Trâmites do Mercosul, registro de DI e remessa expressa compõem algumas das principais dúvidas
A configuração atual do MERCOSUL encontra seu marco institucional no Protocolo de Ouro Preto, assinado em dezembro de 1994. O Protocolo reconhece a personalidade jurídica de direito internacional do bloco, atribuindo-lhe, assim, competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Mas o que pode ser considerado material promocional, para se utilizar os trâmites de circulação entre os países do Mercosul?
A Devolução de mercadoria é o procedimento administrativo pelo qual se autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada a título definitivo com cobertura cambial ou não, já submetida a despacho ou não (ADN CST nº 20/1980). Mas, ela pode ser autorizada a devolução de mercadorias estrangeiras ao exterior antes do registro da Declaração de Importação (DI)?
Essas e outras questões são respondidas pela Aduaneiras a seguir:
O que pode ser considerado material promocional, para se utilizar os trâmites de circulação entre os países do Mercosul?
I - folhetos, panfletos, catálogos, revistas, cartazes, guias, fotografias, mapas ilustrados e outros materiais gráficos similares;
II - filmes, slides, fitas de vídeo, disquetes e semelhantes, contendo matéria de caráter promocional;
III - brindes e semelhantes, assim consideradas quaisquer mercadorias adequadas a fins estritamente promocionais, observado o limite de valor (FOB) global de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por expositor.
Quais os procedimentos para devolução de mercadoria importada antes do registro da DI?
Deve-se solicitar a devolução à Receita Federal com base na Portaria MF nº 306/1995 e artigo 65 da IN SRF nº 680/2006, apresentando os documentos originais relativos à importação.
O que é remessa expressa?
É o documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.
O que faz um mensageiro internacional?
O mensageiro internacional é uma pessoa física que atua como portador de remessa expressa, na exportação e na importação, por conta de empresa de transporte expresso internacional.
Escrito por:
Aduaneiras
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