Acordo entre Brasil e China permite intercâmbio de informações aduaneiras
Especialistas explicam importância de pacto entre os dois países.
Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira, 30, o decreto 9.542/18, que promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Popular da China sobre assistência mútua administrativa em matéria aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.
O acordo estabelece que as administrações aduaneiras de ambos os países deverão, a pedido ou por iniciativa própria, intercambiar informações e fornecer assistência administrativa, a fim de promover a adequada aplicação das legislações aduaneiras, além de garantir a segurança da cadeia logística do comércio internacional.
O termo também visa garantir a prevenção, a investigação e a repressão de infrações aduaneiras que sejam relacionadas à recuperação de direitos aduaneiros e à correta determinação de valor aduaneiro e classificação tarifária de mercadorias; observância de medidas de proibição, de tributação preferencial ou de isenção relacionadas à importação, exportação, transito de mercadorias ou a outros regimes aduaneiros; e aplicação de regras concernentes à origem das mercadorias.
De acordo com a advogada Claudia Petit, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, com o volume de negócios dos últimos tempos, chegou a hora de firmar o acordo de assistência mútua administrativa em matéria aduaneira entre o Brasil e a República Popular da China.
Segundo ela, a balança comercial sino-brasileira movimentou, em 2017, U$$ 75 bilhões, conforme dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
"Este tipo de acordo já foi firmado com a França em 1995, com o Mercosul em 2000, com Rússia e Estados Unidos em 2004, com os Países baixos em 2006, com Israel em 2009, com a Índia em 2011, com a África do Sul em 2010 e Turquia em 2011", pontua.
Segundo a advogada, o acordo "é um instrumento bilateral onde o fundamental é assegurar direitos aduaneiros, evitando infrações contra a legislação aduaneira que prejudicará interesses econômicos, comerciais, financeiros, sociais, de saúde pública e culturais dos dois países".
"Direitos aduaneiros devem ser preservados nas importações, exportações, armazenamento e transbordo, com a colaboração mútua", pontua.
O advogado Rodrigo Rigo, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, diz que "além dos eminentes benefícios que ambos os países terão com este acordo, a Receita Federal poderá firmar um Acordo de Reconhecimento Mútuo – ARM entre seus programas de operador econômico autorizado, auxiliando no combate a fraudes".
Segundo ele, "além do acordo, os países buscam cada vez mais uma aproximação no âmbito do comércio exterior como um todo".
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