenas cuidam de seus mesquinhos interesses pessoais, num Executivo cuja única missão parece ser a perpetuação de seu grupo no poder e de um Judiciário onde parte de seus integrantes se acomoda na vitaliciedade para viver no ilusório mundo de togas, medalhas e diplomas, à espera da gorda aposentadoria que lhes dá ainda a oportunidade de cercar-se de vassalos.

A primeira e principal origem da maior parte dessas autuações estratosféricas, que ocorrem nos três níveis de fisco, federal, estadual e municipal, está na negativa de vigência ao artigo 150, inciso IV, da CF, que veda a cobrança de tributo com efeito confiscatório.

Pessoas que não estudaram ou não entenderam os conceitos básicos de direito constitucional chegam a afirmar que a CF só alcança o tributo, mas não a multa, como se o texto de nossa Lei Maior pudesse ser entendido apenas literalmente. Ora, trata-se de nossa Carta de Direitos, não do estatuto de um time de futebol!

Um dos mais completos estudos sobre o assunto vê-se no acórdão do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 754.554-GO, da 2ª Turma do STF, cujo relator foi o ministro Celso de Mello, onde diversas lições são invocadas, como a do, ministro Ilmar Galvão:

“A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal.” (RTJ 187/73).

O próprio Ministério Público Federal, como mencionado no referido acórdão, sustentou a aplicação do princípio do não confisco no caso de multa:

“Na hipótese dos autos, a multa imposta sobre o valor da operação revela a inequívoca desproporção entre a multa e o imposto (ICMS) cobrado. O ICMS incide no percentual de 17% sobre as mercadorias comercializadas, já o artigo 71, II, do CTE determina que a multa será de 25% sobre o valor da mesma operação, ou seja, o valor da multa é maior que a própria obrigação tributária. Assim sendo, referida penalidade tem natureza confiscatória e afronta a princípio da capacidade contributiva.”

Embora a vigente CF não tenha fixado um limite para as multas tributárias, ela não permite que se pratique abuso, fixando-se valor excessivo, já que se isso ocorrer deve-se observar o preceito do inciso IV do artigo 150.

Multas confiscatórias estão presentes em praticamente todas as autuações fiscais, se assim considerarmos, como devem ser elas ser consideradas, aquelas que sejam superiores ao valor do tributo ou coloquem em risco a sobrevivência do contribuinte ou de seu negócio. Como já afirmou o Juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Oliver Holmes Jr, “o poder de tributar não significa nem envolve o poder de destruir, pelo menos enquanto existir esta Corte Suprema”.

O princípio do não confisco é cláusula pétrea, pois estriba-se na garantia da propriedade privada, protegida pelo artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em conseqüência, também são indevidas multas desproporcionais em relação a infrações administrativas, como é o caso, por exemplo, das multas aplicadas no Município de São Paulo, com base na chamada Lei da Cidade Limpa, já considerada ilegal pela justiça.

Assim, embora se reconheça o esforço do fisco na apuração de infrações, não se lhe pode permitir que, com fundamento em legislação visivelmente inconstitucional, venha a lavrar autuações cujos números servem apenas para ilustrar fantasiosos recordes pré carnavalescos que, resultando em míseros 3% de receita, revelam ser apenas evidentes abusos.

Quanto à não observância da legislação infraconstitucional, bastam-no dois exemplo simples e bem conhecidos:

a) a lei complementar 95/98, que regula o processo legislativo, em seu artigo 7° ordena:


“Artigo 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; ...”

b) a mesma lei também exige, nos artigos 13 a 16 a obrigação de que a legislação federal seja anualmente consolidada, o que não se faz até hoje;


A não observância dessas normas básicas de técnica legislativa prejudicam o entendimento do cipoal em que se transformou nosso sistema de leis, o que acaba gerando erros de interpretação.

Claro está que a proliferação de leis sem pé nem cabeça, regulando num mesmo texto energia elétrica e pesca, turismo e ensino, remédios e bruxarias, etc., etc., prejudica sua compreensão e faz com que muitas vezes o contribuinte se vê ante autos de infração sem que saiba exatamente porquê. E pior: sem ter tido lucro algum.

Ora, o Brasil não existe para achacar ou aterrorizar os brasileiros. Se muitos já não se lembram, vale a pena relermos o preâmbulo de nossa Constituição, para sabermos com o que sonharam aqueles que colocaram sua vida em risco pela democracia neste país:

“...instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...”

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-mar-10/justica-tributaria-grandes-fantasias-abuso-tributario

