LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de setembro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10067/2016 - SISCOSERV - SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA




SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10067, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

(Publicado(a) no DOU de 02/09/2016, seção 1, pág. 21)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias 
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. 
A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. 
Se tomador e prestador dos serviços forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestar informações no Siscoserv. 
A pessoa jurídica importadora, domiciliada no Brasil, que contratar outra empresa, também domiciliada no País, para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de a empresa contratada apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando a empresa contratada, domiciliada no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e os serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ela o registro desses serviços no Siscoserv. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº1.895, de 2013, nº 43, de 2015, nº 768, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço.
Se tomador e prestador dos serviços forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestar informações no Siscoserv.
A pessoa jurídica importadora, domiciliada no Brasil, que contratar outra empresa, também domiciliada no País, para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de a empresa contratada apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando a empresa contratada, domiciliada no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e os serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ela o registro desses serviços no Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.895, de 2013, nº 43, de 2015, nº 768, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77080

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Alfândega de São Paulo




Alfândega de São Paulo deflagra série de operações contra fraudes no comércio exterior

A Alfândega de São Paulo concluiu em agosto mais uma série de operações de combate à interposição fraudulenta na importação. Os trabalhos tiveram como foco importadores cujas características, observadas na fase de monitoramento do despacho e análise preliminar, indicavam tratar-se de empresas de fachada, operando no interesse de terceiros, ocultos da relação de importação. Seis empresas foram autuadas durante os trabalhos, o que resultou em um total de 44 toneladas de mercadorias apreendidas.
A interposição fraudulenta é um expediente frequentemente empregado para acobertar outros ilícitos. A utilização de empresas "laranjas" visa proteger os reais beneficiários das operações. Muitas das entidades que agem como pessoas interpostas permanecem ativas por pouco tempo, sendo rapidamente descartadas para dar espaço a outras. Isto torna muito difícil a recuperação de crédito tributário em procedimentos fiscais realizados após o desembaraço das mercadorias, o que reforça a necessidade das ações de combate à fraude no curso do despacho aduaneiro, evitando assim que as mercadorias cheguem ao mercado interno e propiciem aos interessados os benefícios indevidos decorrentes da conduta fraudulenta.
Em dois dos casos tratados, o uso de empresas de fachada estava ligado à fraude nos preços declarados. A investigação dessas importações resultou na apreensão de cerca de quatro toneladas de equipamentos eletrônicos (com destaque para baterias e telas para notebooks, assim como acessórios para telefones celulares e video-games), cujos valores de transação eram baseados em documentação instrutiva ideologicamente falsa, objetivando a evasão dos tributos incidentes no comércio exterior.
Em outra importação, relativa a seis toneladas de acessórios para iluminação, a empresa importadora, além de ocultar a participação dos reais beneficiários, utilizava-se de expediente fraudulento para modificar informações cambiais de declarações de importação registradas anteriormente, de forma a burlar o limite de cento e cinquenta mil dólares existente para as empresas de baixa capacidade econômico-financeira.
Também tomaram parte na apreensão vinte toneladas de peças diversas para automóveis, doze toneladas de lâmpadas de LED (incluindo painéis, faixas luminosas e acessórios) e mais de uma tonelada de bijuterias de variados tipos.
registrado em: 
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/acoes-da-receita-federal/noticias/2016/setembro/8a-regiao-fiscal/alfandega-de-sao-paulo-deflagra-serie-de-operacoes-contra-fraudes-no-comercio-exterior

Operação-padrão



Auditores fiscais da Receita mantém operação-padrão



03/09/2016 - Folha de Pernambuco
Auditores fiscais da Receita Federal vão manter, durante a próxima semana, a operação-padrão que está reduzindo em 30% as atividades realizadas pelos profissionais em portos, aeroportos e fronteiras nacionais. O movimento foi iniciado desde a última segunda-feira (29). 
Segundo o presidente do Sindifisco Nacional em Pernambuco, Luís Carlos de Queiroz, o Comando Nacional de Mobilização, após avaliar a conjuntura, decidiu por continuar a trabalhar da mesma forma durante a próxima semana. “Isso significa dizer que se estende o intenso rigor nas verificações das malas dos passageiros, a extrema redução na quantidade dos desembaraços das cargas nos portos, em Suape, por exemplo,”, explica o presidente.
De acordo com ele, no decorrer da semana passada, a operação de fiscalização da quase totalidade das malas dos passageiros no Aeroporto dos Guararapes rendeu um atraso de quase duas horas para liberação dos viajantes que chegaram de um voo internacional de Lisboa. “O mesmo procedimento deve ser aplicado às áreas de tributos internos, como auditoria fiscal, arrecadação e plantão fiscal nas unidades de atendimento, além de também nos portos, dificultando a vida dos importadores”, comenta.
Todo esse processo de mobilização tem como objetivo provocar o Governo para que seja logo aprovado um projeto de lei que prevê o aumento do salário da classe. “Dezenas de outros cargos federais já foram agraciados com seus devidos aumentos no mês passado, como no caso dos advogados da União, por exemplo. E, até o momento, os auditores da Receita Federal não receberam”, conclui.
http://www.folhape.com.br/economia/2016/9/auditores-fiscais-da-receita-mantem-operacao-padrao-0036.html

