LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Porto de São Francisco do Sul amplia controle de cargas



Porto de São Francisco do Sul amplia controle de cargas

Novo sistema permite que informações sobre as cargas sejam informadas com antecedência



Projeto foi desenvolvido em parceria com a secretaria municipal do Meio Ambiente de São Francisco do Sul (Foto: Gizele Gisbert)

O Porto de São Francisco do Sul aperfeiçoou o controle de cargas ao desenvolver um projeto complementar dentro do PortoNet, um sistema de gestão portuária. O fluxo de informações relacionadas às cargas de importação, classificadas perante a legislação como perigosas ou de risco, ficou mais detalhado a partir deste mês.

“O desenvolvimento deste sistema, mais minucioso e pioneiro no Brasil entre os portos públicos, permite informar aos órgãos fiscalizadores com antecedência, pela internet, o tipo de carga que está chegando ao porto, a ficha técnica do produto - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (Fiespq), o volume e o local onde será armazenado, entre outros dados. Essas medidas contribuem para prevenir situações de emergência com eficácia”, explica o presidente do porto, Paulo Corsi.

Esse sistema foi desenvolvido para amenizar cada vez mais os riscos, aumentar o bem-estar e a segurança da comunidade e preservar o meio ambiente. O projeto foi desenvolvido em parceria com a secretaria municipal do Meio Ambiente de São Francisco do Sul. Pode ser acessado por órgãos competentes e entidades responsáveis pela fiscalização, como Fatma, Ibama, Defesa Civil, Polícia Militar Ambiental e Corpo de Bombeiros, mediante acesso ao PortoNet, com usuário e senha cadastrada.

http://www.noticenter.com.br/?modulo=noticias&caderno=logistica-comercio-exterior&noticia=04015-porto-de-sao-francisco-do-sul-amplia-controle-de-cargas

OAB pede ingresso em ação sobre acesso a dados da Receita


OAB pede ingresso em ação sobre acesso a dados da Receita

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou ao Supremo Tribunal Federal para requerer admissão no Recurso Especial (RE) 673.707/MG como amicus curiae. O recurso foi interposto por uma empresa mineira, que busca por meio de Habeas Data obter informações referentes a seus débitos perante a Receita Federal, assim como de todos os pagamentos efetuados que constem nos dados do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A questão foi reconhecida como de Repercussão Geral em setembro de 2012.

O Conselho Federal considera o RE 673.707/MG “interessante à Ordem dos Advogados do Brasil, na atuação de seu papel como protetor da Lei Maior (...)” cabendo, in casu, manifestação pela defesa do “imperativo de transparência da Administração Pública e do fundamento constitucional da ação mandamental, a qual encontra alicerce no artigo 5º, LXXII, da Carta Política”. Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara.

Entenda o caso
No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos feitos em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o Habeas Data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de Habeas Data.

No recurso ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da OAB.

Clique aqui para ler a petição da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-jan-23/oab-ingresso-stf-acao-acesso-dados-receita

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RS - Estado é o terceiro em exportações




Estado é o terceiro em exportações

Soja e plataformas geraram alta de 44,3% na receita, que terminou 2013 com US$ 25,1 bi

Patrícia Comunello

AGENCIA PETROBRAS/DIVULGAÇÃO/JC




Estruturas encomendadas pela Petrobras representaram quase 20% da receita das vendas externas

A dobradinha soja e plataformas de petróleo garantiram um banquete nas exportações gaúchas em 2013. Como prêmio, o Rio Grande do Sul retornou ao terceiro lugar entre os maiores estados exportadores no País, ficando atrás de São Paulo e Minas Gerais, posição que havia sido registrada em 2009. As vendas totais somaram US$ 25,1 bilhões, alta de 44,3% sobre 2012, cujas divisas externas haviam sido corroídas pela quebra da safra de grãos. Na elite dos dez maiores, o Estado ostentou maior crescimento. As três plataformas encomendadas pela Petrobras e que já estão operando na extração da camada do pré-sal, no litoral fluminense, representaram quase 20% da receita global com o mundo, à frente da soja, que respondeu por 16,84%.

O ano passado reverteu com folga a queda de 10,5% em 2012, efeito da quebra da safra. O economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) Guilherme Risco qualificou como muito expressivo o balanço do ano passado. Risco lembrou que o desempenho se destaca ainda mais ao confrontar com o comportamento das exportações totais do País, que caiu levemente, -0,2%. Além disso, o estado mais rico, São Paulo, teve queda de 5,1%, e o Rio de Janeiro, que tradicionalmente ocupa a terceira posição, despencou 26% na receita com o Exterior. “O Estado foi um dos poucos que seguiu em direção oposta e com bons números”, frisou o economista. Dos 26 estados, 13 terminaram o ano no azul. Apenas Pernambuco, 14º colocado, apresentou mais vigor percentual com alta de 50,9%.

Os técnicos da fundação citaram que a supressão dos US$ 4,77 bilhões com as três unidades de produção no ramo em óleo e gás (finalizadas entre julho e novembro) ainda mantém o saldo positivo da indústria, que teria variado 4,1%, mas não recupera o fôlego do setor de anos anteriores. A indústria de transformação responde por 78,71% da receita externa. Os analistas lembraram que os equipamentos são exportados apenas no papel, pois as estruturas são lançadas como ativos em subsidiárias da estatal no Panamá e na Holanda, e depois retornam em operações de aluguel, gerando saída de dólares na conta de serviços do País. Risco ponderou que em 2014 não serão concluídas mais plataformas, mas a partir de 2015 o polo naval de Rio Grande deve entregar encomendas.

Além de plataformas, coque e derivados de petróleo tiveram alta de 195,9%, e veículos automotores, reboques e carrocerias, de 16,1%, mas produtos alimentícios e máquinas e equipamentos registraram quedas de 7,2% e 5,7%, respectivamente. China liderou nas compras, respondendo por 59,1%, principalmente soja. Os dois outros maiores demandantes foram Panamá (8.754,5% de alta) e Holanda (292,9%), devido às operações da estatal de petróleo. A Argentina, mesmo com as instabilidades e retenção da liberação de ingresso em segmentos como calçados, ficou em quarto lugar, com 23,2% de crescimento, que foi inflado pelas vendas de montadoras de automóveis, com bases produtivas no país vizinho e beneficiadas pelo acordo automotivo do Mercosul.

Risco destacou que, para 2014, poderá haver redução no volume vendido devido à política interna do governo argentino. Os EUA, com elevação de 20,9%, ficaram na quinta posição e indicaram alguma recuperação.

A Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), que também divulgou seu balanço dos negócios externos, não mostrou muito entusiasmo com o saldo. “A recuperação das exportações não demonstrou o vigor que esperávamos”, definiu o presidente da entidade, José Heitor Müller.




CO

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=152090

Exportação virtual salva exportações de Pernambuco e do Brasil



Exportação virtual salva exportações de Pernambuco e do Brasil

Indústria naval e Offshore

A P-62, plataforma produzida no Estaleiro Atlântico Sul para atuar na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, salvou as exportações de Pernambuco e de todo o Brasil. Apesar de ser uma encomenda feita pela Petrobras e ter sido construída no polo naval de Suape, no Litoral Sul, a P-62 foi registrada no Panamá para pagar menos impostos. Como ela vale a bagatela de US$ 1,154 bilhão, mudou drasticamente o cenário das exportações dePernambuco e do País.

