LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Seguro contratado no exterior deve ser registrado no Siscoserv




Seguro contratado no exterior deve ser registrado no Siscoserv


Em resposta a consulta feita por exportadores, a Receita Federal informou que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com empresa seguradora domiciliada no exterior está obrigada a registrar todas as informações referentes a essa transação. Essa obrigatoriedade é válida mesmo se houver a intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil.

Segundo o esclarecimento publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11/04), esse registro deve ser feito no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído em 2012 para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes no Brasil e no exterior.

Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga por um estipulante domiciliado no Brasil em favor da pessoa jurídica importadora, domiciliada no Brasil, o estipulante será o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv.

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com seguradora também domiciliada no País, ainda que em moeda estrangeira ou mesmo que o valor esteja incluído no preço da mercadoria exportada, não está obrigada a fazer esse registro.

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http://www.segs.com.br/seguros/11889-seguro-contratado-no-exterior-deve-ser-registrado-no-siscoserv.html

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