RECAMINHÃO-RETREM
Todos no País conhecem os problemas que enfrentamos para executarmos uma logística de qualidade. Mesmo quem não é do ramo nota isso. A situação é tão flagrante que qualquer leigo hoje pode se aventurar a criticar nossos portos, rodovias, ferrovias etc. E os problemas tornam-se mais graves quando vemos o governo falando muito e fazendo pouco. Ou seja, todos conhecem os problemas, sabem quais são as soluções, e nada é feito.
Aproximadamente 60% da nossa carga anda pelas nossas estradas, muito ruins, ressalvando-se o Estado de São Paulo. Todos sabem que este é um percentual muito alto, que precisa ser reduzido. Não podemos nos dar ao luxo de transportar carga primordialmente por esse veículo, o mais caro meio de transporte. No entanto, embora errado, é estratégico, considerando nossa atual matriz de transporte. Assim, precisa de atenção, até a necessária mudança.
Esses atuais problemas não são novos, tendo sido iniciados na década de 50 do século passado, com a escolha da indústria automobilística como carro-chefe do nosso desenvolvimento. Não estamos e nem podemos criticar a escolha, muito ao contrário, tem nosso total apoio. Foi uma grande sacada do nosso presidente JK, obstinado pelo desenvolvimento e mudança de um Brasil arcaico para um bem mais moderno. As coisas seriam bem piores sem a indústria automobilística.
O problema foi termos abandonado, posteriormente, a ferrovia, sucateando-a e relegando-a a uma situação de quase completa inexpressividade, como fizeram seus sucessores. Felizmente, antes tarde do que nunca, conseguimos retomar o gosto pela ferrovia em meados da década de 1990, com a privatização de suas operações.
O veículo rodoviário não pode ser criticado indiscriminadamente. É um modo maravilhoso em todos os aspectos. É o único capaz de pegar a carga em seu ponto de origem, e entregá-la em seu ponto de destino. Ele apenas deve ser melhor utilizado. Se alguém desejar eleger apenas um veículo para transporte de carga, eliminando-se os demais, sem dúvida, será esse veículo o escolhido. Todos os demais, salvo raríssimas exceções com relação ao ferroviário, são absolutamente dependentes do caminhão.
Dessa maneira, precisamos diminuir o seu uso. Mas com uma frota mais jovem. E um aumento no transporte ferroviário. Os dois devem andar de mãos dadas pelo bem da nossa logística e do País. Eles não são concorrentes, mas complementares.
Para uma melhoria conjunta, propomos uma dupla ação com base numa ideia já em uso desde 2004 em nossos portos. O Recaminhão e o Retrem.
Precisamos entender, antes que seja muito tarde, que o caminhão e o trem não são bens de consumo, mas bens de produção. Aliás, qualquer utilitário enquadra-se nessa categoria, diferenciando-se dos veículos de passeio. Estes sim simples bens de consumo.
Assim, precisamos ter esses dois veículos vendidos sem impostos, sejam eles nacionais ou importados. De modo a termos reduzido seus custos de depreciação e transferência aos fretes. Isso levaria a um enorme ganho a toda a sociedade, com redução dos preços dos fretes das mercadorias. O resultado desse desprendimento das diversas esferas de governo será um imediato e automático aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, permitindo maior consumo. A consequência direta é maior produção, mais emprego, mais crescimento, e assim por diante, criando-se um círculo virtuoso na economia.
Teríamos, ao mesmo tempo, uma melhoria nos custos gerais e uma mudança na matriz de transporte. Com o trem assumindo melhor posição. E o caminhão sendo um aliado mais efetivo dos demais modos de transporte.
Isso possibilitará uma completa renovação da nossa frota rodoviária, cuja idade média é de 18 anos, segundo se sabe. Com uma média tão alta como essa, e se estamos vendendo veículos como nunca, podemos imaginar a idade de alguns deles. Com tão alta idade a manutenção é mais cara, o consumo de combustível é maior e isso se traduz em altos fretes, incompatíveis com a nossa economia de país em desenvolvimento e de dimensões continentais. E levando nossos custos logísticos às alturas.
Após seis anos de Reporto, não entendemos o que o governo está esperando para criar o Recaminhão e o Retrem, de modo que os veículos possam ser comprados completamente isentos de impostos. Isso só pode ser em razão da sanha arrecadatória, sem pensar nos benefícios gerais para o desenvolvimento e consequente aumento da arrecadação por meio do crescimento econômico.
Afinal, não é o que ocorre também com os táxis, comprados sem impostos? E eles nem são meios de produção.
Einstein: "A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Autor: SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.
Aduaneiras
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
TRIBUTOS - 10/01/2011
Sem correção da tabela do IR, perdas chegam a 71,5%
A tabela do Imposto de Renda para desconto na fonte da pessoa física para 2011 será a mesma de 2010. Não houve a atualização em 4,5%, como vinha ocorrendo desde 2005. Com isso, foram mantidas as faixas de recolhimento, o que faz com que a defasagem nos valores chegue a 71,5%, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
“A falta de correção deve corroer os reajustes ou reposição dos salários por causa da inflação”, explica Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco Nacional.
Segundo os cálculos do Sindicato, de 1995 a 2010, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 209,36%, enquanto a tabela do IR foi corrigida em 88,51%. A defasagem chegou a 64,10% até o ano passado. Somada a inflação de 2010 — a expectativa é que feche em 5,31% — e a falta de correção para 2011, a diferença sobe para 71,5%.
Se fosse feita a correção em 4,5%, a faixa de salário mensal para quem é isento, por exemplo, subiria para R$ 1.566,61. Caso houvesse a reposição de toda a defasagem, o teto para a isenção iria para aproximadamente R$ 2,5 mil.
“Quem mais perde é o assalariado, pois o Imposto de Renda tem maior peso para aqueles trabalhadores de renda mais baixa”, explica Lázaro Rosa da Silva, consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
O levantamento do Sindifisco mostra que tem renda mensal tributável de R$ 2,5 mil recolhe R$ 101,56 de IR por mês. Com a correção pela inflação, o valor seria R$ 11,26, uma diferença de 801,95%. Já quanto maior o rendimento do contribuinte, menor é a perda com a falta de atualização da tabela. Para aqueles cuja renda tributável é de R$ 100 mil, por exemplo, a diferença é de apenas 1,49%.
Na opinião de Benedito, o impacto nas contas da Receita Federal não justifica a falta de correção da tabela. “O resultado é pequeno perto do prejuízo do trabalhador”, afirma. “A tabela corrigida é um direito do contribuinte”, concorda Silva, do Cenofisco.
O governo poderá fazer a atualização dos valores a qualquer momento, segundo os especialistas. A expectativa é que entidades de representação dos trabalhadores, como sindicatos e centrais sindicais, voltem a pressionar o governo federal para que a tabela seja atualizada e, dessa forma, os ganhos conquistados nas campanhas salariais deste ano não sejam reduzidos.
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
CNI contesta lei pernambucana que reduz ICMS sobre importações
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis nº 11.675/1999 e 13.942/2009, do estado de Pernambuco, que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a importação de produtos.
Alegando a violação de vários dispositivos constitucionais que vedam a guerra fiscal entre os estados, a CNI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4536) pedindo a suspensão imediata, e com efeito retroativo (ex tunc), dos dispositivos questionados na ação.
Sustenta a CNI na ação que a legislação estadual não respeitou a exigência de convênio entre os estados para a concessão de benefício tributário de ICMS, causando, segundo a confederação, “grave desigualdade concorrencial em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação”.
Segundo a CNI, a nova redação da Lei 13.942/09 reduz a tributação do ICMS para 4% e 8% caso o desembaraço aduaneiro para produtos importados seja feito no Porto de Recife, enquanto que para as operações de importação realizadas fora os percentuais são de 5% e 10%.
Assim, a confederação pede em caráter liminar a suspensão dos dispositivos atacados e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais, sem que, com isso, seja restabelecida a eficácia das leis estaduais anteriores relativas ao ICMS em Pernambuco.
Processos relacionados
ADI 4536
STF
CNC contesta lei sobre multas por descumprimento de obrigações relativas ao ICMS
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4535, na qual contesta o artigo 3º da Lei do estado do Rio de Janeiro nº 5.356/2008, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657/1996, “aumentando de forma aviltante os limites dessas multas”, a norma impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.
Sustenta a autora que antes da alteração promovida pela Lei fluminense 5.356, o limite máximo das multas cobradas no estado do Rio por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, em especial o especificado no artigo 59 da Lei 2.657, era de R$ 10 mil. Com a mudança, esse limite pode chegar hoje ao valor R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Em comparação com a legislação de outros estados, segundo ressalta a CNC, pode-se constatar “a violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade pela Lei estadual do Rio de Janeiro, provocando um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte”. Conforme demonstra a entidade, os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821,00 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no estado do Rio de Janeiro esse valor pode alcançar R$ 600 mil.
Ainda segundo a autora, as alterações promovidas pela norma impugnada na presente ação já estão atingindo empresas e entidades comerciais com atuação no Rio de Janeiro. Isso porque estão sendo cobrados valores inclusive superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da CNC, pode inviabilizar as atividades econômicas de tais empresas e causar o desemprego de colaboradores.
Por fim, a Confederação argumenta que a Suprema Corte julgou procedente ADI ajuizada pela própria entidade com teor semelhante, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 8.846/1994, que fixou multas, “também, com percentuais astronômicos (300%) pelo descumprimento de obrigações acessórias”.
Pedidos
Reafirmando o entendimento de que a Lei do estado do Rio de Janeiro 5.356/2008 possui vícios de inconstitucionalidade e “já começa a produzir seus nefastos e indesejáveis efeitos sobre as empresas comerciais” fluminenses, ocasionando insegurança jurídica suficiente para “afastar novos investimentos no estado”, a CNC pede ao Supremo, em caráter liminar, a suspensão da vigência do artigo 3º da citada norma. No mérito, a Confederação solicita que ao STF que declare a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei fluminense impugnada.
STF
A tabela do Imposto de Renda para desconto na fonte da pessoa física para 2011 será a mesma de 2010. Não houve a atualização em 4,5%, como vinha ocorrendo desde 2005. Com isso, foram mantidas as faixas de recolhimento, o que faz com que a defasagem nos valores chegue a 71,5%, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
“A falta de correção deve corroer os reajustes ou reposição dos salários por causa da inflação”, explica Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco Nacional.
Segundo os cálculos do Sindicato, de 1995 a 2010, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 209,36%, enquanto a tabela do IR foi corrigida em 88,51%. A defasagem chegou a 64,10% até o ano passado. Somada a inflação de 2010 — a expectativa é que feche em 5,31% — e a falta de correção para 2011, a diferença sobe para 71,5%.
Se fosse feita a correção em 4,5%, a faixa de salário mensal para quem é isento, por exemplo, subiria para R$ 1.566,61. Caso houvesse a reposição de toda a defasagem, o teto para a isenção iria para aproximadamente R$ 2,5 mil.
“Quem mais perde é o assalariado, pois o Imposto de Renda tem maior peso para aqueles trabalhadores de renda mais baixa”, explica Lázaro Rosa da Silva, consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
O levantamento do Sindifisco mostra que tem renda mensal tributável de R$ 2,5 mil recolhe R$ 101,56 de IR por mês. Com a correção pela inflação, o valor seria R$ 11,26, uma diferença de 801,95%. Já quanto maior o rendimento do contribuinte, menor é a perda com a falta de atualização da tabela. Para aqueles cuja renda tributável é de R$ 100 mil, por exemplo, a diferença é de apenas 1,49%.
Na opinião de Benedito, o impacto nas contas da Receita Federal não justifica a falta de correção da tabela. “O resultado é pequeno perto do prejuízo do trabalhador”, afirma. “A tabela corrigida é um direito do contribuinte”, concorda Silva, do Cenofisco.
O governo poderá fazer a atualização dos valores a qualquer momento, segundo os especialistas. A expectativa é que entidades de representação dos trabalhadores, como sindicatos e centrais sindicais, voltem a pressionar o governo federal para que a tabela seja atualizada e, dessa forma, os ganhos conquistados nas campanhas salariais deste ano não sejam reduzidos.
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
CNI contesta lei pernambucana que reduz ICMS sobre importações
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis nº 11.675/1999 e 13.942/2009, do estado de Pernambuco, que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a importação de produtos.
Alegando a violação de vários dispositivos constitucionais que vedam a guerra fiscal entre os estados, a CNI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4536) pedindo a suspensão imediata, e com efeito retroativo (ex tunc), dos dispositivos questionados na ação.
Sustenta a CNI na ação que a legislação estadual não respeitou a exigência de convênio entre os estados para a concessão de benefício tributário de ICMS, causando, segundo a confederação, “grave desigualdade concorrencial em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação”.
Segundo a CNI, a nova redação da Lei 13.942/09 reduz a tributação do ICMS para 4% e 8% caso o desembaraço aduaneiro para produtos importados seja feito no Porto de Recife, enquanto que para as operações de importação realizadas fora os percentuais são de 5% e 10%.
Assim, a confederação pede em caráter liminar a suspensão dos dispositivos atacados e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais, sem que, com isso, seja restabelecida a eficácia das leis estaduais anteriores relativas ao ICMS em Pernambuco.
Processos relacionados
ADI 4536
STF
CNC contesta lei sobre multas por descumprimento de obrigações relativas ao ICMS
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4535, na qual contesta o artigo 3º da Lei do estado do Rio de Janeiro nº 5.356/2008, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657/1996, “aumentando de forma aviltante os limites dessas multas”, a norma impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.
Sustenta a autora que antes da alteração promovida pela Lei fluminense 5.356, o limite máximo das multas cobradas no estado do Rio por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, em especial o especificado no artigo 59 da Lei 2.657, era de R$ 10 mil. Com a mudança, esse limite pode chegar hoje ao valor R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Em comparação com a legislação de outros estados, segundo ressalta a CNC, pode-se constatar “a violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade pela Lei estadual do Rio de Janeiro, provocando um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte”. Conforme demonstra a entidade, os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821,00 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no estado do Rio de Janeiro esse valor pode alcançar R$ 600 mil.
Ainda segundo a autora, as alterações promovidas pela norma impugnada na presente ação já estão atingindo empresas e entidades comerciais com atuação no Rio de Janeiro. Isso porque estão sendo cobrados valores inclusive superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da CNC, pode inviabilizar as atividades econômicas de tais empresas e causar o desemprego de colaboradores.
Por fim, a Confederação argumenta que a Suprema Corte julgou procedente ADI ajuizada pela própria entidade com teor semelhante, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 8.846/1994, que fixou multas, “também, com percentuais astronômicos (300%) pelo descumprimento de obrigações acessórias”.
Pedidos
Reafirmando o entendimento de que a Lei do estado do Rio de Janeiro 5.356/2008 possui vícios de inconstitucionalidade e “já começa a produzir seus nefastos e indesejáveis efeitos sobre as empresas comerciais” fluminenses, ocasionando insegurança jurídica suficiente para “afastar novos investimentos no estado”, a CNC pede ao Supremo, em caráter liminar, a suspensão da vigência do artigo 3º da citada norma. No mérito, a Confederação solicita que ao STF que declare a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei fluminense impugnada.
STF
SEGURO E RESSEGURO
Diminui incidência de ataques
Os ataques de piratas somalianos a embarcações transitando águas perigosas tiveram menos sucesso no ano anterior, em comparação a 2009. Em 2010, 11,6% das tentativas resultaram em sequestros bem-sucedidos, ante uma uma taxa de sucesso de 12,1% em 2009.
O índice de ataques piratas aumentou 8,4%, passando de 406 incidentes registrados há dois anos para 440 no exercício anterior, segundo relatório preliminar do International Maritime Bureau Piracy Reporting Centre. Anteriormente, a EUNAVFOR (European Union Navigation Force Somalia) anunciou que sua iniciativa de patrulha seria estendida até dezembro de 2012.
As recomendações para impedir a pirataria continuam sendo prevenção e defesa. Entre as práticas sugeridas pela entidade para tripulações sob ataque, está o citadel defense - onde os membros da tripulação se trancam na sala as máquinas e cortam a energia dos motores. Em outubro de 2010, a tripulação do Beluga Fortune empregou esta estratégia para rechaçar os planos dos piratas até que a guarda costeira chegasse.
Atualmente, os piratas somalianos detêm 26 navios e 617 reféns. A questão da pirataria continua a preocupar os players ligados ao setor marítimo. De acordo com pesquisas da Actuarial Profession, cada ataque às embarcações gera um custo nominal de aproximadamente US$ 9 milhões.
Guia Marítimo
Os ataques de piratas somalianos a embarcações transitando águas perigosas tiveram menos sucesso no ano anterior, em comparação a 2009. Em 2010, 11,6% das tentativas resultaram em sequestros bem-sucedidos, ante uma uma taxa de sucesso de 12,1% em 2009.
O índice de ataques piratas aumentou 8,4%, passando de 406 incidentes registrados há dois anos para 440 no exercício anterior, segundo relatório preliminar do International Maritime Bureau Piracy Reporting Centre. Anteriormente, a EUNAVFOR (European Union Navigation Force Somalia) anunciou que sua iniciativa de patrulha seria estendida até dezembro de 2012.
As recomendações para impedir a pirataria continuam sendo prevenção e defesa. Entre as práticas sugeridas pela entidade para tripulações sob ataque, está o citadel defense - onde os membros da tripulação se trancam na sala as máquinas e cortam a energia dos motores. Em outubro de 2010, a tripulação do Beluga Fortune empregou esta estratégia para rechaçar os planos dos piratas até que a guarda costeira chegasse.
Atualmente, os piratas somalianos detêm 26 navios e 617 reféns. A questão da pirataria continua a preocupar os players ligados ao setor marítimo. De acordo com pesquisas da Actuarial Profession, cada ataque às embarcações gera um custo nominal de aproximadamente US$ 9 milhões.
Guia Marítimo
NOTICIAS JURÍDICAS - 10/11/2011
STJ define condições para fraude em execução fiscal
Andréia Henriques
SÃO PAULO - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impacto negativo para as empresas. O Tribunal entendeu que a venda de um bem ou patrimônio para terceiros após a inscrição na dívida ativa por um débito tributário configura fraude à execução fiscal. Segundo o entendimento da 1ª Seção, presume-se a má-fé, que não precisa ser comprovada para que exista a fraude. As empresas devem sofrer reflexos da decisão porque em inúmeros casos há erros na inscrição em dívida ativa. Ou ainda, algumas vezes, as companhias sequer estão cientes dela.
A ação foi julgada como recurso repetitivo, o que deve fazer com que os demais processos, que estavam suspensos à espera de posicionamento do STJ, sigam a mesma orientação.
O caso era de um contribuinte (pessoa física) do Paraná, que, segundo o STJ, vendeu uma moto três dias após receber a citação da execução de sua dívida. Com a penhora deferida dois anos depois, o comprador entrou com embargos, pois o negócio, feito por ele de boa-fé, seria anulado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que atendeu ao pedido do comprador e entendeu que ele agiu de boa-fé. Para o TRF, não há fraude à execução se, na ocasião da compra e da venda, não havia restrição judicial (penhora) sobre o veículo alienado. Mesmo com a citação do devedor antes da venda, segundo o TRF, seria necessário que o credor (Fazenda) provasse que o comprador tinha ciência da execução fiscal contra o vendedor, para que se configurasse a fraude.