INCOTERMS 2010 E SEU DESCONHECIMENTO


INCOTERMS 2010 E SEU DESCONHECIMENTO

Temos, ao longo de nossa jornada de mais de quatro décadas em atividades de comércio exterior, notado e falado que muitos de nossos profissionais trabalham na área sem conhecer instrumentos importantes do nosso dia a dia. Entre os quais, pela sua enorme, reconhecida e fundamental importância, o Incoterms - International Commercial Terms, da CCI - Paris, cuja atual versão é a 2010, Publicação 715E.
Que é um conjunto de regras de entrega de mercadorias, e que define responsabilidades do vendedor e comprador. E que sempre dizemos que, mais do que qualquer coisa, é princípio de processo logístico. Quando se determina um Incoterms, de imediato se define a divisão da logística entre as partes. Sendo estas os custos e os riscos do processo. E quando se define antes as obrigações de um processo, de imediato já temos um Incoterms a colocar nele. Embora com algumas falhas, que poderiam ter sido ajustadas em 2010 e que, como representante brasileiro na sua revisão, não conseguimos, sendo voto vencido, sempre há um termo que cabe bem.
Obviamente, o Incoterms 2010 poderia ter sido melhor, mas, dentre as coisas que conseguimos encaixar, algumas outras não nos foi possível. Ficando para, quiçá, 2020. Uma delas foi a solicitação para inserção do termo CI - Cost and Insurance. Que, com três letras, para sua adaptação, poderia ter ficado, talvez, em C&I. Insistimos em todos os drafts, mas não foi aceito por Paris. Argumentamos o tempo todo que assim fecharíamos o quadro de possibilidades. Temos termo apenas para a mercadoria. Também para mercadoria e frete. Outro para mercadoria, frete e seguro. Com o C&I, teríamos também para mercadoria e seguro.
Mas, independentemente do que poderia ou não ter sido, temos o âmago da questão colocado, que é o seu desconhecimento. Em nossas aulas e palestras, sempre insistimos que é um livro a se ter, obrigatoriamente, em sua mesa de trabalho. Pois é o instrumento mais importante do comércio exterior, utilizado em praticamente todas as operações no mundo. Ele deve ser o livrinho - no bom sentido - de cabeceira dos profissionais, e presente em todas as empresas.
Quando perguntamos quem o tem, invariavelmente, para nossa sempre revivida surpresa, são poucos os profissionais ou empresas que respondem afirmativamente. Uma quantidade tão diminuta que nos leva a pensar como se pode fazer comércio exterior assim. Obviamente, não pode ser feito adequadamente, como já colocamos em nossos artigos, recentemente. Que o comex é uma questão de 1-99, ou seja, 1% dos profissionais sabe o que faz, enquanto 99% apenas fazem.
Assim, em virtude disso, vimos, de tempos em tempos, escrevendo sobre esse importante conjunto de termos e qual a sua importância. Sempre esperando ajudar os nossos profissionais no encontro dos caminhos para melhoria do nosso combalido comércio exterior. E é notório que ele é pequeno não apenas pelas condições de competitividade do nosso país, que é muito baixa, mas, também, pela qualidade dos nossos conhecimentos.
Nunca entendemos como alguém pode passar décadas nessa área, sem saber o que significa, detalhadamente, cada termo do Incoterms. Em especial, que é um instrumento criado em 1936, e já com sete revisões, estando, portanto, na sua oitava edição, e com quase 80 anos de idade. Já um respeitável "veinho", mas que não é respeitado (sic). Afinal, como é voz corrente hoje, sabe-se que o conhecimento humano, que já duplicou em milhares de anos, depois em centenas e dezenas, agora é duplicado a cada cerca de cinco anos. E o Incoterms é revisado, hoje, na média de dez anos.
E não só pelos profissionais de exportação e importação diretamente. Mas por todas as categorias, como despachantes, agentes de carga, prestadores de serviços em geral, RFB etc., etc., etc. Que, mesmo sem uma leitura acurada, se faz a interpretação. Como, por exemplo, considerar que o CFR, por ser custo e frete, e por mencionar o porto de destino, a interpretação imediata é de que a responsabilidade do vendedor é até o porto de destino. Tanto em custos, o que é verdade, quanto em riscos, o que não é o fato. Sempre insistimos que, assim como a Publicação 600 que rege a carta de crédito documentária, o Incoterms não se interpreta. Apenas se lê, nua e cruamente, e ponto-final.
Faremos um pedido especial, encarecidamente, a todos quantos atuam na área de comércio exterior, indistintamente, principalmente aos nossos profissionais de venda, compra e logística. Que tenham, em sua mesa de trabalho, o Incoterms. E que seja lido e pesquisado sempre. E em sua íntegra, pelo menos uma vez ao ano, o que é pouco, mas já é alguma coisa. Nosso país precisa disso e de atores à altura daquilo que poderemos ser, tão logo passe o sono e nos levantemos do berço esplêndido, sobre o qual estamos deitados há mais de 500 anos.

Autor(a): SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=25251623

terça-feira, 11 de março de 2014

Exportações de soja, milho, algodão e carne aumentam



Exportações de soja, milho, algodão e carne aumentam

Os dados foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

A TRIBUNA

As exportações municipais saltaram de US$ 64,977 milhões para US$ 72,253 milhões no período. O município não vem aparecendo neste mês como o maior exportador do Estado, estando atrás das cidades de Sorriso e Nova Mutum. Tradicionalmente Rondonópolis é o maior exportador do Estado. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Os principais destinos dos produtos exportados por Rondonópolis em janeiro foram os Países Baixos/Holanda (US$ 20,770 milhões), Indonésia (US$ 11,745 milhões) e o Irã (US$ 11,595 milhões). Os principais produtos enviados ao exterior pelo município no período foram resíduos sólidos obtidos da extração do óleo de soja (US$ 49,556 milhões), milho em grãos (US$ 13,752 milhões), algodão (US$ 4,192 milhões) e carnes desossadas (US$ 1,627 milhões).

As importações de Rondonópolis, ou seja os produtos adquiridos do exterior, também apresentaram aumento expressivo em janeiro. As compras saltaram de US$ 29,948 milhões para US$ 57,961 milhões entre 2013 e 2014, representando alta de 94,54%. Os principais países de origem dos produtos foram o Catar (US$ 10,614 milhões), a Rússia (US$ 9,323 milhões) e a China (US$ 7,605 milhões). Os principais produtos adquiridos pelo município são insumos agrícolas e componentes para fabricação de fertilizantes.

Em Mato Grosso, Sorriso soma US$ 101,605 milhões e Nova Mutum alcança US$ 72,906 milhões em exportações no mês de janeiro. Após Rondonópolis, também se destacam as cidades de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Campo Novo dos Parecis, todas com exportações acima de US$ 39 milhões.

Balança – Com esses números, o saldo da balança comercial de Rondonópolis alcança a cifra de US$ 14,291 milhões.

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=4&cid=191177

Comércio externo no vermelho


Comércio externo no vermelho

As importações de Petróleo e o aumento das encomendas de eletroeletrônicos e peças - sobretudo de aparelhos de TV para a Copa do Mundo - contribuíram para que a balança comercial brasileira registrasse, em fevereiro, o maior déficit para o mês desde o in

DO PORTAL DO AGRONEGÓCIO

Divulgação
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O saldo ficou negativo em US$ 2,125 bilhões, resultado de US$ 15,934 bilhões em exportações e US$ 18,059 bilhões em importações. No acumulado do primeiro bimestre, o déficit também é recorde: US$ 6,183 bilhões, ante US$ 5,319 bilhões no mesmo período de 2013. As vendas externas somaram US$ 31,960 bilhões e os gastos no exterior atingiram US$ 38,143 bilhões.

Pelos dados divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), nos dois primeiros meses do ano, as importações de bens de consumo duráveis cresceram 19,8%, puxadas por eletroeletrônicos.

- Acreditamos que as compras desses produtos continuarão até, pelo menos, maio - disse o secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho.

Segundo ele, o governo mantém a aposta de que a balança comercial será superavitária em 2014. Uma das razões é que a conta Petróleo deve ter seu déficit reduzido nos próximos meses, com o aumento das exportações. No mês passado, as importações de combustíveis cresceram 10%, enquanto as vendas de Petróleo e derivados ao exterior caíram 4,5%.

Superávit com Argentina

Embora as vendas para o mercado argentino tenham caído 18,7%, com destaque para o recuo de 24% nos embarques de automóveis e autopeças, as importações realizadas pelo Brasil tiveram uma queda de 31,1%, o que fez com que a balança bilateral registrasse superávit de US$ 296 milhões no primeiro bimestre de 2014, ante um déficit de US$ 17 milhões no acumulado nos dois primeiros meses de 2013.

- Estamos discutindo com a Argentina, que é nosso terceiro principal mercado, mecanismos para facilitarmos o comércio bilateral - disse o secretário, sem dar detalhes.

Quanto à Venezuela, Godinho informou que houve um aumento de 20% das exportações brasileiras para o país, com destaque para bovinos, carnes em geral, Máquinas e Equipamentos agrícolas e leite. No primeiro bimestre deste ano, as vendas para o país vizinho totalizaram US$ 612 milhões, enquanto que no mesmo período do ano passado o total exportado foi de US$ 607 milhões. Os exportadores brasileiros se queixam sobre a demora no pagamento das mercadorias vendidas.

- Estamos em contato permanente com os exportadores para resolvermos problemas pontuais - disse Godinho.

Para o consultor e ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, se a balança comercial apresentar superávit em 2014, este será pequeno. Ele lembrou que há tendência de queda dos preços das commodities em geral:

- Pela atual conjuntura, será difícil o país conseguir um saldo mais robusto.

Em fevereiro, as exportações brasileiras para a União Europeia (UE) caíram 20,5%, em comparação às do mesmo período em 2013; para a África, 18,2%; Oriente Médio, 13,1%; e Mercosul, 11,1%, na mesma comparação. Houve expansão dos embarques para a Europa Oriental (10%); Ásia (3,2%); China (21,5%); e EUA (12%).

Nas importações, cresceu a compra de bens do Oriente Médio (34,4%); da África (23,9%); dos EUA (2,9%); e da Ásia (0,4%). Já as importações da China caíram 6,4%. Houve queda de 25,4% nas importações do Mercosul, com destaque para Argentina (31,1%). As compras da Europa Oriental caíram 16,9%; e as da UE, 9,4%.

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=191077

MDIC TERÁ PORTAL ÚNICO PARA LIBERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO


MDIC TERÁ PORTAL ÚNICO PARA LIBERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO



O governo federal vai lançar em breve um portal único de comércio exterior que reúne as exigências de todos os órgãos anuentes para exportação e importação. O objetivo é simplificar os processos, reduzindo custos e o tempo de liberação das operações, afirma André Fávero, diretor de Normas e Competitividade no Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que participou esta semana do comitê aberto de comércio exterior da Amcham – São Paulo.

Na prática, diz ele, a simplificação vai desobstruir as áreas portuárias e diminuir o período de armazenagem em portos, entre outros reflexos que vão atender às necessidades de supply chain do setor produtivo. “Questões cambiais e burocráticas impactam o comércio exterior mais que obras civis, como construção de pontes ou ferrovias”, comenta.

Ele detalhou o projeto no mesmo comitê de que participou a professora Vera Thorstensen, da EESP-FGV (Escola de Economia de São Paulo). Em sua apresentação, a docente defendeu que o Brasil priorize acordos com os Estados Unidos, em vez da União Européia, e flexibilize o câmbio para alavancar as exportações (leia mais aqui).

Bali

O portal único é um dos acordos de facilitação de comércio internacional em que o governo trabalhou, nos últimos anos, e foram fechados na rodada de Bali, em dezembro de 2013.

Os pontos acordados incluem simplificação, transparência e previsibilidade dos processos; pagamento eletrônico e acesso pela internet às informações da operação; padronização e cooperação aduaneira; procedimentos recursais; racionalização das tarifas e penalidades; remessas expressas; mais agilidade quanto aos bens perecíveis; inclusão do OEA (Operador Econômico Autorizado, modelo que a Amcham ajudou a construir, por meio de estudos e propostas do setor privado) e osingle window (portal único).