Da importação de partes, peças e componentes de mercadorias sujeitas a medidas de antidumping




Da importação de partes, peças e componentes de mercadorias sujeitas a medidas de antidumping

Milene Regina Amoriello Spolador Ribeiros

Diante da decretação de medidas antidumping, algumas empresa optam por importar partes, peças e componentes dos produtos sujeitos a tais medidas para montá-los no Brasil, surgindo a dúvida sobre a legalidade de tal prática.




O dumping é caracterizado quando determinada empresa exporta para o Brasil um produto com preço inferior àquele que esta empresa exportadora pratica quando comercializa este mesmo produto dentro de seu país (mercado interno), o que caracterizaria, em última análise, uma prática desleal de comércio, conforme inclusive alerta o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Assim, após o término das investigações, restando caracterizado o dumping, são impostas as medidas antidumping no intuito de proteger o mercado interno desta prática abusiva.

Porém, existem algumas operações que buscam frustrar a eficácia das medidas antidumping vigentes. Esta prática é chamada de circunvenção e se caracteriza quando uma empresa nacional realiza a importação de um dos seguintes produtos (art. 121 do Decreto 8058/2015):


I - partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping, destinadas à industrialização, no Brasil, do produto sujeito a medida antidumping;

II - produto de terceiros países cuja industrialização com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping resulte no produto sujeito a medida antidumping; ou

III - produto que, originário ou procedente do país sujeito a medida antidumping, apresente modificações marginais com relação ao produto sujeito a medida antidumping, mas que não alteram o seu uso ou a sua destinação final.

Ao se constatar a ocorrência de uma destas três práticas, a CAMEX tem a opção de estender a estas operações as medidas antidumping por meio de ações antincircunvenção.

Essa possibilidade é trazida pelo art. 10-A da Lei 9019/1995:


Art. 10-A. As medidas antidumping e compensatórias poderão ser estendidas a terceiros países, bem comoa partes, peças e componentes dos produtos objeto de medidas vigentes, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a sua aplicação.

Porém, verifica-se que não se trata de uma medida automática (“poderão ser”), sendo que estas medidas só serão tomadas após uma análise prévia pela CAMEX, que analisará as seguintes informações, de acordo com o art. 123 do Decreto 8058/2013:


Art. 123. A existência de circunvenção será determinada pela análise conjugada de informações relativas tanto aos países de origem das exportações dos produtos ou das partes, peças ou componentes quanto aos produtores ou exportadores destes países, ou ainda aos importadores brasileiros de partes, peças ou componentes, nos termos do art. 121.

§ 1º A análise de informações relativas aos países de origem das exportações dos produtos ou das partes, peças ou componentes a que faz referência o caput será feita para os países como um todo, de maneira a verificar se:

I - em razão de alterações nos fluxos comerciais destes países ocorridas após o início de investigação original ou de revisão, a eficácia de uma medida antidumping vigente estiver sendo frustrada, avaliada em termos do preço e da quantidade importada do produto objeto da revisão; e

II - as alterações nos fluxos comerciais destes países ocorridas após o início de investigação original ou revisão são decorrentes de processo, atividade ou prática sem motivação ou justificativa econômica outra do que frustrar a eficácia de medida antidumping vigente.

Especificamente com relação à importação de partes, peças e componentes, para a caracterização da circunvenção é necessário que se constate as seguintes situações (art. 123, §2º, inc. I do Decreto 8058/2013):

a) a revenda, no Brasil, do produto sujeito à medida antidumping industrializado com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida antidumping se deu a valores inferiores ao valor normal apurado para o produto sujeito a medida antidumping;

b) as partes, as peças ou os componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida antidumping não apresentam utilização distinta da industrialização do produto sujeito a medida antidumping;

c) o início ou o aumento substancial da industrialização no Brasil ocorreu após o início da investigação que resultou na aplicação de medida antidumping; e

d) as partes, as peças ou os componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping representam sessenta por cento ou mais do valor total de partes, peças ou componentes do produto industrializado no Brasil.

