LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de março de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23/2016 - SISCOSERV -AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 23/03/2016, seção 1, pág. 45)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço.
Quando o agente de cargas, domiciliado no Brasil, contratar, com residente ou domiciliado no exterior, em seu próprio nome, o serviço de transporte internacional de carga, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv.
Na importação por conta e ordem de terceiros, se o agente de carga, domiciliado no Brasil, apenas representar a pessoa jurídica tomadora do serviço de transporte internacional perante o prestador do serviço, residente ou domiciliado no exterior, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv será: da pessoa jurídica adquirente, se a pessoa jurídica importadora atuar como interposta pessoa, na condição de mera mandatária da adquirente; da pessoa jurídica importadora, quando ela contratar esse serviço em seu próprio nome.
Na importação por encomenda, é da pessoa jurídica importadora, que importou mercadorias do exterior para revenda a encomendante predeterminado, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço residente ou domiciliado no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, art. 80; Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Lei nº 12.995, de 2014; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, arts. 1º, parágrafo único, 2º, caput e 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 12, 86 e 87; Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72416

quarta-feira, 23 de março de 2016

Em tempos de crise, exportar para crescer


Em tempos de crise, exportar para crescer

Walmir Soller
O ano de 2015 foi desafiador para o setor empresarial, e 2016 não será diferente. Dados da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) apontam que a produção física caiu 9,3% de dezembro de 2014 a novembro de 2015, enquanto a indústria geral caiu 7,7% no mesmo período. O mercado brasileiro está encolhendo e não há expectativa para retomada no curto prazo. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), as vendas de veículos recuaram 26,6% em 2015, voltando ao mesmo nível de 2007, enquanto a produção teve queda de 22,8%. E as projeções para 2016 indicam uma retração de 7,5% nas vendas e alta de, apenas, 0,5% na produção. Ainda que cenários otimistas apontem para recuperação no segundo semestre, com um mercado interno instável, o setor de transformação de plástico precisa apostar em novas estratégias.
A exportação é uma séria alternativa, potencializada pela desvalorização cambial. E a saída está muito próxima, nos países vizinhos e membros do Mercosul. Há também a nova arrancada industrial dos EUA, com oportunidades atrativas para segmentos como o de polipropileno. O transformador, entretanto, precisa estar capacitado para atender às exigências de qualidade e de demanda. Há muitas iniciativas voltadas para promover o desenvolvimento dessa indústria, como o Plano de Apoio à Cadeia do Plástico (PICPlast).
Existem também plataformas para facilitar o acesso ao comércio exterior, como o Programa de Capacitação em Negócios Internacionais do Think Plastic. Entre as empresas participantes, as exportações cresceram 6,2% em 2015. O transformador que desejar ter sucesso fora deve pensar em arranjos industriais diferentes e a busca de sócios ou parceiros no exterior para aportes em tecnologia ou facilitar o acesso a outros mercados. Há também uma grande oportunidade para inovação. O contexto econômico mudou, e a fórmula que funcionou até agora não dará mais os mesmos resultados. Está na hora de mudar e buscar novas soluções para seguir crescendo.
Diretor do Negócio de Polipropileno da Braskem
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/03/opiniao/488430-em-tempos-de-crise-exportar-para-crescer.html

10 razões para substituir o drawback pelo Recof-Sped



10 razões para substituir o drawback pelo Recof-Sped


DANIEL MAIA é diretor de Consultoria Tributária em Comércio Exterior na PwC; professor da Aduaneiras; palestrante na Conferência Global de Customs Compliance (C5) em Bruxelas-Bélgica; administrador e Pós Graduado em Relações Internacionais pela FAAP


Por Redação -


Criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, o regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo à exportação, que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, com suspensão de tributos, desde que sejam submetidos à industrialização de produto a exportar (modalidade integrado suspensão) ou à reposição de insumos utilizados em produtos já exportados (modalidade integrado isenção).


O drawback é disparado o incentivo à exportação mais utilizado no País. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), de janeiro a dezembro de 2015, as exportações amparadas pelo drawback atingiram US$ 48,3 bilhões, correspondendo a 25,2% do total exportado pelo País no período.


