LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Balança comercial brasileira: Semanal


BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
SETEMBRO 2015
Balança Comercial Brasileira - Setembro de 2015
US$ milhões FOB 
PeríodoDias ÚteisEXPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOCORR. COMÉRCIOSALDO
ValorMédiaValorMédiaValorMédiaValorMédia
p/dia útilp/dia útilp/dia útilp/dia útil
Setembro 2116.148769,013.204628,829.3521.397,72.944140,2
 
1a. semana (01 a 06)43.166791,52.612653,05.7781.444,5554138,5
2a. semana (07 a 13)43.246811,52.358589,55.6041.401,0888222,0
3a. semana (14 a 20)53.670734,03.318663,66.9881.397,635270,4
4a. semana (21 a 27)53.985797,03.106621,27.0911.418,2879175,8
5a. Semana (28 a 30)32.081693,71.810603,33.8911.297,027190,3
 
Acumulado no ano187144.495772,7134.249717,9278.7441.490,610.24654,8
 
Janeiro2113.704652,616.874803,530.5781.456,1-3.170-151,0
Fevereiro1812.092671,814.932829,627.0241.501,3-2.840-157,8
Março 2216.979771,816.520750,933.4991.522,745920,9
Abril2015.156757,814.666733,329.8221.491,149024,5
Maio2016.769838,514.009700,530.7781.538,92.760138,0
Junho2119.629934,715.101719,134.7301.653,84.528215,6
Julho2318.533805,816.147702,034.6801.507,82.386103,7
Agosto2115.485737,412.796609,328.2811.346,72.689128,0
Setembro2116.148769,013.204628,829.3521.397,72.944140,2
 
Setembro/20142219.616891,620.559934,540.1751.826,1-943-42,9
Agosto/20152115.485737,412.796609,328.2811.346,72.689128,0
Var. % Set-2015/Set-2014  -13,8 -32,7 -23,5-412,2-427,1
Var. % Set-2015/Ago-2015  4,3 3,2 3,89,59,5
 
Jan-Setembro/2015 187144.495772,7134.249717,9278.7441.490,610.24654,8
Jan-Setembro/2014 188173.634923,6174.376927,5348.0101.851,1-742-3,9
Var. % Jan/Set - 2015/2014  -16,3 -22,6 -19,5  
 
Acumulado de doze meses         
 
Out/2014-Set/2015 252195.962777,6189.023750,1384.9851.527,76.93927,5
Out/2013-Set/2014 252238.162945,1234.776931,7472.9381.876,73.38613,4
Var. % Out/Set - 2015/2014  -17,7 -19,5 -18,6104,9104,9
 
Fonte: SECEX/MDIC
Setembro/2015: 21 dias úteis; Setembro/2014: 22 dias úteis; Agosto/2015: 21 dias úteis.

Monteiro: Superávit comercial em 2015 será em torno de US$ 15 bilhões





Monteiro: Superávit comercial em 2015 será em torno de US$ 15 bilhões


Rio de Janeiro (01 de outubro) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, participou nesta quinta-feira do "Almoço do Empresário", promovido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro. Convidado de honra do evento, Monteiro discursou para mais de 200 empresários cariocas e afirmou que em 2015 o saldo comercial ficará em torno de US$ 15 bilhões.

“Eu falava em superávit US$ 12 bilhões, queria dizer que temos chance de fechar o ano com superávit em torno de US$ 15 bilhões, que é um resultado fantástico pois no ano passado tivemos déficit de US$ 4,5 bilhões”, disse. “Acho que seguramente teremos condições no próximo ano de gerar um superávit de mais de US$ 25 bilhões”, completou.

Ouça a entrevista coletiva do ministro após o evento

“O câmbio compensa algumas desvantagens que o Brasil ainda tem. O câmbio nos dá uma janela de oportunidade, mas não é a solução de todos os problemas. Temos que enfrentar uma agenda verdadeira, que é melhorar a logística, investir na infraestrutura, reduzir custos, melhorar o sistema tributário”, afirmou.

Pós-ajuste

“O ajuste é essencial, mas não pode ter efeito paralisante sobre uma importante agenda de retomada de crescimento”, disse o ministro. “Temos que pensar no pós-ajuste, ministro do Desenvolvimento não pode jogar na defesa, tem que jogar no ataque”, concluiu.

