LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Camex aprova aplicação de antidumpings



Camex aprova aplicação de antidumpings

Brasília (4 de maio) – Foram publicadas hoje duas Resoluções Camex que aplicaram medidas de defesa comercial às importações de ímãs de ferrite e pneus de carga.
Ímãs de ferrite
A Resolução Camex nº 31, de 2015 aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco) originárias da China e da Coreia do Sul. O produto, classificado no código 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado na fabricação de motores de corrente contínua. O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd
1.987,45
Sinomag Technology Co., Ltd,
Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.
3.382,60
Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd., Ferro Resources Limited, Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd, Jpmf Guangdong Co., Ltd., Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd, Sun Magnetic Sys-Tech Co Ltd, Tianjin Nibboh Magnets Co., Ltd, United Magnetics Co Ltd, Zhejiang Zhongke Magnetic Industry Co., Ltda.
2.466,69
Demais
3.382,60
Coréia do Sul
Ugimag Korea Co., Ltd
2.461,00
Dong-A Electric Co., Ltd. Pacific Metals Co., Ltd.
117,38
Demais, exceto a Ssangyong Material Corporation
2.461,00


Pneus de carga
Já a Resolução Camex nº 32, de 2015 prorrogou a aplicação do direito de antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de pneus de carga de construção radial, com aros de 20", 22" e 22,5", originárias da China. O produto, classificado no código 4011.20.90 da NCM, é utilizado em ônibus e caminhões. O direito será recolhido de acordo com os seguintes valores e origens:

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
Double Coin Holdings Ltd.
1,12
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.
Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.
Giti Tire (Fujian) Company Ltd.
1,31
Aelous Tyre Co., Ltd.
Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
Guangming Tyre Group Co., Ltd.
Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.
Sailun Co., Ltd.
Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.
Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.
Triangle Tyre Co., Ltd.
1,42
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.
1,55
Demais empresas
2,59
 
 
Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo
Além disso, a Camex também aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originários da Alemanha, China, EUA e Reino Unido, conforme determina a Resolução Camex n° 26/2015. O direito será recolhido conforme o descrito abaixo:

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
ad valorem
Alemanha
Sarstedt AG & Co. KG
11,1%
Demais
93,3%
China
Guangzhou Improve Medical Instruments Co. Ltd.
49,5%
Weihai Hongyu Medical Devices Co. Ltd.
97,8%
Zhejiang Gongdong Medical Plastic Factory
80,7%
Demais
638,1%
EUA
Becton, Dickinson and Company
45,3%
Demais
86,5%
Reino Unido
Becton, Dickinson and Company
71,5%
Demais
492,8%


Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/572

IMPORTADORES PASSAM A USAR O SISCOMEX PARA RETIRAR CARGAS


IMPORTADORES PASSAM A USAR O SISCOMEX PARA RETIRAR CARGAS


A partir de hoje os importadores terão de usar o sistema Siscomex Importação na web (rede) para Declaração de Importação (DI). O documento é necessário para retirar no porto e aeroporto cargas importadas. Até segunda-feira a Receita convivia com dois sistemas o Visual Basic, que desaparece, e o Siscomex web.

Para acessar o aplicativo e registrar uma DI, o importador, além de ter passado pelo processo de habilitação ao Siscomex e do cadastramento de despachantes no Cadastro Aduaneiro, deverá dispor de certificação digital. A mudança afeta 833 empresas e importadores pessoa física no Ceará, 1.053 na 3ª Região Fiscal, que inclui o Piauí e Maranhão. Segundo o auditor fiscal Juvênio Sousa Ferreira, todos terão obrigatoriamente que migrar para a web para registrar e acompanhar DIs.

Ferreira garante que o sistema na plataforma web tem muitas vantagens. “Na nova versão, importadores vão registrar e acompanhar declarações via Internet, através de qualquer computador ligado à rede mundial”, diz. A mudança também é necessária, segunda a Receita, porque a versão Visual Basic somente é compatível com sistemas operacionais até o Windows XP, versão em que o desenvolvedor não mais oferece suporte e manutenção. (AD)

Fonte: O Povo (CE)

https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/29679-importadores-passam-a-usar-o-siscomex-para-retirar-cargas?utm_source=newsletter_7468&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Receita propõe mudanças em habilitação para operar no comércio exterior


Receita propõe mudanças em habilitação para operar no comércio exterior


Estadão

A Receita Federal explicou nesta quarta-feira, 06, as alterações propostas no processo de habilitação para operar no comércio exterior, incluindo mais empresas na chamada modalidade "expressa" do Fisco, que leva menos tempo e tem menos burocracia. As mudanças já estão em fase de consulta pública.

Atualmente, a modalidade expressa atende empresas exportadoras de capital aberto e sociedades de economia mista. Nesse grupo, o prazo para habilitação pela Receita é de até dois dias úteis e a análise pelo Fisco é meramente documental. Já os importadores com movimento de até US$ 150 mil semestrais são enquadrados na modalidade "limitada" e com fluxos superiores a esse valor entram na modalidade "ilimitada", ambas com prazo de habilitação de até dez dias úteis e análise também fiscal.

Com a mudança proposta, a Receita vai permitir que importadores com volume de até US$ 50 mil semestrais também se encaixem na modalidade "expressa", diminuindo a burocracia e agilizando novas habilitações para pequenas e médias empresas.

"Cerca de 4 mil novas habilitações poderão ser beneficiadas pela nova norma em 2015, a partir da aprovação da medida, ao longo do mês de junho. Se a mudança já estivesse em vigor no ano passado, em torno de 10 mil habilitações já teriam tido novo enquadramento", afirmou o coordenador-geral de administração aduaneira da Receita Federal, José Carlos de Araújo.

Segundo ele, em 2014, foram habilitados 13.459 novos agentes importadores pela Receita, dos quais 84% operaram dentro do limite de até US$ 50 mil semestrais. Atualmente, o Fisco tem um cadastro de 79.464 pessoas físicas e jurídicas habilitadas a operar no comércio exterior, nas três categorias.

"A mudança tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do País, atingindo pequenas e médias empresas que operam em um limite seguro de importações de até US$ 50 mil semestrais, e que agora não precisarão mais de um intermediário habilitado", afirmou Araújo. "Além disso, a mudança permite que a Receita foque seu trabalho nas operações maiores, que trazem mais risco", completou.

