LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Camex reduz tarifa de importação para bens de informática e de capital




Camex reduz tarifa de Importação parágrafo Bens de informática e de capital de


Valor

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu parágrafo 2%, como alíquotas do Imposto de Importação incidentes Sobre 32 Bens de Informática e Telecomunicação, na Condição de ex-tarifários. A decisão consta de Duas resoluções Publicadas no "Diário Oficial da União" Desta sexta -feira. A vigencia fazer Benefício vai Até 31 de dezembro de 2017. A Camex alterou also parágrafo 2%, como alíquotas do Imposto de Importação Sobre Três Bens de Capital e Pará 0% a alíquota de cinco Bens de Capital, comeu Todas 31 de dezembro de 2016. como alíquotas de Diversos Bens de capital de also were reduzidas a Comeram 2% 31 de dezembro de 2017. Canetas a Câmara prorrogou Direito antidumping definitivo, Por um Prazo de Até cinco anos, Às Importações de Canetas esferográficas originárias da China. de according com Resolução Publicada Hoje não "Diário Oficial da União", a Cada quilo importado, uma haverá sobretaxa de US $ 14,52. O Direito se aplică um Canetas Feitas à "base de resinas plásticas, de Corpo Único tipo monobloco OU desmontável, retrátil NÃO OU, COM OU SEM aderência, gel com tinta UO uma base de óleo". A Resolução, não entanto, Não Abrange Canetas de Maior valor agregado. Espelhos a Camex aplicou Direito antidumping definitivo, Por um Prazo de Até cinco anos, Às Importações de espelhos nÃO emoldurados originarios da China e do México. de according com Resolução Publicada no "Diário Oficial da União", uma tonelada each Importada, haverá uma sobretaxa that PODE variar between US $ 388,73 e 427,43, um Depender da Empresa e país Exportador. Cobertores a Câmara prorrogou O Direito antidumping definitivo, Por um Prazo de Até cinco anos, Às Importações de Cobertores de Fibras Sintéticas, não Elétricos, originarios da China, do Paraguai e do Uruguai. A prórroga Resolução also antidumping parágrafo Cobertores Feitos de Tecidos provenientes da China. De according com Resolução Publicada no "Diário Oficial da União", parágrafo OS itens Feitos com fibra sintética, uma Cada quilo importado, Uma haverá sobretaxa de US $ 3,61 UO US $ 5,22, um Depender da Empresa


























Camex aprova 275 ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria


Camex aprova 275 ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria


Brasília – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex com 275 ex-tarifários - entre novos e renovações. São máquinas e equipamentos industriais que terão redução temporária (até 31/12/2017) de alíquotas para importação. A resolução Camex nº 09/2016 traz a relação de 243 ex-tarifários para bens de capital (189 novos e 54 renovações) com redução de tarifas de até 14% para 2 e 0%. A Resolução Camex nº 08/2016 contém a relação de 32 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (26 novos e 6 renovações) com diminuições de alíquotas de até 18% para 2%.

Os ex-tarifários publicados hoje reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 581 milhões. Entre eles, estão empreendimentos como a implantação de uma nova unidade de indústria do setor mineral; ampliação do metrô da região metropolitana de Salvador e produção de máquinas para automação bancária.

Os principas setores contemplados pelas duas resoluções em relação aos investimentos são os seguintes: ferroviário (20,83%); eletroeletrônico (11,79%); farmacêutico / químico (10,31%); de bens de capital (10,22%); energia (G, T e D) (9,25%); agronegócio (5,96%); médico-hospitalar (4,27%); petróleo (4,25%); gráfico (3,14%); automotivo (2,03%) e de autopeças (1,79).

Em relação aos países de origem das importações que terão redução de alíquotas destacam-se: Estados Unidos (47,66%); Alemanha (22,66%); China (6,75%); Itália (5,11%); Reino Unido (2,80%) e Japão (2,24%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente. Representa uma redução no custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14337

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

ICMS em comércio eletrônico




Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.

RP,CF/CR


Processos relacionados
ADI 5464

Admissão temporária de mercadorias


Receita receberá sugestões de contribuintes para norma sobre admissão temporária de mercadorias com utilização de Carnê ATA


Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

O Carnê ATA é um título de admissão temporária de mercadorias, de acordo com a Convenção de Istambul, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 7.545, e é utilizado em mais de 70 países.

A utilização do Carnê ATA visa à simplificação e à harmonização dos regimes aduaneiros e, em especial, à adoção de um instrumento internacional único, contribuindo de modo eficaz para o desenvolvimento do comércio internacional e de outras formas de trocas internacionais.

Por meio do carnê ATA, poderão ser admitidas temporariamente no Brasil:
1) mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposição, feira, congresso ou manifestação similar;
2) material profissional;
3) mercadorias importadas para fins educativos, científicos ou culturais; e
4) objetos de uso pessoal dos viajantes e mercadorias importadas para fins desportivos.

A minuta da instrução normativa está disponível desde 15/2/2016. Acesse aqui a minuta.

As sugestões podem ser encaminhadas até 19/2/2016, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet.

Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 2011.

Transparência
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a terceira de 2016.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/receita-recebera-sugestoes-de-contribuintes-para-norma-sobre-admissao-temporaria-de-mercadorias-com-utilizacao-de-carne-ata

Greve



Greve por melhores salários é por tempo indeterminado, diz presidente de sindicato

De acordo com o sindicalista, os vencimentos da categoria estão desvalorizados
YURI COGHE - COLABORADOR

Durante a greve, os funcionários só irão realizar procedimentos considerados essenciais


Os auditores fiscais entraram em greve em todo o Estado de São Paulo nesta quinta-feira (18). Pedindo por melhorias em salários e benefícios, os funcionários das alfândegas só estão realizando os procedimentos necessários e essenciais. O restante, segundo o presidente da Delegacia Sindical de Santos do Sindifisco Nacional, Renato Tavares, está interrompido sem previsão de retorno.

"No dia 21 de janeiro, recebemos uma contraproposta do governo, só que foi feita verbalmente e não formalizada. Estamos aguardando a formalização. É por esse motivo que estamos paralisando todas as alfândegas da oitava região fiscal, ou seja, de todo o Estado de São Paulo", diz.


