LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

ABS e Airbag terão imposto de importação reduzido



ABS e Airbag terão imposto de importação reduzido

Câmara de Comércio Exterior reduziu o imposto de importação para 111 peças e componentes automotivos


Karina Simões

Os airbags minizam os danos nos ocupantes em um acidente

Uma série de peças automotivas não produzidas no Brasil, como freios ABS e Airbags - itens obrigatórios desde janeiro nos automóveis nacionais -, pagarão menos para entrar no País. A CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) reduziu o imposto de importação para 111 tipos de autopeças, como parte da política industrial doInovar-Auto.

Segundo o acordo automotivo entre Brasil e Argentina, os componentes de veículos não fabricados por aqui poderão ter a tarifa de II (imposto de importação) reduzida para 2%, quando forem comprados para a produção no país. As alíquotas originais correspondiam a 10%, 14%, 16%, 18% e até 20%, dependendo do tipo da peça.

Entre as peças beneficiadas pela taxação menor, estão componentes de informática destinados aos sistemas de air bags e de freios ABS. Ambos, aliás, que passam a recolher taxa de 10%. Além dos itens obrigatórios nos veículos nacionais, peças que reduzem a emissão de poluentes, para adequar os automóveis nacionais às exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), também tiveram o imposto reduzido.

Veja mais: ESP ainda é raridade em automóveis no Brasil

A CAMEX explica que a taxação menor foi concedida por conta de uma solicitação de entidades do setor automotivo. Com isso, houve a revisão da lista de autopeças não produzidas no Brasil, inclusão de novos produtos, exclusão de alguns itens e alterações nas descrições de diversos ex-tarifários.

De acordo com o ministério, o ex-tarifário beneficiará projetos em diversas regiões do Brasil como a implantação de uma linha de produção de peças de caminhões e outros veículos pesados, em Taboão da Serra (SP) e o aumento da produção de pneus em Camaçari (BA).

http://carros.ig.com.br/noticias/abs+e+airbag+tem+imposto+de+importacao+reduzido/8488.html

Integração e acordos de comércio: o divórcio e seus novos órfãos




Integração e acordos de comércio: o divórcio e seus novos órfãos

A América do Sul não tem uma agenda econômica regional ou um projeto político articulado que traga a sensação de efetivo processo de integração

por Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais


Roberto Stuckert Filho / PR


Dilma posa para a foto oficial durante cerimônia de Abertura da XLVII Cúpula do Mercosul e Estados Associados, em 17 de dezembro, na Argentina. Qual é a política do bloco?

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Especial Integração Regional


Por Michelle Ratton Sanchez Badin*

Temos hoje um registro oficial de 585 acordos internacionais, qualificados como acordos regionais de comércio (OMC, 2014). Contudo, o incremento mais acentuado deste número aconteceu a partir dos anos 2000 e, curiosamente, poucos destes acordos são especificamente regionais. Se no século XX os acordos regionais de comércio estavam aliados ao conceito de integração econômica e social de regiões geograficamente localizadas, no século XXI, a grande parte dos acordos regionais de comércio são instrumentos para a promoção de uma padronização econômica regulatória, entre países de diferentes regiões e continentes. Essa tendência nos acordos regionais de comércio tem sido liderada pelas agendas de política externa dos Estados Unidos e da União Europeia, eminentemente, mas seguida por uma série de outros países economicamente relevantes. Quais são as consequências deste divórcio, entre as políticas de integração e dos acordosregionais de comércio?

Começo aqui por certos elementos constitutivos e algumas inspirações teóricas da geração de “acordos regionais de comércio século XXI” – tal como passaram a ser conhecidos – que precisam ser divulgadas antes de problematizarmos o seu divórcio da política de integração. Considerando que se tratam de acordos para uma padronização econômica regulatória, eles vão conceitualmente além do livre comércio e tocam na liberalização de investimentos e de outros aspectos da conta capital dos países signatários. Portanto, os elementos constitutivos destes acordos atingem muito mais do que a política de comércio exterior, tal como usualmente se debateu na política econômica dos países. Isso se torna mais claro quando consideramos que o principal tema abordado por estes acordos é o da coordenação de cadeias globais de valor. Essa nova parte da agenda trata da integração produtiva global e da facilitação – por meio da liberalização da conta corrente e da conta capital, assim como de outros instrumentos – do comércio, do investimento e de mecanismos de pagamento e crédito.

As inspirações teóricas destes “acordos regionais de comércio século XXI”, por sua vez, estão nas teorias econômicas liberais e suas reedições. Sendo que ainda não está claro o quanto as próprias estruturas teóricas foram revisitadas quando se extrapola a concepção de vantagens comparativas da produção. Se há essa limitação por parte das teorias que sustentam o movimento de adesão a estes acordos regionais de comércio século XXI, no mesmo sentido estamos órfãos das concepções alternativas que articulavam outros papéis para o comércio exterior, considerando o objetivo de desenvolvimento econômico e da correção de assimetrias, como eram as teorias intervencionistas e da dependência. Isso trouxe uma desarticulação desonrosa entre os conceitos econômicos, jurídicos e políticos para a construção da política pública nacional, incluindo a política externa. No mesmo sentido, essa desarticulação não tem contribuído para um processo cooperativo mais intenso e efetivo entre os países. Um exemplo notório disso é o fato de, apesar da assinatura de acordos bilaterais de comércio, seus casos serem levados ao sistema multilateral de comércio da OMC, sob a égide das regras desta organização.