Outra alteração proposta pela Receita é a possibilidade de que os interessados em operar no comércio exterior façam suas solicitações de habilitação via dossiê eletrônico, sem precisar ir a uma agência da Receita Federal. A consulta pública sobre a questão ficará aberta até o dia 11 de maio.

http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/876449/?noticia=RECEITA+PROPOE+MUDANCAS+EM+HABILITACAO+PARA+OPERAR+NO+COMERCIO+EXTERIOR

quarta-feira, 6 de maio de 2015

O setor portuário está repleto de oportunidades, afirma ministro



O setor portuário está repleto de oportunidades, afirma ministro

Escrito por Redação Portogente

Em discurso na 5ª Conferência de Logística Brasil-Alemanha, no dia 29 último, no Rio de Janeiro, o ministro-chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), Edinho Araújo, ressaltou que, mesmo com os desafios atuais, continua confiando na força do país e da iniciativa privada: “O setor portuário está repleto de oportunidades. Neste momento, por exemplo, estamos discutindo a concessão dos canais de acesso aos portos, a fim de garantir a dragagem para manutenção da profundidade nos acessos marítimos. Cabe a nós, órgãos públicos, trabalharmos para viabilizar novos investimentos, que gerem emprego e renda e que reduzam o custo Brasil.”


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No mesmo dia, a autoridade aproveitou para manter reunião com os diretores da Companhia Docas do Rio de Janeiro, Helio Szmajser e Cláudio Soares, com o secretário e o subsecretário de Estado de Transportes, Carlos Osório e Delmo Pinho, além de alguns empresários, para tratar de questões como a melhoria dos acessos rodoviários ao Porto do Rio de Janeiro.


https://portogente.com.br/noticias/transporte-logistica/o-setor-portuario-esta-repleto-de-oportunidades-afirma-ministro-85944

Redação duvidosa de dispositivo incorporado à Resolução 3.274-Antaq



Redação duvidosa de dispositivo incorporado à Resolução 3.274-Antaq

Em 21 de agosto de 2014, a Antaq abriu a Audiência Pública n°. 01/2014 com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.584-ANTAQ, que objetiva aprovar proposta de alteração à Norma aprovada pela Resolução 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro 2014, a qual dispõe sobre a gestão portuária e a prestação de serviço portuário adequado e estabelece infrações administrativas. Trata-se da norma mais importante para a regulação econômica dos terminais públicos e privados, inclusive nos Portos Organizados, pois dispõe de diversas sanções às reiteradas práticas abusivas dos outorgados que operam no setor portuário.



Fonte: www.portosdobrasil.gov.br

Dentre as principais alterações da Resolução n. 3.274-ANTAQ , havia a inclusão do Inciso XVI ao Artigo 34, que trata das infrações do arrendatário, cujo caput é o seguinte:

“Art. 34. Constituem infrações administrativas dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias localizadas no porto organizado, sujeitando-os à cominação das respectivas sanções:”

A proposta de inclusão do Inciso XVI ao Art. 34, acima mencionado, submetida à Audiência Pública n°. 01/2014, trazia a seguinte redação:

“XVI - iniciar a prestação e a respectiva cobrança de novos serviços ou majorar os preços dos serviços contratuais em patamar superior ao acumulado pelo índice de referência para o respectivo período, sem autorização prévia da ANTAQ: multa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

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Após a publicação da Audiência Pública no Diário Oficial da União (DOU), uma determinada associação, que defende os interesses dos terminais, começou a fazer grande pressão midiática sobre a Agência Reguladora, gritando aos ventos que o referido Inciso era inconstitucional, e que até “para construir um banheiro” os terminais teriam que pedir autorização a Antaq, etc. É possível que esta pressão tenha ido para dentro da Agência? Após a leitura do artigo, cada um deve tirar sua própria conclusão.

Na defesa dos interesses dos usuários e em prol do interesse público no setor portuário, decidimos participar da discussão, principalmente, diante das mudanças repentinas de discurso da Antaq que, em matéria jornalística publicada no dia 04/09/14 no jornal Valor Econômico, sob o título “AGÊNCIA QUER CONTROLAR TARIFA PORTUÁRIA EM TERMINAL PRIVADO”, declarou que “o setor portuário caracteriza-se como um oligopólio, podendo, em alguns tipos de cargas, ser considerado um monopólio” e que “Cabe à agência tutelar os novos serviços para que os usuários não sejam prejudicados" e, dias depois, em 26/09/14, em outra matéria jornalística do mesmo jornal, sob o título “ANTAQ DESCARTA MULTAR TERMINAL QUE ELEVAR PREÇOS”, o Diretor-Geral da Agência, para decepção dos usuários, declarou que “houve um erro de interpretação, levando para uma norma que trata de condições gerais uma situação específica e transitória, adotada pela agência cautelarmente. Não queremos isso”. E continuou afirmando que “a melhor forma de regular o mercado é por meio de concorrência. A Agência defende, sempre defendeu e continuará defendendo isso”.

Foi uma mudança de opinião muito drástica, ainda mais em um mercado que a própria Agência Reguladora taxou e taxa de oligopolista, ou monopolista. Pareceu mais um pedido de desculpas, pelo que foi afirmado na matéria do dia 04/09/14 e um ensaio para a não inclusão do dispositivo. Nessa altura, a Agência estava em uma “sinuca de bico” e precisava buscar uma solução.

Por conta das nossas reclamações sobre o ocorrido nessa Audiência Pública, no dia 26/11/14, durante evento setorial realizado em Salvador-BA, fomos taxados de levianos pelo Diretor-Geral da Agência, o mesmo se repetindo durante a terceira reunião da Agenda Positiva. Obviamente que não ouvimos isso calado e que tal fato não nos incomodou, mas vale ser mencionado pelo que vem adiante, pois, como sempre repetimos, os fatos são insistentes e, mais cedo ou mais tarde, eles se impõem.

O tempo passou, a mencionada associação e três terminais a ela associados foram denunciados ao CADE e todos se silenciaram a espera da decisão da Antaq sobre teor da redação do novo inciso XVI que seria inserido no Art. 34 da Resolução 3.274. Em fevereiro de 2015 a Resolução Normativa n° 02 de 13 de fevereiro de 2015 foi publicada e confirmou a inclusão do Inciso XVI, só que com uma significativa alteração em relação ao texto inicial:

"XVI - iniciar a prestação e a respectiva cobrança de novos serviços ou majorar os preços ou tarifas de serviços em patamar superior ao acumulado pelo índice de referência para o respectivo período, sem autorização prévia da ANTAQ, QUANDO O CONTRATO ASSIM DETERMINAR: multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)."

Apesar de aumentar o teto da multa e estranhamente retirar o piso, a adição do termo QUANDO O CONTRATO ASSIM DETERMINAR é o foco principal, vez que altera significativamente a abrangência do normativo, porque, se considerarmos o texto inicial, pelo que a Agência desejava antes, todos os arrendatários tinham que cumprir os procedimentos determinados pelo regulador. No entanto, no formato que foi publicado, apenas aqueles cujos contratos de arrendamento assim determinarem estariam sujeitos ao procedimento. Quais seriam, então, os terminais que deveriam cumpri-lo? A Antaq teria esse controle?

Com a intenção de melhor informar os usuários, acreditando que a Antaq teria incluído uma condicionante de extrema relevância ao dispositivo, com base em estatísticas, em estudos técnicos que, minimamente seriam capazes de prever os impactos regulatórios e, principalmente, proteger os usuários dos portos, decidimos requerer da Agência, através do Portal de Acesso à informação, a listagem de terminais cujos contratos de arrendamento exigem que devam buscar autorização da Antaq para iniciar a prestação e a respectiva cobrança de novos serviços ou majorar os preços ou tarifas de serviços em patamar superior ao acumulado pelo índice de referência para o respectivo período.

A resposta veio no dia 23 de março de 2015 e nos deixou estupefatos. O que julgávamos ser uma vitória, infelizmente, está parecendo ser algo nebuloso. Vejam a resposta que recebemos da Superintendência de Outorgas da Antaq (clique aqui para ler o documento):

“ENTENDO QUE A DEMANDA APRESENTADA TRATA DE ASSUNTO DE NATUREZA REGULATÓRIA, NÃO SENDO ITEM CONTRATUAL. POR ESSE MOTIVO, ESTA AGÊNCIA NÃO DISPÕE DE LISTAGEM COM ESSAS INFORMAÇÕES.”

Lamentavelmente, a Antaq não tem controle sobre a listagem de terminais arrendatários que se enquadram no dispositivo, mas, mesmo assim, colocou a condicionante no seu normativo, sem mensurar os impactos sobre os usuários, sem análise técnica, sem critério, ou seja, sem nada. Como assim? Como isso pode acontecer justamente quando estamos falando de um dispositivo que está diretamente relacionado a um dos pilares da Lei de Concessões, que é a modicidade de tarifas (o que pagar e o quanto pagar)?

A USUPORT-RJ enviou mensagem eletrônica ao Diretor-Geral da Agência, copiando os outros dois Diretores, pedindo explicações, porém, não acreditamos que ele se digne a responder.

A ausência de gritos de inconstitucionalidade por parte da associação dos terminais é algo que também nos impressiona. Será que, no formato em que foi publicado o dispositivo, não precisarão mais de permissão da Antaq para construir banheiros nos terminais? Perece que está tudo bem entre o regulador e a associação dos regulados.

Ora, a partir do momento que houve uma alteração drástica no formato regulatório do dispositivo, implicando no controle da modicidade de tarifas (o que e o quanto se paga), Antaq tem o dever de motivar tecnicamente, explicar e comprovar quais foram os grande beneficiados com a inclusão dessa condicionante.

A Agência buscou proteger os usuários, principalmente os do segmento de contêineres, das condutas oportunistas de terminais que aumentam suas tarifas em até 490%, que cobram mais de 60 reais para dar acesso ao usuário a uma tela de impressão de documento? Ou proteger os terminais para que possam construir seus banheiros com liberdade?

Por que aumentou o teto da multa, retirou o piso e criou uma condicionante que pode limitar a quantidade de terminais que deverão cumprir tal procedimento? Será que menos terminais estariam sujeitos ao pagamento de multas maiores e isso, necessariamente, não trará benefícios à massa de usuários? A Antaq deve boas explicações técnicas, pois a questão é grave.

https://portogente.com.br/colunistas/andre-de-seixas/redacao-duvidosa-de-dispositivo-incorporado-a-resolucao-3-274-antaq-85960

MINISTROS VÃO DEFINIR RUMOS DA EXPORTAÇÃO



MINISTROS VÃO DEFINIR RUMOS DA EXPORTAÇÃO

Escrito por Redação


Os rumos da política oficial de apoio aos exportadores e o futuro dos acordos comerciais brasileiros estão na pauta da primeira reunião, neste mandato, dos ministros de Dilma Rousseff que compõem a Câmara de Comércio Exterior. Amanhã, se desencontros de agenda não adiarem mais uma vez a reunião da Camex, os ministros discutirão propostas para acelerar acordos de livre comércio existentes e buscar novos tratados. O setor privado reivindica um amplo acordo com o México e o governo busca derrubada de barreiras não-tarifárias em mercados como a Colômbia e o Peru.

O novo plano de apoio à exportação, cujo lançamento o governo chegou a cogitar para o primeiro trimestre, estava entre os primeiros itens da pauta, mas as diferenças ainda existentes entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento a respeito dos mecanismos de incentivo aos exportadores deve limitar o debate ministerial a uma discussão genérica sobre o tema.

Os exportadores, à essa altura, estão mais preocupados em assegurar mecanismos de apoio já existentes, que foram atropelados pelas "pedaladas" e controle das verbas na boca do caixa. Preocupada com a retenção indevida de verbas, a Associação dos Exportadores Brasileiros protocolou pedido com base na lei de Acesso à Informação, para que o governo informe quantos pedidos de reembolso em programas de apoio ao exportador estão represados na burocracia e quanto do dinheiro devido às empresas foi liberado.


Exportador quer garantir mecanismos de apoio já existentes

A AEB se queixa de que, desde outubro, a Fazenda não libera a verba do Proex Equalização, programa que cobre, pagando aos bancos financiadores, a diferença entre os altos juros no país e as taxas internacionais.

Também parou na burocracia o Reintegra, programa que deveria reembolsar aos exportadores o equivalente a até 3% de seu faturamento com as vendas externas, para compensar a carga tributária cobrada indiretamente (e indevidamente). O ajuste fiscal, aliás, podou esse percentual para 1%, a partir do segundo trimestre deste ano, até o fim de 2016.

