LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Balança comercial brasileira: Semanal


BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
NOVEMBRO 2015 

Balança Comercial Brasileira - Novembro de 2015
US$ milhões FOB 
PeríodoDias ÚteisEXPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOCORR. COMÉRCIOSALDO
ValorMédiaValorMédiaValorMédiaValorMédia
p/dia útilp/dia útilp/dia útilp/dia útil
Novembro2013.806690,312.609630,526.4161.320,81.19759,9
1a. semana (01 a 08)42.998749,52.854713,45.8521.462,914436,1
2a. semana (09 a 15)53.900780,02.890578,06.7901.358,01.010202,0
3a. semana (16 a 22)52.798559,63.194638,95.9921.198,5-396-79,3
4a. semana (23 a 29)53.275655,13.125624,96.4001.280,015130,2
5a. Semana (30)1835834,9547546,51.3811.381,5288288,4
Acumulado no ano228174.351764,7160.909705,7335.2601.470,413.44259,0
Janeiro2113.704652,616.874803,530.5781.456,1-3.170-150,9
Fevereiro1812.092671,814.932829,627.0241.501,3-2.840-157,8
Março 2216.979771,816.519750,833.4971.522,646020,9
Abril2015.156757,814.666733,329.8221.491,149024,5
Maio2016.769838,514.010700,530.7791.538,92.760138,0
Junho2119.628934,715.102719,134.7301.653,84.527215,6
Julho2318.533805,816.147702,034.6801.507,82.386103,7
Agosto2115.485737,412.795609,328.2801.346,72.691128,1
Setembro2116.148769,013.204628,829.3521.397,72.944140,2
Outubro2116.049764,214.053669,230.1021.433,41.99695,0
Novembro2013.806690,312.609630,526.4161.320,81.19759,9
Novembro/20142015.646782,318.073903,633.7181.685,9-2.427-121,3
Outubro/20152116.049764,214.053669,230.1021.433,41.99695,0
Var. % Nov-2015/Nov-2014-11,8-30,2-21,7
Var. % Nov-2015/Out-2015-9,7-5,8-7,9-40,0-37,0
Jan-Novembro/2015228174.351764,7160.909705,7335.2601.470,413.44259,0
Jan-Novembro/2014231207.610898,7211.958917,6419.5681.816,3-4.348-18,8
Var. % Jan/Nov - 2015/2014-14,9-23,1-19,0
Acumulado de doze meses
Dez/2014-Nov/2015250191.842767,4178.102712,4369.9441.479,813.74055,0
Dez/2013-Nov/2014252228.456906,6230.164913,3458.6201.819,9-1.708-6,8
Var. % Dez/Nov - 2015/2014-15,4-22,0-18,7
  
Fonte: SECEX/MDIC
Novembro/2015: 20 dias úteis; Novembro/2014: 20 dias úteis; Outubro/2015: 21 dias úteis.


Denúncia espontânea


Primeira Seção unifica entendimento sobre denúncia espontânea em débito tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito judicial do tributo devido não configura denúncia espontânea. O colegiado reconheceu que havia divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turmas sobre ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito do tributo devido antes da cobrança pelo fisco, mas unificou o entendimento. 
A questão foi decidida no julgamento de embargos de divergência. O banco autor do recurso demonstrou que decisão antiga da Segunda Turma reconheceu a denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), em caso de depósito judicial.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que as duas turmas de direito público do STJ já se manifestaram sobre o tema e concluíram que o depósito judicial do tributo e de seus juros não configura denúncia espontânea. Apenas o pagamento integral do débito que segue a confissão do contribuinte é apto a afastar a multa pelo não pagamento do tributo no momento devido.
Para os ministros, o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito, mas não encerra a discussão a respeito do tributo, pois a administração terá de ir a juízo para discutir seu pagamento. Assim, o custo administrativo para o fisco continua existindo.
Segundo o relator, esses embargos de divergência oportunizam a manifestação da Primeira Seção sobre o entendimento já adotado nas duas turmas que a integram.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-unifica-entendimento-sobre-den%C3%BAncia-espont%C3%A2nea-em-d%C3%A9bito-tribut%C3%A1rio

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Portos do Brasil


Portos do Brasil devem crescer 103% em movimentação de cargas até 2042
Logística



Previsão foi divulgada no Plano Nacional de Logística Portuária; volume aumentou 4,8% em comparação com 2014


por Portal Brasil


Foto: EBC


Previsão de aumento na movimentação de cargas entre 2015/2042 é de 103%


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Os portos brasileiros devem registrar um aumento de 4,8% no volume de movimentação de cargas em 2015 em relação ao ano passado. O número foi apresentado pelo ministro da Secretaria de Portos, Helder Barbalho, nesta sexta-feira (27), no 2º Fórum de Infraestrutura, no Rio de Janeiro. Ele lembrou que desde 2003 o volume de movimentação de cargas cresceu 70%. “Neste ano, deve crescer 4,8%”, destacou.