Exportações virtuais de plataformas provocam polêmica por mudarem drasticamente o resultado da balança comercial. No ano passado, foram 7 no Brasil. Sem elas, o País teria um déficit de US$ 6,7 bilhões, mas totalizou um saldo positivo, embora pequeno, de US$ 1 bilhão.

Até a primeira quinzena de dezembro, o Brasil inteiro acumulava um superávit que só é “super no nome”, de US$ 15 milhões. É menos do que Pernambuco exportou em tampas e rolhas ano passado. Foi a plataforma P-62 sozinha, com cerimônia de entrega com a presença da presidente Dilma Rousseff, no final do ano, que fez o saldo brasileiro bater US$ 1 bilhão.

Em Pernambuco, o rombo histórico é que foi reduzido.

Há anos o Estado acumula um déficit comercial gigante. Ano passado, o buraco foi de US$ 4,832 bilhões. Mas sem a operação com plataformas seria ainda maior, de US$ 6 bilhões. Sem as plataformas, as exportações de Pernambuco estariam em queda pelo segundo ano consecutivo: 2013 teria um recuo de 2,38%.

Para se ter uma ideia do impacto das plataformas, a soma de todos os outros produtos exportados por Pernambuco, de uvas a baterias, de roupas a açúcar, representou US$ 836 milhões em 2013. É bom lembrar, só a P-62 bateu US$ 1,154 bilhão, o que fez o total exportado pelo Estado subir mais de 50%.

Em 2012, a exportação de plataformas, com a P-55, foi de US$ 404 milhões, enquanto todo o resto de produtos somou US$ 915 milhões. Naquele ano a P-55 saiu do Estaleiro Atlântico Sul e foi registrada na Holanda.

“O Brasil exportou no ano passado sete plataformas e navio-plataformas de exploração de petróleo e gás, no valor de US$ 7,733 bilhões. As exportações desses equipamentos vêm sendo divulgadas mensalmente pelo MDIC, desde 2004, nas entrevistas coletivas da balança comercial, na medida em que são realizadas”, diz uma nota do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O governo informa que a fabricação das plataformas segue o cronograma e a concentração de entregas em 2013 refletiu decisões tomadas no passado. Elas são registradas em companhias com base internacional. O ministério esclarece que as operações seguem um regime aduaneiro especial chamado de Repetro, criado em 1999 para desonerar a exploração de petróleo e gás.

“Após a exportação, o equipamento é alugado por uma empresa petrolífera nacional, sob a forma de leasing ou afretamento, e as remessas ao exterior para o pagamento deste aluguel são contabilizadas na Conta de Serviços do Balanço de Pagamentos”, continua o texto do ministério.

“Há registros de exportação de plataformas e de navios-plataforma desde 2004. A tendência é que esses registros aumentem nos próximos anos, a exemplo do que ocorreu em 2013, em razão dos investimentos que estão sendo realizados para exploração das novas bacias de petróleo e gás no País”, encerra o texto do ministério.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)

http://www.portosenavios.com.br/industria-naval-e-offshore/22642-exportacao-virtual-salva-exportacoes-de-pernambuco-e-do-brasil?utm_source=newsletter_1323&utm_

Setor automotivo continua a ser o maior importador do País




Setor automotivo continua a ser o maior importador do País



Valor alcança US$ 20,7 bilhões em 2013 e provoca déficit comercial de US$ 9,7 bilhões


PEDRO KUTNEY, AB


Mesmo após um ano de vigência do Inovar-Auto, programa que tem por objetivo aumentar o conteúdo e o desenvolvimento nacional dos veículos fabricados no Brasil, o setor automotivo brasileiro continua a ser o maior importador do País. Segundo dados consolidados esta semana pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no ano passado as importações de automóveis de passageiros (US$ 9,08 bilhões, segunda maior pauta), autopeças (US$ 8,3 bilhões, em quarto lugar) e caminhões (US$ 3,34 bilhões, em 11º) somam US$ 20,7 bilhões, figurando assim na primeira colocação dos principais produtos importados – à frente até das compras externas de petróleo (US$ 16,3 bilhões).

A diferença de um ano para outro é que as exportações de veículos montados (carga e passageiros) subiram expressivamente de US$ 5,8 bilhões em 2012 para US$ 7,7 bilhões, enquanto as importações não mudaram, ficaram estáveis na casa dos US$ 12,5 bilhões em ambos os anos. Devido ao aumento das vendas externas de automóveis, considerando só os veículos o déficit da balança comercial foi reduzido em US$ 2 bilhões de um ano para outro, de US$ 6,7 bilhões para US$ 4,7 bilhões.

Mas o resultado foi negativamente compensado pela elevação no valor das autopeças importadas, de US$ 6,7 bilhões para US$ 8,3 bilhões, contra pequena queda da cifra de exportações, de US$ 3,8 bilhões para US$ 3,3 bilhões, resultando em déficit de quase US$ 5 bilhões na balança de componentes, ante US$ 3 bilhões um ano antes. Vale lembrar, contudo, que os números divulgados pelo MDIC correspondem a menos da metade dos quase 500 itens usados na fabricação e manutenção de veículos. Os dados completos ainda estão sendo consolidados pelo Sindipeças, que reúne cerca de 500 fornecedores do setor, mas a projeção é de que o saldo negativo das autopeças em 2013 encoste nos US$ 10,5 bilhões.

http://www.automotivebusiness.com.br/noticia/18818/setor-automotivo-continua-a-ser-maior-importador-do-pais

Em Davos, secretário defende reforço da segurança em serviços digitais


Em Davos, secretário defende reforço da segurança em serviços digitais

Brasília – O secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Humberto Ribeiro, disse hoje, em Davos, na Suíça, durante o Fórum Econômico Mundial, que “é urgente a necessidade de evolução das estruturas legais, políticas e tecnológicas para reforçar a segurança nas transações eletrônicas e a confiança nos serviços digitais”, afirmou.

O secretário participou como painelista da sessão ‘Privacidade, Segurança e Confiança na Internet’, coordenada pelo Secretário-Geral da Organização International para a Segurança das Transações Eletrônicas (OISTE), Carlos Moreira.

"O Brasil, que é uma referência global nas soluções eletrônicas no setor financeiro, no governo e na sociedade civil, busca, neste momento de intenso questionamento dos meios digitais, se engajar numa construção transparente, multilateral e democrática de marcos legais que garantam o respeito ao direito dos cidadãos e das empresas, bem como a governança e a soberania das nações na era digital", destacou Ribeiro.

"O atual momento não deve servir para desestimular o uso de ferramentas digitais, mas sim para acelerar o empreendedorismo, a inovação e os ganhos em diversas dimensões que podem advir dos serviços eletrônicos", completou.