No final de 1997, os intervenientes de comércio exterior assistiram ao nascimento do primeiro grande concorrente do drawback, o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), instituído por meio do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, com conceito, sistemática e tratamento tributário semelhantes ao drawback.


Limitado a apenas quatro setores (automotivo, aeronáutico, informática e semicondutores) e com a exigência de alto valor de investimento para implementação, em virtude da necessidade de sistema corporativo homologado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o Recof, por décadas, não ameaçou o reinado do drawback, apesar de ter sido implementado por grandes players dos setores supracitados.


No entanto, com o advento da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, surgiu uma nova modalidade do Recof, agora com base no Sistema Público de Escrituração Digital, intitulada Recof-Sped. Essa nova modalidade amplia a possibilidade de utilização do Recof para os demais setores e exclui a obrigatoriedade de aquisição de sistema corporativo homologado pela RFB, reduzindo consideravelmente o custo para sua implementação.


De acordo com o artigo 6º da citada Instrução Normativa, o Recof-Sped é aplicável a empresas que assumem o compromisso de exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), além de aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.


O quadro comparativo abaixo relaciona dez motivos para eventual substituição do regime de drawback pelo Recof-Sped:



Recof-Sped

Drawback suspensão


1

Possibilidade de nacionalizar uma parcela dos insumos sem recolhimento de multas e juros, uma vez que o despacho para consumo ocorrerá apenas no momento da destinação ao mercado local.

A nacionalização de insumos é realizada com recolhimento do principal, acompanhado de multa moratória e juros. O despacho para consumo ocorre no momento da admissão dos insumos no regime de drawback, e não no momento da destinação ao mercado local.


2

Suspensão de tributos federais e diferimento do ICMS, no Estado de São Paulo, na saída interna de insumos com destino a beneficiário do regime.

A aquisição de insumos no mercado interno é realizada com suspensão dos tributos federais, porém normalmente tributada pelo ICMS.


3

Maior eficiência no controle do regime, de modo informatizado com base no Sped da empresa habilitada.

O controle do regime é o grande entrave apontado pelas empresas que praticam operações de comércio exterior sob drawback.


4

Efeito positivo no fluxo de caixa, recolhendo os tributos incidentes sobre os insumos adquiridos apenas no momento de eventual nacionalização.

A destinação dos insumos adquiridos sob drawback gerará a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos suspensos, acompanhados de multa de mora e juros.


5

Redução de custo operacional, uma vez que o controle do Recof-Sped é informatizado, com base no Sped.

Recomenda-se estrutura operacional robusta para controle do regime, inclusive contratação de profissionais totalmente dedicados à atividade.


6

Anuência e controle exclusivos da RFB.

O sistema é controlado pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) e pela RFB. Normalmente, alteração na legislação que rege o tema é burocrática e depende de portaria conjunta Decex/RFB.


7

Muito embora a habilitação seja em caráter precário, na hipótese de atendidas as condições básicas para manutenção do regime, a habilitação tornar-se-á em caráter permanente.

A utilização do regime depende de aprovação prévia de ato concessório, com data de validade expressa.


8

Comprovação do regime realizada com base no Sped, de forma sistêmica, com pouca intervenção humana.

Comprovação do regime ainda requer ampla intervenção humana, aumentando, significativamente, o risco de inconsistência nas informações apresentadas.


9

Possibilidade de destinar parte dos produtos industrializados ao mercado interno, sem risco de inadimplência ao regime. A destinação ao mercado interno gera a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos suspensos, porém sem multas e juros.

A destinação de parte ou totalidade dos produtos industrializados para o mercado interno é considerada inadimplência (parcial ou total) do regime, resultando na obrigatoriedade de recolhimento dos tributos suspensos, com multa de mora e juros.


10

A manutenção do beneficiário habilitado ao Recof-Sped exige conformidade das informações constantes do Sped e demais obrigações acessórias, o que resultará em melhor governança corporativa das rotinas tributárias e de comércio exterior.