O divórcio entre os acordos regionais de comércio e os processos de integração não tem apenas reflexo nos instrumentos regulatórios, ou seja, nos próprios acordos e seus formatos. Mas deixa também órfãs as concepções da integração regional como instrumento para o fortalecimento econômico de certas regiões como uma forma de inserção com mais vantagem no processo de competitividade global, como foram, no caso da América Latina, os processos da ALADI, do Mercosul e da Comunidade Andina. Processos esses que tinham suas inspirações ou que foram mais à frente influenciados pelos debates teóricos, no campo da economia, de teorias econômicas intervencionistas e da dependência, no campo do direito, em mecanismos de tratamento diferenciado e de regulação de preços, e no campo da política, da conformação de políticas pragmáticas e alternativas nas relações exteriores.

Considerando aquelas mudanças a partir do epicentro do capitalismo global e a fragilização que promovem nos discursos de contestação – mas também não é que o discurso legitimador esteja lá muito articulado – a pergunta que temos para trabalhar é: qual o papel da coordenação econômica e especificamente do comércio nos processos de integração regional no século XXI? E vice-versa, qual o papel da integração regional para a coordenação econômica e a promoção do comércio? Essa é uma discussão que vai desde o nível teórico, como indicado, até o dia-a-dia das estruturas institucionais que foram criadas na região, hoje quase que disfuncionais. Não seria leviano perguntar qual é o objeto regional hoje de discussão, por exemplo, nas reuniões do subgrupo de trabalho sobre assuntos financeiros no Mercosul? Qual é o papel que tem sido desempenhado pelo secretariado que se mantém em Assunção para o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul? Como essa estrutura institucional será incorporada ou mesmo aproveitada por outros processos ou iniciativas de coordenação internacional?

Para além das questões institucionais, podemos questionar qual o propósito de, ao mesmo tempo em que criticávamos a agenda exclusiva da liberalização comercial e econômica no Mercosul, associar novos membros ao bloco por esta chave? Como coordenar a liberalização comercial entre Mercosul e Suriname, por exemplo, com outros processos regionais na União de Nações Sul-Americanas (Unasul) e na Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC) (do qual o Suriname nem chega a fazer parte)? Essas questões evidenciam que estamos sem uma agenda econômica regional e sem um projeto político articulado que traga a sensação de um efetivo processo regional de integração.

O debate eleitoral trouxe à vista do debate público a superfície deste iceberg. Um dos embates icônicos foi sobre o papel do Mercosul – ser mais um acordo de livre comércio ou manter o projeto de integração econômica e social? Se um discurso optava pelo caminho do divórcio e outro pela aposta num processo de interação mais profundo, nenhum dos discursos pareceu associar suas posições a revisões sobre o papel dos novos acordos regionais de comércio século XXI para a região. Para a via que perdeu o processo eleitoral, apenas uma pergunta que ficou: como se reconstituiriam os acordos de comércio no Mercosul, remanescentes de uma liberalização tarifária, em detrimento ainda mais agudo face a arranjos com Estados Unidos e União Europeia que se pautam pela padronização regulatória?

No tocante à agenda vencedora, contamos com uma série de temas que são prementes para o primeiro ano deste segundo mandato. Resolver o divórcio entre projetos de integração regional e o papel do comércio é ainda um ponto em litígio. Para além de cooperações reativas, é preciso construir conjuntamente os ideais desta integração. E é fundamental que a integração regional esteja associada à redução de riscos econômicos decorrentes da inserção destas economias no sistema internacional.

Professora em tempo integral na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) e integrante doGrupo de Reflexão sobre Relações Internacionais/GR-RI.

http://www.cartacapital.com.br/blogs/blog-do-grri/integracao-e-comercio-o-divorcio-e-seus-novos-orfaos-5741.html

COANA PUBLICA REGRAS PARA ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL



COANA PUBLICA REGRAS PARA ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23/12, a Portaria nº 107 que dispõe sobre o projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.

De acordo com a norma, a anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo "Anexação de Documentos", disponível no Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico "www.siscomex.gov.br/vicomex".

A utilização do sistema, em caráter piloto, inicialmente será nas unidades da RFB das Alfândegas do Porto de Paranaguá, do Aeroporto Internacional de Brasília e do Porto de Pecém e na Inspetoria de Belo Horizonte.

Enquanto a utilização do sistema não for totalmente implementada, a entrega do extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e dos documentos que instruem a conferência aduaneira deverá ser feita pelo importador nas demais unidade da RFB de despacho em envelope contendo a indicação do número atribuído à declaração.

A implementação integral da sistemática de anexação de documentos em formato digital deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2015 nas referidas unidades.

Fonte: Aduaneiras

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/noticias/noticias_texto.asp?acesso=2&ID=26323222

ICMS - Produtos importados



ICMS - Produtos importados - Alíquota de 4% - Produtos sem similar nacional - Inaplicabilidade


A Resolução Camex nº 124/2014 alterou a Resolução Camex nº 79/2012, que divulgou a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, que trata da inaplicabilidade da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados relacionados na lista.

A alteração serviu para definir que não deverão utilizar a citada alíquota às operações com bens e mercadorias relacionados em destaques Ex constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014 (autopeças), bem como os bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nºs 17/2012 e 66/2014 (bens de capital, de informática e de telecomunicações).

Fonte: FISCOSof

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/icms-produtos-importados-aliquota-de-4-produtos-sem-similar-nacio?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

Controvérsia sobre incidência do IPI na revenda de produto importado



Controvérsia sobre incidência do IPI na revenda de produto importado
Kiyoshi Harada

Se o produto importado sofreu incidência do IPI por ocasião do seu desembaraço aduaneiro, não há possibilidade de ocorrer outro fato gerador, por ocasião de sua revenda no mercado interno, a menos que tenha sofrido nova industrialização, nos termos amplos do parágrafo único do art. 46 do CTN.