Ressalte-se, ainda, que o §3º do art. 123 estabelece que não se caracterizará circunvenção quando o valor agregado nas operações de industrialização das partes, peças e componentes importados for superior a 35% do custo de manufatura deste produto.

É importante notar que se tem notícia de apenas duas investigações de caso de circunvenção pela Secretaria de Comércio Exterior, ambas ocorridas no ano de 2011:

1) uma relacionada à importação de cobertores de fibra sintética da China, pois existia a suspeita de que se estava importando rolos de tecido para a fabricação do cobertor e também existia a suspeita de que os cobertores da China estavam sendo vendidos para o Brasil por meio do Paraguai e do Uruguai; e

2) outra de importação de partes e componentes para a fabricação de calçados.

Verifica-se, portanto, que a medida antidumping decretada em relação à importação de um produto não é estendida, automaticamente, para a importação de partes e peças para a industrialização deste produto em território nacional. É necessária uma análise previa dos órgãos competentes e, caso estes entendam que se trata de prática de circunvenção, decretarão medidas anticircunvenção com relação à importação destas partes e peças.


https://jus.com.br/artigos/51488/da-importacao-de-partes-pecas-e-componentes-de-mercadorias-sujeitas-a-medidas-de-antidumping?utm_source=boletim-diario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2016-09-01

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Carnê ATA


Receita publica norma relativa a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA


Aduana

O Carnê ATA era utilizado para as importações e passará a ser usado também nas exportações


A Receita Federal publicou hoje, 30 de agosto, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1657. A norma dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA. O objetivo da publicação é manter um padrão nos procedimentos e evitar a lacuna em relação a quaisquer dos temas.

O Carnê ATA é um documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano.

Os maiores beneficiados são as feiras e encontros de negócios, a indústria do turismo e do transporte, a indústria do entretenimento e da música e os grandes eventos esportivos.

Ressalte-se que o Carnê ATA, atualmente, é utilizado em mais de 80 países de todos os continentes, o que significa que a entrada em vigor desta segunda etapa trará visibilidade ao País e facilidade ao fluxo de bens em âmbito internacional, com destaque especial para a admissão de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, entre outros.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-publica-norma-relativa-a-aplicacao-do-regime-aduaneiro-especial-de-exportacao-temporaria-de-bens-ao-amparo-do-carne-ata

Melhora nas importações pode sinalizar retomada da atividade econômica


Melhora nas importações pode sinalizar retomada da atividade econômica


Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil


O diretor de Estatística e Apoio à Exportação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços, Herlon Brandão Arquivo/ABr

Uma redução na queda das importações brasileiras, verificada nos últimos três meses, pode ser sinal do início da recuperação da atividade econômica no país, disse (1°) o diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Herlon Brandão, ao comentar os resultados da balança comercial de agosto.

As importações estão tradicionalmente atreladas à atividade econômica, já que abarcam a compra de bens intermediários e bens de capital utilizados na produção industrial. De janeiro a agosto deste ano, as importações brasileiras caíram 25,5% ante igual período de 2015.

No entanto, o governo avalia que a trajetória das compras no exterior começa a melhorar a partir de junho, com destaque para agosto. Naquele mês, a queda no valor importado ficou em 19,3% ante igual período de 2015. Em julho, o recuo foi de 20,3%. Em agosto, ficou em um dígito, somando 8,3%. O cálculo é feito segundo a média diária, que expressa o volume negociado por dia útil.

“Essa queda de 8,3% é a menor redução de importação desde novembro de 2014, que havia sido 5,5%. Para se ter uma ideia, em janeiro deste ano, a queda chegava a 36%. Isso já pode ser um sinal da economia”, afirmou Herlon Brandão. Ele destacou, entretanto, que “ainda é cedo para falar”.

No acumulado do ano, as importações de bens de capital e bens intermediários continuam com queda de dois dígitos. As aquisições dos primeiros recuaram 21,6% ante janeiro a agosto de 2015, enquanto as compras de bens intermediários caíram 22,1% ante igual período.

