LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Norma sobre reforma dos serviços aduaneiros completa 50 anos


Norma sobre reforma dos serviços aduaneiros completa 50 anos


A primeira organização da legislação sobre comércio exterior acaba de completar 50 anos. Em 18 de novembro de 1966, foi assinado pelo presidente Castello Branco o Decreto-Lei nº 37 (publicado no Diário Oficial de 21/11) para dispor, entre outras providências, sobre o Imposto de Importação e a reorganização dos serviços aduaneiros.

Além do objetivo de reunir toda normativa então esparsa, o Decreto-Lei também refletia as ambições para o processo de desenvolvimento econômico do País.

De acordo com o professor e especialista em comércio exterior, Ricardo Rodrigues Pinheiro, a ideia era atrair multinacionais e o capital estrangeiro por meio da segurança jurídica oferecida pela norma.

Os propósitos expressos na exposição de motivos nº 867 do projeto de decreto-lei justificavam o ato como um conjunto de preceitos considerados suficientes para promover a mais complexa reforma dos serviços aduaneiros do País, algo que há longo tempo era reclamado.

Também argumentavam os governantes da época que a diretriz básica do trabalho foi a mesma que presidiu à elaboração da Tarifa Aduaneira então em vigor, ou seja, uma sistemática que utilizasse o Imposto de Importação como elemento atuante de política comercial orientada para o desenvolvimento econômico. As isenções foram disciplinadas no projeto como peça complementar do instrumental de política aduaneira, e não como simples favor concedido a entidades, empresas e pessoas, à custa do Tesouro Nacional.

O DL promoveu uma adaptação de conceitos como fato gerador, base de cálculo, similaridade e regimes aduaneiros. Tratou do direcionamento do contribuinte do Imposto de Importação às normas do Código Tributário Nacional e reuniu todas as disposições sobre controle aduaneiro, com delimitação da jurisdição dos serviços, despacho aduaneiro, sem falar dos regimes aduaneiros especiais. Como lembra Pinheiro, o drawback, um dos regimes aduaneiros mais conhecidos, teve sua origem no artigo 78 do DL nº 37/66.

Na opinião do consultor da área de exportação da Aduaneiras, Reinaldo Sashihara, a norma instituiu um dos melhores mecanismos de incentivo para os exportadores brasileiros, muito utilizado até os dias de hoje. O drawback permite adquirir insumos com a suspensão ou isenção de tributos, desde que sejam utilizados na industrialização de produto a ser exportado, tornando o preço do produto brasileiro mais competitivo no exterior.

Já o especialista em importação da Consultoria Aduaneiras, René Assis, destaca que o DL nº 37/66 foi publicado originalmente com 178 artigos e resistindo ao tempo e às mudanças do comércio exterior durante esses 50 anos, teve sua primeira grande adequação com a publicação do Regulamento Aduaneiro pelo Decreto nº 91.030, em 1985, que dispunha de 567 artigos. “Hoje, o Regulamento vigora conforme o Decreto nº 6.759/09, que dispõe de nada menos de 820 artigos”, enfatiza.

O DL entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967, salvo em relação às disposições que dependiam de regulamentação.

“Todo profissional que trabalha na área deveria saber que essa norma foi o primeiro fundamento jurídico, a coluna de sustentação do comércio exterior brasileiro”, ressalta Pinheiro.
http://semfronteiras.com.br/primeira-consolidacao-normativa-para-o-comercio-exterior-brasileiro-completa-50-anos/

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