Anvisa adota medidas para facilitação do comércio
Ações adotadas pela Anvisa para desburocratizar transações comerciais mantêm exigências quanto à qualidade e à segurança dos produtos. Custos podem cair até 17,5%.
Por: Ascom/Anvisa
As medidas implementadas pela Anvisa para agilizar a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária integram as estratégias e ações do Governo Federal para promover a facilitação do comércio. Espera-se, com isso, reduzir prazos e custos de armazenagem e de transações, por meio da simplificação e da desburocratização dos procedimentos relacionados ao comércio exterior.
Entre as ações adotadas pela Agência, destaca-se a gestão de risco, estabelecida pela RDC 228/2018, que determina tratamento diferenciado para as importações sob vigilância sanitária, com o objetivo de agilizar a liberação da entrada de produtos no Brasil.
Para isso, de acordo com o titular da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Agência, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, foram criados quatro canais diferenciados para análises, que levam em consideração o tipo do produto e o seu risco, usando critérios padronizados:
Canal verde: liberação simplificada.
Canal amarelo: análise documental.
Canal vermelho: inspeção física da carga.
Canal cinza: procedimento de investigação.
A fim de dar mais agilidade aos processos, a Anvisa também investiu em ações de teletrabalho, com metas previamente estabelecidas, e criou postos virtuais, que recebem e tratam mais rapidamente as solicitações de licença de importação.
Desburocratização
A desburocratização de documentos para as importações de produtos com a simplificação de processos é outra medida adotada pela Agência. Um exemplo é a antecipação da análise da documentação para a concessão da licença de importação, que antes só era realizada depois que a carga chegava ao Brasil. Agora, essa ação pode ser iniciada antes do embarque do produto no local de origem, com redução de prazos e custos da carga, tendo impacto importante, por exemplo, para o setor marítimo.
Além da liberação da necessidade de certificação de análise de produtos alimentícios já avaliados por agências reguladoras de outros países, a Anvisa também retirou a necessidade de anexar a cópia de Guia de Recolhimento da União (GRU), uma vez que a liberação para a importação depende do pagamento antecipado de tributos. A Agência está estudando ainda outras medidas para a facilitação do comércio.
Redução de custos
As transações envolvendo o comércio exterior no Brasil têm influência direta da regulação e da atuação da Anvisa. O órgão é responsável pelo controle e pela fiscalização da entrada e saída de produtos sujeitos à vigilância sanitária, e também pela criação de regras que garantam a qualidade e segurança desses produtos. A lista inclui medicamentos, alimentos, cosméticos e equipamentos para a saúde, entre outros.
Pela importância do comércio exterior para a economia do país, a regulação e a vigilância sanitária devem ter uma base rigorosa, mas devem ser realizadas de forma a evitar excessos e barreiras que impeçam as transações comerciais, o que pode prejudicar o desenvolvimento econômico do país.
“Há estudos afirmando que cada dia de mercadoria parada pode aumentar seu custo em até 1%. Outros indicadores apontam que a implantação completa do Acordo de Facilitação de Comércio pode reduzir, em média, os custos de importações e exportações em até 17,5%”, explica o diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior (Decoe) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Flávio Scorza.
Para a Anvisa, em última instância, a facilitação do comércio influencia o preço final dos produtos para o consumidor, sem perder de vista a garantia da segurança e a eficácia dos itens importados.
Prioridade de governo
Para o MDIC, os resultados que podem ser obtidos por meio do Acordo de Facilitação de Comércio somente podem ser alcançados com a participação de todos os órgãos envolvidos.
“Dada a relevância da atuação da Anvisa sobre o comércio exterior brasileiro, é ela um dos principais atores na boa implantação do acordo. Para o sucesso do Brasil nesse esforço, é fundamental a aplicação, pela Agência, de medidas como gerenciamento de riscos, revisões periódicas de exigências e formalidades, alinhamento e coordenação de seus processos com os demais órgãos de fronteira e participação no Portal Único de Comércio exterior”, afirma o diretor do Decoe. “Por isso, a Anvisa é uma das grandes prioridades nas políticas governamentais de facilitação de comércio”, completa Flávio Scorza.
Convergência regulatória
De acordo com a assessora-chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) da Anvisa, Patrícia Tagliari, nos últimos anos o órgão tem dedicado especial atenção à promoção da convergência regulatória. Isso significa alinhar a regulamentação elaborada pela Agência às principais referências internacionais na matéria, fazendo com que não existam padrões distintos, nacionais e internacionais, aplicados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária. Tal prática gera maior segurança e previsibilidade para o planejamento e investimento das empresas que atuam no Brasil, afirma Patrícia.
Segundo a assessora-chefe, alguns exemplos das ações desenvolvidas pela Anvisa nos últimos anos são a sua filiação ao Conselho Internacional de Harmonização de Fármacos para Uso Humano (ICH), ao Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF), ao Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (MDSAP) e ao grupo de Cooperação Internacional de Reguladores em Cosméticos (ICCR).
Leia mais sobre o assunto:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228, de 2018
Acordo de Facilitação de Comércio (AFC)
Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial e Facebook @AnvisaOficial
http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-adota-medidas-para-facilitacao-do-comercio/219201?p_p_auth=E7MgrYL0&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DE7MgrYL0%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_veHKmkDUo2dN__column-2%26p_p_col_count%3D2
Nenhum comentário:
Postar um comentário