Quando analisado apenas o mês de agosto, as importações de bens de capital ainda têm queda de 31% na comparação com agosto de 2015. As compras de bens intermediários, no entanto, recuaram apenas 0,5%, mantendo-se quase estáveis.

Exportações

Por outro lado, a previsão do governo de que as exportações voltariam a crescer neste ano ainda não se concretizou. As vendas externas do país acumulam queda de 4,9% no ano segundo o critério da média diária, em relação ao período de janeiro a agosto em 2015.

O saldo positivo da balança comercial, tanto em agosto quanto no acumulado do ano, deve-se ao fato de as importações estarem caindo em ritmo mais acentuado que as vendas externas. Ainda assim, Herlon Brandão destacou como positivo o superávit recorde registrado em 2016.

“O saldo comercial ajuda nas contas externas, e esperamos que as importações sejam um sinal de melhora na atividade”, ressaltou. A balança está positiva em US$ 32,4 bilhões de janeiro a agosto, melhor resultado para o período desde o início da série histórica, em 1989. Em agosto, o saldo positivo foi de US$ 4,14 bilhões, segundo melhor da história, perdendo apenas para 2006.

Entre destaques dos produtos exportados no mês passado estão aviões, com crescimento de 102,3%; açúcar bruto, com alta de 72,2%; e automóveis de passageiros, com alta de 66,2%.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços mantém a projeção de que a balança fechará este ano com saldo positivo entre US$ 45 bilhões e US$ 50 bilhões. O resultado pode ultrapassar o recorde anual, de superávit de US$ 46,5 bilhões, alcançado em 2006.

Edição: Nádia Franco


http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-09/melhora-nas-importacoes-pode-sinalizar-retomada-da-atividade-economica

Balança comercial bate novo recorde no superávit acumulado




Balança comercial bate novo recorde no superávit acumulado



De janeiro a agosto de 2016 as exportações superaram as importações e geraram saldo positivo de US$ 32 bilhões

Brasília (1° de setembro) – A balança comercial brasileira atingiu um novo recorde no superávit acumulado. De janeiro a agosto de 2016, o saldo positivo chegou a US$ 32 bilhões. O valor é o maior já registrado para os primeiros oito meses do ano, anunciou o diretor de Estatística e Apoio às Exportações da Secretaria de Comércio Exterior, Herlon Brandão, durante coletiva de imprensa para divulgação dos dados da balança comercial brasileira no mês de agosto. No mesmo período do ano passado, o superávit havia sido de pouco mais de US$ 7,3 bilhões. O recorde anterior foi registrado em 2006 (US$ 25 bilhões).

Acesse os dados completos da balança comercial de agosto

Veja apresentação da balança comercial de agosto

No acumulado de 2016, as exportações foram de US$ 123,575 bilhões, com retração de 4,9% em relação ao mesmo período de 2015, pela média diária. As importações, no período em análise, atingiram US$ 91,205 bilhões, o que representa queda de 25,5% sobre o mesmo período comparativo. A corrente de comércio - soma de exportações e importações - alcançou US$ 214,780 bilhões, representando queda de 14,9%, no mesmo período comparativo.

No mês de agosto, o superávit comercial foi de US$ 4,140 bilhões, valor 53,9 % superior ao alcançado no mesmo mês de 2015 (US$ 2,691 bilhões). De acordo com Herlon Brandão, este resultado é o segundo melhor para meses de agosto, ficando atrás apenas de 2016, quando o saldo comercial foi de US$ 4,554 bilhões.

No mês, as exportações foram de US$ 16,989 bilhões, com crescimento 0,2% sobre agosto de 2015 e queda de 5% em relação a julho deste ano, pela média diária. Brandão destacou essa leve alta das vendas externas e lembrou que o registro de crescimento também foi verificado nos meses de fevereiro e abril.

As importações foram de US$ 12,849 bilhões, com quedas de 8,3% em relação a agosto do ano passado 0,2% sobre julho último, também pela média diária. Sobre o comportamento das importações, Brandão destacou o fato de agosto ter registrado a menor queda mensal desde novembro de 2014, na comparação com o mesmo mês de ano anterior. A corrente de comércio do mês de agosto alcançou de US$ 29,838 bilhões. Houve diminuição de 3,7%, pela média diária, em relação a agosto 2015.

Exportações em agosto

No mês de agosto, em relação ao mesmo período de 2015, aumentaram as vendas de semimanufaturados (+13,6%) e manufaturados (+7,6%) e caíram as exportações de produtos básicos (-9,8%). No geral, o índice que mede os volumes exportados registrou aumento de 0,9% na comparação com agosto do ano passado, enquanto os preços dos produtos exportados caíram, em média, 0,7%.