Os tribunais estão abarrotados de processos versando sobre a cobrança do IPI sobre os produtos importados revendidos no mercado interno.

Tudo se resume em definir com precisão o fato gerador desse imposto, conjugando-se o seu elemento nuclear com o seu aspecto temporal.

Nos termos do 46 do Código Tributário Nacional, o IPI tem como fato gerador a operação com produto industrializado, assim entendido o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo, conforme definição dada pelo seu parágrafo único. Abandonamos a nossa posição inicial segundo a qual o elemento material do fato gerador seria a industrialização, o que tornaria impossível a tributação de produto industrializado procedente do exterior em razão do princípio da territorialidade das normas. A operação com produto industrializado, a exemplo do ICMS implica circulação jurídica e não simples deslocamento físico do produto.

E a ocorrência desse fato gerador acontece alternativamente pela operação com o produto industrializado por uma das três hipóteses abaixo:

I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II- a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Dessa forma, se o produto importado sofreu incidência do IPI por ocasião do seu desembaraço aduaneiro, não há possibilidade de ocorrer outro fato gerador, por ocasião de sua revenda no mercado interno, a menos que tenha sofrido nova industrialização, nos termos amplos do parágrafo único do art. 46 do CTN.

A confusão surge quando se interpreta cada um dos três incisos do art. 46 do CTN de forma isolada. O disposto no inciso II é pertinente ao produto industrializado no País, expressando o aspecto temporal do fato gerador. Se nas hipóteses dos incisos I e III são fáceis de detectar o momento da ocorrência do fato gerador (desembaraço aduaneiro e arrematação do produto), na hipótese de industrialização no mercado interno não seria possível precisar o exato momento em que foi concluído o processo de industrialização. Daí o aspecto temporal definindo o momento da saída do produto industrializado do estabelecimento referido no art. 51 do CTN, facilmente identificável.

Após inúmeras decisões conflitantes, a Primeira Seção do STJ uniformizou a sua jurisprudência nesse sentido, no julgamento dos Embargos de Divergência em Resp nº 1.398.721-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11-6-2014, ainda pendente de publicação do respectivo Acórdão.

Autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Controvérsia sobre incidência do IPI na revenda de produto importado. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4171, 2 dez. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/34492>. Acesso em: 3 dez. 2014.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34492/controversia-sobre-incidencia-do-ipi-na-revenda-de-produto-importado#ixzz3KqjAHQR6

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL DEVE BATER NOVO RECORDE ESTE ANO


PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL DEVE BATER NOVO RECORDE ESTE ANO



Até novembro foram movimentadas 12,5 milhões de toneladas. Melhor marca do Porto foi registrada em 2013, com a movimentação de 13 milhões


O Porto de São Francisco do Sul deve fechar o ano com novo recorde histórico e mais de 13 milhões de toneladas de carga movimentada entre janeiro e dezembro. A movimentação até novembro já soma 12.517.060 de toneladas, 5% acima do apurado no mesmo período de 2013. A alta tem sido puxada pela importação de fertilizantes, que cresceu 80%, e pela exportação de soja, que representa 38% do total de cargas embarcadas pelo Porto.

Para o presidente do Porto, Paulo Corsi, este é um momento histórico, com superávit e a consolidação do Porto como o segundo principal movimentador de carga não conteinerizada do país. “Batemos recorde histórico em 2013 com movimentação 20% superior ao ano anterior. Continuamos investindo no Porto e, em 2014, inauguramos um novo berço e confirmamos nossa condição de múltiplo uso. Hoje, 10% da soja exportada pelo Brasil passa por aqui”, destaca.

No acumulado até novembro, as cargas destinadas a outros países somaram 7.437.944 toneladas e, no fluxo contrário, os desembarques no Porto somam 5.079.116 toneladas, movimentação realizada em 558 navios. Além de fertilizante, também figuram entre as principais importações soda e trigo. Nas exportações o destaque são os embarques de soja, milho, madeira, motores, ferro e aço. Entre os principais destinos estão a Ásia, Estados Unidos, África, Europa, Oriente Médio e Mercosul.

http://www.exportnews.com.br/2014/12/porto-de-sao-francisco-do-sul-deve-bater-novo-recorde-este-ano/

Imbituba ganha competitividade



Imbituba ganha competitividade


O porto de Imbituba (SC) ampliou a capacidade de recepção e agora pode atender os maiores navios que frequentam a costa, os chamados super pós-panamax. A Marinha autorizou o novo modelo devido aos ganhos obtidos com a dragagem, que criou um canal de navegação com 17 metros de profundidade e aprofundou os acessos aos berços de atracação e os berços para 15,5 metros e 15 metros, respectivamente.

Apesar de as novas medidas ainda não estarem homologadas, o órgão alterou o modelo máximo de navio para aproveitar os ganhos já garantidos.

Desde novembro embarcações com até 333,2 metros de comprimento, 48,30 metros de largura e 11,30 metros de calado podem acessar o porto. Na maré cheia, o calado máximo autorizado sobe até um metro, para 12,30 metros - como em Imbituba os navios chegam ou saem parcialmente carregados, esse calado atende à necessidade do momento. Até então, o calado permitido era pouco maior, de 11,80 metros, mas só embarcações com até 290 metros de comprimento podiam entrar no porto.

