LEGISLAÇÃO

terça-feira, 29 de novembro de 2011

PORTOS E LOGÍSTICA - 29/11/2011

BID conclui empréstimo sindicalizado para projeto da Embraport


WestLB, HSBC, Caixa Geral e Santander participam do programa para descongestionar o Porto de Santos.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) concluiu um empréstimo sindicalizado de US$ 430 milhões com quatro bancos comerciais internacionais para financiar a construção, operação e manutenção de um novo terminal privado de uso misto para contêineres e líquidos no Porto de Santos, no Brasil. Esse é o maior complexo portuário da região.

O empréstimo foi concedido para a Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (Embraport), responsável pelo projeto, crítico para aliviar a sobrecarga e reduzir os custos em Santos. A transação envolve um empréstimo A de 15 anos, de US$100 milhões do BID, e um empréstimo B, de 12 anos, de US$330 milhões do WestLB, Caixa Geral de Depósitos, HSBC e Banco Santander.

Paralelamente, a Caixa Econômica Federal aprovou um outro financiamento de R$633 milhões, financiado pelo BNDES, para o projeto que, junto com o empréstimo do BID, completará o pacote de dívida global sênior no total de US$786 milhões.

“Essa operação constitui um marco importante para o BID e o Brasil porque consideramos um avanço substancial ao apoio para o investimento privado no setor portuário. Nesse cenário creditício difícil, o BID planeja realizar mais operações para apoiar projetos de infraestrutura brasileiros, tanto através do nosso próprio balanço ou atraindo co-financiadores”, disse John Graham, chefe da equipe de projeto do Departamento de Financimento Estruturado e Corporativo do BID.
Os empréstimos do BID e da CAIXA/BNDES financiarão a primeira fase do novo terminal, que terá uma capacidade esperada acima de 1 milhão de TEUs (uma medida que se refere ao número de contêineres de 20 pés que a instalação pode movimentar por ano) e será capaz de lidar com granéis líquidos. O projeto melhorará a capacidade do porto para receber uma nova geração de navios porta-contêineres de maior calado, que já se tornaram comuns no mercado de cargas global, ajudando a reduzir as filas de espera fora do porto.
O novo terminal também contribuirá para melhorar as condições de trânsito na cidade, uma vez que terá acessos adequados por estrada e trilhos e será localizado longe da movimentada área urbana da cidade de Santos. O novo terminal criará cerca de 1.500 empregos diretos durante a construção, bem como 550 posições no início das operações e 1.500 quando estiver operando a plena capacidade.
Departamento de Financiamento Estruturado e Corporativo

O Departamento de Financiamento Estruturado e Corporativo (SCF) é responsável por todas as operações do BID sem garantia soberana para projetos de grande escala, grandes empresas e instituições financeiras da América Latina e do Caribe. Através de seu programa de empréstimos sindicalizados, SCF desempenha um papel catalisador, ajudando na mobilização de recursos de terceiros mediante associação com bancos comerciais, investidores institucionais, co-garantidores e outros co-emprestadores para projetos com um alto grau contribuição para o desenvolvimento.
Guia Marítimo




Transpetro conclui negociações para mais oito navios
O presidente da Transpetro, Sérgio Machado, afirmou nesta sexta-feira que a companhia concluiu as negociações com os estaleiros Mauá e Eisa, ambos do Grupo Synergy, para a construção de mais oito navios de produtos.

“Então significa mais emprego para vocês”, disse Machado aos trabalhadores do estaleiro Mauá, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

A declaração foi feita durante cerimônia de entrega do navio de produtos Celso Furtado, o primeiro do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef) a entrar em operação.
Conexao Maritima



Fundo da Marinha Mercante aprova projetos de R$ 16 bi

Rio - Opresidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval (Sinaval), Ariovaldo Rocha, disse que o Fundo Nacional da Marinha Mercante aprovou ontem 284 novos projetos para a indústria naval brasileira. Segundo ele, os projetos estão orçados em R$ 16 bilhões.

A declaração foi feita pelo executivo durante a cerimônia de entrega do navio Celso Furtado, o primeiro do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef) a entrar em operação. O evento conta com a participação da presidente da República, Dilma Rousseff.
Portos e Navios




Navegação Marítima e os desafios da cabotagem

Gerente de Navegação Marítima fala no Naval Summit 2011.

O gerente de Desenvolvimento e Regulação da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio da ANTAQ, Wagner Moreira, participou do Naval Summit 2011, realizado no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro (RJ). Moreira falou no painel sobre o Desenvolvimento da Navegação de Cabotagem no Brasil.

Em sua palestra, o gerente da ANTAQ abordou o mercado de transporte marítimo e o transporte aquaviário brasileiro, com destaque para o marco regulatório e a organização do setor, a situação atual da frota mercante brasileira, instrumentos de desenvolvimento e perspectivas da navegação de cabotagem.

Segundo Moreira, em 2010, o fluxo marítimo brasileiro foi de 621 milhões de toneladas, o que representou 7% do fluxo marítimo mundial. No ano passado, a movimentação brasileira foi 17% maior do que em 2009, quando em todo mundo foram movimentadas por via marítima 7,8 bilhões de toneladas de cargas.

De acordo com Moreira, em 2010, o Brasil ocupava a 27ª posição mundial em número de embarcações mercantes, com um total de 161 navios, sendo 128 de bandeira brasileira e 33 de bandeira estrangeira. Atualmente, o ranking é liderado pelo Japão, com 3.751 navios, sendo 3.031 de bandeira estrangeira, seguido da China, com 3.633 navios, sendo 2.034 de bandeira do país.

O gerente da ANTAQ disse que, ao contrário do que se pode pensar, a reserva de mercado para cabotagem não é um privilégio do Brasil. “A reserva de mercado na navegação de cabotagem é praticada por diversos países com tradição marítima, com o objetivo de preservar uma frota própria e o controle e a regulação sobre o mercado doméstico da navegação, como é o caso de Grécia, Japão, Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Taiwan e Espanha, entre outros”, observou.

Moreira lembrou que são aspectos favoráveis ao desenvolvimento da cabotagem no Brasil, a extensa costa marítima, dotada de portos e terminais portuários privativos; a concentração ao longo da costa dos setores produtivos e consumidores; o ambiente macroeconômico favorável; investimentos na infraestrutura de transportes terrestres possibilitando o desenvolvimento do transporte multimodal porta-a-porta; e as vantagens comparativas da cabotagem em relação ao modal rodoviário, com destaque para redução dos custos de frete, segurança da carga e menor emissão de CO2.

Segundo Moreira, a movimentação de cargas na navegação de cabotagem brasileira vem crescendo de forma sustentada. Em 2005, foram movimentados 150 milhões de toneladas de carga na cabotagem. Hoje, são movimentados na modalidade 188 milhões de toneladas.

Para o gerente de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Marítima da ANTAQ, o crescimento do setor depende da adoção de diversas medidas, tais como a implementação do incentivo previsto na Lei nº 9.432/97, que iguala o preço do combustível da cabotagem ao usado no longo curso, a abertura de linhas de financiamento para modernização da frota, que está envelhecida, e a redução dos custos operacionais dos navios.
De acordo com Wagner Moreira, há ainda uma série de outros gargalos a serem superados pelo setor, como a dificuldade de atracação nos portos, que representa perdas estimadas de produtividade devido ao tempo de espera em torno de 10%; baixa prioridade de acesso aos portos em comparação com o longo curso; excesso de burocracia no despacho das cargas; baixa produtividade de alguns portos na operação de contêineres por falta de equipamentos adequados; e os altos custos da praticagem obrigatória, que representam cerca de 40% dos custos portuários totais.
Guia Marítimo

Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros

Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou hoje (28), no "Diário Oficial da União", resolução sobre os procedimentos de inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou a lista de itens proibidos ou restritos nas cabines.

A inspeção deve utilizar máquina de raio X, pórtico detector de metais e "inspeção manual da bagagem de mão" quando for necessário.

Em relação à resolução anterior, que havia sido expedida em agosto de 2010, a agência deixa expresso que o funcionário responsável pela segurança pode solicitar que o passageiro retire "algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido".

A agência cita, por exemplo, vestimentas que cubram a cabeça ou casacos. O agente também poderá exigir a retirada de calçado que levante suspeita. A Anac afirma que o passageiro pode pedir para passar por esta etapa da inspeção em local reservado. (Com informações do G1)

Relação de itens proibidos em voo

Segundo Anac, os objetos relacionados abaixo não podem ser transportados na cabine. A agência alerta que a lista pode sofrer alterações:

"a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:

1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;

2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;

3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;

4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;

5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;

6) bestas, arcos e flechas;

7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e

8) fundas e estilingues;


b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;

2) dispositivos para atordoar e abater animais; e

3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais;


c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;

2) piolets e picadores de gelo;

3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;

4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;

5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;

6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;

7) espadas e sabres; e

8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;


d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

1) pés-de-cabra e alavancas similares;

2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;

3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;

4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;

5) maçaricos;

6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e

7) martelos e marretas;


e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;

2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;

3) equipamentos de artes marciais contundentes; e

4) soco-inglês;


f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários - materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

1) munições;

2) espoletas e fusíveis;

3) detonadores e estopins;

4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;

5) minas, granadas e outros explosivos militares;

6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;

7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;

8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;

9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;

10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;

11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;

12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;

13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;

14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;

15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e

16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;


g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos - substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo:

1) cloro para piscinas e banheiras;

2) alvejantes líquidos;

3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;

4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);

5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;

6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;

7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;

8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e

9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);


h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:

1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e

2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;

i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:

1) saca-rolhas;

2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;

3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;

4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;

5) bengalas;

6) raquetes de tênis;

7) guarda chuvas; e

8) martelo pequeno para uso em exames médicos;


j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:

1) qualquer instrumento de corte;

2) saca-rolhas;

3) bengalas;

4) raquetes de tênis;

5) qualquer isqueiro;

6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e

7) aerossóis"
http://www.espacovital.com.br/noticia-26169-anac-divulga-itens-proibidos-em-voo-e-regras-inspecao-passageiros

Justiça Tributária


Todos perdem com a guerra fiscal do ICMS

Por Raul Haidar

A decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de incentivos fiscais concedidos por alguns estados não conseguiu colocar um fim à chamada “guerra fiscal” do ICMS. Falta ainda decidir se os créditos fiscais concedidos a título de incentivo fiscal podem ou não ser aproveitados. Enquanto não se coloca um ponto fiscal nessa encrenca, muitas empresas enfrentam processos onde discutem o direito ao crédito e o pagamento de multas em valores altíssimos. A falta de uma definição clara e definitiva ainda vai permitir outras autuações. Nessa guerra prevalece a injustiça e nela todos estão perdendo.

No estado de São Paulo as infrações geralmente são descritas como falta de pagamento do imposto, onde teria sido infringido o artigo 115, inc. I, alínea “a” do Regulamento do ICMS, sujeitando-se o contribuinte às penalidades do seu artigo 527, inc. I, alínea “e” , combinado com os §§ 1º e 1.

O fato de não ter o contribuinte efetuado o recolhimento sobre tais operações decorre, todavia, do exercício de um direito que lhe assegura a Constituição Federal nos seguintes dispositivos:

a) artigo 5º, inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

b) artigo 152: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

Vários Estados que criaram incentivos para importações através dos seus portos fizeram-no ao abrigo da legislação própria, dentro da sua autonomia legislativa. Por exemplo: no Estado do Espírito Santo criou-se um programa chamado Fundap — Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias — que é (como se define a sua legislação):

“um financiamento para apoio a empresas com Sede no Espírito Santo e que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Espírito Santo. As empresas industriais que se utilizam de insumo importado, poderão se habilitar aos financiamentos FUNDAP , criando uma filial especializada em comércio exterior. A condição básica para o financiamento FUNDAP é o fato gerador do imposto e a necessidade do recolhimento. A empresa pode ser uma Ltda. ou S/A.”

Ora, a Constituição Federal, no artigo 155 define a incidência do ICMS sobre importações, assegurando em seu § 2º, inciso I , que esse tributo é não cumulativo. No inciso IX, todavia, diz que a incidência também ocorrerá:

“a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;”

Em nenhum momento o inciso, no texto que lhe é próprio, fala em quem não seja contribuinte habitual do imposto. Trata dessa pessoa apenas para alcançar os não comerciantes, posto que estes são contribuintes habituais do tributo.-

O equívoco de interpretação em que laboraram os agentes fazendários se evidencia ainda mais quando xaminamos as disposições da Lei Complemtar 87/96, com as alterações que sofreu pela LC 114/2002. Diz o artigo 1º da LC 87 ao definir a competência tributária em relação ao ICMS:

Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

No artigo 2º a LC 87 ao tratar da incidência do imposto afirma que:

“Art. 2° O imposto incide sobre:

I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

§ 1º O imposto incide também:

I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela LC 114, de 16.12.2002)”

Tal norma, decorrente de disposição contitucional, teve uma única finalidade: cessar as discussões sobre o conceito de “mercadorias”, passando a alcançar o “bem”, afastando, ainda, o contraditório em relação a ser ou não o importador “comerciante”. No novel texto, mesmo de quem não seja comerciante ( que não seja contribuinte habitual do imposto) e ainda que se trata de “bem” fora de comércio (não seja mercadoria) pode o Estado cobrar o ICMS. Nenhuma dessas alterações, obviamente, mudou qualquer coisa em relação aos comerciantes que adquirem mercadorias para revenda.

Normalmente nas importações feitas com incentivos ocorre o pagamento do imposto no Estado onde as mercadorias são regularmemnte desembaraçadas. Uma vez desembaraçada (liberada pela alfândega), a mercadoria passa a circular no território nacional, sujeitando-se ao sistema tributário vigente para as operações INTERNAS. Não cabe senão ao importador o pagamento do ICMS na entrada dessas mercadorias no território nacional ou na circulação que a antecede.

Nas autuações que verificamos não fez o Fisco qualquer prova de que aquele tributo (no desembaraço) não tenha sido pago e que devesse sê-lo pela autuada. Tal prova cabe exclusivamente ao fisco, eis que não se admite a inversão do ônus probatório no processo administrativo tributário.

Não existe, em nosso ordenamento jurídico, uma inversão do ônus da prova em matéria tributária. Não é o contribuinte obrigado a produzir prova de que NÃO sonegou, mas cabe exclusivamente à autoridade lançadora comprovar, de plano, sem sombra de dúvida, que ocorreu o fato gerador da obrigação, seja ela principal ou acessória. Eis a lição definitiva, clara, insofismável, de um dos maiores tributaristas do Brasil, o professor Hugo Brito Machado, ex-secretário da Fazenda do Estado do Ceará na década de 70 e depois juiz e desembargador federal:

“O desconhecimento da teoria da prova, ou a ideologia autoritária, tem levado alguns a afirmarem que no processo administrativo fiscal o ônus da prova é do contribuinte. Isso não é, nem poderia ser correto num Estado Democrático de direito. O ônus da prova no processo administrativo fiscal é regulado pelos princípios fundamentais da teoria da prova, expressos, aliás, pelo Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis ao processo administrativo fiscal. No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador.” (in “Mandado de Segurança em Matéria Tributária”, 5ª. Edição, Editora Dialética, São Paulo, 2003, página 272)

Ruy Barbosa Nogueira, saudoso professor da Universidade de São Paulo, em Parecer publicado na Coletânea “Direito Tributário Atual”, (Vol. 7/8, p. 2028/2029 (Ed. Resenha Tributária, S.Paulo, 1988) ensina que:

“O ICM é essencialmente um imposto interno e por dentro. Incide sobre a circulação de mercadorias dentro do território nacional. Além disso, dentro do princípio de que se exportam bens e serviços e não se exporta imposto, porque estes prejudicariam a capacidade competitiva (porque acarretam a bitributação internacional) o ICM é um dos mais típicos impostos internos; é um dos impostos do consumo interno.”

O Estado do Espírito Santo, ao instituir o Fundap, agiu dentro do que lhe autoriza a Constituição Federal. O que fez foi apenas criar um mecanismo de financiamento para os importadores, não havendo isenção ou renúncia de tributo.

Assim, tendo sido o ICMS pago pelo importador no Estado do Espírito Santo e regularmente destacado no documento fiscal, nenhum tributo pela importação cabe ao adquirente da mercadoria , que só o pagaria se tivesse sido o desembaraço feito diretamente por ela.

O ICMS somente é devido, no caso de quem adquira mercadorias importadas por terceiros, em relação àquelas (mercadorias) cuja saída promova, observadas as exceções legais. Não incide o ICMS sobre as entradas, uma vez que decorrem de importação. E o crédito relativo às entradas que já foram tributadas é absolutamente legítimo, até porque foi compensado com as subseqüentes saídas das mesmas mercadorias, já revendidas.

Assim, tendo demonstrado o contribuinte que as normas apontadas como infringidas nenhuma relação guardam com o suposto “não pagamento” que, aliás, está sendo tratado como “glosa” de crédito, deve ser declarado insubsistente ou improcedente eventual auto de infração que tenha sido lavrado.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídicohttp://www.conjur.com.br/2011-nov-28/justica-tributaria-todos-perdem-guerra-fiscal-icms

CÂMBIO

Brasil quer discutir com FMI

A passagem pelo Brasil da diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, fará com que industriais pressionem o "dumping cambial"

Diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde vem ao Brasil esta semana (AFP)

Industriais brasileiros querem aproveitar a passagem pelo Brasil da diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, nesta semana, para pressionar o organismo multilateral a iniciar uma discussão internacional sobre o chamado “dumping cambial”. A proposta é que seja realizada uma rodada de negociações capitaneada pelo FMI e pela Organização Mundial do Comércio (OMC), para definir um padrão de políticas cambiais a ser adotado pelos países membros e as sanções a serem aplicadas em caso de manipulação artificial da moeda.

“Os países poderiam ser punidos com salvaguardas ou até ser excluídos da organização”, explicou o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca. Ele disse que a entidade deve entregar a Lagarde um documento com sua proposta em São Paulo, na sexta-feira.

“Queremos assuntar com a diretora o que ela acha disso, pedir que examine.” O alvo número um da proposta é a China, um país cujo câmbio é administrado pelo governo de forma a tornar seus produtos mais competitivos. “É muito difícil estimar o efeito do dumping cambial sobre o comércio exterior brasileiro, mas que tem impacto negativo, não tem dúvida”, comentou o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. “O dumping cambial da China atinge o Brasil direta e indiretamente.” Ou seja, o câmbio faz com que os produtos chineses fiquem mais baratos no mercado interno e também torna a competição mais dura para os produtos brasileiros no exterior.

Mas é difícil mensurar o tamanho do estrago porque não há referência. Não existe um nível de câmbio “certo” que permita determinar o quando a cotação da moeda chinesa está deslocada em relação ao mercado. Portanto, não há como saber quanto o Brasil deixou de vender ou importou a mais
“Mas nenhum país vai, individualmente, brigar com a China”, reconheceu Giannetti. Ele explicou que, na formação de organismos multilaterais logo após a segunda guerra mundial, o tema câmbio ficou a cargo do FMI e os instrumentos para punir abusos no comércio, com o Acordo Geral de Tarifas de Comércio (Gatt), que deu origem à OMC. “Um tem as regras e outro tem as sanções, e eles não se conjugam”, explicou. Daí a proposta de uma rodada conjunta.

Exemplo

O diretor da Fiesp deu um exemplo do que poderia ser decidido nessa rodada. “Dizer que o câmbio deve ser flutuante, ditado por forças de mercado e que as intervenções dos bancos centrais são admitidos em casos excepcionais, como ataques especulativos, ou quando houver uma nítida sobrevalorização ou subvalorização”, disse.

O governo brasileiro optou por dividir as discussões sobre o “dumping cambial”: o que seria a taxa de câmbio de equilíbrio é tema a ser debatido com o FMI, e o efeito desse fenômeno sobre o comércio, na OMC. Essa segunda vertente está um pouco mais adiantada, com a decisão da OMC de realizar, por sugestão do Brasil, um seminário no fim do primeiro trimestre do ano que vem para discutir o assunto. Em comunicado divulgado na sexta-feira, a OMC informou que a discussão será focada nas relações entre câmbio e comércio, mas as atuais regras do organismo multilateral não serão colocadas em debate.

“O fato de estarmos puxando a discussão na OMC pode parecer pouco, mas não é”, afirmou o diretor do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Felipe Hees.

O quê?

ENTENDA A NOTÍCIA

Industriais brasileiros querem pressionar o FMI a iniciar uma discussão internacional sobre o chamado “dumping cambial” definindo um padrão de políticas cambiais a ser adotado pelos países membros
http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2011/11/28/noticiabrasiljornal,2344282/brasil-quer-discutir-com-fmi.shtml


 

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DOS TECIDOS COM BORRACHA


Este é um tema que sempre apresenta dificuldades e, por isso, merece muita atenção.

Tecidos com borracha são alojados na posição 5906. Todavia, só podem ser aí classificados os seguintes tipos de tecidos com borracha:

a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com borracha: - de peso não superior a 1.500g/m²; ou - de peso superior a 1.500g/m² e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis;

b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 5604;

c) As mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.

Entretanto, a posição 5906 não compreende as chapas, folhas ou tiras, de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40), e os produtos têxteis da posição 5811.

Boa semana para todos e parabéns aos corintianos e vascaínos pelo grande campeonato brasileiro e pela “grande final” que travarão no próximo domingo.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: Sistema Harmonizado, com adpatações.



segunda-feira, 28 de novembro de 2011

COMÉRCIO EXTERIOR - 28/11/2011


Inmetro garante a qualidade de produtos importados

Luciene Cruz

Tamanho do Texto:+A-AImprimirPublicidadeO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tem atuado com o governo federal para fortalecer o comércio exterior. O órgão é responsável pela regulamentação e pelo acompanhamento de qualquer produto importado vendido no país.

Além disso, o Inmetro serve de ponte entre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e as empresas, indústrias e fabricantes brasileiros, já que repassa as notificações sobre regulamentação de normas técnicas do organismo internacional que possam impactar na exportação brasileira.

Segundo o chefe da Coordenação Geral de Articulação Internacional do Inmetro, Jorge Cruz, essa verificação do cumprimento da regulamentação garante a qualidade e a segurança dos produtos comercializados no Brasil. “Estabelecemos regulamentação para todo e qualquer produto vendido no país. Os produtos internacionais têm que cumprir uma série de exigências para entrar no país. Preconizamos uma verificação justa para que não exista possibilidade do consumidor ser enganado, ou seja, produtos sem segurança”, disse.

Para que não exista divergência no intercâmbio comercial, a maior parte das normas segue parâmetros internacionais. No entanto, existem algumas mercadorias que têm regras internas que precisam ser cumpridas. “Mesmo quando temos normas internalizadas, os critérios e parâmetros são estabelecidos em conformidade com normas internacionais”, disse Cruz.

Os produtos que não estão em conformidade com a regulamentação técnica são barrados. “Existe uma determinação técnica estabelecida que precisa ser cumprida. Os fabricantes internacionais e os importadores brasileiros precisam conhecer essa regulamentação”, alertou.

O Inmetro atua em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Não existe prazo definido para a verificação da qualidade do produto. O tempo varia de acordo com a mercadoria analisada, mas, segundo Cruz, tudo é feito de maneira que “não cause entrave” ao comércio internacional. “O nosso papel é garantir que as mercadorias estão sendo devidamente produzidas conforme o regulamentado e não atrapalhar a comercialização de mercadorias”.
http://www.jb.com.br/economia/noticias/2011/11/26/inmetro-garante-a-qualidade-de-produtos-importados/


PORTOS E LOGÍSTICA - 28/11/2011

Brasil quer estar entre os dez mais em logística

Ministro Leônidas Cristino, da Secretaria dos Portos, fechou o Seminário de Logística, realizado no Gran Marquise
RAFA ELEUTÉRIO
Espera-se que já no próximo ano, o País fique em 30º no mundo. Entre 2007 e 2010, o salto foi de 20 posições

Até 2022, o Brasil deverá figurar entre os dez países com melhor desempenho logístico no mundo, segundo expectativa apresentada ontem pelo ministro dos portos, Leônidas Cristino, no encerramento do VI Seminário SEP de Logística. De acordo com dados apresentados por ele, ainda em 2007, o País ocupava a 61ª posição no Índice de Desempenho Logístico do Banco Mundial. Três anos depois, em 2010, saltou para a 41ª, e espera-se que já no próximo ano fique em 30º no mundo. Ele explicou que o avanço deve acontecer porque o Governo vem investindo substancialmente no setor portuário, responsável, atualmente, por 95% das relações de comércio exterior brasileiras. O ministro apresentou ainda o balanço das operações dos portos do País no terceiro trimestre, como exemplo ao trabalho que vem sendo realizado pela SEP. O período, de resultados positivos, foi, para ele, marcado pela "dinamização dos portos organizados". A movimentação de cargas alcançou a marca de 232 milhões de toneladas, o que significa um aumento de 6,9% em relação ao ano passado. Já a quantidade de contêineres saltou 17,3%, em comparação a 2010 e a cabotagem - navegação entre os portos nacionais - cresceu 7,8%.

Leônidas Cristino lembrou dos gargalos do setor, mas fez questão de ressaltar as soluções que estão sendo criadas. A questão da burocracia para ele, entrave importante, deve ser resolvida em parte com o programa Porto sem Papel.

Terminal de passageiros

Outro ponto foi quanto ao processo licitatório do Terminal de Passageiros do Porto do Mucuripe. Ele explicou que também problemas burocráticos estão atrasando essa fase, mas que espera que até o início do próximo ano as obras sejam efetivamente iniciadas.


DESBUROCRATIZAÇÃO

Porto sem papel deve sair em 2012

Considerado uma solução aos entraves burocráticos do setor portuário, o programa Porto sem Papel deve começar a funcionar nos terminais cearenses já no início do próximo ano.

Segundo o presidente da Companhia Docas do Ceará, Paulo André Holanda, o Porto do Mucuripe, por exemplo, já está com quase todos os equipamentos adquiridos, entre computadores e softwares. Eles esperam somente pela compra do scanner, que é de responsabilidade do Governo do Estado.

Investimentos

"Serão investidos cerca de R$ 10 milhões, via Governo Federal, mais R$ 8 milhões do Estado, na compra do scanner", explica. Holanda disse ainda que entre os dias 5 e 9 de dezembro, a equipe da Companhia Docas já será treinada para a operação automatizada, que deve eliminar a papelada no embarque e desembarque de cargas. A experiência do Porto sem Papel já é bem sucedida em grandes portos como o de Santos, Rio de Janeiro e Vitória. Nesses locais, o programa já conseguiu reduzir em 50% o tempo médio de estadia dos navios, que é de cinco dias atualmente. "Isso diminui o Custo Brasil e aumenta a competitividade das nossas mercadorias", explica o gestor da Companhia Docas. (ACQ).
ANA CAROLINA QUINTELA
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1074720

 

 
GOVERNO PRETENDE DESENVOLVER CABOTAGEM COMO INSTRUMENTO DE COMPETITIVIDADE

A diversidade de oferta de meios de transporte no território nacional como fator que permite melhorar a competitividade do produto brasileiro no exterior, com destaque para a cabotagem - que é a navegação entre portos no País -, esteve na pauta da conferência Portos no Brasil, evento paralelo à Transpoquip Latin America 2011, que reuniu vendedores e compradores de equipamentos e serviços para rodovias, ferrovias, estações, portos, vias fluviais e aeroportos.

De acordo com dados apresentados pelo assessor da Secretaria de Portos (SEP), Luiz Hamilton Lima Mendonça, o modal rodoviário detém 71% das operações de transporte interno do País, com custos diversos nos aspectos financeiro, ambiental e até mesmo social, uma vez que 43% dos acidentes em rodovias são provocados por caminhões.

No Índice de Desempenho Logístico (IDL) do Banco Mundial, em 2010, o Brasil ocupou o 41º lugar no ranking, o que significou um salto representativo em relação aos dados de 2007, quando registrou a 61ª colocação. Segundo Mendonça, a meta é chegar à 30ª posição em 2012 e estar entre os 10 primeiros colocados até 2022.

Para tanto, o governo tem investido em ações que possibilitem ampliar o aproveitamento da capacidade instalada em portos e desenvolver a prática da cabotagem. Mendonça explica que o Projeto de Incentivo à Cabotagem (PIC) compreende 21 portos públicos marítimos e será o modelo de ganho em custos operacionais para o fluxo de ida e volta na navegação.
Além do PIC, iniciativas como o Projeto de Inteligência Portuária e a Janela Única pretendem informatizar dados e desenvolver sistemas para analisá-los e permitir um planejamento adequado de ações. "Toda a evolução do processo levará à redução dos custos dos serviços que consequentemente interferem no valor final da mercadoria. Isso permitirá tornar nossos produtos mais competitivos no mercado externo", ponderou Mendonça.

A viabilidade do transporte por hidrovia é defendida para diversas categorias de produtos com destaque para o escoamento de granéis (sólidos e líquidos). Para o coordenador-geral de transporte aquaviário do Ministério dos Transportes, Edison de Oliveira Viana, vale destacar que a escolha do modo de transporte vai depender do valor e tipo da carga. "Não é viável utilizar a hidrovia para transportar caixas de remédios, o desenho das expectativas sempre deve considerar o custo da carga para a escolha do modal", analisa.

Durante sua apresentação, o representante do ministério falou sobre a importância de alguns corredores internos de navegação, como é o caso do Corredor do Mercosul (ou Hidrovia do Sul), que confere facilidade logística e integração com ferrovia, e do Corredor do São Francisco, em que se tem trechos de hidrovia bastante representativos. Segundo Viana, as ações do governo em prol da navegação interna também buscam fomentar a construção de novas embarcações. Para tanto, o setor conta com juros que chegam a zero.

A questão dos licenciamentos ambientais também esteve em debate. Para o gerente de meio ambiente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Marcos Maia Porto, embora toda a estrutura portuária seja submetida à política de licenciamento, não é esse fator que atravanca o setor de navegação. "O Brasil não está atrasado do ponto de vista da legislação ambiental. Evoluiu a partir dos anos 90, quando foram emitidos normativos para ajustar o setor a planos de contingência e licenças."

Segundo o representante da Antaq, os números da avaliação 2009/2010 sobre questões de segurança são satisfatórios, com nível de atendimento de 86,7% do núcleo de segurança do ISPS-Code e de 83,3% em relação a cargas perigosas. (Redação: Andréa Campos)
Aduaneiras

CONSULTA FISCAL

CONSULTA Nº: 97, de 7 de dezembro de 2010

SÚMULA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR.

A Consulente informa que atuará no ramo de importação e que:

1. pretende importar bens e mercadorias para empresas de outros Estados (RJ, SP, MG e ES), na modalidade “importação por conta e ordem de terceiros, utilizando, nessa atividade, recursos dos adquirentes;

2. emitirá nota fiscal:

2.1. para documentar a entrada, discriminando os preços unitários e totais das mercadorias e os impostos incidentes, que serão por ela recolhidos;

2.2. de saída da mercadoria para o real adquirente domiciliado em outro Estado, discriminando os preços unitários e totais das mercadorias, agregados, em linhas separadas, de todos os impostos pagos, ressaltando o ICMS;

2.3. de prestação de serviços para o adquirente por conta de quem realiza a importação;

3. entende que deve recolher o imposto, via GNRE, para o Estado onde se localiza o adquirente contratante dos seus serviços.

Esclarece que o procedimento se enquadra na modalidade de prestação de serviços a terceiros importadores de mercadorias do exterior, que se encontra disciplinado pela Receita Federal do Brasil, com vinculação ao SISCOMEX, tanto do importador quanto o contribuinte do outro Estado que o contrata para realizar a importação, restando à consulente apenas gerir os processos de importação até o desembaraço aduaneiro e entrega das mercadorias aos reais adquirentes de outra unidade federada.

Lembra que na fatura comercial proveniente do exterior e na Declaração de Importação constará como importador a empresa adquirente de outro Estado e somente no conhecimento de carga é que virá consignado ou endossado à Consulente, contratada para desembaraçar as mercadorias no porto de entrada, prestando o serviço por conta  ordem do importador, conforme determina a legislação da Receita Federal do Brasil.

Questiona se está correto o procedimento descrito.


RESPOSTA
Trata-se de consulta sobre a competência para a cobrança do imposto nos casos das importações que realiza por conta e ordem de terceiros, se do Estado do Paraná ou da unidade federada de localização da empresa para a qual é remetida a mercadoria após o desembaraço, que alega a consulente ser quem a contratou para realizar a importação.

Assim dispõem o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso IX do art. 5º, o inciso I do art. 16, e a alínea “d” do inciso I do art. 22, todos da Lei n. 11.580/96, sobre a matéria:

Art. 2º O imposto incide sobre:

§ 1º O imposto incide também:

I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade

...
Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

…IX - do desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior (Lei Complementar nº. 114/02);

...

Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se inicie-se  no exterior.
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (Lei Complementar nº. 114/02):

I - importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade (Lei Complementar nº. 114/02);



Art. 22. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

I - tratando-se de bem ou mercadoria:


d)o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física ou o do domicílio do adquirente quando não estabelecido, no caso de importação do exterior;

Como se pode verificar pela legislação transcrita, a hipótese de incidência na entrada de mercadorias e bens importados do exterior, qualquer que seja a finalidade, tem como fato gerador o seu desembaraço, sendo contribuinte a pessoa, física ou jurídica, que efetue a importação para qualquer fim, sendo que a Lei n. 11.580/96 deixa claro que o “local da operação” (que é o dispositivo na lei que determina a competência para exigir o imposto) é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria, estabelecimento, portanto, da consulente que realizou o desembaraço aduaneiro e que, como a própria legislação federal assim determina, deve emitir a nota fiscal de entrada e, após, a de saída para o contribuinte de outro Estado.

O Setor Consultivo já há muito se manifesta sobre o tema, conforme se pode observar pela Consulta n. 010/1999, que pode ser referida como precedente e cujos excertos vão abaixo se transcreve:

“Consulta n. 010/1999
Informa a consulente, empresa que atua na importação, exportação e comércio de veículos automotores, ter sido contratada por contribuintes de outros Estados para promover a nacionalização de veículos importados, através do Porto de Paranaguá, e, em seguida, remetê-los aos contratantes, os quais efetuarão a comercialização da mercadoria nas respectivas unidades federadas. Tendo dúvidas quanto forma de agir em relação à operação descrita, expõe os procedimentos que entende corretos e pede sejam confirmados ou retificados, conforme  a legislação em vigor:

a) a consulente processará a importação por conta e ordem de contribuintes localizados em outras unidades federadas, debitando o ICMS pela importação, em conta gráfica, à alíquota de 12%, e remeterá os veículos sem a retenção do imposto por substituição tributária, por não ser contribuinte substituto;

b) alternativamente ao procedimento acima, a consulente seguiria as regras da venda à ordem, prevista no art. 269 do RICMS, emitindo nota fiscal sem débito do imposto para efeitos de faturamento, ficando a cargo do contribuinte de outro Estado emitir nota fiscal de entrada, com débito do imposto por substituição tributária, se for o caso.

RESPOSTA

A entrada de mercadoria importada do exterior é fato gerador do ICMS (art. 2º, §1º, letra "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 2736/96), pelo que se exige o imposto do estabelecimento que promover a importação, ou seja, aquele que figurar como importador dos produtos na Declaração de Importação.

Caso seja a consulente a responsável pela importação, deverá, na condição de contribuinte inscrito no CAD/ICMS, quando o despacho aduaneiro for efetuado no território paranaense, apurar o imposto devido em conta gráfica, emitindo e registrando nota fiscal para documentar a entrada no Livro Registro de Entradas, com destaque do ICMS à alíquota interna e, concomitantemente, lançar o mesmo valor a débito no livro Registro de Apuração, quadro "outros débitos" (art. 57, VI, letra "a", do RICMS).

Em relação à operação de remessa interestadual, com destino ao encomendante, contribuinte do ICMS, deverá a consulente destacar o imposto devido ao Paraná, a título de débito próprio (12% ou 7%, conforme o Estado de destino), observando, no que diz respeito à substituição tributária, o que prescreve a legislação do Estado de destino dos veículos."

A consulente, no caso, é contribuinte do imposto estadual, é inscrita no CAD/ICMS, é importador, ainda que o seja por conta e ordem de outrem, realiza fato gerador do imposto quando efetua o desembaraço da mercadoria ou bem que importa do exterior, e o faz pelo território paranaense, por isso, deve recolher para o Estado do Paraná o ICMS devido nas operações de importação que dessa forma realize.”

Assim, do que prescreve a legislação tributária e conforme ratificou o Setor Consultivo, o importador, ainda que por conta e ordem de terceiros, é o contribuinte do imposto e pratica o fato gerador.
Restam prejudicadas, logo, as indagações sobre procedimentos da consulente na condição equivocada de ser somente prestadora de serviços ao realizar a importação por conta e ordem de terceiros.

Nessa circunstância, portanto, a consulente é a responsável pelo recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária na saída a revendedores situados em território paranaense, nos termos do artigo 517 do RICMS/2008.

Lembra-se, outrossim, que o recolhimento do imposto a título de substituição tributária pelo importador por conta e ordem dar-se-á quando da saída a revendedores, situação que impossibilita ocorrência da bitributação, conforme manifestado pela interessada.

Assim, caso a consulente esteja procedendo diferentemente do manifestado na presente, tem prazo de até quinze dias para adequar os procedimentos eventualmente realizados, a partir da data da ciência desta, observado o disposto no § 1º do art. 654 do RICMS/2008, independente de qualquer interpelação ou notificação fiscal.
Secretaria da Fazenda

TRIBUTOS

Sistema tributário no Brasil faz empresas considerarem Chile e Peru como alternativa de investimento

O mercado consumidor forte e aquecido torna o Brasil um destino natural para investimentos estrangeiros. No entanto, as empresas se sentiriam mais à vontade para montar operações no País se o sistema tributário nacional fosse menos intrincado.
“Quando se considera investir na América Latina, já se discute o direcionamento das operações para Peru, Chile ou outros países como forma de abastecer o mercado brasileiro”, disse Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terco, que participou do comitê de Business Affairs Latam da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (23/11). Ele destaca que, em alguns casos, a complexidade tributária afasta os investimentos.

Outros entraves aos investimentos pontuados pelo sócio da E&Y Terco são o excesso de burocracia para abrir empresas, pagar impostos e solicitar crédito. Os custos trabalhistas elevados também são um fator desestimulante, acrescentou ele.

ICMS complexo

A diversidade de regras tributárias obriga as companhias a manterem grandes departamentos fiscais para calcular e recolher impostos. O principal entrave é a complexidade na gestão do ICMS, apontou Lira.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que cada Estado cobra sobre produtos e serviços que transitam em seu território. “É difícil fazer a gestão de 26 legislações de ICMS (cada Estado adota alíquotas diferentes)”, comentou.

As empresas estrangeiras também têm dificuldades de entender os critérios de apropriação dos créditos gerados pelo recolhimento de PIS/Cofins (tributos federais cobrados das empresas para o financiamento de programas sociais do governo).

Lira cita uma pesquisa do Banco Mundial, segundo a qual, eentre 187 países, o Brasil aparece na 126ª posição em termos de facilidades para realizar negócios.

Entre os 32 países da América Latina, o Brasil ocupa o 26o lugar. “Esses dados, por si só, explicam a complexidade de se fazer negócios no Brasil”, sintetizou.

Centros de serviços fora do Brasil

Para ganhar agilidade e otimizar os custos, muitas empresas estrangeiras escolhem montar centros compartilhados de serviços, estruturas que reúnem tarefas administrativas fora de se foco operacional, em países com modelos tributários mais enxutos.

“Chile, Peru e Colômbia têm uma carga tributária mais favorável. Isso cria incentivos para a constituição de centros de serviços compartilhados”, destacou Eliézer Serafini, líder da área tributária da Ernst & Young.

Serafini também se mostrou favorável a uma reforma tributária abrangente, com menor carga tributaria; porém, admite que isso não deve ocorrer em curto prazo.

Ele mencionou que, quando o governo baixou os impostos sobre os laptops de uso pessoal, criou um estímulo adicional às vendas. “Com menor tributação, as empresas venderam muito, o governo arrecadou mais e os consumidores tiveram acesso maior aos bens de consumo.”
Câmara Americana de Comércio

 
 
 
Coordenador do Confaz propõe redução gradual do ICMS até 2016
O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, apresentou ontem, durante evento em São Paulo, uma nova proposta para a redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota atual, de 12%, sofreria uma redução gradual - um ponto percentual a cada ano - a partir de 2012, chegando a 7% em 2016. A alíquota de 12% é aplicada nas vendas dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com destino às regiões Sul e Sudeste. A alíquota das vendas na mão inversa, atualmente de 7%, também teria redução gradual de um ponto percentual a cada ano, a partir de 2012, chegando a 2% em 2016. A proposta defendida por Martins é diferente, tanto da feita pelo governo federal como da apresentada por outros Estados dentro do Confaz. A proposta inicial, apresentada pelo Ministério da Fazenda, prevê unificação das alíquotas interestaduais em 2% no prazo de cinco anos. A ideia é combater a guerra fiscal de ICMS nas importações e transferir a arrecadação do imposto para o destino. Uma outra proposta em discussão no Confaz, que é apoiada por Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, prevê redução da alíquota de 12% para 7% e da alíquota de 7% para 4% ou 3,5%. As novas propostas surgiram, porque os Estados têm defendido uma proposta com transferência mais gradual do ICMS sobre destino. A sugestão apresentada por Martins inclui ainda a composição de um Fundo de Equalização de Receitas (FER), com a finalidade de ressarcir as perdas decorrentes das reduções de arrecadação do imposto. O fundo seria instituído antes da redução gradual do imposto e haveria recomposição integral das perdas a cada Estado, levando em conta a média dos valores arrecadados com o imposto em períodos acumulados de 12 meses. Martins defende também a criação paralela de um outro fundo, o Fundo de Desenvolvimento Regional, que viabilizaria a distribuição de recursos com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. A partilha de recursos obedeceria a critérios estabelecidos em convênio entre os Estados. Do total de recursos desse fundo, 95% seriam destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de Distrito Federal. Os demais 5% seriam direcionados a Estados do Sul e Sudeste. O fundo seria financiado por uma parte de determinados tributos arrecadados pela União. Para Martins, não é possível resolver a questão da guerra fiscal, e de seu impacto na arrecadação, sem a participação da União, por meio do fundo. Calabi, da Fazenda paulista, diverge. Para ele, é válido discutir a participação do governo federal e a instituição de uma política de desenvolvimento regional, mas "os Estados não podem perder autonomia. Não se pode tolher a iniciativa do Confaz e tornar as decisões do conselho dependentes das ações federais." Para o coordenador do Confaz, porém, essa seria uma forma de fazer a União cumprir seu papel para o desenvolvimento regional. "Com a convalidação e o compromisso de não conceder novos benefícios fiscais, uma parte dos Estados deve perder os instrumentos de atração de investimentos e é preciso que a União faça sua parte para possibilitar isso." O Confaz deve se reunir nos dias 15 e 16 de dezembro para discutir os termos de um acordo que poderia por fim à guerra fiscal entre os Estados brasileiros. Para Martins, a solução para o problema é política e dependerá da boa vontade da União.
Valor Ecônomico

 
 
 
Empresas beneficiadas com incentivos fiscais para a Copa terão que contratar pessoas com deficiência
As empresas que quiserem usufruir de benefícios fiscais por atuarem em atividades relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016 e à Copa de 2014 terão que destinar ao menos 5% de seus postos de trabalho a pessoas com deficiência. É o que prevê o PLS 506/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos nesta quinta-feira ,24. O parecer do senador Sérgio Petecão (PMN-AC) foi pela aprovação do projeto, que estende a condição à Copa das Confederações e aos Jogos Paraolímpicos de 2016. De acordo com o parecer, a proposição tem o mérito de inserir as pessoas com deficiência nas oportunidades de emprego que deverão surgir principalmente com a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Além disso, "estabelece uma contrapartida social justa, já que as isenções fiscais previstas envolverão somas vultosas".
opovo online

 

AFRMM

ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) E AS ALTERAÇÕES PELA MP Nº 545/11


O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/87 e atualmente regulamentado pela Lei nº 10.893/04, sofreu recentes alterações com a publicação da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.

O AFRMM, considerado Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tem a finalidade de atender aos gastos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, constituindo fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM)1, conforme prescreve o art. 3º da Lei nº 10.893/04.

O adicional incide sobre o frete devido2, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro, aplicando-se as seguintes alíquotas para seu cálculo: 25% na navegação de longo curso; 10% na navegação de cabotagem; e 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Com a publicação da MP nº 545/11, notamos algumas mudanças de competências, até então de responsabilidade do Ministério dos Transportes e agora passando para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em linhas gerais, a nova legislação passou as atividades atinentes à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM para a RFB.

O AFRMM diante das alterações deverá seguir as regras do processo administrativo fiscal, conforme se verifica pela nova redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.893/04:

Art. 3º - (...)

§ 2º - O AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência do crédito tributário e de consulta, de que tratam o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (incluídos pela MP nº 545/11).

Também sobre o AFRMM pago em atraso ou não pago incidirão juros de mora e multa de mora ou de ofício, de acordo com os procedimentos da Lei nº 9.430/96, conforme determina o art. 16 da Lei nº 10.893/04:

Art. 16 - Sobre o valor do AFRMM pago em atraso ou não pago, bem como sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM a menor que o devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos arts. 43, 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (redação dada pela MP nº 545/11).

Ressalta-se que todas as alterações advindas da citada MP, referentes às novas atividades da RFB, ainda dependem de regulamentação para o efetivo exercício da nova competência.

A exposição de motivos da MP nº 545/11 sugere possíveis vantagens na transferência da competência do Ministério dos Transportes para a RFB, dentre as quais destacamos:

1. a melhoria de gastos com pessoal, haja vista que as atividades serão concentradas em um só órgão
2. a visão sistêmica da Secretaria da Receita Federal do Brasil como gestora da arrecadação dos tributos federais;

3. a fiscalização integrada dos recolhimentos de tributos; e

4. a redução do tempo bruto do despacho aduaneiro, em função da concentração das atribuições no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, responsável pela administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Além disso, tal transferência acarretará, para o contribuinte, a redução considerável do tempo e de recursos despendidos no atendimento às exigências de controle dos órgãos intervenientes no comércio exterior brasileiro.
De acordo com a exposição de motivos mencionada, portanto, o objetivo das alterações impostas referente ao AFRMM seria otimizar sua cobrança, gerando redução de tempo e dinheiro para os contribuintes e para o próprio governo. Dessa forma, devemos acompanhar o efetivo impacto de tais mudanças nas futuras operações de comércio exterior sujeitas ao AFRMM, para assim concluirmos sua eficácia.

Notas:

1 "O FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras." (art. 22, Lei nº 10.893/04).

2 O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro (art. 4º Lei nº 10.893/04), sendo que o contribuinte é o consignatário constante do conhecimento de embarque.
Autor(a): PEDRO PAULO RIBEIRO PAVÃO

Advogado e Economista. Pós-graduado em Direito Tributário. Atuante na área de Tributação Aduaneira.
http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=22395683


CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DOS FELTROS

O termo feltro, no âmbito do Capítulo 56, abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"), utilizando-se as fibras da própria manta.

Os feltros são obtidos sobrepondo-se diversas camadas de véus de fibras têxteis geralmente provenientes da cardação ou são formados por insuflação ou aspiração, depois de umedecidas a quente (geralmente com vapor de água ou água saponácea aquecida) estas camadas são superpostas e, ao mesmo tempo, submetidas a enérgica pressão, por fricção ou batedura.

As fibras têxteis ficam, assim, emaranhadas e o feltro que se obtém apresenta-se em folhas de espessura regular, muito mais compactas e difíceis de desagregar do que as pastas.

Como não se obtêm por tecelagem, os feltros são produtos essencialmente diferentes dos tecidos e não devem confundir-se com os tecidos fortemente apisoados, denominados tecidos feltrados (Capítulos 50 a 55, em geral).

Os feltros são geralmente fabricados com fibras de lã, pêlos de animais ou com misturas dessas fibras ou pêlos com outras fibras naturais (fibras vegetais, crina, por exemplo), ou com fibras sintéticas ou artificiais.

Consoante as suas características, os feltros podem ser utilizados em chapelaria, vestuário, fabricação de calçados ou de solas para calçado, artigos de mobiliário, artigos técnicos, objetos de fantasia, martelos de pianos, como material isolante de som ou de calor, etc.

São, também, considerados como feltros da posição 5602 os feltros agulhados que se fabricam:

1) quer submetendo um véu ou uma manta de fibras têxteis descontínuas naturais, sintéticas ou artificiais, sem suporte têxtil, à ação de agulhas com barbelas; ou

2) quer introduzindo, com agulhas, essas fibras têxteis através de uma base, têxtil ou não, a qual fica mais ou menos oculta por essas fibras.

A técnica de agulhagem permite a obtenção de feltros a partir de fibras vegetais (juta, por exemplo) ou de fibras artificiais ou sintéticas, não feltráveis.

Os véus agulhados à base de fibras descontínuas, nos quais a agulhagem só constitui uma operação complementar de outros métodos de ligação, e os véus agulhados à base de filamentos, consideram-se falsos tecidos (posição 5603).

A posição 5602 também compreende os produtos obtidos por processo de costura por entrelaçamento (cousus-tricotês), cuja característica essencial é a de serem constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão é reforçada pelas fibras da própria manta e não por fios têxteis.

Utilizando agulhas, essas fibras são puxadas através da própria manta formando à superfície pontos de cadeia (chaînette). Alguns desses produtos podem apresentar uma superfície felpuda (bouclée) ou aveludada e podem ser reforçados com um suporte, têxtil ou não, que serve de armadura. O processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) encontra-se descrito nas Considerações Gerais do Capítulo 60.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações, Sistema Harmonizado.



sexta-feira, 25 de novembro de 2011

COMÉRCIO EXTERIOR - 25/11/2011

Mercosul é mercado potencial para micro e pequenas empresas


O acesso ao mercado externo é um desafio para empresários de micro e pequenas empresas que, para conquistar clientes internacionais, precisam de preparação e, principalmente, planejamento para fechar parcerias comerciais no exterior. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um canal de comercialização que deve ser avaliado como potencial, por empresários paranaenses.

A experiência de duas décadas do Mercosul, cujo o processo para promover uma integração regional e comercial teve início em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção pelos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, estará na pauta de discussão do 3º Encontro de Comércio Exterior do Mercosul – 3º Encomex Mercosul, que será realizado nos dias 1º e 2 de dezembro, em Curitiba.

O evento, promovido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com patrocínio do Sebrae, também visa debater com autoridades e especialistas quais são as projeções e planejar os próximos 20 anos do bloco econômico. No Encomex Mercosul, serão realizados painéis com a participação de ministros dos países-membros do Mercosul e autoridades, além de oficinas setoriais e temáticas e, ainda, um encontro de negócios.

Toda a programação acontece na Universidade Positivo, das 9 às 18 horas.

Os palestrantes debaterão maneiras de facilitar o comércio entre os países do bloco econômico e tratarão de temas específicos, entre eles, crescimento econômico, inovação, competitividade, câmbio, mecanismos de financiamento e negociações com terceiros países.

O Sebrae terá um estande no evento. Consultores vão orientar os empresários de pequenos negócios sobre mecanismos de acesso ao mercado internacional e quais soluções a entidade dispõe para contribuir na qualificação de empresas que visam exportar.
Na quinta-feira, dia 1º, o gerente da Unidade de Inovação e Competitividade do Sebrae/PR, Agnaldo Castanharo, participa do painel “Inovação como Diferencial Competitivo”, às 14 horas. Para debater o tema, também foram convidados o secretário de Inovação do MDIC, Nelson Akio Fujimoto; o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Virgílio Augusto Fernandes Almeida; o diretor do Centro Internacional de Inovação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Filipe Cassapo; o secretário-executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI), Naldo Dantas; e o diretor-presidente da empresa Prati-Donaduzzi, Luiz Donaduzzi.

Ainda na quinta-feira, o especialista em Relações Internacionais e Comércio Exterior do Sebrae, Gilson Honorato, será o moderador na oficina setorial e temática “Inserção Competitiva de Micro e Pequenas Empresa em Mercados Internacionais”, com início às 16h05.
Na oficina participam o presidente da Asociación Civil Cámara de Emprendedores de la Región Iguazú (CAEMPRI), da Argentina, Ricardo Arturo Brizuela; Melina Burgos Quiñones, diretora de Promoção de Iniciativas Empresariais e Associativas da Dirección General de la Micro y Pequeña Empresa y Cooperativas, do Peru; e Fernando Espíndola, gerente da Plataforma de Cooperação Técnica com Sebrae e Desenvolvimento Empresarial, da Fundação Parque Tecnológico de Itaipu - Paraguai.

As entidades, que têm atuação em processos de cooperação institucional e empresarial com Brasil por meio do desenvolvimento de micro e pequenas empresas, são aliadas do Sebrae no trabalho desenvolvido no Centro de Desenvolvimento de Tecnologias para a Integração Transfronteiriça de Micro e Pequenas Empresas do Mercosul e América Latina (Sebrae CDT-AL).

Com uma iniciativa do Sebrae Nacional, executada pelo Sebrae/PR, o Sebrae CDT-AL atua para fortalecer os laços de integração, cooperação e transferência de tecnologias em favor das micro e pequenas empresas do Mercosul e América Latina.

Oportunidades no exterior

Segundo dados do Sebrae, a participação de micro e pequenas empresas no volume de exportações brasileiras é essencialmente tímida, cerca de 2% do total. Para o consultor do Sebrae/PR, Marcos Uda, o montante negociado no exterior é baixo por uma série de fatores.

“Entre eles está o receio dos empresários em negociar em mercados estrangeiros. Questões como a legislação dos países, as taxas de tributação, as barreiras comerciais interferem. O empresário precisa avaliar as características do país que pretende exportar e ter cuidado, porque para uma negociação dar errada no mercado externo é muito fácil”, afirma Marcos Uda.
O consultor do Sebrae/PR salienta que a medida do Governo Federal em reajustar 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional (microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 10 de novembro, terá impacto para as empresas exportadoras e se caracteriza como um incentivo para os pequenos negócios.

“As empresas terão o limite de receita bruta anual duplicado. Ou seja, as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno. O que acontecia antes era que muitas empresas passavam a reter suas exportações para não sair do Simples, sistema de tributação mais vantajoso. A ampliação do teto foi um avanço”, avalia.

A mudança, que passa a valer em janeiro de 2012, é mais um passo para fomentar a geração de negócios no mercado externo. Para Marcos Uda, os empresários de micro e pequenas empresas devem avaliar algumas alternativas como a criação de consórcios exportadores, modelo que envolve operações de mais de um empreendimento, para ingressar no mercado externo.

Ainda durante o evento, serão divulgados os dados da balança comercial do mês de novembro e do acumulado do ano. “São informações importantes para os empresários terem condições de avaliar quais sãos os principais produtos exportados, se são commodities ou não, e para quais países os produtos são exportados. A divulgação dos dados é um balizador para quem pretende investir no mercado internacional”, completa Marcos Uda.

O encontro

As inscrições para o 3º Encomex Mercosul são gratuitas. Os interessados devem acessar o site do evento, http://mercosul.encomex.mdic.gov.br. O encontro acontece nos dias 1º e 2 de dezembro, na Universidade Positivo, que fica na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300, no Campo Comprido.

O Encomex Mercosul é promovido pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) e a Secretaria da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul do Governo do Paraná.

O evento conta com patrocínio do Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O Encomex Mercosul conta ainda com o apoio da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Paraná (Faciap), da Associação Comercial do Paraná (ACP), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae-PR), da Itaipu Binacional e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Conampe). (Com a Assessoria de Comunicação Social do MDIC)
http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?id=33094&op=notas





Brasil quer consolidar parceria de desenvolvimento com Angola


ANGOP

Ministro brasileiro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel

Luanda - O ministro brasileiro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou nesta quarta-feira, em Luanda, que o seu país quer continuar a ser um parceiro activo no desenvolvimento de Angola em particular e de África no geral.

Ao intervir na abertura da terceira edição da mostra “Brasil Casas Design”, o governante disse existir laços profundos e de amizade entre angolanos e brasileiros.

Segundo observou, esses laços de amizade é que tornam sólida a cooperação económica, comercial, científica e tecnológica entre Angola e o Brasil.

De acordo com o ministro, o evento, organizado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a embaixada do Brasil em Angola, pode ser visto como o primeiro resultado da decisão da Presidente Dilma Roussef que definiu o mercado angolano como prioritário nas relações comerciais com a África.

Por sua vez, a embaixadora brasileira em Angola, Ana Cabral, anunciou que o seu país deverá importar de África, em 2011, bens e serviços calculados em cerca de 15 biliões de dólares norte-americanos.

Ana Cabral fez tal anúncio quando comentava os níveis de cooperação do país sul-americano com o continente africano, logo após a abertura da terceira edição da mostra “Brasil Casas Design”.

Segundo a diplomata, as expectativas de vendas daquele país para os próximos três anos são no sentido de um crescimento na ordem de 23,4 porcento para região africana”.

Para a embaixadora, Angola conhece bem a excelência brasileira em áreas tradicionais como infra-estrutura, energia e agricultura.

O Brasil Casa Design de Luanda conta com exposição de produtos e mostra fotográfica.
http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/economia/2011/10/47/Brasil-quer-consolidar-parceria-desenvolvimento-com-Angola,6b8ede54-f502-4aab-bfd7-03d8eae86cf7.html



Peugeot Citroën é mais uma vez a maior exportadora do Estado do Rio de Janeiro para o Mercosul .

Paulo Sampaio NOTÍCIAS - Veículos .

A PSA Peugeot Citroën recebeu hoje o Prêmio Rio Export na categoria “Destaque Mercosul” como maior exportadora do Estado do Rio de Janeiro para a região que integra a Argentina, o Uruguai e o Paraguai ao Brasil. Esta é a sétima vez que o Grupo PSA recebe o prêmio nesta categoria nos seus dez anos de implantação industrial no Brasil. Assim, a empresa reforça sua posição como uma forte geradora de divisas para o Estado do Rio e o País, exportando produtos de grande valor agregado fabricados por brasileiros no Centro de Produção de Porto Real.

O prêmio Rio Export foi recebido por Tarcísio Telles, Diretor Industrial América Latina da PSA Peugeot Citroën, em cerimônia realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no centro da cidade do Rio. A premiação leva em conta o volume de exportação em dólares referente ao desempenho registrado no fechamento do ano anterior, de acordo com o comportamento retratado nos números oficiais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A PSA Peugeot Citroën exporta, atualmente, produtos fabricados no seu Centro de Produção de Porto Real, na região Sul Fluminense, para 17 países, como Argentina, Uruguai, Chile, México, França e Eslováquia. São veículos, motores e peças produzidos no Brasil com o padrão mundial de qualidade do Grupo PSA e que ajudam a gerar receitas e a promover o desenvolvimento social.

O Prêmio Rio Export foi criado em 1998 para valorizar o esforço e o desempenho exportador das empresas do Estado do Rio de Janeiro. Ele é promovido pela Firjan, pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pelo Banco do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O prêmio é entregue, anualmente, às companhias que mais se destacam em nove categorias.

A PSA Peugeot Citroën no Brasil

Em 2011, a PSA Peugeot Citroën completa 10 anos de produção de veículos no Brasil. O Grupo está presente industrialmente no país desde 2001, quando foi inaugurado o Centro de Produção de Porto Real, no Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, a unidade industrial produz os veículos Peugeot 207, 207 SW, 207 Passion e Hoggar e os Citroën C3, Aircross, C3 Picasso e Xsara Picasso e também os motores de 1,4 litro e 1,6 litro flexfuel e a gasolina (para exportação).

De janeiro a outubro deste ano, o Grupo comercializou 146.220 carros de passeio e veículos comerciais leves de suas duas marcas, Peugeot e Citroën, com uma participação de mercado de 5,3%. Este resultado representa um crescimento de 6% em comparação ao volume de vendas do mesmo período de 2010, sendo superior a média do mercado brasileiro, que foi de 5%.
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=56840:psa-peugeot-citroen-e-mais-uma-vez-a-maior-exportadora-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-o-mercosul&catid=71:categoria-veiculos&Itemid=367





Brasil recebe domingo missão escocesa de negócios


O ministro Britânico para a Escócia, Michael Moore, vai desembarcar no domingo no Brasil, liderando a maior missão escocesa de negócios ao País até hoje. O grupo é composto por representantes de 23 empresas de diferentes segmentos do mercado, como agricultura, educação, bebidas, esportes, arquitetura e design. Eles terão reuniões com empresários e autoridades governamentais brasileiras. A Escócia exporta atualmente 180 milhões de libras para o Brasil.

Em Brasília o grupo deve se reunir com os ministros de Energia, Edison Lobão, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Na agenda programada para a visita ao Rio de Janeiro, estão previstas reuniões com companhias do setor de energia e com a Petrobras, além de um encontro com o comitê organizador dos Jogos Olímpicos de 2016.

A pauta sobre eventos esportivos seguirá em São Paulo, onde a comitiva vai se encontrar com membros do comitê organizador paulista da Copa do Mundo de 2014. Ainda na cidade, o ministro e os empresários participarão de uma mesa redonda a respeito de serviços do mercado financeiro e infraestrutura
http://www.dgabc.com.br/News/5928239/brasil-recebe-domingo-missao-escocesa-de-negocios.aspx



PORTOS E LOGÍSTICA - 25/11/2011

Crescimento de fluxo de cargas em portos chineses desacelera em outubro

O crescimento do fluxo de cargas nos principais portos da China diminuiu ligeiramente no mês passado diante do enfraquecimento da demanda doméstica, mostram os dados do Ministério do Comércio.

O fluxo total de cargas acima do projetado ficou em 780 milhões de toneladas em outubro, uma alta de 12,6% em relação ao ano passado, de acordo com o boletim estatístico sobre as comunicações do Ministério do Transporte..

Mas a taxa de crescimento foi 0,7 ponto percentual mais baixa que o nível de setembro, segundo o boletim.

Entre janeiro e outubro, o fluxo de cargas nos portos do país registrou um aumento anual de 13,6%, chegando a 7,55 bilhões de toneladas.

O especialista em cargas Chen Yi disse que o crescimento de outubro foi estimulado principalmente pela alta do comércio exterior, enquanto a diminuição no crescimento do fluxo de cargas domésticas foi a maior razão para a desaceleração de outubro.

O fluxo de cargas relacionado às atividades de comércio exterior nos principais portos chineses subiu 22,7% anualmente para 240 milhões de toneladas no mês passado.

Em outubro, o fluxo de cargas domésticas aumentou apenas 8,7% em relação ao mesmo período de 2010. A cifra foi 6,7 ponto percentual menor que a de setembro, conforme o Ministério do Comércio.
"A desaceleração das atividades dos portos domésticos se deve ao enfraquecimento da demanda e ao crescimento de estoque, especialmente à queda da demanda de carvão", indicou Chen.
http://portuguese.cri.cn/561/2011/11/24/1s142765.htm




Operações da Brado aumentam com novos vagões

A expectativa é que sejam movimentados 2 mil contêineres por mês.

Os vagões Spine Car 80’ adquiridos recentemente pela Brado Logística, já estão em plena operação no corredor Mato Grosso-Santos que atende os terminais de Alto Taquari, Campinas e Santos. O trajeto também vai abranger o novo Terminal Intermodal Rodoferroviário de Araraquara (SP), com inauguração marcada para este mês de novembro.

Dos 145 vagões comprados pela Companhia, 45 já estão em operação nesta rota e os 100 restantes entrarão em atividades até o final do ano. A expectativa é que sejam movimentados, neste corredor, pela malha ferroviária, 2 mil contêineres por mês. As principais mercadorias transportadas são cargas refrigeradas, açúcar refinado, embalagens, cargas de cabotagem, entre outras.

“Com a aquisição dos vagões Spine Car 80’, o início das operações no Terminal de Araraquara e o aumento no transporte de cargas refrigeradas e gerais, a Brado Logística estima crescer 60% no volume acumulado de 2012 em comparação a 2011”, destaca o diretor de negócios intermodais da Brado Logística, Bruno Lino.

No Terminal Intermodal Rodoferroviário de Araraquara (SP), que entrará em operação no final de novembro, os novos vagões vão funcionar com o carregamento de cargas gerais em dois contêineres de 40’ e, especificamente, com açúcar ensacado em três contêineres de 20’. O novo Terminal atenderá as cidades de Araraquara, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Barretos e a região sul de Minas Gerais, com operações de cargas de açúcar, carne, papel e cítricos, que serão escoadas para o Porto de Santos e destinadas, principalmente, para exportação. As obras estão super avançadas com 70% da construção já concluída.

“Araraquara será um dos principais terminais da Companhia, podendo concentrar mais de 50 mil contêineres anuais, no período de cinco anos. O aumento de capacidade com a entrada dos novos vagões vai permitir a oferta de fretes intermodais com origem nesta região”, afirma o diretor financeiro da Brado Logística, Alan Fuchs.

Foram investidos R$ 10 milhões no Terminal que possui 242 mil metros quadrados. O Terminal tem capacidade para operar, inicialmente, 2 mil contêineres mês, com previsão de expansão em médio prazo para 4 mil contêineres, podendo chegar a 5 mil por mês no futuro. O projeto compreende também uma segunda etapa para a implantação de um armazém de 5 mil metros quadrados, que fará sinergia com as operações do Terminal Rodoferroviário.
Guia Marítimo 




K+N e Embraer fecham parceria para criação de centro logístico em Dubai

Instalação deverá elevar oferta e participação das empresas na região.

Kuehne + Nagel (KN) e Embraer se uniram para a criação de um centro de logística em Dubai para atender o Oriente Médio e a África.

Localizado perto do novo Aeroporto Internacional – Al Maktoum, o empreendimento irá fornecer peças de reposição para a frota da aviação comercial da Embraer no Oriente Médio, bem como suporte para os clientes na África.

A capacidade de armazenamento no centro para a K+N será estendida, e está programado para entrar em operação no Verão de 2012.

Mathieu Duquesnoy, diretor de aviação comercial da Embraer para o Oriente Médio e África, disse: “O centro de distribuição Dubai nos permitirá melhorar a disponibilidade de componentes e peças, bem como o processo de entrega aos clientes na região, o que ampliará o nosso crescimento.”

Werner Kleymann, gerente regional da K+N no Oriente Médio, Ásia Central e Turquia, acrescentou: “Este é um desenvolvimento importante para o nosso negócio de logística aeroespacial na região.”