O ministro reafirmou que o comércio exterior é um “caminho irrecusável em um momento como este, de retração da demanda interna”. Aos empresários, Monteiro disse que o Brasil precisa se integrar a uma rede de acordos internacionais, em especial com regiões de maior dinamismo econômico. Ele lembrou ainda que as exportações de manufaturados para os Estados Unidos apresentam crescimento de 6% em 2015. “O MDIC trabalha com muito foco neste mercado”.

Monteiro foi recebido pelo presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Paulo Protasio; pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pelo vice-governador, Francisco Dornelles. Durante o evento, Monteiro recebeu a medalha Bicentenário Visconde de Mauá.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14084

Senado aprova cobrança de ICMS sobre leasing de bens importados




Senado aprova cobrança de ICMS sobre leasing de bens importados


Marcos Oliveira/Agência Senado


Proposições legislativas

PEC 107/2015


O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2015. A PEC estabelece que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade.

A medida, que favorece a arrecadação dos estados, foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um acordo de lideranças permitiu o calendário especial de tramitação da PEC. Em primeiro turno, foram 61 votos favoráveis e nenhum contrário. Já em segundo turno, a matéria conquistou um voto a mais. A PEC, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), altera o artigo 155 da Constituição — relativo aos impostos de competência dos estados — e segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

- Acredito que todos os estados serão recompensados por esse esforço do Congresso Nacional – disse a senadora.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que a PEC alcançou “grande convergência” no Senado. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a alteração favorece o equilíbrio financeiro dos estados. O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), elogiou a iniciativa da senadora Lúcia Vânia e agradeceu o apoio dos colegas senadores, que viabilizaram a tramitação da matéria de forma mais ágil. Para o relator, trata-se de uma PEC de extrema importância, principalmente em um momento de dificuldade financeira dos estados.

- Todos os governadores do Brasil se mobilizaram pela aprovação da PEC – apontou Lindbergh.

Agência Senado

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/30/senado-aprova-cobranca-de-icms-sobre-leasing-de-bens-importados