A participação brasileira no Fórum Econômico Mundial terá como ponto alto a palestra da presidenta da República, Dilma Rousseff, no auditório principal do evento, na sexta-feira (24). O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, também fazem parte da delegação brasileira em Davos.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=4&noticia=12962

Desoneração da exportação não pode ser restringida



Desoneração da exportação não pode ser restringida

Por Gustavo Brigagão

No início deste ano, a imprensa noticiou que a balança comercial fechou 2013 com superávit de US$ 2,561 bilhões e que esse saldo teria sido o pior desde 2000, com queda de 86,8% em relação a 2012. Registrou, também, que as exportações teriam somado US$ 242,178 bilhões, com redução de 1%, e que as importações teriam batido recorde, com alta de 6,5% em relação ao ano anterior.

Apesar desse preocupante cenário, foram apresentados dois Projetos de Emenda Constitucional à Câmara dos Deputados (PECs 92 e 122), que excluem da regra de não-incidência do ICMS as exportações de “bens minerais primários ou semi-elaborados” (PEC 92) e de “produtos primários não renováveis” (PEC 122), sob a alegação, obviamente ultrapassada, de que a desoneração tributária das exportações teria sido “incialmente feita em um período de sucessivos resultados adversos na balança comercial, o que não seria mais o caso”.

Além dessa alegação, procura-se justificar o proposto nessas PECs com argumentos como: “as empresas exportadoras do setor mineral demonstram desempenho comercial e financeiro capaz de arcar com o ônus tributário sem resultados adversos”; “a tributação das exportações só implicará em uma transferência dos lucros do setor privado para os estados e municípios”; “como os produtos industrializados continuarão imunes, a medida servirá como incentivo à agregação de valor”.

Vê-se, portanto, que, por meio dessas novas regras, pretende-se limitar a norma constitucional de não-incidência do ICMS nas exportações, dando-se ênfase à capacidade contributiva das empresas do setor de mineração, em absoluto detrimento dos reais valores que se buscam preservar quando se trata da tributação do comércio exterior: reduzir o custo Brasil e tornar os produtos brasileiros competitivos no mercado externo.

Essas propostas, contidas nas citadas PECs, representam enorme retrocesso, facilmente constatado no exame da evolução histórica das regras de desoneração das exportações, no plano do Direito Constitucional Tributário.

A Constituição Federal de 1946 só tratava do imposto de exportação, que, à época, era da competência estadual e estava sujeito a estritos limites no que concerne à sua aplicação:

“Art. 19 - Compete aos Estados decretar impostos sobre:

(...)

V - exportação de mercadorias de sua produção para o estrangeiro, até o máximo de cinco por cento ad valorem, vedados quaisquer adicionais;

(...)

Parágrafo 6º - Em casos excepcionais, o Senado Federal poderá autorizar o aumento, por determinado tempo, do imposto de exportação até o máximo de dez por cento ad valorem.”

Com o advento da Emenda Constitucional 18/65, foi criado o antigo ICM, sem que se fizesse qualquer menção à exclusão da sua incidência nas operações de exportação.

Essa exclusão só veio a ser prevista na Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967 (CF/67), e de forma restrita, porque se referia exclusivamente a produtos industrializados e a outros que a lei viesse a determinar e, ainda, limitava-se à parcela do ICMS devida pelo exportador, às vezes insignificante se comparada ao total do imposto pago nas operações anteriores (que, apesar de internas, eram destinadas exclusivamente à exportação).

Quanto a essa limitação (relativa ao ICM incidente nas operações internas), para que se promovesse a desoneração de toda a cadeia de circulação do produto exportado, era mister que se assegurasse ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos ao imposto pago nas operações anteriores.

Por isso, ao estabelecer as normas gerais relativas ao então ICM, o Decreto-lei 406, de 13 de dezembro de 1968, determinou que não se exigiria o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias utilizadas como matéria-prima ou material secundário na fabricação dos produtos destinados ao exterior.

Sob a vigência da EC 1, de 17 de outubro de1969, a regência constitucional e legal da matéria permaneceu inalterada: (i) a EC 1/69 manteve a previsão da não-incidência do ICM sobre operações que destinassem ao exterior produtos industrializados e outros que a lei indicasse; e (ii) o DL 834, de 8 de setembro de 1969, não introduziu qualquer alteração material, ou mesmo redacional, nos dispositivos do DL 406/68 que tratavam da não necessidade de estorno acima referida.

A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, foi mais restritiva do que as anteriores quanto ao alcance da desoneração das exportações do ICMS: manteve a previsão de não-incidência do imposto sobre operações que destinassem ao exterior produtos industrializados, mas excluiu dessa previsão os produtos semi-elaborados definidos em lei complementar.

Ela ainda determinou que caberia à lei complementar: (i) excluir da incidência do ICMS as operações de exportações de outros produtos e serviços (o que, pelo ordenamento anterior, poderia ser feito pela legislação estadual); (ii) prever os casos de manutenção dos créditos nas operações de exportação.

O Convênio ICM 66/88 (com fundamento no art. 34, parágrafo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Tributárias da CF/88) foi o primeiro a definir semi-elaborado. Posteriormente, e de forma definitiva, a Lei Complementar (LC) 65, de 15 de abril de 1991, exerceu essa função.

Houve controvérsias decorrentes da forma pouco clara como essa definição foi estabelecida, e também da possibilidade da participação do Confaz na regulamentação da matéria. A jurisprudência dos dois Tribunais superiores (STF e STJ) encerrou essas controvérsias, pondo fim às discussões[1].

Com fundamento na possibilidade prevista na Constituição de que lei complementar excluísse da incidência do ICMS as operações de exportações de outros produtos e serviços, foi editada a LC 87/96, que ampliou o escopo da regra de não-incidência para abranger todo e qualquer tipo de exportação:

“Art. 3º O imposto não incide sobre:

II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;”

Além disso, a LC 87/96 garantiu a manutenção dos créditos e previu a sua transferência da seguinte forma: (i) possibilidade de sua imputação pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado ou, (ii) havendo saldo remanescente, transferência pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado.

Assim, com a LC 87/96, pelo menos em tese, foi efetivamente assegurada a desoneração das exportações do ICMS, que sempre pressuporá a manutenção e aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores.

A EC 42, de 19 de dezembro de 2003, constitucionalizou essa evolução, quando (i) ampliou a não-incidência para alcançar operações que destinassem ao exterior todo e qualquer produto (e não apenas os industrializados), bem como os serviços prestados a destinatários no exterior; e (ii) assegurou expressamente a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos ao imposto pago nas operações anteriores.

Vê-se, portanto, que, no decorrer da história, a não-incidência do ICMS nas exportações sofreu altos e baixos. Ela foi, em um primeiro momento, restrita a produtos industrializados; em seguida, sofreu restrição ainda maior para excluir do conceito de produtos industrializados aqueles que fossem semi-elaborados (cuja definição, pela dificuldade que lhe é inerente, foi objeto de diversas demandas judiciais); e, finalmente, evoluiu legal e constitucionalmente para o cenário que mais se coaduna com os anseios de promoção do desenvolvimento nacional (elevado a objetivo fundamental do País pela da Constituição Federal — art. 3º, II), que é o da absoluta desoneração das exportações, tenham elas por objeto produtos primários, industrializados, ou semi-elaborados.