"A dragagem nos colocou em outro patamar. A expectativa é ter em janeiro esse processo concluído, com um calado entre 14 metros e 14,5 metros", disse ao Valor Luís Rogério Pupo, presidente da SC Participações e Parcerias, administradora do porto. A obra custou R$ 36 milhões, sendo R$ 33 milhões oriundos do Plano Nacional de Dragagem, do governo federal, e o restante do governo do Estado.

Quando a homologação das novas medidas ocorrer, Imbituba poderá receber a geração de 366 metros de extensão, que não frequenta o país. A perspectiva de Pupo é que isso se dê no início de 2015.

"Imbituba definitivamente entrou na disputa e, com a pressão que os donos de cargas têm feito sobre os armadores para redução de preços, a tendência é que novos serviços de navegação venham para cá", disse Marcos Tourinho, diretor comercial da Santos Brasil. A companhia opera o Tecon Imbituba, terminal de contêineres que deve ser um dos que mais rapidamente capitalizarão a recente mudança, pois os navios de contêineres são os de maiores dimensões.

Segundo Tourinho, diferentemente dos demais portos catarinenses, Imbituba não tem limitações para manobrar este tipo de embarcação devido às suas condições naturais e tem um mix de custos mais atrativo.

A companhia está negociando com armadores e crê que pelo menos dois serviços de longo curso sejam incorporados à carteira em 2015. Hoje, o Tecon Imbituba opera quase vazio - os volumes movimentados representam menos 10% de sua capacidade anual, que é de cerca de 650 mil Teus (unidade de contêiner de 20 pés). Hoje são dois serviços, um de longo curso, na rota com o Golfo do México e Caribe, e outro de cabotagem. Em breve será repatriada outra linha de navegação doméstica.

De acordo com Tourinho, o comércio exterior não têm crescido e a concorrência entre os terminais de contêiner do Sul é "dura". Em geral, diz, "a carga" sempre tem muito receio de trocar de porto. "Mas agora os diferenciais competitivos estão ficando mais claros".

Fonte: Valor Econômico/Fernanda Pires | De Santos

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27520-imbituba-ganha-competitividade

Porto de Rio Grande bate recorde na exportação de soja em 2014


Porto de Rio Grande bate recorde na exportação de soja em 2014


O Porto de Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul, teve em 2014 um novo recorde histórico na exportação de soja, o principal produto agrícola do estado. Segundo balanço apresentado nesta sexta-feira (19) pela Superintendência do Porto, mais de 8,3 milhões de toneladas do grão foram escoadas pelo polo naval da cidade gaúcha.

O número representa uma alta de cerca de 45 mil toneladas em comparação com o ano passado. O crescimento foi registrado apesar da redução nas exportações para a China, principal comprador da soja gaúcha, no segundo semestre.

Ainda segundo a Superintendência do Porto, 81% dos grãos chegaram ao porto em caminhões. Na safra deste ano, foram quase 200 mil veículos descarregados.

O porto gaúcho foi pioneiro no Brasil ao criar um sistema de agendamento para o recebimento dos grãos, reduzindo as filas. Atualmente, um novo armazém com capacidade para estocar 150 mil toneladas de grãos foi inaugurado no maior terminal de grãos.

O Porto de Rio Grande deve encerrar o ano movimentando 34 milhões de toneladas de mercadorias, 20 milhões apenas de grãos.

Fonte: Fonte:Do G1 RS

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27516-porto-de-rio-grande-bate-recorde-na-exportacao-de-soja-em-2014

Camex reduz imposto de importação para fio de raiom viscoce


Camex reduz imposto de importação para fio de raiom viscoce

Brasília (22 de dezembro) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu por 180 dias a alíquota do Imposto de Importação para o fio de raiom viscose, classificado no código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro, que representa o insumo inicial a ser submetido a processos nacionais de acabamento, retorção e tingimento. A compra externa com redução de imposto está limitada a uma cota de 624 toneladas.

A medida entrou em vigor com a publicação da Resolução Camex nº 127/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O item é matéria prima artificial obtida por meio do tratamento químico da celulose, utilizada na produção têxtil para linhas de costura, linhas para bordado, tecidos planos ou malhas.

Policabornato

Também foi publicada no DOU a Resolução Camex nº 125/2014 que prorroga, por mais um ano, a suspensão da cobrança do direito antidumping definitivo aplicado, pela Resolução Camex no 43, de 2013, às importações brasileiras de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min (NCM 3907.40.90), originárias da Tailândia, tendo em vista a interrupção da produção pela indústria doméstica.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13554

Déficit na balança comercial já passa de US$ 4,7 bilhões



Déficit na balança comercial já passa de US$ 4,7 bilhões

Agência Brasil

O déficit na balança comercial em 2014 já é de US$ 4,784 bilhões, informou hoje (22) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As exportações de janeiro até o dia 21 de dezembro totalizam US$ 220,329 bilhões e as importações, US$ 225,113 bilhões.

Só na terceira semana deste mês, a balança comercial registrou déficit de US$ 1,339 bilhão, com exportações no valor de US$ 4,131 bilhões e importações de US$ 5,470 bilhões. Com o resultado, o saldo acumulado no mês é negativo em US$ 561 milhões, com exportações de US$ 12,719 bilhões e as importações, US$ 13,280 bilhões.

De acordo com o MDIC, nas exportações, se comparadas as médias do mês até a terceira semana de dezembro com o mesmo período do ano passado, a balança sofreu influência da diminuição em 14,6% nas vendas de produtos manufaturados, como óleos combustíveis, automóveis de passageiros, motores e geradores, veículos de carga, aviões e motores para veículo.