ICMS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS


ICMS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

Em uma operação interestadual, a competência para exigir o recolhimento do ICMS decorrente do desembaraço aduaneiro de mercadorias, nos casos de importação por conta e ordem de terceiros, gera relevante discussão entre os Estados e o Distrito Federal, não sendo, ainda, assunto pacificado em nossos Tribunais.
A legislação tributária aduaneira permite que a empresa adquirente da mercadoria no Brasil utilize serviços de uma empresa importadora, ou seja, há permissão legal para terceirização das operações de importação. A modalidade de importação por conta e ordem de terceiros é reconhecida e devidamente regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Referida operação está adstrita à efetiva importação pela empresa importadora em favor da empresa adquirente da mercadoria. Regida por um contrato de prestação de serviços, a operação deve ser realizada em nome da importadora (ou contratada), enquanto os recursos empregados para os respectivos pagamentos, inclusive de tributos, são responsabilidade exclusiva da adquirente (ou contratante).
Embora a empresa importadora seja contratada para proceder com o despacho aduaneiro de importação de mercadorias, poderá, ainda, prestar outros serviços relacionados à transação comercial, dentre eles intermediação comercial, contratação de transporte e seguro, conforme disposto no artigo 1º, parágrafo único, da IN SRF nº 225/20021. Mesmo assim, não se trata de operação por conta própria, mas sim de importação indireta.
Além disso, ainda que o registro da importação seja em nome da empresa importadora, é possível verificar que esta atua como mera prestadora de serviços, enquanto a adquirente é a interessada e mandante da operação de importação. Com isso, muito se questiona acerca do pagamento do ICMS na importação, uma vez que há mistura de diversos conceitos aduaneiros e tributários na operação que merecem comentários. Em especial quando a importação será precedida por uma transação interestadual.
Com referência aos tributos incidentes sobre uma operação regular de importação de mercadorias, é sabido que serão pagos no momento do registro da Declaração de Importação e, em se tratando de uma operação por conta e ordem, é responsabilidade da empresa importadora efetuar o registro da operação e, por consequência, o pagamento em nome da adquirente. Afinal, será ela quem proverá os recursos a serem aplicados na importação.
Especificamente quanto ao ICMS, a legislação vigente criou um conflito acerca do sujeito ativo do imposto. A Constituição Federal cuidou de traçar as principais diretrizes desse imposto, como seu critério material e o princípio da não cumulatividade, deixando a cargo da Lei Complementar nº 87/1996 fixar o local da operação - onde deve ser definido quem é o sujeito ativo.
Entretanto, a Constituição Federal definiu que esse imposto será devido ao Estado "onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Em outras palavras, o disposto no artigo 155, § 2º, IX, alínea "a" da Carta Magna determinou que o ICMS, vinculado à Importação, é devido ao Estado onde estiver localizado o destinatário jurídico do bem.
Na importação por conta e ordem de terceiros, surge o questionamento acerca da responsabilidade pelo ICMS devido na operação, pois o problema está em determinar, nos termos da lei, quem é destinatário jurídico da mercadoria: a empresa importadora, que realiza a importação, ou a empresa adquirente, que é responsável pelo pagamento da mercadoria e será real proprietária do bem importado.
Como colocado, nas importações por conta e ordem de terceiros, o destinatário da mercadoria não é o importador declarado, mas sim seu adquirente, que disponibiliza dos recursos para pagar pela mercadoria importada.
Seguindo essa linha, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu no sentindo de que o ICMS incidente na importação é devido ao Estado onde se localizar o destinatário jurídico do bem, independentemente de onde ocorreu o desembaraço aduaneiro. Senão vejamos:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTADO EM QUE LOCALIZADO O DESTINATÁRIO JURÍDICO OU ESTADO EM QUE LOCALIZADO O DESTINATÁRIO FINAL DA OPERAÇÃO (ESTABELECIMENTO ONDE HAVERÁ A ENTRADA DO BEM). Art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição. Nas operações das quais resultem a importação de bem do exterior, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS é devido ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico do bem, pouco importando se o desembaraço ocorreu por meio de ente federativo diverso. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - Supremo Tribunal Federal - RE - Recurso Extraordinário nº 405457/SP - Segunda Turma - Relator: Ministro Joaquim Barbosa - 04/12/2009).
Dessa forma, para a operação de importação por conta e ordem de terceiros, não é relevante o Estado do importador, mas sim do adquirente, pois este é o destinatário jurídico da mercadoria.
Não obstante, a Lei Complementar nº 87/1996, em seu artigo 4º, parágrafo único,estabeleceu que o contribuinte do ICMS é pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade. Com isso, o artigo 11, inciso I, alínea "d", da mesma lei, definiu que o local da operação, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior, é onde ocorrer a entrada física do bem. Ora, no caso da importação por conta e ordem de terceiros, esta dar-se-á, primeiramente, no estabelecimento do importador.
Vejamos que a Instrução Normativa SRF nº 247/20023 dispõe que a importação por conta e ordem de terceiros conta com dois agentes: o importador e o adquirente da mercadoria. O primeiro é reconhecido como responsável pelo despacho aduaneiro, e assim sendo, ao realizar o desembaraço e a entrada física da mercadoria em seu estabelecimento, torna-se contribuinte do ICMS por conta da importação.
O texto da Lei Complementar nº 87/1996, combinado com a Instrução Normativa nº 247/2002, nos leva à interpretação de que o importador, que realiza a operação por conta e ordem de terceiros, é o sujeito passivo do ICMS. E, dessa forma, o imposto é devido ao Estado onde ocorreu o desembaraço aduaneiro.
No entanto, não é o que preceitua a Constituição Federal. Resta evidente o conflito entre as normas que regem a operação!
Frisamos que está pendente de julgamento com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário com Agravo nº 665.134 RG/MG, de relatoria do Ministro Edson Fachin, no qual será decidido qual Estado é competente para cobrar o ICMS vinculado à Importação na modalidade indireta.
Concluímos, assim, que o entendimento sobre o tema não é pacífico e as importações por conta e ordem de terceiros que envolvam mais de um Estado da Federação poderão gerar riscos às empresas importadoras e adquirentes, inclusive com eventuais Autos de Infração lavrados para exigência do ICMS nas operações. Sendo assim, apesar de acreditarmos que o Supremo Tribunal Federal manterá seu posicionamento sobre o texto constitucional, o acompanhamento do referido processo passa a ser essencial para as empresas que operam nessa modalidade de importação e ficamos na expectativa que seja o fim do conflito existente na legislação.
Notas:
(1) IN SRF 225/2002, artigo 1º, parágrafo único: "Entende-se por importador por conta e ordem de terceiro a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial".
(2) Art. 4º - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (grifo nosso)
(3) Instrução Normativa que disciplina as operações por conta e ordem de terceiros.