No grupo dos semimanufaturados, o crescimento foi influenciado pelas vendas de açúcar em bruto (+72,2%). Brandão explicou que o desempenho das vendas externas do açúcar foi influenciado pelo aumento de 38% nas quantidades embarcadas e de 24% no preço do produto. Também houve destaque nas exportações de ouro em forma semimanufaturada (+61,5%), alumínio em bruto (+29,7%), madeira serrada (+23%), ferro-ligas (+8,8%) e semimanufaturados de ferro e aço (+8,2%).

Na mesma comparação, em relação aos manufaturados, ampliaram-se as vendas principalmente de açúcar refinado (+154,1%), veículos de carga (+116%), aviões (+102,3%), automóveis de passageiros (+66,2%), máquinas para terraplanagem (+60%), tratores (+25,1%), óxidos e hidróxidos de alumínio (+19,2%), e calçados (+16%).

No grupo dos básicos, foi registrada queda de exportações de soja em grão (-27,6%), carne bovina (-20,8%), carne de frango (-14,4%), petróleo em bruto (-13,8%), e café em grão (-9,1%). Por outro lado, cresceram as vendas de fumo em folhas (+20,1%), minério de ferro (+18,1%), e carne suína (+9,4%).

No grupo de veículos, Brandão apontou o aumento de 19 mil unidades exportadas, na comparação com agosto de 2015. No mês, os embarques de veículos apuraram um valor de US$ 785 milhões.

Por mercados compradores, cresceram as vendas para Oriente Médio (+32,8%), União Europeia (+11,4%) e Mercosul (+0,4%). Em relação ao Mercosul, destaca-se a Argentina, com crescimento de 10,6%, por conta veículos de carga, automóveis de passageiros, laminados planos, tratores, máquinas p/terraplanagem, óxidos e hidróxidos de alumínio, calçados, ônibus e óleos combustíveis.

Os cinco principais compradores de produtos brasileiros em agosto de 2016 foram: China (US$ 3,007 bilhões), Estados Unidos (US$ 2,389 bilhões), Argentina (US$ 1,242 bilhão), Países Baixos (US$ 835 milhões) e Reino Unido (US$ 504 milhões).

Importações em agosto

No mês, houve queda nas compras de bens de capital (-31%), combustíveis e lubrificantes (-15,1%), bens de consumo (-13,5%) e bens intermediários (-0,5%).

Com relação aos bens de capital, as principais quedas foram nas importações de equipamentos de transporte industrial (dumpers para transporte de mercadorias, aviões, litorinas, veículos automóveis, etc); e bens de capital, exceto equipamentos de transporte industrial (elevadores para transporte de mercadorias, máquinas para fabricação de celulose, prensas, máquinas de moldar para siderurgia, entre outros).

No grupo dos combustíveis e lubrificantes, a retração ocorreu principalmente pela diminuição dos preços de petróleo em bruto, gás natural, coques de hulha, fuel-oil, óleo combustível, e energia elétrica.

Já no segmento de bens de consumo, as principais quedas foram observadas nas importações de bens de consumo duráveis - como automóveis de passageiros e eletrodomésticos – e de bens de consumo semiduráveis e não duráveis - confecções, medicamentos e artigos esportivos.

Por fim, no segmento de bens intermediários decresceram as aquisições de peças e acessórios para bens de capital (placas de microprocessamento, memórias digitais, ferramentas para estampar metais, etc); insumos industriais elaborados (cobre não refinado, inseticidas, partes para aparelhos radiodifusão, entre outros) e peças para equipamentos de transporte (partes de motocicletas, caixa de marchas, partes de carroçarias para veículos automóveis, motores de explosão, pneus novos, etc).

Por mercados fornecedores, na comparação entre os meses de agosto 2016 e de 2015, caíram as compras originárias dos principais mercados: África (-38,6%), Ásia (-16,1% sendo que a China decresceu 18,5%), Oriente Médio (-11,7%), América Central e Caribe (-11,6%), e União Europeia (-10%). Por outro lado, cresceram as compras da Oceania (+13,6%) e Estados Unidos (+13%).

Os cinco principais fornecedores do Brasil, em agosto de 2016 foram Estados Unidos (US$ 2,298 bilhões), China (US$ 2,187 bilhões), Alemanha (US$ 877 milhões), Argentina (US$ 797 milhões) e Coreia do Sul (US$ 413 milhões).