Cerca de 20 mil operações abrigadas pelo Reintegra não passaram da fase de "habilitação", após a qual o governo reconhece o débito com os exportadores e autoriza o processamento do reembolso.

Não chega a ser uma "pedalada" a prática adotada na gestão passada de bloquear a liberação de verbas contando, em grande parte das vezes, que bancos oficiais se encarregassem de cobrir os compromissos federais. Mas é o velho controle na boca do caixa, que torna disfuncional a execução do orçamento. O esforço de pagar as pedaladas de 2014 faz tropeçar o andamento dos pagamentos aos exportadores.

Sem resolver nem como entregar o que já era tido como compromisso oficial, fica ainda mais difícil o trabalho da Camex, criada para coordenar as ações dos diversos ministérios envolvidos em comércio exterior. O fato de a reunião desta semana ser realizada entre ministros - e não assessores de escalão inferior, como se tornou rotina - cria pelo menos uma oportunidade para uma discussão franca e mais profunda sobre o que o governo realmente pode fazer para cumprir a promessa da presidente de apoiar o setor externo.

Estimular exportações é, além de promessa, necessidade, para um país que prevê um déficit, a ser coberto com investimentos diretos ou financiado, de US$ 84 bilhões neste ano em suas transações correntes com o exterior, que incluem comércio, turismo, pagamento de juros e remessas de lucros e dividendos. A desvalorização do real, ao tornar os custos internos menores em dólar, ajuda as exportações, mas a recente volatilidade das cotações de câmbio e a quantidade de obstáculos á competitividade interna - entre eles os juros altos e a tributação pesada - mostram que o setor exportador merece atenção especial, até para compensar o efeito recessivo da retração no mercado interno.

A maior abertura de mercados externos, um dos principais temas da Camex desta semana, também exige do governo maior iniciativa do que vem sendo mostrada, para vencer resistências protecionistas ou negociar, com os setores estratégicos mais sensíveis, maneiras de atender às preocupações dos produtores nacionais sem prejudicar a busca de maior integração aos mercados mundiais.

Acordos de livre mercado, por si sós, não garantem melhoria na balança comercial, como mostram Colômbia e Peru em seus tratados de comércio com os EUA. A Colômbia, apesar de ver, após o acordo, uma arrancada de exportações em - poucos - setores manufaturados como maquinaria industrial e equipamentos de telecomunicações, continua excessivamente dependente das exportações de produtos básicos como petróleo e minérios, que, em 2014, transformaram em déficit seu tradicional superávit comercial com os EUA. O mesmo se passa com o Peru, um dos pioneiros no continente em matéria de acordos com os EUA, que assiste a uma concentração de suas exportações nos mesmos bens de baixo valor agregado que caracterizam sua história.

A abertura propiciada pelos acordos seria importante, porém, para atrair fabricantes nas etapas intermediárias da cadeia produtiva ao sofisticado - ainda que antiquado - parque industrial brasileiro. Em seminário na semana passada, o presidente da Câmara Americana de Comércio, Gabriel Rico, lembrou que o sucesso de políticas de conteúdo nacional está ligado à capacidade de o país oferecer escala de produção às empresas que pretende atrair - algo que acordos de comércio facilitam ao ampliar o mercado livre de tarifas de importação.

Muitos empresários já se convenceram que, em alguns casos, como o dos EUA, há maior potencial de aumentar o comércio por meio de discussões para remover barreiras não tarifárias, como burocracia nas alfândegas e exigências de padrões e normas técnicas. Nisso, o Brasil já vem avançando, mas pode acelerar.

A reunião da Camex, por trazer à mesma mesa os ministros da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil, da Agricultura e do Desenvolvimento, tem tudo para ser um passo firme no esforço de aumento das exportações. Será uma pena se for tratada como apenas mais um encontro burocrático, para temas de rotina.

Fonte: Valor Econômico/Sergio Leo é jornalista e especialista em relações internacionais pela UnB

https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/29656-ministros-vao-definir-rumos-da-exportacao

Exportadores enfrentam dificuldades em reaver ICMS


Exportadores enfrentam dificuldades em reaver ICMS



Fonte: Valor Econômico

Por Marcelo Jabour

Enquanto aguardam o pacote de incentivo às exportações prometido pelo Governo Federal para o primeiro trimestre do ano, os exportadores brasileiros enfrentam sérias dificuldades em concretizar as regras de estímulo ao comércio internacional que já se encontram vigentes no país.

O principal entrave envolve o mais complexo e oneroso tributo brasileiro: o ICMS. Sabe­-se que é assegurada aos exportadores a devolução do valor do imposto incidente na aquisição de mercadorias vinculadas às exportações, conforme estabelece a Carta Republicana (artigo 155, parágrafo 2º, X, a).

Apesar disso, continuamente, desrespeita­-se o ditame constitucional. Tome­-se como exemplo as limitações impostas pelos Fiscos estaduais para autorizar as transferências dos créditos acumulados pelos exportadores a terceiros, principal modalidade utilizada na devolução do valor do imposto suportado nas aquisições de bens e serviços.

Nessa modalidade, o valor do crédito acumulado não é devolvido ao contribuinte, em espécie, pelo Estado ou Distrito Federal, diretamente. Autoriza­-se que o valor apurado seja negociado como forma de pagamento para a aquisição de bens ou serviços, ou transferido a terceiros que o utilizarão para reduzir o imposto a ser recolhido ao erário. Acorda­-se o deságio ­ estimado entre 7% e 15% ­ que será imposto ao transmitente, como vantagem econômica a ser apurada pelo adquirente do crédito.

No Rio de Janeiro, após a aprovação administrativa da legitimidade do crédito, a transferência somente se concretiza mediante o aval do secretário da Fazenda. Entretanto, não há na legislação estadual nenhum critério, limite temporal ou condições estabelecidas para assegurar, no mínimo, a certeza de sua concretização ou a transparência no processo de escolha efetuada pelo poder público.

O Fisco mineiro, por outro lado, estabelece um limite mensal de transferências muito inferior à expectativa e à necessidade dos contribuintes que já comprovaram a existência dos seus créditos. Como o teto máximo foi, ao longo dos últimos meses, reduzido de trinta para seis milhões de reais, a espera para a derradeira autorização já ultrapassa um ano, sem que o valor seja, ao menos, atualizado.

No Estado de São Paulo, o contribuinte deve comprovar a inexistência de débitos fiscais estaduais, caso contrário, a transferência não é realizada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado, de forma reiterada, que esse direito é autoaplicável e não deve sofrer qualquer censura por parte dos Estados, sob o risco de ofensa ao princípio da não cumulatividade (conforme AgRg no AREsp 187884/RS).

Os Estados e o Distrito Federal culpam a União pela perda da arrecadação do ICMS nas exportações e alegam não terem condições de devolver aos exportadores todo o imposto cobrado nas etapas que antecedem a exportação, como previsto constitucionalmente.

Se há realmente desequilíbrios, deve-­se repactuar o valor das compensações entre os entes da federação e criar mecanismos mais eficazes para a sua distribuição, preferencialmente vinculados à comprovação inequívoca da devolução do ICMS acumulado para todos os exportadores ­ vide Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 190, de 2012. Sem a devida comprovação, não haverá ressarcimento.

É lastimável que os exportadores devam incorrer em gastos administrativos ou judiciais para assegurar um direito universalmente consagrado.

É regra mundial desonerar os tributos dos bens e serviços destinados ao exterior, de forma que estes possam competir em condições de igualdade com os produtos similares existentes no país de destino, onde serão exigidos os impostos locais. Ademais, não permitir que os exportadores suportem os tributos dispensados, apenas reforça a busca pela isonomia.

Respeitar esse princípio, inserido em nosso texto maior, contribuirá para o país enfrentar o concorrido jogo global. Fazer valer o que já é previsto para os exportadores brasileiros concorrerá para restabelecer uma parte da confiança e da credibilidade que devem pautar as relações entre quem produz e quem tem o poder de arrecadar (ou de não arrecadar) impostos.

http://www.valor.com.br/legislacao/fio-da-meada/4027372/exportadores-enfrentam-dificuldades-em-reaver-icms

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/05/exportadores-enfrentam-dificuldades-em.html

As dificuldades das pequenas e médias empresas estrangeiras no Brasil


As dificuldades das pequenas e médias empresas estrangeiras no Brasil

Antonio Caldeira

Na última década, graças à estabilização da moeda e da economia, bem como ao crescimento do mercado interno, como fatores de atração, associados à situação de relativa estagnação dos países mais ricos após a crise de 2008, o Brasil passou a ser um importante destino para os investimentos internacionais, tendo recebido 48,5 bilhões de dólares em 2010; 66,7 em 2011; 65,3 em 2012; 64 em 2013 e outros 64 Bilhões de dólares em 2014 (fonte: Banco Central).

Mas, não obstante os significativos investimentos recebidos, o Brasil segue sendo um dos países mais difíceis para se fazer negócios segundo o Banco Mundial, sendo o mais difícil dentre os BRICS. O Brasil é o quarto país em que as empresas estrangeiras demoram mais tempo para conseguir abrir subsidiária, com a burocracia exigindo quase meio ano para que possam começar a operar. As companhias estrangeiras necessitam de 166 dias para iniciar operações no Brasil, ou três vezes mais que a média mundial, segundo levantamento do Banco Mundial com 87 países. As dificuldades para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil só perdem para as de Angola, Haiti e Venezuela. Em países como Canadá e Ruanda, é necessário menos de uma semana para a abertura de subsidiária.

Todo o processo de abertura de uma empresa com sócio estrangeiro depende de traduções juramentadas e de vários protocolos, aprovações e carimbos a serem obtidos nos Consulados Brasileiros acreditados junto ao país de origem dos investidores e, caso a empresa deseje, ainda, enviar um ou mais executivos, o que é comum, pelo menos 4 (quatro) ministérios distintos serão envolvidos: o das Relações Exteriores, o do Desenvolvimento da Indústria e Comércio, o do Trabalho e o da Justiça. Tudo isto exige tempo, dedicação e despesas. Mas, de fato, a realidade pode ser ainda mais complexa conforme o setor da empresa. Uma empresa cuja principal atividade dependa do Comércio Exterior, após aberta e incorporada, poderá levar até 4 (quatro) meses para obter a autorização de importação (RADAR) a ser emitida pela Receita Federal. Já caso a empresa seja uma indústria, ela poderá levar mais de 6 (seis) meses para começar a construir sua fábrica, devido às autorizações necessárias.

São pelo menos três meses de espera por um visto de trabalho, uma demanda que aumentou 120% nos últimos cinco anos. Os exemplos de dificuldades e insucessos são muitos, e envolvem desde autorizações ao desconhecimento de certas regras e necessidades para operar. Há mesmo casos que seriam curiosos e divertidos caso não fossem reais. Por exemplo as operadoras de telefonia celular exigem um CNPJ válido no mínimo há seis meses para assinar planos corporativos. Empresas recém-chegadas, portanto, não podem ter planos de telefonia empresariais. Já os bancos têm, cada um, regras diferentes para abertura de conta corrente, sendo que os grandes não costumam aceitar “apenas” o CPF do estrangeiro, alguns exigem que o estrangeiro já tenha o Registro Nacional de Estrangeiros; outros somente se contentam com o visto de trabalho, que pode levar meses.

Além de todo o exposto, os estrangeiros enfrentam no Brasil uma estrutura tributária bastante complexa e cara, Tributos Federais, Estaduais e Municipais, a inexistência de um imposto único com caráter de “IVA”, impostos calculados “por dentro” e “por fora”, as empresas no Simples (inacessíveis para Pessoas Jurídicas Estrangeiras), as que apuram tributos pelo Sistema de Lucro Presumido e as que o fazem pelo sistema de Lucro Real. Tudo isto somado a uma enorme burocracia que exige autorizações, comprovantes de endereço (sim, no Brasil, informar que reside ou trabalha em determinado local não basta), “firmas reconhecidas” e “cópias autenticadas”.

