Termo de responsabilidade e as obrigações fiscais
Por Redação
O tema desta matéria ainda gera muitos questionamentos. Visando a sanar as principais dúvidas, abordaremos, a seguir, os aspectos mais relevantes sobre o assunto.
O termo de responsabilidade é o documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais.
São ainda constituídas em termo de responsabilidade as obrigações tributárias relativas a mercadorias desembaraçadas, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadoria objeto de isenção ou de redução concedida por órgão governamental ou decorrente de acordo internacional, quando o benefício estiver pendente de aprovação ou de publicação do ato regulamentador.
As multas por eventual descumprimento do compromisso assumido no termo de responsabilidade não integram o crédito tributário nele constituído.
Pode ser exigida garantia real ou pessoal do crédito tributário constituído em termo de responsabilidade. A garantia poderá ser prestada sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União.
O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas.
Com o não cumprimento do compromisso assumido no termo de responsabilidade, o crédito nele constituído será objeto de exigência, com os acréscimos legais cabíveis.
A exigência de crédito tributário constituído em termo de responsabilidade deve ser precedida de:
a) intimação do responsável para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido; e
b) revisão do processo vinculado ao termo de responsabilidade, à vista da manifestação do interessado, para fins de ratificação ou liquidação do crédito.
Fonte: Consultoria Aduaneiras de Importação
http://semfronteiras.com.br/termo-de-responsabilidade-e-as-obrigacoes-fiscais/
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