Ao recorrer ao STJ, a Fazenda conseguiu reverter a decisão. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a fraude de execução difere da fraude civil - contra credores que não o fisco - porque a primeira afronta o interesse público. Não há, segundo o magistrado, necessidade de se provar o conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação", afirmou em seu voto.
O ministro disse que deve ser aplicado o artigo 185 do Código Tributário Nacional, que considera fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor após a inscrição na dívida ativa - sem reservar outros meios para quitar o débito. O dispositivo passou a ter essa redação em 2005, com a edição da Lei Complementar 118. Antes disso, era preciso que a venda ocorresse apenas após a citação do devedor para haver fraude. Em outras palavras, a lei antecipou a presunção de fraude para o momento da inscrição, norma validada pelo STJ.
A advogada Carolina Sayuri Nagai, do Diamantino Advogados Associados, afirma que muitas empresas são inscritas em dívida ativa por algum erro do fisco. "No acompanhamento da regularidade fiscal das empresas, para obtenção de certidão negativa de débitos, sempre aparece alguma nova dívida e às vezes é preciso entrar com medida judicial para regularizar a situação", afirma.
Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, lembra que na prática muitas execuções estão prescritas - o fisco tem cinco anos para cobrar a dívida -, com entendimentos equivocados ou com erros materiais. "Há muitas obrigações acessórias para as empresas cumprirem e um equívoco é depois retificado." Além disso, o comprador do bem também não sabe da dívida se ainda não houver uma execução.
"A interpretação do STJ é equivocada e extremamente drástica. A mera inscrição em dívida ativa não tem o condão de gerar efeito erga omnes [para todos], cuja publicidade só é alcançada através do registro público", afirma Zanim. Para ele, a presunção de má-fé pressupõe ato de efetiva citação ou de constrição judicial (penhora) ou de atos que vinculem o imóvel, trazendo modificações na ordem patrimonial a ponto de configurar fraude.
Ana Carolina, que também concorda que haveria fraude só após a citação, explica que a dilapidação do patrimônio é fraude em execução e pode, caso a Fazenda assim decida, ser considerada crime. Zanim é cético quanto a essa possibilidade. "A Fazenda poderia rever os processos e pedir fraude e anulação dos negócios. Mas acho que a Procuradoria da Fazenda não teria nem pessoal para fazer isso", diz.
O advogado Zanon de Paula Barros, do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma não haver crime contra a Fazenda e que o comprador é o maior prejudicado, pois o negócio será anulado. "Ele pode ir atrás do vendedor e correr atrás de uma reparação", diz. O especialista ressalta ser preciso mais cuidado ao adquirir bens de outra empresa.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impacto negativo para as empresas. O Tribunal entendeu que a venda de um bem ou patrimônio a terceiros depois da inscrição na dívida ativa por um débito tributário configura fraude à execução fiscal. De acordo com o entendimento da 1ª Seção, presume-se má-fé, que não precisa ser comprovada para que exista a fraude. As empresas devem sofrer reflexos dessa decisão porque em inúmeros casos há erro na inscrição em dívida ativa. Ou, ainda, algumas vezes, as companhias nem sequer estão cientes dela.
A ação foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, o que deve fazer com que os demais processos, que estavam suspensos à espera de posicionamento do STJ, sigam a mesma orientação. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a fraude de execução difere da fraude civil - contra credores que não o fisco - porque a primeira afronta o interesse público. Não há, segundo o magistrado, necessidade de provar conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação", afirmou Fux, em seu voto.
DCI
Juiz proíbe protesto de cheque vencido há cinco anos
A manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é da juíza Márcia Cunha Alva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu liminar contra a Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, as instituições ficam proibidas, liminarmente, de manter em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos.
O despacho também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. A Ação Civil Pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0006251-80.2010.8.19.0001
Conjur
Convênio cria Juizado Especial de Defesa do Torcedor
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério do Esporte firmaram convênio para implantar o Juizado Especial de Defesa do Torcedor no estado. O novo órgão terá competência para processar, julgar e executar questões cíveis e criminais. O acordo é válido até 31 de dezembro de 2011, mas poderá ser prorrogado.
O novo juizado terá funcionamento permanente anexo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais centrais da capital e em caráter itinerante em todo o estado, nos locais onde se realizarem eventos esportivos, anexo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de cada comarca. Pelo convênio, o Ministério do Esporte ficará responsável pelo repasse de verbas para a implantação e funcionamento dos Juizados e o TJ-SP pela execução do projeto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Conjur
Antiguerra fiscal
Caso o Ministério da Fazenda transforme em decreto a proposta de mudança no regulamento aduaneiro recebida, na primeira quinzena de dezembro, do ainda ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, o novo governo pode acabar com a prática de alguns estados de presentear importadores com redução ou isenção de ICMS, criando uma competição desleal com produtores nacionais. De acordo com o Valor, a proposta prevê que a Receita Federal só poderá liberar importações que tiverem recolhido ICMS equivalente à alíquota mínima cobrada nas transações interestaduais.
Conjur
Casal acusado de lavagem tenta trancar Ação Penal
Por Marina Ito
O juiz convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), suspendeu uma audiência de instrução e julgamento em um processo movido pelo Ministério Público Federal contra um empresário e sua mulher. Eles estão sendo processados por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O mérito do Habeas Corpus, em que a defesa pede o trancamento da Ação Penal, ainda será julgado.
"De fato, não há a descrição na denúncia da origem ilícita do dinheiro mantido no exterior, tampouco a indicação do crime antecedente à lavagem de dinheiro, configurando, desta forma, a alegada ausência de justa causa quanto à imputação do artigo 1º da Lei 9.613/98", escreveu o juiz na decisão.
De acordo com o dispositivo citado pelo juiz, constitui crime de lavagem de dinheiro "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime". A lei cita alguns crimes, entre eles o tráfico de drogas, os praticados por organização criminosa e aqueles contra o sistema financeiro nacional.
"Apesar de algumas diferenças normativas na caracterização do crime de lavagem de dinheiro entre a norma repressora pátria e a de outros países, nota-se que em todas as hipóteses legislativas de combate a esta atividade ilícita um conceito permanece absoluto: o dinheiro a ser 'lavado' deve, como condição sine qua non, ser proveniente de 'outro crime autônomo', o chamado crime antecedente", diz a defesa, assinada pelos advogados Flávio Lerner, Márcio Feijó e Humberto Freitas.
Ocorre que, na denúncia apresentada contra o casal, o Ministério Público Federal afirma que os dois tiveram contas no exterior, fato que o casal não nega, e a Receita Federal aponta que há créditos ainda não constituídos, já que há processo administrativo em andamento, no valor de quase R$ 800 mil.
"Apesar da clareza do texto legal e da remansosa lição doutrinária, os pacientes estão sendo submetidos ao constrangimento de uma demanda criminal pela prática do crime de lavagem de dinheiro, pois figuraram no passado como titulares de uma conta corrente mantida no exterior, sem que tivessem comunicado tal fato à autoridade competente", diz a defesa, depois de citar diversos autores sobre a necessidade de crime antecedente para o da lavagem de dinheiro, já que a lavagem se dá com dinheiro de origem ilícita.
"Na distorcida visão acusatória, chancelada pela autoridade coatora ao receber integralmente a denúncia, para o cometimento dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro bastaria, apenas, a existência de uma conta bancária clandestina mantida no exterior", diz a defesa no HC.
O caso dos empresários, donos de uma reconhecida empresa de cosméticos, remonta, segundo a própria defesa, à chamada Operação Farol da Colina. "Durante os anos de 1997 e 1998, a Delegacia de Polícia Federal em Foz de Iguaçu promoveu uma gigantesca investigação policial visando à identificação de um esquema de evasão de divisas praticado através de transferências bancárias internacionais destinadas a contas correntes mantidas por pessoas físicas e jurídicas" em instituições financeiras internacionais.
Através de cooperação jurídica internacional, o país obteve acesso a dados bancários de inúmeras contas correntes que brasileiros mantinham nessas instituições. O juízo responsável pela investigação à época afirmou ser necessário identificar os responsáveis pelas contas no exterior, atentando para o fato de que as transações financeiras podiam ser lícitas.
Foi assim, disse a defesa, que a Polícia Federal chegou à conta mantida pelo casal. O Ministério Público Federal no Rio determinou a instauração de inquérito policial para apurar os verdadeiros donos da conta corrente. "Não só o nome dos titulares estava correto, mas também a numeração de seus documentos, acompanhadas de cópias de seus originais, endereço e telefones, atividades profissionais, e o nome dos eventuais beneficiários", disse a defesa no HC.
Conjur
Andréia Henriques
SÃO PAULO - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impacto negativo para as empresas. O Tribunal entendeu que a venda de um bem ou patrimônio para terceiros após a inscrição na dívida ativa por um débito tributário configura fraude à execução fiscal. Segundo o entendimento da 1ª Seção, presume-se a má-fé, que não precisa ser comprovada para que exista a fraude. As empresas devem sofrer reflexos da decisão porque em inúmeros casos há erros na inscrição em dívida ativa. Ou ainda, algumas vezes, as companhias sequer estão cientes dela.
A ação foi julgada como recurso repetitivo, o que deve fazer com que os demais processos, que estavam suspensos à espera de posicionamento do STJ, sigam a mesma orientação.
O caso era de um contribuinte (pessoa física) do Paraná, que, segundo o STJ, vendeu uma moto três dias após receber a citação da execução de sua dívida. Com a penhora deferida dois anos depois, o comprador entrou com embargos, pois o negócio, feito por ele de boa-fé, seria anulado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que atendeu ao pedido do comprador e entendeu que ele agiu de boa-fé. Para o TRF, não há fraude à execução se, na ocasião da compra e da venda, não havia restrição judicial (penhora) sobre o veículo alienado. Mesmo com a citação do devedor antes da venda, segundo o TRF, seria necessário que o credor (Fazenda) provasse que o comprador tinha ciência da execução fiscal contra o vendedor, para que se configurasse a fraude.
Ao recorrer ao STJ, a Fazenda conseguiu reverter a decisão. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a fraude de execução difere da fraude civil - contra credores que não o fisco - porque a primeira afronta o interesse público. Não há, segundo o magistrado, necessidade de se provar o conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação", afirmou em seu voto.
O ministro disse que deve ser aplicado o artigo 185 do Código Tributário Nacional, que considera fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor após a inscrição na dívida ativa - sem reservar outros meios para quitar o débito. O dispositivo passou a ter essa redação em 2005, com a edição da Lei Complementar 118. Antes disso, era preciso que a venda ocorresse apenas após a citação do devedor para haver fraude. Em outras palavras, a lei antecipou a presunção de fraude para o momento da inscrição, norma validada pelo STJ.
A advogada Carolina Sayuri Nagai, do Diamantino Advogados Associados, afirma que muitas empresas são inscritas em dívida ativa por algum erro do fisco. "No acompanhamento da regularidade fiscal das empresas, para obtenção de certidão negativa de débitos, sempre aparece alguma nova dívida e às vezes é preciso entrar com medida judicial para regularizar a situação", afirma.
Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, lembra que na prática muitas execuções estão prescritas - o fisco tem cinco anos para cobrar a dívida -, com entendimentos equivocados ou com erros materiais. "Há muitas obrigações acessórias para as empresas cumprirem e um equívoco é depois retificado." Além disso, o comprador do bem também não sabe da dívida se ainda não houver uma execução.
"A interpretação do STJ é equivocada e extremamente drástica. A mera inscrição em dívida ativa não tem o condão de gerar efeito erga omnes [para todos], cuja publicidade só é alcançada através do registro público", afirma Zanim. Para ele, a presunção de má-fé pressupõe ato de efetiva citação ou de constrição judicial (penhora) ou de atos que vinculem o imóvel, trazendo modificações na ordem patrimonial a ponto de configurar fraude.
Ana Carolina, que também concorda que haveria fraude só após a citação, explica que a dilapidação do patrimônio é fraude em execução e pode, caso a Fazenda assim decida, ser considerada crime. Zanim é cético quanto a essa possibilidade. "A Fazenda poderia rever os processos e pedir fraude e anulação dos negócios. Mas acho que a Procuradoria da Fazenda não teria nem pessoal para fazer isso", diz.
O advogado Zanon de Paula Barros, do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma não haver crime contra a Fazenda e que o comprador é o maior prejudicado, pois o negócio será anulado. "Ele pode ir atrás do vendedor e correr atrás de uma reparação", diz. O especialista ressalta ser preciso mais cuidado ao adquirir bens de outra empresa.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impacto negativo para as empresas. O Tribunal entendeu que a venda de um bem ou patrimônio a terceiros depois da inscrição na dívida ativa por um débito tributário configura fraude à execução fiscal. De acordo com o entendimento da 1ª Seção, presume-se má-fé, que não precisa ser comprovada para que exista a fraude. As empresas devem sofrer reflexos dessa decisão porque em inúmeros casos há erro na inscrição em dívida ativa. Ou, ainda, algumas vezes, as companhias nem sequer estão cientes dela.
A ação foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, o que deve fazer com que os demais processos, que estavam suspensos à espera de posicionamento do STJ, sigam a mesma orientação. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a fraude de execução difere da fraude civil - contra credores que não o fisco - porque a primeira afronta o interesse público. Não há, segundo o magistrado, necessidade de provar conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação", afirmou Fux, em seu voto.
DCI
Juiz proíbe protesto de cheque vencido há cinco anos
A manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é da juíza Márcia Cunha Alva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu liminar contra a Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, as instituições ficam proibidas, liminarmente, de manter em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos.
O despacho também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. A Ação Civil Pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0006251-80.2010.8.19.0001
Conjur
Convênio cria Juizado Especial de Defesa do Torcedor
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério do Esporte firmaram convênio para implantar o Juizado Especial de Defesa do Torcedor no estado. O novo órgão terá competência para processar, julgar e executar questões cíveis e criminais. O acordo é válido até 31 de dezembro de 2011, mas poderá ser prorrogado.
O novo juizado terá funcionamento permanente anexo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais centrais da capital e em caráter itinerante em todo o estado, nos locais onde se realizarem eventos esportivos, anexo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de cada comarca. Pelo convênio, o Ministério do Esporte ficará responsável pelo repasse de verbas para a implantação e funcionamento dos Juizados e o TJ-SP pela execução do projeto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Conjur
Antiguerra fiscal
Caso o Ministério da Fazenda transforme em decreto a proposta de mudança no regulamento aduaneiro recebida, na primeira quinzena de dezembro, do ainda ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, o novo governo pode acabar com a prática de alguns estados de presentear importadores com redução ou isenção de ICMS, criando uma competição desleal com produtores nacionais. De acordo com o Valor, a proposta prevê que a Receita Federal só poderá liberar importações que tiverem recolhido ICMS equivalente à alíquota mínima cobrada nas transações interestaduais.
Conjur
Casal acusado de lavagem tenta trancar Ação Penal
Por Marina Ito
O juiz convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), suspendeu uma audiência de instrução e julgamento em um processo movido pelo Ministério Público Federal contra um empresário e sua mulher. Eles estão sendo processados por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O mérito do Habeas Corpus, em que a defesa pede o trancamento da Ação Penal, ainda será julgado.
"De fato, não há a descrição na denúncia da origem ilícita do dinheiro mantido no exterior, tampouco a indicação do crime antecedente à lavagem de dinheiro, configurando, desta forma, a alegada ausência de justa causa quanto à imputação do artigo 1º da Lei 9.613/98", escreveu o juiz na decisão.
De acordo com o dispositivo citado pelo juiz, constitui crime de lavagem de dinheiro "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime". A lei cita alguns crimes, entre eles o tráfico de drogas, os praticados por organização criminosa e aqueles contra o sistema financeiro nacional.
"Apesar de algumas diferenças normativas na caracterização do crime de lavagem de dinheiro entre a norma repressora pátria e a de outros países, nota-se que em todas as hipóteses legislativas de combate a esta atividade ilícita um conceito permanece absoluto: o dinheiro a ser 'lavado' deve, como condição sine qua non, ser proveniente de 'outro crime autônomo', o chamado crime antecedente", diz a defesa, assinada pelos advogados Flávio Lerner, Márcio Feijó e Humberto Freitas.
Ocorre que, na denúncia apresentada contra o casal, o Ministério Público Federal afirma que os dois tiveram contas no exterior, fato que o casal não nega, e a Receita Federal aponta que há créditos ainda não constituídos, já que há processo administrativo em andamento, no valor de quase R$ 800 mil.
"Apesar da clareza do texto legal e da remansosa lição doutrinária, os pacientes estão sendo submetidos ao constrangimento de uma demanda criminal pela prática do crime de lavagem de dinheiro, pois figuraram no passado como titulares de uma conta corrente mantida no exterior, sem que tivessem comunicado tal fato à autoridade competente", diz a defesa, depois de citar diversos autores sobre a necessidade de crime antecedente para o da lavagem de dinheiro, já que a lavagem se dá com dinheiro de origem ilícita.
"Na distorcida visão acusatória, chancelada pela autoridade coatora ao receber integralmente a denúncia, para o cometimento dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro bastaria, apenas, a existência de uma conta bancária clandestina mantida no exterior", diz a defesa no HC.
O caso dos empresários, donos de uma reconhecida empresa de cosméticos, remonta, segundo a própria defesa, à chamada Operação Farol da Colina. "Durante os anos de 1997 e 1998, a Delegacia de Polícia Federal em Foz de Iguaçu promoveu uma gigantesca investigação policial visando à identificação de um esquema de evasão de divisas praticado através de transferências bancárias internacionais destinadas a contas correntes mantidas por pessoas físicas e jurídicas" em instituições financeiras internacionais.
Através de cooperação jurídica internacional, o país obteve acesso a dados bancários de inúmeras contas correntes que brasileiros mantinham nessas instituições. O juízo responsável pela investigação à época afirmou ser necessário identificar os responsáveis pelas contas no exterior, atentando para o fato de que as transações financeiras podiam ser lícitas.
Foi assim, disse a defesa, que a Polícia Federal chegou à conta mantida pelo casal. O Ministério Público Federal no Rio determinou a instauração de inquérito policial para apurar os verdadeiros donos da conta corrente. "Não só o nome dos titulares estava correto, mas também a numeração de seus documentos, acompanhadas de cópias de seus originais, endereço e telefones, atividades profissionais, e o nome dos eventuais beneficiários", disse a defesa no HC.
Conjur
CLASSIFICAÇÃO NA NCM DOS APARELHOS PARA SECAGEM DAS MÃOS
Existem algumas coisas que comigo não funcionam ou funcionam deficientemente. Uma dessas coisas são os secadores de ar quente encontrados, por exemplo, nos banheiros de shoppings e aeroportos.
Em tese, segundo meu pensar, é uma boa ideia, visto que se evita tocar em objetos que podem estar contaminados. Assim, na dúvida, é melhor prevenir.
Este é o lado positivo, mas existe o lado negativo: esses secadores têm um nível de ruído muito alto (nesses banheiros esse nível de ruído permanece contínuo, visto a quantidade de pessoas que usam o aparelho).