Uma só janela

O portal que reúne os anuentes do comércio exterior é um dos principais pontos. Ele vai reunir as etapas administrativas e de controle físico das operações de exportação e importação. Estarão numa única base de dados serviços do Siscomex, Receita Federal, Polícia Federal, Ibama, Secretaria de Portos, Vigiagro e Anvisa, entre outros.

As competências de cada órgão serão mantidas, mas o sistema vai evitar a redundância de informações, explica Fávero.

A empresa poderá acompanhar as etapas on line. “Inclusive verificar se seu despachante cumpriu os deveres”, diz o palestrante. “Nem sempre a culpa da demora é pela ineficiência do serviço público”, brinca.

A expectativa é de que os custos globais do comércio exterior sejam reduzidos em 1% com a adoção das facilitações. Isso significa aumento de US$ 40 bilhões da renda mundial.

No Brasil, o tempo de exportação deve cair de 13 para 8 dias, no máximo, e de importação, de 17 para 10 dias, afirma o diretor.

A exemplo de outros países, o sistema único vai passar a funcionar primeiro com as operações de exportação, em 2014. A expectativa é de que em 2015 comecem os trâmites para importação.

“Essas facilitações vão implicar em redução de custos de 30% a 40%, nas operações brasileiras, sem a necessidade de realizar grandes obras logísticas”, destaca.

Fonte: Amcham

http://www.exportnews.com.br/2014/03/mdic-tera-portal-unico-para-liberacao-de-exportacao-e-importacao/

MDIC e a investigação antidumping sobre importações de chapas de alumínio offset



MDIC e a investigação antidumping sobre importações de chapas de alumínio offset


O Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em razão da petição da empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A, realizou, no dia 25 de fevereiro deste ano, a abertura de investigação de dumping sobre as importações brasileiras de “chapas pré-sensibilizadas, analógicas ou digitais, de alumínio, para impressão offset”, comumente classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às posições 3701.30.21 e 3701.30.31, quando originárias dos Estados Unidos da América, República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taiwan e da União Europeia.

“O produto sob investigação é utilizado centralmente na impressão de jornais, livros, revistas e outros impressos por empresas jornalísticas, de embalagens, editoras e gráficas em geral”, diz o advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, Thiago Felippe de Oliveira Santos, advogado da Área Internacional.

As margens de dumping identificadas para a abertura da investigação são de:

• Estados Unidos da América: 24,3%
• Hong Kong: 123,9%
• Taiwan: 169,6%
• União Europeia: 89,1%
• República Popular da China: 39,3%

Caso o Decom conclua pela existência das práticas de Dumping, as importações do produto investigado poderão sofrer a incidência de Direitos Antidumping, às alíquotas acima apresentadas, quando de seu desembaraço aduaneiro de importação, explica o especialista. “Neste sentido, as empresas que produzam ou importem o produto investigado devem intervir no curso do processo de investigação como partes interessadas, sob pena de terem seu negócio prejudicado pelos próximos 05 anos”.

As informações são do MDIC.

http://portogente.com.br/noticias-do-dia/mdic-e-a-investigacao-antidumping-sobre-importacoes-de-chapas-de-aluminio-offset-81243

TENDÊNCIA DE AUMENTO DAS IMPORTAÇÕES DE CALÇADO



TENDÊNCIA DE AUMENTO DAS IMPORTAÇÕES DE CALÇADO

Os primeiros números da balança comercial deste ano preocupam o setor calçadista. De acordo com dados extraídos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), em janeiro foram embarcados 12,5 milhões de pares por um valor de US$ 92,95 milhões, quedas de 2,3% em pares e de 6,2% em faturamento em relação ao primeiro mês do ano passado. Do lado das importações, entraram no País 4,4 milhões de pares pelos quais foram pagos US$ 64,2 milhões (aumento de 23% em dólares e 34,2% em pares).
Para o presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, os números mostram a deterioração da competitividade do calçado brasileiro. A alta carga tributária, o fim do Reintegra (regime que devolvia 3% da receita total com exportações para os empresários), legislação trabalhista arcaica e logística cara e ineficiente tornam o Custo Brasil cada vez mais elevado.
Além disso, o setor enfrenta a forte concorrência dos asiáticos, sendo que grande parte dos calçados importados resultam de processo de práticas que tentam burlar a aplicação de tarifa antidumping aplicada contra o produto chinês. Segundo nota divulgada pela Abicalçados, mesmo com o acionamento de medidas de defesa comercial há um processo claro de triangulação das importações, com aumento das importações de países nos quais não se verificava tradição de exportação na indústria calçadista.
Se por um lado contabiliza problemas, no campo das estratégias de mercado o setor soma ações de sucesso. A participação em feiras e eventos, com apoio da Brazilian Footwear - programa de promoção às exportações de calçados desenvolvido pela Abicalçados com apoio da Apex-Brasil -, aponta novos mercados e oportunidades de negócios.
Exemplo disso foi a participação na International Footwear and Leather Show (IFLS), entre os dias 4 e 7 de fevereiro, em Bogotá, com retorno positivo para as 13 empresas nacionais presentes no evento, que realizaram 88 negócios, atingindo US$ 1,3 milhão, com importadores da Colômbia, Equador, Peru e Curaçao. (AC)

Fonte: Aduaneiras
http://www.aduaneiras.com.br/noticias/noticias/noticias_texto.asp?acesso=2&ID=25320422

Comércio exterior de Dubai alcança AED 1,329 trilhão em 2013



Comércio exterior de Dubai alcança AED 1,329 trilhão em 2013

Taxa de crescimento duas vezes superior à previsão do comércio mundial da OMC

DUBAI, Emirados Árabes Unidos, 10 de março de 2014 /PRNewswire/ -- Com um novo pico para o comércio exterior não petrolífero em 2013, o crescimento acelerado de Dubai no comércio exterior culmina com um volume de AED 1,329 trilhão, alcançando um aumento de AED 94 bilhões do valor de 2012, que totalizou AED 1,235 trilhão.

