LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

TRIBUTOS


Contribuintes poderão ter código de defesa contra Leão

Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).

A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.

"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do execício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o parlamentar ao DCI.

Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.

Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.

No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.

A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.

Proteção de direitos

O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.

"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana", acrescentou.

E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.

Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.

A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.

O texto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Respeito e recursos

Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Distrito Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve ter com o contribuinte brasileiro.

Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que considera crime desacato a servidor público no exercício da função.

"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço. Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição Federal traz", disse ao DCI.

Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as consultas teriam mais utilidade", acrescentou.

Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.

Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.

Incentivo às empresas

Em beneficio das empresas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem, ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação física, além de outros, federais.

DCI / SP




Complexidade tributária não deixa Brasil menos atrativo


O elevado número de impostos, a complexidade do sistema tributário e os custos de instalação de uma empresa no mercado brasileiro não tornam o Brasil menos atrativo entre os Brics.
Na avaliação de especialistas, as vantagens competitivas, a Estabilidade Econômica e os fundamentos democráticos acabam compensando os percalços enfrentados pelos investidores estrangeiros interessados em ampliar os negócios por aqui.
Para Marcos Troyjo, especialista do Instituto Millenium e diretor do BRICLab da Columbia University, com o quadro de crise, os empresários do mundo todo buscam um local seguro para investir. "Temos um quadro de segurança jurídica, estamos crescendo a boas taxas, aproveitamos a estabilidade macroeconômica e possuímos uma dinâmica muito boa entre as energias fósseis e as alternativas", destacou.
O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta Economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes Investimentos estrangeiros.
No entanto, a questão tributária preocupa quem deseja instalar empresas no país.
Na visão de David Roberto R. Soares da Silva, advogado e sócio do escritório Battella, Lasmar & Silva, a principal fonte de dúvidas se dá com a quantidade e a forma de cobrança dos tributos. "O maior desafio é a complexidade. Já atendi um empresário que entrou no varejo, aproveitou bem o mercado, mas frente aos custos necessários para o controle de todas as obrigações fiscais, optou por ir embora do país", comentou.
Troyjo compartilha da mesma opinião. "Muitas vezes o Investimento que poderia ser destinado para melhorar a produtividade e a lucratividade acaba sendo canalizado para a contratação de uma legião de contadores, advogados e especialistas na questão tributária", acrescentou.
A assessoria fiscal para empresas que desejam operar no país torna-se uma oportunidade de mercado.
Silva lançou recentemente o guia Brazil Tax Guide for Foreigners. O livro vendido apenas na internet tem um público defnido. "Recebi pedidos de escritórios de advocacia e contabilidade que atendem estrangeiros e de empresas que tem sócios estrangeiros. Outro ponto que chamou a atenção foi a procura de administradores de unidades brasileiras, que necessitam explicar para o chefe lá fora como as coisas funcionam aqui", finalizou.
Brasil Econômico







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