terça-feira, 24 de abril de 2018
Acordo Mercosul-Egito tem 57 certificadoras no Brasil
Acordo Mercosul-Egito tem 57 certificadoras no Brasil
Um total de 57 entidades estão habilitadas a emitir o certificado de origem preferencial para produtos brasileiros serem exportados ao Egito com redução de tarifas, como prevê o acordo de livre comércio Mercosul-Egito. Mercadorias que estão nas listas do tratado têm imposto menor para venda ao país árabe, desde que emitido certificado especial.
O benefício vigora desde 7 de dezembro de 2017, data em que o acordo passou a valer no Brasil em função da publicação do seu decreto no Diário Oficial da União (DOU). As informações foram dadas à ANBA pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) em entrevista por e-mail. As entidades autorizadas a emitir o certificado preferencial ao Egito são as mesmas que emitem os certificados desse tipo para outros acordos.
De acordo com o Mdic, as 57 estão habilitadas, mas eventualmente pode ocorrer que alguma delas enfrente ainda alguma dificuldade técnica ou operacional para emitir o certificado. “Sugerimos que o exportador contate a entidade de sua preferência a fim de verificar os requisitos e a disponibilidade para a emissão do documento”, informou o Mdic.
Nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Bahia há quatro certificadoras em cada. Há três no Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina. Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Pará têm duas cada. Possuem apenas uma certificadora os estados de Roraima, Paraíba, Rondônia, Sergipe, Acre, Ceará, Mato Grosso, Piauí e Amapá. (lista completa de entidades aqui)
As certificadoras são associações comerciais, federações e confederações. A emissão da certificação tem custo, mas cada entidade estabelece o valor que cobra, segundo o Mdic.
Para os produtos beneficiados no acordo conseguirem esse certificado de origem preferencial, os exportadores precisam apresentar à entidade certificadora a fatura comercial da exportação, além de um pedido de emissão contendo a declaração do exportador atestando que os bens cumprem os critérios do acordo e documentos que amparem essa afirmação, segundo o Mdic.
O ministério afirma que também devem ser informados processo de produção, origem e a classificação tarifária das matérias-primas do bem. Isso pode modificar a tarifa do produto – é preciso que boa parte dos insumos sejam do país de origem ou de outro que faça parte do acordo para ter redução de taxa. Para comprovações na área podem ser usados documento de importação, certificado de origem, fatura comercial, declaração do fabricante, entre outros.
De acordo com o Mdic, a emissão desse certificado deverá ser feita antes do embarque da mercadoria. Há casos em que ela pode ser feita depois do embarque: quando não foi feita antes devido a circunstâncias especiais ou se ficar demonstrado que o documento foi emitido, mas não foi aceito no momento da importação por questões técnicas.
Para que a emissão do certificado seja feita depois, o exportador deverá informar no pedido o local e a data da exportação e relatar os motivos do dele estar sendo realizado naquela época. Os certificados de origem têm validade de 180 dias a partir da data de emissão, segundo o ministério.
O acordo Mercosul-Egito deu isenção total de taxa de importação para uma primeira lista de produtos assim que o tratado entrou em vigor. Outro grupo de produtos passou a ter desconto de 25% na tarifa e terá 25% de queda ano a ano, até chegar a 100% em 2020.
Uma terceira lista de produtos ganhou queda de 12,5% no imposto em 2017 e terá isenção total em 2024. O quarto grupo já tem desconto de 10% na taxa e estará com tarifa zero em 2026. O tratamento a uma quinta lista ainda está em discussão.
A emissão do certificado preferencial para redução da tarifa pelo acordo Mercosul-Egito não exclui a necessidade de cumprimento dos processos que já eram feitos na exportação do Brasil ao Egito, como a obtenção de certificação de origem pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira.
Fonte: ANBA - Agência de Notícias Brasil-Árabe
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20373
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