De qualquer maneira o Brasil segue sendo um dos mercados mais atraentes e promissores para investimentos do mundo, constituindo-se em um dos mercados mais promissores em termos de médio e longo prazo, em grande parte devido à dimensão de sua crescente classe média e a crescente demanda por produtos e serviços de qualidade que esta faz. Mas o Brasil não é para “amadores” e sim para os profissionais que sabem que, aqui, as coisas podem até demandar tempo e esforço para começarem a acontecer, mas, uma vez que comecem a acontecer, acontecerão de forma relativamente mais rápida que na maior parte dos demais países. Por tudo isto, é mais do que recomendável que as empresas estrangeiras busquem o apoio e o assessoramento de profissionais que entendam o mercado, os requerimentos e as idiossincrasias locais.

Antonio Caldeira, economista (USP, 1989), advogado (USP, 2003), foi executivo de multinacionais (Siemens, Ford, Abril, Danone, Nestlé) nas áreas de finanças e negócios. Desde 2007 é sócio da Pactum Consultoria Empresarial, onde é o responsável pelo apoio e abertura de empresas estrangeiras no Brasil bem como pelos processos de M&A (Fusões e Aquisições) e Joint-Ventures.

http://brasilamericaeconomia.com.br/opiniao/item/809-as-dificuldades-das-pequenas-e-m%C3%A9dias-empresas-estrangeiras-no-brasil.html

terça-feira, 5 de maio de 2015

AS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS



AS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
Escrito por Redação



Dubai - A DHL, principal fornecedora mundial de serviços de logística, e a Cisco, líder mundial em TI, lançaram em conjunto um novo Relatório de Tendências com foco em Internet das Coisas (Internet of Things - IoT) na Conferência Global de Tecnologia da DHL, realizada em Dubai. O relatório de tendências Internet das Coisas (Internet of Things - IoT) revela o imenso potencial para cadeias de abastecimento mais eficientes e transparentes.

A digitalização e a expansão da Internet das Coisas (Internet of Things - IoT) é um catalisador do crescimento, impulsionando novos modelos econômicos e permitindo que as organizações se mantenham competitivas e acompanhem o ritmo das mudanças que estão acontecendo em todo o mundo.

A DHL e a Cisco Consulting Services também estão em um projeto conjunto de inovação da IoT que irá melhorar a tomada de decisões em operações de armazéns por meio de análises de dados praticamente em tempo real, com base em dispositivos conectados via tecnologia Wi-Fi. Estima-se que serão gerados US$ 8 trilhões por meio de novas conexões ao longo da próxima década. Este valor será proveniente de cinco impulsionadores principais: inovação e receitas (US$ 2,1 trilhões); utilização de ativos (US$ 2,1 trilhões); cadeia de abastecimento e logística (US$ 1,9 trilhão); aprimoramento da produtividade dos funcionários (US$ 1,2 trilhão); e experiência mais avançada aos clientes e cidadãos (US$ 700 bilhões).

O relatório demonstra uma alavancagem em níveis mais elevados de eficiência operacional na medida em que a IoT conecta em tempo real os milhões de embarques que são deslocados, rastreados e acondicionados todos os dias. No setor de armazenagem uma gestão de estoque mais inteligente no transporte de cargas, o monitoramento e o rastreamento de mercadorias tornam-se mais rápido, mais preciso, preditivo e seguro, ao passo que a análise de uma frota conectada pode ajudar a prever falhas de ativos e agendar verificações de manutenção automaticamente.

O Relatório de Tendências, que estima que haverá 50 bilhões de dispositivos conectados à Internet até 2020 (em comparação aos 15 bilhões de hoje), analisa o impacto que esta revolução tecnológica terá sobre os negócios. Essa combinação do aumento de receitas e da redução de custos que são gerados ou que irão migrar entre empresas e indústrias revela um enorme potencial quando a internet e as redes expandirem suas conexões aos armazéns, ao transporte de cargas e a outros elementos da cadeia de abastecimento.


Fonte: A Redação

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/29651-braskem-pode-instalar-nova-fabrica-de-pp-nos-eua

Porto de Suape



MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EM SUAPE BATE RECORDE BALANÇO DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO INDICA UM CRESCIMENTO DE 32,7% EM RELAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2014


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O primeiro trimestre do ano registrou recorde na movimentação de cargas do Porto de Suape. Bateu a casa dos 5 milhões de toneladas. A marca é 32,7% maior que o total registrado no mesmo período de 2014, quando circularam 3,78 milhões de toneladas de cargas, segundo informações da assessoria de comunicação do porto. Março teve a maior movimentação do período, com cerca de 1,81 milhão. Isso significa um novo recorde mensal, com crescimento de 49% em relação ao mesmo mês do ano passado e 11% a fevereiro deste ano, que era o recorde até então, com 1,63 milhão de toneladas.

Conforme a assessoria, entre as cargas movimentadas, os granéis líquidos (combustíveis, álcoois, óleos, gases e produtos químicos) foram os responsáveis pelo grande aumento, já que registraram o crescimento de 59% em relação aos três primeiros meses de 2014. Neste ano, passaram pelo Porto de Suape 3,56 milhões de toneladas de granéis líquidos, contra 2,24 milhões do ano passado. Se compararmos apenas os meses de março, a movimentação de granéis líquidos, em 2015, foi 92% superior a 2014. Dentre essas mercadorias, destacam-se óleo diesel (960 mil t), óleo combustível (737 mil t), óleos brutos (560 mil t) e querosene de aviação (328 mil t).

As cargas conteinerizadas somaram 1,12 milhão de toneladas ou 101 mil TEUs (unidade de contêiner de 20 pés); os granéis sólidos, 249 mil toneladas, e carga geral solta 55 mil toneladas. “A nossa movimentação está crescendo a cada mês, principalmente, devido ao início da operação da primeira etapa da Refinaria Abreu e Lima, em dezembro passado. Seguindo esse crescimento, esperamos encerrar o ano perto de 20 milhões de toneladas de cargas”, comentou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, Thiago Norões.

Com relação às cargas transportadas por cabotagem, que é a navegação costeira entre os portos de um mesmo país, Suape registrou um aumento de 53% neste tipo de navegação. Os embarques e desembarques de cabotagem neste trimestre somaram 3,15 milhões de toneladas, contra 2,06 milhões em 2014. A navegação de longo curso (importação e exportação) também cresceu e fechou o trimestre com alta de 26,2%. Quanto ao fluxo de navios, o porto recebeu 385 embarcações, 28 a mais que os três primeiros meses de 2014.

