terça-feira, 17 de abril de 2018
DTE
Dificuldade de intimação aumenta desistência do DTE entre contribuintes
O sistema oferecido pela Receita Federal com a proposta de facilitar a intimação de contribuintes em processos administrativos — Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — tem perdido interessados. A principal reclamação é a perda de prazos para recursos contra autuações, às vezes por falha do próprio interessado.
Entre as empresas, a Receita registrou taxa de 24% de desistências do DTE em relação às adesões em 2017 — a cada quatro contribuintes que entraram, um outro inscrito saiu. No primeiro trimestre de 2018, o índice foi de 36%. No caso das pessoas físicas, 14% dos contribuintes saíram do DTE em 2017 e 7% até março de 2018.
O caso público mais recente foi o do Corinthians, autuado em R$ 487 milhões pelo Fisco federal por não recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O clube de futebol alegou não ter sido informado a respeito da perda da isenção fiscal a que tinha direito porque o comunicado foi feito via DTE.
Na Justiça, conseguiu liminar reconhecendo que o aviso enviado pela Receita não era válido, já que o clube jamais havia utilizado o sistema.
O total de empresas cadastradas no DTE era de 280.998 até dia 27 de março. Foram 46.732 adesões entre 1º de janeiro de 2017 até o primeiro trimestre deste ano. No mesmo período, houve 12.211 desistências.
No caso das pessoas físicas, são 44.997 no sistema, tendo havido 7.570 adesões e 980 desistências entre janeiro de 2017 e março de 2018.
Viu, mas não entendeu
A advogada tributarista Giselda Félix de Lima, da banca Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma ser bastante comum contribuintes que optaram pelo DTE perderem processos tributários na esfera administrativa por não se darem conta de que foram intimados pelo sistema eletrônico e não apresentarem defesa em tempo hábil.
“Muitos desses contribuintes acabam desistindo do DTE e optando por voltar a receber as intimações da Receita Federal por via postal”, afirma.
Outro ponto é ressaltado pelo tributarista Leonardo Castro, sócio do Costa Tavares Paes Advogados. Ele afirma que, como até três pessoas físicas podem estar habilitadas a acessar a caixa postal eletrônica, é possível que um desses representantes acesse a mensagem e tome ciência oficialmente mesmo “sem saber” que assim o está fazendo.
“Temos casos assim de contribuinte que acessou o DTE, tomou ciência, mas não lembrava. E perdeu prazo de defesa administrativa, razão pela qual tivemos que recorrer ao Judiciário para defendê-lo, ou seja, perdemos a instância administrativa de discussão, indo direto para a judicial”, diz Castro.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20326
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