SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2017, seção 1, pág. 22)
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REPETRO. REMESSA AO EXTERIOR. MANUTENÇÃO OU REPARO.
É possível a remessa ao exterior para manutenção ou reparo, nos termos do disposto nos artigos 40 e 68 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2013, de bens amparados pelo Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº1.415, de 4 de dezembro de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.
EMENTA: REPETRO. REMESSA AO EXTERIOR. MANUTENÇÃO OU REPARO.
É possível a remessa ao exterior para manutenção ou reparo, nos termos do disposto nos artigos 40 e 68 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2013, de bens amparados pelo Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº1.415, de 4 de dezembro de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79746
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