Acumulado do ano

As exportações, no acumulado janeiro-agosto de 2016, registraram retração de 4,9% em relação a igual período de 2015. As vendas de produtos básicos caíram 9,2% e os manufaturados 1,1%, enquanto cresceram as vendas de semimanufaturados (+2%).

No grupo dos básicos, houve diminuição de receita de petróleo em bruto (-30,4%), café em grão (-24,8%), minério de ferro (-19,3%), minério de cobre (-18,7%), carne de frango (-6,4%), e farelo de soja (-5,3%) e cresceram as vendas de milho em grão (+63,2%), algodão em bruto (+27,7%) e carne suína (+6,4%).

No grupo dos manufaturados, houve retração principalmente em autopeças (-24,7%), laminados planos (-23,4%), motores e geradores elétricos (-21,3%), motores p/veículos e partes (-19,5%), e óxidos e hidróxidos de alumínio (-12,5%). Por outro lado, cresceram as exportações de plataforma para extração de petróleo (+133,9%), tubos flexíveis de ferro e aço (+51%), etanol (+45,7%), automóveis de passageiros (+33,7%), veículos de carga (+21,5%), suco de laranja não congelado (+15,6%) e aviões (+13,8%).

Em relação aos produtos semimanufaturados, os maiores aumentos ocorreram nas vendas de: ouro em forma semimanufaturada (+31,3%), açúcar em bruto (+30%), catodos de cobre (+26,2%) e madeira serrada (+11,2%).

Por mercados compradores, decresceram as vendas para os principais destinos como América Central e Caribe (-27,2%), Mercosul (-12,2%), Estados Unidos (-9,3%), África (-8,8%), União Europeia (-2,4%), e Ásia (-2,3%). Cresceram as vendas para Oceania (+6,2%).

Os principais países de destino das exportações, no oito primeiros meses deste ano foram China (US$ 27,5 bilhões), Estados Unidos (US$ 15,0 bilhões), Argentina (US$ 8,8 bilhões), Países Baixos (US$ 7,3 bilhões) e Alemanha (US$ 3,2 bilhões).

Nas importações, no período em análise, houve queda das compras de combustíveis e lubrificantes (-45,6%), bens de consumo (-26,1%), bens intermediários (-22,1%) e bens de capital (-21,6%).

Em relação aos mercados fornecedores caíram as importações dos principais mercados, como América Central e Caribe (-57,5%), África (-39,85%), Oceania (-34,6%), Ásia (-30,7%), Oriente Médio (-27%) e Mercosul (-20,2%), União Europeia (-18,7%) e Estados Unidos (-16,8%).

Os principais países de origem das importações brasileiras, no período, foram: Estados Unidos (US$ 15,5 bilhões), China (US$ 15,4 bilhões), Alemanha (US$ 6,3 bilhões), Argentina (US$ 5,8 bilhões) e Coreia do Sul (US$ 4 bilhões).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1839

Greve

Greve de auditores em Santos afeta arrecadação de R$ 1,8 bilhão

Problema foi destacado por agentes de navegação, que também relatam navios zarpando sem as cargas previstas