Essas conquistas são irretocáveis.

Se o objetivo do legislador constitucional derivado é o de cuidar de questões relativas à incidência do ICMS nas exportações, que enfrente, pois, as relativas ao grave acúmulo de créditos que se dá nas mãos dos exportadores em decorrência das limitações que, inconstitucionalmente, os Estados impõem à sua transferência para outros contribuintes. E um dos setores que mais sofrem com esse problema é justamente o de mineração.

Essas, sim, são questões que devem merecer a atenção dos nossos congressistas. Buscar, novamente, tributar as exportações de “bens minerais primários ou semi-elaborados” (PEC 92) e de “produtos primários não renováveis” (PEC 122) é absoluto retrocesso.

[1] STF – “ICMS - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - EXPORTAÇÕES. A lei complementar Federal n. 65, de 15 de setembro de 1991, quer sob o angulo formal, quer o material não conflita com a Carta Politica da Republica, no que preserva o crédito alusivo ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços nas hipóteses que enumera.” (STF, Plenário, ADI nº 600-2, Relator Ministro Marco Aurélio, Sessão de 26.04.1995, DJ em 30.06.1995)

STJ - Súmula 433, de 24.10.2010 - “O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991”

Gustavo Brigagão é sócio do escritório Ulhôa Canto Advogados, secretário-geral da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), presidente da Câmara Britânica do Rio de Janeiro e professor na Fundação Getulio Vargas.

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-jan-22/consultor-tributario-absoluta-desoneracao-exportacao-nao-restringida

Conselho libera gestora de recursos de pagar ISS




Conselho libera gestora de recursos de pagar ISS

Fonte: Valor Econômico - 22/01/2014

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Uma gestora de recursos financeiros com sede em São Paulo conseguiu uma decisão nas Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT) - última instância na esfera administrativa municipal - para não recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) nos serviços de consultoria prestados a fundos de investimentos localizados no exterior. A decisão é de dezembro.

O caso poderá servir de precedente não só para os contribuintes do mercado financeiro que sofreram autuações milionárias, mas também para as demais empresas que exportam serviços no país. A alíquota do ISS no município de São Paulo para os serviços de consultoria é de 5%. Já no serviço de gestão de fundos, a alíquota é de 2%.

Os conselheiros das Câmaras Reunidas, por maioria de votos, não reformaram decisão do Conselho Municipal de Tributos, a favor do contribuinte. Segundo a decisão, não ficou demonstrada a existência de jurisprudência divergente no Judiciário, que ensejasse uma alteração do entendimento. Na Justiça, as decisões sobre o tema são escassas e há somente um precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para outro setor, contrária ao contribuinte.

Segundo o advogado da companhia, Nycolas Martins Colucci, do escritório Freitas Leite, quase todas as gestoras de fundos no Brasil e empresas que prestam serviços de consultoria foram autuadas após as Soluções de Consulta nº 19, de abril de 2008 e nº 25, de julho de 2008, da Prefeitura de São Paulo. Por isso, o caso deverá servir de paradigma, no próprio conselho, para derrubar as autuações sofridas.

A defesa da empresa alegou que essas atividades configuram exportação de serviço e, portanto, não estariam sujeitas à incidência do imposto, conforme prevê o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116. O parágrafo único do dispositivo, porém, prevê como condição para que haja exportação que o resultado não se verifique no Brasil.

A 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos, ao analisar o caso em outubro de 2012, entendeu que a grande indagação estaria em definir o local onde se encontra o resultado do serviço. Na decisão, os julgadores ressaltam que o local do resultado não se confunde com aquele da realização do serviço e que a Lei Complementar nº 116 deixa isso muito claro. Para os conselheiros, o resultado deve ser interpretado pela utilidade do serviço, o que, no caso, ocorreria no exterior.

Segundo a decisão "é natural que haja a contratação, por parte do fundo offshore, seja de consultores ou de gestores de carteiras de investimentos nacionais, quando essas carteiras são compostas de ativos brasileiros, dada a expertise apresentada por esses consultores ou gestores em relação ao conhecimento do mercado brasileiro de ativos". Por isso, os julgadores entenderam que o resultado do serviço, considerado como a utilidade do mesmo, estaria no exterior. "Não há que se considerar como beneficiários do serviço de consultoria ora prestado os investidores do fundo, e, com isso, alegar que eles poderiam ser os beneficiários imediatos dessa consultoria", diz a decisão.

Com o julgamento, as companhias ganham um importante precedente na avaliação de Glaucia Lauletta Frascino, advogada do Mattos Filho. Para ela, a decisão ao diferenciar, para fins de resultado, o local de prestação de serviço e a fruição do serviço, dá um grande passo a favor dos contribuintes. "Agora precisamos ver como isso vai repercutir em termos práticos, em casos semelhantes". Para ela, não se pode confundir o local da prestação com resultado, senão não haveria nenhuma situação em que não ocorreria a incidência do ISS, pois todas as empresas estão localizadas no Brasil, mas nem sempre o resultado é obtido no país.

Segundo a advogada Claudia Maluf, do escritório Demarest Advogados, finalmente há um bom precedente a favor da tese dos contribuintes. No único julgado do STJ, de agosto de 2006, a Corte decidiu que uma empresa do Rio de Janeiro que conserta turbinas de aviões de empresas estrangeiras devia ISS pela prestação do serviço. A Corte considerou que o resultado dessa prestação seria o conserto ocorrido no Brasil. Segundo a advogada, porém, o principal resultado não seria esse, mas o funcionamento das turbinas do avião, que ocorreu no exterior. "Por essa decisão, nunca haveria a exportação da prestação de serviços, já que a empresa contratada pela estrangeira deve fazer algum tipo de trabalho no Brasil", diz. Para Claudia, a questão terá que ser analisada caso a caso, considerando-se a natureza da operação, para checar onde o resultado ocorre.

Procurada pelo Valor, a assessoria de Comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico informou por meio de nota que a representação Fiscal do município pode entrar ainda com um recurso de revisão, previsto no artigo 49 da Lei nº 14107, de 12 de dezembro de 2005.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/01/conselho-libera-gestora-de-recursos-de.html

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Porto de Paranaguá duplicará capacidade de acesso ao cais


Porto de Paranaguá duplicará capacidade de acesso ao cais

Portos e Logística

O Porto de Paranaguá irá duplicar os acessos ao cais comercial com a construção de duas novas portarias e a reforma do portão principal. As obras começam nos próximos dias e, com isso, as portarias de acesso terão 12 balanças rodoviárias, o dobro do que existe atualmente. Serão investidos R$ 4,7 milhões em recursos próprios da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para a realização das obras.

“Ampliando a quantidade de balanças de acesso ao cais, o recebimento de cargas vai ficar duas vezes mais ágil, otimizando o fluxo de entrada e saída de cargas. Além disso, com uma nova estrutura de escritórios, mais moderna, vamos dar melhores condições de trabalho para os funcionários da Appa”, afirma o secretário estadual da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho.

De acordo com o superintendente da Appa, Luiz Henrique Dividino, a crescente movimentação de caminhões e o aumento na movimentação das cargas confirmam a necessidade e urgência dessa ampliação das portarias. Atualmente, o Porto de Paranaguá possui seis balanças rodoviárias de acesso ao cais.

OBRA – As novas portarias serão as de número 1 e 3, sendo a atual portaria central a de número 2. Segundo o termo de referência da obra, nas portarias 1 e 3 serão removidas as duas balanças existentes e construída área para escritório dividida (em dois pavimentos), com área para a instalação de quatro novas balanças (em cada portaria). No total, este acesso terá área construída de mais de 1,1 mil metros quadrados.

A portaria 2 (atual portão principal do Porto de Paranaguá) terá obras de ampliação e reforma de área de escritório, além de estrutura para comportar a instalação de duas novas balanças, que se somarão às duas existentes. A área é de mais de 824 metros quadrados.

A empresa responsável pela obra é a Coelho e Ribeiro Construções Elétricas e Civis LTDA EPP., ganhadora da licitação. O prazo de execução é de, no máximo, um ano.

As novas balanças serão adquiridas por meio de outro processo licitatório, já em andamento.

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/22630-porto-de-paranagua-duplicara-capacidade-de-acesso-ao-cais

Antidumping causa polêmica no setor plástico



Antidumping causa polêmica no setor plástico

Segundo entidades, medida tem sua função desviada e é utilizada apenas para restringir concorrência internacional
Jefferson Klein
MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
Transformadoras têm adquirido as matérias-primas a preços 35% maiores do que os do mercado externo
Transformadoras têm adquirido as matérias-primas a preços 35% maiores do que os do mercado externo
O setor do plástico, composto pelas chamadas três gerações - 1ª (produtores de matérias-primas), 2ª (fabricantes de insumos intermediários) e 3ª (artigos acabados), vive um momento de divisão. O ponto de discórdia é a recente medida da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações de resinas de polipropileno oriundas da África do Sul, Coreia do Sul e Índia.

Se de um lado a 3ª geração, os transformadores, reclama que essa ação dificultará ainda mais a compra de matéria-prima a um preço adequado, a 2ª geração, produtora de resinas, critica a concorrência desleal dos estrangeiros e enfraquecimento da indústria nacional. Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) afirma que considera a adoção de direito antidumping às importações brasileiras de resinas de polipropileno como mais um capítulo na história de proteção ao monopólio da petroquímica em detrimento à cadeia produtiva do setor plástico. De acordo com a associação, desde a consolidação da indústria petroquímica brasileira em 2010, as empresas transformadoras de material plástico têm adquirido suas matérias-primas a preços aproximadamente 35% maiores do que os internacionais, tornando a resina plástica no Brasil a mais cara do mundo.

Para a instituição, o antidumping, instrumento legítimo de defesa comercial, tem sua função desviada e acaba sendo utilizado apenas para restringir a concorrência internacional. Além disso, a Abiplast ressalta que o acesso ao mercado internacional é sistematicamente restringido por uma alíquota de importação de 14%, bem acima do que a observada em outros países. Conforme a associação, o setor de transformados plásticos não tem a mesma velocidade e capacidade de repasse de alta dos custos, até porque o setor de transformados tem mais de 11 mil empresas concorrentes entre si.

A Abiplast salienta que o anúncio do direito provisório de antidumping quanto ao polipropileno acontece em um momento de forte pressão de alta nos preços domésticos de matérias-primas. A entidade comenta que, do início de dezembro do ano passado até agora, o preço do polipropileno aumentou cerca de 6% e novos incrementos são esperados para as próximas semanas. Para a Abiplast, toda pressão comercial por alta de preços acaba sendo ampliada e corroborada por esse direito antidumping, mesmo sendo ainda provisório.

A associação enfatiza ainda que a justificativa por vezes apresentada pela petroquímica para esses instrumentos de defesa comercial é a manutenção de um cenário propício à realização de investimento. Porém, a realidade, segundo a Abiplast, mostra que o foco dos investimentos da Braskem (principal empresa do setor) está em outros mercados (México, aquisições nos Estados Unidos, Europa e Venezuela) e não há nenhum grande investimento definido em ampliação de capacidade no Brasil.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=151988

O Brasil e o Comércio Mundial


O Brasil e o Comércio Mundial por Saumíneo Nascimento
Principais Exportadores de Serviços Comerciais
(Foto: Arquivo Portal Infonet)
¹ Saumíneo Nascimento
Neste breve ensaio abordarei alguns aspectos do comércio mundial de mercadorias e serviços e o posicionamento do Brasil, numa perspectiva de contribuir com as discussões das estatísticas comerciais para a formulação de políticas de ação que possibilitem uma maior presença do nosso país no cenário internacional. As estatísticas que serão presentadas foram coletadas de estudos da OMC – Organização Mundial do Comércio que é comandada atualmente pelo Diplomata brasileiro, Roberto Azevedo.
O Brasil como país membro e um dos fundadores da OMC está na Região Comercial denominada de América do Sul e Central, além de pertencer ao Bloco Geoeconômico do Mercosul. Ainda com relação a tipologia do Brasil, de acordo com a classificação da OMC, no comércio de mercadorias, a nossa magnitude é de 3ª ordem, cuja classe enquadram-se os países que comercializaram na base de 2012 de acima de US$ 250 bilhões até US$ 500 bilhões, com isso somos o único país da América do Sul e Central nesta classificação, todos os demais países da nossa Região estão na 4ª ordem, que são os países que comercializaram até US$ 250 bilhões.
Registre-se que ainda existe um cenário de concentração no comércio mundial de mercadorias, pois conforme os estudos da OMC, publicados no seu relatório de estatísticas do comércio mundial, os dez principais países que comercializaram mercadorias em 2012 foram responsáveis por mais da metade deste comércio (51%), ver tabela 1 adiante, de outro lado, os países em desenvolvimento foram responsáveis por 42% deste comércio mundial, que por sua vez foi capaz de movimentar US$ 17,3 trilhões.
Tabela 1 – Principais Exportadores de Serviços Comerciais – 2012

Ordem
Exportadores
Valor – US$ bi
Part.(%)
01
Estados Unidos
621
14,3
02
Reino Unido
280
6,4
03
Alemanha
257
5,9
04
França
211
4,8
05
China
190
4,4
06
Japão
142
3,3
07
India
141
3,3
08
Espanha
136
3,1
09
Holanda
131
3,0
10
Hong Kong (China)
123
2,8
Soma…………………………
2.232
51,2
Fonte: Elaboração própria a partir de Dados da OMC (2013)
Para entender melhor a tabela ora apresentada, vale registrar que o termo país se utiliza com frequência para fazer referência aos membros da OMC, porém alguns membros não são países e, sim oficialmente territórios aduaneiros, é o caso do 10 colocado Hong Kong na China, outros exemplos seriam Macau também na China.
A posição do Brasil na tabela seria de 29ª colocação com um uma participação de 0,9% das exportações mundiais. Do lado das importações a posição do Brasil é de 17º colocado com uma participação de 1,9%, revelando o caráter importador do Brasil. Nesta base de 2012, as exportações de serviços comerciais do Brasil cresceram 5% e as importações cresceram 7%.
Já temos as estatísticas do comércio exterior brasileiro de mercadorias do ano de 2013, em que o Brasil exportou US$ 242 bilhões e importou US$ 239 bilhões, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que também apontam que nas duas primeiras semanas de janeiro de 2014 a balança comercial apresentou exportações no valor de US$ 5,069 bilhões e importações de US$ 5,643 bilhões.
Verifica-se que temos um desafio ainda enorme de uma maior presença do Brasil no cenário do comércio internacional de mercadorias e de serviços. A matriz do comércio mundial é um bom instrumento de análise dos deslocamentos das mercadorias e serviços do Brasil que são vendidos e comprados, para depois confrontar-se com os acordos comerciais, as praticas do protecionismo comercial e as suas respectivas barreiras que mesmo combatidas pela OMC ainda pairam na arena do comércio mundial.
Ressalto que neste início de 2014 já tivemos uma notícia que dificulta esta maior presença do Brasil que foi a retirada do Brasil do Sistema Geral de Preferências (SGP) por parte da União Européia, a partir de 01 de janeiro de 2014. Com isso, produtos brasileiros exportados para a União Européia perderam o benefício de redução do imposto de importação.
Destaco conforme explicado pelo nosso Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em seu site (mdic.gov.br), que “ o funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP foi idealizado no âmbito da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, tendo como base a lógica cepalina, preconizada pelo economista argentino Raul Prebisch.
O SGP foi assim idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas, superando-se, dessa forma, o problema da deterioração dos termos de troca e facilitando o avanço dos países beneficiados nas etapas no processo de desenvolvimento. Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários em desenvolvimento (PD) e de menor desenvolvimento (PMD), recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) nos mercados dos países outorgantes desse programa: União Europeia (27 Estados Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (esse último concede o benefício apenas aos PMD do Pacífico Sul)”.
Ou seja, agora para a União Européia o Brasil não é mais um país de menor desenvolvimento ou em desenvolvimento, somos um forte concorrente para eles e acredito e confio que iremos incomodar mais ainda com os avanços que os empresários junto com o Governo brasileiro pretendem fazer no comércio mundial de mercadorias e serviços do Brasil.
(1) Economista e Secretário do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia de Sergipe
http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=153680

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Brasil exportou US$ 3,772 bilhões na terceira semana de janeiro


Brasil exportou US$ 3,772 bilhões na terceira semana de janeiro
Brasília – Na terceira semana de janeiro (13 a 19), com cinco dias úteis, as exportações brasileiras foram de US$ 3,772 bilhões, com média diária de US$ 754,4 milhões. Na comparação com o resultado médio das duas primeiras semanas do ano (US$ 724,1 milhões), houve crescimento de 4,2%, com aumento nas vendas de produtos básicos (20,1%), principalmente, de petróleo em bruto, minério de ferro, carnes bovina, suína e de frango e café em grão. Por outro lado, diminuíram as vendas de produtos semimanufaturados (-20,2%), por conta do declínio nas exportações de açúcar em bruto, celulose, ferro fundido, e semimanufaturados de ferro e aço. Para os manufaturados (-3,1%), também houve queda, com recuo em polímeros plásticos, açúcar refinado, máquinas para terraplanagem, automóveis de passageiros, suco de laranja e laminados planos de ferro ou aço.

As importações, no período, somaram US$ 5,247 bilhões com resultado médio diário de US$ 1,049 bilhão. Este número é 30,1% superior sobre a média aferida até a segunda semana do mês (US$ 806,1 milhões), e se explica, principalmente, pelo incremento nas aquisições de combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, veículos automóveis e partes, e produtos siderúrgicos.

Deste modo, a balança comercial semanal registrou déficit de US$ 1,475 bilhão, com média diária negativa de US$ 295 milhões. A corrente de comércio da terceira semana de janeiro somou US$ 9,019, com resultado médio diário de US$ 1,803 bilhão.

Mês
Nos doze dias úteis de janeiro, as exportações foram de US$ 8,841 bilhões, com média diária de US$ 736,8 milhões. Por esse comparativo, a média das vendas externas foi 1,5% superior a de janeiro de 2013 (US$ 725,8 milhões).

Nesta comparação, aumentaram as vendas de produtos básicos (12%), com destaques para soja em grão, petróleo em bruto, minério de alumínio, farelo de soja e arroz em grãos. Por outro lado, retrocederam as exportações de manufaturados (-8,5%), por conta de açúcar refinado, autopeças, etanol, automóveis de passageiros, suco de laranja congelado, e óxidos e hidróxidos de alumínio. Também houve diminuição para os embarques de produtos semimanufaturados (-3,9%), com decréscimos de alumínio em bruto, semimanufaturados de ferro e aço, ferro fundido, ouro em forma semimanufaturada, e açúcar em bruto.

Em relação a dezembro de 2013, a média diária das exportações caiu 25,8%, devido à diminuição nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (-38,5%), básicos (-20,5%) e semimanufaturados (-10,7%).

As importações em janeiro alcançam o valor de US$ 10,890 bilhões e registram média diária de US$ 907,5 milhões. Houve redução de 0,2% na comparação com o resultado diário de janeiro do ano passado (US$ 909,4 milhões). Caíram os gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes (-41,7%), farmacêuticos (-10,2%), instrumentos de ótica e precisão (-4,4%) e borracha e obras (-0,8%).

Na comparação com a média de dezembro de 2013 (US$ 866,3 milhões), houve alta de 4,8% nas importações, devido, principalmente, a plásticos e obras (31,6%), aparelhos eletroeletrônicos (31,3%), siderúrgicos (29,6%) e químicos orgânicos e inorgânicos (21,8%).

O saldo comercial, no primeiro mês de 2014, está deficitário em US$ 2,049 bilhões. Em janeiro do ano passado, a balança comercial teve déficit de US$ 4,040 bilhões e, em dezembro, saldo positivo de US$ 2,654 bilhões.

A corrente de comércio do mês alcançou US$ 19,731 bilhões (média diária de US$ 1,644 bilhão). Pela média, houve aumento de 0,6% no comparativo com janeiro passado (US$ 1,635 bilhão) e queda de 11,5% na relação com dezembro último (US$ 1,859 bilhão).

Acesse as informações da balança comercial da terceira semana de janeiro

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://paginas.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=12958

Porto de Itajaí tem 73,63% do comércio exterior em SC




Porto de Itajaí tem 73,63% do comércio exterior em SC

De US$ 23,468 bilhões movimentados no Estado, US$ 17,28 bilhões são do Complexo Portuário




O avanço nos volumes operados foi de 9%, bem acima da média de 6,5% registrada pelos portos brasileiros (Foto: Divulgação)


Dos US$ 23,468 bilhões movimentados por Santa Catarina em operações de comércio exterior em 2013, US$ 17,28 bilhões foram importados ou exportados pelo Complexo Portuário do Itajaí, o que equivale a 73,63%. As exportações somaram US$ 8,4 bilhões, enquanto as importações ultrapassaram os US$ 9,190 bilhões. Já a movimentação de contêineres somou 1,104 milhão de TEUs (Twenty-foot Equivalent Unit – unidade internacional equivalente a um contêiner de 20 pés), com avanço de 9% sobre os 1,015 milhão de TEUs operados em 2012. Essa movimentação mantém o Complexo do Itajaí na segunda posição no ranking nacional de movimentação de contêineres. Já o crescimento está cerca de 2 pontos acima da média nacional de movimentação portuária, que oscila entre 6% e 7%.

A Superintendência do Porto de Itajaí tem motivos de sobra para comemorar o bom desempenho do Complexo Portuário de Itajaí no exercício de 2012. “Embora o ano não tenha sido dos melhores para o comércio exterior brasileiro e catarinense, uma vez que o mercado internacional inicia seu processo de recuperação, agravado por questões cambiais, que reduziram a competitividade da indústria brasileira no cenário internacional, ultrapassamos a marca de 1,1 milhão de TEUs, estipulada para 2013, e operamos praticamente três quatros da corrente de comércio de Santa Catarina”, diz o superintendente do Porto de Itajaí, engenheiro Antonio Ayres dos Santos Júnior.

O avanço nos volumes operados foi de 9%, bem acima da média de 6,5% registrada pelos portos brasileiros. Em Tonelagem o Complexo do Itajaí movimentou 12.612.186 toneladas, com avanço de 12% sobre 2012. Do montante movimentado, 540.920 TEUs foram cargas de exportação e 564.003 TEUs foram cargas de importação. Já a expectativa de crescimento de volumes para o ano de 2014 é conservadora, de 5%. “No entanto, vamos trabalhar para manter o mesmo desempenho de 2013, de 9%”, assegura Ayres.

As principais mercadorias exportadas no ano foram o frango (32,93%), madeira e derivados (28,18%) e carnes diversas (10,84%), tomando como base a tonelagem operada. Se analisado o valor FOB/US$, com base nos números de novembro/2013, o frango se mantém na primeira posição (US$ 209,396 milhões), seguido pelos produtos mecânicos e eletrônicos (US$ 100,317 milhões) e pelas carnes diversas (US$ 98,313milhões).

Nas importações, por tonelagem, a pauta é liderada pelos produtos mecânicos e eletrônicos (30,03%), seguidos pelos produtos químicos (28,96%) e pela cerâmica e vidros (12,06%). Se analisado o valor FOB/US$, também com em novembro/2013, os produtos mecânicos e eletrônicos estão no topo da pauta de importações (US$ 271,067milhões) , seguidos pelos produtos químicos (US$ 151,067 milhões) e pelos têxteis diversos (US$ 126,525milhões).

Corrente de Comércio

O volume de cargas importado e exportado por Itajaí, de US$ 17,280 bilhões, segundo as estatísticas de 2013 da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cresceu 2,34% em comparação aos resultados do exercício anterior (US$ 16,847 bilhões. Já a corrente de comércio de Santa Catarina, segundo o MDIC, apresentou uma moderada retração, de 0,02%. Caiu de US$ 23,473 bilhões para US$ 23,468 bilhões. Com relação à realidade brasileira, o Complexo Portuário do Itajaí respondeu por 2,19% corrente de comércio exterior do país, de US$ 113,888 bilhões.

http://www.noticenter.com.br/?modulo=noticias&caderno=logistica-comercio-exterior&noticia=03996-porto-de-itajai-tem-7363-do-comercio-exterior-em-sc

Amarração de cargas pode ganhar normas



Amarração de cargas pode ganhar normas

Portos e Logística

Cargas transportadas corretamente diminuem as chances da ocorrência de acidentes nas estradas. Nesse contexto, uma medida que pode ajudar é o estabelecimento de normas para a amarração dessas mercadorias. A meta é defendida pela recém-criada Associação Brasileira de Engenharia de Movimentação e Amarração de Cargas (Abemac).

O presidente da instituição, Gustavo Cassiolato, detalha que a Abemac iniciou suas atividades em novembro do ano passado e sua origem é decorrência da necessidade das empresas que fabricam dispositivos como cintas de poliéster, cabos e correntes de aço enfrentarem barreiras técnicas e comerciais. Cassiolato afirma que o Brasil carece de uma regulamentação quanto à amarração de cargas transportadas por caminhões. Segundo o dirigente, atualmente, o País verifica poucas normas nesse sentido, se comparado às nações europeias. O presidente da Abemac diz que há algumas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e normas técnicas, mas poucas em relação às demandas do segmento.

A Abemac está elaborando um estatuto sobre a questão, que deverá ficar pronto neste ou no próximo mês. O documento será uma espécie de cartilha técnica para orientação dos profissionais da área. E, posteriormente, a ideia é discutir o assunto com o Congresso nacional, para tentar criar uma regulamentação brasileira para o setor. Além da capacitação de motoristas, serão abrangidos os fiscais, como os integrantes da Polícia Rodoviária Federal.

Cassiolato comenta que as grandes companhias preocupam-se com a realização de uma amarração adequada. Algumas dessas empresas contratam consultores que traçam um planejamento quanto a isso ou possuem um engenheiro em seu quadro funcional que faz os cálculos. Entretanto, em várias ocasiões, a carga fica à mercê do próprio motorista. “Então, muitas vezes, o caminhão não está preparado para receber a mercadoria, sem os pontos de engates adequados, e o motorista não tem a técnica necessária para fazer a amarração”, adverte o presidente da Abemac. Cassiolato acrescenta que é possível perceber nas rodovias veículos fazendo o transporte de cargas com cordas que têm baixa resistência, podendo gerar acidentes.

O dirigente lembra que na Europa, por exemplo, os motoristas precisam conferir, a cada 100 quilômetros, as condições da carga. E, se o transporte não estiver sendo feito da maneira indicada, o profissional fica sujeito à multa elevada. No Brasil, de acordo com Cassiolato, atualmente existem apenas algumas resoluções envolvendo a movimentação de produtos siderúrgicos, mármores e toras de madeiras, porém para outras cargas em geral, não há definições.

Fonte: Jornal do Commercio (POA)/Jefferson Klein

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/22615-amarracao-de-cargas-pode-ganhar-normas?utm_source=newsletter_1314&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

MS fecha 2013 como terceiro maior exportador de celulose do país




MS fecha 2013 como terceiro maior exportador de celulose do país

Estado exportou no ano passado 2,092 milhões de t do produto.
Principal comprador foi a China, com 44,75% do total de MS.

Anderson ViegasDo G1 MS

Eldorado, em Três Lagoas, é uma das plantas de
celulose de MS (Foto: Anderson Viegas/G1 MS)

Mato Grosso do Sul fechou 2013 como o terceiro maior exportador de celulose do Brasil, em receita e em volume, segundo dados do Sistema de Estatística de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro (Agrostat), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Conforme o Agrostat, o estado exportou no ano passado 2,092 milhões de toneladas do produto, o que representou 21,24% do total vendido pelo Brasil para o mercado internacional, que foi de 9,848 milhões de toneladas.

Em receita, o faturamento de Mato Grosso do Sul com essas operações foi de US$ 1,040 bilhão, o equivalente a 20,08% dos US$ 5,179 bilhões exportados pelo país no ano passado.

saiba mais
Porto de Santos responde por 38% da receita das exportações de MS

No ranking nacional de exportação do produto, Mato Grosso do Sul ficou atrás em 2013 somente da Bahia que vendeu para o mercado internacional 2,886 milhões de toneladas com faturamento de US$ 1,581 bilhão e do Espírito Santo que comercializou 2,326 milhões de toneladas com receita de US$ 1,173 bilhão.

Produto estratégico para o estado
Em 2013, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a celulose avançou duas posições no ranking de receita dos principais produtos exportados por Mato Grosso do Sul, pulando da quarta posição registrada em 2012 para a segunda.

Sozinho, o produto respondeu por 19,80% do faturamento total do estado com as exportações. No ano, a celulose sul-mato-grossense foi vendida para 31 países sendo o principal comprador a China, com 936,388 mil toneladas, 44,75% do total do produto vendido pelo estado, o que resultou em uma receita de US$ 444,900 milhões, representando 42,75% do total faturado por Mato Grosso do Sul com o item.
http://g1.globo.com/mato-grosso/agrodebate/noticia/2014/01/ms-fecha-2013-como-terceiro-maior-exportador-de-celulose-do-pais.html

Exportações portuguesas



Exportações portuguesas para o Brasil ultrapassam mil milhões de dólares em 2013

As exportações portuguesas para o Brasil atingiram em 2013 o valor recorde de 1,09 mil milhões de dólares, ultrapassando em 8,86% o anterior recorde registado em 2012, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil.

Este nível de exportações garantiu a Portugal o primeiro excedente anual em mais de 20 anos nas relações comerciais com o Brasil.

Em 2013 o Brasil exportou produtos no valor de 854,4 milhões de dólares para o mercado português (menos 47,4% que em 2012), o que resultou num saldo negativo para o Brasil de 233,2 milhões de dólares.

O montante do comércio luso-brasileiro em Dezembro foi igualmente favorável a Portugal, com um saldo positivo de 47,2 milhões de dólares, com Portugal a exportar para o Brasil produtos no valor de 88,1 milhões de dólares e a importar bens cujo valor ascendeu a 40,9 milhões de dólares.

O azeite foi em 2013 o produto que Portugal mais vendeu para o Brasil, representando mais de 21% do valor total das exportações lusas para o mercado brasileiro, sendo o segundo produto o bacalhau, que foi responsável por 7,4% das exportações portuguesas para o Brasil.

No sentido inverso as exportações brasileiras para Portugal foram lideradas em 2013 pelo petróleo, com mais de 21% do total, seguido do milho, com cerca de 15%, e da soja, com 12%, de acordo com as informações publicadas pelo ministério brasileiro. (macauhub)

http://www.macauhub.com.mo/pt/2014/01/20/exportacoes-portuguesas-para-o-brasil-ultrapassam-mil-milhoes-de-dolares-em-2013/

O PAPEL DA ADUANA


O PAPEL DA ADUANA

O artigo 237 da Constituição Brasileira determina que a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Esse artigo, conquanto pessimamente redigido, sustenta as atividades de fiscalização aduaneira, exercidas por um setor da Receita Federal.
Na prática, o controle do comércio exterior pertence ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, que atua como um guarda-chuva para uma série de outros órgãos que, dentro de suas esferas de competência, também controlam esse comércio.
A realidade resultou mais adequada que o expresso na Constituição. Explico. O papel constitucional da Receita Federal é o de fiscalizar a correta arrecadação dos tributos devidos na importação e na exportação, mas, com base na tradição, que vem desde o século 16, fiscaliza também as operações de importação e exportação, independentemente de possuírem conteúdo tributário imediato.
Note-se que quase tudo tem conteúdo tributário: por exemplo, a importação de livros, imunes constitucionalmente, tem reflexo na operação da importadora e, por consequência, no lucro ou prejuízo dela, ou seja, na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas, se esquecermos o conteúdo tributário derivado, a Receita Federal age em favor da Secretaria de Comércio Exterior, que é quem decide sobre a conveniência e oportunidade para o País de cada uma das importações e exportações, autorizando-as explicitamente pela emissão de licenças de importação e registros de exportação, ou implicitamente ao definir que tais e quais mercadorias têm licenciamento automático.
Decide, mas não tem estrutura nos portos, aeroportos e pontos de fronteira para verificar se suas decisões estão sendo respeitadas, além do que, se a possuísse, teríamos fiscalização dupla, com desperdício de recursos.
Resulta que é papel da Receita Federal fiscalizar as importações e exportações não apenas sob o ponto de vista da correta arrecadação de tributos, defendendo os "interesses fazendários nacionais", mas sob os demais aspectos, defendendo os interesses sociais e econômicos nacionais, não explicitados na Carta Maior.
Assim, a Receita Federal deve verificar se as mercadorias são aquelas autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, bem como se estão adequadas a consumo, se obedecem aos padrões nacionais, se são contrafeitos.

No próximo artigo, voltamos ao tema.

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=25194827

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Camex aprova antidumpings para resinas de polipropileno e objetos de louça


Camex aprova antidumpings para resinas de polipropileno e objetos de louça

Brasília  - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas novas decisões da Câmara de Comércio Exterior que aprovam medidas de defesa comercial. A Resolução Camex n°2/2014 determina a aplicação de direito antidumping provisório, por um período de até seis meses, para as importações brasileiras de resinas de polipropileno da África do Sul, Coreia do Sul e Índia. O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, como mostra o quadro abaixo:

Origem  Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório
(US$/t) 
 África do Sul
Sasol Polymers
Demais Exportadores
111,78
161,96
Coreia do Sul
LG Chem
Lotte Chemical
GS Caltex
Hyosung Corporation
Samsung Total Petrochemicals
Demais Exportadores
26,11
30,30
29,12
29,12
29,12
101,39
 Índia
Reliance Industrie
Demais Exportadores
100,22
109,89
A resina de polipropileno é utilizada na fabricação de filmes, fibras para telhas, tecelagens e cordoaria, ráfia para sacarias, utilidades domésticas, tampas descartáveis, não-tecidos, embalagens diversas, eletrodomésticos, peças automotivas, entre outros produtos.

Já a Resolução Camex no 3 aprova a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa originárias da China. A medida, que tem vigência de cinco anos, será recolhida sob a forma de alíquota específica fixa, de acordo com os seguintes valores:

Origem   Produtor/Exportador 
Direito Antidumping Definitivo
(US$/kg) 

China


Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd
Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory
Champion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co.,Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited.
Empresas chinesas identificadas no Anexo III e não constantes desta tabela
Demais
1,84
2,76
5,14

5,14

5,14

De acordo com a Resolução Camex no 3, foi homologado compromisso de preços com a Associação Industrial de Cerâmica da China (CCIA), em nome de 126 associados. As empresas chinesas se comprometem a manter o valor mínimo de exportação de US$ 3,20 por kg numa cota máxima de 25 mil toneladas para 2014. O volume será aumentado em 5% ao início de cada ano subsequente.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=12952