“Mesmo neste momento difícil da economia, o setor portuário se apresenta como uma opção para o crescimento”, afirmou o ministro. Barbalho mostrou que no Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) há a previsão de aumento em 103% na movimentação de cargas entre 2015 e 2042. “Nosso papel é o de apresentar a todos as oportunidades de crescimento e de investimentos no setor”, afirmou. Para isso, Helder Barbalho defendeu a integração dos planos estratégicos de todos os gestores logísticos.

“Por exemplo, as obras de rodovias e de ferrovias devem ser coordenadas para se encontrarem com as obras dos terminais portuários”, ressaltou. “Cito o caso do Arco Norte. As obras da BR-163 e da futura ferrovia, bem como a ampliação da Ferrovia Norte-Sul, são fundamentais para atrair investidores para os terminais de Outeiro e Vila do Conde”, disse. Segundo o ministro, isso criará uma opção logística para o escoamento da soja do Centro-Oeste.


Fonte: Secretaria de Portos

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http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/11/portos-do-brasil-devem-crescer-103-em-movimentacao-de-cargas-ate-2042

PORTO DE SANTOS



PORTO DE SANTOS É PRINCIPAL ZONA PORTUÁRIA DA AMÉRICA LATINA

O Porto de Santos é destaque em dois rankings mundiais e se mantém como o principal complexo na movimentação de contêineres da América Latina. No ranking Top 100 Ports, divulgado pelas britânicas Lloyd’s List e Containerisation International, o local aparece em 37º e, na lista Top 50 World Container Ports, produzido pelo norte-americano The Journal of Commerce, figura na 38º colocação.

O diretor-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Angelino Caputo e Oliveira, comenta que o porto vem subindo nos rankings internacionais de movimentação de contêineres e cita que, já em 2010, aparecia na 43º colocação mundial. Em 2011 ultrapassou o de Savannah (Estados Unidos) e de Durban (África do Sul) e subiu dois degraus no ranking portuário mundial de movimentação de contêineres da revista britânica especializada Containerisation International.

A posição foi mantida em 2012, mas, considerando dados de 2013, o Porto de Santos subiu ainda três posições, indo para a 38ª, e se destacou como o de maior movimentação da América Latina, ultrapassando o Porto de Balboa, no Panamá.

Oliveira conta que o Porto de Santos é o único sul-americano entre os 50 principais do mundo na movimentação de contêineres. Entre os 100 primeiros, constam os latino-americanos Balboa e Colon, do Panamá (43ª e 44ª colocação, respectivamente), Cartagena (Colômbia), na 66ª posição, e Callao (Peru), na 76ª posição.

Em relação a investimentos, o diretor explica que o aumento da aplicação de capitais, tanto por parte da inciativa privada em novos terminais quanto do setor público em obras de dragagem e no viário interno, vem garantindo o aumento da oferta de serviço com maior produtividade e maior capacidade de escoamento e transporte marítimo, com o consequente aumento de movimentação. “A logística mais apurada, com agendamento e monitoramento online, amplia o fluxo no atendimento”, afirma.

Fonte: América Economia

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/32451-porto-de-santos-e-principal-zona-portuaria-da-america-latina

PORTO DE PARANAGUÁ



PORTO DE PARANAGUÁ RECEBERÁ SISTEMA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CAMINHÕES E CARGAS


Professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Caio Fernando Fontana Por ser o porto com maior grau de informatização do Brasil, Paranaguá receberá um projeto-piloto do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, o Brasil-ID. O sistema do Ministério da Ciência e Tecnologia usa identificação por radiofrequência (RFID) e acessórios integrados para controle fiscal de mercadorias em produção e circulação pelo País.

O controle é feito com um microchip instalado nos caminhões das transportadoras e nos produtos. Também são instaladas antenas de transmissão no porto e estradas, que permitem monitorar o trajeto. Com isso, é possível automatizar a transmissão de dados fiscais, além de facilitar a logística dos veículos no acesso às áreas alfandegadas e até rastrear as cargas e automóveis em caso de roubo.

Com o chip, o caminhão sai da área do porto já com todas as informações da carga, remetente, destino final e tributação. Desta forma, não perde tempo ao parar nos postos fiscais, além de garantir que as informações prestadas são corretas.

“Este padrão único para identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias em produção e circulação é fundamental para o desenvolvimento e a segurança de todos os órgãos envolvidos no processo de logística”, diz o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

CURSO - As informações sobre o Brasil-ID foram apresentadas em um workshop nesta quinta-feira (26), na sede da Appa. O evento, organizado pelo Ministério Público do Paraná em parceria com o Programa Cidades do Pacto Global das Nações Unidas, serviu para esclarecer o funcionamento do sistema e as suas interações entre os órgãos públicos e o setor privado.

“O Porto de Paranaguá é referência em informatização no Brasil, o que nos garante uma melhor aplicação das ferramentas de controle fiscal e logística nas operações”, afirma o professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Caio Fernando Fontana, que recentemente concluiu um trabalho de otimização de entrada e saída de caminhões de fertilizantes no Porto de Paranaguá.