Neste contexto, o príncipe herdeiro de Dubai e presidente do Conselho Executivo de Dubai H.H. Sheikh Hamdan bin Mohammed bin Rashid Al Maktoum elogiou o desempenho notável do setor do comércio não petrolífero em Dubai, que ecoa o crescimento contínuo de todos os setores em Dubai e nos Emirados Árabes Unidos como um todo. H.H. Sheikh Hamdan atribuiu este avanço positivo à sábia liderança do vice-presidente dos Emirados Árabes Unidos, o primeiro-ministro e governador de Dubai H.H. Sheikh Mohammed bin Rashid Al Maktoum e sua presença constante para garantir a disponibilidade de todos os elementos que suportam o o crescimento progressivo e sustentado para as entidades locais, regionais e internacionais que operam a partir dos Emirados Árabes Unidos.

H.H. Sheikh Hamdan afirmou que Dubai está dando um grande passo à frente com o anúncio da iniciativa "Smart Dubai", que visa elevar a fasquia na melhoria do desempenho global dos setores do governo de Dubai e impulsionar o setor econômico em particular. O príncipe herdeiro de Dubai pediu aos líderes e executivos em setores do governo de Dubai para não deixarem pedra sobre pedra em busca de novas oportunidades para fortalecer ainda mais o desempenho e definir Dubai como uma referência internacional para o desenvolvimento e prosperidade, além de seu papel como elo fundamental nas rotas comerciais globais.

Elogiando os esforços genuínos das entidades do governo de Dubai, H.H. Sheikh Hamdan expressou confiança em sua capacidade de produzir ideias e iniciativas ainda mais inovadoras como parte de uma grande equipe trabalhando para atingir os objetivos inspirados pela visão de H.H. Sheikh Mohammed bin Rashid formando o futuro de um país que celebra o desenvolvimento, modernização e sucesso.

O comércio exterior tem conseguido acompanhar a nova onda econômica de Dubai, com base em uma diversidade maior de crescimento, onde vários setores econômicos contribuem com taxas convergentes. Em resposta a este grande salto no desempenho econômico, o comércio exterior atinge uma taxa de crescimento que excede em duas vezes a previsão de crescimento do comércio mundial de 2,5% da OMC.

Este desempenho econômico crescente certamente solidifica a posição de Dubai na vanguarda do cenário econômico global. A concessão do direito de sediar a Expo 2020 é uma prova clara da confiança da comunidade internacional na capacidade econômica de Dubai e, com os preparativos para tal ocasião, considerada a maior e mais celebrada exposição comercial internacional do mundo, o emirado entra em uma nova etapa de aumento contínuo de novos picos de desempenho e realização. Isto tornará Dubai um líder regional e um concorrente internacional de acordo com todos os indicadores globais, principalmente no que diz respeito à competitividade, confiança e felicidade.

"Somos movidos pela visão abrangente e perspicaz de H.H. Sheikh Mohammed bin Rashid Al Maktoum, vice-presidente dos Emirados Árabes Unidos e primeiro ministro e governador de Dubai, sobre a natureza da nova etapa do curso econômico de Dubai", disse Ahmed Butti, presidente-executivo de Portos, Alfândegas e Corporação de Zona Livre e diretor geral da Alfândega de Dubai. "Estamos prontos para desenvolver e implementar uma estratégia de trabalho criativa que seja capaz de acompanhar o ritmo da fase em que Dubai embarca com um papel mais proeminente na economia global, por meio do desenvolvimento da capacidade do emirado na ligação eficiente com os mercados regionais e internacionais. Com base na sua infraestrutura avançada e aumentando as vantagens competitivas, o emirado servirá como porta de entrada para os mercados que praticamente se estendem por todo o mundo."

O Sr. Butti continuou: "Em linha com o papel fundamental de Dubai no comércio global, trabalhamos para desenvolver uma gama de serviços da Alfândega de Dubai a fim de responder de forma eficiente à expansão do mercado global. O crescimento do comércio exterior de Dubai de 8% reflete a capacidade do emirado de melhorar as suas relações comerciais em todos os níveis. As importações do emirado viram um aumento de AED 74 bilhões para chegar a AED 811 bilhões em 2013, na comparação com AED 737 bilhões em 2012. Por outro lado, as exportações e reexportações aumentaram em AED 20 bilhões, com um valor total de AED 518 bilhões, na comparação com AED 498 bilhões registrados no ano passado."

Além disso, o comércio direto de Dubai com o mundo exterior subiu para AED 846 bilhões, acima dos AED 808 bilhões. O volume de comércio das zonas francas de Dubai registraram AED 467 bilhões, na comparação com AED 417 bilhões. O comércio no depósito da Alfândega subiu de AED 10 bilhões para AED 16 bilhões.

"Nós da Alfândega de Dubai temos uma determinação incansável para promover o nosso desempenho, a fim de manter o ritmo com o papel de Dubai no comércio global", disse o Sr. Butti, acrescentando que "A Alfândega de Dubai está ansiosa para fornecer serviços de alta qualidade para os comerciantes e investidores, reduzindo o tempo e esforço despendidos na realização de operações, garantindo assim que um valor real seja adicionado desde a escolha de Dubai como destino comercial. Isso também aumenta a capacidade do emirado de atrair o maior crescimento do comércio sustentável, que utiliza de forma eficiente o seu desempenho econômico global. Em 2013, e em resposta à iniciativa do Governo Inteligente lançado pelo H.H. Sheikh Mohammed bin Rashid Al Maktoum, a Alfândega de Dubai foi a primeira entidade do governo a se transformar em um governo totalmente inteligente."

