LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de março de 2017

Receita elimina formulários de papel de regime especial de exportação


Receita elimina formulários de papel de regime especial de exportação


A habilitação e procedimentos administrativos do Recof-Sped serão totalmente digitais


A Receita Federal passou a permitir a utilização de formulários digitais pelas empresas que exportam por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Agora não será mais necessário utilizar formulários de papel para solicitação de habilitação no regime especial, para deixar de utilizar o regime, além de outros procedimentos administrativos.

"O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem como a sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior", diz a Receita por meio de nota.

A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema.

O Recof-Sped foi criado em 2015. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo regime flexibilizaram alguns critérios para habilitação, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões, e a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva.

Fonte: Diário do Comércio - DC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17924

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