Nos semimanufaturados, a queda foi de 11,2% pela redução na venda de alumínio em bruto, óleo de soja em bruto, ferro-ligas, celulose, açúcar em bruto e ouro em forma semimanufaturada. Para os básicos, a queda chegou a 10,1% e o destaque é a exportação de minério de ferro, farelo de soja, minério de cobre e carne bovina.

Nas importações, no mesmo período, cresceram os gastos, principalmente em 2014 com combustíveis e lubrificantes (31,3%), plásticos e obras (8,3%), químicos orgânicos/inorgânicos (7,4%), farmacêuticos (7,4%), instrumentos de ótica e precisão (5,0%) e equipamentos eletroeletrônicos (4,7%).

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http://www.eleconomistaamerica.com.br/economia-eAm-brasil/noticias/6348034/12/14/Deficit-na-balana-comercial-ja-passa-de-US-47-bilhes.html#Kku8tswoFTINrvXa


Carnê-Leão


Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço Pessoa Física

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/dezembro/profissionais-liberais-deverao-identificar-cpf-dos-titulares-que-pagaram-por-prestacao-de-servico

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Balança comercial da terceira semana de dezembro tem exportações de US$ 4,131 bilhões



Balança comercial da terceira semana de dezembro tem exportações de US$ 4,131 bilhões


Brasília (22 de dezembro) - A balança comercial da terceira semana de dezembro fechou com exportações de US$ 4,131 bilhões (média diária de US$ 826,2 milhões) e importações de US$ 5,470 bilhões (média diária de US$ 1,094 bilhão). Como resultado, o saldo comercial (diferença entre exportações e importações) foi deficitário em US$ 1,339 bilhão (média diária negativa de US$ 267,8 milhões). Já a corrente de comércio - soma das duas operações - foi de US$ 9,601 bilhões (média diária de US$ 1,920 bilhão).

A média das exportações da terceira semana foi 3,8% inferior à média de US$ 858,8 milhões registrada nas duas primeiras semanas do mês. O motivo foi a retração nas exportações de produtos semimanufaturados (-14,9%) - açúcar em bruto, celulose, couros e peles, ferro-ligas e ferro fundido; e básicos (-13,4%) - petróleo em bruto, carne de frango, bovina e suína, milho em grão, fumo em folhas e soja em grão; enquanto cresceram as vendas de manufaturados (13,0%) - aviões, óleos combustíveis, laminados planos, automóveis de passageiros e máquinas para terraplanagem. Do lado das importações, houve crescimento de 40,1%, sobre igual período comparativo - média da terceira semana (US$ 781,0 milhões) frente à média até a segunda semana (US$ 1,094 bilhão), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes.

Mês

Nas três primeiras semanas de dezembro, com 15 dias úteis, as exportações foram de US$ 12,719 bilhões (média diária de US$ 847,9 milhões) e as importações de US$ 13,280 bilhões (média diária de US$ 885,3 milhões). O saldo comercial do período ficou negativo em US$ 561 milhões (média diária de menos US$ 37,4 milhões), enquanto a corrente de comércio totalizou US$ 25,999 bilhões (média diária de US$ 1,733 bilhão).

Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de dezembro de 2014 (US$ 847,9 milhões) com a de dezembro de 2013 (US$ 992,7 milhões), houve queda de 14,6% em razão da diminuição nas vendas de produtos manufaturados (-20,8%) - óleos combustíveis, automóveis de passageiros, motores e geradores, veículos de carga, aviões e motores para veículos; semimanufaturados (-11,2%) - alumínio em bruto, óleo de soja em bruto, ferro-ligas, celulose, açúcar em bruto e ouro em forma semimanufaturada; e básicos (-10,1%) - minério de ferro, farelo de soja, minério de cobre e carne bovina. Em relação a novembro de 2014, o crescimento nas compras externas foi de 8,4% - produtos manufaturados (11,9%) e básicos (10,1%) -, enquanto retrocederam as vendas de semimanufaturados (-0,5%).

Nas importações, a média diária das três primeiras semanas de dezembro de 2014 ficou 2,2% acima da média de dezembro de 2013 (US$ 866,5 milhões). Nesse comparativo, cresceram as compras com combustíveis e lubrificantes (31,3%), plásticos e obras (8,3%), químicos orgânicos/inorgânicos (7,4%), farmacêuticos (7,4%), instrumentos de ótica e precisão (5%) e equipamentos eletroeletrônicos (4,7%). Ante novembro de 2014, houve retração de 1,6% nas compras externas - adubos e fertilizantes (-38,8%), equipamentos eletroeletrônicos (-15,6%), siderúrgicos (-11,8%), equipamentos mecânicos (-7,1%), veículos automóveis e partes (-5,9%) e químicos orgânicos/inorgânicos (-4,7%).

Ano

No acumulado do ano, com 246 dias úteis, as exportações totalizam US$ 220,329 bilhões (média diária de US$ 895,6 milhões) e as importações, US$ 225,113 bilhões (média diária de US$ 915,1 milhões). Pela média diária, em relação ao mesmo período do ano passado, diminuíram as exportações (- 6,6%) e as importações (- 4,2%).

A corrente de comércio deste ano está em US$ 445,442 bilhões (média diária de US$ 1,810 bilhão) e o saldo comercial mantém déficit de US$ 4,784 bilhões (média diária de menos US$ 19,4 milhões). Considerando o resultado médio por dia útil, a corrente de comércio deste ano está 5,4% menor que a verificada no mesmo período de 2013.

Acesse as informações da balança comercial no período.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13551

Exportações amparadas por regime Drawback Suspensão somam US$ 4,09 bilhões em novembro


Exportações amparadas por regime Drawback Suspensão somam US$ 4,09 bilhões em novembro


Brasília (19 de dezembro) - As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de Drawback na modalidade Suspensão somaram US$ 4,09 bilhões em novembro de 2014, o que equivale a 26,2% do total exportado pelo país no período. Em comparação ao mesmo mês de 2013, houve redução de 12,5% no montante financeiro dessas operações.

