LEGISLAÇÃO

sábado, 22 de setembro de 2018

Taxas



CNI: estudo questiona legalidade de 7 taxas cobradas em comércio exterior

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta quarta-feira (19) estudo em que questiona a legalidade de sete taxas cobradas no Brasil em operações de importação e exportação. De acordo com o estudo "Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras", os problemas vão desde a cobrança de valores desproporcionais ao custo dos serviços prestados pelo Estado brasileiro, a aplicação de taxas sobre produtos que nem mesmo precisam passar por controle, até o reajuste abusivo de encargos.
De acordo com a CNI, a cobrança "irregular" encarece a importação de filmes cinematográficos e de energia elétrica, por exemplo. O problema atinge ainda, segundo o estudo, a importação de veículos e máquinas motorizadas, como colheitadeiras, e produtos sujeitos a controle sanitário.
"Na prática, essas taxas são recolhidas pelos chamados órgãos anuentes, aqueles responsáveis por liberar as operações de importação e exportação. Sem alternativa, as empresas brasileiras precisam arcar com esse custo, que pode chegar a ser abusivo", diz o texto da CNI. De acordo com a pesquisa, as tarifas cobradas pelos órgãos anuentes figuram como o segundo principal entrave aduaneiro identificado por empresas exportadoras.
"Em muitos casos, a cobrança dessas taxas pode se tornar ilegal e, além de gerar insegurança jurídica, causa custos indevidos para as empresas. Isso tudo num contexto de um Custo-Brasil já elevado", afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
A CNI encaminhou os questionamentos sobre as diversas taxas aos órgãos anuentes e vai trabalhar junto ao governo, por meio do Fórum de Competitividade das Exportações e da Coalização Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras, para alterar esses encargos. A CNI defende que a maioria das taxas seja eliminada ou que a forma de cobrança seja alterada.
Confira abaixo a lista das sete taxas cobradas no comércio exterior e questionadas pela CNI.
- Condecine Remessa - alíquota de 11% sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematografias e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação.
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - incidente sobre a importação de energia elétrica, calculada à alíquota de 0,4% sobre o valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário, sem teto.
- Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) - Cobrança de uma taxa para autorização para importação de materiais radioativos e nucleares calculada à alíquota de 0,5% sobre o valor de matérias-primas e minerais ou 1% sobre o valor de fontes radioativas, sem limite. Taxa de emissão de Licença para Veículos, Motores ou Máquinas (LCVM) importados - emissão de autorização para importação de certos veículos e máquinas. A fórmula de cálculo inclui um custo extra relacionado ao número de veículos importados. Quanto maior o número de veículos importados, maior a taxa.
- Taxa para emissão de autorização para importação de mercúrio metálico - a fórmula de cálculo inclui como uma de suas variáveis a quantidade de mercúrio metálico (medido em quilograma).
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) - cobrada no ato da importação e em outros procedimentos relativos a produtos sujeitos a controle sanitário. A taxa é calculada em valores fixos, com descontos de 15%, 30%, 60%, 90% ou 95%, conforme o valor do faturamento anual das empresas.
- Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) - cobrada no ato de registro da Declaração de Importação no Siscomex.

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