FERNANDA BALBINO

Navios deixando o Porto de Santos sem todas as cargas previstas, sem tripulantes e nem o consumo de bordo necessário para as viagens. Cargas explosivas retidas em pátios por longos períodos, contrariando recomendações internacionais. O adiamento na arrecadação de R$ 1,8 bilhão em impostos relativos a mercadorias de importação e exportação. Estes são alguns dos reflexos causados pela paralisação de auditores da Receita Federal no cais santista, segundo os agentes marítimos que atuam na região. 
E os agentes temem novos prejuízos até o final desta semana, já que os auditores prometem uma operação-padrão todos os dias até sexta-feira (2). 
Os auditores fiscais reivindicam reposição salarial. Para isso, iniciaram paralisações às terças e quintas-feiras no dia 14 do mês passado. Já os analistas tributários iniciaram sua operação padrão no último dia 19, pelo mesmo motivo. 
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a cada dia de paralisação, mil contêineres deixam de ser liberados no dia em que seu despacho é apresentado – devido ao protesto, o aval acaba saindo apenas dias ou semanas depois, acumulando o serviço. Com isso, desde o início do movimento, o valor dos impostos que deixaram de ser arrecadados na data devida chegou a R$ 1,8 bilhão. 
A operação-padrão também tem provocado problemas de segurança, de acordo com o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque. “A agência encontrou dificuldades no atendimento da solicitação da operação de transbordo (de uma carga de explosivos). Esse tipo de mercadoria não pode permanecer em zona primária do operador portuário.  A solicitação foi efetuada para que o contêiner permanecesse em zona secundária em observância à norma que versa sobre as cautelas e saúde dos trabalhadores portuários”, relatou.
Operação-padrão de funcionários da Alfândega tem atrasado a liberação de cargas no complexo santista
(Foto: Arquivo)
Redução
O obstáculo mais comum enfrentado pelos agentes marítimos é o reduzido número de senhas disponibilizadas para atendimento ao público. Isso prejudica, principalmente, o desembaraço de mercadorias de importação. “O tempo de análise das correções, retificações, é de 6, 7 dias e, às vezes, até ultrapassa esse prazo em muito.  Essa demora provoca a permanência do contêiner no terminal, além do tempo normal, com custos de armazenagem e sobreestadia, a demurrage”, destacou Roque.
Já na exportação, o problema é relacionado ao atraso das cargas que precisam passar por análises da Receita Federal. A dificuldade acontece em casos em que há necessidade de exame documental, além de conferência física, nos canais vermelho e amarelo. 
Tripulantes
De acordo com o diretor-executivo do Sindamar, o embarque de tripulantes também está prejudicado. Alguns trabalhadores precisaram recorrer a outros portos ou até mesmo retornar ao país de origem. 
Há relatos de que a situação não está tão crítica em outros portos, apesar do movimento ser nacional. Isso ocorre devido ao volume de cargas que passa por Santos e por sua importância no cenário brasileiro, o que leva o protesto local a ser mais exemplar. 
Outro resultado na região é que vários navios zarparam de Santos sem receber o consumo de bordo. Segundo Roque, em determinadas situações, os servidores da Receita Federal impõem a necessidade de declarações que justifiquem o embarque de alimento aos trabalhadores. Também houve casos de materiais não autorizados, como cervejas, refrigerantes, enlatados e cigarros. Em outro episódio, um fiscal concluiu que o navio não tinha de receber a mercadoria em Santos e determinou que o abastecimento ocorresse apenas na próxima escala.
“Deve-se entender que a tripulação precisa se alimentar e beber água e o simples fato de o pedido não ser atendido demonstra uma total falta de coerência, um ato desumano.  Nem material de higiene e limpeza está sendo autorizado, tampouco material como tintas e peças de reposição e sobressalentes para o navio”. 
Impactos
Para o diretor do Sindamar, fatores econômicos e a greve resultam em perdas para todos os segmentos que interagem com o comércio exterior e dificilmente são recuperáveis. Ele aponta, como consequência, os impactos na balança comercial e a deterioração da imagem do Porto. 
“É incompreensível o País estar atravessando um crise econômica profunda que afeta toda a cadeia logística de comércio exterior e o Governo Federal não se preocupar com a queda de arrecadação. Há uma  inércia latente na aproximação com os servidores com alguma iniciativa que suspenda o movimento”, disse José Roque.
http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/porto%26mar/greve-de-auditores-em-santos-afeta-arrecadacao-de-r-18-bilhao/?cHash=71da65b8c5c975c6539c30f5b2311a40

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Aduana terá trabalho minucioso

Aduana terá trabalho minucioso






Durante esta semana, os auditores-fiscais da Receita Federal estão realizando uma operação padrão no portos e aeroportos do Brasil, incluindo os equipamentos do Ceará. A ação prevê um trabalho mais intenso, com um maior controle nas aduaneiras, implicando na morosidade na liberação das mercadorias que circulam pelo País. A operação faz parte da campanha nacional da categoria, em protesto ao descumprimento do acordo firmado entre os auditores e o governo federal, que institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) no Ceará, Hélder Costa da Rocha, explica que não haverá paralisação de nenhum serviço no Estado, entretanto está sendo feito um controle mais detalhado das mercadorias, podendo chegar - mais adiante - em um represamento significativo.

"É uma forma de sinalizar para o governo a nossa insatisfação, pelo descaso a PL 5864/2016, acordo celebrado em março, que garante o reajuste. O Temer além de não estar lutando no Congresso pela a aprovação da lei, ele está falando que não firmará mais o compromisso", enfatiza Rocha.