No acumulado do ano, de janeiro a novembro, contudo, as exportações via Drawback atingiram US$ 48,7 bilhões, um aumento de 7,78% no cotejamento com igual período do ano passado. Entre janeiro e novembro de 2014, as vendas externas vinculadas ao mecanismo de Drawback Suspensão representaram 23,2% do valor total das exportações nacionais.

Em termos de composição por fator agregado, as exportações realizadas em novembro foram 47,9% de manufaturados; 29,8% de básicos; e 22,3% de produtos semimanufaturados. No ano, a composição é de 49,8% de manufaturados; 26,2% de básicos; e 24,1% de produtos semimanufaturados.

Os subsetores que mais acessaram o Drawback em novembro foram minério de ferro, aviões e frango in natura. Os subsetores de minério de ferro, carne de frango in natura e produtos semimanufaturados de ferro ou aço, nesta ordem, são os destaques para o acumulado do ano. Os principais destinos das vendas apoiadas no regime aduaneiro, tanto no mês de novembro como no acumulado do ano são, foram, respectivamente, Estados Unidos, Argentina e Holanda.

Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do Drawback com o total exportado pelo regime foi de 16,7% em novembro. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo Drawback com o total mensal exportado pelo regime foi de 0,5%. No ano, estes índices médios foram de 15% e 0,5%.

Os dados referentes ao mês de novembro estão no linkhttp://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1418909565.pdf

Sobre o Drawback


O Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação utilizado por diversos países. Prevê a suspensão, a isenção ou a restituição dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria aplicada na industrialização de um produto exportado ou a exportar.

O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno. O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Acesse os dados de Drawback no link
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4573&refr=247



Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13544

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 344/2014 - SISCOSERV




SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, pág. 21)  
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO. São objeto de registro no Siscoserv as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações patrimoniais. Em relação às transações envolvendo serviços, a obrigação de prestar as informações recai sobre o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil. A relação em que pessoa jurídica domiciliada no Brasil assume perante pessoa jurídica domiciliada no exterior a obrigação pela prestação de serviço a uma terceiro, liberando esta última do ônus avocado, configura uma autêntica prestação de serviço na qual figuram como prestadora a pessoa jurídica estabelecida no Brasil e como tomadora a pessoa jurídica situada no exterior. Nessa situação, nasce para o prestador domiciliado no Brasil a obrigação de registro da transação no Siscoserv. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº12.546, de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 1º, caput.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Camex reduz Imposto de Importação de autopeças sem fabricação nacional



Camex reduz Imposto de Importação de autopeças sem fabricação nacional


Brasília (19 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 116, que consolida a revisão feita na lista de autopeças não produzidas no Brasil. A medida está alinhada à política industrial do setor automotivo, com o objetivo de dar mais competitividade ao setor. O regime de autopeças não produzidas está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº14. O acordo prevê redução do Imposto de Importação de itens não fabricados no Brasil para 2%, quando forem comprados para produção.

As autopeças que integram a lista publicada hoje estão classificadas em 111 códigos da Nomenclatura do Mercosul (NCM) com alíquotas originais de 20%, 18%, 16%, 14% e 10% e tiveram o Imposto de Importação reduzido para 2%. A revisão da lista foi feita a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de novos produtos, exclusão de alguns itens, e alterações nas descrições de diversos ex-tarifários.

As novas reduções concedidas contemplam autopeças classificadas na Tarifa Externa Comum (TEC) como bens de capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT); destinadas aos sistemas de air bag e freios ABS; e a atender normas do programa de controle de emissões veiculares, como o Proconve P7 - o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

As reduções de Imposto de Importação aprovadas pela Camex diminuem o custo de insumos para componentes que atendem à obrigatoriedade dos automóveis novos saírem de fábrica com air bag duplo frontal e sistema de freios ABS, que evita o travamento das rodas em frenagens bruscas. Itens desses sistemas que não possuem fabricação nacional tiveram diminuição de alíquotas, assim como autopeças destinadas a atender exigências de reduzir a poluição atmosférica.

Tendo em vista o grande número de alterações e a necessidade de propiciar mais clareza, transparência e simplificação, a Resolução Camex nº 116/2014 revoga a Resolução Camex nº 71/ 2010.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13545

Discussão sobre importação de café verde é retomada


Discussão sobre importação de café verde é retomada

CenárioMT


As discussões em torno da importação brasileira de café verde para uso em blends do produto torrado e moído e em cápsulas produzidos no país voltaram à tona. A reivindicação antiga de muitas empresas ganhou força nos últimos meses enquanto a suíça Nestlé negociava com o governo brasileiro a obtenção de uma licença de compra de matéria-prima do exterior. A importação é fundamental para a instalação da fábrica de cápsulas da Nestlé no país, anunciada na semana passada e cuja pedra fundamental foi lançada ontem em Montes Claros (MG).

A instalação da fábrica de cápsulas, que segue padrão mundial utilizando grãos de várias origens, estava condicionada à autorização para importar café verde, conforme representantes do setor. Segundo uma fonte, a Nestlé já obteve essa licença, embora a empresa não confirme. Essa mesma fonte diz que a multinacional buscava isenção de tributos para a importação de grãos verdes.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Nestlé afirma que nenhuma decisão sobre a importação foi tomada. "A Nestlé está trabalhando em parceria com vários agentes da cadeia produtiva e do governo, e está confiante em um resultado positivo a respeito do assunto".