Autor(a): ILSE BAUMEGGER SILVEIRA DE ANDRADE
Advogada especialista em Direito Tributário pela PUCCAMP e graduanda em Ciências Contábeis.

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?ID=27024006&acesso=2

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Cuidado no transporte garante sucesso das exportações

Cuidado no transporte garante sucesso das exportações

Em evento da Câmara Árabe, representantes da Emirates SkyCargo e da MSC falaram sobre os principais procedimentos que as empresas devem observar na hora de embarcar seus produtos ao mercado internacional.


São Paulo - Embalagens adequadas, documentos preenchidos corretamente e uma boa companhia transportadora são fundamentais para que a carga chegue inteira e a tempo no destino. Apesar de soar burocrático, os cuidados com os trâmites de transporte são essenciais para ajudar no sucesso das exportações. Estes procedimentos foram tema do workshop Logística Internacional, promovido pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira nesta quarta-feira (30), em São Paulo.
Aurea Santos/ANBA

Sousa, da Emirates: todas as aeronaves têm controle de temperatura
“Muitas vezes, uma mercadoria precisa seguir regulamentações não só dos países de origem e destino, mas também nos de sobrevoo. Cargas como armas, por exemplo, muitas vezes não podem sobrevoar alguns países”, explicou Dener Sousa, gerente de Cargas para a América do Sul da Emirates SkyCargo, divisão de cargas da Emirates Airline, de Dubai.

Sousa chamou a atenção também para o fato de que a companhia transportadora só é responsável por defeitos na mercadoria durante o período de transporte. Por isso, o exportador deve estar atento ao estado em que o produto se encontra no momento de seu desembarque, para evitar problemas posteriores.

“É importante que, ao se receber uma carga de importação, se verifique no aeroporto se houve algum dano”, destacou o executivo. Ele lembrou ainda a importância do preenchimento correto de todos os documentos relativos à carga, pois são eles que asseguram o correto manuseamento dos produtos.

As embalagens são outro ponto relevante do processo de exportação. “A composição da embalagem é extremamente importante. Eu vejo muitas mercadorias sendo danificadas por embalagens não adequadas”, disse Sousa.

Ele apontou ainda que as empresas devem atentar ao fato de que muitas embalagens usadas no transporte nacional não podem ser usadas no transporte internacional. “Já recebi transporte de armas de fogo em caixas de papelão”, contou.

O gerente da Emirates SkyCargo ponderou que, apesar de os custos de transporte muitas vezes serem fator determinante para a escolha da companhia, é preciso analisar se a transportadora contratada atende às necessidades de tempo e cuidado com as mercadorias embarcadas.

“Todas as aeronaves da Emirates tem controle de temperatura, inclusive nos porões”, ressaltou. “No 'hub' de Dubai nós conseguimos fazer conexões de carga em duas ou três horas dependendo da carga e da situação, no mesmo aeroporto. Lá, nós operamos em dois aeroportos simultaneamente e, mesmo assim, nós conseguimos fazer conexões em seis horas em uma distância de cem quilômetros entre um aeroporto e outro. Então, é importante levar isso em consideração, porque tudo isso vai se refletir em mais eficiência e na chegada do produto de vocês ao destino final com segurança e dentro do tempo desejado”, afirmou. Segundo o executivo, uma carga saída do Brasil pode estar disponível no varejo em Dubai em 24 horas.
Transporte marítimo
Aurea Santos/ANBA

Van der Voo: cargas para o mundo árabe passam por Europa ou África
Presente no País desde 1997, a companhia de navegação MSC transportou até junho deste ano quase 40% do total de mercadorias embarcadas por via marítima do Brasil ao mundo árabe. “A maior produção de carga refrigerada brasileira vai para os países árabes”, apontou Laurent Van der Voo, diretor comercial da empresa. Os principais produtos incluídos neste segmento são carne bovina e de aves.

