LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

RECURSO REPETITIVO


STJ definirá início de correção em ressarcimento de créditos tributários


    Por meio de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça irá definir o termo inicial incidência de correção monetária no pedido administrativo de ressarcimento de créditos tributários. 
A 1ª Seção do STJ afetou três recursos especiais para definir a questão. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina. A questão a ser dirimida no julgamento está descrita como “definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007”.
A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada no período de 14 a 20 de novembro. Até o julgamento dos recursos, a 1ª Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.767.945, 1.768.060 e 1.768.415
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2018, 13h16

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