O conhecimento de embarque,conhecimento de transporte ou bill of lading, é o documento maisimportante da navegação e um dos mais importantes do comércio exterior. É umdocumento de emissão do armador, podendo ser assinado pelo comandante do navio,bem como pela agência marítima representante do armador, em seu nome.
É um documento de adesão,sendo que o impresso é fornecido pelo armador e preenchido de acordo com ascaracterísticas do próprio conhecimento de embarque, bem como da carga que vairepresentar. Suas cláusulas, que representam a frente do conhecimento deembarque, não podem ser modificadas e devem ser aceitas integralmente peloembarcador. No máximo podem ser colocadas algumas observações de interesse doembarcador, no corpo do conhecimento, como número de carta de crédito, ordem decompra ou venda, trânsito, transbordo, etc.
O seu preenchimento deve serfeito no seu verso, e nele deve constar várias informações pertinentes aoarmador e ao embarque, conforme solicitado nos campos a serem preenchidos, taiscomo: denominação da empresa emissora; número do conhecimento; data da emissão;nome e viagem do navio; embarcador; consignatário; notificado, portos ou pontosde embarque, destino e transbordo; tipo da mercadoria e suas característicasgerais como quantidade, peso bruto, embalagem, volume, marcas, etc.; container e suas características ou o pallet, conforme o caso, fretee local de pagamento; etc.
São os seguintes os tipos deconhecimento de embarque:
a) porto a porto: o bill oflading pode ser um documento porto a porto, o que significa que ele cobre acarga apenas no trajeto marítimo, desde o porto de embarque até o porto dedestino. Normalmente é o documento emitido para embarque em navios de linhasregulares;
b) multimodal ou throughbill of lading: o conhecimento pode, também, ser multimodal, o que significacontratar com o armador um transporte para a mercadoria, cobrando o trajetototal ponto a ponto, ou porto a ponto, ou ainda ponto a porto. Neste caso, odocumento cobrirá o transporte da mercadoria por mais de um modal, implicandonuma responsabilidade maior do armador, que terá a seu cargo, mediante um freteespecial combinado, o transporte da mercadoria entre os pontos ou portoscombinados. Esta é uma condição cômoda para o exportador que, ao entregar amercadoria ao transportador, encerra sua participação em termos de operação;
c) charter party bill oflading: o conhecimento baseado em afretamento é um documento de transporteemitido ao amparo de um contrato de afretamento de navio. Em geral se refere auma carga que será única, ou uma das únicas no navio, sendo este, geralmente,afretado para este fim, por um ou poucos embarcadores. Este tipo de B/L não éemitido para navios de linha regular e nem aceito pelos consignatários, já queneste caso não há um afretamento, mas tão-somente uma reserva de espaço.
O conhecimento de embarqueabrange três finalidades distintas:
a) contrato de transporte:entre o transportador e o embarcador, sendo emitido após o embarque da carga querepresenta. É comum que a reserva de praça (do espaço para utilização no navio),seja realizada sem a assinatura de qualquer documento, representando sempre umato de confiança entre o transportador e o embarcador;
b) recibo de entrega damercadoria: ao transportador ou a bordo do navio, sendo a comprovação documentaldo armador de recebimento da carga para transporte;
c) título de crédito: o quesignifica que é o documento de resgate da mercadoria junto ao transportador, nodestino final para o qual o transporte foi contratado. Pode, também, sertransferido a terceiros mediante endosso.
Por ser um título de crédito,o conhecimento pode ser consignado e endossado a terceiros. Portanto, há trêsmodos de se consignar um conhecimento de embarque:
a) à ordem (ou à ordem doembarcador): é um documento de transporte restrito ao próprio embarcador, o quesignifica que somente ele pode retirar a mercadoria junto ao transportador. É umB/L que deverá ser, portanto, obrigatoriamente endossado a um terceiro, no casoo destinatário final;
b) à ordem de alguém: é umdocumento de transporte que somente poderá ser apresentado por quem estiver nelemencionado. Normalmente é um banco que está financiando uma operação de carta decrédito e que, para se resguardar enquanto não recebe o valor da mercadoria parapagar ao exportador, pede a consignação à sua ordem. Também deverá sofrerendosso, pela sua própria característica de consignação;
c) consignado a alguém: é aterceira forma. O B/L será nominativo a alguém, normalmente o importador. Istosignifica que nem sempre ele será endossado a um terceiro.