O drawback é controlado exclusivamente com base em informações incluídas no Siscomex (importação e exportação), bem como no drawback-web, não resultando, necessariamente, em implementação de programas que garantam boa governança corporativa tributária e aduaneira.



A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) deverá se manifestar a respeito dos procedimentos adicionais para habilitação ao Recof-Sped até final de abril/2016.


É fato que o Recof-Sped substituirá o drawback nos grandes intervenientes de comércio exterior em curto espaço de tempo, por ser um regime com maior facilidade de controle, menos burocrático e claramente mais benéfico sob o ponto de vista tributário. Este é o momento certo para as empresas que demonstram conformidade das operações de comércio exterior e buscam usufruir ao máximo de incentivos fiscais analisar a viabilidade de substituição do drawback integrado suspensão pelo Recof-Sped.


(DANIEL MAIA é diretor de Consultoria Tributária em Comércio Exterior na PwC; professor da Aduaneiras; palestrante na Conferência Global de Customs Compliance (C5) em Bruxelas-Bélgica; administrador e Pós Graduado em Relações Internacionais pela FAAP)


http://semfronteiras.com.br/?p=719

terça-feira, 22 de março de 2016

PORTO DE PARANAGUÁ



PORTO DE PARANAGUÁ AUMENTA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EM 40%


SÃO PAULO - Nos últimos cinco anos, a movimentação de cargas no Porto de Paranaguá aumentou cerca de 40%. Entre os anos de 2005 a 2008, o porto movimentava 33 milhões de toneladas de cargas por ano, incluindo grãos, líquidos containers e cargas em geral. Já no período de 2011 e 2016, o porto atingiu a marca de 46 milhões de toneladas de cargas movimentadas anualmente.

Segundo informações da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), nas últimas cinco temporadas o Porto recebeu mercadorias de 158 países – China, Argentina, Alemanha, Estados Unidos e França são responsáveis por quase 50% de toda a importação. Em contrapartida, as exportações de produtos via Porto de Paranaguá foram destinadas para 206 países. Do total de produtos exportados, 40% são destinados para China, Holanda, Argentina, Alemanha e Coreia do Sul. Anualmente, cerca de 2 mil navios atracam no Porto.

Em março, o Porto de Paranaguá completa 81 anos. O local tem uma área total de 2,3 milhões de metros quadrados, com 4.232 metros de extensão de cais e píeres. Conta com 20 berços de atracação, um deles especial para navios que transportam veículos, e 10 shiploaders. O complexo para exportação de granéis tem capacidade estática de 1,55 milhão de toneladas ou capacidade de armazenamento de 27 mil caminhões. Na importação o complexo possui capacidade de 3 milhões de toneladas.

Fonte: Infomoney

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/33677-porto-de-paranagua-aumenta-movimentacao-de-cargas-em-40?utm_source=newsletter_7781&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Simples Nacional - Receitas - Mercado Interno e Exportações

Simples Nacional: Disciplinada a segregação das receitas decorrentes do mercado interno e da exportação

Por meio da Resolução CGSN nº 126/2016 - DOU 1 de 21.03.2016 que alterou aResolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, destacamos:
a) para fins de opção e permanência no Simples Nacional, da determinação da alíquota, da base de cálculo e das majorações de alíquotas das alíquotas, bem como da aplicação dos sublimites, serão consideradas, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação;
b) sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita das tabelas constantes dos Anexos I a V e V-A, os Estados e o Distrito Federal poderão optar pela aplicação das faixas de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS relativo aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, observados o disposto na letra "a", além dos sublimites já previstos de até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00, ou até R$ 2.520.000,00, para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1%; e até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no PIB brasileiro seja de mais de 1% e de menos de 5%;
c) a EPP que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou no externo, estabelecido na forma da letra “b” estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na Unidade da Federação que os houver adotado, ressalvadas as hipóteses em que o excesso verificado não for superior a 20%, conforme disposto nos §§ 1º a 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 94/2011;
d) a base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. Para esse efeito:
d.1) a receita bruta auferida ou recebida será segregada na forma do art. 25-A;
d.2) considera-se separadamente, em bases distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação;
e) o valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto na letra “a” e nos arts. 16 a 19, 22 a 26, 33 a 35 e 133;
f) na hipótese de a receita bruta anual auferida no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, observado o disposto na letra “a”, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V e V-A, majoradas em 20%;
g) na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços tributados na forma dos Anexos V e V-A, previstas nos incisos V e VI do § 1º do art. 25-A, deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração, e receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
h) os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta total acumulada, nos mercados interno e externo, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00, observado o disposto no art. 33 daResolução CGSN nº 94/2011.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15960