Entretanto, embora o nível de ruído não seja confortável, essa boa ideia não funciona comigo, pois a despeito das minhas tentativas, sempre acabo ficando com as mãos molhadas ou gasto um tempo enorme para conseguir secar as mãos.
Creio que deve existir no mercado algum modelo de secador de mãos que funcione bem e que, para meu azar, ainda não encontrei nesses banheiros.
Esses secadores de mãos são vistos pelo Sistema Harmonizado como tão importantes em termos comerciais que contam com uma subposição de segundo nível própria, dedicada aos mesmos.
Para classificar os secadores de mãos utilizados em banheiros é necessário conhecê-los, ou seja: são aparelhos que, essencialmente, contêm uma resistência elétrica e um motor, bem como sensor, tudo isso colocado numa caixa, às vezes de metal, às vezes de plástico. Para secar as mãos, basta aproximá-las do aparelho de forma que o fluxo de ar quente seja dirigido para a área que se pretende ver seca.
Assim, por ser um aparelho elétrico, então os secadores de mãos devem estar classificados no Capítulo 85 da NCM (hipótese inicial).
Por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) determina-se a posição 8516 para alojar os secadores de mãos.
As NESH da posição 8516 ensinam que ai se classificam:
A.- AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUÍDOS OS DE IMERSÃO
Omissis...
B.- APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES
Omissis...
C.- APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO
OU PARA SECAR AS MÃOS
Estes são especialmente:
1) Os secadores elétricos de cabelo; eles possuem um punho semelhante ao de uma pistola ou se apresentam na forma de capacete.
2) Os frisadores elétricos, tais como os ferros com dispositivos de aquecimento, ou os bobs (rolos) elétricos.
3) Os aquecedores de ferros de frisar.
4) Os secadores de mãos.
Omissis...
Dessa maneira, resta claro que os secadores de mãos são de fato classificados na posição 8516 (confirmação da hipótese).
Por meio da RGI 6, determina-se a subposição de primeiro nível e, logo em seguida, a subposição de segundo nível 8516.33 (secadores de mãos).
Como a suposição de segundo nível não foi desdobrada no Mercosul, então segue que o código NCM para classificar os secadores de mãos é 8516.33.00 (alíquotas de 20% de II e 20% de IPI; observo que esse IPI é muito elevado para uma mercadoria de utilidade tão importante nos dias de hoje).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br, / Fontes: NESH: Sobre secadores de mãos versos toalhas de papel, veja os sites: http://www.kcprofessional.com/br/curiosidades.asp#; e http://super.abril.com.br/blogs/planeta/secadores-de-maos-ou-toalhas-de-papel/
Existem algumas coisas que comigo não funcionam ou funcionam deficientemente. Uma dessas coisas são os secadores de ar quente encontrados, por exemplo, nos banheiros de shoppings e aeroportos.
Em tese, segundo meu pensar, é uma boa ideia, visto que se evita tocar em objetos que podem estar contaminados. Assim, na dúvida, é melhor prevenir.
Este é o lado positivo, mas existe o lado negativo: esses secadores têm um nível de ruído muito alto (nesses banheiros esse nível de ruído permanece contínuo, visto a quantidade de pessoas que usam o aparelho).
Entretanto, embora o nível de ruído não seja confortável, essa boa ideia não funciona comigo, pois a despeito das minhas tentativas, sempre acabo ficando com as mãos molhadas ou gasto um tempo enorme para conseguir secar as mãos.
Creio que deve existir no mercado algum modelo de secador de mãos que funcione bem e que, para meu azar, ainda não encontrei nesses banheiros.
Esses secadores de mãos são vistos pelo Sistema Harmonizado como tão importantes em termos comerciais que contam com uma subposição de segundo nível própria, dedicada aos mesmos.
Para classificar os secadores de mãos utilizados em banheiros é necessário conhecê-los, ou seja: são aparelhos que, essencialmente, contêm uma resistência elétrica e um motor, bem como sensor, tudo isso colocado numa caixa, às vezes de metal, às vezes de plástico. Para secar as mãos, basta aproximá-las do aparelho de forma que o fluxo de ar quente seja dirigido para a área que se pretende ver seca.
Assim, por ser um aparelho elétrico, então os secadores de mãos devem estar classificados no Capítulo 85 da NCM (hipótese inicial).
Por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) determina-se a posição 8516 para alojar os secadores de mãos.
As NESH da posição 8516 ensinam que ai se classificam:
A.- AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUÍDOS OS DE IMERSÃO
Omissis...
B.- APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES
Omissis...
C.- APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO
OU PARA SECAR AS MÃOS
Estes são especialmente:
1) Os secadores elétricos de cabelo; eles possuem um punho semelhante ao de uma pistola ou se apresentam na forma de capacete.
2) Os frisadores elétricos, tais como os ferros com dispositivos de aquecimento, ou os bobs (rolos) elétricos.
3) Os aquecedores de ferros de frisar.
4) Os secadores de mãos.
Omissis...
Dessa maneira, resta claro que os secadores de mãos são de fato classificados na posição 8516 (confirmação da hipótese).
Por meio da RGI 6, determina-se a subposição de primeiro nível e, logo em seguida, a subposição de segundo nível 8516.33 (secadores de mãos).
Como a suposição de segundo nível não foi desdobrada no Mercosul, então segue que o código NCM para classificar os secadores de mãos é 8516.33.00 (alíquotas de 20% de II e 20% de IPI; observo que esse IPI é muito elevado para uma mercadoria de utilidade tão importante nos dias de hoje).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br, / Fontes: NESH: Sobre secadores de mãos versos toalhas de papel, veja os sites: http://www.kcprofessional.com/br/curiosidades.asp#; e http://super.abril.com.br/blogs/planeta/secadores-de-maos-ou-toalhas-de-papel/
domingo, 9 de janeiro de 2011
COMÉRCIO EXTERIOR - 10/01/2011
Governo reúne entidades para ampliar exportações do Paraná Com objetivo de expandir negócios, fortalecer acordos e ampliar a participação de empresas paranaenses no mercado internacional, o Governo do Paraná deu o primeiro passo para a criação de um grupo direcionado ao comércio exterior e a internacionalização do Estado. Nesta quinta-feira (6), o secretário da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Ricardo Barros reuniu-se com diversas federações para debater o assunto.
Ricardo Barros explicou que a intenção é montar uma força-tarefa utilizando as estruturas de cada entidade para melhorar a participação do Paraná em feiras, eventos, missões e também na recepção de empresários e investidores interessados em se estabelecer no estado.
“Vamos unir os esforços das federações e instituições para criar um sistema com o objetivo maior de otimizar as missões, feiras e eventos e, especialmente, a recepção de delegações estrangeiras”, reforça.
Barros afirmou que as reuniões entre o grupo serão rotineiras e que eventualmente serão ampliadas para outras áreas do comércio exterior. “Na próxima semana, entraremos em uma nova etapa, em que Câmaras de Comércio e Consulados também serão convidadas neste esforço pela ampliação das relações comerciais do Estado com novos mercados”.
Na avaliação do assessor da diretoria do Sebrae Paraná, Ricardo Dellaméa, a sinergia dos trabalhos das entidades vai agilizar os processos e criar novas oportunidades para a economia do Estado. “Em governos anteriores, o setor automotivo teve um grande salto ao ser atingido por investimentos internacionais. Novas cadeias produtivas serão beneficiadas com a união de entidades”.
Dellaméa ressaltou ainda que esse trabalho conjunto irá revelar, além das novas oportunidades para as empresas estaduais, os gargalos técnicos e burocráticos. “Na medida que utilizamos um mesmo instrumento, teremos uma única estratégia para a atração de empresas estrangeiras ao Paraná”, completa.
Para a representante do Conselho de Comércio Exterior da Associação Comercial do Paraná (Concex), Leila Grachecoski, a entidade além de representar seus associados e as classes produtoras em geral, pode prestar apoio ao Governo quanto às políticas governamentais para o mercado internacional.
“Ao lado do governo, podemos orientar o empresariado paranaense para a abertura de novos mercados, direcionando os caminhos a serem seguidos no mercado externo para a realização de negócios”, explica.
MERCADOS - Fundada na França e com escritório no Brasil em Curitiba, a Empresa Internacional de Rhône-Alpes (ERAI) também fez parte da reunião com o secretário Ricardo Barros e espera fortalecer acordos de cooperação entre o Paraná a província francesa.
De acordo com o gerente de projeto da entidade, Daniel Dall`agnol, diversos protocolos de intenções já foram assinados entre os governos e estão divididos em eixos temáticos - turismo, agricultura, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, educação, ciência e tecnologia, planejamento, cultura e trabalho. “Será um bom momento para implantação destas ações.”
Segundo ele, um exemplo para parcerias vem do programa europeu “Quatro Motores para a Europa” criado há 22 anos, que reúnem as regiões de Rhône-Alpes (Franca), Baden-Wurttemberg (Alemanha), Catalunha (Espanha) e Lombardia (Itália). A iniciativa foi base de modelo para a criação de uma rede latino-americana: Quatro Motores para o Mercosul, composta por Paraná (Brasil), Alto Paraná (Paraguai), Córdoba (Argentina) e Rivera (Uruguai). Ambas as regiões esperam fortalecer as relações comerciais com o Paraná.
Participaram da reunião representantes da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Sebrae, Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Fampepar) e a Empresa Internacional de Rhône-Alpes (ERAI).
Agencia de Noticias do Estado do Paraná
Exportações no Ceará superam R$ 1 bi
No ano passado, o Ceará bateu um novo recorde de exportações, com R$ 1,24 bilhão. O maior volume anterior era de 2008, quando pela primeira vez foi superada a barreira de R$ 1 bilhão nas vendas externas.
O resultado foi divulgado ontem pelo superintendente do Centro internacional de negócios (CIN) da Fiec, Eduardo Bezerra, em entrevista ao programa Mercado e Negócios na rádio O POVO/CBN.
“Isso significa muito para um Estado com apenas 2,5% do PIB do País e que continua crescendo em exportações”, comemorou. Bezerra explicou que as vendas externas cresceram 32% no País, enquanto a expansão do Estado foi de 17%. Mesmo assim, o Ceará prosseguiu na 14ª posição entre os estados exportadores. Entre os principais produtos comercializados, o superintendente destacou os calçados, a castanha de caju, os têxteis e o granito. A queda nas comercializações foram observadas na fruticultura e nos eletrônicos e eletrodomésticos, principalmente.
Segundo ele, a queda nas exportações de frutas não é muito grave porque no outono normalmente os europeus trocam as frutas tropicais por locais para economizar.
Para este ano, a expectativa é de que o Estado consiga expandir sua comercialização para novas fronteiras, com foco para os países do leste europeu e para os escandinavos, como a Suécia.
Apesar de otimista, Bezerra preferiu não fazer previsões de crescimento ou de decréscimo para o próximo ano. “Em época de crise, e nós ainda não saímos da crise, a única certeza que nós temos é da flutuação do mercado. Não adianta fazer projeções que elas não vão funcionar”, detalhou.
O POVO Online
Ricardo Barros explicou que a intenção é montar uma força-tarefa utilizando as estruturas de cada entidade para melhorar a participação do Paraná em feiras, eventos, missões e também na recepção de empresários e investidores interessados em se estabelecer no estado.
“Vamos unir os esforços das federações e instituições para criar um sistema com o objetivo maior de otimizar as missões, feiras e eventos e, especialmente, a recepção de delegações estrangeiras”, reforça.
Barros afirmou que as reuniões entre o grupo serão rotineiras e que eventualmente serão ampliadas para outras áreas do comércio exterior. “Na próxima semana, entraremos em uma nova etapa, em que Câmaras de Comércio e Consulados também serão convidadas neste esforço pela ampliação das relações comerciais do Estado com novos mercados”.
Na avaliação do assessor da diretoria do Sebrae Paraná, Ricardo Dellaméa, a sinergia dos trabalhos das entidades vai agilizar os processos e criar novas oportunidades para a economia do Estado. “Em governos anteriores, o setor automotivo teve um grande salto ao ser atingido por investimentos internacionais. Novas cadeias produtivas serão beneficiadas com a união de entidades”.
Dellaméa ressaltou ainda que esse trabalho conjunto irá revelar, além das novas oportunidades para as empresas estaduais, os gargalos técnicos e burocráticos. “Na medida que utilizamos um mesmo instrumento, teremos uma única estratégia para a atração de empresas estrangeiras ao Paraná”, completa.
Para a representante do Conselho de Comércio Exterior da Associação Comercial do Paraná (Concex), Leila Grachecoski, a entidade além de representar seus associados e as classes produtoras em geral, pode prestar apoio ao Governo quanto às políticas governamentais para o mercado internacional.
“Ao lado do governo, podemos orientar o empresariado paranaense para a abertura de novos mercados, direcionando os caminhos a serem seguidos no mercado externo para a realização de negócios”, explica.
MERCADOS - Fundada na França e com escritório no Brasil em Curitiba, a Empresa Internacional de Rhône-Alpes (ERAI) também fez parte da reunião com o secretário Ricardo Barros e espera fortalecer acordos de cooperação entre o Paraná a província francesa.
De acordo com o gerente de projeto da entidade, Daniel Dall`agnol, diversos protocolos de intenções já foram assinados entre os governos e estão divididos em eixos temáticos - turismo, agricultura, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, educação, ciência e tecnologia, planejamento, cultura e trabalho. “Será um bom momento para implantação destas ações.”
Segundo ele, um exemplo para parcerias vem do programa europeu “Quatro Motores para a Europa” criado há 22 anos, que reúnem as regiões de Rhône-Alpes (Franca), Baden-Wurttemberg (Alemanha), Catalunha (Espanha) e Lombardia (Itália). A iniciativa foi base de modelo para a criação de uma rede latino-americana: Quatro Motores para o Mercosul, composta por Paraná (Brasil), Alto Paraná (Paraguai), Córdoba (Argentina) e Rivera (Uruguai). Ambas as regiões esperam fortalecer as relações comerciais com o Paraná.
Participaram da reunião representantes da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Sebrae, Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Fampepar) e a Empresa Internacional de Rhône-Alpes (ERAI).
Agencia de Noticias do Estado do Paraná
Exportações no Ceará superam R$ 1 bi
No ano passado, o Ceará bateu um novo recorde de exportações, com R$ 1,24 bilhão. O maior volume anterior era de 2008, quando pela primeira vez foi superada a barreira de R$ 1 bilhão nas vendas externas.
O resultado foi divulgado ontem pelo superintendente do Centro internacional de negócios (CIN) da Fiec, Eduardo Bezerra, em entrevista ao programa Mercado e Negócios na rádio O POVO/CBN.
“Isso significa muito para um Estado com apenas 2,5% do PIB do País e que continua crescendo em exportações”, comemorou. Bezerra explicou que as vendas externas cresceram 32% no País, enquanto a expansão do Estado foi de 17%. Mesmo assim, o Ceará prosseguiu na 14ª posição entre os estados exportadores. Entre os principais produtos comercializados, o superintendente destacou os calçados, a castanha de caju, os têxteis e o granito. A queda nas comercializações foram observadas na fruticultura e nos eletrônicos e eletrodomésticos, principalmente.
Segundo ele, a queda nas exportações de frutas não é muito grave porque no outono normalmente os europeus trocam as frutas tropicais por locais para economizar.
Para este ano, a expectativa é de que o Estado consiga expandir sua comercialização para novas fronteiras, com foco para os países do leste europeu e para os escandinavos, como a Suécia.
Apesar de otimista, Bezerra preferiu não fazer previsões de crescimento ou de decréscimo para o próximo ano. “Em época de crise, e nós ainda não saímos da crise, a única certeza que nós temos é da flutuação do mercado. Não adianta fazer projeções que elas não vão funcionar”, detalhou.
O POVO Online
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Alfandegamento
Alfandegamento
Paulo Werneck
Para facilitar o controle, as alfândegas delimitam os locais pelos quais as mercadorias podem entrar e sair: são os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
Também com esse objetivo, elas delimitam locais onde as mercadorias sob controle aduaneiro podem ficar armazenadas: são os armazéns alfandegados, os quais podem tomar diversos nomes específicos, de acordo com as finalidades de cada um.
Assim temos os locais alfandegados na zona primária, isto é, nos referidos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Reparem que apesar do alfandegamento de um aeroporto, nele existem locais de acesso geral, como as lanchonetes, locais de acesso restrito, como as lojas francas e os salões de embarque e desembarque e os armazéns alfandegados propriamente ditos, os terminais de cargas aéreas (TECAs).
Na zona secundária, ou seja, no restante do território nacional, temos armazéns de uso público, denominados Entrepostos Aduaneiros (EADIs), bem como os recintos especiais de exportação (REDEXs), exclusivos para cargas a serem exportadas.
Além disso existem outros locais também alfandegados, destinados a cargas admitidas em regimes aduaneiros especiais, tais como os depósitos afiançados, destinados ao uso de companhias aéreas internacionais.
Como alfandegar um recinto?
Como regra geral, cada tipo de recinto deverá atender a um conjunto específico de requerimentos, adequados às respectivas finalidades, o que será sempre informado pela Receita Federal ao interessado, analisada a legislação pertinente e as características do local.
Há um problema subjacente a isso. Não basta o interessado desejar ter um recinto alfandegado, é necessário que a Receita Federal também tenha interesse na existência do recinto, analisando sempre a oportunidade e conveniência do mesmo, pois a cada novo alfandegamento ela passa a ficar responsável por disponibilizar os servidores necessários para a fiscalização do local.
Assim o alfandegamento de portos e aeroportos será uma decisão política de alto nível, inclusive porque a questão é afeta também a outros órgãos: Defesa, com o controle do tráfego aéreo ou marítimo, Polícia Federal, com o controle da imigração; Agricultura e Saúde, com a vigilância sanitária; e não só.
As EADIs só são criadas após a Receita Federal decidir pela necessidade delas, e são oferecidas em licitação pública. Já os REDEXs são criados pela iniciativa particular, mas mesmo assim a Receita autoriza, ou não, com base em análise da disponibilidade de pessoal e na segurança oferecida pelo local.
Outros recintos só são criados se o interessado poder se beneficiar do regime referente ao recinto, como os entrepostos industriais.
Mercadores.com
Paulo Werneck
Para facilitar o controle, as alfândegas delimitam os locais pelos quais as mercadorias podem entrar e sair: são os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
Também com esse objetivo, elas delimitam locais onde as mercadorias sob controle aduaneiro podem ficar armazenadas: são os armazéns alfandegados, os quais podem tomar diversos nomes específicos, de acordo com as finalidades de cada um.
Assim temos os locais alfandegados na zona primária, isto é, nos referidos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Reparem que apesar do alfandegamento de um aeroporto, nele existem locais de acesso geral, como as lanchonetes, locais de acesso restrito, como as lojas francas e os salões de embarque e desembarque e os armazéns alfandegados propriamente ditos, os terminais de cargas aéreas (TECAs).
Na zona secundária, ou seja, no restante do território nacional, temos armazéns de uso público, denominados Entrepostos Aduaneiros (EADIs), bem como os recintos especiais de exportação (REDEXs), exclusivos para cargas a serem exportadas.