O abastecimento de produtos da K+N na região faz parte do programa que desenvolve soluções customizadas para fabricantes aeroespaciais, empresas de leasing, companhias aéreas e prestadores de serviços, incluindo manutenção, manuseio, reparação do solo,
Guia Marítimo





Faturamento do Porto de Recife deve aumentar 15% após parceria com empresa árabe

Há sete anos sem operar contêineres, o Porto retomou as atividades em setembro deste ano, com a vinda da empresa paulista Rodrimar

O Porto do Recife credenciou, na manhã desta quarta-feira, a segunda empresa para operar contêineres no ancoradouro. A Gulftainer Brasil, do grupo Gulftainer Solutions, dos Emirados Árabes, está investindo de R$ 25 milhões em equipamentos e sistemas, e deve começar as operações na segunda quinzena de dezembro deste ano.

Há sete anos sem operar contêineres, o Porto retomou as atividades em setembro deste ano, com a vinda da empresa paulista Rodrimar. "Esse credenciamento é importante para a reativação do Porto do Recife e sua requalificação. Isso significa retomar o crescimento e trazer também recursos para a cidade do Recife, através da arrecadação de impostos", acredita o diretor-presidente do Porto, Pedro Mendes.

A expectativa é de que a vinda da Gulftainer traga um acréscimo de R$ 3,2 milhões no faturamento anual do Porto, que representa um percentual de crescimento de 15%.

A escolha por Pernambuco para iniciar as atividades da empresa no Brasil, segundo o diretor-geral da ulftainer Brasil, Joseph Bruno, se deu após uma pesquisa de dois anos, que identificou o estado como um polo de crescimento no país. "Nosso foco hoje é o Porto do Recife, que tem características de expansão que nos fizeram optar por esse porto específico", justifica Bruno. A Gulfteiner atua em mais seis portos em todo o mundo.

De acordo com Bruno, a empresa espera movimentar de 35 mil a 55 mil TEUS, medida equivalente a um contêiner de seis metros, em seu primeiro ano de atuação - o porto pernambucano de Suape, por exemplo, movimenta 400 mil TEUS por ano. "Esperamos atrair principalmente carga especializada, como transformadores, bobinas de aço e equipamentos para indústria, uma carga que tenha um valor agregado maior", diz Mendes.
Nesta quarta, chegaram ao Recife dois guindastes fábricados na Alemanha, ambos com capacidade de descarregar 26 conteinêres por hora. Na primeira operação da Rodrimar, em setembro deste ano, a média foi de 11 contêineres por hora, considerada boa para o retorno do porto a esse tipo de operação. "Hoje, logística é competição. Temos agora duas empresas de nível internacional atuando no porto e, quanto mais rápida é essa atuação, melhor reconhecido é o trabalho", acredita o diretor comercial e de operações do Porto, Sidnei Aires. Além dos guindastes, serão importadas também duas empilhadeiras, para movimentar as cargas no solo.

Açúcar - A principal fonte de renda do Porto do Recife, hoje, ainda são as cargas de açúcar e de grãos como trigo. "O problema dessas cargas a granel é que elas são sazonais. Você tem meses muito fortes, mas outros em que praticamente não se trabalha", explica Mendes. A exportação de açúcar representa mais de 51% do faturamento anual do porto.
Canal do Transporte





Com aporte na Maestra, NYK entra na cabotagem

O armador japonês NYK tornou-se sócio da brasileira Maestra Navegação e Logística, dedicada à navegação doméstica (cabotagem). Pelo acordo, a companhia estrangeira especializada no transporte marítimo de longo curso fez um aporte de R$ 10 milhões na Maestra e terá, inicialmente, 10% do capital social e votante da companhia.

O negócio, oficializado na sexta-feira, prevê ainda a possibilidade de o grupo japonês elevar a fatia para 20% no período de 15 meses desde a assinatura. A NYK (sigla para Nippon Yusen Kabushiki Kaisha) terá um assento no conselho de administração da empresa, hoje constituído por cinco representantes. A Maestra é o braço de navegação da holding Triunfo Participações Investimentos, companhia de capital aberto que reúne ainda concessão rodoviária, hidrelétricas e operação de porto privativo. Com a entrada do novo sócio, a fatia da Triunfo na Maestra cai de 65% para 58,5%.
De acordo com Artur Bezerra, o conselheiro da NYK na Maestra, a empresa vinha há algum tempo estudando oportunidades de expansão na região, onde está há 10 anos, e viu na cabotagem uma possibilidade. Hoje na NYK, Bezerra já foi diretor em outra empresa de transporte marítimo doméstico, a Mercosul Line, do grupo A.P. Moller-Maersk. "Enxergamos com bastante interesse e sinergia essa parceria com a Maestra, uma empresa que está se colocando estrategicamente num segmento muito importante".

O gerenciamento da operação e a geração dos volumes de cargas continuam nas mãos da Maestra. A NYK participará da estratégia como usuária do serviço feeder, modalidade de transporte regional "alimentador" dos tráfegos internacionais, já que opera na importação e na exportação.

"Para a Maestra, é muito importante contar com a expertise de um parceiro global como a NYK. Agregará na gestão do negócio", afirma o diretor-presidente da Maestra, Fernando Real.

Até o fim deste ano, a Maestra colocará em rotação o quarto navio de sua frota. A empresa recebeu na segunda-feira autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para operar a nova embarcação, que receberá o nome de "Caribe". A frota atual é formada pelo "Pacífico", "Mediterrâneo" e "Atlântico". Quando totalmente operacional, a capacidade de rotação semanal da Maestra será para transportar 1.000 Teus (contêineres de 20 pés) por navio.

Questionado se há possibilidade de usar a frota da NYK para fazer o transporte costeiro, Real ressaltou que, "nessa primeira etapa de negócio", a frota está constituída com quatro embarcações. "No futuro, há possibilidade de que venhamos, dentro das regulamentações da Antaq, a usar a frota da NYK". Sobre a chance de a Maestra apostar no longo curso, o executivo afirma: "O nosso foco é cabotagem, o negócio foi concebido no primeiro momento para cabotagem. Acho muito prematuro falar tão para frente. Temos de nos concentrar no foco".

As operações da Maestra começaram neste ano, concentrando-se sobretudo nos últimos dois meses. A estimativa de seu presidente é que, com os quatro porta-contêineres operando juntos no próximo ano, a empresa consiga alcançar 12% do mercado de cabotagem em 2012.

As negociações entre NYK e Maestra começaram há quase um ano. A NYK é uma das maiores empresas de logística e transporte integrado do mundo e iniciou as atividades em 1885. Hoje, ocupa a 12ª posição no ranking mundial de transporte marítimo de contêineres, operando uma frota de 412 mil Teus (o equivalente a 2,6% do mercado) e 104 navios. O primeiro colocado é a Maersk Line, com uma frota de 2,5 milhões de Teus (fatia de 15,9%) e 657 embarcações.
Portos e Navios




ARMADORES FRANCESES QUEREM AMPLIAR TRANSPORTE DE CONTÊINERES NO PORTO DE ITAQUI


A convite da direção da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), o diretor-geral da ANTAQ, Fernando Fialho, conheceu ontem (23) a operacionalização dos navios de contêineres da empresa de navegação francesa CMA/CGM no Porto de Itaqui.

Detalhes da operação foram apresentados durante reunião com os diretores da Emap, Daniel Vinent (Planejamento e Desenvolvimento) e Jaqueline Lobão (Administrativa e Financeira), com os diretores da CMA/CGM, Paulo Gudergue e Marc Bourdon, e com o vice-presidente de Serviço do grupo NBA, Xavier Eiglier, que veio da França para participar do encontro.

Na ocasião, o diretor-geral da ANTAQ destacou a importância da movimentação de contêineres no porto, pelo fato de indústrias de comercialização e exportação de produtos de maior valor agregado virem a se instalar no distrito industrial.

Atualmente, os produtos são transportados pela CMA/CGM quinzenalmente, mas os armadores informaram que pretendem passar a fazer essa operação semanalmente, desde que haja prioridade na atracação de navios de contêineres no porto.

O transporte de contêineres obedece a uma programação rigorosa com dia, hora e local pré-determinados para atracação do navio e desembarque de produtos. Os empresários disseram estar confiantes no sucesso dessa linha de contêineres, porque facilitará o transporte de produtos do Brasil, pelo Maranhão, para outros países.

Seminário

Durante a reunião, Fialho renovou o convite para o I Seminário Internacional Logística, Base para o Desenvolvimento Sustentável, que ocorrerá nos dias 29 e 30 deste mês, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, no Cohafuma, em São Luís.

O evento constará de palestras e debates em que serão discutidas as políticas públicas e as estratégias para o desenvolvimento da logística do Brasil e apresentadas soluções para a melhoria da relação porto-cidade. As inscrições para o seminário são gratuitas e podem ser feitas até o dia 28 pelo site: www.antaq.gov.br.

O diretor da ANTAQ explicou que a escolha de São Luís para sediar o seminário deveu-se às suas potencialidades logísticas, localização geográfica privilegiada e ao seu complexo portuário (Itaqui, Ponta da Madeira e Alumar), classificado entre os sete mais estratégicos do pais.

Ele lembrou ainda que, com o potencial de transporte hidroviário do Estado, será possível transformar a economia do Maranhão. "É impossível falar em desenvolvimento sem possuir infraestrutura e preocupação com o meio ambiente. Por isso, o seminário será um primeiro passo para debatermos o assunto com todos o setores da economia e com a sociedade e trocarmos experiências com cidades brasileiras e de outros países que têm modelos bem-sucedidos de pleno funcionamento da logística sustentável e nos prepararmos para implantá-las aqui", afirmou.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários