Conforme notícia abaixo, a partir de 22//04/2018 os despachantes aduaneiros que não estiverem inscritos
no CAD-ADUANA serão excluídos do sistema.
Base legal IN RFB 1273/2012
Número da Notícia: |
0032/2018 |
Data: |
16/04/2018 |
Assunto: |
Exclusão do CRL dos Despachantes que não estiverem no CADU |
Conteúdo da Notícia: |
Informamos que, em 22/04/2018, todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior. Solicitamos que os despachantes que se encontrem nessa situação busquem regularizar a sua situação, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1273, de 06 de junho de 2012. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
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