LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Decex orienta sobre NCM para exportar pedras preciosas e retorno de mercadorias em consignação



Decex orienta sobre NCM para exportar pedras preciosas e retorno de mercadorias em consignação
Data de publicação: 15/02/2017
Com a publicação da Portaria Secex nº 10/2017, os Registros de Exportação (RE) das operações de exportação de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia, relacionadas pelo Anexo XVI da Portaria Secex nº 23/2011, poderão ser emitidos com as NCMs reais dos produtos ou, alternativamente, com as NCMs genéricas de joias (9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.71.04).
A orientação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0015, de 10/02/2017, assinada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior, que também esclarece que não mais haverá prazo definido para retorno das mercadorias exportadas em consignação. Entretanto, o exportador deverá estar atento para as situações nas quais o RE deverá ser alterado, conforme dispõe o § 3º do artigo 203 da Portaria Secex 23/2011.
"§ 3º - Nas situações abaixo indicadas, o exportador deverá solicitar a alteração do RE, mediante proposta de alteração de RE averbado no Siscomex, apresentando documentos comprobatórios, caso solicitado:
I - no retorno total ou parcial, ao País, da mercadoria embarcada, mediante a apresentação dos valores e quantidades e a indicação no campo "observação" da ficha "Dados da Mercadoria" do RE dos dados relativos ao desembaraço aduaneiro de importação, inclusive o número da DI;
II - na venda da mercadoria por valor superior ou inferior ao originalmente consignado no RE, mediante a alteração destes valores; e
III - na inviabilidade de retorno, ao País, de parte ou da totalidade da mercadoria, mediante a alteração dos valores e quantidades que efetivamente permaneceram no exterior."
Fonte: Siscomex
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=84c60aa2f81c5e6dbe2fce153e688cbb

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