Ele explicou que não há transporte marítimo direto entre o Brasil e o mundo árabe. As cargas embarcadas aqui passam por diferentes portos em países da Europa ou na África do Sul antes de seguirem para as nações do Oriente Médio e Norte da África.

O porto sul-africano de Coega é o que apresenta o maior número de transbordos para os países árabes. De lá, saem mercadorias com destino a 14 países da região: Bahrein, Ilhas Comores, Djibuti, Egito, Iraque, Jordânia, Kuwait, Catar, Omã, Arábia Saudita, Somália, Sudão, Emirados Árabes Unidos e Iêmen.

Van der Voo falou também sobre os principais portos de origem das mercadorias do Brasil com destino ao Oriente Médio e Norte da África. “Os portos do Sul e do Sudeste são os que mais têm volume de embarque para o mercado árabe”, contou.

Pelo Porto de Paranaguá, no Paraná, saem cerca de 27% das mercadorias brasileiras com destino ao mundo árabe. Já o Porto de Santos, em São Paulo, é o ponto de origem de 23% dos produtos embarcados aos países da região. Em terceiro lugar ficam os portos de Itajaí e Navegantes, em Santa Catarina, de onde saem 20% dos produtos destinados aos árabes.
Aurea Santos/ANBA

Sallum falou sobre a cúpula Aspa, que vai ocorrer em Riad
De acordo com Van der Voo, as cargas saídas do Brasil com destino ao Oriente Médio e Norte da África levam de 35 a 40 dias para chegarem ao ponto final.
Cúpula

A abertura do evento foi feita pelo presidente da Câmara Árabe, Marcelo Sallum. Segundo ele, o tópico do seminário faz parte dos temas que serão tratados na próxima Cúpula América do Sul-Países Árabes (Aspa), que irá ocorrer em novembro, em Riad, na Arábia Saudita.

“A Câmara foi incumbida pela Liga dos Estados Árabes de preparar o programa comercial da cúpula e hoje estamos introduzindo a semente do que vai ser a cúpula América do Sul-Países Árabes”, afirmou.
http://www.anba.com.br/noticia/21869156/corrente-comercial/cuidado-no-transporte-garante-sucesso-das-exportacoes/

Dumping

Abicalçados aguarda definições de antidumping contra a China

Marina Schmidt
Na semana passada, quando o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex) - ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) - aprovou a extensão do direito antidumping contra a indústria calçadista da China, as empresas brasileiras do setor asseguraram a manutenção da política adotada em 2010 para favorecer a competitividade nacional.
Até o final deste ano, vale a mesma regra: cada par de calçado importado da China é sobretaxado em US$ 13,85. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), no entanto, aguarda para o início do próximo ano uma definição mais precisa sobre o novo período de duração da política antidumping e qual será o valor aplicado.
Em março deste ano, a entidade ingressou com petição para estender o direito antidumping contra calçados chineses. "A conclusão das investigações feitas até agora é de que as condições vigentes indicam que existe a prática de dumping e que há necessidade de um período adicional para que a competitividade seja garantida", comenta o presidente da Abicalçados, Heitor Klein. "Agora, o que falta ser definido é o tempo adicional ou o valor do direito. Enquanto isso, fica reafirmado que o direito original continua vigorando", acrescenta.
O dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao padrão de mercado. Por isso, é comum a adoção da cobrança da sobretaxa como principal mecanismo para evitar prejuízo a produção nacional. A definição desse valor é feita levando em consideração um terceiro mercado produtor, no caso do direito antidumping assegurado ao Brasil contra os calçados chineses, o país de referência é a Indonésia.
"Nós argumentamos que a Indonésia tem uma relação muito estreita com a China, pois existem várias empresas chinesas com plantas industriais na Indonésia, além do mais a China é fornecedora de suprimentos para a indústria calçadista indonésia", critica o presidente da Abicalçados, que defende como país de referência a Itália. O dirigente pondera, no entanto, que o Mdic deve levar em conta a relação entre Indonésia e China, depurando os custos de produção e dos preços praticados para chegar a uma sobretaxa justa para manter a competitividade da indústria nacional.
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/09/economia/459015-abicalcados-aguarda-definicoes-sobre-antidumping-contra-a-china.html

