LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MP dos Portos - Greve



Sem acordo, portuários prometem parar por 24 horas


A paralisação dos portuários, no dia 22 último, pode ter sido apenas um “aperitivo” para o governo federal. Mas greve poderá vir, desta vez com duração de 24 horas ou por tempo indeterminado, caso as negociações com o governo não atendam as principais reivindicações das categorias em relação à Medida Provisória (MP) 595-2012, como a manutenção do sistema de trabalho pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) inclusive nos portos privativos.
Na quarta-feira (27/02), os dirigentes sindicais portuários prometem “ocupar” Brasília para participarem de audiência pública convocada pela comissão mista de deputados e senadores que analisa a MP.
http://www.portogente.com.br/comente/index.php?cod=77645


Portos


Portos terão capacidade esgotada dentro de dois anos, diz ministro



O ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino, reiterou ontem, terça-feira (26), que o objetivo da Medida Provisória (MP) 595, que estabelecerá as novas regras para o setor portuário, foi definido a partir de um diagnóstico de baixa eficiência logística no escoamento da produção e do breve esgotamento da capacidade instalada.

Segundo ele, até 2015, a capacidade dos portos brasileiros não dará mais conta da demanda, que vem evoluindo a cada ano. Projeta-se uma movimentação de 373 milhões de toneladas para daqui a dois anos, quando, hoje, os portos dispõem de capacidade instalada de 370 milhões de toneladas. Estudando a evolução da movimentação portuária, o governo estima que o déficit, em 2030, alcançará o montante de 487 milhões de toneladas.

Com a MP, a tentativa é, segundo o ministro, tornar os portos públicos, administrados pelo governo federal, mais competitivos, abrindo frentes de concessão de serviços portuários à iniciativa privada para, dessa forma, chegar a uma redução dos custos da atividade. Além disso, o objetivo é ter mais investimentos para o setor.

Números apresentados hoje (26) por Leônidas Cristino e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em conversa com jornalistas, mostram que cada contêiner movimentado no Porto de Santos tem o custo de US$ 360. Esse valor é 47% maior do que o do Porto de Roterdã, na Holanda. Em Hamburgo, na Alemanha, o custo da movimentação de cada contêiner é US$ 273, enquanto em Cingapura fica em US$ 197.

A fim de atrair o interesse de investidores privados no setor, o governo já vem aplicando recursos nos portos. Foram feitas obras emergenciais, como dragagens de aprofundamento em mais de 20 portos, para navios entrarem e saírem mais pesados, com 100% da capacidade, além da ampliação e sustentação de berços – locais onde os navios atracam. A expectativa é que o investimento público no setor alcance R$ 6,4 bilhões, sendo R$ 3,8 bilhões destinados à dragagem de aprofundamento dos canais e também de manutenção. O montante é complementar aos R$ 8,4 bilhões previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Depois de feita a dragagem, o governo promoverá a licitação e a empresa vencedora poderá explorar o terminal por dez anos. A manutenção ficará sob responsabilidade do vencedor do processo de licitação.

De acordo com Gleisi Hoffmann, outro ponto a ser mudado com a MP é o excesso de instâncias deliberativas. “Nem sempre descentralizar é garantir eficiência. Nesse caso [dos portos], integrar é o melhor caminho”, disse a ministra. Agora, a responsabilidade pelos trâmites relativos à atividade portuário deixará de ser dos conselhos regionalizados da autoridade portuária (CAPs) e ficará a cargo da Secretaria Especial de Portos.

Do ponto de vista dos portuários, um dos pontos polêmicos da MP é a possibilidade de serem contratados pelos terminais privados trabalhadores não registrados ou cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Na vistão das lideranças sindicais, isso será prejudicial para a categoria, porque diminuirá os salários.

Apesar de garantir que a proposta não resultará em perdas para os trabalhadores, o governo acena com a possibilidade de dois novos benefícios, ainda em fase de estudos: a criação de um seguro, nos moldes do seguro-desemprego, para garantir uma renda mínima para os avulsos (trabalhadores contratados para eventuais empreitadas); além da possibilidade de uma aposentadoria diferenciada. Segundo Gleisi Hoffmann, ambas as questões estão em análise por técnicos do Ministério da Previdência e ainda não há previsão da conclusão dos estudos.

A MP 595 está no Senado para votação, onde foi instalada comissão especial para análise da matéria. Amanhã (27), será a primeira reunião da comissão, que definirá o cronograma dos trabalhos.

