LEGISLAÇÃO

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Camex aplica antidumping em barras de aço e fios de carbono importados da China


Camex aplica antidumping em barras de aço e fios de carbono importados da China


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado originárias da China. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) e a alíquota de recolhimento foi fixada em US$ 495,73/t.

O produto taxado consiste em barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), 
comumente classificadas no item 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Camex também aplicou direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g vindas da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia. A cobrança do direito será feita das empresas mediante diferentes alíquotas, entre elas US$ 682,18/t, a maior, e US$ 87,23/t, a menor.

A edição de hoje do Diário Oficial ainda registra a aplicação de direito antidumping provisório pela Camex, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono vindas da China.

http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/11/economia/533636-camex-aplica-antidumping-em-barras-de-aco-e-fios-de-carbono-importados-da-china.html

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