Os conhecimentos de embarque,por sua vez, podem ser endossados a terceiros. Os endossos podem ser feitos embranco (torna o conhecimento ao portador, e quem estiver com sua posse podereclamar a mercadoria) ou em preto (endossado a alguém definido, sendo quesomente este poderá reclamar a mercadoria).
O endosso é feito na frente doconhecimento, onde estão as cláusulas representando o contrato de transporte.
O conhecimento de transporte éo único documento do comércio exterior que pode ser emitido em mais de uma viaoriginal. Ele pode ser emitido em quantas vias originais forem desejadas esolicitadas pelo embarcador. Normalmente é emitido em três vias, devendo-se istoà existência, no transporte marítimo, de uma expressão denominada “jogo completode conhecimento de embarque” (full set bill of lading).
Por usos e costumes estaexpressão, sempre mencionada nos contratos de compra e venda ou nas cartas decrédito, significa a emissão do conhecimento em três originais auto-anuláveis,pois ao ser apresentada uma via original ao armador, para resgate da mercadoria,as demais perderão o seu valor comercial.
No caso de ser desejado menosdo que três vias, ou mais do que três vias originais, é necessário mencionar-sea quantidade de vias requeridas. Pode-se emitir tantas “copias não-negociáveis”quantas forem necessárias.
O número de originais emitidoterá de ser obrigatoriamente mencionado no B/L, já que comerciantes, agentes,armadores, enfim, todos os interessados deverão sempre saber quantas originaisdeste mesmo documento estão circulando no mercado.
Os pagamentos de fretemarítimo ao armador, referente ao transporte de carga, podem ser feitos de trêsmaneiras:
a) frete pré-pago (freightprepaid): significa que o frete será pago imediatamente após o embarque,para retirada do B/L. Normalmente ele é pago no local ou país de embarque, mastambém pode ser pago no exterior;
b) frete pagável no destino (freightpayable at destination): o frete é pago pelo importador, na chegada ouretirada da mercadoria;
c) frete a pagar (freightcollect): o pagamento do frete poderá ocorrer em local diverso daquele deembarque ou destino. O frete pode ser pago em qualquer parte do mundo, sendo queo armador será avisado pelo seu agente sobre o recebimento, de modo a proceder àliberação da mercadoria.
Não há obrigatoriedade damenção no B/L, do valor do frete a ser pago. Ele poderá ser substituído pelacláusula freight as per agreement (frete conforme acordo). O local depagamento do frete, no entanto, deverá ser obrigatoriamente mencionado.
No caso de mercadoriaembarcada como carga geral, ou a granel, é normal que seja solicitado que no B/Lconste a cláusula on board ou shipped on board, para caracterizarque a mercadoria foi colocada no porão do navio, evitando que a carga sejatransportada no convés do navio.
Um conhecimento de embarquelimpo é aquele que não faz menção a uma condição defeituosa da mercadoria ou dasua embalagem. No caso das mercadorias ou embalagens apresentarem algum problemae isto for notado pelo transportador, ele fará anotação no conhecimento deembarque, tornando-o um documento sujo. Este é um procedimento e resguardo doarmador já que no destino ele será cobrado por isto.
É comum, também, que o B/Lmencione no espaço reservado para este fim alguma pessoa física ou jurídica nodestino (v.g. um despachante a serviço do consignatário), que deverá seravisada pelo armador/agente marítimo sobre a chegada da mercadoria, para queeste, o chamado notificado, tome as providências necessárias quanto aos trâmiteslegais para a sua liberação.