LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 02/01/2012


Iniciada investigação sobre dumping em exportações de resina de policarbonato

Iniciada investigação sobre dumping em exportações de resina de policarbonato
Brasília - A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) iniciou, nesta quinta-feira (29), investigação para apurar a existência de dumping nas exportações de resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10 min., da Coréia do Sul e da Tailândia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica, Unigel Plásticos S.A., resultante de tal prática. O dumping ocorre quando a empresa exportadora vende para o mercado externo a preço inferior àquele praticado em seu próprio país.
As informações sobre o início da investigação estão na Circular Secex Nº 68, publicada ontem no Diário Oficial da União. A análise dos elementos de prova de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de janeiro a dezembro de 2010. Já o período de análise de dano que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. Após o início da investigação, esses períodos serão atualizados para outubro de 2010 a setembro de 2011 e outubro de 2006 a setembro de 2011, respectivamente.
As importações de resina de policarbonato originárias dos países sob análise aumentaram 3.571,0%, de 2006 para 2010. A participação dos países sob análise no total importado subiu de 1,3%, em 2006, para 30,3%, em 2010. De 2006 para 2010, as importações dos demais países diminuíram 34,5% (estas importações representaram apenas 2,9% do total importado em 2010). De 2006 a 2010, o total importado de resinas de policarbonato aumentou 59,8%.
O MDIC já havia constatado dumping nas exportações de resina de policarbonato originárias dos Estados Unidos e da União Européia para o Brasil em investigação iniciada em janeiro de 2007. Desde 2008, a partir da publicação da Resolução CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) Nº 17, em abril daquele ano, o Brasil aplica direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica fixa, para todas as empresas fabricantes dos EUA e da União Européia. As exceções são as empresas SABIC Innovative Plastics U.S. LLC, americana, e SABIC Innovative Plastics B.V. e SABIC Innovative Plastics España ScpA, européias, para as quais foi homologado compromisso de preços.
Resina de policarbonato
O policarbonato é um termoplástico de uso muito difundido em diversos setores industriais, do automobilístico ao de construção civil, passando pelo médico-hospitalar. As resinas de policarbonato, comercializadas em formas de flocos e pellets, são transformadas em peças e artefatos plásticos, tais como lentes e faróis de carros, carcaças e teclados de computadores, equipamentos eletrodomésticos, mamadeiras e garrafões de água mineral, lentes de óculos de segurança, tomadas elétricas e aparelhos de hemodiálise, entre outros.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Camex prorroga aumento do Imposto de Importação de brinquedos e pêssegos

Camex prorroga aumento do Imposto de Importação de brinquedos e pêssegos
Brasília – Após consulta extraordinária ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 98 que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% para brinquedos classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul:
 NCM   Descrição
 9503.00.10  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
 9503.00.21  Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
 9503.00.22  Outros bonecos, mesmo vestidos
 9503.00.31  Com enchimento
 9503.00.39  Outros
 9503.00.40  Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
 9503.00.50   Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
 9503.00.60  Outros conjuntos e brinquedos, para construção
 9503.00.70  Quebra-cabeças (“puzzles”)
 9503.00.80  Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
 9503.00.91  Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
 9503.00.97  Outros brinquedos, com motor elétrico
 9503.00.98  Outros brinquedos, com motor não elétrico
 9503.00.99  Outros

A medida é decorrente da incorporação ao ordenamento jurídico nacional da decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC nº 37) em 19 de dezembro de 2011. A incorporação foi feita após aprovação dos integrantes da Câmara de Comércio Exterior, composta por sete ministérios e presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A elevação da tarifa de importação de 20% para 35% para os códigos NCM em questão está em vigor desde 1° de janeiro de 2011 e tem por objetivo estimular a produção regional de brinquedos.
Pêssegos
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 99, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro outra decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC nº 36), prorrogando até 31 de dezembro de 2012 a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos (NCM 2008.70.10 e 2008.70.90).
É importante lembrar, contudo, que os dois produtos cobertos pela medida estão na Lista Brasileira de Exceção à TEC, com alíquota do Imposto de Importação vigente de 55%.
Sistema Harmonizado
Outra medida publicada nesta sexta-feira foi a Resolução Camex n° 100. Assim, a Camex atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de ex-tarifários de bens de capital vigentes, em adequação à Resolução Camex no 94, de 2011, que internalizou a Quinta Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. 
O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC





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