Inversão de valores na Instrução Normativa X conceito do OEA
Valdir Santos (*)
Preocupa-nos, despachantes aduaneiros, onde podemos parar com o dinâmico comércio exterior brasileiro. Digo “dinâmico”, para não dizer que tudo muda sempre e a todo momento com legislações intermináveis. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação revela que, desde a Constituição Federal de 1988 e até setembro de 2016, foram criadas 535 leis, decretos, medidas provisórias, normas complementares ou emendas editadas por dia, em média. Isso mesmo: por dia!
Nesse caminho, natural que se cometam equívocos. Isso é o que me resta para fazer acreditar no ocorrido com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 28 de setembro de 2018, que excluiu os despachantes aduaneiros do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado).
Pasmem todos aqueles Despachantes Certificados OEA que estudaram, preencheram os requisitos, atingiram os objetivos e etc., pois de nada serviu. A Receita Federal do Brasil, com a mudança da IN, caducou todas as certificações para esses Despachantes já aprovados e certificados.
A explicação da RFB é a de que a decisão foi “motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício dessa profissão”.
Moral da história, todos aqueles que fizeram por merecer foram alijados em detrimento daqueles que queriam o título por meio judicial.
E o mais relevante nisso tudo está no conceito. Um dos principais valores na certificação OEA é o de beneficiar as empresas corretas, oferecendo-lhes vantagens operacionais e, ao contrário, não certificar empresas que burlam as leis ou cometem erros em seus processos.
Segregar esses espachantes dduaneiros, foi uma total inversão de valores!
Temos mais um assunto para tratar sobre esse tema que, porém, ficará para uma outra oportunidade. Vamos acompanhar o próximo capitulo.
(*) Valdir Santos é o presidente do Grupo V.Santos, que congrega as empresas V.Santos Internacional e a Transportadora Asa Express
https://www.comexdobrasil.com/inversao-de-valores-na-instrucao-normativa-x-conceito-do-oea/
Preocupa-nos, despachantes aduaneiros, onde podemos parar com o dinâmico comércio exterior brasileiro. Digo “dinâmico”, para não dizer que tudo muda sempre e a todo momento com legislações intermináveis. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação revela que, desde a Constituição Federal de 1988 e até setembro de 2016, foram criadas 535 leis, decretos, medidas provisórias, normas complementares ou emendas editadas por dia, em média. Isso mesmo: por dia!
Nesse caminho, natural que se cometam equívocos. Isso é o que me resta para fazer acreditar no ocorrido com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 28 de setembro de 2018, que excluiu os despachantes aduaneiros do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado).
Pasmem todos aqueles Despachantes Certificados OEA que estudaram, preencheram os requisitos, atingiram os objetivos e etc., pois de nada serviu. A Receita Federal do Brasil, com a mudança da IN, caducou todas as certificações para esses Despachantes já aprovados e certificados.
A explicação da RFB é a de que a decisão foi “motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício dessa profissão”.
Moral da história, todos aqueles que fizeram por merecer foram alijados em detrimento daqueles que queriam o título por meio judicial.
E o mais relevante nisso tudo está no conceito. Um dos principais valores na certificação OEA é o de beneficiar as empresas corretas, oferecendo-lhes vantagens operacionais e, ao contrário, não certificar empresas que burlam as leis ou cometem erros em seus processos.
Segregar esses espachantes dduaneiros, foi uma total inversão de valores!
Temos mais um assunto para tratar sobre esse tema que, porém, ficará para uma outra oportunidade. Vamos acompanhar o próximo capitulo.
(*) Valdir Santos é o presidente do Grupo V.Santos, que congrega as empresas V.Santos Internacional e a Transportadora Asa Express
https://www.comexdobrasil.com/inversao-de-valores-na-instrucao-normativa-x-conceito-do-oea/
Nenhum comentário:
Postar um comentário