De acordo com o sindicalista, os vencimentos da categoria estão desvalorizados. "Pedimos a valorização do auditor fiscal com uma remuneração compatível ao cargo. Estamos em 27º no ranking remuneratório dos fiscos estaduais e 18º no de capitais". Tamanha defasagem, para Tavares, "não é normal". "Nós fiscalizamos diversos tributos, fiscalizamos as fronteiras de todo o país".



Os serviços prestados pelas alfândegas do Estado, como importação, exportação e liberação de cargas, estão interrompidos sem previsão de retorno. "Com exceções de medicamentos, produtos perecíveis e malas, que continuam normal, está parado. Não tem previsão para o fim. A greve continua e vai percorrer a semana. Estamos desde abril de 2015 mobilizados, fazendo paralisações, e agora resolvemos iniciar a greve".
Ato em frente ao prédio da Alfândega reuniu dezenas de trabalhadores nesta quinta



Expectativa

A expectativa de Renato Tavares é a de que a greve traga os resultados que a categoria busca desde o ano passado. "Isso terá reflexos. Outras alfândegas vão mostrar solidariedade e parar também. O governo terá mais pressa para formalizar a proposta para levarmos para apreciação na Assembleia nacional, onde será votado se a mobilização continua ou não".

A paralisação foi definida após assembleia da categoria realizada na última terça-feira (16).

Na proposta apresentada não formalmente pelo governo está o aumento de 21,3%, dividido em quatro parcelas e pagos a partir de agosto deste ano, a criação de um bônus de eficiência e a diminuição de níveis na carreira.

Também estão previstos o reconhecimento legal do Auditor-Fiscal como autoridade tributária e alterações no regimento interno da Receita Federal, em até 30 dias após a assinatura do acordo.

Procurada, a Receita Federal informou que não vai se pronunciar.

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/greve-de-auditores-fiscais-por-remuneracao-compative-e-por-tempo-indeterminado-diz-presidente-de-sindicato/?cHash=49f5aa15fbbf14727655c638d918721a

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Operação padrão


Marítimos prometem "operação padrão" a partir desta quinta e travessia pode operar com metade da capacidade
Postado em: 17/02/2016

Os trabalhadores da travessia por balsas entre São Sebastião e Ilhabela devem iniciar uma “Operação Padrão” a partir desta quinta-feira (18), em horário a ser definido, conforme foi aprovado em assembleia da categoria. Os motivos seriam as condições de segurança das embarcações e a grande defasagem salarial.

O presidente do Sindmestres (Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos) e secretário da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Valter Martins Ramos, afirmou que os marítimos vão operar somente as embarcações que estiverem dentro das normas legais.

De acordo com o sindicalista, se a categoria optasse por operar as embarcações dentro das normas de segurança, “o serviço seria zerado”. Por isso, a decisão foi por colocar em serviço as embarcações “menos piores”, acrescentou Ramos.

O Sindicato está notificando sobre a decisão a Dersa, Internacional Marítima, os prefeitos de Ilhabela e de São Sebastião e autoridades marítimas.

Outro lado

A Dersa informou, por meio de nota, que os marítimos que atuam na travessia São Sebastião-Ilhabela são contratados da empresa Internacional Marítima, que presta serviços de operação marítima à Companhia. Por esta razão, as negociações trabalhistas com esta categoria são conduzidas diretamente entre empregados e empregador, sem envolvimento da Dersa.

“A Companhia também esclarece que exige de todas as suas contratadas o cumprimento integral das leis trabalhistas, bem como o respeito aos direitos e às boas condições de trabalho. É importante ressaltar que, até agora, a Dersa não foi comunicada pela empregadora sobre qualquer previsão de anormalidade na prestação do serviço de travessia entre São Sebastião e Ilhabela”.

Já a Internacional Marítima, empresa contratada das travessias litorâneas do Estado de São Paulo, informa que a data-base da categoria é fevereiro e a pauta encaminhada pelo Sindicato dos Marítimos está em análise. A Internacional Marítima ressalta que sempre manteve um relacionamento de confiabilidade com a entidade sindical.

“Quanto às embarcações, todas estão em perfeitas condições de operação, tendo inclusive sido inspecionadas e liberadas pela Autoridade Marítima no final de 2015. O principal compromisso da empresa é garantir um serviço eficiente e seguro aos usuários, além de proporcionar um ambiente de trabalho com segurança e confiabilidade aos nossos colaboradores”, conclui a nota.

Entenda o caso

Em recente entrevista ao RADAR LITORAL, sindicalistas afirmou que os salários nas travessias estão deteriorados, com uma defasagem superior a 100%.

Outro ponto abordado diz respeito às péssimas condições das balsas. Segundo eles, não há condições mínimas de trabalho e nem de segurança para a tripulação garantir a salvaguarda da vida humana no mar.

“Fizemos inspeções nas embarcações e há problemas de governo, fundeio e propulsão e praças de máquinas estão em condições sub-humanas. Faltam condições para operar as balsas e vale ressaltar que o comandante e a tripulação são os únicos responsáveis pelas embarcações”, afirmava o presidente do Sindmestres.

http://radarlitoral.com.br/noticias/2487/maritimos-prometem-

Exportações

Um alívio para os exportadores de suco

Em forte queda por conta de uma produção também menor e exportações relativamente estáveis, os estoques de suco de laranja brasileiro nas mãos das grandes indústrias exportadoras deverão descer, até junho, ao menor patamar dos últimos quatro anos e oferecer alguma sustentação às cotações do produto no mercado internacional mesmo com a demanda mundial também em retração.
Conforme informações divulgadas ontem pela Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), os estoques de suas associadas – Citrosuco, Cutrale e Louis Dreyfus Commodities -, que lideram os embarques globais, ficaram em 728,9 mil toneladas equivalentes ao suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ) em 31 de dezembro, 27,3% abaixo do nível observado um ano antes.
No ritmo atual de vendas, o volume, segundo a entidade, tende a encolher para 292,4 mil toneladas em 30 de junho, quando termina a safra atual (2015/16) – uma redução de 42,7% na comparação com o total computado no fim da temporada 2014/15 e abaixo de um ponto de equilíbrio calculado em 300 mil caixas. Se confirmada, será a menor quantidade armazenada pelas três companhias em 30 de junho desde 2011 (ver infográfico).
"É o fim do acúmulo de estoques", diz, em comunicado, Ibiapaba Netto, diretor-executivo da CitrusBR. Ao Valor, ele lembrou que a forte retração espelha duas temporadas seguidas de produção restrita de suco de laranja, por conta de duas safras menores da fruta no cinturão produtivo que se espalha por São Paulo e Minas Gerais.
Na semana passada, o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), mantido por indústrias e produtores de laranja, divulgou que passou a projetar a colheita da região – que reúne o principal parque citrícola do planeta – em 2015/16 em 289,9 milhões de caixas de 40,8 quilos, ante as 308 milhões estimadas apenas pelas indústrias no ciclo 2014/15. Em 2011/12 e 2012/13, foram mais de 350 milhões de caixas da fruta.
Com a queda na colheita, a produção de suco das três grandes empresas, que no passado já chegou a cerca de 1,2 milhão de toneladas, caiu para 888 mil toneladas equivalente ao FCOJ em 2014/15 e, em 2015/16, não deverá superar 850 mil, até porque o rendimento industrial na atual temporada está sendo prejudicado pelas chuvas abundantes, que tornam as laranjas maiores, mas com menos suco.
De acordo com a CitrusBR, de maio de 2014 a janeiro de 2015 foram necessárias, em média, 240,5 caixas de laranja para a produção de uma tonelada de suco, enquanto de maio do ano passado até janeiro último essa média aumentou para 299,1 caixas. "É, de longe, o pior rendimento industrial já registrado", afirma Netto no comunicado divulgado pela entidade.
Somada à forte retração da oferta da Flórida, que abriga o segundo maior parque citrícola do mundo, a redução da oferta das exportadores de suco brasileiro poderá continuar a limitar a baixa dos preços internacionais da commodity apesar de a demanda seguir fraca.
"Há algum tempo a oferta e a demanda de suco vêm caindo juntas, o que tem permitido manter os preços internacionais em patamares relativamente estáveis – próximos de US$ 1,8 mil a tonelada – mesmo com o dólar valorizado, que tem impactado de forma negativa as cotações de outras commodities", afirma Andrés Padilla, analista do Rabobank do Brasil.
"Mas essas novas quedas esperadas nos estoques mostram que, por enquanto, a oferta de suco está caindo ainda mais rapidamente que a demanda, em boa parte devido ao baixo rendimento da safra brasileira. Isso deve manter a estabilidade nos preços em dólar nos próximos meses ou até trazer um aumento para as cotações do suco brasileiro", reforça Padilla.
E os estoques recuaram também porque as exportações brasileiras ficaram estáveis em 2015, em parte em virtude da menor oferta da Flórida. Somaram pouco mais de 1 milhão de toneladas e renderam US$ 1,7 bilhão.
Por Fernando Lopes e Fernanda Pressinott | De São Paulo
Fonte : Valor

Desembaraço Aduaneiro

Exigências Fiscais Tributário-Aduaneiras para fins de liberação de mercadorias em sede de Despacho Aduaneiro. Ilegalidade

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. EXIGÊNCIA PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO QUE SE CONFUNDE COM O REQUISITO PARA A FRUIÇÃO DA ALÍQUOTA REDUZIDA. SÚMULA N . 323 DO STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada, que foi retida pela autoridade aduaneira em razão da não apresentação, pelo importador, da certidão negativa de débitos, a qual é condição para o reconhecimento do direito à redução de alíquota do imposto de importação.

2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito para que o importador, por ocasião do desembaraço aduaneiro, tenha o reconhecimento do seu direito à redução de alíquota prevista na Lei n. 10.182/2001. Todavia, considerou que, tendo a autoridade fiscal todos os elementos para lançar eventual crédito tributário contra o importador, mesmo que não reconhecido o direito à alíquota reduzida por ausência da CND, não pode interromper o procedimento de despacho aduaneiro, à espera da comprovação da quitação de tributos, sob pena de configurar sanção política e enquadrar o caso no entendimento da Súmula n. 323 do STF.

3. Analisando-se as disposições do DL n. 37/1966 e do Decreto n. 6.759/2009 (regulamento aduaneiro), não se encontra margem para que, legitimamente, mercadorias sejam retidas pela autoridade fiscal, quando o não cumprimento do requisito necessário ao desembaraço se confunde com alguma providência que implique no recolhimento a maior de tributos ou na comprovação de que foram recolhidos em sua totalidade.g.n.

4. E isso porque, no procedimento do despacho aduaneiro, a autoridade fiscal pode lançar o crédito tributário que considera devido, o que oportuniza sua cobrança por meios próprios, sem que a mercadoria importada fique à mercê do tempo e da burocracia, deixando, assim, de onerar o patrimônio do particular e o setor produtivo a que se destina.g.n.

5. Nessa linha, não pode a autoridade aduaneira exigir, para o desembaraço aduaneiro, requisito legal que se exige para a redução de alíquota de tributo federal, mormente porque, afinal, ele não é autoridade competente para reconhecer o direito do contribuinte a tal benefício (apenas confere o preenchimento dos requisitos que autorizam o benefício) e, de outro lado, o recolhimento do crédito tributário estará assegurado porque recolhido na maior alíquota, sendo do importador o ônus de, posteriormente, pleitear o que pagou a maior, se for o caso.

6. In casu, a autoridade fiscal está a exigir, para fins de desembaraço aduaneiro, que o importador comprove o pagamento de tributos e contribuições federais; situação que se amolda ao entendimento da Súmula n. 323 do STF.

(REsp 1372708/PR, STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 15.08.2014)

http://www.lidefiscal.com/2016/02/exigencias-fiscais-tributario.html

PIS/Cofins


PIS/Cofins sobre variação cambial gera dúvidas ao exportador



Por Rogério Peres


Artigo produzido por especialistas do Insper. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

As Leis 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 trazem as regras gerais para a apuração do PIS e Cofins não cumulativos, respectivamente. Tal regime de apuração é adotado pelas as empresas exportadoras de bens e mercadorias. Referidos normativos, em linhas gerais, dispunham sobre a incidência do PIS e Cofins sobre todas as receitas das empresas, mas com a possibilidade de creditamento de algumas despesas consideradas como insumos. As alíquotas dessas contribuições são 1,65% (PIS) e 7,60% (Cofins).

Assim, em princípio, a variação cambial positiva integrava as apurações de PIS e Cofins. Contudo, a variação cambial negativa, por falta de previsão legal, não poderia ser creditada.

Esta situação era muito criticada à época, já que a alta volatilidade do valor do dólar frente ao real causava grandes distorções nas apurações de PIS e Cofins. As inconsistências ocorriam quando em um determinado mês se verificava variação cambial positiva, que era oferecida à tributação, e no mês seguinte não raro poderia haver variação cambial negativa, que não poderia ser creditada.

No contexto dessa discussão, o Decreto 5.164, de 30 de julho de 2004, reduziu as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, inclusive sobre a variação cambial positiva, para alíquota zero por cento[1], resolvendo-se a referida inconsistência gerada pela volatilidade do dólar frente ao real. Vale lembrar que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998[2], a variação cambial positiva é considerada uma receita financeira.

Por sua vez, o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, com vigência a partir do dia 1º de julho de 2015, retirou a alíquota zero das receitas financeiras, aumentando as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras para 0,65% e 4%[3], respectivamente.

Contudo, no mês seguinte ao da publicação do Decreto 8.426/15, foi editado o Decreto 8.451 de 19 de maio de 2015, o qual manteve as alíquotas de PIS e Cofins em zero por cento[4] sobre a variação cambial para os casos em que esta variação decorra de receitas de exportação de bens e serviços e de obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive em empréstimos e financiamentos.

Neste particular, um ponto que merece destaque e que depende de interpretação refere-se ao tratamento fiscal relativo ao saldo de caixa oriundo de exportações depositadas em contas correntes situadas no exterior. Alguns contribuintes interpretam que, em razão da imunidade constitucional relacionada às exportações, a variação cambial incidente sobre o saldo de caixa depositado no exterior oriundo do recebimento de exportações também deveria estar abarcada pela alíquota zero.

Por outro lado, outros defendem que a operação de exportação que está abarcada pelo benefício da alíquota zero é finalizada quando o exportador recebe o produto da exportação. Assim, a variação cambial do saldo de caixa oriundo de exportações depositadas em contas correntes situadas no exterior seria tributada como receita financeira. Esta é a posição da Receita Federal do Brasil, ao publicar o Ato Declaratório Interpretativo 8 de 16 de novembro de 2015[5].

Nossa interpretação do parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 8.246/2015 é no sentido de que a variação cambial do caixa no exterior, mesmo que oriunda de receita de exportação, não está incluída no benefício de alíquota zero.

Alguns contribuintes questionam judicialmente a majoração da alíquota de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, inclusive sobre variação cambial positiva, trazida pelo Decreto 8.426/2015, sob o argumento de que esta majoração afronta o princípio constitucional da legalidade, entendendo que a majoração de alíquota efetuada por meio de Decreto do Poder Executivo não encontra respaldo na Constituição Federal.

Em algumas situações, os contribuintes obtém liminares[6] no sentido de suspender a exigibilidade dos valores que deixaram de ser recolhidos à título de PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras que auferem, inclusive a variação cambial positiva, com a entrada em vigor das alterações promovidas pelo Decreto 8.426/15. Contudo, a jurisprudência atual está dividida, já que em outros processos as liminares foram indeferidas[7].

Um outro argumento passível de argumentação pelos contribuintes diz respeito à inconstitucionalidade da limitação ao princípio da não cumulatividade. Isso porque, ao ser inserida no texto constitucional, a não cumulatividade das contribuições PIS e da Cofins (que havia sido inserida no ordenamento inicialmente pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03), teria sido elevada à categoria de princípio constitucional.

Assim, em um primeiro momento, a não cumulatividade estava prevista tão-somente na legislação infraconstitucional (Leis 10.637/02 e 10.833/03). Contudo, em seguida, foi publicada a Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, estabelecendo que a lei definiria os setores da atividade econômica para os quais a não cumulatividade seria aplicável. Deste modo, por meio da referida Emenda Constitucional, a não cumulatividade passou a ser prevista na Constituição Federal.

A crítica que se faz à visão da Receita Federal sobre a não cumulatividade e às leis que tratam do tema é no sentido de que, de acordo com a previsão constitucional, o legislador estaria restrito a limitar os setores da economia a serem beneficiados, mas nunca poderia limitar especificamente despesas passíveis de creditamento. Assim, a não cumulatividade deve ser lida amplamente, sendo aplicável a todas as despesas necessárias para o contribuinte auferir suas receitas, e não de forma restritiva.

No caso específico das variações cambiais negativas, em nossa opinião, este argumento tem mais força quando interpretado em conjunto com a razoabilidade, já que não é plausível e racional tributar-se as variações cambiais positivas mas se poder diminuir da base de apuração dessas contribuições as variações cambiais negativas, principalmente em período de forte instabilidade cambial.

Outro ponto que gera dúvidas é com relação à apuração da variação cambial positiva sobre o saldo em conta corrente no exterior a ser incluída na apuração de PIS e da Cofins. Isso porque o Ato Declaratório 08/15 não deixa claro se esta variação cambial seria calculada diariamente ou mensalmente.

Imagine-se uma situação em que o contribuinte contabiliza a variação cambial diariamente, em que os valores positivos são contabilizados em uma conta e os valores negativos em outra conta. Isto dentro de um mesmo mês. O contribuinte deveria incluir nas apurações de PIS e Cofins somente os resultados positivos? Ou poderia deduzir os valores negativos?

Em nossa opinião, como a apuração do PIS e da Cofins é efetuada mensalmente, os valores positivos e negativos relacionados à variação cambial do saldo em conta corrente no exterior devem ser tributados conjuntamente, ou seja, somente seria incluído nas apurações de PIS e Cofins o resultado positivo líquido, o que seria mais racional e lógico.

Se entendido de outra forma, a variação cambial negativa do saldo em conta corrente no exterior apurado em um determinado mês não poderia, por falta amparo legal, ser compensada com a variação cambial positiva apurada nos meses seguintes.

Referida inconformidade pode ser solucionada pelo disposto no artigo 30 da MP 2.158-35[8], que prevê a possibilidade do contribuinte optar pela tributação (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) da variação cambial pelo regime de caixa ao invés de optar pelo regime de competência.

Pelo regime de caixa, somente o resultado positivo apurado na liquidação da operação vai ser incluído nas apurações do IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins. Referida opção deve ser efetuada no mês de janeiro de cada ano-calendário e é irretratável.

Em conclusão, a incidência de PIS e Cofins sobre a variação cambial positiva relacionada à receita de exportação de bens e mercadorias está limitada ao saldo de caixa situado no exterior, já que o Decreto 8.426/15 majorou a alíquota de PIS e da Cofins para 4,65%.

Para solucionar esta questão, alguns contribuintes tem se insurgido e questionado judicialmente esta matéria alegando-se haver majoração de tributos o fere o princípio constitucional da legalidade ou, a partir de uma melhor avaliação se prefere optar por tributar a variação cambial pelo regime de caixa para retirar mencionada distorção.



[1] Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa das referidas contribuições.
[2] Art. 9º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/Pasep e da Cofins, como receitas ou despesas financeiras.
[3] Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.
[4] § 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
[5] Art. 1º Para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere inciso I do § 3ºdo art. 1º do Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
[6] Processos 001175510.2015.4.03.6100, 0068167-75.2015.4.02.5101 e 0090275-98.2015.4.02.5101.
[7] Processos 9218-02.2015.4.01.3803 e 0042793-10.2015.4.01.3800
[8] Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.
§ 1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência.


Rogério Peres é professor conselheiro do programa de LL.M. em Direito Tributário do Insper e advogado em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2016, 7h09

http://www.conjur.com.br/2016-fev-16/piscofins-variacao-cambial-gera-duvidas-exportador

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

PARCERIA TRANSPACÍFICO



A PARCERIA TRANSPACÍFICO É BOA PARA OS ESTADOS UNIDOS?


A Parceria TransPacífico (TPP), o extenso acordo de comércio e investimento negociado pelos Estados Unidos com onze outros países, como Canadá, México, Japão, Malásia, Austrália e Vietnã, entre outros, está agora em discussão. Para que entre em vigor, o Congresso dos EUA tem de aprovar a TPP, o que é pouco provável enquanto um número suficiente de membros não chegar a uma conclusão sobre a questão. Em vista disso, o que a TPP significa para os americanos atualmente e no futuro?


Antes de mais nada, embora a TPP tenda, mais provavelmente, a gerar algum ganho geral para a economia americana, medido em termos de PIB e da renda da população, esse ganho é muito pequeno, e provém, principalmente, da oferta de maiores oportunidades para as exportações americanas - ao reduzir barreiras tarifárias e não tarifárias nos outros países. Alguns produtos importados pelos EUA vão baratear, além disso, o que beneficiará os consumidores americanos.


Num dos trabalhos analíticos preferidos pelo governo do presidente Barack Obama, as projeções sugerem que a aprovação da TPP poderá levar o tamanho total da economia americana a aumentar 0,5% até 2030, o que não aconteceria na ausência desse fator. Observe-se que essa estimativa examina o efeito da TPP sobre o nível de renda agregada após 15 anos, e não seu impacto sobre a taxa anual de crescimento.


A TPP resultará em um aumento muito pequeno do PIB; elevará pelo menos alguns indicadores de desigualdade e expandirá o número de postos de trabalho em risco, sem oferecer uma proteção proporcionalmente equivalente contra a manipulação da moeda


Pelo fato de essa avaliação ser proposta pelos defensores da TPP, parece razoável supor que ela represente o limite máximo do que eles encaram como plausível. (Sou professor-visitante-sênior do Instituto Peterson de Economia Internacional, sob cujos auspícios o estudo foi publicado, mas não tive qualquer participação em sua elaboração.)


Infelizmente, os modelos empregados nesse campo não geram faixas de variação de erro ou intervalos de confiança. Na verdade, dada a complexidade do acordo de comércio - como a ênfase nas barreiras não tarifárias, difíceis de quantificar -, essas estimativas tendem a ser imprecisas.


Em segundo lugar, esses modelos ignoram questões fundamentais que compõem qualquer análise quantitativa. Por exemplo, quando as importações disparam, há efeitos negativos significativos sobre o nível de emprego. Provas inquestionáveis sobre isso são apresentadas pela extraordinária pesquisa realizada por Daron Acemoglu, David Autor, David Dorn, Gordon Hanson e Brendan Price, que detectaram que "a perda total de postos de trabalho decorrente da crescente concorrência de produtos chineses importados de 1999 a 2011" ficou na faixa dos 2 milhões aos 2,4 milhões.


Pessoas que perdem empregos de altos salários na indústria de transformação podem encontrar trabalho alternativo - mas normalmente a um salário muito menor, em uma área de baixa produtividade do setor de serviços. Em princípio, elas poderiam ser indenizadas por essa perda de renda vitalícia; mas essa indenização é muito limitada nos EUA. Na realidade existem efeitos duradouros ou até permanentes dessa perda sobre algumas comunidades - e especialmente sobre pessoas de escolaridade mais baixa em lugares em que a prosperidade se alicerçava na indústria de transformação, atualmente exposta a uma maior concorrência dos produtos importados.


Além disso, o modelo pró-TPP pressupõe que os salários subam com a produtividade. Isso realmente acontecia nos EUA; mas essa relação se enfraqueceu muito nas últimas décadas - certamente com o aprofundamento da globalização. Em decorrência disso, as estimativas do modelo sobre os benefícios da TPP para os trabalhadores não qualificados parecem pouco realistas.


Em terceiro lugar, fundamentar qualquer decisão de política pública apenas em modelos é uma medida muito perigosa. A TPP vai mudar muitas outras dimensões da política pública, como as proteções concedidas a investidores externos (que lhes facilitam a tarefa de processar os governos) e o acesso a remédios mais baratos (para países de baixa renda, mas também, potencialmente, para os americanos).


E é notável que a TPP no momento não esteja fazendo nada para desestimular a manipulação da moeda - intervenção unilateral e sustentada no mercado de câmbio, destinada a desvalorizar uma moeda e a obter vantagem competitiva. Na década de 1980, os produtos e serviços importados pelos EUA representavam cerca de 10% do PIB; atualmente essa parcela está em torno de 17%, e a TPP presumivelmente a elevará ainda mais (assim dizem os modelos). Mas, na medida em que aumentam as trocas dos EUA com o mundo, o país se torna mais vulnerável à perda de postos de trabalho causada pela manipulação da moeda.


Com base nas evidências disponíveis, parece justo concluir o seguinte sobre a TPP: ela resultará em um aumento muito pequeno do total do PIB; elevará pelo menos alguns indicadores de desigualdade; e expandirá o número de postos de trabalho em risco, sem oferecer uma proteção proporcionalmente equivalente contra a manipulação da moeda.


A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC, nas iniciais em inglês) está realizando uma avaliação minuciosa da TPP, que deverá estar pronta dentro de alguns meses. Espera-se que a ITC forneça uma análise mais completa e altamente detalhada - inclusive das desvantagens potenciais para vários setores - do que a disponível atualmente.


Um exame objetivo detectará que a TPP não é nenhuma "sopa no mel" que deveria ser aprovada automaticamente. Cabem um exame muito mais atento e uma discussão muito maior dos detalhes do acordo. A boa notícia é que esse processo de avaliação criteriosa está agora em curso. (Tradução de Rachel Warszawski)


Simon Johnson, professor do MIT Sloan, foi economista-chefe do FMI e é cofundador do blog sobre economia www.BaselineScenario.com, membro sênior do Instituto Peterson para Economia Internacional e coautor de "White House Burning: The Founding Fathers, Our National Debt, and Why It Matters to You" com James Kwak. Copyright: Project Syndicate, 2016.


Fonte: Valor Econômico/Simon Johnson


https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/33260-a-parceria-transpacifico-e-boa-para-os-estados-unidos

FILA DE NAVIOS



FILA DE NAVIOS DE GRÃOS NOS PORTOS DO BRASIL DISPARA COM CÂMBIO E ATRASOS


SÃO PAULO - A fila de navios para carregar grãos nos portos brasileiros, no momento de início dos embarques da nova temporada de soja, está mais de duas vezes maior que a registrada um ano atrás, devido a atrasos em alguns terminais e à grande demanda por produtos brasileiros, cuja competitividade tem se elevado junto com a cotação do dólar.


Atualmente há 163 navios escalados para carregar soja e milho nos portos brasileiros até abril, com volume total previsto de 9,73 milhões de toneladas, ante 66 navios e 4,1 milhões de toneladas em meados de fevereiro de 2015, segundo dados da agência marítima Williams analisados pela Reuters.


Para a soja, o lineup prevê 7,51 milhões de toneladas, alta anual de 104 por cento, e para o milho a escala é de 2,22 milhões de toneladas, crescimento de 414 por cento.


"As tradings estão muito cobertas. Conseguiram fazer muitos contratos para entrega em fevereiro e março", disse o analista Aedson Pereira, da Informa Economics FNP, destacando que ao longo de 2015 houve volumoso fechamento de vendas antecipadas, com a ajuda do câmbio favorável.


O dólar fechou 2015 com alta de 48,5 por cento ante o real, o maior avanço em 13 anos.


"Com esse dólar que tivemos, o Brasil foi mais competitivo e fechou volumes talvez mais rápido e maiores que em outras épocas", afirmou o diretor de inteligência de mercado da corretora Cerealpar, Steve Cachia.


O considerável aumento da escala para embarques de milho --619 mil toneladas em março de 2016 ante 60 mil em março de 2015--, algo incomum para essa época, é um indicador de que a atual fila de navios também é decorrente de atrasos registrados desde o fim do ano passado, principalmente no Sul e no Sudeste.


Em Paranaguá (PR), um dos principais complexos portuários do país, o tempo de espera para carregamento está atualmente em torno de 50 a 60 dias. Um ano atrás a demora era de cerca de 20 dias.


"A chuva afetou bastante. Desde novembro chove bastante por aqui", relatou um agente operacional de uma agência marítima que atua no corredor de exportação de grãos do porto paranaense, pedindo para não ser identificado.


Segundo ele, a troca de equipamentos nos berços de atracação em Paranaguá, ao longo de 2015, também contribuiu para retardar o despacho de navios.


Na avaliação de Cachia, da Cerealpar, o lado positivo deste atraso nos embarques é que ele está permitindo que a soja da colheita que começou ao final de janeiro chegue aos terminais.


"Está dando tempo pra colher mais e cumprir contratos", disse o analista.


A colheita de soja começou relativamente atrasada nos principais Estados produtores como consequência de problemas climáticos que retardaram o plantio.


Na semana passada, o ritmo dos trabalhos foi acelerado, mas estes grãos só chegarão aos portos em algumas semanas.


A colheita de soja no Brasil alcançou, em 12 de fevereiro, 15,7 por cento da área total plantada, ante 8,4 por cento na semana anterior, informou nesta segunda-feira a consultoria Safras & Mercado.


A previsão oficial do governo é de que o país possa colher uma safra recorde de mais de 100 milhões de toneladas da oleaginosa em 2015/16, alta de 4,8 por cento ante 2015/16, com exportações crescendo 4,5 por cento, para 56,75 milhões de toneladas.


(Fonte: Reuters/Gustavo Bonato)


https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/33258-fila-de-navios-de-graos-nos-portos-do-brasil-dispara-com-cambio-e-atrasos

TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA



Liminar determina liberação de produto reclassificado pela Receita


Por entender que a importadora não teve intenção de burlar a legislação e se comprometeu a pagar todos os tributos devidos, a Justiça Federal concedeu liminar para determinar à Receita Federal que libere mercadorias importadas como medicamentos, mas classificadas pelo órgão como produtos de perfumaria e cosméticos, que possuem tributação maior.

De acordo com o desembargador Federal Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a retenção das mercadorias, classificadas de forma diversa da que a própria Receita vinha utilizando, ocasionou a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao importador.

“De acordo com a documentação acostada, o importador não se furta ao pagamento do montante devido de acordo com a classificação costumeiramente adotada, revelando-se, destarte, ao menos por ora, a sua boa-fé. Acaso a agravante venha a sucumbir, a autoridade administrativa e o Fisco terão a seu dispor os meios inerentes à satisfação do possível crédito tributário, motivo pelo qual não vislumbro o perigo de irreversibilidade da medida”, afirmou.

No caso, uma farmacêutica importou três mercadorias consideradas, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de uso médico, denominadas Princess Filler, Pricess Rich e Princess Volume. O órgão público, em outras oportunidades, havia acatado como correta a classificação dos produtos importados pela empresa farmacêutica, mas dessa vez os identificou em uma categoria diferente, como produto de perfumaria ou cosmético.