No ano passado, Suape movimentou 15,2 milhões de toneladas de cargas e 418 mil TEUs, sendo o principal porto em movimentação de contêineres do Norte e Nordeste. Entre as mercadorias que passaram por Suape em 2014, destacaram-se óleo diesel (17%), GLP (16,6%), óleo combustível (9,2%) e gasolina (5,7%), além das cargas transportadas por contêineres que representaram 30,8% da movimentação.


Balanço

Nesta quinta-feira (30), a administração do Complexo Industrial Portuário de Suape divulgou o balanço patrimonial de 2014 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. No ano passado, o faturamento do porto foi de R$ 112,5 milhões, o que representa um crescimento de 27,11% em relação a 2013, que tinha registrado R$ 88,5 milhões. No faturamento, são contabilizados os pagamentos provenientes dos arrendamentos, das tarifas portuárias e dos aluguéis. O lucro líquido do exercício de 2014 foi de R$ 9,44 milhões, superior ao de 2013 em 7,63%, que tinha sido de R$ 8,77 milhões.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/29639-porto-de-suape-movimenta-5-milhoes-de-toneladas-de-cargas-no-primeiro-trimestre

Balança Comercial registra superávit de US$ 491 milhões em abril



Balança Comercial registra superávit de US$ 491 milhões em abril


Brasília (4 de Maio) - A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 491 milhões em abril, o segundo resultado positivo consecutivo de 2015. O desempenho é resultado de exportações de US$ 15,156 bilhões e importações de US$ 14,665 bilhões. No período, a corrente de comércio foi de US$ 29,8 bilhões, valor 23,4% menor que o verificado no mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados em coletiva de imprensa, realizada na sede da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A média diária das exportações em abril chegou a US$ 757,8 milhões, 23,2% menor que a média verificada em abril do ano passado. Já na comparação com março de 2015, houve queda de 1,8%. No mês, os embarques de produtos básicos somaram US$ 7,548 bilhões, os de manufaturados US$ 5,503 bilhões e semimanufaturados US$ 1,717 bilhão.

De acordo com Herlon Brandão, diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação da Secex, os dados foram impactados pelo incêndio ocorrido em Santos. “O volume movimentado no porto de Santos foi 58,5% menor que o verificado em abril do ano passado”. Brandão destacou ainda que somente soja teve uma redução de 85% no embarque no porto de Santos.

Além disso, no mês de abril houve um ritmo mais lento das exportações de soja, paralisação de caminhoneiros e chuvas no sul do país que impactaram os embarques. “Alguns tipos de produtos que são exportados a granel não são embarcados com chuva”.

As exportações de produtos básicos, em média diária, apresentaram queda de 28,9%, especialmente pela redução de 43,7% do minério de ferro, soja em grão (-38,7%) e farelo de soja (-33,9%). No mês, também registraram queda: carne suína (-21,2%), carne de frango (-18,3%), carne bovina (-17,9%), fumo em folhas (-8,5%) e café em grão (-6,4%). Por outro lado, cresceram as exportações de minério de cobre (27,4%) e petróleo em bruto (0,9%).

Brandão explica que “em geral, as commodities estão com redução de preço”. Perguntado sobre os efeitos da recuperação do preço do minério de ferro apresentado no final de abril, ele explicou que “algum efeito no resultado da balança deve aparecer somente a partir de junho”.

As exportações de semimanufaturados reduziram 20% no mês em comparação com abril de 2014. O desempenho deste grupo foi puxado principalmente pela queda nas exportações de ouro em forma semimanufaturado (-56,7%), açúcar em bruto (-32,6%), semimanufaturados de ferro/aço (-27,5%), óleo de soja em bruto (-20,8%), ferro-ligas (-19,7%), couro e peles (-19%) e celulose (-4,6%). As maiores altas foram de alumínio bruto (54,5%) e madeira serrada (18,5%).
No grupo de produtos manufaturados, que apresentou retração de 14,9%, os resultados mais destacados foram: açúcar refinado (-43%), automóveis de passageiros (-28,1%), máquinas para terraplanagem (-24,3%) aviões (-21,9%), motores e geradores (-19,8%), autopeças (-14,2%), bombas e compressores (-14,1%), motores para veículos e partes (-11,9%), pneumáticos (-11,0%) e veículos de carga (-2,8%). Por outro lado, cresceram as vendas de tubos flexíveis de ferro/aço (101%), tratores (28,6%), óxidos e hidróxidos de alumínio (20,4%), polímeros plásticos (17,4%), laminados planos (11,6%) e papel e cartão (5,2%).

Pelo lado das importações, a média diária foi de US$ 733,3 milhões, o que representa uma queda de 23,7% na comparação com março de 2014 e de 2,4% sobre março deste ano. Decresceram as importações de combustíveis e lubrificantes (-48,3%), matérias-primas e intermediários (-19,8%), bens de consumo (-17,9%) e bens de capital (-16,4%).

No grupo dos combustíveis e lubrificantes, a retração ocorreu principalmente pela diminuição dos preços de naftas, óleos combustíveis, gasolina, gás natural, petróleo e carvão.

Já no segmento de matérias-primas e intermediários, decresceram as aquisições de produtos alimentícios, matérias-primas para agricultura, produtos agropecuários não alimentícios, acessórios de equipamento de transporte, partes e peças de produtos intermediários, produtos químicos/farmacêuticos e produtos minerais.

No setor de bens de consumo, as principais quedas foram observadas nas importações de máquinas e aparelhos de uso doméstico, automóveis de passageiros e partes, partes e peças para bens de consumo duráveis, bebidas e tabaco, móveis, produtos alimentícios, objetos de adorno, produtos farmacêuticos e produtos de toucador.

Com relação a bens de capital, decresceram os seguintes itens: acessórios de maquinaria industrial, máquinas e aparelhos de escritório e serviço científico, equipamento móvel de transporte, maquinaria industrial e partes e peças para bens de capital para indústria.


Quadrimestre

No primeiro quadrimestre – janeiro a abril – as exportações somaram US$ 57,931 bilhões, desempenho 16,4% menor que o verificado nos primeiros quatro meses de 2014. As importações somaram US$ 62,997 bilhões, valor 15,9% menor que o observado no mesmo período do ano anterior. A corrente de comércio alcançou cifra de US$ 120,928 bilhões, representando queda de 16,1% sobre o mesmo período de 2014, quando totalizou US$ 144,197 bilhões, pela média diária. Entre janeiro e abril de 2015 a balança comercial acumula um déficit de US$ 5,066 bilhões, inferior ao déficit de US$ 5,573 bilhões alcançado em igual período de 2014.

