Solução de Divergência COSIT Nº 25 DE 09/11/2011
Data D.O.: 29/11/2011
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: 1. São incompatíveis com o processo de consulta as questões relacionadas a parcelamento de débitos fiscais, assim consideradas as que tratam especificamente dos termos do acordo de parcelamento, cuja adesão é facultativa, e as relacionadas à constituição ou à procedência do crédito tributário que deu origem ao parcelamento.
2. É cabível consulta que tenha por objeto a correta interpretação da legislação tributária que disponha sobre parcelamento, qualquer que seja sua modalidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 48, § 1º, II e § 5º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Data D.O.: 29/11/2011
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: 1. São incompatíveis com o processo de consulta as questões relacionadas a parcelamento de débitos fiscais, assim consideradas as que tratam especificamente dos termos do acordo de parcelamento, cuja adesão é facultativa, e as relacionadas à constituição ou à procedência do crédito tributário que deu origem ao parcelamento.
2. É cabível consulta que tenha por objeto a correta interpretação da legislação tributária que disponha sobre parcelamento, qualquer que seja sua modalidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 48, § 1º, II e § 5º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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