Antes mesmo do anúncio da fábrica da Nestlé, fontes disseram que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) já teria aprovado o pedido da múlti. O Mdic disse que não poderia confirmar a informação. Já o Ministério da Agricultura afirmou que o assunto continua em discussão e que uma eventual resolução será tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O Conselho Nacional do Café (CNC), que representa produtores e cooperativas, sempre foi contrário à importação de café verde desonerada de impostos e vinculada a um compromisso de exportação, o chamado drawback. Mas agora se mostra favorável a uma licença de importação de volumes pequenos de café para complementar blends, de acordo com Silas Brasileiro, presidente-executivo da entidade.

Mas a entidade não quer que a importação seja liberada sem critérios. "Não queremos abrir a porta para entrar café sem qualquer tipo de controle, em detrimento da produção nacional", observa ele. Hoje, para que a importação de café seja liberada, um dos trâmites essenciais é ter um certificado de análise de risco de pragas da origem pelo Ministério da Agricultura. Existem vários pedidos em andamento na Pasta.

Segundo Brasileiro, a Nestlé enviou uma carta de intenção ao CNC, comprometendo-se a não importar café robusta. A importação dessa espécie de café, considerada menos nobre que o arábica, preocupa o CNC e esbarra na oposição dos cafeicultores capixabas, os maiores produtores de robusta no país. Para o CNC, já há café robusta suficiente para atender à demanda do setor.

A indústria nacional de café solúvel pleiteia há anos a importação de robusta, por meio do drawback, alegando falta de matéria-prima e preços domésticos mais altos que o de outros mercados, o que impediria o avanço de suas exportações.

A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) também é uma das defensoras do drawback e da importação de café para desenvolver as exportações de torrado e moído, de acordo com Américo Sato, presidente da entidade.

Nathan Herszkowicz, diretor-executivo da Abic, lembra que outros países produtores de café são importadores de grãos verdes. Para ele, o Brasil perde oportunidades ao não importar a matéria-prima, seja para compor blends, exportar ou simplesmente para competir com o café industrializado que vem de

Dados do Mdic mostram que o Brasil fez na última década apenas uma importação pontual de café verde. Foram 21,6 toneladas, em 2005, que podem nem ter tido finalidade comercial. Algumas tentativas de compras de grão verde do exterior, no passado, foram barradas pelo setor produtivo. Foi o caso do Café Bom Dia, segundo Sydney Marques de Paiva, presidente da empresa. Ele afirma que obteve, em 2004, autorização para importar o produto da Colômbia, mas que o café teve de ser reexportado após pressão do setor produtivo.

Fontes do setor reforçam que o Brasil oferece uma diversidade de cafés e sabores em função da variedade de relevo e climas nas regiões produtoras. Ontem, a Nestlé informou que mais de 90% do café a ser utilizado na fabricação das cápsulas da marca Nescafé Dolce Gusto na unidade de Montes Claros (MG) será de origem nacional.

Fonte: Carine Ferreira; Valor Economico.

http://www.cenariomt.com.br/noticia/412547/discussao-sobre-importacao-de-cafe-verde-e-retomada.html


SOLUÇÃO DE CONSULTA - SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10043, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 17/12/2014, seção 1, pág. 30)  
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. O importador de mercadorias estrangeiras que contrata e paga as empresas prestadoras de serviço de transporte internacional ou de seguro internacional é o tomador dos serviços e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que nas referidas operações haja a intermediação de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que agem em nome do importador, nos limites dos poderes a elas conferidos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2014, E Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº1.396, de 2013, art. 22.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL.

O importador de mercadorias estrangeiras que contrata e paga as empresas prestadoras de serviço de transporte internacional ou de seguro internacional é o tomador dos serviços e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que nas referidas operações haja a intermediação de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que agem em nome do importador, nos limites dos poderes a elas conferidos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2014, E Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

CESAR ROXO MACHADO
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Sistema CNPJ ficará temporariamente fora do ar



Sistema CNPJ ficará temporariamente fora do ar


O sistema CNPJ ficará temporariamente fora do ar para implantação de nova versão da Classificação Nacional de atividades Econômicas - CNAE, que estará vigente a partir de 01/01/2015.

A interrupção do sistema terá início às 20:00 do dia 30/12/2014 e o retorno está previsto para o dia 05/01/2015,segunda-feira, às 08 horas.


Com esta parada, ficarão indisponíveis as bases do CNPJ para atualizações cadastrais, os aplicativos do CNPJ e do MEI (Portal do Empreendedor)


Serão canceladas de oficio todas as solicitações em andamento que envolvam qualquer uma das CNAE alteradas ou extintas, e o contribuinte será orientado a refazer sua solicitação.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/dezembro/sistema-cnpj-ficara-temporariamente-fora-do-ar

sábado, 20 de dezembro de 2014

Camex aprova 654 ex-tarifários

Camex aprova 654 ex-tarifários

Brasília (19 de dezembro) – A Câmara de Comércio Exterior, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou duas novas Resoluções Camex com reduções do Imposto de Importação para 654 itens sem produção no Brasil. AResolução Camex n°118 reduz de 14% para 2%, até 30 de junho de 2016, as alíquotas para compra externa de 636 bens de capital na categoria de ex-tarifários (291 novos e 345 renovações). Já a Resolução Camex n° 117 traz 18 ex-tarifários (6 novos e 12 renovações), de  bens de informática e telecomunicações, com redução de alíquotas de 16% para 2%, até 31 de dezembro de 2015.
De acordo com informações das empresas beneficiadas, os 654 ex-tarifários aprovados representam investimentos em projetos que somam US$ 3,472 bilhões e gastos de US$ 2,185 bilhões relativos às importações de equipamentos. Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram os de construção civil (27,85%); de telecomunicações (10,73%); de bens de capital (8,09%); ferroviário (7,83%); de bebidas (5,96%); e de autopeças (5,47%). Os equipamentos com redução tarifária serão importados, principalmente, dos Estados Unidos (17,38%), da China (17,34%), da Dinamarca (13,99%), da Itália (13,06%) e da Alemanha (7,99%).
As reduções do Imposto de Importação relacionadas às novas Resoluções Camex beneficiam projetos em diversas regiões do Brasil como a construção do metrô de Salvador-BA; a produção de equipamentos para prospecção de petróleo, em Navegantes-SC; a implantação de uma nova linha de produção de peças destinadas à indústria de caminhões e outros veículos pesados, em Taboão da Serra-SP; e o aumento da produção de pneus, em Camaçari-BA.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção  no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como fazer a análise de mérito dos pleitos, tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex aprova quatro novas medidas de defesa comercial

Camex aprova quatro novas medidas de defesa comercial

Brasília (19 de Dezembro ) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 119, a Resolução Camex n° 120, a Resolução Camex n° 121 e a Resolução Camex n° 122 que aplicam quatro novas medidas de defesa comercial para chapas grossas, acrilato de butila, vidros planos e porcelanato técnico.
Chapas grossas
Resolução Camex n°119 estende o direito antidumping definitivo, aplicado pela Resolução Camex n° 77/2013, para importações brasileiras da China de chapas grossas pintadas, classificadas no código 7725.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e para a compra externa de chapas grossas com adição de boro (NCM 7210.70.10) da China e da Ucrânia, pelo mesmo período da medida original. As chapas grossas são utilizadas em estruturas para diversos fins, como construção civil e naval, produção de tubos de grande diâmetro, produção de equipamentos rodoviários e agrícolas, de tratores, caldeiras, entre outros. O direito antidumping será recolhido de acordo com os valores descritos nos quadros abaixo:
Chapas grossas pintadas

OrigemProdutor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (US$/t)
ChinaTodos 211,56

Chapas grossas com adição de boro
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) 
China
Hunan Valin Xiangtan Iron & Steel Co. Ltd; Minimetals Yingkou Medium Plate Co. Ltd; Xinyu Iron & Steel Co,. Ltd.
Demais 
211,56
211,56
UcrâniaTodos261,79
A extensão do direito antidumping é aplicada com o objetivo de inibir práticas que frustrem a eficácia de uma medida de defesa comercial em vigor. Fato que foi identificado durante a investigação de anticircunvenção realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A extensão do direito antidumping está prevista no Decreto no 8.058/2013.
Acrilato de butila
Já a Resolução Camex n°120 aprova a prorrogação de direito antidumping definitivo para importações de acrilato de butila (NCM 2916.12.30) dos Estados Unidos. O produto é insumo para fabricação de resinas acrílicas à base de solvente, dispersões à base de água, e derivados: aditivos para indústria têxtil, para indústria de ceras domésticas e para fabricação de tintas. O direito antidumping será recolhido de acordo com os valores abaixo:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) 
EUAArkema Inc.                 
The Dow Chemical Company
Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.
Demais
0,19
0,19
0,19
0,42

Vidros planos flotados
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 121, que aplica direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de vidros planos flotados incolores de 2 mm a 19 mm (NCM 7005.29.00), originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México. Os vidros planos flotados são utilizados pelas indústrias automobilística, da construção civil, nos setores moveleiro e de decoração, no transporte rodoviário e na fabricação de eletrodomésticos e de produtos eletrônicos. O direito será recolhido de acordo com as seguintes especificações:
País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo
(US$/t) 
Arábia Saudita Arabian United Float Glass Co.
Obeikan Glass Company
Saudi Guardian International Float Glass Co., Ltd.
Rider Glass Co., Ltd.; Sterling Glass Ltd.
Demais 
202,26
202,26
202,26
202,26
202,26
ChinaXinyi Glass (Tianjin) Co., Ltd.
Empresas selecionadas que não responderam ao questionário
Empresas conhecidas e não selecionadas 
Demais 
179,46
392,55
328,33
392,55
EgitoSaint Gobain Glass Egypt
Sphinx Glass
Demais 
185,74
185,74
185,74
Emirados Árabes UnidosEmirates Float Glass L.L.C
Demais
 
83,4
148,57
EUA
Cardinal FG
Guardian Industries Corp. (EUA)
Empresas selecionadas que não responderam ao questionário
AGC Flat Glass North America, Inc.
Demais
97,01
366,78
366,78
177,81
366,78
 
México  Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V
 Guardian Industries V.P.S. de RL de CV
 Saint-Gobain México, S.A. de C.V.
 Demais
139,60
0,00
347,27
359,3
Porcelanato técnico
Além disso, a Resolução Camex n° 122, aplicou direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de porcelanato técnico (NCM 6907.90.00) da China. O produto é um tipo de piso de alta resistência. O direito será recolhido de acordo com os seguintes valores:

Origem 
Produtor/Exportador Direito antidumping definitivo (US$/m2) 
 China 
Foshan Chancheng Qiangshi Building Materials Company Limited
Empresas conhecidas, mas não selecionadas 
Demais empresas
3,34
4,98
6,42
Para as importações brasileiras da China, originárias de algumas empresas associadas à Câmara Chinesa de Comércio de Metais Minerais e Químicos Importadores e Exportadores (CCCMC) foi homologado compromisso de preço.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC