LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Logística


Cabotagem tentará derrubar emenda


Os empresários ligados à navegação de cabotagem, na costa do país, estão se articulando para derrubar proposta de emenda à Medida Provisória 595, que estabelece novas regras para exploração dos portos. As empresas de cabotagem foram surpreendidas por emenda apresentada pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) que propõe o fim da reserva de mercado para os navios de bandeira nacional na navegação de cabotagem. A proposta de Serraglio, uma das 645 emendas recebidas pela MP, foi considerada como um "contrabando" por fontes do setor uma vez que a MP tem como foco discutir um novo marco regulatório para investimento nos portos.

Na proposta, Serraglio sugere introduzir uma seção sobre cabotagem no capítulo sobre "exploração dos portos e instalações portuárias". O deputado propõe criar uma seção sobre cabotagem que incluiria três artigos. "Fica autorizada a operação de navios com bandeira não brasileira no transporte de cabotagem nacional, a distâncias superiores a 300 km", diz um dos artigos da emenda. Serraglio também propõe o incentivo à cabotagem por parte das autoridades portuárias, as empresas que administram os portos, e defende que as operações de cabotagem fiquem isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Procurado, Serraglio não retornou os pedidos de entrevista. A assessoria do deputado disse que ele estava inacessível, em reunião da executiva do partido, em Curitiba (PR). O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) está pronto para acionar a bancada fluminense caso considere que a emenda de Serraglio tenha chances de ir adiante. O Syndarma foi pego de surpresa. O presidente da entidade, Bruno Lima Rocha, disse que na maioria dos países vigora mecanismo de preferência à bandeira nacional na cabotagem. Citou levantamento feito pelo governo americano que mostra que, em universo de 56 países, 40 restringem a cabotagem a navios nacionais.

Rocha citou o caso dos Estados Unidos que, via "Jones Act", reserva o transporte marítimo de cargas e passageiros para navios construídos no país, de propriedade de americanos e tripulados por americanos. O Syndarma não sabe de onde surgiu a pressão pelo fim da proteção à cabotagem, segmento em que operam 13 empresas no transporte de contêineres, de granéis líquidos e sólidos, além de cargas de projeto.

Na justificativa que sustenta a proposta, Serraglio afirmou que a infraestrutura nacional enfrenta grandes gargalos com atraso no transporte e encarecimento de fretes. Argumentou que 62,6% da safra agrícola é transportada por rodovia, cerca de 20% por ferrovia e apenas 13% pelo modal aquaviário. Há na navegação quem suspeite que a pressão pelo fim da reserva de mercado possa vir do agronegócio. Cleber Lucas, presidente da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), disse que a cabotagem de contêineres cresce 10% ao ano e, mesmo assim, opera com ociosidade. Por lei, as empresas nacionais podem ampliar a capacidade da frota em 50% alugando navios estrangeiros a casco nu (sem tripulação).

Fonte: Valor Econômico/Francisco Goes | Do Rio

http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/navegacao/20995-cabotagem-tentara-derrubar-emenda

Siscoserv



Siscoserv – Prazo para prestação das informações de natureza econômico-comercial

Foi publicada no DOU de hoje (26.02.2013) a Portaria MDIC nº 62, de 25 de fevereiro de 2013, que altera a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados. Destacamos:

1) As informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas ou dos entes despersonalizados devem ser realizadas até o último dia útil do mês subsequente à data de início da transação. Excepcionalmente até 31 de dezembro de 2013, o prazo para apresentar as informações será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

2) A informação relativa ao faturamento de venda de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:

- ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro; ou

- ao do registro da informação, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

3) A informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País, deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:

- ao do pagamento, se este ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do; ou

- ao do registro se o pagamento ocorrer antes da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=22534

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CAMEX




CAMEX INICIA PROCESSO DE DETALHAMENTO DA NOMENCLATURA

O governo decidiu criar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, que será acrescido à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exclusivamente em âmbito nacional. A proposta foi lançada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), em agosto de 2012, citando a necessidade de aperfeiçoar a identificação de bens, e teve seus impactos e custos avaliados por um grupo especial instituído à época.
Segundo o assessor especial da Camex, José Manoel Cortiñas Lopez, foram 16 reuniões para concluir pela viabilidade da criação da DBN, que deverá promover o desdobramento, quando necessário, para quaisquer dos 10 mil códigos vigentes no Mercosul, para aperfeiçoar medidas de defesa e políticas comerciais e conferir melhor conhecimento da balança comercial, que hoje tem parte de suas estatísticas em posições com a denominação "outros".
Aliás, na ocasião do lançamento da proposta do DBN, o MDIC informou que 33,5% das importações - US$ 75,8 bilhões - estavam em códigos genéricos, ou seja, na descrição "outros".
Países como Argentina e Estados Unidos utilizam o recurso, que permitirá melhorar as ações do governo brasileiro, uma vez que dados numéricos são "camuflados em função de produtos estarem misturados em único código", destaca Lopez ao afirmar que o DBN será exclusivo para fins estatísticos e de tratamento administrativo, sem previsão de uso para fins tributários e de política aduaneira.
Estrutura
A ideia é que o DBN seja formado por até quatro dígitos. Assim, a nomenclatura teria variação entre os atuais oito dígitos (NCM) até o intervalo de 12 dígitos. Isso porque o DBN não será estruturado para todo o universo da codificação em vigor, sendo avaliada sua adoção caso a caso, considerando a possibilidade de não haver abertura ou que ela ocorra com dois ou quatro dígitos, de acordo com a necessidade.
Lopez ressalta que o DBN precisa ser bastante criterioso para que haja controle mais intenso da defesa comercial e para que possa gerar estatísticas no mesmo padrão para produtos com oito ou 12 dígitos.
Para a diretora de assuntos de comércio exterior da Abiquim, Denise Naranjo, a criação do DBN é bastante positiva e está alinhada com as melhorias de procedimentos no comércio exterior brasileiro tomadas pelo governo. "A medida da Camex vai ao encontro da necessidade de um entendimento estatístico mais aprofundado e é fundamental para a determinação de escopo em medidas de defesa comercial e quanto à submissão de mercadorias a tratamento administrativo", disse ao considerar que a mudança permitirá clarear procedimentos e melhor enquadrar as mercadorias, evitando bloquear produtos em função de controles administrativos em posições genéricas.
De acordo com Denise, a atual sistemática de "destaques" para efeitos de tratamento administrativo é bastante satisfatória para a determinação da necessidade de Licenciamento de Importação. Contudo, considera que há casos de produtos classificados em códigos tarifários genéricos em que haverá avanços com o DBN, "já que será possível avaliar se produtos sob mesma NCM devem continuar a estar sujeitos a licenciamento por um dado órgão anuente".
Segundo a área técnica da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), o setor possui quase mil linhas tarifárias, muitas das quais de descrição genérica e que demandam detalhamento. "Além de ser uma cadeia produtiva longa e diversificada, trata-se de um setor dinâmico em que produtos, acabamentos e matérias-primas estão em constante mudança. Portanto, tem grande relevância contar com um instrumento ágil para ajustar a descrição dos produtos que são registrados nas operações comerciais internacionais".
Para a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o avanço permitirá adequada classificação das mais variadas autopeças em harmonia com o fim a que se destinam (veículos, máquinas agrícolas, outros), permitindo reduzir, de forma relevante, a inclusão da autoparte no item genérico "outros".
A Resolução Camex nº 6, publicada em 6 de fevereiro, além de determinar a criação do DBN instituiu o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura, que será responsável por estabelecer seu regimento interno, definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, propor as alterações normativas pertinentes, e promover o desenvolvimento e adaptações dos sistemas eletrônicos necessários.
Implementação
O Grupo dará início imediato à fase de especificação e descrição de requisitos para implementação do DBN nos sistemas eletrônicos de comércio exterior e deverá utilizar a consulta pública ou outro mecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para o exame dos pleitos de introdução, alteração ou eliminação de códigos do DBN.
Segundo Lopez, a programação determinada para a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) tende a ser aproveitada para que o DBN seja trabalhado nos mesmos moldes das especificações já existentes para determinados grupos de produtos. A sugestão é que ao preencher o documento de comércio exterior o sistema acuse a necessidade de DBN, quando assim estabelecido para determinada NCM, e o usuário indique a codificação.
O DBN será adotado inicialmente para os sistemas de importação, mas há previsão de estendê-lo também para a exportação. A estimativa é que a implantação leve entre um ano e meio a dois e há possibilidade de escolher um setor para servir de protótipo. Segundo Lopez, é importante destacar que o DBN terá um processo permanente de criação e modificação, sempre com a premissa da relação custo-benefício.
O especialista lembra que a resolução da Camex determina que periodicamente seja relatada a evolução do trabalho a ser desenvolvido em interlocução com todos os interessados no tema, em âmbito público ou privado, e que "o mercado deve aguardar o momento em que será instado a colaborar, logo após a fase atual de definição das regras e procedimentos para construção do DBN", conclui. (Edição e reportagem: Andréa Campos)