Após mais de um ano de negociações, os auditores-fiscais firmaram acordo com o governo federal em março passado, entretanto, a categoria diz ter sido surpreendida com o pronunciamento do presidente interino Michel Temer, de que o acordo não será mais firmado. "Nós fomos pegos de surpresa, há poucas semanas o Temer estava falando da importância desses acordos, e agora, diz que não será mais cumprido. Ele critica o que ele mesmo propôs. No nosso caso o PL (Projeto de Lei) já foi aprovado, eles têm que executar", explica o presidente do Sindifisco.

A operação padrão resultará no aumento da amostragem das mercadorias que chegam aos portos e aeroportos, sendo realizada exigências mais profundas. "Se você tem 30 despachos para fazer análise, em uma amostragem de 10%, a fiscalização vai aumentar essa amostragem, vamos ampliar os critérios de fiscalização", ressaltou.

Caravanas

Além da operação padrão que começou ontem (29) nos portos e aeroporto de Fortaleza, uma caravana, formada por auditores-fiscais da região, irá para estes equipamentos realizar ações de conscientização para a população local. "Neste momento o nosso objetivo é mostrar para as pessoas o papel e o trabalho da aduaneira", comenta Rocha.

Hoje (30), a caravana estará, a partir das 17h30, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. Na quinta-feira (1º), o grupo partirá para o Complexo Portuário do Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante.

Durante a semana, os portos e aeroportos do País passarão por ações semelhantes. A ação tem como intuito chamar a atenção do governo e do Congresso Nacional para a necessária aprovação da íntegra da pauta da categoria, que tramita na Câmara dos Deputados por meio do PL 5864/2016.

Tramitação

O Projeto de Lei 5864/2016 dispõe sobre a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, instituindo o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal e dando outras providências. Atualmente o projeto aguarda designação de relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto, do Poder Executivo.

Fonte: Diário do Nordeste (CE)

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/35554-aduana-tera-trabalho-minucioso

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9035/2016 - SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9035, DE 24 DE JUNHO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 30/08/2016, seção 1, pág. 25)
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM. SERVIÇOS CONEXOS. Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil. Dessa forma, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre exclusivamente das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço, desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada/exportada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv. Em transações envolvendo transporte internacional de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL. Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga pelo adquirente residente no Brasil, será ele o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que haja intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realize a contratação de seguro em moeda estrangeira com empresa seguradora também domiciliada no Brasil, nos termos dos arts. 2º a 5º da Resolução CNSP nº 197, de 2008, não está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa transação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-10ª ed, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 19 de fevereiro de 2016; art. 1º, § 1º, II, § 4º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.277/12; IN RFB 1396/13; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275/13; Solução de Consulta Cosit nº 257/2014; Solução de Consulta Cosit nº 222/2015; e Solução de Consulta Cosit nº 226/2015

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM. SERVIÇOS CONEXOS.

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil.

Dessa forma, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre exclusivamente das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço, desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA.

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada/exportada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.

Em transações envolvendo transporte internacional de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL.

Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga pelo adquirente residente no Brasil, será ele o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que haja intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil.

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realize a contratação de seguro

em moeda estrangeira com empresa seguradora também domiciliada no Brasil, nos termos dos arts. 2º a 5º da Resolução CNSP nº 197, de 2008, não está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa

transação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-10ª ed, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 19 de fevereiro de 2016; art. 1º, § 1º, II, § 4º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.277/12; IN RFB 1396/13; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275/13; Solução de Consulta Cosit nº 257/2014; Solução de Consulta Cosit nº 222/2015; e Solução de Consulta Cosit nº 226/2015

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76961

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9034/2016 - SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9034, DE 24 DE JUNHO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 30/08/2016, seção 1, pág. 24)
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA. Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias, desde que pactuados entre residentes ou domiciliados no Brasil, com residentes ou domiciliados no exterior. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representa-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv. Em transações envolvendo transporte internacional de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-10ª ed, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 19 de fevereiro de 2016; art. 1º, § 1º, II, § 4º da IN RFB nº1.277/12; art. 8º da IN RFB 1396/13; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275/13; e Solução de Consulta Cosit nº 257/2014.

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA.

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias, desde que pactuados entre residentes ou domiciliados no Brasil, com residentes ou domiciliados no exterior.

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representa-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.

Em transações envolvendo transporte internacional de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-10ª ed, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 19 de fevereiro de 2016; art. 1º, § 1º, II, § 4º da IN RFB nº 1.277/12; art. 8º da IN RFB 1396/13; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275/13; e Solução de Consulta Cosit nº 257/2014.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76960