Comércio exterior vai render US$ 35 bi ao Brasil em 2016


Comércio exterior vai render US$ 35 bi ao Brasil em 2016




Somente nos primeiros 65 dias do ano, o saldo comercial com as operações de comércio exterior renderam US$ 5,2 bilhões

por Portal Brasil
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas


Operações de comércio exterior renderam US$ 5,2 bilhões


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As operações de comércio exterior vão garantir renda alta ao País este ano, num movimento que faz a roda da economia girar.

Somente nos primeiros 65 dias de 2016 as operações de comércio exterior renderam US$ 5,2 bilhões.

O resultado é bem melhor se considerado que em igual período do ano passado essas operações tiveram resultado negativo de US$ 6 bilhões.


Com as exportações mais valorizadas e queda nas importações, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior estima um saldo positivo no comércio exterior de US$ 35 bilhões em 2016.

Convertido em real, esses recursos equivalem a R$ 145,54 bilhões considerando o dólar médio de R$ 4,15 previsto pelos economistas de mercado para este ano.

No embalo que mostra as exportações mais competitivas e com o Brasil ampliando as vendas no exterior de produtos do agronegócio, industrializados e semimanufaturados, mais empresas estão entrando no negócio do comércio exterior e fechando vendas para outros países.

No lado das importações, a expectativa do governo é que a redução das compras no exterior vai melhorar o desempenho da indústria. Isso porque o recuo das importações abre espaço para que fábricas reativem a produção para atender o mercado interno.

Fontes: Banco Central e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/03/comercio-exterior-vai-render-us-35-bi

Balança comercial tem superávit de US$ 639 milhões na terceira semana de março



Balança comercial tem superávit de US$ 639 milhões na terceira semana de março

21/03/2016


Brasília (21 de março) – A balança comercial da terceira semana de março, com cinco dias úteis, registrou superávit de US$ 639 milhões, resultado de exportações de US$ 3,459 bilhões e de importações de US$ 2,820 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 9,913 bilhões e as importações, US$ 7,208 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,705 bilhões. Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).


Na terceira semana de março, a média diária das exportações foi de US$ 691,9 milhões, 3,5% abaixo da média verificada até a segunda semana do mês (US$ 717,1 milhões) – em razão de produtos semimanufaturados (-17,6%), especialmente ouro em forma semimanufaturada, açúcar em bruto, celulose, couros e peles, semimanufaturados de ferro e aço e madeira serrada ou fendida – e de manufaturados (-14,4%), por conta de automóveis de passageiros, centrifugadores e aparelhos para filtrar ou depurar, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, polímeros plásticos, açúcar refinado, máquinas e aparelhos para terraplanagem. Por outro lado, cresceram as exportações de básicos (10,7%), com destaque para soja em grãos, minério de ferro, carne de frango e bovina, café em grãos, trigo em grãos.


Do lado das importações, a média diária da terceira semana de março (US$ 564,1 milhões) foi 15,7% acima da verificada até a segunda semana do mês (US$ 487,5 milhões) explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, produtos plásticos, adubos e fertilizantes, instrumentos de ótica e precisão, siderúrgicos.


