segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Com veto à anistia de multas, lei da tabela do frete é sancionada
Com veto à anistia de multas, lei da tabela do frete é sancionada
O presidente Michel Temer sancionou a conversão em lei da medida provisória que tabelou o preço do frete rodoviário no Brasil. A Lei 13.703/18, publicada nesta quinta-feira (9/8), no Diário Oficial da União. O presidente vetou também o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas durante a "greve dos caminhoneiros", que durou 11 dias em maio.
A medida provisória agora convertida em lei foi uma concessão do governo federal ao movimento paredista. Quando entraram em greve, as transportadoras reclamaram que o preço do frete no Brasil "caiu demais", o que também reduziu a remuneração por seus serviços.
O texto não fixa valores, mas cria regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, considerando fatores como os custos do óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.
A lei estabelece que a ANTT deverá publicar duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas. A primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
De acordo com o texto, sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT. A norma será válida para o semestre em que for editada.
O texto especifica ainda que a fixação dos pisos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos contratantes dos fretes e dos sindicatos de empresas de transportes. É proibido ainda qualquer acordo ou convenção que resulte em pagamento menor que o preço mínimo estabelecido.
A previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano é o pagamento de indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Para o advogado José Del Chiaro, especialista em defesa da concorrência, a medida é um retrocesso. Para ele, a tabela não será barata e os consumidores irão arcar com o prejuízo. Além disso, vê o movimento como um convite à cartelização do mercado.
Anistia inconstitucional
O presidente justificou que há inconstitucionalidade na anistia às sanções. Segundo Temer, "a aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado".
Por isso, ele considera que configuraria "ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade".
No Supremo
No Supremo Tribunal Federal as ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Em junho, a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 832, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A entidade afirmou que o tabelamento "constitui fator de alto risco para a atividade econômica exercida por todos os associados", porque eles utilizam os serviços dos autônomos em larga escala.
Em um parecer, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defendeu que o tabelamento do preço do frete traz prejuízos à sociedade e pode criar cartel no setor. Além disso, o Cade lembra que o tabelamento de preço é uma infração econômica que já foi punida pelo próprio órgão de defesa da concorrência e cita como exemplo a condenação de tabela de preços de serviços médicos, de transporte de combustíveis e de agências de viagens. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2018, 15h55
https://www.conjur.com.br/2018-ago-09/publicada-conversao-lei-tabela-frete-veto-anistia
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