Fonte: Ag. Brasil/Jornal Agora (RS)

http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/21006-portos-terao-capacidade-esgotada-dentro-de-dois-anos-diz-ministro

Tarifas de Importação



Governo monitora preços e pode baixar tarifas de importação

Fonte: Valor Econômico

Por Vera Brandimarte, Sergio Lamucci e Daniel Rittner | De Nova York

O governo vai reduzir tarifas de importação de produtos industriais que tiveram as suas alíquotas elevadas no ano passado, mas, a partir daí, registraram reajustes de preços exagerados. "Eu estou avisando. Nós estamos monitorando e algumas tarifas nós já vamos baixar. Tem gente que está abusando", afirmou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em entrevista exclusiva ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. O ministro participou de evento sobre infraestrutura, organizado pelo Valor e pelo governo brasileiro em Nova York.

No ano passado, o governo elevou as tarifas de importação para um grupo de mais de cem produtos em setores que sofriam com a entrada de bens de vários países a "preços absurdamente baixos", segundo o ministro. Agora, a ideia é baixar alíquotas para alguns deles, porque há segmentos em que os aumentos são injustificáveis. Segundo Mantega, há casos em que a alta de preços pode ser justificada por algum movimento internacional das cotações, por exemplo. Ele não adiantou, porém, quais produtos deverão ser atingidos pela queda das tarifas de importação.

O ministro disse ainda que a preocupação do governo com a inflação é permanente e não há relaxamento em relação ao comportamento dos preços. Mantega ressaltou, porém, que os últimos índices de preços mostram um quadro menos pressionado, ao mesmo tempo em que há uma retomada da atividade em curso.

Mantega fez a palestra de abertura do Fórum Brasileiro de Infraestrutura 2013, em Nova York, o primeiro "road show" do governo no exterior para atrair investidores para o programa de concessões de infraestrutura. O evento se repetirá na sexta-feira em Londres. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Valor: Como será a entrada dos bancos privados no financiamento de infraestrutura, com condições iguais às dos bancos públicos? Haverá alguma equalização de taxa por parte do Tesouro?

Guido Mantega: Haverá algo semelhante ao que existe para agricultura. O Plano Safra é um volume de financiamento de que o governo dispõe e vai diretamente para os bancos privados. Há alguma equalização, sim. O primeiro passo nessa direção foi liberar R$ 15 bilhões da parcela não remunerada dos compulsórios dos bancos privados. Esse é o dinheiro dos próprios bancos e pode ter uma remuneração se for aplicado para financiar a infraestrutura. E também devemos usar outros fundings do Tesouro. Na prática, em vez de passar para o BNDES uma determinada quantia, o governo passa menos e disponibiliza esses recursos diretamente ao setor privado.

Valor: Isso significa não passar só o valor da equalização de taxa, mas passar o volume do crédito?

Mantega: Sim, é passar o crédito. Se precisar, porque o banco privado pode pegar dinheiro no exterior, criar um fundo de investimento, se associar a um banco público. Qual é o grande problema? Ter um funding barato. Nós ainda não conseguimos chegar às taxas de juros que viabilizem financiamento de longo prazo espontaneamente. Vamos chegar lá, mas por enquanto a TJLP é a menor taxa. Nós vamos fornecer a essa taxa, que viabiliza aos bancos privados fazer empréstimos. O problema dos bancos privados é que, se forem captar no mercado, vão pagar 7% a 8%, o que inviabiliza. E há o problema do prazo.

Valor: Legalmente, precisa criar algum instrumento?

Mantega: Precisa, mas isso está sendo estudado e discutido com os bancos. O que nos interessa é um instrumento que os bancos vão usar. Ainda está em estudo qual será o mecanismo. Nós criamos um grupo que está se reunindo e está discutindo. Na próxima semana eu terei uma reunião para resolver.

Valor: Um dos instrumentos que estavam sendo discutidos é a criação do fundo para dar liquidez para o mercado de debêntures.

Mantega: Essa é uma tarefa do BNDES, que ficou de criar esse fundo de liquidez. Uma outra coisa que será importante para isso é a Agência Brasileira de Garantias, que já foi aprovada, está sendo regulamentada e em breve estará funcionando. Se há um sistema de garantia, aí baixam os custos financeiros, todo mundo fica mais seguro. Ela já foi discutida, tem uma lei, já foi aprovada. Ela precisa se tornar operacional.

Valor: O Brasil está preso num equilíbrio ruim de baixo crescimento e alta inflação?

Mantega: Não, isso é absolutamente transitório. Nós tivemos um 2012 que foi um ano fraco no mundo, que cresceu pouco no ano passado. Alguns países vão ter uma recuperação em 2013 nos próximos anos e o Brasil está entre eles. Esse cenário é meramente pontual, passageiro. O crescimento está em aceleração desde o segundo semestre do ano passado e a inflação está em desaceleração. Eles caminham em direções opostas. Se você olhar os números mais recentes de inflação, todos eles mostram que a inflação está indo para baixo. E há um aquecimento em curso da economia.

Valor: O sr. e o presidente do BC, Alexandre Tombini, têm dado mais ênfase à questão do controle da inflação. O Ministério da Fazenda está mais preocupado com a inflação do que com o crescimento?

Mantega: A inflação é uma preocupação permanente no Brasil. Quando digo preocupação é sempre no sentido de mantê-la sob controle. Se a inflação foge do controle, ela atrapalha tudo no Brasil. Atrapalha o consumidor, atrapalha o investidor. O controle da inflação é uma das condições básicas para a economia crescer. Sem um quadro fiscal sólido e a inflação sob controle, não se vai a lugar nenhum. Mas a inflação tem se comportado melhor do que no passado. O BC tem que continuar persistindo, mas em alguns momentos fica difícil cumprir o centro da meta, por causa do choque de commodities, das pressões que vem de fora.

Valor: A inflação de serviços não é uma preocupação? Ela tem rodado acima de 8% em 12 meses.

Mantega: A inflação de serviços costuma ser mais alta em todos os países porque é um setor "nontradable", que tem menos competição. Como no Brasil temos um emprego elevado, uma massa salarial forte, uma classe média grande, fica difícil reduzir. Não que seja impossível, porque com o tempo você vai ofertando mais serviços e os preços ficam menos pressionados. A inflação de serviços já foi pior, chegou a 10%, agora está na casa de 8%. Mas isso é o que nós temos menos condições de fazer, a menos que você esteja sugerindo um arrocho salarial para baixar. Isso aí não está nos planos. A questão é que isso faz parte do progresso, foi assim nos outros países. O que nós podemos interferir é nos preços dos produtos industrializados.

Valor: Como se pode fazer isso?

Mantega: No ano passado, nós elevamos algumas tarifas de importação porque nós estávamos sofrendo uma forte investida de vários países. Agora, nós monitoramos esses preços e se houver algum exagero, nós temos esse instrumento. Nós vamos baixar a tarifa de importação. Quando eu anunciei a medida eu avisei que nós estávamos baixando porque havia produtos entrando no país a preços absurdamente baixos.

Valor: São aqueles cerca de cem produtos que tiveram a tarifa de importação elevada em 2011?

Mantega: Exatamente. Estou avisando que nós estamos monitorando e que algumas tarifas nós vamos baixar. Tem gente que está abusando. Nos próximos dias, faremos algum ajuste necessário.

Valor: Em quais produtos?

Mantega: Isso eu ainda não posso dizer, mesmo porque está em estudo. Às vezes parece que o preço subiu, mas quando se faz uma verificação melhor há uma justificativa para a alta, ou então subiu porque houve um aumento no âmbito internacional. A ideia é ver se houve um aumento que não se justifique.

Valor: E a desvalorização do câmbio do ano passado, não está produzindo agora um efeito maior sobre os preços industrializados?

Mantega: O câmbio de 2012 teve efeito no passado e tem agora. Também é uma pressão inflacionária de uma vez por todas. Se você estabiliza o câmbio, que foi o que nós fizemos, o câmbio está mais ou menos estabilizado, aí ele não causará mais essa pressão. Quando há uma desvalorização do câmbio, você gera uma inflação. Nós tivemos algo como 0,5 a 0,6 ponto percentual originada pelo câmbio. Uma parte da inflação no ano passado e uma parte da deste ano foi originada pelo câmbio que se desvalorizou. À medida que ele fique estável, ele não vai mais gerar pressões inflacionárias.

http://www.exportnews.com.br/2013/02/portos-terao-capacidade-esgotada-dentro-de-dois-anos-adverte-ministro/#more-4784

Exportações




Exportações do Centro-Oeste crescem 42,53% em janeiro


Brasília  - As exportações dos estados localizados na Região Centro-Oeste do Brasil cresceram de US$ 1,256 bilhão em janeiro de 2012 para US$ 1,790 bilhão em janeiro deste ano, o que representa um aumento de 42,53% nas vendas externas da região. Com isso, a participação do Centro-Oeste nas exportações totais brasileiras passou de 7,78% para 11,21%. 

As exportações da Região Norte também cresceram 27,80%, passando de US$ 1,136 bilhão em janeiro de 2012 para US$ 1,452 bilhão em janeiro de 2013, o que significou aumento de 7,04% para  9,10% nas vendas totais do país.

Em valores absolutos, a região brasileira com maior destaque em vendas externas, no período em análise, foi o Sudeste, com exportações de US$ 8,633 bilhões (54,07 % do total Brasil). Houve retração de 5,10% em relação ao mesmo período do ano anterior (US$ 9,097 bilhões).

A Região Sul, exportou, em janeiro US$ 2,565 bilhões (16,07% das exportações brasileiras), com queda de  13,27% em relação a janeiro de 2012 (US$ 2,957bilhões).

Já o Nordeste, no último mês de janeiro, realizou vendas externas de US$ 1,290 bilhão  (8,09% das exportações brasileiras), resultado 12,31% inferior ao registrado em janeiro de 2012 (US$ 1,472 bilhão).

Estados

O estado que mais exportou em janeiro de 2013 foi São Paulo, com vendas externas de US$ 4,105 bilhões (25,71% do total Brasil), e crescimento de 11,81% em relação a janeiro de 2012 (US$ 3,671 bilhões). Em seguida ficou Minas Gerais (US$ 2,645 bilhões e 16,57% do total brasileiro), com aumento de 13,81% em relação ao mesmo período do ano passado  (US$ 2,324 bilhões). O Pará ficou em terceiro lugar entre os estados exportadores (US$ 1,242 bilhão e 7,78% dos embarques nacionais), com aumento de 26,07% em relação ao resultado obtido em janeiro de 2012 (US$ 985.681 milhões).

Entre os estados importadores os maior destaque foi São Paulo, com US$ 7,280 bilhões (36,40% do total de importações brasileiras). Em relação a janeiro de 2012 (US$ 6,341 bilhões), as importações paulistas cresceram 14,81%. O segundo lugar ficou com o Rio de Janeiro, que importou, em janeiro de 2013, US$ 2,109 bilhões (10,55 % do total Brasil). Na comparação com as compras externas do estado em janeiro de 2012 (US$ 1,453 bilhão), houve aumento de 45,11%. O Paraná  ficou com a terceira posição, com US$ 1,460 bilhão em vendas externas (7,30 % das importações nacionais no período), o que representa queda de 17,77% nas importações sobre os valores de janeiro de 2012 (US$ 1,776 bilhão).
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1078&refr=1076
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Siscoserv



Siscoserv – Prazo para prestação das informações de natureza econômico-comercial

Foi publicada no DOU de hoje (26.02.2013) a Portaria MDIC nº 62, de 25 de fevereiro de 2013, que altera a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados. Destacamos:

1) As informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas ou dos entes despersonalizados devem ser realizadas até o último dia útil do mês subsequente à data de início da transação. Excepcionalmente até 31 de dezembro de 2013, o prazo para apresentar as informações será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

2) A informação relativa ao faturamento de venda de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:

- ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro; ou

- ao do registro da informação, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

3) A informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País, deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:

- ao do pagamento, se este ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do; ou

- ao do registro se o pagamento ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=22534

Comprovação de Origem




Secex simplifica procedimentos para comprovação de origem


(Brasília, 27 de fevereiro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 6, que simplifica as regras para comprovação de origem de produtos importados sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países não atingidos pelas medidas. Com a publicação da portaria, a obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela apresentação, pelo importador, de uma declaração de origem emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador.

A Secex avalia que a mudança é um passo importante para a simplificação e desburocratização do comércio exterior, pois a emissão da declaração de origem não precisa de interveniente - como as câmaras ou federações que emitem os certificados de origem. Além disso, o documento não necessitará ser apresentado a cada operação. Outro ganho é a extinção do termo de compromisso, que era solicitado juntamente com o certificado de origem. Segundo a Secex, a nova sistemática é mais eficaz porque os exportadores ou os próprios fabricantes, que conhecem os detalhes do processo produtivo, passarão a atestar que a fabricação ocorreu em determinado país, o que facilitará os trabalhos de investigação de falsa declaração de origem.

Apesar do importador não precisar mais apresentar o documento à Secex a cada pedido de licenciamento, ele deverá guardar a declaração de origem por um período de pelo menos cinco anos, a partir do registro de importação, pois o documento poderá ser solicitado pela Secex. Na fase do licenciamento de importação, a não apresentação da declaração, em até 5 dias úteis, implicará no indeferimento da licença, além de outras consequências legais.

Outra novidade da Portaria Secex n°6 é a obrigação de que o importador passe a declarar, no campo específico “Informações Complementares” do Siscomex, que o produto foi fabricado de acordo com as regras de origem não preferencial da Lei 12.546, de 2011. A novidade foi implementada a partir da regra, prevista na mesma lei, que considera o importador solidariamente responsável pelas informações apresentadas (pelo exportador e pelo produtor) sobre os produtos que tenha importado.

A Secex poderá, ainda, em caso de indícios de infrações, sujeitar a regime de licenciamento as importações realizadas pela pessoa suspeita de ter cometido a infração. Salienta-se que a Secex conta com a prerrogativa legal de licenciar todas as operações de comércio exterior. Essa prerrogativa é aplicada em virtude dos riscos das operações, da política econômica e das necessidades de controle.

Consulta pública

A Portaria Secex n° 6 é resultado de uma consulta pública realizada por meio da Portaria Secex n° 16, de 19 de abril de 2012, que teve como objetivo receber sugestões para a alteração do artigo 15-A da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que trata dos procedimentos envolvidos com operações de comércio exterior. As manifestações recebidas foram publicadas e podem ser consultadas no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1343247284.pdf

Com a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o governo passou a contar com a utilização de investigações para apurar a origem desses produtos, o que se mostrou instrumento mais eficaz no combate às falsas declarações de origem. Desde 2011, a Secex concluiu 15 investigações, o que comprova que o controle objetivo sobre a origem do produto, independentemente da forma de apresentação documental, é o que de fato faz a diferença nas mercadorias que tentam acessar o Brasil de maneira ilegal.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Balança Comercial




Parauapebas-PA tem maior valor exportado em janeiro


Brasília  – Em janeiro de 2013, os cinco municípios brasileiros que mais exportaram foram Parauapebas-PA (US$ 719,328 milhões); São Paulo–SP (US$ 679,875 milhões); Rio de Janeiro-RJ (US$ 524,349 milhões); Santos-SP (US$ 486,221 milhões); e Itajaí-SC (US$ 325,696 milhões). 

Além de ter o maior valor em exportações, Parauapebas-PA também alcançou o maior saldo comercial do período (US$ 710,860 milhões), seguido por Santos-SP (US$ 354,544 milhões); Nova Lima-MG (US$ 284,834 milhões); Anchieta-ES (US$ 244,708 milhões); e São Gonçalo do Rio Abaixo-MG (US$ 167,029 milhões).

No primeiro mês deste ano, os maiores valores em importações foram registrados em São Paulo-SP (US$ 1,074 bilhão);  Manaus-AM (US$ 1,056 bilhão); São Sebastião-SP (US$ 1,047 bilhão); e em São Luís-MA (US$ 1,041 bilhão).

Veja no site os números da balança comercial por municípios
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sistema/balanca/
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


ICMS - Comércio Eletrônico


São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

Fonte: Valor Econômico

Por Leandra Peres | De Brasília

A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobrança de ICMS sobre comércio eletrônico vá adiante. O projeto, já aprovado no Senado, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto passado. O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), apresentou parecer em outubro.

Desde então, os deputados paulistas já pediram vistas e, em duas sessões onde haveria votação do relatório, apresentaram requerimento para adiar - manobra que encerrou as sessões por falta de quórum.

Em dezembro, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara contestando decisão do presidente da CCJ numa questão de ordem. A palavra final ao recurso ainda não foi dada e a PEC continua parada.

"Estamos segurando isso porque queremos discutir o conjunto das medidas federativas", diz o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) coordenador informal da bancada de São Paulo. "Vamos tentar resistir o máximo possível e pelo que percebo esse é um esforço independente de partidos".

A PEC do comércio eletrônico, como o projeto ficou conhecido, pode custar R$ 2 bilhões a São Paulo, se mantida a proposta do Senado.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), em reunião com a bancada na semana passada, pediu que a mudança no ICMS das operações on line seja atrelada aos outros projetos que o governo enviou ao Congresso alterando o imposto estadual.

O relator da proposta evita confronto direto e reconhece que será preciso negociar. "Alterações de natureza tributária causam diferentes impactos nas contas dos Estados e precisaremos lidar com essa questão de forma madura. Tenho confiança que chegaremos a um denominador comum", afirma Macêdo.

A proposta do Senado divide o ICMS entre os Estados de origem e de destino das compras pela internet quando o comprador for consumidor final e não uma empresa. Hoje, o Estado de onde sai a mercadoria fica com a totalidade do ICMS devido.

Macêdo propôs mudanças ao projeto dos senadores para, segundo ele, satisfazer demanda dos secretários de Fazenda estaduais.

A ideia é que o Estado onde o consumidor mora, ou seja, o destinatário, fique com o imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. Na proposta que veio do Senado, isso só ocorria se o consumidor fosse uma empresa. Se fosse uma pessoa física, a alíquota de referência seria a do Estado de origem da operação.

O crescimento nas vendas por meio eletrônico explicam a disputa pela arrecadação do ICMS. Em 2001, o comércio on line faturava R$ 540 milhões. No ano passado, essa cifra subiu para R$ 18,7 bilhões.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Siscoserv




MDIC e Receita Federal adotam novos procedimentos para facilitar registro no Siscoserv


Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal promoveram ajustes nos normativos com vistas a oferecer aos usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a possibilidade de uma melhor organização e racionalização de suas rotinas durante a prestação de informações.
Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB em relação ao registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


MP dos Portos




Governo aceita mexer na MP dos Portos

Sindicalistas sentam a partir de hoje com o governo federal para discutir os pontos mais polêmicos do novo marco regulatório do setor

Além de assegurar que não aceleraria as licitações de terminais antes de 15 de março, até quando permanecerão abertas as negociações com os trabalhadores portuários, o governo já assume que poderá oferecer mais incentivos aos portos públicos existentes, como forma de aliviar a forte oposição dos sindicatos de portuários à aprovação da Medida Provisória (MP) 595, que reformula o setor.
Com mais incentivos fiscais ou investimentos diretos nesses portos, seria possível manter a essência do que foi proposto — oferecer mais competitividade ao setor com a liberalização de construção de terminais privados com custos menores ao usuário — e atenuar o temor dos sindicatos de que percam empregos e representação para os novos concorrentes.
GOVERNO VERSUS TRABALHADORES
A MP 595/2012, que cria novas regras para a concessão de portos, mexe com interesses não só das operadoras portuárias, mas dos trabalhadores. Veja como são as relações de trabalho hoje e como seriam com a aprovação das novas regras:
Hoje
Nos portos públicos, as operadoras portuárias são obrigadas a contratar trabalhadores avulsos, por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Esse órgão administra as contratações, definindo regras de remuneração e jornada.
Os estivadores só trabalham quando há serviço, e recebem conforme o período trabalhado.
Nova regra
Nos terminais privados, as empresas não serão obrigadas a contratar via Ogmo. Poderão contratar o trabalhador como funcionário efetivo, com carteira assinada, conforme as regras da CLT.
A remuneração dos estivadores será definida pela empresa contratante, e não pelo Ogmo.
Embate
Para o governo, as mudanças vão tornar os portos mais eficientes.
Para os sindicatos de trabalhadores, as novas regras vão abrir o mercado a novos profissionais não cadastrados no Ogmo, com prejuízos salariais para a categoria.
A partir de hoje, o governo começará a analisar sete propostas principais apresentadas pelas centrais sindicais e federações de trabalhadores. A ideia é dar uma resposta já na sexta-feira, em nova reunião que deverá contar com o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da MP 595.
O governo quer chegar a uma arbitragem entre o pedido de mais direitos trabalhistas e a possibilidade de oferecer mais competitividade aos portos públicos. Essas mudanças, porém, podem implicar um esforço maior do governo federal, inclusive orçamentário, para superar resistências e fazer o projeto deslanchar. Para assegurar a competitividade dos atuais portos, o governo já previu, entre outros projetos, um novo Plano Nacional de Dragagem de R$ 3,8 bilhões, além de R$ 2,6 bilhões em acessos terrestres. “Não houve um recuo, mas um acordo. Poderemos alterar aquilo que trouxer maior competitividade para os portos brasileiros, sem perder a essência do que propusemos”, diz o ministro da Secretaria dos Portos, Leônidas Cristino.
Em andamento
Segundo Cristino, apesar de a MP estar em discussão no Congresso, parte do pacote apresentado pelo governo em dezembro “já está andando”. Na semana passada, foi promovida a primeira reunião da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) e hoje começam as discussões da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos), entidade formada para pensar de maneira integrada os portos, com a participação de nove ministérios.
Para AGU, terminais anteriores a 1993 são passíveis de renovação
Agência Estado
O governo analisa a possibilidade de prorrogar por dez anos os contratos dos terminais portuários arrendados antes de 1993 que estão com os prazos vencidos ou por vencer. Com isso, espera afastar o risco de uma disputa no Judiciário e “destravar” investimentos. Foi o que informou ontem o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, após reunião com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e com o ministro-chefe da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino.
A Medida Provisória (MP) 595, a MP dos Portos, provocou dúvidas sobre a prorrogação desses contratos. A Granel Química, por exemplo, obteve uma liminar da Justiça para continuar operando seu terminal em Santos (SP), mesmo com o contrato vencido. “A tendência é que outras, em situação semelhante, busquem os tribunais, ou seja, há risco de judicialização”, observou.
Diante disso, a Advocacia Geral da União (AGU) analisou os arrendamentos anteriores a 1993 e concluiu que eles poderiam ser prorrogados por dez anos, ao longo dos quais as normas dos contratos seriam adaptadas à MP. Dos 159 terminais que o governo pretende licitar neste ano, 52 estão nessa situação.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1348476&tit=Governo-aceita-mexer-na-MP-dos-Portos-

ICMS - Resolução nº 13/2012



Em vigor, resolução que regula importação é criticada
A Resolução 13 de 2012 do Senado — que reduziu para 4% a alíquota nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados — já é objeto de severas críticas por parte de especialistas. Para o advogado tributarista João Rafael Gândara, por exemplo, a resolução que começou a vigorar no dia 1º de janeiro “trouxe o caos para o sistema tributário”.
São objeto da norma produtos importados que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido industrializados ou que, caso tenham sido submetidos a “qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%”.
A resolução não se aplica a operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados.
DistorçõesJoão Gândara, que é diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), afirma que, embora tenha a finalidade de regular a importação de produtos e combater a chamada “guerra dos portos” — competição fiscal entre estados, por meio da concessão dos mais variados benefícios na importação —, a Resolução 13 acabou por gerar graves distorções.
Uma delas estaria na ficha de inscrição do “conteúdo de importação”, uma das obrigações acessórias inseridas pela legislação que regulamentou a resolução — os Ajustes Sinief 19 e 20. A ficha criou a necessidade, para o contribuinte, de tornar público o valor inicial do produto para aquele que se encontra na etapa seguinte da cadeia de importação. O problema, salienta o advogado, é que se trata de uma informação relevante que, normalmente, a empresa não quer revelar para seu cliente, pois expõe sua margem de lucro. No entanto, a ficha exige que se informe o valor, para cálculo do tributo. “O ICMS vai circulando na cadeia e essa informação sendo sucessivamente revelada. Isso é relevante porque desrespeita o sigilo fiscal, restringindo o comércio interno a partir de uma obrigação acessória.”
Gândara destaca que há vários precedentes na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre "obrigações acessórias", como selos que os produtos importados devem apresentar, sendo que várias delas foram consideradas protecionistas, pois "cometiam embaraço na mercadoria importada". Apessar disso, o advogado não vê razão para considerar a Resolução 13 uma “medida protecionista”. “Ela é apenas burocrática”, diz.
Burocrática e inócuaFabrício Dantas Leite, procurador do Estado do Rio de Janeiro e subsecretário estadual de Fazenda para assuntos jurídicos, diz que a norma é "um quebra-cabeça em que faltam 100 peças”.
Fabrício lembra que, por ser um país exportador de commodities e importador de produtos industrializados, o Brasil vinha sofrendo, nos últimos dois anos, constantes desequilíbrios na balança comercial. Enquanto os produtos importados eram tributados em torno de 9%, os nacionais atingiam o dobro de tributação.
A resolução seria o remédio elaborado pelo governo federal, mas está se revelando inócuo. “A resolução era boa para quem produz produtos primários, mas não para quem produz produtos secundários ou mais elaborados. Para estes, a resolução é um verdadeiro desastre”, critica.
Jugular do contribuinteJoão Gândara faz coro. “No Brasil, a reforma tributária é quase sempre pensada pela ótica da receita, sem preocupação com o contexto e a própria estrutura da tributação. Esse é um dos problemas dessa resolução. E eu temo que, dessa vez, a fatia tenha atingido a jugular do contribuinte.” Segundo ele, o Brasil “pode ter um sistema eficiente que bate recordes de arrecadação e, ainda assim, não ter propriamente um sistema tributário”.
O tema foi discutido na manhã desta segunda-feira (25/02), no plenário da Caixa de Assistência dos Advogados (Caarj). O debate foi mediado pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Pereira Faro. O vice-presidente da Comissão, Gilberto Fraga, tentou resumir a perplexidade de todos após o debate: “Falamos aqui de uma resolução, ajustada por um convênio, para a qual se tentou dar eficácia através de um ajuste e, posteriormente, por meio de novas obrigações tributárias acessórias; mas, talvez, nem assim seja possível de ser levada a efeito”.

Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013

ICMS - Guerra dos Portos



Liminar libera empresa de informar preço de importação
A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.
O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.
Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.
O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.
No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogadosAugusto Fauvel de MoraesAngela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.
Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.
“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.
Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.
Clique aqui para ler a liminar.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013

ICMS - Guerra Fiscal



ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.
A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.
De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição".
O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.
Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.
Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.
Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.
O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013

ICMS - Transporte Rodoviário

ICMS e transporte rodoviário de cargas - Da (não) incidência do ICMS nos serviços de transporte rodoviário de cargas destinadas ao exterior
Fonte: FISCOSOFT

Autor: Ricardo Paz Gonçalves*

Em artigo recentemente publicado manifestamos nosso entendimento e lançamos o alerta acerca das graves divergências e distorções que envolvem a não-cumulatividade do ICMS quando aplicada ao segmento de transporte rodoviário de cargas. Chegamos a afirmar que em relação a este aspecto há muito pouco consenso entre Fisco, tribunais e contribuintes.

Ganhador do prêmio Nobel de Física e tido pela comunidade científica como o mais memorável físico de todos os tempos, atribui-se a Albert Einstein a célebre frase segundo a qual "a coisa mais dura de entender no mundo é o Imposto de Renda". Arriscamo-nos a afirmar sem medo que, apesar de desvendar alguns dos mais profundos mistérios do universo, ao cunhar a frase o gênio alemão não tinha a menor noção da capacidade do brasileiro para criar tributos complexos. E se conhecesse esta capacidade, certamente reveria sua frase. Quiçá diante de tal complexidade revisse algumas de suas teorias.

Do ponto de vista fático a questão que em breves linhas abordamos neste artigo não é complexa: trata-se da incidência do ICMS sobre a operação de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas quando o destino da carga é o exterior e o tomador do serviço situa-se no território nacional.

Nesta circunstância o equívoco mais óbvio e comum praticado pelas empresas é interpretar que esta operação encontra-se abrangida pela imunidade tributária, de origem constitucional, concedida às operações de exportação. O equívoco consiste em não diferenciar a operação de circulação de mercadorias, essa sim protegida pela imunidade, da operação de prestação de serviços, que no exemplo é uma operação interna, muito embora o serviço termine em território estrangeiro. Note que em um caso há ingresso de divisas, exportação da mercadoria, e no outro caso não há - serviço de frete. Neste sentido já se manifestou o STF em mais de uma oportunidade (v.g. RE 340.855/2002). O que a Constituição ampara com a imunidade, portanto, são os serviços prestados a destinatários no exterior, e não serviços que destinam mercadorias ao exterior.

Poderia alguém perguntar: se o tomador da operação de frete é doméstico, o destino da carga é o exterior e a operação não está protegida pela imunidade, então incide o ICMS, certo?... Errado! É que aLei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS, conhecida porLei Kandir, dispõe, com amparo Constitucional, que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior. Este dispositivo legal é mais amplo que a imunidade Constitucional e isenta do imposto sempre que a prestação de serviços, ainda que interna, destine mercadorias ao exterior.

Para a Lei Complementar, portanto, é irrelevante se o tomador do serviço é interno ou do exterior, bastando que o destino da mercadoria esteja no exterior para que fique a operação isenta do imposto. Com base nesta distinção, o STJ entendeu que é isento de ICMS o serviço de transporte que destine mercadoria ao exterior, ainda que o tomador do serviço esteja localizado no país (MC 7.584/MT j.2006).

Assim, na operação de transporte em comento, aConstituiçãonão afasta a incidência do imposto, mas a lei afasta. Aquele "alguém" então voltaria a perguntar: significa dizer que "dá na mesma" certo?... Mais uma vez errado! Não "dá na mesma" porque a imunidade, que decorre da Constituição - difere da isenção, que decorre da lei, na medida em que aquela permite ao contribuinte manter os créditos através de um benefício conhecido como "benefício do não estorno", enquanto que esta compele o contribuinte a estornar os créditos na proporção das saídas isentas ou não tributadas.

Significa dizer que na hipótese de uma transportadora ter 50% de suas operações destinadas ao exterior com tomador doméstico, e 50% de operações internas tributadas, ela terá que estornar, ou seja, anular, a metade dos créditos de ICMS decorrentes da compra de combustíveis ou do ativo imobilizado, por exemplo, apurados no período.

Com base nisso tudo e ainda com base nas legislações estaduais que regem a matéria, é possível distinguir pelo menos vinte hipóteses de operações de transporte rodoviário de cargas cujas distinções são tributariamente relevantes para fins de ICMS. Ocorre que a origem da mercadoria, o destino da mercadoria, a localização do tomador do serviço e ainda a situação tributária e cadastral do tomador do serviço irão influenciar ou modificar aspectos relativos à alíquota, incidência ou direito ao crédito do imposto.

Adaptar-se a este contexto, cuja complexidade muitos administradores desconhecem e que influencia, para o bem e/ou para o mal, o próprio resultado da empresa, submetendo-as muitas vezes a riscos ou privando de oportunidades que desconhecem, é um fator que pode diferenciar aqueles que prosperam daqueles que sucumbem ao nosso paradoxal panorama econômico, de muitas oportunidades e de grandes dificuldades.

Se tudo isso parece complicado, é porque não abordamos aqui a incidência e o direito ao crédito de PIS e COFINS nas operações de transporte rodoviário de carga. Mas isso já seria assunto suficiente para muitas outras laudas.

*Advogado inscrito na OAB-RS sob nº 75.209. Extensão em Gestão Tributária Empresarial pela FEEVALE. Consultor externo do Sebrae-RS nas áreas de Políticas Públicas e Desenvolvimento de Metodologias. Membro ativo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT). Sócio da Affectum e SPGonçalves.