Mês
A média diária das exportações até a terceira semana de março (US$ 708,1 milhões) é 8,3% menor que a registrada em março do ano passado (US$ 771,8 milhões). Nesse comparativo, houve queda nas vendas de produtos das três categorias: semimanufaturados (-17,5%) – principalmente, ferro fundido, semimanufaturados de ferro e aço, açúcar em bruto, couros e peles, celulose, ferro-ligas – ; manufaturados (-6,8%) – por conta de motores para automóveis, laminados planos de ferro e aço, autopeças, motores e geradores elétricos, óxidos e hidróxidos de alumínio, bombas e compressores, veículos de carga, aviões – e básicos (-5,4%), especialmente minério de cobre, minério de ferro, petróleo em bruto, farelo de soja, café em grãos. Em relação a fevereiro de 2016, houve crescimento de 0,8%, como resultado do aumento nas vendas de produtos básicos (17,2%). Por outro lado, caíram as exportações de produtos semimanufaturados (-23,2%) e manufaturados (-5,2%).


Pelo lado importações, a média diária até a terceira semana de março foi de US$ 514,8 milhões, 31,4% abaixo da média de março de 2015 (US$ 750,8 milhões), em especial por: gastos de siderúrgicos (-44%), combustíveis e lubrificantes (-41,4%), equipamentos elétricos e eletrônicos (-41,6%), veículos automóveis e partes (-40,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (-30,3%) e equipamentos mecânicos (-29,9%). Na comparação com fevereiro de 2016, que registrou média diária de US$ 542,4 milhões, houve queda nas importações de 5,1%, impactada pelas aquisições de combustíveis e lubrificantes (-24,3%), farmacêuticos (-20,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (-10,6%), instrumentos de ótica e precisão (-5,3%), equipamentos mecânicos (-1,2%).


Ano
Até a terceira semana de março, as exportações totalizaram US$ 34,504 bilhões e as importações US$ 27,835 bilhões, gerando um superávit US$ 6,669 bilhões e revertendo o déficit registrado no mesmo período de 2015, de US$ 6,283 bilhões. As exportações acumularam média diária de US$ 651 milhões, valor 5,1% menor que o verificado no mesmo período de 2015 (US$ 685,7 milhões). Já as importações apresentaram desempenho médio diário de US$ 525,2 milhões, 34,5% abaixo do registrado no mesmo período de 2015 (US$ 802 milhões). No ano, a corrente de comércio soma US$ 62,338 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 1,176 bilhão, 20,9% menos que o verificado em 2015 (US$ 1,487 bilhão).

Clique aqui e acesse os dados completos da balança comercial brasileira na terceira semana de março de 2016.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=14397