Durante 2013, Dubai manteve uma relativa diversidade em seus mercados externos. A Índia é a principal entre os parceiros comerciais de Dubai com um volume de comércio total de AED 137 bilhões que representa uma participação de 10%. A China vem em segundo lugar com um valor de AED 135 bilhões que representa cerca de 10%. Os EUA é o terceiro com AED 86 bilhões, ou seja, uma participação de 6%. A Arábia Saudita sobe para a quarta posição, com uma participação total de 4% no valor de AED 56 bilhões e o Reino Unido, com uma participação total de cerca de 4% respondendo por AED 54 bilhões.

Com relação às importações de Dubai, a China lidera a lista de parceiros comerciais seguida pelos EUA e Índia. Quanto às reexportações, a Arábia Saudita vem em primeiro lugar, seguida pela Índia e o Iraque. A Índia, Turquia e Suíça são, respectivamente, os principais parceiros de Dubai em termos de exportações.

Contatos: Sura Manhal +971(50)3803852 - sura.manhal@dubaicustoms.ae

FONTE Dubai Customs

http://exame.abril.com.br/negocios/releases/comercioexteriordedubaialcancaaed1329trilhaoem2013.shtml

Justiça obriga Receita Federal a julgar imediatamente




Justiça obriga Receita Federal a julgar imediatamente
Por Livia Scocuglia

Decisões administrativas têm até 360 dias para serem proferidas, a contar do protocolo das petições, defesas ou recursos. Assim determina a Lei 11.457, que foi usada como fundamento pela 7ª Vara Cível de São Paulo ao julgar um caso em Receita Federal não respeitou esse prazo.

No caso, um jornalista, representado pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês, entrou com Mandado de Segurança para que fosse determinada a imediata prolação de decisão do processo administrativo. Ele ingressou com pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento, mas até agora não teve resposta. O jornalista aguarda a manifestação da União desde 2011.

Na ação, ele disse que sofreu prejuízos pela demora da Administração que está em desrespeito aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos. O caso já teve uma decisão liminar, em favor do contribuinte, que determinou dez dias para a Receita Federal analisar o pedido.

Em decisão definitiva, o tribunal determinou a imediata análise da impugnação apresentada no processo administrativo. Segundo a decisão, a demora da manifestação da Receita evidencia falha no desempenho da Administração, em ofensa ao princípio da eficiência que rege sua atuação, segundo artigo 37 da Constituição Federal.

“Não pode o impetrante ser penalizado pela demora, em razão das dificuldades administrativas e operacionais dos órgãos da Administração”. A decisão ainda cita a Emenda Constitucional 45 que garante a todos a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial como no administrativo.

Clique aqui para ler a decisão.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/justica-obriga-receita-federal-julgar-processo-administrativo-imediatamente

segunda-feira, 10 de março de 2014

Crise argentina derruba exportações brasileiras



Crise argentina derruba exportações brasileiras

A crise argentina começa a espirrar nos parceiros comerciais, a começar pelo Brasil. Em janeiro, as exportações brasileiras para o país vizinho caíram 14% em relação ao mesmo mês de 2012. O cenário para os próximos meses não é otimista. Em dezembro, a Argentina anunciou um corte de 27,5% nas importações do setor automotivo; além disso, a alta do câmbio deixou os importados mais caros para o consumidor argentino.

Opinião

A ovelha negra da família

Imersa em mais uma turbulência econômica, a Argentina se transformou nos últimos anos em uma espécie de “ovelha negra” do Mercosul. É aquele membro da família que todo mundo quer bem, mas que sempre está metido em confusões. E as trapalhadas do vizinho prometem dificultar, e bastante, a vida do Brasil em 2014.

Em meio a uma forte desvalorização da moeda, o país ainda enfrenta uma inflação que sobe a passos largos, enquanto o governo de Cristina Kirchner controla os índices de preços e tenta recuperar a confiança da população e dos investidores.

Pelo menos de duas formas a Argentina vai complicar o cenário para o Brasil. De um lado, os turistas brasileiros veem a inflação encarecer os gastos no país. De outro, as empresas que exportam para o país vizinho terão mais dificuldade para vender para os parceiros do Mercosul. A Argentina não é só o terceiro parceiro comercial das exportações brasileiras, mas também é responsável, na Região Sul, por boa parte das compras de pequenas e médias empresas. Um estrago no país vizinho também afetará o desempenho econômico do Paraná.

Com a água já batendo no pescoço, os argentinos também tendem a reeditar velhas práticas protecionistas. O anúncio dos cortes nas importações de automóveis feito pelo governo argentino, no fim do ano passado, é um exemplo disso e pode não ser o único.

Os argentinos compraram US$ 18 bilhões em manufaturados brasileiros em 2013. Mas a retração do consumo doméstico e a forte desvalorização do peso devem tirar, pelo menos, US$ 3 bilhões das exportações do Brasil. Para complicar, há ainda os problemas da Venezuela. Para o Brasil, que no ano passado registrou o pior resultado da sua balança comercial desde 2000, o ano que começou promete ser mais um de fortes emoções nessa área.

US$ 2 bilhões foi quanto as empresas do Paraná faturaram com as vendas para a Argentina em 2013. O valor equivale a 11% de todas as exportações do estado. O país é o segundo destino das vendas do estado, atrás apenas da China. Com uma diferença fundamental: enquanto os chineses quase só compram soja e outras matérias-primas, os argentinos importam principalmente industrializados.