Segundo o desembargador, em juízo liminar, não está comprovada a procura por burlar a legislação ou as regras aduaneiras. Os documentos anexados aos autos demonstram que a empresa procedeu à importação das mesmas mercadorias por duas vezes anteriores sem ter os produtos retidos em razão da aparente necessidade de reclassificação.

“Desse modo, considero presentes o fumus boni iuris e o periculum in moranecessários à concessão da liminar pretendida, razão pela qual a mantenho. Liberando-se, em favor da agravante, as mercadorias importadas caso o único óbice a tal seja a classificação das mercadorias ou decorra desta questão”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Agravo de Instrumento 0023157-55.2015.4.03.0000/SP

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2016, 14h47

http://www.conjur.com.br/2016-fev-16/liminar-determina-liberacao-produto-reclassificado-receita

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Exportação

Exportação de congelados pelo Porto de Paranaguá cresce 14%

(foto: Divulgação APPA)
A exportação de carnes congeladas pelo Porto de Paranaguá registrou um aumento de 14% em 2015. O porto movimentou 1,91 milhão de toneladas no ano, enquanto em 2014 exportou 1,67 milhão de toneladas dos produtos.

A preferência por Paranaguá para as exportações de congelados aumentou em função dos investimentos nas operações e na logística de acesso ferroviário. Paranaguá é o porto brasileiro com a melhor recepção ferroviária para contêineres. Com isso, tornou-se o líder nacional na exportação de congelados.

“O modal ferroviário é uma opção mais econômica para o produtor. Com custos mais baixos para o escoamento, Paranaguá se confirmou como a melhor opção para o escoamento de carnes congeladas”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho. Segundo ele, a Ferroeste, por exemplo, dobrou a capacidade de operação em função dos investimentos feitos nos últimos anos.

O diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, explica que os investimentos na modernização do porto também foram fundamentais para dar mais agilidade às operações e impulsionar a movimentação deste tipo de carga, que em 2014 já tinha apresentado 15,5% de aumento em relação ao ano anterior. 

“O Paraná é um grande produtor de frangos congelados, por exemplo. Para suprir a demanda destes clientes, planejamos projetos de expansão do cais e aquisição de novos equipamentos que atendem ao padrão de agilidade que a produção do Estado precisa”, afirma Dividino.

CONTEINERES – O aumento na exportação de congelados foi fundamental para que a circulação de contêineres continuasse crescendo em Paranaguá. Em 2015, foram movimentados 786 mil TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), 3,7% superior ao registrado em 2014. 

Na exportação, a alta foi de 2,5%, com 389 mil TEUs, e na importação o crescimento no ano foi de 4,9%, com 396 mil TEUs movimentados. 
https://www.bemparana.com.br/noticia/428726/exportacao-de-congelados-pelo-porto-de-paranagua-cresce-14

Balança comercial tem superávit de US$ 131 milhões na segunda semana de fevereiro


Balança comercial tem superávit de US$ 131 milhões na segunda semana de fevereiro

Brasília (15 de fevereiro) – A balança comercial brasileira na segunda semana de fevereiro, com três dias úteis, registrou superávit de US$ 131 milhões, resultado de exportações de US$ 1,976 bilhão e de importações de US$ 1,845 bilhão. Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A média diária das exportações da segunda semana foi de US$ 658,7 milhões, 8,6% abaixo da média de US$ 720,8 milhões da primeira semana do mês, em razão da queda nas exportações de produtos semimanufaturados (-50,8%) – principalmente açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro ou aço, ferro-ligas, ouro em forma semimanufaturada, e couros e peles. Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (2,1%) – por conta de minério de ferro, soja em grãos, carne bovina e de frango, café em grão e algodão em bruto – e de manufaturados (1,5%) – em razão de aviões, torneiras, válvulas e partes, veículos de carga, autopeças, açúcar refinado e motores para automóveis.

Do lado das importações, houve crescimento de 25,9% entre a média registrada na segunda semana do mês US$ 615,1 milhões no comparativo com a média diária da primeira semana (US$ 488,4 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, equipamentos eletroeletrônicos, produtos químicos orgânicos e inorgânicos, veículos automóveis e partes, plásticos e obras, e adubos e fertilizantes.

Mês
A média diária das exportações até a segunda semana de fevereiro (US$ 697,5 milhões) foi 3,8% acima da média de fevereiro de 2015 (US$ 671,8 milhões) em razão das vendas produtos semimanufaturados (17,1%) – especialmente açúcar em bruto, catodos de cobre, madeira serrada, alumínio em bruto, celulose, ouro em forma semimanufaturada, couros e peles – e manufaturados (11,2%) – por conta de tubos flexíveis de ferro e aço, etanol, suco de laranja não congelado, automóveis, polímeros plásticos, automóveis de passageiros, veículos de carga, laminados planos, açúcar refinado, pneumáticos, bombas e compressores.

Já as vendas de básicos caíram 7,1%, principalmente, por conta de minério de ferro, petróleo em bruto, soja em grãos, farelo de soja, café em grão, fumo em folhas, carne de frango. Na comparação com janeiro deste ano houve crescimento de 24%, em virtude das exportações de produtos das três categorias: semimanufaturados (33,3%), manufaturados (38,7%) e básicos (8,4%).

Nas importações, a média diária até a segunda semana de fevereiro foi de US$ 535,9 milhões, valor 35,4% abaixo da média de fevereiro de 2015 (US$ 829,6 milhões). No comparativo, caíram os gastos com siderúrgicos (-58,4%), veículos automóveis e partes (-51,6%), combustíveis e lubrificantes (-43,4%), equipamentos eletroeletrônicos (-39,8%) e plásticos e obras (-38,1%). Na comparação com janeiro de 2016 (US$ 516,1 milhões), houve crescimento de 3,8%, pelos aumentos em combustíveis e lubrificantes (110,2%), adubos e fertilizantes (32,9%), produtos de borracha (12,5%), equipamentos eletroeletrônicos (10,8%) e instrumentos de ótica e precisão (5,2%).

Ano
Até a segunda semana de fevereiro, as exportações totalizaram US$ 16,825 bilhões e as importações US$ 14,610 bilhões, gerando um superávit US$ 2,215 bilhões e revertendo o déficit registrado no mesmo período de 2015, de US$ 4,373 bilhões. As exportações acumularam média diária de US$ 600,9 milhões, valor 10,7% menor que o verificado no mesmo período de 2015 (US$ 672,7 milhões). Já as importações apresentaram desempenho médio diário de US$ 521,8 milhões, 35,9% abaixo do registrado no mesmo período de 2015 (US$ 813,7 milhões).