Ele conta que o sistema interligado com o mesmo padrão de comunicação em escala nacional - por meio de chips, antenas, pedágios ou balanças - reduz os custos de implantação e traz benefícios para todos os setores envolvidos. “Isso permite uma integração nas operações, já que com o mesmo chip é possível pagar o pedágio na BR-277, utilizar a balança do porto de Paranaguá e passar pela fiscalização do ICMS no Mato Grosso, por exemplo”, explica Fontana.

O líder nacional do Brasil-ID, o auditor fiscal Geraldo Marcelo Cabral de Souza, conta que o sistema acaba de sair da fase de projeto-piloto para se tornar operacional. “A Bahia e o Rio Grande do Sul já estão operando o programa, que permite a integração de documentos fiscais e torna ágeis e confiáveis os processos, desde o emissor até o receptor do produto”, explica Souza.

A promotora de Justiça do Ministério Público Estadual e coordenadora regional da Bacia Litorânea, Priscila da Mata Cavalcanti, acredita que este tipo de controle é fundamental para órgãos públicos, como Receita Federal, Receita Estadual, Appa e empresas que operam nos portos. “Temos a oportunidade de melhorar o controle das cargas, o custo, o risco, a mobilidade urbana e a vida em sociedade em Paranaguá”, afirma a promotora.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/32473-porto-de-paranagua-recebera-sistema-de-rastreamento-e-controle-de-caminhoes-e-cargas

China

China emite novas regras alfandegárias para impulsionar o comércio

Fonte: Diário do Povo Online   
PEQUIM, 26 de novembro (Diário do Povo Online) - A Administração Geral das Alfândegas (GAC) da China emitiu 18 medidas para reverter a tendência de queda do comércio exterior do país, disse ontem o porta-voz da AGA.
As medidas alfandegárias foram simplificadas, aumentandoem 50% a eficiência na liberação de autorizaçãonas alfândegas, disse Zhang Guangzhi em uma conferência de imprensa.
As tarifas de comércio exterior estão diminuindo ou sendo eliminadas, reduzindo os custos das empresas, disse Zhang.
A AGA também eliminou seis itens sujeitos a aprovações ou revisões governamentais.
Como a China é a maior vendedora de produtos do mundo, seu comércio exterior está sob forte pressão este ano devido à grande desaceleração econômica e à uma recuperação econômica frágil.
Dados da AGA mostram que o comércio exterior caiu 8,1% nos primeiros 10 meses de 2015 em comparação com o mesmo período do ano passado, enquanto a meta anual é de uma taxa de crescimento de 6%.
"Parece impossível inverter a tendência este ano. A única coisa que podemos fazer é diminuir a queda", disse Bai Ming, pesquisador sênior do Ministério do Comércio da China.
Revisão: Rafael Lima
(Editor:Renato Lu,editor)
http://portuguese.people.cn/n/2015/1126/c310816-8982372.html

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222/2015 - SISCOSERV

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015


(Publicado(a) no DOU de 30/11/2015, seção 1, pág. 36)


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. SERVIÇOS CONEXOS.
Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil.
Desta forma, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros.
SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. CONTRATO DE SEGURO.
Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga pelo adquirente residente no Brasil, será ele o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que haja intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil.
Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga por um estipulante em favor do importador, ambos domiciliados no Brasil, o estipulante será o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, II, § 4º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=69865

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226/2015 - SISCOSERV


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 30/11/2015, seção 1, pág. 36)


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil obrigada a registrar no Siscoserv as informações relativas à aquisição de serviços de transporte internacional de carga deve fazê-lo em nome do estabelecimento onde se iniciou a prestação de serviço de transporte, ou em nome do estabelecimento destinatário, no caso de serviços iniciados no exterior; na eventual impossibilidade de identificar o estabelecimento segundo esses critérios, a operação será registrada em nome do estabelecimento matriz.
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
O exportador de mercadorias domiciliado no Brasil não se sujeita a registrar no Módulo Venda do Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga adquiridos de residente ou domiciliado no exterior (e seguro, se for o caso), cujo custo seja por ele repassado ao importador; o exportador obriga-se a registrar a aquisição desses serviços no Módulo Aquisição do Siscoserv.
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil obrigada a registrar no Siscoserv as informações relativas à aquisição de serviços em geral deve fazê-lo em nome do estabelecimento no qual foram prestados os serviços; nas situações em que não seja possível atribuir a determinado estabelecimento a prestação de serviços, as informações serão registradas em nome do estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realize a contratação de seguro em moeda estrangeira com empresa seguradora também domiciliada no Brasil, nos termos dos arts. 2º a 5º da Resolução CNSP nº 197, de 2008, não está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa transação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 87, de 1996, art. 11, II, “a”, e IV, e art. 12, VI; Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 199; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 a 27; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2013; Portaria Conjunta RFB/SCS nº43, de 2015; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, III, §§ 4º e 8º; Resolução CNSP nº 197, de 2008.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=69866