OS CINCO PILARES PARA O SUCESSO NO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO


OS CINCO PILARES PARA O SUCESSO NO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

Ao analisarmos os dados recentemente divulgados pelo Banco Mundial por meio do projeto Doing Business 2015(publicação que mede diversas regulamentações de negócios, incluindo tempo e custo associados com a importação e exportação de mercadorias em diversos países), somos capazes de avigorar a sensação de vivermos em um País com elevado custo logístico e extrema burocracia.
O quadro abaixo demonstra o panorama desfavorável que os importadores e exportadores brasileiros enfrentam quando comparados ao cenário apresentado por países de maior desenvolvimento:

País
Quantidade de documentos para exportar
Tempo para exportar (dias)
Custo para exportar (US$ por contêiner)
Quantidade de documentos para importar
Tempo para importar (dias)
Custo para importar (US$ por contêiner)
Singapura
3
6
460
3
4
440
Hong Kong
3
6
590
3
5
565
Brasil
6
13,4
2.322,80
8
17
2.322,80
Fonte: Publicação Doing Business - Banco Mundial - 2015.

Muito embora pareça impossível competir com intervenientes localizados na Ásia, Europa e América do Norte, esse cenário de desmotivação é suprimido quando avaliamos os cinco pilares para o sucesso no comércio exterior brasileiro, que, de fato, mitigam o impacto da falta de estrutura adequada para a prática de comércio exterior no País:
1. Programa robusto de Trade Compliancea boa governança corporativa de comércio exterior é medida por meio do programa de Trade Compliance implementado pelos importadores e exportadores brasileiros. É essencial que os intervenientes de comércio exterior apresentem códigos de prática e processos formais para definição de classificação fiscal, determinação do método de valoração aduaneira, qualificação de parceiros comerciais (denied party screening), enquadramento de regras de origem e sistemas para obtenção de informações técnicas na área aduaneira. Essas medidas garantem a conformidade da movimentação de mercadorias além das fronteiras e reduzem o risco de aplicação de penalidades previstas no regulamento aduaneiro e na Lei Anticorrupção.
2. Planejamento tributário: no século18, o cientista norte-americano Benjamin Franklin disse que "nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos". No entanto, o profissional de comércio exterior deve ter em mente que existem no País 20 (vinte) regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, que possibilitam a redução parcial ou total da tributação na importação ou aquisição local de insumos para industrialização de produtos a exportar; na remessa ou admissão a título temporário de produtos para diversos fins; na venda de mercadorias ao exterior com entrega física no mercado interno em casos específicos etc. Além dos regimes aduaneiros especiais, há outros diversos mecanismos que mitigam o impacto tributário nas operações de comércio exterior, como Ex-Tarifário, Back-to-Back e acordos de complementação econômica, bem como o Reintegra, que permite a recuperação de parte do resíduo tributário de PIS e Cofins em produtos exportados. É improvável o sucesso no comércio exterior sem um planejamento tributário que permita usufruir o máximo de incentivos fiscais e regimes aduaneiros especiais.
3. Planejamento logístico e operacional: a escolha do modal e rota adequados para os transportes interno e internacional, a avaliação da capacidade de internacionalização da empresa, por meio do estudo dos Incotermse a certificação no programa Operador Econômico Autorizado (OEA) são fatores que contribuem para que os produtos exportados e importados pelo País possam competir em condições equiparadas com aqueles comercializados por países desenvolvidos, reduzindo o percentual de cargas selecionadas para análise física e/ou documental no desembaraço aduaneiro e eliminando a necessidade de manutenção de estoque de segurança.
4. Pesquisa de mercado: de acordo com o artigo 3º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, ninguém pode alegar desconhecimento da lei brasileira, para agir em desconformidade com a legislação. Para o profissional de comércio exterior, esse princípio vai mais adiante, pois além de não poder alegar ignorância das normas brasileiras, não é admitido o desconhecimento da legislação, do costume, da religião e do modo de vida do país em que se pretende praticar comércio exterior. Para isso, é essencial o investimento em pesquisa de mercado por meio de consultas a câmaras de comércio, reuniões com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) ou acessando o site Guia de Comércio Exterior e Investimentos (www.brazilexport.gov.br), desenvolvido em parceria com os principais ministérios intervenientes no comércio exterior: MDIC, MRE e Mapa.
5. Investimento na formação de profissionais: comércio exterior é uma área extremamente dinâmica, uma vez que novos normativos surgem diariamente, exigindo recorrente atualização profissional. Da mesma forma que é fundamental o constante acompanhamento da legislação aduaneira, é importante que o profissional que atua na importação e na exportação de mercadorias e serviços tenha capacidade de criar uma visão crítica e estratégica para o perfeito planejamento das importações e exportações. Além do investimento em cursos de especialização, a participação em palestras e seminários oferecidos por prestadores de serviço, entidades de classe e órgãos do governo é essencial para a formação de profissionais que, de fato, possam contribuir para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro.
Por fim, ressalta-se que os cinco pilares para o sucesso no comércio exterior brasileiro são baseados embenchmarking com intervenientes que apresentam boa governança corporativa e consideram a conformidade das importações e exportações como uma das atividades estratégicas e fundamentais para a conquista de resultados.

