LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Controle aduaneiro - Aeroportos brasileiros


Receita Federal informa que encaminhou proposta de alteração do decreto que dificulta controle aduaneiro nas áreas alfandegadas dos aeroportos brasileiros


A proposta de alteração do Decreto nº 7.168 de 5 de maio de 2010 já foi encaminhada aos Ministérios da Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública


A Receita Federal informa que já foi encaminhado aos Ministérios de Infraestrutura e de Justiça e Segurança Pública proposta de alteração do Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dificulta que os responsáveis pelo controle aduaneiro nas áreas alfandegadas dos aeroportos brasileiros possam atingir, tempestivamente, alvos de interesse de ação fiscal, como contrabandistas e traficantes de armas e drogas.

Nas peças técnicas que instruem o encaminhamento da proposta de alteração do decreto estão consignados os trechos abaixo destacados:

“Tal situação fragiliza o controle aduaneiro ao ponto de permitir a evasão dos responsáveis por ilícitos tributários e aduaneiros. Neste contexto, cabe lembrar que enquanto os citados servidores ficam retidos aguardando serem submetidos à inspeção pessoal, que ao fim e ao cabo mostra-se inócua, pois não impede o acesso do servidor na área restrita portando, por exemplo, sua arma funcional, cão de faro e itens cortantes/perfurantes utilizados na abertura dos volumes que serão inspecionados, a prática dos ilícitos aduaneiros pode seguir em curso, tornando inútil o controle estatal caso o agente público não consiga tempestivamente atingir seu alvo.

A medida proposta no presente ato contém, portanto, solução para sanar o problema, eximindo os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, responsáveis pelo controle aduaneiro, nas áreas alfandegadas, quando no exercício de suas atribuições no aeroporto, de serem submetidos à referida inspeção.”

Na mesma direção, seguem os argumentos jurídicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que, ao aprovar o encaminhamento da matéria destacou em seu parecer:

“Com a alteração proposta, busca-se essencialmente preservar a operacionalidade dos procedimentos de controle do fluxo de pessoas e bens, inclusive veículos, de interesse do País e sob a competência da administração tributária e aduaneira, de forma a viabilizar a gestão de risco na verificação de mercadorias e bagagens, e que podem trazer impactos onerosos aos processos de importação, exportação e movimentação de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.

A recente adoção de procedimentos de inspeção pessoal tem o potencial de retardar e até mesmo inviabilizar que os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, responsáveis pelo controle aduaneiro, cheguem tempestivamente aos alvos selecionados nos processos de gestão risco nas áreas alfandegadas dos aeroportos brasileiros. Este fato tem gerado preocupação e atrasos na verificação das mercadorias nos aeroportos e terminais de cargas alfandegados e mostraram-se incompatíveis com as rotinas de controle aduaneiro.

Na operacionalidade do controle tributário e aduaneiro, o acesso a áreas onde se encontram bens procedentes do exterior ou a ele destinado precisa estar livremente garantido aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os quais não devem ser retidos em inspeções pessoais, sob pena de evasão dos responsáveis pelos atos potencialmente delituosos que se procura combater com o controle aduaneiro”.

A Receita Federal destaca ainda que, embora seja fato que a inspeção de segurança em aeroportos seja um procedimento padrão no mundo, ele não alcança os servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle aduaneiro, que, no Brasil, são atividades afetas aos servidores desta instituição, conforme determina a Constituição Federal.

Assim, por exemplo, Japão, Itália, Rússia, Canadá, Argentina, Uruguai, França, Bélgica, Holanda e até mesmo os Estados Unidos - país que adotou severíssimas medidas de segurança em seus aeroportos após o episódio das “torres gêmeas” - não submetem os servidores de suas aduanas a esse tipo de inspeção (vide tabela abaixo).


Galeão

Sobre a alegação de atrasos observados hoje no desembarque internacional do Aeroporto do Galeão (RJ), e atribuídos a uma suposta operação-padrão, realizada em protesto contra a inspeção realizada pela Anac, o Subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, Marcus Vinícius Vidal Pontes afirma que os atrasos, na realidade, se deram em razão da concentração de chegada, num pequeno intervalo, de diversos voos internacionais.

País Há inspeção física dos funcionários da Aduana
Itália
Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgam necessário , agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega
EUANão. O TSA não inspeciona funcionários do CBP. 
Japão
Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de
outros órgãos,  que acessem a área da alfândega
Rússia
Os funcionários da Aduana são apenas identificados identificados por crachá emitido pela área 
de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários
Canadá Não. Os funcionários são apenas identificados pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas. 
Argentina  Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso ás áreas alfandegadas.
Uruguai Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso
França  Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física. 
Bélgica Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio – x (e eventualmente averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina. 
Holanda Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acessos às áreas de inspeção aduaneira.

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