LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108/2017 - SISCOSERV - SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES





SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 20/02/2017, seção 1, pág. 17)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 
EMENTA: SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. INCLUSÃO NO VALOR DO TRANSPORTE EM CONTÊINERES. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. 
O valor pago ao transportador internacional a título de sobre-estadia de contêineres (“demurrage”) é parte do valor de transporte de longo curso em contêineres e deve ser informado no Siscoserv no código 1.0502.14.90 da NBS. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 2012; e IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80612

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