Autor(a): DANIEL MAIA
Diretor de Consultoria Tributária em Comércio Exterior na PwC; professor da Aduaneiras há mais de 10 anos dos cursos "Sistemática de Exportação" e "Planejamento Estratégico de Importação e Exportação"; palestrante na Conferência Global de Customs Compliance (C5) em Bruxelas - Bélgica; administrador e Pós Graduado em Relações Internacionais pela FAAP.

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?ID=27021993&acesso=2

GREVE



GREVE DE FISCAIS AGROPECUÁRIOS DEVE COMEÇAR A AFETAR PORTOS DE SC


A greve fiscais federais agropecuários já dura 10 dias e pode começar a trazer prejuízos para os portos catarinense. No estado, são cerca de 150 profissionais na ativa, a maioria paralisado. Empresários começam a se preocupar com a liberação das cargas.

No Complexo Portuário de Itajaí, no Vale, trabalham 25 fiscais. Somente o que é essencial para a garantia da saúde pública e da segurança alimentar segue sendo fiscalizado, com a liberação das cargas perecíveis.

"Vai começar a afetar bastante daqui a dois, três dias, pelo acúmulo dos processos. Quanto mais retidas[as cargas], mais impacta no interesse do porto e dos importadores", explica o superintendente do Complexo Portuário de Itajaí, Antonio Ayres.

De acordo com representantes da categoria em Santa Catarina, a contratação de servidores e o aumento dos salários estão entre as reivindicações para a retomada dos trabalhos.

"Nós queremos que esse concurso público que estava aberto [suspeso pelo Governo Federal] seja chamado [os selecionados] como prometido. Nós também estamos há cinco anos sem um aumento real", disse o delegado sindical regional Rodrigo Machado.

De acordo com o sindicato, é preciso pelo menos mais 100 fiscais para atender a demanda do estado.

Fonte: Do G1 SC 

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/31812-greve-de-fiscais-agropecuarios-deve-comecar-a-afetar-portos-de-sc

SISCOMEX

SISCOMEX: MÓDULOS ANUENTE E TRATAMENTO ADMINISTRATIVO TERÃO NOVAS VERSÕES EM AMBIENTE "WEB"


O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0105, de 28/09/2015, que em continuidade ao projeto de modernização tecnológica dos módulos administrativos do Siscomex, entre o final de outubro e início de novembro, substituirá as versões "Desktop - VB" dos módulos Anuente e Tratamento Administrativo por novas versões em ambiente "Web".
O módulo de Licenciamento de Importação continuará disponível para utilização na versão "Desktop-VB", ao mesmo tempo em que novas funcionalidades, como "Registro em Lote", "visualização das datas das LI e anuências", serão disponibilizadas na versão existente no ambiente "Web".
Além dos destaques acima foram e continuam sendo implementadas melhorias tecnológicas com vistas a incentivar o público usuário a utilizar a nova versão em ambiente "Web" até que se promova o desligamento progressivo da versão "Desktop-VB".

(Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior - Importação)

http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?ID=27026256&acesso=2