IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep: Divulgada nova consolidação da legislação
Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 – DOU 1 de 16.03.2017, que estabelece disposições sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
A IN 1.700 divulga anexos contendo tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido e taxas anuais de depreciação, entre outros.
Essa IN revoga diversas Instruções Normativas, inclusive a Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, que até então dispunha sobre a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL, bem como disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.
Destacamos:
a) que a referida norma não se aplica às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao ganho de capital percebido em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante tratado no art. 314;
b) foram aprovados:
Anexo I - Tabela de adições ao lucro líquido;
Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido;
Anexo III - Taxas anuais de depreciação;
Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta;
Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo;
Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios;
Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro;
Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - Diferença na depreciação acumulada;
Anexo IX - Adoção inicial - Utilização de subcontas auxiliares;
Ficam revogadas:
Instrução Normativa SRF nº 46/1989, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo da CSL e do IRPJ;
Instrução Normativa SRF nº 152/1998, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados;
Instrução Normativa SRF nº 162/1998, que fixava o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos bens relacionados nos seus Anexos I e II;
Instrução Normativa SRF nº 31/2001, que dispunha sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação (SCP);
Instrução Normativa SRF nº 257/2002, que dispunha sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ;
Instrução Normativa SRF nº 390/2004, que dispunha sobre a apuração e o pagamento da CSL;
Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispunha sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas, bem como disciplinava o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014;
Instruções Normativa RFB nºs 1.556 e 1.575/2015, que alteraram a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
A IN 1.700 divulga anexos contendo tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido e taxas anuais de depreciação, entre outros.
Essa IN revoga diversas Instruções Normativas, inclusive a Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, que até então dispunha sobre a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL, bem como disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.
Destacamos:
a) que a referida norma não se aplica às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao ganho de capital percebido em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante tratado no art. 314;
b) foram aprovados:
Anexo I - Tabela de adições ao lucro líquido;
Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido;
Anexo III - Taxas anuais de depreciação;
Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta;
Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo;
Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios;
Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro;
Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - Diferença na depreciação acumulada;
Anexo IX - Adoção inicial - Utilização de subcontas auxiliares;
Ficam revogadas:
Instrução Normativa SRF nº 46/1989, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo da CSL e do IRPJ;
Instrução Normativa SRF nº 152/1998, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados;
Instrução Normativa SRF nº 162/1998, que fixava o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos bens relacionados nos seus Anexos I e II;
Instrução Normativa SRF nº 31/2001, que dispunha sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação (SCP);
Instrução Normativa SRF nº 257/2002, que dispunha sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ;
Instrução Normativa SRF nº 390/2004, que dispunha sobre a apuração e o pagamento da CSL;
Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispunha sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas, bem como disciplinava o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014;
Instruções Normativa RFB nºs 1.556 e 1.575/2015, que alteraram a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
Fonte: LegisWeb
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