Balança comercial brasileira: Semanal





BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
MARÇO 2016 – 3ª semana
  • RESULTADOS GERAIS
Na terceira semana de março de 2016, a balança comercial registrou superávit de US$ 639 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 3,459 bilhões e importações de US$ 2,820 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 9,913 bilhões e as importações, US$ 7,208 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,705 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 34,504 bilhões e as importações, US$ 27,835 bilhões, com saldo positivo de US$ 6,669 bilhões.
  • ANÁLISE DA SEMANA
A média das exportações da 3ª semana chegou a US$ 691,9 milhões, 3,5% abaixo da média de US$ 717,1 milhões até a 2ª semana, em razão da queda nas exportações de produtos semimanufaturados (-17,6%, de US$ 98,5 milhões para US$ 81,2 milhões, em razão de ouro em forma semimanufaturada, açúcar em bruto, celulose, couros e peles, semimanufaturados de ferro/aço, madeira serrada ou fendida) e de manufaturados (-14,4%, de US$ 291,6 milhões para US$ 249,7 milhões, em razão, principalmente, de automóveis de passageiros, centrifugadores e aparelhos para filtrar ou depurar, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, polímeros plásticos, açúcar refinado, máquinas e aparelhos para terraplanagem). Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (+10,7%, de US$ 311,8 milhões para US$ 345,1 milhões, por conta de soja em grãos, minério de ferro, carne de frango e bovina, café em grãos, trigo em grãos).
Do lado das importações, apontou-se crescimento de 15,7%, sobre igual período comparativo (média da 3ª semana, US$ 564,1 milhões sobre a média até a 2ª semana, US$ 487,5 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, plásticos e obras, adubos e fertilizantes, instrumentos de ótica e precisão, siderúrgicos.
  • ANÁLISE DO MÊS
Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de março/2016 (US$ 708,1 milhões) com a de março/2015 (US$ 771,8 milhões), houve retração de 8,3%, em razão da queda nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (-17,5%, de US$ 111,9 milhões para US$ 92,3 milhões, por conta de ferro fundido, semimanufaturados de ferro/aço, açúcar em bruto, couros e peles, celulose, ferro-ligas), manufaturados (-6,8%, de US$ 296,9 milhões para US$ 276,6 milhões, por conta de motores para automóveis, laminados planos de ferro/aço, autopeças, motores e geradores elétricos, óxidos e hidróxidos de alumínio, bombas e compressores, veículos de carga, aviões) e básicos (-5,4%, de US$ 342,0 milhões para US$ 323,7 milhões, por conta, principalmente, de minério de cobre, minério de ferro, petróleo em bruto, farelo de soja, café em grãos). Relativamente a fevereiro/2016, houve crescimento de 0,8%, em virtude do aumento nas vendas de produtos básicos (+17,2%, de US$ 276,1 milhões para US$ 323,7 milhões). Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-23,2%, de US$ 120,1 milhões para US$ 92,3 milhões) e manufaturados (-5,2%, de US$ 291,7 milhões para US$ 276,6 milhões).
Nas importações, a média diária até a 3ª semana de março/2016, de US$ 514,8 milhões, ficou 31,4% abaixo da média de março/2015 (US$ 750,8 milhões). Nesse comparativo, decresceram os gastos, principalmente, com siderúrgicos (-44,0%), combustíveis e lubrificantes (-41,4%), equipamentos elétricos e eletrônicos (-41,6%), veículos automóveis e partes (-40,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (-30,3%) e equipamentos mecânicos (-29,9%). Ante fevereiro/2016, houve retração de 5,1%, pelas quedas em combustíveis e lubrificantes (-24,3%), farmacêuticos (-20,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (-10,6%), instrumentos de ótica e precisão (-5,3%), equipamentos mecânicos (-1,2%).
SECEX/DEAEX
21.03.2016
Balança Comercial Brasileira - Março de 2016
US$ milhões FOB 
PeríodoDias ÚteisEXPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOCORR. COMÉRCIOSALDO
ValorMédiaValorMédiaValorMédiaValorMédia
p/dia útilp/dia útilp/dia útilp/dia útil
 
Março (até a 3ª semana)149.913708,17.208514,817.1211.222,92.705193,2
 
1a. semana (01 a 06)43.124780,91.885471,25.0081.252,11.239309,7
2a. semana (07 a 13)53.330666,02.502500,55.8331.166,5828165,5
3a. semana (14 a 20)53.459691,92.820564,16.2801.256,0639127,8
 
Acumulado no ano5334.504651,027.835525,262.3381.176,26.669125,8
 
Janeiro2011.243562,210.322516,121.5651.078,392146,0
Fevereiro1913.347702,510.305542,423.6521.244,93.043160,1
Março 149.913708,17.208514,817.1211.222,92.705193,2
 
Março/20152216.979771,816.519750,833.4981.522,646020,9
Fevereiro/20161913.347702,510.305542,423.6521.244,93.043160,1
Var. % Mar-2016/Mar-2015  -8,3 -31,4 -19,7487,8823,6
Var. % Mar-2016/Fev-2016  0,8 -5,1 -1,8-11,120,7
 
Jan-Março/2016  (até a 3ª semana)5334.504651,027.835525,262.3381.176,26.669125,8
Jan-Março/2015  (até a 3ª semana)5437.027685,743.310802,080.3371.487,7-6.283-116,3
Var. % Jan/Mar - 2016/2015  -5,1 -34,5 -20,9  
 
Fonte: SECEX/MDIC
Março/2016: 22 dias úteis; Março/2015: 22 dias úteis; Fevereiro/2016: 19 dias úteis.
http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=5&menu=567