Além disso existem outros locais também alfandegados, destinados a cargas admitidas em regimes aduaneiros especiais, tais como os depósitos afiançados, destinados ao uso de companhias aéreas internacionais.
Como alfandegar um recinto?
Como regra geral, cada tipo de recinto deverá atender a um conjunto específico de requerimentos, adequados às respectivas finalidades, o que será sempre informado pela Receita Federal ao interessado, analisada a legislação pertinente e as características do local.
Há um problema subjacente a isso. Não basta o interessado desejar ter um recinto alfandegado, é necessário que a Receita Federal também tenha interesse na existência do recinto, analisando sempre a oportunidade e conveniência do mesmo, pois a cada novo alfandegamento ela passa a ficar responsável por disponibilizar os servidores necessários para a fiscalização do local.
Assim o alfandegamento de portos e aeroportos será uma decisão política de alto nível, inclusive porque a questão é afeta também a outros órgãos: Defesa, com o controle do tráfego aéreo ou marítimo, Polícia Federal, com o controle da imigração; Agricultura e Saúde, com a vigilância sanitária; e não só.
As EADIs só são criadas após a Receita Federal decidir pela necessidade delas, e são oferecidas em licitação pública. Já os REDEXs são criados pela iniciativa particular, mas mesmo assim a Receita autoriza, ou não, com base em análise da disponibilidade de pessoal e na segurança oferecida pelo local.
Outros recintos só são criados se o interessado poder se beneficiar do regime referente ao recinto, como os entrepostos industriais.
Mercadores.com
PORTOS E LOGISTICA - 07/01/2011
Navios de grande porte podem comprometer frota ativa
A adição de porta-contêineres superdimensionados à frota global pode comprometer o equilíbrio da capacidade e incorrer em uma queda nas taxas, de acordo com relatório do DVB Bank, instituição financeira sediada em Roterdã (Holanda).
Os chamados super-post-panamax - unidades com capacidade de pelo menos 8 mil Teus (medida equivalente a um contêiner de 20 pés) estariam se tornando " a espinha dorsal da frota das principais companhias marítimas ", segundo o banco.
De acordo com o estudo, o equilíbrio entre a oferta e a demanda dos super-post-panamax durante os próximos três anos exigirá um crescimento moderado das movimentações comerciais, a captura do market share de navios menores, continuidade do slow steaming (medida de redução de velocidades das embarcações) e também do atraso na entrega de novos navios.
Caso os players abandonem a "gestão de oferta pró-ativa" que restringia a capacidade e permitiu um retorno à lucratividade no ano anterior, a onda de grandes navios programados para entrega em 2011 e 2012 resultará em um colapso nas taxas entre Extremo Oriente e Europa. "Isto acabará por afetar o segmento de contêineres em sua totalidade", diz o relatório.
Por conta o tamanho, os super-post-panamax só podem ser empregados em um número limitado de rotas com incidência de altos volumes, em especial no trade Ásia-Europa - onde os navios superiores a 8 mil Teus já substituíram boa parte das embarcações menores, respondendo atualmente por 62% da capacidade nominal desta rota.
Guia Marítimo
Porto Maravilha terá aporte de R$ 7,6 bilhões para obras
As obras e serviços da segunda fase do projeto Porto Maravilha, incluindo a derrubada do Elevado da Perimetral, estão garantidos. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assinou, no dia 27 de dezembro, acordo com a Caixa Econômica Federal que vai aportar recursos da ordem de R$ 7,6 bilhões. Para simbolizar a demolição, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou com uma marreta a maquete do viaduto levada pelo prefeito a Brasília. Lula também recebeu das mãos de Paes uma placa do início das obras do projeto, que começam no primeiro semestre deste ano.?
Através do acordo, o FGTS - que pela primeira vez investe em uma operação urbana consorciada - se compromete a garantir os R$ 7,6 bilhões previstos para a recuperação da infraestrutura e manutenção dos serviços públicos da região portuária nos próximos 15 anos. Em troca, o fundo de investimentos do FGTS passa a administrar a emissão dos Certificados de Potencial Adicional Construtivo (Cepacs), títulos que serão negociados no mercado e serão necessários para qualquer um que deseje construir no porto. Com o convênio, o FGTS – através da Caixa – também tem prioridade na compra dos terrenos da União que existem na região. A primeira parcela de recursos do FGTS é de cerca de R$ 900 milhões e já estará disponível neste início de ano.
“É um conjunto de obras que o Rio espera há 40 anos, pelo menos, e está sendo viabilizado pelo presidente Lula. Uma parte já começou e fizemos questão desse gesto simbólico do presidente, que é quem está garantindo todas as condições para a derrubada daquele monstrengo que é a Perimetral. A demolição do viaduto vai ser a última intervenção até 2016 dentro do processo de requalificação daquela área, coroando o renascimento do Porto do Rio”, afirmou o prefeito.
As obras da segunda etapa do Porto Maravilha serão realizadas pelo consórcio Porto Novo, vencedor da licitação da maior Parceria Público-Privada do Brasil, que também vai administrar os serviços na região pelo prazo de 15 anos. O investimento nesta fase do projeto (R$ 7,6 bilhões – R$ 4,1 bilhões apenas em obras) será custeado pela venda dos Cepacs e imóveis públicos. A operação vai permitir que todas as obras sejam realizadas sem gasto público. Entre os serviços que ficarão sob responsabilidade do consórcio pelo período estão a conservação e manutenção de vias públicas e monumentos históricos, iluminação pública, limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar.
Nessa segunda fase das intervenções do Porto Maravilha, serão 70km de vias construídas e reurbanizadas, além da implantação de redes de infraestrutura urbana com serviços de pavimentação, drenagem, sinalização, iluminação e arborização. Está prevista também a recuperação do sistema de água e esgoto. Haverá ainda a construção de 17km de ciclovias.
Entre as principais obras desta etapa, estão a construção do Binário do Porto (via de mão dupla paralela à avenida Rodrigues Alves), a demolição do elevado da Perimetral – no trecho entre a praça Mauá e a avenida Francisco Bicalho - e a criação do túnel que vai da praça Mauá ao armazém 5 da avenida Rodrigues Alves. Além disso, será feita a ampliação do túnel ferroviário sob o Morro da Providência para receber o tráfego de automóveis.
Desde junho de 2009, já está em andamento a primeira fase do projeto Porto Maravilha, que conta com verba municipal e do governo federal de R$ 350 milhões e inclui intervenções urbanísticas no bairro da Saúde e no Morro da Conceição, além da construção do Museu do Amanhã e do Museu de Arte do Rio. Em novembro foi inaugurada a primeira obra concluída do porto, o acesso viário para o Maravilha diretamente pelo Caju.
Portos e Navios
COSIT - Solução de Divergência nº 9/2010
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 05.01.2011
Revisa Solução de Divergência nº 5, de 17 de março de 2008.
ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a partir do dia 1º de agosto de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da mencionada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 30 de julho de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da citada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 6º, Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL
MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
DOU
DOU 05.01.2011
Revisa Solução de Divergência nº 5, de 17 de março de 2008.
ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a partir do dia 1º de agosto de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da mencionada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 30 de julho de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da citada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 6º, Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL
MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
DOU
COMÉRCIO EXTERIOR - 07/01/2011
EUA reveem cálculo antidumping que prejudica o Brasil
Sob pressão internacional, os Estados Unidos estudam restringir sua própria capacidade de impor tarifa adicional nas importações que consideram ter preços deslealmente baixos, o que pode resultar em economia de milhões de dólares para exportadores brasileiros.
O Departamento de Comércio americano abriu discretamente uma consulta pública, no fim do ano, para colocar fim a uma polêmica prática de calcular dumping conhecida como “zeroing”, que já foi julgada ilegal diversas vezes pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e que tem afetado sistematicamente produtos siderúrgicos brasileiros e outros.
O Brasil foi o país a ganhar a disputa mais recente na OMC contra os EUA por causa desse cálculo, no contencioso do suco de laranja, no final do ano. Os juízes mandaram os americanos mudarem a prática, aceitando o argumentando brasileiro de que isso resultava numa sobretaxa que sequer deveria existir, causando prejuízos e incertezas para empresas exportadoras.
Pelo “zeroing”, os EUA inflam as sobretaxas calculadas em processos administrativos de antidumping. Para determinar a taxa de dumping de um produto, os americanos examinam o preço de várias importações. Mas, à diferença de todos os outros países, os EUA excluem do cálculo os produtos importados com valor superior à cotação do produto no mercado doméstico (“valor normal”), impedindo que os preços desses produtos compensem aqueles com preços abaixo do “valor normal”. Ao ignorar (ou zerar, daí a origem do termo) os dados mais desfavoráveis, os EUA obtêm valores mais elevados nas tarifas antidumping a serem aplicadas.
Por exemplo, para um produto com “valor normal” de 100, os EUA levam em conta apenas as importações com preços de 80 e ignoraram aquelas com preço de 120. Dessa forma, não fazem a média de preços e inflam a margem de dumping. A tarifa adicional aplicada ao produto importado é portanto mais elevada do que se calculada pelo método de outros países.
Os EUA já foram condenados por isso em disputas na OMC com a União Europeia, Japão, México e agora Brasil, acusados de violar as regras internacionais. A pressão fez Washington acabar o cálculo de “zeroing” na abertura de processos antidumping, mas não nas revisões administrativas, ou seja, quando alguns anos depois se examina se o preço do produto continua sendo deslealmente baixo. Agora, a proposta americana é importante, porque as revisões acabam por eternizar a sobretaxa.
O objetivo de Washington é encerrar longas disputas que resultaram inclusive em retaliações contra produtos americanos. Mas a União Europeia reclamou ontem que a proposta não era suficientemente ampla, porque só será aplicada nos casos futuros e não cortará as sobretaxas impostas a várias empresas europeias desde 2007.
Especialistas em Genebra acreditam, no entanto, que a proposta, se de fato implementada por Washington, tem o potencial para diminuir as sobretaxas já aplicadas. Se a taxa for baixa, pode ocorrer de o produto submetido a dumping deixar de ser punido.
Além disso, fica claro que o Brasil se posicionou bem ao denunciar os EUA na OMC no caso do suco de laranja. Pode acontecer de Washington fazer uma coisa para os países que abriram litígio (Brasil, UE, Japão e México) e ter postura diferente para os outros. Por exemplo, acabar com o “zeroing” para os produtos envolvidos nas disputas e só fazer o mesmo nos casos futuros de revisão administrativa para os outros países.
“A proposta americana é inacreditável, porque o tema é superpolitizado nos EUA, e o governo Obama está tendo coragem de propor a mudança”, disse uma alta fonte na cena comercial da OMC. A explicação é que os americanos entenderam que não dá para continuar sendo julgados violadores das regras por tanto tempo. E, no período em que desrespeitaram as regras, os americanos ganharam tempo para que suas indústrias enfrentem a concorrência externa.
A proposta ajuda também a negociação da Rodada doha de liberalização comercial, na tentativa de ser concluída este ano. O “zeroing” era um nó importante na discussão de antidumping, e seu fim terá efeito pelo menos nesse capitulo da negociação global.
O Departamento de Comércio aguarda reações do setor privado até o final do mes, para então decidir pelo enterro do “zeroing”. Mas a sinalização do governo Obama foi apreciada de maneira geral.
Valor Econômico
Isenção da taxa sobre frete marítimo favorece competitividade no Norte e Nordeste
Os produtos importados, destinados a portos do Norte e do Nordeste, estão isentos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) por mais cinco anos, como forma de estimular a expansão das empresas localizadas naquelas regiões.
A prorrogação da isenção até 2015, assinada em 31 de dezembro, foi aplaudida pelo presidente do Conselho Temático de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José de Freitas Mascarenhas, para quem o Norte e o Nordeste “estão afastados do centro econômico do país e precisam de incentivos para melhorar a competitividade”.
Segundo ele, o AFRMM corresponde a 25% do custo do frete marítimo, e o governo adotou “decisão acertada” ao manter a isenção para cargas desembarcadas nas duas regiões. A medida, no seu entender, foi fundamental para a redução dos custos das indústrias que usam insumos importados; em especial nos casos de cimento e petroquímica.
De acordo com Mascarenhas, que também preside a Federação das Indústrias da Bahia, a medida evita o impacto que o fim da isenção causaria na competitividade de alguns segmentos industriais das duas regiões, principalmente nos setores que importam produtos de baixo valor agregado.
Ele ressalta também que a prorrogação da isenção reduz, em parte, as desigualdades regionais, uma vez que “o Norte e o Nordeste não têm capacidade para competir em igualdade de condições com as demais regiões do país”.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média nacional do ritmo de crescimento da economia, de 1995 a 2007, foi de 6,1%: o Centro-Oeste aumentou 6,8%, a Região Sul cresceu 6,5%, o Sudeste teve expansão de 6,4%, o Nordeste subiu 4,8% e a Região Norte teve crescimento de 3,8%.
O Estado de Minas
Peru reduz tarifas alfandegárias
O Peru, um dos países da América Latina com maior abertura econômica, reduziu suas tarifas alfandegárias a uma média de 3,4% a partir de uma base de 5%, buscando acelerar os benefícios dos acordos de livre-comércio que o país andino assinou nos últimos anos.
A medida visa melhorar a competitividade das indústrias locais, que poderão importar insumos mais baratos e assim reduzir custos, disse o Ministério da Economia na semana passada.
"A política de abertura comercial do governo permitirá que, até 28 de julho de 2011, 95% do comércio exterior peruano se realize com países com os que temos firmados tratados de livre-comércio", disse o ministério.
O Peru assinou uma série de tratados de livre-comércio com os ricos e grandes mercados dos Estados Unidos, China, da União Europeia e recentemente com Japão e Coreia do Sul.
A economia peruana registra um crescimento robusto faz quase oito anos, impulsionada por suas exportações, ainda que o dinamismo de setores ligados à demanda interna tenham sido vitais para a expansão dos últimos anos.
O Peru é o segundo maior produtor de cobre e zinco, o primeiro de prata e o sexto de ouro. Também é o principal produtor mundial de farinha de peixe e aspargos.
AGÊNCIA REUTERS
Sob pressão internacional, os Estados Unidos estudam restringir sua própria capacidade de impor tarifa adicional nas importações que consideram ter preços deslealmente baixos, o que pode resultar em economia de milhões de dólares para exportadores brasileiros.
O Departamento de Comércio americano abriu discretamente uma consulta pública, no fim do ano, para colocar fim a uma polêmica prática de calcular dumping conhecida como “zeroing”, que já foi julgada ilegal diversas vezes pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e que tem afetado sistematicamente produtos siderúrgicos brasileiros e outros.
O Brasil foi o país a ganhar a disputa mais recente na OMC contra os EUA por causa desse cálculo, no contencioso do suco de laranja, no final do ano. Os juízes mandaram os americanos mudarem a prática, aceitando o argumentando brasileiro de que isso resultava numa sobretaxa que sequer deveria existir, causando prejuízos e incertezas para empresas exportadoras.
Pelo “zeroing”, os EUA inflam as sobretaxas calculadas em processos administrativos de antidumping. Para determinar a taxa de dumping de um produto, os americanos examinam o preço de várias importações. Mas, à diferença de todos os outros países, os EUA excluem do cálculo os produtos importados com valor superior à cotação do produto no mercado doméstico (“valor normal”), impedindo que os preços desses produtos compensem aqueles com preços abaixo do “valor normal”. Ao ignorar (ou zerar, daí a origem do termo) os dados mais desfavoráveis, os EUA obtêm valores mais elevados nas tarifas antidumping a serem aplicadas.
Por exemplo, para um produto com “valor normal” de 100, os EUA levam em conta apenas as importações com preços de 80 e ignoraram aquelas com preço de 120. Dessa forma, não fazem a média de preços e inflam a margem de dumping. A tarifa adicional aplicada ao produto importado é portanto mais elevada do que se calculada pelo método de outros países.
Os EUA já foram condenados por isso em disputas na OMC com a União Europeia, Japão, México e agora Brasil, acusados de violar as regras internacionais. A pressão fez Washington acabar o cálculo de “zeroing” na abertura de processos antidumping, mas não nas revisões administrativas, ou seja, quando alguns anos depois se examina se o preço do produto continua sendo deslealmente baixo. Agora, a proposta americana é importante, porque as revisões acabam por eternizar a sobretaxa.
O objetivo de Washington é encerrar longas disputas que resultaram inclusive em retaliações contra produtos americanos. Mas a União Europeia reclamou ontem que a proposta não era suficientemente ampla, porque só será aplicada nos casos futuros e não cortará as sobretaxas impostas a várias empresas europeias desde 2007.
Especialistas em Genebra acreditam, no entanto, que a proposta, se de fato implementada por Washington, tem o potencial para diminuir as sobretaxas já aplicadas. Se a taxa for baixa, pode ocorrer de o produto submetido a dumping deixar de ser punido.
Além disso, fica claro que o Brasil se posicionou bem ao denunciar os EUA na OMC no caso do suco de laranja. Pode acontecer de Washington fazer uma coisa para os países que abriram litígio (Brasil, UE, Japão e México) e ter postura diferente para os outros. Por exemplo, acabar com o “zeroing” para os produtos envolvidos nas disputas e só fazer o mesmo nos casos futuros de revisão administrativa para os outros países.
“A proposta americana é inacreditável, porque o tema é superpolitizado nos EUA, e o governo Obama está tendo coragem de propor a mudança”, disse uma alta fonte na cena comercial da OMC. A explicação é que os americanos entenderam que não dá para continuar sendo julgados violadores das regras por tanto tempo. E, no período em que desrespeitaram as regras, os americanos ganharam tempo para que suas indústrias enfrentem a concorrência externa.
A proposta ajuda também a negociação da Rodada doha de liberalização comercial, na tentativa de ser concluída este ano. O “zeroing” era um nó importante na discussão de antidumping, e seu fim terá efeito pelo menos nesse capitulo da negociação global.
O Departamento de Comércio aguarda reações do setor privado até o final do mes, para então decidir pelo enterro do “zeroing”. Mas a sinalização do governo Obama foi apreciada de maneira geral.
Valor Econômico
Isenção da taxa sobre frete marítimo favorece competitividade no Norte e Nordeste
Os produtos importados, destinados a portos do Norte e do Nordeste, estão isentos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) por mais cinco anos, como forma de estimular a expansão das empresas localizadas naquelas regiões.
A prorrogação da isenção até 2015, assinada em 31 de dezembro, foi aplaudida pelo presidente do Conselho Temático de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José de Freitas Mascarenhas, para quem o Norte e o Nordeste “estão afastados do centro econômico do país e precisam de incentivos para melhorar a competitividade”.
Segundo ele, o AFRMM corresponde a 25% do custo do frete marítimo, e o governo adotou “decisão acertada” ao manter a isenção para cargas desembarcadas nas duas regiões. A medida, no seu entender, foi fundamental para a redução dos custos das indústrias que usam insumos importados; em especial nos casos de cimento e petroquímica.
De acordo com Mascarenhas, que também preside a Federação das Indústrias da Bahia, a medida evita o impacto que o fim da isenção causaria na competitividade de alguns segmentos industriais das duas regiões, principalmente nos setores que importam produtos de baixo valor agregado.
Ele ressalta também que a prorrogação da isenção reduz, em parte, as desigualdades regionais, uma vez que “o Norte e o Nordeste não têm capacidade para competir em igualdade de condições com as demais regiões do país”.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média nacional do ritmo de crescimento da economia, de 1995 a 2007, foi de 6,1%: o Centro-Oeste aumentou 6,8%, a Região Sul cresceu 6,5%, o Sudeste teve expansão de 6,4%, o Nordeste subiu 4,8% e a Região Norte teve crescimento de 3,8%.
O Estado de Minas
Peru reduz tarifas alfandegárias
O Peru, um dos países da América Latina com maior abertura econômica, reduziu suas tarifas alfandegárias a uma média de 3,4% a partir de uma base de 5%, buscando acelerar os benefícios dos acordos de livre-comércio que o país andino assinou nos últimos anos.
A medida visa melhorar a competitividade das indústrias locais, que poderão importar insumos mais baratos e assim reduzir custos, disse o Ministério da Economia na semana passada.
"A política de abertura comercial do governo permitirá que, até 28 de julho de 2011, 95% do comércio exterior peruano se realize com países com os que temos firmados tratados de livre-comércio", disse o ministério.
O Peru assinou uma série de tratados de livre-comércio com os ricos e grandes mercados dos Estados Unidos, China, da União Europeia e recentemente com Japão e Coreia do Sul.
A economia peruana registra um crescimento robusto faz quase oito anos, impulsionada por suas exportações, ainda que o dinamismo de setores ligados à demanda interna tenham sido vitais para a expansão dos últimos anos.
O Peru é o segundo maior produtor de cobre e zinco, o primeiro de prata e o sexto de ouro. Também é o principal produtor mundial de farinha de peixe e aspargos.
AGÊNCIA REUTERS
Decreto deve suspender a concessão de regimes especiais na importação em SC
Decreto deve suspender a concessão de regimes especiais na importação em SC
Em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) interpostas no Supremo Tribunal Federal, o secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, propôs ao governador Raimundo Colombo a edição de decreto para suspender a concessão de regimes especiais na importação de mercadorias para comercialização. A medida impede a concessão de novos benefícios pelo prazo de 120 dias, período em que os programas de incentivo à importação serão reavaliados. Mantém, entretanto, aqueles já concedidos.
Santa Catarina adotou nos últimos anos uma política fiscal agressiva em relação aos incentivos para importação de mercadorias. Reduziu a carga tributária para atrair investimentos. Isso favoreceu o crescimento do volume de importações por meio dos portos catarinenses, mas acabou provocando questionamentos no STF por parte de outras unidades da Federação e de empresas de outros estados.
SEFAZ/SC
CLASSIFICAÇÃO NA NCM DOS LIOFILIZADORES
CLASSIFICAÇÃO NA NCM DOS LIOFILIZADORES
Liofilizadores são máquinas que realizam a liofilização, que, consoante Lachman et alii, é o (in verbis):
Processo de secagem aplicável ao fabrico de alguns produtos farmacêuticos e biológicos que são termolábeis ou instáveis em soluções aquosas durante grandes períodos de tempo, mas que são estáveis no estado seco.
Um produto a ser liofilizado é preparado como uma solução ou suspensão aquosas (...). A preparação aquosa é congelada rapidamente e arrefecida até uma temperatura abaixo do seu ponto eutético, determinada experimentalmente. A amostra é congelada por um aparelho de refrigeração, geralmente nas prateleiras da câmara do próprio liofilizador, a uma a temperatura de -50°C ou menos.
Quando o produto está completamente congelado e à temperatura pretendida, a câmara é selada e o ar evacuado. O gelo no produto congelado sublima-se gradualmente da superfície e é recolhido numa câmara de condensação refrigerada ou em placas dentro da câmara que contém o produto. À medida que o gelo abandona o produto, o resíduo de secagem mantém quase integralmente o seu volume original e torna-se poroso, devido à perda das moléculas de gelo.
Assim, os liofilizadores implicam no tratamento de um produto solubilizado em água por alteração de temperatura. Em consequência, consoante a RGI 1, os liofilizadores devem ser alojados na posição 8419, cujas NESH, a propósito desse tipo de máquina, ensinam que:
III.- APARELHOS DE EVAPORAÇÃO OU DE SECAGEM
Os aparelhos desta categoria, que funcionam às vezes a vácuo, são de concepção muito variada, de acordo com a natureza do produto a tratar e o seu grau de sensibilidade ao calor, podendo o seu modo de aplicação ser direto ou indireto. Estes aparelhos, que utilizam uma temperatura relativamente baixa, não devem, especialmente no que diz respeito aos secadores, ser confundidos com os fornos da posição 8417, nos quais se desenvolvem temperaturas consideravelmente mais elevadas a fim de se obter uma transformação muito mais profunda dos produtos tratados.
Entre os tipos mais comuns desta categoria, podem citar-se:
A) Os evaporadores utilizados para concentrar líquidos, que são, em geral, recipientes de aquecimento direto ou, mais freqüentemente, indireto por meio de tubos especiais com grande superfície de contato, dispostos em serpentina ou em feixes; estes recipientes são geralmente abertos ou providos de um dispositivo para evacuação dos vapores exalados. Estes evaporadores podem ser de efeito simples ou de efeito múltiplo e, neste último caso, salvo se não contiverem elementos de condensação ou de recuperação do vapor, são concebidos de maneira semelhante à dos aparelhos de destilação de efeito múltiplo, também utilizados para concentrar líquidos.
B) Os aparelhos de liofilização e de criodessecação, utilizados para estabilizar e conservar por desidratação produtos biológicos, tais como antitoxinas, bactérias, vírus, plasmas, soros. As matérias a tratar são congeladas e, em seguida, deixadas a reaquecer lentamente a uma pressão muito baixa. O gelo sublima e o produto fica desidratado.
C) Os secadores-túneis, constituídos de grandes câmaras geralmente providas de dispositivos transportadores, que asseguram, a uma velocidade determinada, o deslocamento dos produtos a tratar, em sentido inverso ao de uma corrente de ar quente. Estes aparelhos têm numerosas aplicações: indústrias de cerâmica, vidro, secagem de madeira, de forragens, etc; certos tipos utilizados nas indústrias alimentares são completados com dispositivos de defumação para tratamento de carnes, peixes, etc.
D) Os secadores rotativos, constituídos por cilindros ou tambores rotativos aquecidos interna ou externamente. Estes aparelhos têm utilização em diversas indústrias. As máquinas de cilindros aquecidos para fabricação de flocos de batata, de papel, etc. pertencem a este tipo de aparelhos.
E) Os secadores de prateleiras ou estufas, constituídos por câmaras verticais guarnecidas interiormente de prateleiras perfuradas sobrepostas, horizontais, fixas ou móveis e freqüentemente providas, elas próprias, de um dispositivo de aquecimento interno. Um eixo rotativo central provido de agitadores espalha a matéria a secar sobre as prateleiras, fazendo-a passar através dos orifícios de prateleira em prateleira. Os aparelhos deste tipo são utilizados especialmente nas indústrias do malte ou da cerveja, para tratamento da cevada germinada (malte verde).
F) Os secadores de pulverização que desempenham o papel de evaporadores. São constituídos em geral por uma câmara metálica provida interiormente de um disco rotativo horizontal que gira a grande velocidade e equipada com um aparelho de aquecimento e um ventilador que mantém, no recinto, uma corrente de ar ascendente fortemente aquecida. O líquido, derramado em fio delgado no centro da prateleira giratória, é projetado e dispersado pela ação da força centrífuga em direção à periferia do disco, onde as gotículas, sob a ação do ar quente, se reduzem instantaneamente a um pó fino seco. Em outro tipo de aparelho, o líquido é pulverizado num recipiente geralmente mantido a vácuo e percorrido por uma corrente de ar fortemente aquecida. Os secadores de pulverização são especialmente utilizados para preparação de leite em pó.
Pertencem também a este grupo os aparelhos para evaporação de soluções físseis ou radioativas ou para secagem de produtos físseis ou radioativos.
Resta claro então que os liofilizadores têm lugar cativo na posição 8419.
Por meio da RGI 6, determina-se a suposição de primeiro nível 8419.8 e a de segundo nível 8419.89.
No âmbito do Mercosul e com o auxílio da RGC-1, é fácil concluir que os liofilizadores se alojam no código NCM 8419.89.99.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br / Fontes: NESH; Lachman, Leon; Lieberman, Herbert; e Kanig, Joseph. Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica. Volume II, pp. 1134-1135. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
Liofilizadores são máquinas que realizam a liofilização, que, consoante Lachman et alii, é o (in verbis):
Processo de secagem aplicável ao fabrico de alguns produtos farmacêuticos e biológicos que são termolábeis ou instáveis em soluções aquosas durante grandes períodos de tempo, mas que são estáveis no estado seco.
Um produto a ser liofilizado é preparado como uma solução ou suspensão aquosas (...). A preparação aquosa é congelada rapidamente e arrefecida até uma temperatura abaixo do seu ponto eutético, determinada experimentalmente. A amostra é congelada por um aparelho de refrigeração, geralmente nas prateleiras da câmara do próprio liofilizador, a uma a temperatura de -50°C ou menos.
Quando o produto está completamente congelado e à temperatura pretendida, a câmara é selada e o ar evacuado. O gelo no produto congelado sublima-se gradualmente da superfície e é recolhido numa câmara de condensação refrigerada ou em placas dentro da câmara que contém o produto. À medida que o gelo abandona o produto, o resíduo de secagem mantém quase integralmente o seu volume original e torna-se poroso, devido à perda das moléculas de gelo.
Assim, os liofilizadores implicam no tratamento de um produto solubilizado em água por alteração de temperatura. Em consequência, consoante a RGI 1, os liofilizadores devem ser alojados na posição 8419, cujas NESH, a propósito desse tipo de máquina, ensinam que:
III.- APARELHOS DE EVAPORAÇÃO OU DE SECAGEM
Os aparelhos desta categoria, que funcionam às vezes a vácuo, são de concepção muito variada, de acordo com a natureza do produto a tratar e o seu grau de sensibilidade ao calor, podendo o seu modo de aplicação ser direto ou indireto. Estes aparelhos, que utilizam uma temperatura relativamente baixa, não devem, especialmente no que diz respeito aos secadores, ser confundidos com os fornos da posição 8417, nos quais se desenvolvem temperaturas consideravelmente mais elevadas a fim de se obter uma transformação muito mais profunda dos produtos tratados.
Entre os tipos mais comuns desta categoria, podem citar-se:
A) Os evaporadores utilizados para concentrar líquidos, que são, em geral, recipientes de aquecimento direto ou, mais freqüentemente, indireto por meio de tubos especiais com grande superfície de contato, dispostos em serpentina ou em feixes; estes recipientes são geralmente abertos ou providos de um dispositivo para evacuação dos vapores exalados. Estes evaporadores podem ser de efeito simples ou de efeito múltiplo e, neste último caso, salvo se não contiverem elementos de condensação ou de recuperação do vapor, são concebidos de maneira semelhante à dos aparelhos de destilação de efeito múltiplo, também utilizados para concentrar líquidos.
B) Os aparelhos de liofilização e de criodessecação, utilizados para estabilizar e conservar por desidratação produtos biológicos, tais como antitoxinas, bactérias, vírus, plasmas, soros. As matérias a tratar são congeladas e, em seguida, deixadas a reaquecer lentamente a uma pressão muito baixa. O gelo sublima e o produto fica desidratado.
C) Os secadores-túneis, constituídos de grandes câmaras geralmente providas de dispositivos transportadores, que asseguram, a uma velocidade determinada, o deslocamento dos produtos a tratar, em sentido inverso ao de uma corrente de ar quente. Estes aparelhos têm numerosas aplicações: indústrias de cerâmica, vidro, secagem de madeira, de forragens, etc; certos tipos utilizados nas indústrias alimentares são completados com dispositivos de defumação para tratamento de carnes, peixes, etc.
D) Os secadores rotativos, constituídos por cilindros ou tambores rotativos aquecidos interna ou externamente. Estes aparelhos têm utilização em diversas indústrias. As máquinas de cilindros aquecidos para fabricação de flocos de batata, de papel, etc. pertencem a este tipo de aparelhos.
E) Os secadores de prateleiras ou estufas, constituídos por câmaras verticais guarnecidas interiormente de prateleiras perfuradas sobrepostas, horizontais, fixas ou móveis e freqüentemente providas, elas próprias, de um dispositivo de aquecimento interno. Um eixo rotativo central provido de agitadores espalha a matéria a secar sobre as prateleiras, fazendo-a passar através dos orifícios de prateleira em prateleira. Os aparelhos deste tipo são utilizados especialmente nas indústrias do malte ou da cerveja, para tratamento da cevada germinada (malte verde).
F) Os secadores de pulverização que desempenham o papel de evaporadores. São constituídos em geral por uma câmara metálica provida interiormente de um disco rotativo horizontal que gira a grande velocidade e equipada com um aparelho de aquecimento e um ventilador que mantém, no recinto, uma corrente de ar ascendente fortemente aquecida. O líquido, derramado em fio delgado no centro da prateleira giratória, é projetado e dispersado pela ação da força centrífuga em direção à periferia do disco, onde as gotículas, sob a ação do ar quente, se reduzem instantaneamente a um pó fino seco. Em outro tipo de aparelho, o líquido é pulverizado num recipiente geralmente mantido a vácuo e percorrido por uma corrente de ar fortemente aquecida. Os secadores de pulverização são especialmente utilizados para preparação de leite em pó.
Pertencem também a este grupo os aparelhos para evaporação de soluções físseis ou radioativas ou para secagem de produtos físseis ou radioativos.
Resta claro então que os liofilizadores têm lugar cativo na posição 8419.
Por meio da RGI 6, determina-se a suposição de primeiro nível 8419.8 e a de segundo nível 8419.89.
No âmbito do Mercosul e com o auxílio da RGC-1, é fácil concluir que os liofilizadores se alojam no código NCM 8419.89.99.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br / Fontes: NESH; Lachman, Leon; Lieberman, Herbert; e Kanig, Joseph. Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica. Volume II, pp. 1134-1135. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
ECONOMIA
China anuncia novas regras contra práticas que estimulam a inflação
Agência Estado
PEQUIM - A Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC, na sigla em inglês), a agência de planejamento econômico da China, anunciou novas regulamentações com o objetivo de evitar conspiração sobre preços e práticas monopolistas. Com isso, o governo ganhou ferramentas para conter a inflação.
As novas regras, que terão efeito a partir de 1º de fevereiro, surgem depois de Pequim afirmar que garantir a estabilidade dos preços é uma prioridade para o governo. Com as regras, a regulamentação da concorrência e das práticas de preços na China ficará mais próxima aos padrões internacionais, depois de o país ter adotado em 2008 uma lei contra o monopólio básica.
"Em alguns setores industriais, atos contra a lei de concorrência estão aumentando diariamente e os métodos para restringir a competição estão sendo constantemente atualizados", afirmou a NDRC. "Várias formas de conspiração sobre preços e o abuso de posições monopolistas estão prejudicando seriamente os direitos legais e os interesses dos consumidores", acrescentou a agência. Sob as novas regras, os concorrentes serão proibidos de fazerem acordos para fixar preços, enquanto parceiros de negócios serão impedidos de combinarem preços mínimos de revenda, segundo a NDRC.
Companhias que tenham uma grande participação de mercado não poderão cobrar "preços injustamente altos" por seus produtos nem pagar "preços injustamente baixos" por matérias-primas. Muitas outras estratégias de preços anticompetitivas adotadas por empresas com grande participação de mercado também serão proibidas, incluindo a cobrança de preços abaixo do custo ou o uso de descontos para forçar a saída dos concorrentes. Ao mesmo tempo, autoridades dos governos serão proibidas de usar seus direitos administrativos para restringir a concorrência, como cobrar taxas discriminatórias por produtos de outras regiões
Por outro lado, as relações comerciais entre América Latina e China tenderão a subir progressivamente porque uma parte precisa da outra: a China necessita de todo tipo de matéria-prima e os latino-americanos do abundante capital chinês.
"A América Latina é a última fronteira para a China e tanto as trocas comerciais como os investimentos diretos aumentarão de forma notável", afirmou ontem em Miami Erik Bethel, diretor da empresa SinoLatin Capital, ao apresentar um estudo sobre as relações comerciais entre ambas as partes.
DCI
China fará aperto monetário ainda no 1º trimestre
Agência Estado
PEQUIM - O governo da China pode implementar um aperto monetário intensivo no primeiro trimestre deste ano em resposta às pressões inflacionárias, afirmou Ba Shusong, vice-diretor-geral do Instituto de Pesquisa Financeira, que pertence ao Centro de Pesquisa de Desenvolvimento do Conselho Estatal chinês.
Em artigo publicado no jornal Economic Information Daily ontem, Ba disse que medidas de aperto a serem introduzidas no primeiro trimestre provavelmente vão incluir aumentos na taxa do compulsório e nas taxas de juros de referência, bem como uma valorização do iuane.
Em consequência das baixas taxas de juros nos EUA e em outras economias desenvolvidas, a China tem espaço limitado para usar de juros como instrumento de aperto monetário, segundo Ba, por isso a valorização do iuane deverá ter papel maior nesse processo. "Seja olhando para isso em termos de limitação da inflação, seja em termos de redução dos desequilíbrios internos e externos, há mais espaço para ajustar a taxa cambial do iuane em 2011 do que em 2010", afirmou a autoridade chinesa.
De acordo com Ba, o índice de preços ao consumidor chinês provavelmente vai subir mais de 5% em alguns meses do primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010, e a alta pode chegar até a 6%. Isso vai pressionar os formadores de política a implementar um aperto monetário para cumprir a meta do governo de inflação de 4% neste ano, comentou Ba.
DCI
Agência Estado
PEQUIM - A Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC, na sigla em inglês), a agência de planejamento econômico da China, anunciou novas regulamentações com o objetivo de evitar conspiração sobre preços e práticas monopolistas. Com isso, o governo ganhou ferramentas para conter a inflação.
As novas regras, que terão efeito a partir de 1º de fevereiro, surgem depois de Pequim afirmar que garantir a estabilidade dos preços é uma prioridade para o governo. Com as regras, a regulamentação da concorrência e das práticas de preços na China ficará mais próxima aos padrões internacionais, depois de o país ter adotado em 2008 uma lei contra o monopólio básica.
"Em alguns setores industriais, atos contra a lei de concorrência estão aumentando diariamente e os métodos para restringir a competição estão sendo constantemente atualizados", afirmou a NDRC. "Várias formas de conspiração sobre preços e o abuso de posições monopolistas estão prejudicando seriamente os direitos legais e os interesses dos consumidores", acrescentou a agência. Sob as novas regras, os concorrentes serão proibidos de fazerem acordos para fixar preços, enquanto parceiros de negócios serão impedidos de combinarem preços mínimos de revenda, segundo a NDRC.
Companhias que tenham uma grande participação de mercado não poderão cobrar "preços injustamente altos" por seus produtos nem pagar "preços injustamente baixos" por matérias-primas. Muitas outras estratégias de preços anticompetitivas adotadas por empresas com grande participação de mercado também serão proibidas, incluindo a cobrança de preços abaixo do custo ou o uso de descontos para forçar a saída dos concorrentes. Ao mesmo tempo, autoridades dos governos serão proibidas de usar seus direitos administrativos para restringir a concorrência, como cobrar taxas discriminatórias por produtos de outras regiões
Por outro lado, as relações comerciais entre América Latina e China tenderão a subir progressivamente porque uma parte precisa da outra: a China necessita de todo tipo de matéria-prima e os latino-americanos do abundante capital chinês.
"A América Latina é a última fronteira para a China e tanto as trocas comerciais como os investimentos diretos aumentarão de forma notável", afirmou ontem em Miami Erik Bethel, diretor da empresa SinoLatin Capital, ao apresentar um estudo sobre as relações comerciais entre ambas as partes.
DCI
China fará aperto monetário ainda no 1º trimestre
Agência Estado
PEQUIM - O governo da China pode implementar um aperto monetário intensivo no primeiro trimestre deste ano em resposta às pressões inflacionárias, afirmou Ba Shusong, vice-diretor-geral do Instituto de Pesquisa Financeira, que pertence ao Centro de Pesquisa de Desenvolvimento do Conselho Estatal chinês.
Em artigo publicado no jornal Economic Information Daily ontem, Ba disse que medidas de aperto a serem introduzidas no primeiro trimestre provavelmente vão incluir aumentos na taxa do compulsório e nas taxas de juros de referência, bem como uma valorização do iuane.
Em consequência das baixas taxas de juros nos EUA e em outras economias desenvolvidas, a China tem espaço limitado para usar de juros como instrumento de aperto monetário, segundo Ba, por isso a valorização do iuane deverá ter papel maior nesse processo. "Seja olhando para isso em termos de limitação da inflação, seja em termos de redução dos desequilíbrios internos e externos, há mais espaço para ajustar a taxa cambial do iuane em 2011 do que em 2010", afirmou a autoridade chinesa.
De acordo com Ba, o índice de preços ao consumidor chinês provavelmente vai subir mais de 5% em alguns meses do primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010, e a alta pode chegar até a 6%. Isso vai pressionar os formadores de política a implementar um aperto monetário para cumprir a meta do governo de inflação de 4% neste ano, comentou Ba.
DCI
Desafios no comércio exterior
O que vai acontecer se as duas principais negociações de comércio nas quais o Brasil está engajado – a Rodada Doha, na Organização Mundial do Comércio (OMC), e o acordo birregional Mercosul-União Europeia – chegarem realmente à fase final de barganhas nos próximos meses, como está previsto informalmente por países participantes?
A questão assume novos contornos quando as indicações são de que a nova presidente, Dilma Rousseff, será bem menos flexível em termos de abertura do mercado brasileiro. Pela situação em que o país se encontra, o novo governo tem pouquíssima capacidade para se comprometer com liberalização adicional.
Na Rodada Doha, a ideia é de fechar o pacote de liberalização agrícola, industrial e de serviços em meados do ano e assinar o acordo entre 15 e 17 de dezembro, em Genebra. O que já está negociado vai abrir mais o mercado brasileiro também para a China, o terror de vários setores nacionais. Mas, para o acerto final, os EUA exigem acesso maior no mercado brasileiro para seus produtos industriais e serviços. E os americanos, como outros desenvolvidos, se recusam a fazer a contrapartida na área agrícola.
Na negociação Mercosul-UE, que daria preferência às empresas dos dois blocos e ampliaria os negócios numa zona de 700 milhões de consumidores, o plano é também de tentar o acordo por volta de agosto. E o lado europeu exige muita concessão do bloco do Cone Sul, para convencer boa parte de seus membros, como a França, a dar compensação aos produtos agrícolas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Ou seja, se chegar o momento da troca de concessões finais proximamente, será num cenário complicado para Dilma Rousseff, a começar pelo seu capital político menor para lidar com sindicatos e grupos empresariais.
A Força Sindical, segunda maior central operária do país, já avisou que a lua-de-mel de quatro anos com o governo federal está se esgotando e a relação com a nova presidente será outra. No setor privado, está todo mundo puxando o freio, com a rara exceção do setor agrícola. O cenário é bem diferente do apoio de dois anos atrás aos acordos comerciais.
É que as exportações têm cada vez mais dificuldades para competir. Os parceiros em geral, e não é necessário nem falar em China, vendem mais barato que o Brasil. E a valorização do real nos últimos anos dizimou completamente a eficácia das tarifas de importação no Brasil para proteger a indústria doméstica, conforme o país declarou na OMC. A enxurrada de produtos estrangeiros tornou o país o campeão global da alta de importações este ano. Em termos efetivos, o câmbio já abriu o mercado brasileiro num nível provavelmente maior do que seria possível pela negociação global de liberalização na OMC.
Uma indagação é sobre o ritmo que o governo dará no enfrentamento de uma série de problemas que ficaram evidenciados desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso, quando a economia foi estabilizada e o tamanho do “custo Brasil” pôde ser melhor mensurado, e que tampouco Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu equacionar.
Para ter economia mais eficiente, mais produtiva e mais inserida no mercado internacional, o país precisa melhorar rapidamente a competitividade, sem depender tanto do câmbio.
A falta de competitividade tem a ver com infraestrutura – estradas, portos, aeroportos, linhas ferroviárias etc -, distorções tributárias, altos custos trabalhistas. Mas tem a ver também com mentalidade. Persiste no Brasil a ideia de se produzir para o mercado interno, que está ficando rico ou mais remediado, e exportar o que sobrar. Só que isso não dá certo sempre, sobretudo na área agrícola, porque o mercado interno só absorve uma parte da produção.
Ouve-se queixas corriqueiras no setor privado e de ex-membros do governo em relação ao Ministério da Fazenda, no centro das decisões econômicas. A Fazenda demorou, mas se conscientizou de que abertura indiscriminada do mercado não estava dando certo e que setores industriais precisavam de maior proteção. Mas o entusiasmo sobre um plano integrado de exportação é outra coisa.
Por exemplo, não tem porque o produto brasileiro ser taxado no país e depois no mercado de destino. As regras da OMC dão margem para o governo resolver de vez o problema. A OMC permite ao governo desonerar as taxas internas, como ICMS e IPI, quando o produto é exportado. O que não pode é desonerar o imposto de renda ou o imposto de contribuição sindical. Mas falta uma decisão firme do governo para facilitar o reembolso de crédito tributário.
Enquanto isso, produtos brasileiros podem perder fatias no mercado internacional. A UE, se não terminar a negociação com o Mercosul, vai em todo caso assinar acordos, concluir ou acelerar negociações no primeiro semestre com Peru, Colômbia, América Central, Índia, Canadá e Ucrânia. Todos têm algum produto agrícola que poderão exportar em bases preferenciais para a Europa, e os brasileiros continuarão submetidos a tarifas mais altas.
Enquanto persistir a ideia de que produzir para o mercado interno resolve tudo, as soluções para atenuar os limites da infraestrutura, custos trabalhistas e outros vão continuar a ser adotadas num ritmo que não atende as urgências do país.
Assis Moreira é correspondente em Genebra. Hoje, excepcionalmente, deixamos de publicar a coluna de Antonio Delfim Netto.
Valor Econômico
O que vai acontecer se as duas principais negociações de comércio nas quais o Brasil está engajado – a Rodada Doha, na Organização Mundial do Comércio (OMC), e o acordo birregional Mercosul-União Europeia – chegarem realmente à fase final de barganhas nos próximos meses, como está previsto informalmente por países participantes?
A questão assume novos contornos quando as indicações são de que a nova presidente, Dilma Rousseff, será bem menos flexível em termos de abertura do mercado brasileiro. Pela situação em que o país se encontra, o novo governo tem pouquíssima capacidade para se comprometer com liberalização adicional.
Na Rodada Doha, a ideia é de fechar o pacote de liberalização agrícola, industrial e de serviços em meados do ano e assinar o acordo entre 15 e 17 de dezembro, em Genebra. O que já está negociado vai abrir mais o mercado brasileiro também para a China, o terror de vários setores nacionais. Mas, para o acerto final, os EUA exigem acesso maior no mercado brasileiro para seus produtos industriais e serviços. E os americanos, como outros desenvolvidos, se recusam a fazer a contrapartida na área agrícola.
Na negociação Mercosul-UE, que daria preferência às empresas dos dois blocos e ampliaria os negócios numa zona de 700 milhões de consumidores, o plano é também de tentar o acordo por volta de agosto. E o lado europeu exige muita concessão do bloco do Cone Sul, para convencer boa parte de seus membros, como a França, a dar compensação aos produtos agrícolas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Ou seja, se chegar o momento da troca de concessões finais proximamente, será num cenário complicado para Dilma Rousseff, a começar pelo seu capital político menor para lidar com sindicatos e grupos empresariais.
A Força Sindical, segunda maior central operária do país, já avisou que a lua-de-mel de quatro anos com o governo federal está se esgotando e a relação com a nova presidente será outra. No setor privado, está todo mundo puxando o freio, com a rara exceção do setor agrícola. O cenário é bem diferente do apoio de dois anos atrás aos acordos comerciais.
É que as exportações têm cada vez mais dificuldades para competir. Os parceiros em geral, e não é necessário nem falar em China, vendem mais barato que o Brasil. E a valorização do real nos últimos anos dizimou completamente a eficácia das tarifas de importação no Brasil para proteger a indústria doméstica, conforme o país declarou na OMC. A enxurrada de produtos estrangeiros tornou o país o campeão global da alta de importações este ano. Em termos efetivos, o câmbio já abriu o mercado brasileiro num nível provavelmente maior do que seria possível pela negociação global de liberalização na OMC.
Uma indagação é sobre o ritmo que o governo dará no enfrentamento de uma série de problemas que ficaram evidenciados desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso, quando a economia foi estabilizada e o tamanho do “custo Brasil” pôde ser melhor mensurado, e que tampouco Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu equacionar.
Para ter economia mais eficiente, mais produtiva e mais inserida no mercado internacional, o país precisa melhorar rapidamente a competitividade, sem depender tanto do câmbio.
A falta de competitividade tem a ver com infraestrutura – estradas, portos, aeroportos, linhas ferroviárias etc -, distorções tributárias, altos custos trabalhistas. Mas tem a ver também com mentalidade. Persiste no Brasil a ideia de se produzir para o mercado interno, que está ficando rico ou mais remediado, e exportar o que sobrar. Só que isso não dá certo sempre, sobretudo na área agrícola, porque o mercado interno só absorve uma parte da produção.
Ouve-se queixas corriqueiras no setor privado e de ex-membros do governo em relação ao Ministério da Fazenda, no centro das decisões econômicas. A Fazenda demorou, mas se conscientizou de que abertura indiscriminada do mercado não estava dando certo e que setores industriais precisavam de maior proteção. Mas o entusiasmo sobre um plano integrado de exportação é outra coisa.
Por exemplo, não tem porque o produto brasileiro ser taxado no país e depois no mercado de destino. As regras da OMC dão margem para o governo resolver de vez o problema. A OMC permite ao governo desonerar as taxas internas, como ICMS e IPI, quando o produto é exportado. O que não pode é desonerar o imposto de renda ou o imposto de contribuição sindical. Mas falta uma decisão firme do governo para facilitar o reembolso de crédito tributário.
Enquanto isso, produtos brasileiros podem perder fatias no mercado internacional. A UE, se não terminar a negociação com o Mercosul, vai em todo caso assinar acordos, concluir ou acelerar negociações no primeiro semestre com Peru, Colômbia, América Central, Índia, Canadá e Ucrânia. Todos têm algum produto agrícola que poderão exportar em bases preferenciais para a Europa, e os brasileiros continuarão submetidos a tarifas mais altas.
Enquanto persistir a ideia de que produzir para o mercado interno resolve tudo, as soluções para atenuar os limites da infraestrutura, custos trabalhistas e outros vão continuar a ser adotadas num ritmo que não atende as urgências do país.
Assis Moreira é correspondente em Genebra. Hoje, excepcionalmente, deixamos de publicar a coluna de Antonio Delfim Netto.
Valor Econômico
PORTOS E LOGISTICA - 06/01/2011
Suape licitará um novo terminal de contêineres
A administração do Porto de Suape está preparando a licitação de um novo terminal de contêineres no complexo industrial e portuário. “Faremos essa concorrência este ano, depois que tivermos os recursos garantidos para a construção do cais 6 e do 7 de Suape”, afirmou o diretor de engenharia do Porto de Suape, Ricardo Padilha.
Os cais 6 e 7 serão usados pelo novo terminal de contêineres. O governo estadual vai fazer a infraestrutura do cais – com recursos federais – e a empresa que vencer a concorrência bancará o investimento no terminal, incluindo a compra de equipamentos para a movimentação de carga.
Atualmente, o Porto de Suape tem o Terminal de Contêineres do Porto de Suape (Tecon-Suape), a primeira empresa que obteve uma concessão, no governo Jarbas Vasconcelos, para explorar um empreendimento desse tipo. No contrato de concessão firmado entre o Tecon-Suape e o governo do Estado, ficou estabelecido que só seria implantado um segundo terminal quando o Tecon-Suape registrasse uma movimentação média de 250 mil contêineres por três anos consecutivos. Inicialmente, a previsão era que fosse necessário um segundo terminal, com o Tecon-Suape atingindo essa movimentação em 2016.
A movimentação de contêineres no Estado está crescendo em ritmo acelerado. Em 2010, o Tecon-Suape movimentou 226 mil contêineres e 340 mil Teus (unidades padrão do que pode ser transportado num contêineres de 20 pés). Geralmente, os contêineres têm dois tamanhos, de 20 pés e 40 pés, por isso que a quantidade de Teus é maior do que a de contêineres.
“A movimentação de 2010 significou um crescimento de 35,5% sobre o desempenho do ano anterior”, comentou Kano. O ano de 2009 não foi muito bom para a movimentação de carga, devido ao impacto causado pela crise internacional, que levou algumas empresas a importarem menos insumos.
A expectativa de Kano é que o Tecon alcance, até 2012, a movimentação média, a partir da qual o Estado pode licitar outro terminal. “Não queremos ser o único terminal, porque com o tempo isso significaria que Suape não está crescendo e torcemos para que Suape cresça”, justificou.
“Quando a montadora da Fiat estiver com dois anos de operação, a previsão é que ocorra uma movimentação de contêineres correspondente a 50% da nossa atual capacidade”, disse Sérgio Kano.
Portos e Navios
Maersk posterga sobretaxa para importações europeias
A Maersk Line decidiu postergar para o dia 15 de janeiro a aplicação de taxa que visa cobrir os custos gerados pelas novas regras aduaneiras da União Europeia que entraram em vigor este ano. A decisão pretende "permitir mais tempo para que os clientes familiarizem-se com as novas leis alfandegárias de manifesto da UE", informou a empresa, via comunicado.
Em dezembro, a linha dinamarquesa anunciou que cobraria uma taxa adicional de US$ 25 por conhecimento de embarque de todas as cargas com destino a países da União. Segundo a companhia, o imposto se destina a cobrir custos operacionais e administrativos diários, como a interface com a alfândega por meio de prestadores de serviços e custos fixos de TI, associados com o estabelecimento de conexões com intermediários na alfândega.
O armador também decidiu aplicar uma taxa adicional de US$ 40 para alterações em Bs/L, vigorando a partir de 1° de fevereiro. A tarifa está de acordo com a decisão da Comissão de Bruxelas, possibilitando modificações nas informações prestadas anteriormente.
De acordo com a nova legislação, todos os transportadores marítimos serão obrigados a apresentar informações adicionais para os serviços aduaneiros da UE no primeiro porto europeu pelo menos 24 horas antes do embarque da carga no porto de origem. O regulamento é similar às exigências aplicadas nos Estados Unidos e estende-se para todas as cargas de importação com que passem por qualquer porto da UE.
Dentre os dados obrigatórios, estão a inclusão do nome completo e endereço do remetente e destinatários: número e lacre do contêiner; descrição da mercadoria em conformidade com as diretrizes da UE, o número e tipo de embalagens, peso bruto da carga e código de mercadoria perigosa (quando for o caso).
Guia Marítimo
Swan Container Line anuncia rota reefer no Brasil
Armador inicia serviços no País por meio da AGL.
A Swan Container Line anunciou um novo serviço de carga reefer do Brasil para a Rússia. De acordo com o diretor de vendas e marketing da AGL (Arrow Global Logistics), agente do armador no Brasil, Mauricio Gulfier, a empresa é inédita no País. "Essa é a primeira rota regular do armador na costa leste da América do Sul para Rússia, sendo que existe possibilidade de expansão para novos mercados nas próximas temporadas", afirma o executivo.
A nova rota frigorífica passará semanalmente pelos portos de Santos (SP), Rio Grande (RS), Navegantes (SC) e Itaguaí (RJ), basicamente com embarques de carne (bovina, suína e frango) refrigerada a serem realizados por dois navios (Baltic Swan e Robert) com capacidade aproximada para 1.000 Teus cada e de 150 a 200 tomadas reefer. A primeira viagem do serviço teve início no final de outubro.
A Swan Container Line é uma subsidiária do Peter Döhle Group of Companies, de Hamburgo (Alemanha). A companhia foi formada em meados de 2003, na Ilha de Man (Reino Unido), para fornecer serviços feeder entre os portos do Norte da Europa e do Mar Báltico. A empresa foi vendida em 2006 para a Swan Container GmbH & Co. KG., e passou a escalar os portos de Roterdã (Holanda), Hamburgo e São Petersburgo (Rússia).
Mercado frigorífico
A nova aposta da Swan Container Line nas rotas com o Brasil é justificada pela tendência do mercado de exportação de carne nacional: a Rússia é o principal destino dos embarques da mercadoria, seguido por Irã, Egito, Hong Kong e Venezuela. Os números computados pelo Secex/MDIC apontam a recuperação das exportações de carne in natura do Brasil para a Rússia, totalizando 220.455 toneladas de janeiro a setembro deste ano. Em 2009, o número era de 327.221 toneladas, e em 2008, 382.669 toneladas.
Segundo estatísticas da consultoria Dynamar, o embarque de frutas representa cerca de metade de todo o comércio frigorífico global, com parcela equivalente a 56 milhões de toneladas. As exportações de carne aparecem logo atrás, com de 35 milhões de toneladas, peixes com 20 milhões de toneladas e leite com 6 milhões de toneladas. Os maiores volumes de exportação vêm da América do Sul, em 24 milhões de toneladas, e na América Central e Caribe, em 8,5 milhões de toneladas, enquanto as exportações da América do Norte são estimadas em 14 milhões de toneladas.
Guia Marítimo
Porto de Itajaí muda horário de atendimento a partir de hoje
O Porto de Itajaí passa a operar em turno diferenciado a partir de hoje. A autarquia mantém o horário de verão, em turno único de seis horas ininterruptas, porém, o horário de expediente será das 13h às 19h, e não mais das 7h30min às 13h30min.
A mudança pretende facilitar o trabalho interno, que depende de contatos com órgãos estaduais e federais que trabalham somente à tarde.
Os serviços essenciais e a operação continuam ocorrendo em horário integral, com regime de plantão nos finais de semana e feriados.
JORNAL DE SANTA CATARINA
A administração do Porto de Suape está preparando a licitação de um novo terminal de contêineres no complexo industrial e portuário. “Faremos essa concorrência este ano, depois que tivermos os recursos garantidos para a construção do cais 6 e do 7 de Suape”, afirmou o diretor de engenharia do Porto de Suape, Ricardo Padilha.
Os cais 6 e 7 serão usados pelo novo terminal de contêineres. O governo estadual vai fazer a infraestrutura do cais – com recursos federais – e a empresa que vencer a concorrência bancará o investimento no terminal, incluindo a compra de equipamentos para a movimentação de carga.
Atualmente, o Porto de Suape tem o Terminal de Contêineres do Porto de Suape (Tecon-Suape), a primeira empresa que obteve uma concessão, no governo Jarbas Vasconcelos, para explorar um empreendimento desse tipo. No contrato de concessão firmado entre o Tecon-Suape e o governo do Estado, ficou estabelecido que só seria implantado um segundo terminal quando o Tecon-Suape registrasse uma movimentação média de 250 mil contêineres por três anos consecutivos. Inicialmente, a previsão era que fosse necessário um segundo terminal, com o Tecon-Suape atingindo essa movimentação em 2016.
A movimentação de contêineres no Estado está crescendo em ritmo acelerado. Em 2010, o Tecon-Suape movimentou 226 mil contêineres e 340 mil Teus (unidades padrão do que pode ser transportado num contêineres de 20 pés). Geralmente, os contêineres têm dois tamanhos, de 20 pés e 40 pés, por isso que a quantidade de Teus é maior do que a de contêineres.
“A movimentação de 2010 significou um crescimento de 35,5% sobre o desempenho do ano anterior”, comentou Kano. O ano de 2009 não foi muito bom para a movimentação de carga, devido ao impacto causado pela crise internacional, que levou algumas empresas a importarem menos insumos.
A expectativa de Kano é que o Tecon alcance, até 2012, a movimentação média, a partir da qual o Estado pode licitar outro terminal. “Não queremos ser o único terminal, porque com o tempo isso significaria que Suape não está crescendo e torcemos para que Suape cresça”, justificou.
“Quando a montadora da Fiat estiver com dois anos de operação, a previsão é que ocorra uma movimentação de contêineres correspondente a 50% da nossa atual capacidade”, disse Sérgio Kano.
Portos e Navios
Maersk posterga sobretaxa para importações europeias
A Maersk Line decidiu postergar para o dia 15 de janeiro a aplicação de taxa que visa cobrir os custos gerados pelas novas regras aduaneiras da União Europeia que entraram em vigor este ano. A decisão pretende "permitir mais tempo para que os clientes familiarizem-se com as novas leis alfandegárias de manifesto da UE", informou a empresa, via comunicado.
Em dezembro, a linha dinamarquesa anunciou que cobraria uma taxa adicional de US$ 25 por conhecimento de embarque de todas as cargas com destino a países da União. Segundo a companhia, o imposto se destina a cobrir custos operacionais e administrativos diários, como a interface com a alfândega por meio de prestadores de serviços e custos fixos de TI, associados com o estabelecimento de conexões com intermediários na alfândega.
O armador também decidiu aplicar uma taxa adicional de US$ 40 para alterações em Bs/L, vigorando a partir de 1° de fevereiro. A tarifa está de acordo com a decisão da Comissão de Bruxelas, possibilitando modificações nas informações prestadas anteriormente.
De acordo com a nova legislação, todos os transportadores marítimos serão obrigados a apresentar informações adicionais para os serviços aduaneiros da UE no primeiro porto europeu pelo menos 24 horas antes do embarque da carga no porto de origem. O regulamento é similar às exigências aplicadas nos Estados Unidos e estende-se para todas as cargas de importação com que passem por qualquer porto da UE.
Dentre os dados obrigatórios, estão a inclusão do nome completo e endereço do remetente e destinatários: número e lacre do contêiner; descrição da mercadoria em conformidade com as diretrizes da UE, o número e tipo de embalagens, peso bruto da carga e código de mercadoria perigosa (quando for o caso).
Guia Marítimo
Swan Container Line anuncia rota reefer no Brasil
Armador inicia serviços no País por meio da AGL.
A Swan Container Line anunciou um novo serviço de carga reefer do Brasil para a Rússia. De acordo com o diretor de vendas e marketing da AGL (Arrow Global Logistics), agente do armador no Brasil, Mauricio Gulfier, a empresa é inédita no País. "Essa é a primeira rota regular do armador na costa leste da América do Sul para Rússia, sendo que existe possibilidade de expansão para novos mercados nas próximas temporadas", afirma o executivo.
A nova rota frigorífica passará semanalmente pelos portos de Santos (SP), Rio Grande (RS), Navegantes (SC) e Itaguaí (RJ), basicamente com embarques de carne (bovina, suína e frango) refrigerada a serem realizados por dois navios (Baltic Swan e Robert) com capacidade aproximada para 1.000 Teus cada e de 150 a 200 tomadas reefer. A primeira viagem do serviço teve início no final de outubro.
A Swan Container Line é uma subsidiária do Peter Döhle Group of Companies, de Hamburgo (Alemanha). A companhia foi formada em meados de 2003, na Ilha de Man (Reino Unido), para fornecer serviços feeder entre os portos do Norte da Europa e do Mar Báltico. A empresa foi vendida em 2006 para a Swan Container GmbH & Co. KG., e passou a escalar os portos de Roterdã (Holanda), Hamburgo e São Petersburgo (Rússia).
Mercado frigorífico
A nova aposta da Swan Container Line nas rotas com o Brasil é justificada pela tendência do mercado de exportação de carne nacional: a Rússia é o principal destino dos embarques da mercadoria, seguido por Irã, Egito, Hong Kong e Venezuela. Os números computados pelo Secex/MDIC apontam a recuperação das exportações de carne in natura do Brasil para a Rússia, totalizando 220.455 toneladas de janeiro a setembro deste ano. Em 2009, o número era de 327.221 toneladas, e em 2008, 382.669 toneladas.
Segundo estatísticas da consultoria Dynamar, o embarque de frutas representa cerca de metade de todo o comércio frigorífico global, com parcela equivalente a 56 milhões de toneladas. As exportações de carne aparecem logo atrás, com de 35 milhões de toneladas, peixes com 20 milhões de toneladas e leite com 6 milhões de toneladas. Os maiores volumes de exportação vêm da América do Sul, em 24 milhões de toneladas, e na América Central e Caribe, em 8,5 milhões de toneladas, enquanto as exportações da América do Norte são estimadas em 14 milhões de toneladas.
Guia Marítimo
Porto de Itajaí muda horário de atendimento a partir de hoje
O Porto de Itajaí passa a operar em turno diferenciado a partir de hoje. A autarquia mantém o horário de verão, em turno único de seis horas ininterruptas, porém, o horário de expediente será das 13h às 19h, e não mais das 7h30min às 13h30min.
A mudança pretende facilitar o trabalho interno, que depende de contatos com órgãos estaduais e federais que trabalham somente à tarde.
Os serviços essenciais e a operação continuam ocorrendo em horário integral, com regime de plantão nos finais de semana e feriados.
JORNAL DE SANTA CATARINA
Empresas latino-americanas são as mais otimistas do mundo
Agência EstadoSÃO PAULO - As empresas latino-americanas são as mais otimistas do mundo em relação ao comportamento da economia em 2011, segundo indica uma pesquisa divulgada nesta terça-feira pela companhia internacional de contabilidade Grant Thornton.
De acordo com a pesquisa, os empresários latino-americanos mostram um índice líquido de otimismo de 75%, em uma escala entre -100% (pessimismo total) e 100% (otimismo total). As empresas chilenas são as mais otimistas com a economia em 2011, com um índice líquido de 95%. O Brasil, que aparece em 5º entre os 39 países pesquisados, é o segundo latino-americano com o maior índice de otimismo (79%).
As empresas da região da Ásia e Pacífico (excluindo o Japão), que no ano passado se mostravam as mais otimistas na pesquisa anual da Grant Thorton, neste ano aparecem em segundo lugar, com um índice de 50%.
A queda se explica pela redução do otimismo em países como a China (de 60% para 42%), a Austrália (de 79% para 37%) e a Nova Zelândia (de 66% para 35%).
Quando incluído o Japão, que tem o maior pessimismo entre os países pesquisados (-71%), o índice da região da Ásia e Pacífico cai para 5%, atrás da América do Norte (26%) e da Europa (22%).
Se considerados os países do grupo BRIC em conjunto (Brasil, Rússia, Índia e China), o índice de otimismo entre as empresas caiu de 60% para 54% no último ano, em contraste com o aumento de 2% para 22% entre os países da zona do euro.
Para o presidente executivo da Grant Thornton International, Ed Nusbaum, o foco nas economias emergentes têm sido concentrado nos últimos anos no BRIC, mas a pesquisa mostra que a América Latina em geral também está em um bom caminho.
"Se a atual confiança das empresas se traduzir em crescimento generalizado e sustentado, a próxima década poderá ver a América Latina atingir seu potencial. Se a história econômica da última década foi sobre os países do BRIC, esses resultados sugerem que a próxima década será da América Latina", afirmou.
Segundo ele, o sucesso da economia brasileira teve um grande impacto sobre a região, com a disseminação do otimismo entre os vizinhos.
"Também é impossível ignorar os efeitos dominó na região desde que o Brasil ganhou o direito de sediar a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Esses eventos proverão um verdadeiro impulso econômico para toda a América Latina", afirma.
DCI
Agência EstadoSÃO PAULO - As empresas latino-americanas são as mais otimistas do mundo em relação ao comportamento da economia em 2011, segundo indica uma pesquisa divulgada nesta terça-feira pela companhia internacional de contabilidade Grant Thornton.
De acordo com a pesquisa, os empresários latino-americanos mostram um índice líquido de otimismo de 75%, em uma escala entre -100% (pessimismo total) e 100% (otimismo total). As empresas chilenas são as mais otimistas com a economia em 2011, com um índice líquido de 95%. O Brasil, que aparece em 5º entre os 39 países pesquisados, é o segundo latino-americano com o maior índice de otimismo (79%).
As empresas da região da Ásia e Pacífico (excluindo o Japão), que no ano passado se mostravam as mais otimistas na pesquisa anual da Grant Thorton, neste ano aparecem em segundo lugar, com um índice de 50%.
A queda se explica pela redução do otimismo em países como a China (de 60% para 42%), a Austrália (de 79% para 37%) e a Nova Zelândia (de 66% para 35%).
Quando incluído o Japão, que tem o maior pessimismo entre os países pesquisados (-71%), o índice da região da Ásia e Pacífico cai para 5%, atrás da América do Norte (26%) e da Europa (22%).
Se considerados os países do grupo BRIC em conjunto (Brasil, Rússia, Índia e China), o índice de otimismo entre as empresas caiu de 60% para 54% no último ano, em contraste com o aumento de 2% para 22% entre os países da zona do euro.
Para o presidente executivo da Grant Thornton International, Ed Nusbaum, o foco nas economias emergentes têm sido concentrado nos últimos anos no BRIC, mas a pesquisa mostra que a América Latina em geral também está em um bom caminho.
"Se a atual confiança das empresas se traduzir em crescimento generalizado e sustentado, a próxima década poderá ver a América Latina atingir seu potencial. Se a história econômica da última década foi sobre os países do BRIC, esses resultados sugerem que a próxima década será da América Latina", afirmou.
Segundo ele, o sucesso da economia brasileira teve um grande impacto sobre a região, com a disseminação do otimismo entre os vizinhos.
"Também é impossível ignorar os efeitos dominó na região desde que o Brasil ganhou o direito de sediar a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Esses eventos proverão um verdadeiro impulso econômico para toda a América Latina", afirma.
DCI
TRIBUTOS - 06/01/2011
CNI PEDE A PALOCCI REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA E LEGISLAÇÃO UNIFICADA DO ICMS
Em reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, pediu ao novo governo que tome medidas para diminuir a carga tributária, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos nacionais.
Ao deixar o encontro, Andrade afirmou que é necessário reduzir os impostos que incidem nos investimentos, desonerar a folha de pagamento e unificar a legislação que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que hoje varia de estado para estado. "Isso tudo vai no sentido de fazer com que o produto brasileiro fique mais competitivo e possa participar de um mercado global", argumentou o presidente da CNI.
De acordo com Andrade, Palocci respondeu que as reivindicações estão "na pauta e na agenda do governo". Consciente da dificuldade de aprovação de uma reforma tributária no Congresso, o presidente da CNI afirmou que eventuais medidas de desoneração da carga tributária feitas pelo Executivo já representariam um avanço. "Uma soma de medidas parciais, no final, se torna uma reforma".
Agência Brasil
STJ volta a analisar a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins
Após dois anos de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Desde 2008, o julgamento da questão pelos tribunais do país, inclusive o STJ, estava suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu, na ocasião, que enquanto o mérito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007, não fosse definido pelo Supremo, as ações sobre a questão não poderiam ser julgadas pelos tribunais. Pela ação, pede-se a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo da qual faz parte o ICMS (veja quadro ao lado).
Em dezembro, porém, o STJ julgou o recurso de uma empresa de bebidas do Espírito Santo. Aplicou ao caso exatamente o entendimento que sempre teve sobre a questão: a inclusão do ICMS no cálculo é legal. No acórdão, no entanto, a Corte justificou a iniciativa de voltar a analisar o tema. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, não existe mais óbice para a avaliação do assunto pelo STJ, pois o Supremo não prorrogou por mais 180 dias o prazo de suspensão dos julgamentos dos processos relativos ao tema.
O advogado do caso, Eduardo Xible Salles Ramos, do escritório Salles Ramos e Avelois Advocacia Tributária, diz que, apesar de ter perdido a demanda, a medida é adequada e propiciará ao seu cliente recorrer ao Supremo. Segundo ele, o julgamento do processo, que tramita há cerca de 12 anos, foi automático: logo que venceu o prazo do Supremo, o STJ analisou o recurso. "E com razão, até quando eles teriam que esperar?", indaga.
O professor e mestre em direito constitucional Saul Tourinho afirma que, como o prazo de suspensão venceu em outubro, o Judiciário volta a se sentir livre para se manifestar sobre o tema. Segundo ele, pela Lei nº 8.868, de 1998 - que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ADCs -, o Supremo poderia julgar o mérito da ação em seis meses. Mas as prorrogações não possuem previsão legal e foram baseadas em uma construção jurisprudencial da própria Corte. De acordo com Tourinho, porém, como foram inúmeros os fatos que impediram o julgamento - como a morte do relator do processo, o ministro Menezes de Direito -, o tribunal pode reconhecer a impossibilidade de julgar o mérito nos 180 dias concedidos pela lei e prorrogá-lo.
O advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC nº 18, acredita que os ministros estejam aguardando a nomeação do 11º integrante do Supremo, desfalcado desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Ele afirma que chegou a receber a informação de que o voto do relator, Celso de Mello, estaria pronto para ser levado ao Plenário, mas que a retomada do julgamento estaria dependendo da nomeação.
O desfecho desse julgamento é aguardado com ansiedade pelos contribuintes em razão do impacto que a decisão terá sobre as contas das empresas, por significar uma redução drástica dos valores recolhidos de Cofins. Como a contribuição incide sobre o faturamento das companhias, sem o ICMS na base de cálculo da contribuição os resultados das empresas poderão ser melhores. Por outro lado, um julgamento contrário à União pode significar um rombo nos cofres públicos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento.
Contexto
A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é um tema antigo que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo da contribuição, que incide diretamente sobre o faturamento das empresas. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o cálculo é inconstitucional. Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um lucro maior para as empresas contribuintes do imposto estadual.
Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema ao julgar um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - portanto a maioria da Corte - e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União entrou no Supremo com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) n18, pela qual pedia a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo. Em maio de 2008, os ministros decidiram que a ADC teria precedência sobre o recurso extraordinário da empresa, o que significa que o pedido da União deve ser julgado primeiro. O Supremo também estabeleceu, em uma medida cautelar que suspendeu o julgamento de ações similares nos demais tribunais do país, que a questão seria analisada pela Corte em seis meses. Mas esse prazo foi renovado três vezes. O ultimo expirou em outubro.
Zínia Baeta - De São Paulo
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
Portaria libera protesto por autarquias
Uma portaria do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU) autorizou o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) da União. Tanto para os tributos federais devidos à Fazenda, quanto às taxas e contribuições devidas às autarquias e fundações públicas federais, como a taxa de fiscalização paga ao Ibama, por exemplo.
O protesto em relação às autarquias e fundações existia apenas em um projeto piloto. Em agosto de 2010, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) celebrou um convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A partir dai, as CDAs de valores abaixo de R$ 10 mil e de titularidade do Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), constituídos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, começaram a ser protestadas.
Segundo a AGU, a medida apresentou resultados favoráveis ao erário. Em outubro e novembro de 2010, o índice de recuperação foi superior a 30%. Por meio da execução fiscal, esse índice não supera o percentual de 2%. Para o órgão, com a nova portaria, essa recuperação deve aumentar.
O tributarista Pedro Lunardelli, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a portaria é resultado da interpretação de várias leis. "Mas nenhuma delas autoriza expressamente a prática do protesto", diz. Já o advogado Paulo Sehn, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que o Código Tributário Nacional (CTN) só permite o protesto judicial. "O objetivo da portaria é fazer com que o devedor se sinta constrangido com a publicidade da medida e quite a dívida", afirma. Ambos defendem que há outras formas legais de cobrança. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao Banco do Brasil, pela qual contestava o protesto do município de Duque de Caxias (RJ).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou em 2006 a Portaria n321, permitindo o uso do protesto, mas não chegou a aplicá-lo. Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União da PGFN, Nélida Araújo, a nova portaria traz segurança jurídica por ser interministerial. "O protesto é importante por otimizar a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa", diz. Ainda não há previsão para o uso do protesto.
Laura Ignacio
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
Em reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, pediu ao novo governo que tome medidas para diminuir a carga tributária, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos nacionais.
Ao deixar o encontro, Andrade afirmou que é necessário reduzir os impostos que incidem nos investimentos, desonerar a folha de pagamento e unificar a legislação que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que hoje varia de estado para estado. "Isso tudo vai no sentido de fazer com que o produto brasileiro fique mais competitivo e possa participar de um mercado global", argumentou o presidente da CNI.
De acordo com Andrade, Palocci respondeu que as reivindicações estão "na pauta e na agenda do governo". Consciente da dificuldade de aprovação de uma reforma tributária no Congresso, o presidente da CNI afirmou que eventuais medidas de desoneração da carga tributária feitas pelo Executivo já representariam um avanço. "Uma soma de medidas parciais, no final, se torna uma reforma".
Agência Brasil
STJ volta a analisar a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins
Após dois anos de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Desde 2008, o julgamento da questão pelos tribunais do país, inclusive o STJ, estava suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu, na ocasião, que enquanto o mérito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007, não fosse definido pelo Supremo, as ações sobre a questão não poderiam ser julgadas pelos tribunais. Pela ação, pede-se a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo da qual faz parte o ICMS (veja quadro ao lado).
Em dezembro, porém, o STJ julgou o recurso de uma empresa de bebidas do Espírito Santo. Aplicou ao caso exatamente o entendimento que sempre teve sobre a questão: a inclusão do ICMS no cálculo é legal. No acórdão, no entanto, a Corte justificou a iniciativa de voltar a analisar o tema. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, não existe mais óbice para a avaliação do assunto pelo STJ, pois o Supremo não prorrogou por mais 180 dias o prazo de suspensão dos julgamentos dos processos relativos ao tema.
O advogado do caso, Eduardo Xible Salles Ramos, do escritório Salles Ramos e Avelois Advocacia Tributária, diz que, apesar de ter perdido a demanda, a medida é adequada e propiciará ao seu cliente recorrer ao Supremo. Segundo ele, o julgamento do processo, que tramita há cerca de 12 anos, foi automático: logo que venceu o prazo do Supremo, o STJ analisou o recurso. "E com razão, até quando eles teriam que esperar?", indaga.
O professor e mestre em direito constitucional Saul Tourinho afirma que, como o prazo de suspensão venceu em outubro, o Judiciário volta a se sentir livre para se manifestar sobre o tema. Segundo ele, pela Lei nº 8.868, de 1998 - que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ADCs -, o Supremo poderia julgar o mérito da ação em seis meses. Mas as prorrogações não possuem previsão legal e foram baseadas em uma construção jurisprudencial da própria Corte. De acordo com Tourinho, porém, como foram inúmeros os fatos que impediram o julgamento - como a morte do relator do processo, o ministro Menezes de Direito -, o tribunal pode reconhecer a impossibilidade de julgar o mérito nos 180 dias concedidos pela lei e prorrogá-lo.
O advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC nº 18, acredita que os ministros estejam aguardando a nomeação do 11º integrante do Supremo, desfalcado desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Ele afirma que chegou a receber a informação de que o voto do relator, Celso de Mello, estaria pronto para ser levado ao Plenário, mas que a retomada do julgamento estaria dependendo da nomeação.
O desfecho desse julgamento é aguardado com ansiedade pelos contribuintes em razão do impacto que a decisão terá sobre as contas das empresas, por significar uma redução drástica dos valores recolhidos de Cofins. Como a contribuição incide sobre o faturamento das companhias, sem o ICMS na base de cálculo da contribuição os resultados das empresas poderão ser melhores. Por outro lado, um julgamento contrário à União pode significar um rombo nos cofres públicos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento.
Contexto
A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é um tema antigo que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo da contribuição, que incide diretamente sobre o faturamento das empresas. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o cálculo é inconstitucional. Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um lucro maior para as empresas contribuintes do imposto estadual.
Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema ao julgar um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - portanto a maioria da Corte - e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União entrou no Supremo com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) n18, pela qual pedia a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo. Em maio de 2008, os ministros decidiram que a ADC teria precedência sobre o recurso extraordinário da empresa, o que significa que o pedido da União deve ser julgado primeiro. O Supremo também estabeleceu, em uma medida cautelar que suspendeu o julgamento de ações similares nos demais tribunais do país, que a questão seria analisada pela Corte em seis meses. Mas esse prazo foi renovado três vezes. O ultimo expirou em outubro.
Zínia Baeta - De São Paulo
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
Portaria libera protesto por autarquias
Uma portaria do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU) autorizou o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) da União. Tanto para os tributos federais devidos à Fazenda, quanto às taxas e contribuições devidas às autarquias e fundações públicas federais, como a taxa de fiscalização paga ao Ibama, por exemplo.
O protesto em relação às autarquias e fundações existia apenas em um projeto piloto. Em agosto de 2010, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) celebrou um convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A partir dai, as CDAs de valores abaixo de R$ 10 mil e de titularidade do Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), constituídos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, começaram a ser protestadas.
Segundo a AGU, a medida apresentou resultados favoráveis ao erário. Em outubro e novembro de 2010, o índice de recuperação foi superior a 30%. Por meio da execução fiscal, esse índice não supera o percentual de 2%. Para o órgão, com a nova portaria, essa recuperação deve aumentar.
O tributarista Pedro Lunardelli, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a portaria é resultado da interpretação de várias leis. "Mas nenhuma delas autoriza expressamente a prática do protesto", diz. Já o advogado Paulo Sehn, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que o Código Tributário Nacional (CTN) só permite o protesto judicial. "O objetivo da portaria é fazer com que o devedor se sinta constrangido com a publicidade da medida e quite a dívida", afirma. Ambos defendem que há outras formas legais de cobrança. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao Banco do Brasil, pela qual contestava o protesto do município de Duque de Caxias (RJ).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou em 2006 a Portaria n321, permitindo o uso do protesto, mas não chegou a aplicá-lo. Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União da PGFN, Nélida Araújo, a nova portaria traz segurança jurídica por ser interministerial. "O protesto é importante por otimizar a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa", diz. Ainda não há previsão para o uso do protesto.
Laura Ignacio
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
Planejamento Tributário na Importação
Atualmente no Brasil cresce consideravelmente o número de empresas brasileiras que possuem o seu cadastro de exportador e importador, o que não significa que de fato operam no comércio exterior, mas que manifestaram o interesse de importar ou exportar.
Muitas empresas cadastradas ainda não operacionalizam suas importações por medo ou por não terem a certeza de quanto será na realidade o custo dessa importação. Sendo assim o planejamento tributário na importação se destaca como de fundamental importância para que as importações saiam da mente do empreendedor e se tornem realidade.
Na maioria das vezes os tributos são mais representativos no custo da importação do que o próprio frete internacional somado ao seguro e as despesas portuárias ou aeroportuárias, o que ressalta a necessidade de que o planejamento tributário aplicado a importação faça parte da rotina dos gestores e empreendedores do Brasil.
O Planejamento tributário tem se tornado uma forte ferramenta para redução de custos nas empresas brasileiras, já que a representatividade dos tributos no faturamento das empresas é alta. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, 33% do faturamento empresarial, em média, é direcionado ao pagamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro podem chegar a representar 51,51% do lucro líquido apurado. Como se não bastasse, os tributos representam mais da metade no montante dos custos e despesas da atividade empresarial.
Para empresas que operam no segmento de importação, o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, pois existem vários fatores que podem influenciar na tributação de um determinado produto: localidade da empresa importadora, porto utilizado para importação e até mesmo o próprio produto. Segundo estudo feito pela empresa Atus Negócios Internacionais e Consultoria em média o produto chega ao Brasil com o seu custo acrescido de 113%, sendo que cerca de 30% disso são de tributos pagos na entrada do produto ao país, e que os custos logísticos na importação representam aproximadamente 12% do custo total. Já o custo do produto representa menos de 19% do Custo total da importação. Em caso de produto destinado a revenda, é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória que representam os tributos pagos no momento da revenda.
Nesse cenário a utilização de um planejamento tributário que possibilite uma importação inteligente e eficiente em busca de maior competitividade com a utilização do máximo de benefícios previstos em lei é de fundamental importância.
O princípio da não-cumulativade, garante as empresas brasileiras o crédito dos tributos pagos na compra de determinado produto ou insumo, o que possibilita maior competitividade na revenda, ou na comercialização de produtos fabricados. Isso faz com que as organizações não fiquem com esse ônus, mas sim o consumidor final. Este princípio pode ser utilizado tanto no mercado interno quanto em mercadorias procedentes de importação.
É importante que o planejamento tributário de uma empresa seja feito antes de sua fundação e reavaliado anuamente, pois no início de cada ano é possível alterar o regime de tributação que a empresa está enquadrada. Os regimes de tributação existentes no Brasil são: o Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado
A análise dessa decisão deve ser feita inteiramente interligada com o negócio da empresa, pois o empresário que faz a análise de uma empresa importadora, deve considerar que a competitividade de seus produtos no mercado brasileiro sofrerá influencias diretas da tributação incidente. Por esse motivo o ideal é que a escolha não seja pelo Simples, pois esse regime de tributação não contempla o princípio da não-cumulatividade dos tributos, ou seja, numa importação a empresa não obterá crédito de nenhum tributo pago na entrada do produto no país o que conseqüentemente comprometerá a competitividade da mesma
Dando seqüência na análise de uma empresa importadora, o empresário deve colocar na balança o regime do lucro presumido e lucro real. Se a opção for pelo lucro presumido essa empresa obterá em uma importação o crédito do IPI e ICMS que poderão ser usados da venda. Entretanto a empresa não se valerá do crédito do PIS/ COFINS, já que nesse regime esses dois tributos são cumulativos.
A vantagem desse regime é que para a apuração do IR e da CSLL, o governo estipula que a margem de lucro da empresa é 8% para o IR e 12% para CSLL, compondo assim a base de cálculo desses tributos e aplicando as alíquotas de 15% para o IR e 9% para a CSLL, considerando uma empresa que trabalha com atividade de venda ou revenda de mercadorias. Dessa forma o valor pago nesses tributos não vai variar de acordo com as despesas obtidas no período. O governo vai simplesmente presumir que o lucro foi esse e tributar em cima do faturamento.
Para essa empresa optar pelo lucro real, o empresário deve considerar a quantidade de despesas que ele tem condições de lançar durante o período, pois com o próprio nome já diz, o governo vai aplicar as alíquotas de 15% de IR e 9% para CSLL sobre o lucro real da empresa
Sendo assim, para uma melhor eficiência em custo nessa etapa do planejamento tributário, é interessante que seja feita uma comparação entre a margem de lucro real da empresa, com a margem que seria presumida pelo governo no lucro presumido. Se a margem de lucro pelo lucro real for maior do que a presumida, a melhor opção será o lucro presumido, mas se o contrario ocorrer, o melhor deve ser o lucro real. Além disso, deve-se considerar também que no lucro real, diferentemente do presumido, há o crédito do PIS e COFINS, além do IPI e ICMS.
No planejamento tributário de importação, é aconselhável também estudar a localização da empresa, para o aproveitamento máximo dos benefícios permitidos, ou até mesmo uma melhor utilização dos créditos obtidos na compra. É possível exemplificar essa situação com uma empresa importadora situada em Belo Horizonte. Em Minas Gerias, a alíquota de ICMS é de 18%, dessa forma no momento da nacionalização dos produtos importados, a empresa importadora obterá o crédito correspondente a 18%, porém se essa mesma empresa fizer a venda desses produtos para a Bahia onde a alíquota de ICMS é 7%, por mais que os 7% sejam incidentes sobre o valor final de venda, ainda assim no fim da operação a empresa ficará com um crédito de ICMS.
Nesse cenário, caso a empresa não tenha condições de converter esse valor em lucro ou como parte integrante de outros processos, o produto pode perder a competitividade. Porém isso pode ser uma oportunidade para empresas que importem produtos muito competitivos, pois a legislação permite que o crédito de ICMS seja negociado, o que pode ser bastante compensador para uma empresa que importa por São Paulo e vende para Minas Gerais.
Dessa forma o planejamento tributário pode ser considerado um dos principais fatores de sucesso dentro de uma empresa, principalmente em instituições que atuam no mercado de importação, já que a influência dos tributos no preço do produto é extremamente significativa, e faz parte da rotina diária dos empresários brasileiros que devem estar atentos aos créditos obtidos na importação para melhor gestão de seu negócio e não permitir a perda da competitividade.
É importante ressaltar também que a opção do regime tributário da empresa deve ser muito bem pensada e estar sempre muito alinhada ao core business da empresa, pois é ela quem vai determinar quais tributos serão não-cumulativos assim como a forma de apuração do Imposto de Renda e CSLL.
Além dos cuidados estratégicos que devem ser tomados na gestão de empresas importadoras, o conhecimento tributário nos profissionais do comércio exterior é de fundamental importância, principalmente para os empresários e ocupantes de cargos de tomada de decisão, pois caso contrário todos os possíveis ganhos em operação podem ser desperdiçados por um planejamento tributário que não leve em consideração todos os aspectos tributários necessários.
Por Diogo Freitas
Administrador em Comércio Exterior
MBA em Gestão Estratégica de Projetos
MBA em Gestão Estratégica de Logística
Diretor Executivo da Empresa Atus Negócios Internacionais e Consultoria Ltda
Atualmente no Brasil cresce consideravelmente o número de empresas brasileiras que possuem o seu cadastro de exportador e importador, o que não significa que de fato operam no comércio exterior, mas que manifestaram o interesse de importar ou exportar.
Muitas empresas cadastradas ainda não operacionalizam suas importações por medo ou por não terem a certeza de quanto será na realidade o custo dessa importação. Sendo assim o planejamento tributário na importação se destaca como de fundamental importância para que as importações saiam da mente do empreendedor e se tornem realidade.
Na maioria das vezes os tributos são mais representativos no custo da importação do que o próprio frete internacional somado ao seguro e as despesas portuárias ou aeroportuárias, o que ressalta a necessidade de que o planejamento tributário aplicado a importação faça parte da rotina dos gestores e empreendedores do Brasil.
O Planejamento tributário tem se tornado uma forte ferramenta para redução de custos nas empresas brasileiras, já que a representatividade dos tributos no faturamento das empresas é alta. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, 33% do faturamento empresarial, em média, é direcionado ao pagamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro podem chegar a representar 51,51% do lucro líquido apurado. Como se não bastasse, os tributos representam mais da metade no montante dos custos e despesas da atividade empresarial.
Para empresas que operam no segmento de importação, o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, pois existem vários fatores que podem influenciar na tributação de um determinado produto: localidade da empresa importadora, porto utilizado para importação e até mesmo o próprio produto. Segundo estudo feito pela empresa Atus Negócios Internacionais e Consultoria em média o produto chega ao Brasil com o seu custo acrescido de 113%, sendo que cerca de 30% disso são de tributos pagos na entrada do produto ao país, e que os custos logísticos na importação representam aproximadamente 12% do custo total. Já o custo do produto representa menos de 19% do Custo total da importação. Em caso de produto destinado a revenda, é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória que representam os tributos pagos no momento da revenda.
Nesse cenário a utilização de um planejamento tributário que possibilite uma importação inteligente e eficiente em busca de maior competitividade com a utilização do máximo de benefícios previstos em lei é de fundamental importância.
O princípio da não-cumulativade, garante as empresas brasileiras o crédito dos tributos pagos na compra de determinado produto ou insumo, o que possibilita maior competitividade na revenda, ou na comercialização de produtos fabricados. Isso faz com que as organizações não fiquem com esse ônus, mas sim o consumidor final. Este princípio pode ser utilizado tanto no mercado interno quanto em mercadorias procedentes de importação.
É importante que o planejamento tributário de uma empresa seja feito antes de sua fundação e reavaliado anuamente, pois no início de cada ano é possível alterar o regime de tributação que a empresa está enquadrada. Os regimes de tributação existentes no Brasil são: o Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado
A análise dessa decisão deve ser feita inteiramente interligada com o negócio da empresa, pois o empresário que faz a análise de uma empresa importadora, deve considerar que a competitividade de seus produtos no mercado brasileiro sofrerá influencias diretas da tributação incidente. Por esse motivo o ideal é que a escolha não seja pelo Simples, pois esse regime de tributação não contempla o princípio da não-cumulatividade dos tributos, ou seja, numa importação a empresa não obterá crédito de nenhum tributo pago na entrada do produto no país o que conseqüentemente comprometerá a competitividade da mesma
Dando seqüência na análise de uma empresa importadora, o empresário deve colocar na balança o regime do lucro presumido e lucro real. Se a opção for pelo lucro presumido essa empresa obterá em uma importação o crédito do IPI e ICMS que poderão ser usados da venda. Entretanto a empresa não se valerá do crédito do PIS/ COFINS, já que nesse regime esses dois tributos são cumulativos.
A vantagem desse regime é que para a apuração do IR e da CSLL, o governo estipula que a margem de lucro da empresa é 8% para o IR e 12% para CSLL, compondo assim a base de cálculo desses tributos e aplicando as alíquotas de 15% para o IR e 9% para a CSLL, considerando uma empresa que trabalha com atividade de venda ou revenda de mercadorias. Dessa forma o valor pago nesses tributos não vai variar de acordo com as despesas obtidas no período. O governo vai simplesmente presumir que o lucro foi esse e tributar em cima do faturamento.
Para essa empresa optar pelo lucro real, o empresário deve considerar a quantidade de despesas que ele tem condições de lançar durante o período, pois com o próprio nome já diz, o governo vai aplicar as alíquotas de 15% de IR e 9% para CSLL sobre o lucro real da empresa
Sendo assim, para uma melhor eficiência em custo nessa etapa do planejamento tributário, é interessante que seja feita uma comparação entre a margem de lucro real da empresa, com a margem que seria presumida pelo governo no lucro presumido. Se a margem de lucro pelo lucro real for maior do que a presumida, a melhor opção será o lucro presumido, mas se o contrario ocorrer, o melhor deve ser o lucro real. Além disso, deve-se considerar também que no lucro real, diferentemente do presumido, há o crédito do PIS e COFINS, além do IPI e ICMS.
No planejamento tributário de importação, é aconselhável também estudar a localização da empresa, para o aproveitamento máximo dos benefícios permitidos, ou até mesmo uma melhor utilização dos créditos obtidos na compra. É possível exemplificar essa situação com uma empresa importadora situada em Belo Horizonte. Em Minas Gerias, a alíquota de ICMS é de 18%, dessa forma no momento da nacionalização dos produtos importados, a empresa importadora obterá o crédito correspondente a 18%, porém se essa mesma empresa fizer a venda desses produtos para a Bahia onde a alíquota de ICMS é 7%, por mais que os 7% sejam incidentes sobre o valor final de venda, ainda assim no fim da operação a empresa ficará com um crédito de ICMS.
Nesse cenário, caso a empresa não tenha condições de converter esse valor em lucro ou como parte integrante de outros processos, o produto pode perder a competitividade. Porém isso pode ser uma oportunidade para empresas que importem produtos muito competitivos, pois a legislação permite que o crédito de ICMS seja negociado, o que pode ser bastante compensador para uma empresa que importa por São Paulo e vende para Minas Gerais.
Dessa forma o planejamento tributário pode ser considerado um dos principais fatores de sucesso dentro de uma empresa, principalmente em instituições que atuam no mercado de importação, já que a influência dos tributos no preço do produto é extremamente significativa, e faz parte da rotina diária dos empresários brasileiros que devem estar atentos aos créditos obtidos na importação para melhor gestão de seu negócio e não permitir a perda da competitividade.
É importante ressaltar também que a opção do regime tributário da empresa deve ser muito bem pensada e estar sempre muito alinhada ao core business da empresa, pois é ela quem vai determinar quais tributos serão não-cumulativos assim como a forma de apuração do Imposto de Renda e CSLL.
Além dos cuidados estratégicos que devem ser tomados na gestão de empresas importadoras, o conhecimento tributário nos profissionais do comércio exterior é de fundamental importância, principalmente para os empresários e ocupantes de cargos de tomada de decisão, pois caso contrário todos os possíveis ganhos em operação podem ser desperdiçados por um planejamento tributário que não leve em consideração todos os aspectos tributários necessários.
Por Diogo Freitas
Administrador em Comércio Exterior
MBA em Gestão Estratégica de Projetos
MBA em Gestão Estratégica de Logística
Diretor Executivo da Empresa Atus Negócios Internacionais e Consultoria Ltda
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