LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 243/2018 - REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018



(Publicado(a) no DOU de 21/12/2018, seção 1, página 788)
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO
O valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial de admissão temporária, cuja importação não tenha como fundamento uma compra e venda para exportação para o País, deverá ser declarado com base nos documentos relativos a operação comercial a que se refere o correspondente negócio jurídico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 327, de 2003, arts. 8º, 9º e 34; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, art. 61, § 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 2013, art.18, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, art.14, § 1º, inciso V.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97519

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