A retração nas importações afeta o Paraná, um dos principais parceiros comerciais da Argentina. A queda nas exportações do estado para o país vizinho foi relativamente suave em janeiro, de pouco mais de 1%, mas as projeções para o longo prazo preocupam. “O problema está no caso de os importadores argentinos não conseguirem honrar as compras que fizerem”, diz Roberto Zurcher, economista da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

Na avaliação de Zurcher, se a crise se aprofundar e a Argentina não tiver divisas suficientes para acertar as compras com o resto do mundo, haverá uma queda muito forte nas exportações brasileiras.

Mercado automotivo

O Brasil é o principal fornecedor de veículos e peças para a Argentina, e boa parte dessas vendas são feitas por empresas instaladas no Paraná. Depois de subir 9% de 2012 para 2013, as exportações brasileiras de veículos e peças para a Argentina caíram 11% em janeiro, em comparação a igual período do ano passado. Por enquanto, as montadoras e fabricantes de autopeças do Paraná ainda não acusaram o golpe: as vendas do início do ano tiveram forte aumento de 22%, dando sequência à alta de 17% ocorrida de 2012 para 2013.

Porém, o mesmo resultado não se repetiu no setor de máquinas e aparelhos mecânicos, o segundo do estado em receita de exportações para a Argentina: em janeiro, o faturamento dos exportadores despencou 28%. O setor de papel, o terceiro do ranking, saiu-se bem, com aumento de 4% nas exportações em janeiro.

O presidente da Asso­ciação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, acredita que a crise na Argentina tende a piorar e que deve prejudicar o Brasil. Além de frear a entrada de automóveis e autopeças, o governo de Cristina Kirchner não tem pressa em autorizar a entrada de produtos brasileiros. A demora na liberação da Declaração Juramentada Antecipada de Importação (Djai), obrigatória para compras externas, é uma das barreiras. Outro entrave refere-se à dificuldade para trocar pesos por dólares para quitar as importações.

Castro prevê que os argentinos reduzam suas importações totais em US$ 5 bilhões neste ano. Desse total, US$ 3 bilhões se referem a produtos brasileiros – o equivalente a 15% do que o Brasil exportou para o país vizinho em 2013. “E tudo isso torcendo para que a Argentina não declare moratória”, diz.

Dependência

País é o 2.º parceiro comercial do Paraná

Na soma de exportações e importações, a Argentina é o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, atrás de China e Estados Unidos.

No ano passado, as empresas brasileiras exportaram US$ 19,6 bilhões para o país vizinho (o equivalente a 8% do total), e importaram US$ 16,4 bilhões (7% do total).

Para o Paraná, a Argentina é ainda mais importante. O país é o segundo parceiro do estado, depois da China. Em 2013, os argentinos compraram US$ 2 bilhões em produtos paranaenses (11% do que o estado exportou), principalmente industrializados. Em direção oposta, o estado comprou US$ 2,3 bilhões da Argentina (11% de todas as importações).

O governo brasileiro vê a situação com cautela. Para Daniel Godinho, secretário do Ministério do Desenvolvimento, é preciso mais tempo para avaliar a queda nas exportações.

Fonte: Gazeta do Povo(PR)/Denise Paro, da sucursal/Colaborou Fernando Jasper/

Cristina Rios, repórter de Economia

http://www.portosenavios.com.br/geral/23108-crise-argentina-derruba-exportacoes-brasileiras

Porto de Santos



REDUÇÃO NAS EXPORTAÇÕES PROVOCA QUEDA NO MOVIMENTO DO PORTO DE SANTOS




Com 46,4% do total das exportações, açúcar, complexo soja e milho apresentaram reduções nos embarques

A movimentação de cargas pelo Porto de Santos em janeiro deste ano registrou queda de 13.6%, determinada pela baixa demanda de exportação que acusou diminuição de 19,2%. O total do mês atingiu 6.893.156 toneladas.

Com 4.288.614 t, as exportações participaram, no mês, com 62.2% no total de cargas movimentadas pelo porto e as importações, que atingiram 2.604.542 t, com 37,8%.

As cargas de exportações apresentaram redução, provocada pela diminuição nos embarques de açúcar (1,8%), complexo soja (17,1%), milho (46,7%), álcool (52,4%), óleo combustível (41,6%) e sucos cítricos (26,6%). Os embarques de outras cargas apresentaram aumento, tais como a celulose (5,8%), totalizando 193.997 t, o café em grãos (26,5%), com 89.994 t, e as carnes congeladas (4,0%), somando 64.046 t.

Já a queda nas importações foi motivada, principalmente, pelo decréscimo nas descargas de minério de ferro (100,0%), enxofre (44,9%) e carvão (28,0%). Outras cargas de importação apresentaram crescimento, como o adubo (11,7%), o gás liquefeito de petróleo (123,7%), a nafta (190,1%), o sal (22,8%) e o trigo (34,0%).

As operações com cargas conteinerizadas mantiveram a tendência de crescimento, apontando aumento de 3,0%, com 276.195 teu (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) movimentadas.

O fluxo de embarcações continua refletindo a vinda de navios de maiores dimensões e em menor quantidade, registrando uma queda de 11,5% no número de atracações.

BALANÇA COMERCIAL

O Porto de Santos contabilizou o total de US$ 9,2 bilhões em valor comercial das cargas negociadas com o mercado externo, mantendo sua posição de liderança com 25,5% de participação no total brasileiro (US$ 36,1 bilhões).

O valor das cargas de exportação totalizou US$ 3,8 bilhões, registrando queda de 18,0% em relação a janeiro do ano passado (US$4,7 bilhões) e uma participação de 24,0% no total das exportações nacionais no período (US$ 16,0 bilhões). Nas importações, o valor somou US$ 5,3 bilhões, acusando crescimento de 7,7%, representando 26,7% do total nacional.

Assessoria de Comunicação Social

Companhia Docas do Estado de São Paulo

http://www.exportnews.com.br/2014/03/reducao-nas-exportacoes-provoca-queda-no-movimento-do-porto-de-santos/

Porto de Paranaguá registra alta de 11,3 % na exportação de granéis


Porto de Paranaguá registra alta de 11,3 % na exportação de granéis

As exportações de granéis pelo Corredor de Exportação (Corex) do Porto de Paranaguá fecharam o primeiro bimestre de 2014 com 2,26 milhões de toneladas movimentadas. O volume é 11,3% maior do que o registrado no mesmo período de 2013.

Nos dois primeiros meses deste ano foram exportados grãos de soja, farelo de soja e milho. O volume do soja foi o mais representativo, com 1,28 milhão de toneladas exportadas, o que representou um aumento de 150% em relação ao primeiro bimestre no ano passado.

Para o superintendente dos portos paranaenses, Luiz Henrique Dividino, os bons números refletem a antecipação da safra de soja e as adequações logísticas que vem sendo realizadas pelo porto. “O soja começou a ser escoado mais cedo em 2013 e o reflexo pôde ser percebido no aumento considerável no volume escoado. Temos trabalhado intensamente com o sistema Carga Online para receber todo este volume de grãos sem a formação de filas ou outros transtornos e temos conseguido bons resultados”, analisa.

Nos meses de janeiro e fevereiro passaram pelo Pátio de Triagem do Porto de Paranaguá 44,3 mil caminhões carregados com grãos. O número é 36,5% superior ao registrado no primeiro bimestre de 2013. Neste período, dois episódios de filas foram registrados, ambos causados por acidentes envolvendo caminhões e que provocaram o desligamento do sistema eletrônico do pátio.

“Realizamos reuniões diárias para adequar a chegada de caminhões à programação dos navios. Os ajustes que fazemos no sistema são para adequar o fluxo de cargas e, quando acontecem acidentes como estes que vimos no mês passado, podemos perceber claramente como o sistema que adotamos consegue manter nossas estradas sem filas”, afirma Dividino. Ele explica que os acúmulos provocados nas duas ocasiões foram rapidamente absorvidos graças à fluidez do sistema.

TEMPO – As condições climáticas também contribuíram para o bom desempenho do Corredor de Exportação no primeiro bimestre. Em janeiro e fevereiro foram registrados oito dias de paralisações por conta das chuvas. Em 2013, no mesmo período, foram 15 dias de paralisações por causa do clima.

“Temos trabalhado para garantir o bom escoamento da safra de grãos. O Porto de Paranaguá realiza melhorias logísticas e também obras importantes que terão impacto positivo na próxima safra, como a instalação dos novos shiploaders (carregadores de navios) e a ampliação do Pátio de Triagem”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho.

Fonte:Agência de Notícias do Paraná

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/23124-porto-de-paranagua-registra-alta-de-11-3-na-exportacao-de-graneis

Brasil precisa reconquistar mercado americano



Brasil precisa reconquistar mercado americano

Cleide Silva | Agência Estado

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Na opinião do presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o Brasil "abandonou o mercado americano como comprador". Parte da perda está relacionada ao câmbio, que tirou competitividade do produto nacional nos últimos anos, mas parte foi por "questões ideológicas", diz ele.

O Mercosul passou a ser o grande foco do Brasil, até porque o produto nacional, atualmente, só é competitivo em alguns mercados da América do Sul e a logística de transporte é mais barata. Mas, além da crise na Argentina - maior comprador de produtos brasileiros na região -, os chineses ocuparam espaços na região antes dominados pelo Brasil.

Com a atual melhora da taxa cambial e a economia americana voltando a crescer, Castro vê uma chance de recuperação de mercados perdidos. Ele ressalta, contudo, que os Estados Unidos voltam a ser "um mercado novo que precisa ser conquistado e isso não ocorre da noite para o dia".

O presidente da AEB lembra que, há uma década, sete dos dez produtos brasileiros mais exportados para os Estados Unidos eram manufaturados. Entre eles estavam aviões, celulares, calçados e automóveis. No ano passado, a relação só tinha dois itens: aviões e motores geradores.

Os manufaturados representam 38,4% das exportações totais brasileiras, ante 46,8% em 2008. "Perdemos mercado de manufaturados para todos os países, com exceção de Argentina e Venezuela", afirma Thomaz Zanotto, diretor do Departamento de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Câmbio

O executivo também vê chances de reversão desse quadro, desde que o real se mantenha em "patamar razoável", entre R$ 2,50 e R$ 2,60. Mas, atualmente, ele está preocupado com a concentração das vendas para a Argentina, de 19,4% nas exportações de manufaturados. Na pauta total, que inclui as commodities, a Argentina é destino de 8% das vendas brasileiras.

Bruno Lavieri, economista da consultoria Tendências, pondera que, apesar de ser o maior comprador de produtos manufaturados, a concentração na Argentina não é comparável, por exemplo, ao que ocorre no México, onde 70% das exportações vão para os Estados Unidos. "Na crise americana, parou tudo."

A saída para o Brasil, diz Lavieri, seriam novos acordos bilaterais, "mas, infelizmente, eles não existem por enquanto". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1573646-brasil-precisa-reconquistar-mercado-americano