Brandão destacou também o desempenho das exportações de minério de ferro e de petróleo no período. “Mesmo com o aumento no volume exportado de minério de ferro (12%) e petróleo (94,5%), houve queda nos valores apurados de 45,1% e 4%, respectivamente, decorrente da redução do preço destas commodities”. As exportações de minério de ferro registraram recordes de volume, com vendas de 108 milhões de toneladas, e as de petróleo de 12 milhões de toneladas.

No período, houve recorde das exportações também de celulose (US$ 1,7 bilhão), óxidos e hidróxidos de alumínio (US$ 895 milhões), minério de cobre (US$ 683 milhões), partes de motores e peças para aviação (US$ 565 milhões) e maquinário para indústria de celulose (US$ 112 milhões).

Leia a nota completa aqui.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13748


SOLUÇÃO DE CONSULTA - SISCOSERV



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8041, DE 13 DE MARÇO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, pág. 77)


Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA. Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 Dispositivos Legais: Arts. 9º; 18, XI; e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.


Assunto: Obrigações Acessórias


SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014


Dispositivos Legais: Arts. 9º; 18, XI; e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.


CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63687




SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8029, DE 13 DE MARÇO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, pág. 76)


Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA. Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv. O documento básico para a identificação do valor do serviço de frete é o conhecimento de carga, observando-se, porém, o item 18 da referida SC Cosit nº 257/14. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 Dispositivos Legais: Arts. 9º e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.


Assunto: Obrigações Acessórias


SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.


O documento básico para a identificação do valor do serviço de frete é o conhecimento de carga, observando-se, porém, o item 18 da referida SC Cosit nº 257/14.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014


Dispositivos Legais: Arts. 9º e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.


CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63675


segunda-feira, 4 de maio de 2015

Brasil busca efetivação de prelisting para exportação



Brasil busca efetivação de prelisting para exportação


Regime facilitado já funciona para lácteos com a Rússia


O Brasil deu mais um passo para conquistar a confiança e facilitar o comércio com a Rússia. Foi assinado um entendimento inicial, no dia 27 de março, para a abertura de um sistema de lista pré-autorizada (ou prelisting, na linguagem do comércio internacional), para todos os estabelecimentos exportadores de produtos de origem animal (material genético, animais vivos, carnes de bovinos, suínos e de aves, produtos cárneos processados, lácteos etc). Segundo a secretária de Relações Internacionais do Agronegócio, Tatiana Palermo, esse sistema prevê que o país exportador, no caso o Brasil, selecione os estabelecimentos que atendem os requisitos exigidos pelo país importador.

“O país exportador passa a lista dos estabelecimentos que ele garante que atendem às exigências do país importador. Além de cumprir os requisitos sanitários do nosso sistema de inspeção federal, atende também aos requisitos do país importador”, afirmou. Para os lácteos, oprelisting já está em funcionamento e a exportação dos produtos acontece sem a necessidade de missão prévia de inspeção dos estabelecimentos. Atualmente, 12 plantas industriais do setor são autorizadas a exportar para a Rússia.

Acordo de equivalência

Para a secretária, essa é uma forma efetiva de diminuir a burocracia no comércio entre os dois países. “Existem vários níveis de burocracia na habilitação dos estabelecimentos para exportar produtos de origem animal. O mais burocrático é o país importador visitar planta por planta. No caso de acordo de prelisting , o próprio país exportador elabora a lista. Esse é o caminho para uma maior confiança e facilitação do comércio, além de ser passo para um acordo de equivalência dos dois sistemas de inspeção de produtos de origem animal”, finalizou.

A intenção é que até o final de junho haja um acordo efetivo de prelisting para as exportações para a Rússia. As autoridades russas querem estabelecer o mesmo sistema de habilitação para o comércio de pescado. “Quando o acordo for efetivado não será necessário depender de visitas estabelecimento por estabelecimento e o comércio será muito mais fácil”, ressaltou a secretária.

Assessoria de Comunicação Social

http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2015/04/brasil-busca-efetivacao-de-prelisting-para-exportacao

Camex concede novos ex-tarifários


Camex concede novos ex-tarifários

Brasília – O Diário Oficial da União de hoje traz duas Resoluções Camex que irão estimular investimentos industriais no Brasil. A Resolução Camex nº 30/2015 traz uma lista com 177 ex-tarifários para bens de capital, que terão o Imposto de Importação reduzido, de um patamar de 14%, em sua maioria, para 2%, até 31 de dezembro de 2016. Desses, 158 são referentes a novos pedidos e 19 são renovações. Já a Resolução Camex nº 29/2015 contém a relação de ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, que terão o Imposto de Importação reduzido, de uma faixa entre 16% e 10%, para 2%, até 31 de dezembro de 2015.

Juntos, os 187 ex-tarifários vão incentivar investimentos globais de US$ 1,902 bilhão e investimentos em importações dos equipamentos de US$ 186 milhões. Em relação aos investimentos globais, os principais setores contemplados foram: construção civil (46,38%); automotivo (31,35%); energia (GTD) (5,40%); outros (3,26%); cerâmica (2,60%); bens de capital (2,40%); autopeças (1,68%); siderúrgico (1,43%); madeira e móveis (1,11%).

Os produtos importados virão principalmente da Alemanha (30,63%); Estados Unidos (26,32%); Itália (12,92%); Japão (9,45%); Áustria (4,53%); Holanda (3,22%); Taiwan (2,85%); Coreia do Sul (2,84%) e Espanha (1,65%).

Os projetos beneficiados destacam a construção de nova unidade industrial para a produção de amônia e de CO2, em Minas Gerais; o aumento da capacidade produtiva de motores, também em Minas Gerais; a construção de fábrica de processamento de milho para a produção de etanol, em Goiás; a implantação de unidade para a produção de pellets, a partir da madeira de acácia negra, no Rio Grande do Sul; o aumento da produção de módulos fotovoltaicos para suprir o mercado interno e exportações, em São Paulo; e o fornecimento de linha de produção para a fabricação de peças estampadas de carrocerias de veículos no Paraná.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Assessoria de Comunicação Social do MDI

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13742