Fonte: Aduaneiras


Diálogo Comercial




Brasil procura intensificar parceria comercial com os EUA


Washington – Estados Unidos (25 de fevereiro) – Começou hoje a décima edição do Diálogo Comercial entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o Departamento de Comércio dos Estados Unidos (DoC). A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que coordena o diálogo pela parte brasileira, destaca a importância do intercâmbio comercial entre os dois países.
“Apesar de termos redução nas exportações totais no ano passado, as vendas brasileiras para o mercado americano aumentaram em 2012 e estamos confiantes que, este ano, a recuperação da economia americana nos traga ainda melhores resultados”, disse.
Entre os principais temas desta reunião do MDIC-DoC, está a troca de informações sobre o funcionamento do sistema americano de anuência para as exportações, que funciona como guichê único (single window). Este assunto também foi tratado por Tatiana, hoje em Washington, durante encontro com representantes do Banco Mundial, que manifestaram interesse em estudar meios pelos quais a entidade poderia apoiar esta iniciativa brasileira.
Na agenda de tratativas com os americanos estão também a etiquetagem eletrônica de mercadorias comercializadas entre os dois países e parcerias institucionais para viabilizar investimentos no setor de energia, especialmente, de petróleo e gás, solar e etanol de segunda geração, produzido com melhor aproveitamento de materiais comumente descartados, como bagaço e palha. A concessão de estágios para participantes do programa Ciência Sem Fronteiras, por companhias americanas ou filiais brasileiras, também será discutida na reunião.
Setor Privado
Pela primeira vez, o Diálogo Comercial MDIC-DoC contará com a participação do setor privado brasileiro e americano com uma agenda definida. Amanhã (26), Tatiana Prazeres, acompanhada do subsecretário do DoC, Francisco Sanchez, se reúne com empresários e representantes da iniciativa privada para apresentar resultados e conclusões sobre o diálogo comercial e para receber sugestões e contribuições. Na manhã de hoje, Tatiana se encontrou com o vice-presidente do Council of the Americas, Eric Farnsworth, que declarou interesse em intensificar as parcerias comerciais entre as empresas dos dois países, especialmente nas áreas de energia e agricultura.  
Intercâmbio Comercial
Em 2012, o Brasil exportou para os Estados Unidos US$ 26,849 bilhões com crescimento de 3,5% em relação a 2011. Os principais produtos vendidos pelo Brasil foram óleos brutos de petróleo (US$ 5,577 bilhões, com participação de 20,8% sobre o total); produtos semimanufaturados de ferro e aço (US$ 1,943 bilhão, 7,2%); etanol (US$ 1,517 bilhão, 5,7%); café cru em grão (US$ 1,054 bilhão, 3,9%); e aviões (US$ 957 milhões, 3,6%).
As importações brasileiras deste mercado somaram US$ 32,604 bilhões, com recuo de 4,8% na comparação com os números do ano passado. Os bens mais adquiridos, no período, foram óleos combustíveis (US$ 2,802 bilhões, representando 8,6% do total); motores e turbinas para aviação (US$ 1,794 bilhão, 5,5%), hulhas (US$ 1,360 bilhão 4,2%), medicamentos (US$ 1,187 bilhão, 3,6%); instrumentos e aparelhos de medida (US$ 838 milhões, 2,6%).
Mais informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Exportações - Guichê único



Brasil estuda implantar sistema de guichê único para exportações

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A secretária de Comércio Exterior do Brasil, Tatiana Prazeres, encontrou-se hoje (25) com representantes do Banco Mundial, que se comprometeram a estudar meios de apoiar a implementação do sistema single window (guichê único) no  Brasil. O modelo, que é adotado pelos Estados Unidos, permite aos exportadores apresentar toda a documentação exigida em um único local. O Brasil quer receber informações das autoridades americanas sobre o funcionamento do sistema.
Representantes da área de comércio exterior dos governos do Brasil e Estados Unidos participam esta semana de uma rodada de discussões sobre as relações comerciais e parcerias entre os dois países. As reuniões começaram hoje em Washington, capital norte-americana, e prosseguem amanhã. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os encontros com o Departamento de Comércio dos Estados Unidos estão em sua décima edição e em 2013, pela primeira vez, há a participação do setor privado nos debates.
Amanhã (26),  Tatiana e o subsecretário do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, Francisco Sanchez, se reunirão com empresários. Além do modelo guichê único, estão na pauta temas como a etiquetagem eletrônica de mercadorias, parcerias para investimentos no setor de energia e a concessão de estágios em companhias americanas ou filiais brasileiras nos EUA para participantes do Programa Ciência sem Fronteiras.
Edição: Fábio Massalli
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-25/brasil-estuda-implantar-sistema-de-guiche-unico-para-exportacoes


Exportações - Frango



Novo regime pode aumentar exportações brasileiras de frango

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Um novo regime para o comércio de preparações e conservas de carne de frango negociado entre o Brasil e a União Europeia pode aumentar as exportações brasileiras desses produtos. Segundo o acordo, que entra em vigor a partir de sexta-feira (1°), o Brasil terá direito a quotas tarifárias específicas, que serão administradas em conjunto com a União Europeia. As informações foram divulgadas hoje (25) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
As quotas tarifárias são restrições quantitativas ao volume exportado ou importado de determinado produto. Segundo o Mapa, as importações das preparações e conservas de frango para o Brasil estarão sujeitas a uma quota tarifária que pode chegar a 158,2 mil toneladas anuais.
O novo regime é resultado de um entendimento bilateral que modifica o regime de importações da União Europeia. De acordo com o Ministério da Agricultura, os países europeus são o principal mercado para as preparações e conservas de carnes de aves do Brasil.
Edição: Aécio Amado
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-25/novo-regime-pode-aumentar-exportacoes-brasileiras-de-frango

Bagagem extra



Receita prepara-se para cobrança de bagagem extra em grandes eventos no país
A Receita Federal deu passo importante para agilizar o desembaraço de bagagens vindas do exterior, que ultrapassam a cota permitida de importação, que é 500 dólares por pessoa.
O Fisco começou a implantar, na última semana, o sistema de pagamento do imposto por cartão de débito, começando pelos aeroportos de Brasília, Guarulhos (SP) e Galeão (RJ), que recebem, juntos, 85% dos passageiros de voos internacionais no país.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, um dos objetivos da iniciativa é preparar a instituição para os grandes eventos que vão ocorrer no país, como a Copa das Confederações, que será disputada em junho deste ano - com jogos de oito seleções de futebol em Brasília, Belo Horizonte, Salvador, no Rio de Janeiro, Recife e em Fortaleza - bem como a Jornada Mundial da Juventude, em julho, no Rio de Janeiro; a Copa do Mundo da Fifa, em 2014, com jogos em 12 capitais; e os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio.
O passageiro flagrado com produtos estrangeiros além da cota na bagagem tinha, até então, que sair da fila para pagar o imposto, enquanto a bagagem ficava retida, impedindo em muitos casos o andamento da fila para desembaraço das malas dos demais passageiros.
O entrave também provocava perdas de conexões de voos e eventual acúmulo de bagagens de terceiros nas aduanas, enquanto seus proprietários não apresentassem a devida quitação.
Agora, com o pagamento por cartão de débito, a qualquer hora, o desembaraço flui melhor, de acordo com o subsecretário Carlos Roberto Occaso.
Segundo ele, o uso do cartão é parte de planejamento mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro, que será estendido a outros aeroportos com voos internacionais, além dos postos de fronteira e portos.
A implantação do pagamento por cartão tornou-se possível porque o Banco do Brasil e a Cielo desenvolveram maquineta própria para leitura eletrônica do Documento de Arrecadação Federal (Darf) por cartões de débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.
A Receita estuda a possibilidade de adotar também o cartão de crédito no pagamento do imposto devido.

Cofins Importação


Cofins Importação

Fonte: Valor Econômico

Laura Ignacio

A Receita Federal suspendeu a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, até a publicação de norma regulamentadora. A lei elevou para 8,6% a alíquota da Cofins Importação. 

A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Assim, para o aproveitamento dos créditos obtidos na importação de mercadorias, devem ser consideradas as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins, de acordo com as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. 

A questão é relevante porque há várias importadoras com essa dúvida, segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

A orientação que o advogado tem dado aos clientes é a mesma da solução de consulta. "Mas há quem opte por usar o crédito de 8,6% e ainda quem estuda entrar com ação judicial para discutir a questão", diz Calcini.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

ICMS - Alíquota única


Unificação da alíquota de 4% para produtos importados – implementação da resolução 13/12

Por Kelly Martarello | @comexblog
A Resolução 13/2012, independentemente do teste de constitucionalidade, veio como uma resposta do governo federal à chamada “guerra dos portos”, com o objetivo de preservar a indústria nacional, aumentar a competitividade dos produtos nacionais frente aos importados, além de configurar como uma espécie de proteção dos estados destinatários de bens e mercadorias importadas.
De acordo com esta norma vigente desde 1˚ de janeiro de 2013, nas operações interestaduais posteriores ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, a alíquota interestadual[1] será de 4% (quatro por cento), independente do Estado que foi efetuada a importação .
Há dúvidas acerca do momento da aplicação desta nova norma, razão pela qual cumpre esclarecer que a alíquota de 4% (quatro por cento) não é a alíquota do ICMS incidente no momento do despacho aduaneiro, mas sim a alíquota incidente no momento posterior ao despacho aduaneiro, quando da transferência das mercadorias para outro Estado (operação interestadual). Desta forma, quando a mercadoria for transferida para dentro do próprio Estado em que foi realizada a importação, continuará vigente a alíquota estabelecida por aquele ente político (alíquota de 18%, 12% ou 7%).
Outro ponto fundamental a ser abordado é que a Resolução 13/2012 não regulamenta a concessão dos benefícios fiscais de ICMS para importação, os quais poderão continuar sendo aplicados ou concedidos, desde que obedeçam as normas que regulamentam a matéria (art. 155, XII, “g” da Constituição Federal c/c Lei Complementar 24/1975 c/c Convênio 123/2012) e ratificadas pelo CONFAZ.
Segundo se infere da leitura da Resolução 13/2012, a alíquota interestadual de 4% não se aplica às seguintes situações: a-) aos bens e mercadorias importados do exterior que sejam submetidos, após o seu desembaraço aduaneiro, a processo de industrialização. Caso sejam submetidos a processo industrial, apenas ficam excetuados da aplicação da alíquota aqueles que resultarem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação inferior a 40% (quarenta por cento); b-) aos bens e mercadorias importados do exterior SEM SIMILAR NACIONAL, assim definidos na Resolução CAMEX 79/2012; c-) aos bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus e Lei da Informática; d-) nas operações com gás natural.
Com vistas a regulamentar a aplicação da Resolução 13/2012, em dezembro de 2012 foi publicado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) os Ajustes SINIEF n.˚ 19/2012, 20/2012 e 27/2012, além dos Estados firmarem neste âmbito de negociação o Convênio CONFAZ 123/2012.
O Ajuste SINIEF CONFAZ 20/2012 determina o Código de Situação Tributária a ser utilizado nos documentos fiscais.
Já o Ajuste SINIEF CONFAZ 19/2012 regulamenta diversas omissões da RSF 13/2012. De acordo com o Ajuste SINIEF 19/2012, o CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Ou seja, o contribuinte deverá calcular o VPI (Valor da Parcela Importada) e o valor total do bem, de forma unitária e, se for o caso, por média aritmética ponderada praticada, da seguinte forma:
CI = valor da parcela importada do exterior / valor total da operações de saída interestadual da mercadoria/bem
CI > 40% (Aplica-se a alíquota de 4%), caso não, utiliza-se as atuais alíquotas interestaduais (7% e 12%).


Estabelece, ainda, que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenham sido submetidos a novo processo de industrialização.
Além de que, o Ajuste SINIEF/CONFAZ 19/2012 criou e normatizou as seguintes obrigações tributárias acessórias:
a-) FCI (Ficha de Conteúdo de Importação): o importador ficará responsável por preencher esta ficha para fins de identificação pelos fiscos estaduais, do percentual da matéria importada incorporada ao produto. A referida Ficha será transmitida de forma eletrônica, com acesso irrestrito aos estados de origem e destino da mercadoria.
b-) Informações Adicionais da NF-e: o importador ficará obrigado ao preenchimento no campo “valor da parcela importada e o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente”, bem como o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importadas que não tenham sido submetidos a processo de industrialização.
Inquestionavelmente uma das grandes questões a serem enfrentadas pelas indústrias importadoras de insumos não é a alíquota interestadual de 4%, mas sim a produção de informações necessárias para auferir o conteúdo de importação, posto que para decidir qual a alíquota a ser aplicada (4%, 7%, 12%) o industrial deverá determinar o percentual de importação do produto. Neste ponto esclareça-se que o contribuinte deverá manter sob sua guarda pelo prazo decadencial (5 anos) a planilha de cálculo e os documentos que comprovem o valor e o conteúdo de importação, sob pena da aplicação das sanções cabíveis à espécie.
Em razão das dúvidas e divergências acerca deste ponto obscuro da RSF 13/2012, foi adiada para 1˚ de maio de 2013, a obrigação de preenchimento da Ficha do Conteúdo de Importação (FCI) declarando o conteúdo de importação da mercadoria industrializada, bem como o registro de seu número na Nota Fiscal (Ajuste SINIEF 27/2012).
Todavia, está vigente desde 1˚ de janeiro de 2013 a obrigação contida no inciso II, do artigo 7˚ do Ajuste SINIEF 19/2012, o qual determina a obrigação das indústrias informarem o valor da importação na nota fiscal.
Vale destacar que esta exigência vem sendo objeto de questionamento judicial, já havendo manifestação do Poder Judiciário se manifestado no sentido de que a exigência de informação expressa na nota fiscal de saída do valor da importação fere os direitos fundamentais do contribuinte, porquanto a obrigação configura violação do sigilo dos dados fiscais e negociais, além de afrontar os princípios da isonomia, livre concorrência e livre iniciativa privada.
Em breve síntese, essas são as principais modificações decorrentes da RSF 13/2012, sendo que vale recordar que a constitucionalidade desta norma está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.˚ 4858, a qual se for provida irá declarar a inconstitucionalidade da RSF 13 em sua integralidade, caindo por terra estas novas exigências normativas.
Aliás, se o objetivo do governo federal foi acabar com a guerra fiscal por meio da RSF 13/2012, é possível verificar desde já enormes dificuldades e distorções trazidas por meio desta norma, a qual impõem obrigações desnecessárias ao empresário e contribuinte brasileiro, as quais já estão sendo objeto de questionamento judicial.
Sem se falar que medidas pontuais tal qual a RSF 13/2012 não irão resolver o problema tributário brasileiro, o qual necessita de uma reforma ampla, na qual deva estar inserida uma verdadeira reestruturação das políticas de desenvolvimento orientada para a redução das disparidades regionais, porquanto é inquestionável que os incentivos fiscais promovem a desconcentração da atividade econômica em todo o território nacional.



[1] A alíquota interestadual do ICMS define as parcelas do tributo que cabem aos Estados de origem e de destino de bens e serviços, nas operações e prestações interestaduais.

http://www.comexblog.com.br/direito-aduaneiro/unificacao-da-aliquota-de-4-para-produtos-importados-implementacao-da-resolucao-1312

Porto de Santos

MRS amplia capacidade no acesso ao porto de Santos


A MRS Logística concluiu o investimento de R$ 130 milhões em locomotivas com sistema especial de engrenagens e motores que permitem a travessia da Serra do Mar, acesso ao Porto de Santos. Chamada de "cremalheira", as locomotivas são fabricadas pela suíça Stadler. Essas máquinas freiam as composições na descida e alavancam na subida da serra. O sistema quadruplica a capacidade de movimentação de cargas do trecho, passando de 7 milhões de toneladas anuais para 28 milhões de toneladas anuais.

"Agora teremos que captar mais cargas, mas vamos ficar com capacidade ociosa até a construção do Ferroanel, que vai possibilitar o aumento do transporte de cargas, além de viabilizar o transporte entre a região de Campinas e Santos", diz o presidente da MRS, Eduardo Parente.

Com o Ferroanel, o presidente da companhia afirma que a distância ferroviária entre a região de Campinas e Santos ficará em 180 quilômetros, a mesma que a rodoviária. Hoje, a ligação entre as duas cidades chega a 280 quilômetros. A empresa é obrigada a usar a mesma linha de trens urbanos e tem limites de horários, só podendo fazer o transporte à noite. O trecho que corta São Paulo é operado pela MRS, enquanto o Ferroanel será concedido por meio de leilão previsto para julho.

"Acompanhamos o processo. Vamos ver se seremos autorizados a operar esse trecho e as condições para decidir se vamos participar", diz o presidente da MRS. Parente garante que a empresa ganha com o projeto, já que o contorno ferroviário possibilitará a chegada de mais cargas à linha férrea. "Haverá conexão com o resto do Brasil. Além disso, será possível o transporte de contêineres na região de São Paulo, impossível hoje já que utilizamos a mesma linha de passageiros que tem sistema elétrico diferente", afirma.

A entrega das novas locomotivas ocorreu em Paranapiacaba, distrito de Santo André (SP), onde começa o trecho com o sistema de cremalheira. O evento contou com a presença do ministro dos Transportes, Paulo Passos, e do presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo. "O investimento da empresa se alia ao esforço do governo de modernizar a malha ferroviária e o compromisso de entregar o Ferroanel até 2015 liberando as linhas que cortam São Paulo para o transporte de passageiros", disse Figueiredo, durante a solenidade.

Já Paulo Passos ressaltou que as novas locomotivas possibilitam a retirada de caminhões das rodovias da região. Pelos cálculos da MRS, o sistema permite a retirada de 2 mil caminhões das rodovias. "As empresas acompanham o governo nas iniciativas que preveem um caminho para logística mais moderna", afirma. O ministro dos Transportes e o presidente da EPL têm reunião marcada para amanhã, em São Paulo, para discutir com o secretário de Transportes e Logística de São Paulo, Saulo Abreu, a execução conjunta das obras dos trechos norte do Rodoanel e do Ferroanel. "Como o governo paulista já começa a executar o Rodoanel, queremos aproveitar a faixa de domínio fazendo uma linha paralela, aproveitando licenças ambientais e desapropriações", afirmou Figueiredo.

As locomotivas Stadler substituem as japonesas Hitachi fabricadas em 1970 e em operação desde 1972. Elas atenderão a demanda entre Paranapiacaba e Cubatão para o transporte agrícola, como soja, milho, açúcar e farelo, contêineres e celulose. A MRS investe ainda outros R$ 160 milhões para a "Segregação Leste", que prevê a duplicação da ferrovia entre Itaquaquecetuba e Suzano, possibilitando linha exclusiva para cargas. Hoje o trecho é dividido entre o transporte de cargas e passageiros.

A empresa estuda ainda uma fase dois do transporte pela serra. O projeto seria viabilizado com a garantia de mais cargas - após a conclusão do Ferroanel - e prevê a chegada de mais duas locomotivas com sistema cremalheira, com operação cruzada, em que a energia liberada para a descida dos trens na serra é aproveitada para a subida de outro trem.

Fonte: Valor / Guilherme Soares Dias
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/20929-mrs-amplia-capacidade-no-acesso-ao-porto-de-santos

Cabotagem


Um círculo vicioso na cabotagem

CabotagemContêinerNavioPorto
Por Clara Rejane Scholles | @comexblog
Para atingir o equilíbro no uso dos principais modais da matriz de transportes brasileira, tanto a cabotagem quanto o transporte por ferrovia precisam absorver volume expressivo da carga transportada pelo país.
A cabotagem de produtos conteinerizados evoluiu sobremaneira ao longo das últimas duas décadas e apesar disso temos nada mais que quatro operadores atuantes. Com o modelo mais moderno de construção de navios em estaleiro brasileiro, substituindo navios afretados ou menores e antigos. Há também quem importou e nacionalizou sua frota e ainda quem recuperou navios pequenos e antigos para dar o início a sua operação.
Há tributação maior sobre o combustível, em comparação à navegação de longo curso e pouca diferenciação em tarifas portuárias além de elevado custo e escassez de mão de obra embarcada. Tudo isso compõe o desafio do lado da oferta.
O outro lado da moeda, são os custos crescentes de transporte rodoviário, seja por restrição legal, relação de oferta e demanda ou ainda elevação de custos inerentes ao modal.
Estabelecer a competitividade pela métrica de um percentual abaixo do preço do transporte rodoviário tem sido a fórmula usada pela cabotagem e também pela ferrovia. É este o modelo que vai levar o modal para seu lugar na contribuição para uma matriz de transporte competitiva?


Do lado da indústria, que contrata o transporte nem sempre esta conta vai incentivá-la a mudar sua logística. Ela está amparada pelo meio de transporte que funciona há muito tempo: o rodoviário. Neste sentido, eventos de frustação da execução do serviço no novo modal, levantam mais questionamentos se vale a pena mudar.
O embarcador não muda porque as condições de preço, prazo e serviço não estão ideais e o armador não faz ajustes porque o modelo não está gerando o retorno que o acionista almeja.
A mudança, no entanto, é inevitável pelo simples fato de que a infraestrutura de logística brasileira não dará conta de continuar predominantemente rodoviarista. O quanto de dor precisa causar ao longo deste caminho, vai indicar o tempo necessário para a mudança.
A intermodalidade, ou seja, a parceria entre os modais rodoviário, ferroviário e de cabotagem parece ser um caminho para aproveitar melhor as competências de cada setor para melhor atender ao cliente. Dessa forma esse último pode confiar que seu produto chegue no local de destino no tempo e condição adequados, com economia de custos e, com isso passe a ser um promotor de uma logística mais sustentável.

http://www.comexblog.com.br/importacao/um-circulo-vicioso-na-cabotagem

Importação de brinquedos



Importação de brinquedos diminui em 2012


A indústria nacional de brinquedos está recuperando o espaço ocupado pelos importados nos últimos anos.

Em 2012, a entrada dos produtos vindos do exterior teve queda de 3,9% em valores e de 3,2% em volume, segundo dados levantados pela Abrinq (associação nacional dos fabricantes) com a Secretaria de Comércio Exterior.

Maior controle de aduanas, perda de competitividade dos brinquedos chineses e medidas adotadas pelo governo brasileiro ajudaram o setor.

"A fiscalização nos portos foi um dos fatores principais. O preço médio do quilo importado cresceu 12,16% em janeiro, o que indica queda de subfaturamento", diz o presidente da entidade, Synésio Batista da Costa.

Para ele, o aumento do salário mínimo na China não afeta muito o mercado brasileiro: "A alta de 19,2% em fevereiro corresponde à uma elevação de 4,9% no preço do brinquedo. Isso não é nada".

Aires Leal Fernandes, diretor da Estrela, discorda.

"Sem dúvida os salários chineses afetaram nosso mix de produtos", diz.

A empresa, que é fabricante e importadora, deve ter 70% de seu faturamento de 2012 ligado à produção nacional.

"Houve anos em que a empresa importava metade", afirma Fernandes.

A desoneração da folha de pagamentos do setor e o câmbios também favoreceram o produto nacional, segundo Fernandes, que acredita que o movimento deve se repetir em 2013. "Neste ano, teremos também energia mais barata."

Fonte: Folha

http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/20947-importacao-de-brinquedos-diminui-em-2012

Lácteos - Exportação

Acordo deverá aumentar a exportação de lácteos brasileira em 30% até 2014

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) firmaram nesta quinta-feira(21/2) parceria para a promoção do setor lácteo.
O objetivo é investir R$ 2,3 milhões, em dois anos, na promoção dos produtos brasileiros no mercado externo.
Serão feitas missões a países como Angola, a Arábia Saudita, Argélia, os Emirados Árabes, a Venezuela, China, o Iraque e Egito.
A meta é ampliar as exportações brasileiras do setor em 30% até 2014, para mais de US$ 82 milhões de leite e derivados.
Desde 2008, o país deixou de ser exportador de leite e passou à condição de importador de leite.
A crise internacional provocou recuo nas compras e aumento o protecionismo no mercado mundial.
A expectativa do governo é que, em uma década, a exportação de leite, queijos, manteiga e demais derivados chega a R$ 1 bilhão, superando os valores de 2008.
O governo vai disponibilizar montante de R$ 1,9 milhão e a OCB arcará com R$ 372 mil. Após dois anos, poderão ser investidos novos valores.
Por meio do convênio, deverá ser concedido crédito subsidiado aos produtores para aquisição de 3.600 itens, como tratores, ordenhadeiras e resfriadores.
O crédito será disponibilizado dentro do Programa Pronaf Mais Alimentos, com cobrança de juros de 2% ao ano.
Caberá à OCB estimular a adesão do setor, que é muito capilarizado, e à Apex-Brasil promover os produtos no exterior, colocando frente a frente vendedor e comprador, destaca Rogério Bellini, diretor de Negócios da agência.
Serão convidados a visitar o Brasil importadores, jornalistas e formadores de opinião estrangeiros para conhecer o trabalho do setor e fazer negócios.
Os mercados mais visados são: Angola, Arábia Saudita, Argélia, China, Egito, Emirados Árabes, Iraque e Venezuela. O governo deverá ampliar a assistência técnica aos produtores.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, destacou que a iniciativa beneficia a agricultura familiar, que responde por 50% da produção nacional de leite.
O setor de lácteos emprega 4,7 milhões de pessoas, sendo 4,3 milhões no campo.
Para o presidente da OCB, Márcio de Freitas, o sistema cooperativo "existe com a função de ajudar o empreendedor e não de atrapalhar".
Segundo Freitas, as cooperativas facilitam ao produtor fechar negócios. "A cadeia tem que estar organizada para que todos os elos da corrente estejam próximos de suas forças, envolvendo o produtor, a indústria, a cooperativa e a estrutura comercial, com a logística do mercado", completa.

Logística

Maersk conclui aporte de US$ 2,2 bilhões em porta-contêineres

O armador Maersk Line, o maior do mundo no transporte de contêineres, completa 100 anos de comércio com o Brasil. Há exato um século aportava em Paranaguá (PR) o "Laura Maersk", embarcação a vapor que transportava a carga solta (breakbulk). O navio media apenas 14 metros de largura, 97,7 metros comprimento e tinha 6,15 metros de calado. Um século depois, a companhia, de origem dinamarquesa, continua apostando no tráfego com o Brasil. É a terceira no ranking da armação de longo curso no país, tendo fechado 2012 com o equivalente a 500 mil Teus (contêineres de 20 pés) transportados.

Ainda neste trimestre chegam os dois últimos navios porta-contêineres da família SAMMAX - acrônimo para "South America Maximum" -, completando a entrega de 16 novos navios com custo total de US$ 2,2 bilhões. Eles entrarão na rota até julho.

"O Brasil ganhou, dentro da Maersk Line, importância significativa com esse investimento. Construir 16 navios num mercado tão específico demonstra que queremos continuar no longo prazo aqui", afirma Mario Veraldo, diretor comercial da Maersk Line no Brasil.

A participação do país dentro da empresa mais que dobrou no ano passado. "Fechamos 2011 com fatia entre 1% e 2% e 2012 chegou a mais de 3%. Mas muito mais em receita do que em volume [de contêineres]", disse Veraldo. Os números do exercício passado ainda não foram divulgados. "Estamos dispostos a realizar os investimentos, não existe meta do tamanho do Brasil dentro da Maersk Line."

Os 16 navios conseguem em teoria entrar de maneira segura nos portos, nas condições atuais. A última área inexplorada era o porto de Itajaí (SC), onde foram feitos testes no início do mês.

As embarcações foram projetadas especificamente "para serem as maiores que podem entrar com segurança nos portos brasileiros". A classe SAMMAX tem calado de 13,5 metros, 299,9 metros de comprimento, capacidade para 7.450 Teus, e 1.700 tomadas para contêineres refrigerados. Navega a uma velocidade de 22,5 nós - três vezes mais rápido do que o "Laura Maersk".

Apesar de iniciar o comércio com o Brasil há 100 anos, foi apenas em 1994 que a empresa enviou a primeira embarcação porta-contêiner ao Brasil, o "Maersk Santos", com capacidade para 1.012 Teus. Naquele ano o armador começou a operar com linha regular no transporte de longo curso no Brasil. O ambiente era propício. O país acabara de aprovar a Lei dos Portos (de 1993), arcabouço regulatório que abriu à iniciativa privada a operação de terminais de cargas nos portos, e a economia se abria à importação.

Em âmbito mundial, a Maersk Line começou o chamado processo de conteinerização (optar pelo uso do contêiner ante o embarque da carga solta no navio) em 1975. "Foi quando começamos a comprar navios porta-contêineres e colocar nas rotas que conseguiam trabalhar", explica Veraldo. A conteinerização tem como principal atributo acessar mercados que o navio breakbulk - que trabalha com grandes volumes - não chega.

No Brasil, a conteinerização só ganhou força na década de 90. Para Veraldo, esse hiato tem relação com a infraestrutura. "Não é que hoje ela é atrasada, o atraso é de muitos anos. Além disso, quando você tem uma base de mercado muito commoditizada é mais difícil [conteinerizar]."

A aposta da Maersk Line no Brasil é, além de atrair para o contêiner cargas tradicionalmente embarcadas direto no navio, acessar novos mercados para os produtores brasileiros em países como Cazaquistão, por exemplo, gerando eficiência na cadeira de suprimentos. O mercado mais recente que está sendo trabalhado é a conteinerização de fertilizantes importados da Rússia e a exportação de soja para a China. "Você consegue trazer fertilizantes e colocar o contêiner no interior do Brasil; e tirar o contêiner daqui com soja para outro lugar do mundo. Em teoria são dois mercados paralelos mas como temos atuação global, conseguimos. Não vamos abrir concorrência direta com o breakbulk. Não queremos participar competindo, queremos entrar a partir do crescimento de novos mercados e tendo certeza de que seremos rentáveis."
Valor Econômico

http://www.guiaoilegas.com.br/pt/site_extras_detalhes.asp?id_tb_extras=483396

China

China habilita mais nove plantas frigoríficas brasileiras para exportação
As autoridades da defesa sanitária da China habilitaram mais nove plantas frigoríficas para exportação de carnes ao mercado chinês, sendo seis de aves e outras três de
suínos.
Ao todo tem aprovação de 44 plantas do governo chinês, algumas delas com habilitação para exportar tanto carnes de aves como de suínos.
As plantas habilitadas para exportar carne de aves somam 28 unidades e as de suínos, seis.
O número de frigoríficos exportadores de carne bovina permaneceu estável em oito plantas, sendo que desde dezembro a China suspendeu temporariamente as
importações devido ao caso considerado não clássico de vaca louca que ocorreu no Paraná em 2010 e só foi confirmado no final do ano passado.
As exportações de carne bovina para o mercado chinês no ano passado somaram 17,1 mil toneladas, volume 483% superior ao exportado em 2011.
A receita cresceu 597%, para US$ 74,984 milhões.
A China ocupa o 13º lugar entre os importadores da carne bovina brasileira.

No ano passado a China foi o terceiro maior mercado em faturamento das exportações brasileiras de carne de frango.
O volume vendido para o mercado chinês cresceu 16,1% e atingiu 382 mil toneladas, enquanto a receita cresceu 16,5%, para 492,8 milhões. No caso da carne suína, as exportações para a China somaram no ano passado 3.081 toneladas, volume 120 vezes superior às 24,6 toneladas embarcadas em 2011. A receita no ano passado foi de US$ 8 milhões, ante US$ 75 mil em 2011.

Fonte: BeefPoint
http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1321

Siscoserv



Derex Fiesp/Ciesp informa indústrias sobre obrigatoriedade de registro junto ao Siscoserv no processo de exportação e importação

Empresas deverão realizar registro de contratações de fretes e seguros internacionais, entre outros serviços
Dulce Moraes, Agência Indusnet Fiesp
Novidade para as empresas que realizam transações internacionais. Até o final deste ano será estendido de 30 para 180 dias o prazo para informar ao Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (Siscoserv) as operações de venda ou aquisição internacional de serviços que produzam variações no patrimônio.
Entre os diversos serviços que deverão ser registrados no Sistema estão a contratação de fretes e seguros internacionais na exportação e na importação; despesas no exterior de funcionários a serviço de empresa domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, cessão de direitos sobre patentes ou marcas, entre outros.
Na última segunda-feira (18/02) foi realizada na sede da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) uma palestra para esclarecer sobre os procedimentos. Para acessar o conteúdo da palestra, clique aqui.
A área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior da Fiesp e do Ciesp também elaborou um Comunicado detalhando todas as mudanças e criou um serviço de atendimento e esclarecimentos de dúvidas. As indústrias interessadas podem entrar em contato pelos telefones (11) 3549-3245, 3549-4833 e 3549-4360 ou pelos e-mails: apoiocomex@fiesp.org.br ou atendimento@ciesp.org.br.
Para acessar o Comunicado na íntegra, clique aqui.

http://www.fiesp.com.br/noticias/derex-da-fiesp-e-do-ciesp-informa-as-industrias-sobre-nova-obrigatoriedade-junto-ao-siscoserv-no-processo-de-exportacao-e-importacao/



domingo, 24 de fevereiro de 2013

MP dos Portos - Suspensão da greve



Portuários suspendem greve até 15 de março

Trabalhadores vão aguardar fim das negociações com o governo sobre a MP dos portos

Agência Estado 

O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, disse nesta sexta-feira que os trabalhadores portuários concordam em suspender a greve até o dia 15 de março, quando esperam concluir as negociações com o governo federal para tratar da medida provisória 595, a MP dos portos, que estabelece um novo marco regulatório para o setor.
De acordo com Paulinho da Força, as paralisações que ocorreram na manhã desta sexta-feira no País atingiram 30 mil trabalhadores de 36 portos, incluindo Santos (SP) e Paranaguá (PR). Segundo a Advocacia-Geral da União, a greve dos portos traz prejuízos diários de cerca de R$ 67 milhões à economia do Brasil
Pela manhã, estiveram reunidos no Palácio do Planalto o ministro-chefe da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino, técnicos da Casa Civil e representantes da Federação Nacional dos Estivadores, da Federação Nacional dos Portuários e da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (Fenccovib).
"A greve foi um sucesso. Ficou clara a abertura desse diálogo. Propusemos de fechar essa negociação até o dia 15 de março", afirmou Paulinho da Força, que também participou da reunião. A MP abre para a iniciativa privada a exploração de terminais.
Futura Press
Segundo a a Advocacia-Geral da União, a greve traz prejuízos diários de cerca de R$ 67 milhões à economia
Os trabalhadores temem que as regras provoquem perda de direitos e desemprego.A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou na quinta-feira (21) um despacho determinando que os portuários se abstenham de paralisar o trabalho. A multa diária em caso de descumprimento, ou seja, caso eles parem a prestação de serviços, é de R$ 200 mil.
A questão trabalhista é, no momento, o ponto central das discussões da MP dos Portos. Hoje, os trabalhadores são coordenados pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), que cadastram trabalhadores avulsos. Na avaliação das empresas, a atuação do Ogmos eleva os custos dos serviços. Por isso, os novos terminais privados, que surgirão com a MP, deverão utilizar mão de obra regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com Paulinho da Força, o governo federal concordou em suspender as multas aplicadas contra os sindicatos por causa da greve. Além disso, o Palácio do Planalto teria aceitado chamar o relator da MP, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), para participar de uma nova reunião, marcada para a próxima sexta-feira (29), no Palácio do Planalto.
"Essas condições foram aceitas pelo governo e, em troca disso, trabalhadores concordam em suspender a greve até 15 de março. Se não tiver acordo, aí cada um faz o que acha melhor", afirmou Paulinho da Força.
Ainda segundo ele, o governo aceitou suspender possíveis licitações de terminais enquanto as negociações ainda estiverem em andamento. "Não dá pra negociar e estar fazendo licitação", disse Paulinho. "Queremos paridade na questão dos custos dos portos, caso contrário o porto privado vai matar o porto público. Esses dois sistemas não conseguem conviver com outro, porque o privado mata o público", completou.
Na última quarta-feira (21), o governo instalou a comissão mista especial para analisar a medida provisória. Embora um grupo de deputados tenha se retirado na tentativa de adiar os trabalhos, a comissão foi instalada e elegeu como presidente o deputado e líder do PT na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e como vice-presidente o senador e líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE).A indicação de líderes para comandar a comissão demonstra a intenção do governo de ter controle do relatório que será votado pelo Congresso.

http://economia.ig.com.br/empresas/industria/2013-02-22/portuarios-suspendem-greve-ate-15-de-marco.html

Regra de Origem – Aladi


Regra de Origem – Aladi

Por Gisele Pereira | @comexblog
Entender os conceitos básicos das regras que definem a origem de determinado produto ou mercadoria é de considerável relevância tanto para importadores como para exportadores.
Trata-se de um daqueles “detalhes” que os operadores de comércio Exterior só se dão conta quando as autoridades aduaneiras do Brasil ou do exterior questionam a origem para reconhecer ou não a aplicação de determinada medida protetiva ou preferência tributário.
Dada a abrangência do tema, trataremos dos conceitos e regras gerais aplicáveis aos países signatários da ALADI. Lembrando que, apesar das regras gerais aplicáveis a referida associação, há ainda acordos bilaterais que podem definir condições especiais aos países envolvidos.
Organismos Internacionais, a exemplo da OMC, regulam o comércio entre os países, inclusive no que diz respeito aos critérios definidores da origem dos produtos negociados. Por exemplo, são considerados originários de um país, os bens ali obtidos dos reinos vegetal, animal ou mineral. Mas também dá origem a um produto a última transformação substancial, dentro de uma cadeia industrial.
Segundo definição do próprio MDIC do Brasil as regras de origem são disposições que estabelecem em que casos as mercadorias cumprem a correspondente “transformação substancial”, isto é, cumprem determinados critérios e condições em sua produção que lhes dão o caráter de “mercadoria originária” de um país, denominado “país de origem”.
Um dos objetivos das regras de origem é o de evitar a chamada triangulação comercial que consiste em beneficiar de forma fraudulenta aqueles que não cumprem os critérios e as condições definidores de origem.
As regras de origem, quanto aos efeitos produzidos, podem ser “preferenciais” e “não preferenciais”.
As regras de origem não preferenciais são utilizadas com objetivo de aplicação de medidas de defesa comercial como antidunping e salvaguarda, contingências tributárias e outras condições análogas. Essas normas são estabelecidas pelo país importador. Portanto, busca a aplicação da medida no país que a reconheceu como necessária, tendo como marco regulador o Acordo sobre Normas de Origem da OMC.
Já as regras de origem preferenciais são necessárias para determinar o país de origem e a correta aplicação da preferência tarifária negociada entre as partes signatárias conforme critérios previamente estabelecidos.
Os elementos principais das regras de origem são critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais.
O Certificado de Origem é o documento hábil para a obtenção dos benefícios tributários cabíveis e deve ser emitido em conformidade com as regras de cada acordo.


No âmbito da ALADI, do qual fazem parte a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela, tem como marco regulador multilateral a Declaração Comum sobre as Normas de Origem Preferenciais, que consta como Anexo II ao Acordo sobre Normas de Origem da OMC. As regras de origem vigentes nos acordos assinados ao amparo do TM80, Internalizada pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo regime geral de origem da ALADI, sido consolidado pela Resolução 252/1999.
A definição de regras gerais de origem, os Acordos Bilaterais firmados pelos Estados-Membros da Aladi, apresentam exceções e tratamentos diferenciados, em alguns casos. Portanto, existem pequenas oscilações nas regras do Regime de Origem dos Acordos, que devem ser estudadas caso a caso.
Em regra Geral, deve ser observada o local de origem das mercadorias, conforme artigo 1º da Resolução 252, que considera: (i) As mercadorias elaboradas integralmente em seus territórios, quando em sua elaboração forem utilizados exclusivamente materiais de qualquer um dos países participantes do Acordo. (ii) As mercadorias compreendias nos itens da NALADI/SH indicados no Anexo 1 da Resolução, pelos simples fato de serem produzidas em seus territórios, sendo as mercadorias dos reinos mineral, vegetal e animal (incluindo as da caça e da pesca), extraídas, colhidas ou apanhadas, nascidas em seu território ou em suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas.
No que tange ao sistema de Transporte obrigatório, o Artigo 4º o da mesma norma estabelece para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais, aquelas devem ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país importador, o que se considera a expedição direta: (a) As mercadorias transportadas sem passar pelo território de algum país não participante do acordo. (b) As mercadorias transportadas em trânsito por um ou mais países não participantes, com ou sem trasbordo ou armazenamento temporário, sob a vigilância da autoridade aduaneira competente nesses países, desde que (c) o trânsito esteja justificado por motivos geográficos ou por considerações referentes a requerimentos do transporte e (d) não estejam destinadas ao comércio, uso ou emprego no país de trânsito. Tal situação é importante nos casos de exportação para países não-limítrofes ou quando a exportação se dê por meio de navegação de cabotagem.
No que diz respeito as Exportações efetivadas por meio de um Terceiro Operador, o Artigo 9º da mesma normal define que “quando a mercadoria objeto de intercâmbio for faturada por um operador de um terceiro país, membro ou não da Associação, o produtor ou exportador do país de origem deverá indicar no formulário respectivo, no campo relativo a “observações”, que a mercadoria objeto de sua Declaração será faturada de um terceiro país, identificando o nome, denominação ou razão social e domicílio do operador que, em definitivo, será o que fature a operação a destino”.
Portanto, a própria Resolução 252 aceita a existência de um terceiro operador (operação triangular), mas exige que as mercadorias sigam diretamente do país produtor para o comprador final. Vale salientar que, operações em que haja somente a transação documental com um terceiro operador não invalidam a origem do produto comercializado, bem como, não afastam a aplicação de qualquer preferência tarifária eventualmente negociada.

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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Tributação internacional




CONSULTOR TRIBUTÁRIO

Uma chance de corrigir nossa tributação internacional

No sábado dia 2 de fevereiro, enquanto os blocos já agitavam as ruas cariocas na semana que antecedia o Carnaval, e a Bahia celebrava o dia de Iemanjá, lá estávamos nós — quatro brasileiros — em Haia, tendo a honra de participar do evento de comemoração dos 75 anos de fundação da International Fiscal Association (IFA)[1].
A IFA foi fundada em janeiro de 1938 no Palácio da Paz[2] em Haia, às vésperas da anexação da Áustria pela Alemanha nazista (o Anschluss foi em março) e das demais hostilidades que detonariam a Segunda Guerra Mundial. Daí a escolha do local para a celebração de seu septuagésimo quinto aniversário.
Dedicada ao estudo e aperfeiçoamento do direito tributário internacional e das finanças públicas, a IFA hoje conta com aproximadamente 12.500 membros distribuídos por 108 países, contando com “filiais” (IFA Branches) em 63 deles.
De início, um tanto “eurocêntrica”, a IFA tem cada vez mais se preocupando em integrar os países em desenvolvimento, o que se revela e confirma pelo fato de ser atualmente presidida pelo mexicano Manuel Tron, que deixará o cargo em 2013, ao fim do Congresso Anual, a ser realizado na última semana de agosto em Copenhague, assumindo em seu lugar o indiano Porus Kaka.
A importância do Brasil na IFA tem sido cada vez maior, tanto que o Rio de Janeiro foi escolhido como sede do Congresso Anual de 2017. O evento, que é a “olimpíada” do Direito Tributário, conta com cinco mil participantes de inúmeros países e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)[3] — a IFA Branchno Brasil — já está trabalhando intensamente na sua preparação.
Para aqueles que ainda não a conhecem, a ABDF é uma tradicionalíssima associação de tributaristas, representante da IFA e do Instituto Lationoamericano de Derecho Tributario – ILADT no Brasil, e tem atualmente como presidente o professor Sacha Calmon e como diretor secretário geral nosso colega colunista Gustavo Brigagão a quem publicamente agradecemos por nos ter aberto a oportunidade de participar do evento em representação da ABDF, juntamente com os colegas de profissão André Carvalho e João Dácio Rolim, membros da diretoria da associação. O quarto brasileiro em Haia era uma brasileira, Ana Cláudia Utumi, diretora da ABDF em São Paulo, que vem exercendo há três anos, com maestria e dedicação, as funções de membro do Comitê Científico Permanente (Permanent Scientific Committee – PSC) da IFA[4].
O evento contou com palestras e mesas de debate integradas pelos maiores especialistas em tributação internacional[5]. Lá estava Kees van Raad —o celebrado professor da Universidade de Leiden — que nos brindou com uma palestra a respeito da evolução dos tratados contra a dupla tributação e o papel desempenhado pelas organizações internacionais (Liga das Nações, OCDE, ONU) na concepção dos respectivos modelos. O professor van Raad também identificou as questões que mais têm despertado polêmica atualmente no domínio dos tratados e quais os mecanismos que considerava apropriados para suas resoluções: algumas se solucionariam com mudanças pontuais ao texto do tratado; já outras dependeriam de acordos multilaterais e, a grande maioria, exigiria mudanças nas leis internas.
As reflexões de van Raad reforçaram nossa convicção que no mundo atual, integrado e globalizado, é imperativo que a produção de leis nacionais seja coordenada e condizente com os padrões internacionais.
Lamentavelmente esse não tem sido o caso do Brasil. Falta humildade ao nosso “Fisco-legislador” para reconhecer os inúmeros desacertos da nossa legislação em matéria de tributação internacional e procurar corrigi-la para compatibilizá-la com as regras uniformemente adotadas pela comunidade internacional.
Mas se falta humildade, não falta criatividade. Nunca se produziram tantas instruções normativas e atos declaratórios unicamente com o propósito de tentar dar fundamento às peculiares regras e interpretaçõesmade in Brazil, as “jabuticabas” fiscais, que apenas existem no Brasil.
Em nossa coluna mensal temos sistematicamente criticado tal conduta: atos declaratórios que afirmam a existência de tributação na fonte em pagamentos de serviços sem transferência de tecnologia; decisões administrativas que insistem em não reconhecer a aplicação dos tratados à contribuição social sobre o lucro; regras de preços de transferência engessadas, muitas vezes de impossível aplicação; e, fundamentalmente, não reconhecer, com transparência, as inúmeras vicissitudes das normas que regem a tributação automática no Brasil dos lucros obtidos (e não distribuídos) por sociedades estrangeiras controladas ou coligadas de empresas brasileiras.
No que concerne especificamente à legislação brasileira em matéria de tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior as vicissitudes manifestam-se em quatro principais vertentes:
(i) incompatibilidade com o art. 43 do CTN, que repudia ficções e presunções, exigindo a efetiva aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda como condição sine qua non para a configuração do fato gerador do imposto de renda;
(ii) total e absoluta falta de suporte legal para a tributação do “resultado positivo da equivalência patrimonial”, pretensão inovadora, baseada em instrução normativa (a IN SRF n.º 213/02);
(iii) irracionalidade econômica, eis que cria um sistema de tributação punitivo, que desmotiva o investimento brasileiro no exterior, principalmente nos países de menor desenvolvimento que conferem incentivos fiscais que são eliminados pelo sistemática de tributação automática brasileira; e
(iv) incompatibilidade com os tratados contra a dupla tributação, que exigem que cada um dos Estados não tributem lucros de empresas situados no outro Estado.
Infelizmente o “Fisco-legislador” tem preferido usar de sua criatividade não para corrigir os desacertos e, de forma concertada com a iniciativa privada, gestar uma legislação condizente com as práticas internacionais e equilibrada para alinhar os interesses em presença. Não, a criatividade, como se viu, serve para editar atos administrativos desprovidos de fundamentação e que acabam por ser uma das principais causas do “entupimento das artérias” do Poder Judiciário.
Exemplo paradigmático, insistimos, é o caso do artigo 25 da Lei 9.249/95 e do artigo 74 da MP 2.158-35/01 cuja constitucionalidade segue em discussão perante o Supremo Tribunal Federal.
E, como noticiou na segunda-feira a ConJur, nesta quarta-feira (20/2) está na pauta do Plenário do STF para julgamento o RE 611.586/PR, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Caso Coamo).
Com o resultado indefinido da ADI 2.588 e a substituição de um relevante número de ministros que havia participado do seu julgamento, iniciado há mais de 10 anos, espera-se que a matéria volte a ser discutida pela nova composição plenária no RE 611.588/PR, desta feita inclusive sob o enfoque da competitividade das empresas brasileiras investidoras em terceiros países através de controladas e coligadas, como se depreende das palavras do Ministro Joaquim Barbosa na decisão que reconheceu a repercussão geral no processo em questão:
“(...) Ademais, é imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas (art. 3º, II, 4ª, IX e par. ún. e 170, I, III, IV, VII e VIII da Constituição)”.
Esse julgamento será um caso de “repercussão geral” em todos os sentidos. Para além da proteção do patrimônio das empresas brasileiras que investem no exterior e dos seus sócios ou acionistas contra uma tributação iníqua, exsurge o imperativo de corrigir os rumos e posicionar o Brasil modernamente no cenário mundial, induzindo a produção de uma legislação tributária à altura dos padrões e usos internacionais. O Brasil não pode ficar mais isolado, insistindo em manter uma legislação esdrúxula, que só existe aqui.
Espera-se que o STF — mais uma vez tendo que dar a palavra final ante a incapacidade de se produzir uma legislação em conformidade com a Constituição[6] — retire a fórceps todos os resquícios e entraves dessa legislação, assegurando a diretriz constitucional de uma tributação justa, digna, racional e equilibrada nesse domínio, como, aliás, sucede em todos os países do mundo: a tributação de investimentos no exterior incide apenas quando os lucros deles decorrentes forem distribuídos para os sócios ou acionistas[7].
Os profissionais do direito tributário que representam o Brasil em congressos e fóruns internacionais sobre a matéria agradecerão penhorados, pois não terão mais que, como tem sucedido há anos, tentar explicar as inexplicáveis idiossincrasias de nossa atual legislação tributária internacional.

[1] Para obter mais informações sobre a organização recomendo uma visita ao site www.ifa.nl
[2] O Vredespaleis – Palácio da Paz – é onde estão sediados a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Permanente de Arbitragem.
[3] Para obter mais informações sobre a organização recomendo uma visita ao site www.abdf.com.br
[4] O nosso colega colunista Professor Heleno Torres é membro do Comitê Executivo da IFA, mas, por compromissos profissionais, não pode comparecer ao evento de Haia.
[5] Seguindo a ordem do programa: Kees van Raad, Hugh Ault, Jacques Malherbe, Augusto Fantozzi, Philip Baker, Richard Vann, David Rosenbloom, Porus Kaka, Liselott Kana, Krister Andresson e Manuel Tron. Também apresentaram trabalhos os doutorandos do IBFD Bob Michel, Emily Fett e Sandra Fernandes.
[6] Nesse sentido, vejam-se as ponderações do Ministro Joaquim Barbosa no voto que reconheceu repercussão geral do RE 611.586/PR: “ (...) nessa controvérsia lida com dois valores constitucionais relevantíssimos. De um lado, há a adoção mundialmente difundida da tributação em bases universais, aliada à necessidade de se conferir meios efetivos de apuração e cobrança à administração tributária. Em contraponto, a Constituição impõe o respeito ao fato jurídico tributário do Imposto de Renda, em garantia que não pode ser simplesmente mitigada por presunções ou ficções legais inconsistentes.”
[7] Excetuadas, obviamente, as normas do tipo CFC, aplicáveis aos chamados “paraísos fiscais”.

Roberto Duque Estrada é advogado no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Sócio do escritório Xavier Bragança Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2013