No ano, a corrente de comércio soma US$ 31,436 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 1,122 bilhão, 24,5% menos que o verificado em 2015 (US$ 1,486 bilhão).

Clique para acessar os dados completos da balança comercial brasileira na segunda semana de fevereiro.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198




http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=14323

Balança comercial brasileira: Semanal


BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
FEVEREIRO 2016 – 2ª semana
  • RESULTADOS GERAIS
Na segunda semana de fevereiro de 2016, com apenas 3 dias úteis, a balança comercial registrou superávit de US$ 131 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 1,976 bilhão e importações de US$ 1,845 bilhão. No mês, as exportações somam US$ 5,580 bilhões e as importações, US$ 4,287 bilhões, com saldo positivo de US$ 1,293 bilhão. No ano, as exportações totalizam US$ 16,825 bilhões e as importações, US$ 14,610 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,215 bilhões.
  • ANÁLISE DA SEMANA
A média das exportações da 2ª semana chegou a US$ 658,7 milhões, 8,6% abaixo da média de US$ 720,8 milhões da 1ª semana, em razão da queda nas exportações de produtos semimanufaturados (-50,8%, de US$ 152,4 milhões para US$ 75,0 milhões, em razão de açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro ou aço, ferro-ligas, ouro em forma semimanufaturada, e couros e peles). Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (+2,1%, de US$ 255,5 milhões para US$ 260,9 milhões, por conta de minério de ferro, soja em grãos, carne bovina e de frango, café em grão e algodão em bruto) e de manufaturados (+1,5%, de US$ 299,1 milhões para US$ 303,7 milhões, em razão, principalmente, de aviões, torneiras, válvulas e partes, veículos de carga, autopeças, açúcar refinado e motores para automóveis).
Do lado das importações, apontou-se crescimento de 25,9%, sobre igual período comparativo (média da 2ª semana, US$ 615,1 milhões sobre a média da 1ª semana, US$ 488,4 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, equipamentos eletroeletrônicos, químicos orgânicos/inorgânicos, veículos automóveis e partes, plásticos e obras, e adubos e fertilizantes.
  • ANÁLISE DO MÊS
Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de fevereiro/2016 (US$ 697,5 milhões) com a de fevereiro/2015 (US$ 671,8 milhões), ocorreu crescimento de 3,8%, em razão do aumento nas vendas produtos semimanufaturados (+17,1%, de US$ 105,4 milhões para US$ 123,4 milhões, por conta de açúcar em bruto, catodos de cobre, madeira serrada, alumínio em bruto, celulose, ouro em forma semimanufaturada, couros e peles) e manufaturados (+11,2%, de US$ 270,4 milhões para US$ 300,8 milhões, por conta de tubos flexíveis de ferro/aço, etanol, suco de laranja não congelado, automóveis, polímeros plásticos, automóveis de passageiros, veículos de carga, laminados planos, açúcar refinado, pneumáticos, bombas e compressores), enquanto retrocederam as exportações de básicos (-7,1%, de US$ 277,3 milhões para US$ 257,5 milhões, por conta, principalmente, de minério de ferro, petróleo em bruto, soja em grãos, farelo de soja, café em grão, fumo em folhas, carne de frango). Relativamente a janeiro/2016, houve crescimento de 24,0%, em virtude do aumento nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (+33,3%, de US$ 92,6 milhões para US$ 123,4 milhões), manufaturados (+38,7%, de US$ 216,9 milhões para US$ 300,8 milhões) e básicos (+8,4%, de US$ 237,6 milhões para US$ 257,5 milhões).
Nas importações, a média diária até a 2ª semana de fevereiro/2016, de US$ 535,9 milhões, ficou 35,4% abaixo da média de fevereiro/2015 (US$ 829,6 milhões). Nesse comparativo, decresceram os gastos, principalmente, com siderúrgicos (-58,4%), veículos automóveis e partes (-51,6%), combustíveis e lubrificantes (-43,4%), equipamentos eletroeletrônicos (-39,8%) e plásticos e obras (-38,1%). Ante janeiro/2016, houve crescimento nas importações de 3,8%, pelos aumentos em combustíveis e lubrificantes (+110,2%), adubos e fertilizantes (+32,9%), borracha e obras (+12,5%), equipamentos eletroeletrônicos (+10,8%) e instrumentos de ótica e precisão (+5,2%).
SECEX/DEAEX
15.02.2016

Balança Comercial Brasileira - Fevereiro de 2016
US$ milhões FOB 
PeríodoDias ÚteisEXPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOCORR. COMÉRCIOSALDO
ValorMédiaValorMédiaValorMédiaValorMédia
p/dia útilp/dia útilp/dia útilp/dia útil
 
Fevereiro (até a 2ª semana)85.580697,54.287535,99.8671.233,41.293161,6
 
1a. semana (01 a 07)53.604720,82.442488,46.0461.209,21.162232,3
2a. semana (08 a 14)31.976658,71.845615,13.8211.273,813143,6
 
Acumulado no ano2816.825600,914.610521,831.4361.122,72.21579,1
 
Janeiro2011.246562,310.323516,121.5691.078,492346,1
Fevereiro85.580697,54.287535,99.8671.233,41.293161,6
 
Fevereiro/20151812.092671,814.932829,627.0241.501,4-2.840-157,8
Janeiro/20162011.246562,310.323516,121.5691.078,492346,1
Var. % Fev-2016/Fev-2015  3,8 -35,4 -17,8-145,5-202,4
Var. % Fev-2016/Jan-2016  24,0 3,8 14,440,1250,3
 
Jan-Fevereiro/2016 (até a 2ª semana)2816.825600,914.610521,831.4361.122,72.21579,1
Jan-Fevereiro/2015 (até a 2ª semana)3120.853672,725.226813,746.0791.486,4-4.373-141,1
Var. % Jan/Fev - 2016/2015  -10,7 -35,9 -24,5  
 
Fonte: SECEX/MDIC
Fevereiro/2016: 19 dias úteis; Fevereiro/2015: 18 dias úteis; Janeiro/2016: 20 dias úteis.

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=5&menu=567