LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

EMPRESAS - TRIBUTOS

Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite desta terça (17), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.

A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante "não enfraqueça o poder de negociação" dos trabalhadores, segundo Lupi.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma "polêmica sem justificativa", uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, "ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle".
Agência Brasil/Jornal do Comércio - RS


 
Receita pode adotar medidas para manter arrecadação
Serpa não antecipou quais medidas a Receita poderá adotar, mas listou, entre elas, ações na área de "fiscalização e tributação".

A Receita Federal poderá adotar medidas até o final do ano para impedir que o crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais feche o ano num patamar inferior a 10%. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avisou hoje que medidas continuarão sendo tomadas para manter a arrecadação em "nível adequado".

A meta da Receita, segundo Serpa, é encerrar 2010 com alta entre 10% e 12% das chamadas receitas administradas (que excluem taxas e contribuições cobradas por outros órgãos do governo federal). Até julho, as receitas administradas apresentam um crescimento real de 11,06%.

O subsecretário previu que, se houver uma desaceleração do ritmo de crescimento da arrecadação, essa se dará de forma "amainada". "O secretário Cartaxo (Otacílio Cartaxo, secretário da Receita) já disse que a casa trabalha para que a arrecadação se mantenha estabilizada entre 10% e 12%", disse. "Nossa função é essa, de fazer com que a arrecadação continue crescendo".

Serpa não antecipou quais medidas a Receita poderá adotar, mas listou, entre elas, ações na área de "fiscalização e tributação". Embora ele não tenha feito comentários específicos, medidas na área tributação significam, na prática, mudanças na legislação dos tributos, como alterações de alíquotas dos tributos e o fechamento de brechas que permitem aos contribuintes pagarem menos impostos.

Segundo o subsecretário, a criação de duas delegacias para fiscalizar de perto as empresas que mais pagam tributos dará resultados muito positivos para a arrecadação. O mesmo deve ocorrer, disse ele, quando entrar em funcionamento a delegacia especial voltada aos maiores contribuintes pessoa física.

Serpa disse que tem dado resultados favoráveis a nova legislação que tornou mais rígidas as regras para as empresas pagarem os impostos devidos por meio de compensação de outros tributos recolhidos a mais. Essa compensação era automática e ficou mais difícil depois que a Receita passou a exigir a apresentação de documentação das empresas antes de aceitar os pedidos.
Estadão

 
 
Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos
O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.

A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.

Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.

Segundo João Claudino, não se pode alegar que os incentivos propostos tenham caráter discriminatório. Na opinião dele, as medidas pretendem criar mecanismos para "igualar as condições de acesso ao mercado de trabalho formal de trabalhadores situados em faixa de idade especial".
Projetos
O substitutivo foi elaborado com base em dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado: PLS 220/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); e PLS 185/03, do então senador Sibá Machado. O primeiro estimula a contratação de pessoas com mais de 50 anos e o segundo, dos jovens de 18 a 24 anos à procura do primeiro emprego.

Segundo Mozarildo, é preciso dar oportunidade aos trabalhadores mais velhos expulsos do mercado de trabalho por falta de especialização, pois eles precisam garantir sustento às suas famílias. Já para estimular a contratação de jovens, argumenta-se que 30% de todos os desempregados brasileiros têm de 18 a 24 anos.

Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno Suplementar nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado



Polícia Federal desmonta quadrilha suspeita de fraudar R$ 200 milhões em ICMS

Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS, porém, sem o recolhimento posterior do tributo

SÃO PAULO - Agentes da Polícia Federal em Campinas, no interior de São Paulo, desarticularam uma quadrilha especializada em fraudar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através de produção de álcool. Segundo a PF, o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo chegar a uma cifra bem superior.

A Operação Anhanguera foi deflagrada nesta terça-feira, 17, com o cumprimento de 10 Mandados de Prisão e oito de Busca e Apreensão no Estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 Mandados de Busca e Apreensão no Rio Grande do Sul.

Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS (ICMS diferido - substituição tributária), porém, sem o recolhimento posterior do tributo. Para isso uma empresa produzia álcool de alto teor (álcool neutro 96%) e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas.

A venda de álcool de baixo teor gera ICMS de 18% sobre o valor do produto, a ser pago posteriormente pela empresa que o adquire e usa no seu processo produtivo, devendo o valor do tributo ser recolhido no momento em que o álcool fosse revendido, integrando ou não novo produto.

Na fraude apurada na investigação, a empresa que comprava o álcool para incorporar ao seu produto simplesmente o vendia para empresas no Rio Grande do Sul, que se beneficiavam do crédito do ICMS. Os sócios dessas empresas adquiriam o álcool como se fosse insumo para a fabricação de bebidas, mas o produto era de fato álcool combustível, com teor de 96%, apto a ser utilizado para fins carburantes.

A empresa vendedora, em São Paulo, devedora do ICMS, desaparecia sem pagar o tributo e esse mesmo papel passava a ser desempenhado por outras empresas abertas para esse fim. Os fraudadores vendiam em torno de um milhão de litros de álcool por mês.
O Estado de São Paulo



Governo do Estado reduz ICMS para a carne de frango

A governadora Yeda Crusius anunciou, na terça-feira (17), a redução do ICMS para carne de frango, que passa de 7% para 3% nas operações realizadas dentro do Estado, até abril de 2011. De acordo com a chefe do Executivo, o objetivo da medida é dar maior competitividade à mercadoria produzida no Rio Grande do Sul, incentivando o comércio varejista a comprar o produto internamente, uma vez que outras unidades federativas estavam concedendo benefícios semelhantes.

A demanda é originária do setor de avicultura do Estado, que esteve reunido com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, para solucionar a questão dos prejuízos decorrentes da compra do produto de fora do território gaúcho. O titular da pasta informou, ainda, que a expectativa é de que a perda inicial de receita seja compensada, ao longo do tempo, pela retomada do mercado por parte de empresas gaúchas do setor.
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul


Liminar suspende cobrança de sobretaxa por demora em porto

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) conseguiu suspender, por liminar, a cobrança de sobretaxas por parte de alguns armadores na movimentação de contêineres pelo Porto de Paranaguá. A decisão é do juiz César Ghizoni, da 17ª Vara Cível de Curitiba, que impôs multa caso haja descumprimento da ordem. Para ele, questões como atrasos, congestionamentos, greves e problemas climáticos estão inseridos nos riscos do negócio de transporte marítmo e "não podem ser utilizados como justa causa para o considerável aumento de preço dos serviços, quando mais sob o rótulo da malsinada 'sobretaxa'". As partes ainda podem recorrer.

A decisão de propor a ação coletiva ocorreu a partir da correspondência recebida pela Fiep da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) pela qual relatava-se o problema. Com a ação, são defendidos sindicatos e cerca de 40 mil indústrias que a entidade representa. De acordo com os advogados do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, contratado pela Fiep, quatro réus alegaram a necessidade da sobretaxa em função de congestionamentos no porto e outra alegou que se trata de sobretaxa para reposição de contêineres, devido a condições adversas de clima.

As cobranças adicionais teriam começado em junho por uma companhia de navegação e sido implementadas nas semanas seguintes por outras empresas cinco empresas. Uma das preocupações apresentadas à Justiça é o fato de que alguns dos armadores têm participação em terminais de carga de Santa Catarina, como Itajaí, Navegantes e Itapoá. "A sobretaxa pode ter o intuito de incentivar a transferência de cargas para outros portos", diz o advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira.

O valor das sobretaxas era de US$ 150 a US$ 250 por contêiner, o que causou preocupação à direção do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Na ação consta que os reús respondem por 65% da movimentação de contêineres do porto paranaense. A Fiep argumenta que "não houve alterações recentes na produtividade do TCP que justificassem a imposição da taxa, o que fere o Código de Defesa do Consumidor". E acrescenta que, como Paranaguá foi o único porto brasileiro a ser penalizado pela cobrança, trata-se de medida discriminatória contra os usuários que importam e/ou exportam por aquele terminal.
Valor Econômico

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