LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

TRIBUTOS




Receita intensificará fiscalização de seguradoras, bancos e entidades filantrópicas em 2012

 
A Receita Federal intensificará a fiscalização de seguradoras, instituições financeiras e entidades filantrópicas neste ano, informou hoje (16) o subsecretário de Fiscalização do órgão, Caio Marcos Cândido. Segundo ele, esses são os principais setores suspeitos de irregularidades.
Segundo o subsecretário, os contribuintes foram selecionados em 2011 com base na nova metodologia da Receita Federal que identifica suspeita de sonegação. Ao todo, 21.651 contribuintes entraram na lista de suspeitos, dos quais 3.096 são grandes empresas. “Desde o início do ano, a Receita sabe exatamente quem e quais infração foi cometida, o que facilita a fiscalização pelos auditores”.
Em relação às seguradoras, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) identificou 128 empresas que atuam no ramo, mas são registradas como associações e são isentas do Imposto de Renda. De acordo com o Fisco, 116 dessas empresas já foram monitoradas e foi constatada movimentação financeira superior a R$ 350 milhões em alguns casos.
A Receita também reforçará a fiscalização de contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas. Serão monitoradas escolas, universidades, hospitais e organizações não governamentais .
De acordo com Cândido, os bancos também estão na mira da Receita. “Algumas instituições financeiras informam grande volume de perdas em empréstimos, fazem planejamento tributário [criam subsidiárias para pagar menos tributos], grande volume de compensação [pedido de devolução de imposto supostamente pago a mais] que identificamos serem irregulares”.
O Fisco intensificará ainda a fiscalização no mercado de debêntures (tipo de título privado). Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, algumas grandes empresas lançam debêntures para os próprios acionistas cuja Remuneração é praticamente igual ao lucro operacional. Isso, explicou, anula o Imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem pagas pelas pessoas jurídicas e representa Remuneração disfarçada para os acionistas

Agência Brasil




Supremo vai decidir qual Estado recolhe o ICMS em importação indireta

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quem recolhe o ICMS nos casos em que a mercadoria importada é desembaraçada em um Estado, mas industrializada e comercializada em outro, com efeitos de repercussão geral.
Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o assunto será usada como orientação pelos demais tribunais do país.
O recurso a ser julgado pelo STF é de uma empresa da área química que recolheu o imposto para o Estado de São Paulo, onde a matéria-prima importada foi desembaraçada e, posteriormente, comercializada.
A Fazenda de Minas Gerais, no entanto, cobrou o ICMS porque entre a importação e a comercialização, a mercadoria foi enviada para uma unidade da empresa em Uberaba, onde a matéria-prima foi utilizada para a industrialização de defensivos agrícolas.
A empresa entrou com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da cobrança do imposto pela Fazenda mineira.
Para advogados, o reconhecimento da repercussão geral é importante justamente por definir o conceito de "destinatário final" dentro das diversas modalidades de importação - direta, por encomenda ou por conta e ordem. "O Supremo tem reconhecido que o imposto é devido ao destinatário jurídico. Mas a definição de quem é ele depende da operação", diz o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.
Para Samuel Riemma, do escritório Velloza e Girotto Advogados, o STF definirá quem é o destinatário apenas nesta operação específica. "Mesmo tratando-se de repercussão geral, o Supremo não conseguirá encerrar toda a celeuma por causa das particularidades das importações", afirma.
Bárbara Pombo / Valor Econômico




Fiesp e sindicatos se unem em apoio à resolução 72

Wladimir D'Andrade, da Agência Estado

SÃO PAULO - Uma comitiva de empresários e sindicalistas irá amanhã à Brasília para pedir o apoio dos senadores para aprovação da resolução número 72 que propõe mudanças na legislação que dá incentivos para a importação em determinados Estados, como Santa Catarina e Espírito Santo. A iniciativa faz parte de uma série de ações conjuntas de empresários e trabalhadores para combater a entrada de importados no País e a desindustrialização brasileira e que prevê ainda manifestações públicas em várias capitais, a partir do dia 28 de março.

A visita ao Congresso Nacional foi anunciada hoje após almoço do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, com representantes de centrais sindicais e sindicatos, na sede da Fiesp, na capital paulista. Participaram também representantes de outras entidades empresariais, como Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) e Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Para Skaf, a aprovação da resolução 72 é importante porque vai alterar a cobrança do ICMS da origem para o destino dos itens importados. "Isso vai acabar com os benefícios para o desembarque de produtos importados", afirmou o presidente, referindo-se ao fim da "guerra dos portos" - numa alusão às capitais que dão incentivos fiscais para a importação.

PIB e a indústria

O grupo montou um calendário de manifestações em várias capitais do País, a começar por Florianópolis no dia 28 de março. Em São Paulo, a mobilização está prevista para o dia 4 de abril. A última será em Brasília no dia 10 de maio, data em que a presidente Dilma Rousseff deve participar de evento na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. "O governo parece estar desinteressado do tema da desindustrialização. Então, resolvemos botar o bloco na rua", disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva.

O grupo também criticou a valorização do real frente ao dólar norte-americano e as altas taxas de juros no País. Em manifesto divulgado após a reunião, o movimento afirmou que a participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) vem caindo desde 2008. O porcentual que era de 27% em 1985 caiu para menos de 16% em 2011 e a expectativa é de que, no final deste ano, fique abaixo de 15%. "Quem diz que não há desindustrialização no País está vivendo fora da realidade", disse Skaf. "A perda de competitividade para importados não se deve a deficiência da nossa indústria, mas pelo prejuízo artificial causado pelo câmbio", acrescentou.

O presidente da Central Única dos trabalhadores (Cut) São Paulo, Adi dos Santos Lima, defendeu a adoção de medidas protecionistas para setores industriais mais afetados pela entrada dos importados, como a linha branca. Segundo ele, as indústrias desse setor enfrentam a concorrência de componentes importados que chegam ao Brasil com preços inferiores ao da produção local. "Queremos que o governo nos receba e negocie medidas de adoção de proteção da indústria", afirmou.
O Estado de São Paulo



Estados impedem emissão de nota fiscal

A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp).

A medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades representativas do comércio, a data para entrada em vigor da determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda.

Outros Estados também passaram a impedir a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de 2011, estabeleceram que a autorização de uso da NF-e "poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada".

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, o Estado considera situação irregular aquela em que a inscrição estadual da empresa estiver inativa, suspensa ou cassada.

"A empresa pode estar com a inscrição suspensa por estar em processo de encerramento das atividades na Receita Federal, por exemplo", afirma. Também há casos de postos de gasolina com a inscrição estadual cassada pelo Fisco por constatação de fraude tributária.

Desde outubro, está em vigor a regulamentação da Fazenda da Bahia sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas, segundo o superintendente de administração tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Considera-se situação irregular na Bahia, por exemplo, o fato de uma empresa não exercer a atividade no endereço indicado na inscrição estadual, o contribuinte estar com inscrição inapta no CNPJ, ou deixar de atender três intimações seguidas da Fazenda e, por causa disso, for lavrado auto de infração.

Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais esclareceu que considera contribuinte irregular aquele cuja situação cadastral é suspensa, bloqueada ou baixada. "A SEF possui, hoje, mecanismos que possibilitam a análise das NF-e já autorizadas e, por meio de um cruzamento com o cadastro dos contribuintes, há meios de se identificar a emissão de NF-e que, porventura, tenha como destinatário um contribuinte que esteja com a inscrição irregular.

A partir dessas informações podemos direcionar as ações fiscais tanto no emitente quanto no destinatário da NF-e", diz a secretaria. "Com a possibilidade de impedir a emissão da nota fiscal por empresa irregular, nossas ações passarão a ser mais preventivas", completa.

Em geral, as secretarias da Fazenda estaduais não têm considerado como irregularidade fiscal o fato de o contribuinte ter dívida tributária. Em janeiro, o município de São Paulo passou a impedir a emissão de nota fiscal eletrônica por empresas paulistanas com débitos de ISS. No caso dos Estados, o comprador não recebe o documento. 
 Valor Econômico OnLine






Amcham discute mudanças de regras para o drawback

Por Marta Watanabe | Valor
São Paulo - A inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no drawback integrado e regras mais claras para a estocagem de insumos dentro do benefício devem fazer parte das sugestões de alteração no incentivo que a Câmara Americana de Comércio (Amcham) deve apresentar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) na segunda quinzena de março. O assunto está sendo discutido na manhã desta terça-feira em reunião da Amcham, em São Paulo.
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, acredita que esses dois pontos estão entre os mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação. “Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados.”
Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício,  explica,  exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. “Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos.” A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.
Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar  e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.
Marta Watanabe|Valor





Isenção do Pis e da Cofins na exportação
A legislação tributária prevê a isenção do PIS e da Cofins para as receitas de exportação de produtos ao exterior, inclusive na hipótese de vendas a "empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação", como prevê o artigo 5º, III, da Lei nº 10.637, de 2002 (caso do PIS), e artigo 6º, III, da Lei nº 10.833, de 2003 (caso da Cofins).

Isso ocorre quando uma empresa, ao invés de realizar a exportação diretamente, utiliza uma empresa comercial sediada no Brasil que compra o produto e na sequência faz a exportação.

Essa empresa comercial exportadora na maior parte das vezes se constitui em uma trading, mas não fica limitada a esse tipo de empresa, podendo ser qualquer empresa que realize a operação de exportação nesses moldes.

A questão relevante para a aplicação da isenção nessa hipótese diz respeito à interpretação do que seria "fim específico de exportação". A Receita Federal adota uma interpretação literal e restritiva do comando legal, o que vem causando autuações fiscais a diversos contribuintes.

Com efeito, o Fisco Federal entende que, especialmente por conta do art. 39, parágrafo 2º, da Lei nº 9.532, de 1997, somente se caracteriza o "fim específico de exportação" na hipótese em que os produtos são remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, ou seja, o produto a ser exportado não pode passar pelo estabelecimento da empresa comercial para depois ser objeto de exportação.

Muitas vezes empresas do mesmo grupo econômico ou sem ligação entre si realizam operações desse tipo, em que uma empresa vende um produto que será exportado a outra empresa que no final das contas é quem irá realizar a exportação. Em muitos desses casos, seja por razões logísticas, seja por organização ou política interna das partes envolvidas, ou por qualquer outro motivo, a empresa que produz o item a ser exportado faz o produto transitar fisicamente pelo estabelecimento da empresa comercial que irá realizar a exportação. Apesar disso, o produto é finalmente exportado com a entrada de divisas ao nosso país.

Bastaria a empresa comprovar que a exportação ocorreu para ter a isenção

Contudo, mesmo que se comprove a efetiva exportação do bem, como dito acima, a Receita Federal tem o entendimento restritivo de que a isenção não se aplica, pelo simples fato de que o produto não foi enviado diretamente para embarque de exportação ou a recintos alfandegados, tendo passado fisicamente pelo estabelecimento do exportador antes de chegar à zona aduaneira - mesmo que lá fique por apenas algumas horas.

Ora, parece-me que a finalidade da lei que criou o benefício foi prestigiar a atividade exportadora, essencial para o desenvolvimento do país e responsável pela entrada de divisas. Nos últimos anos, as exportações só cresceram e se tornaram o grande diferencial para o crescimento do Brasil, o que permitiu ao país ter alcançado o posto de 6ª maior economia do mundo.

Todo o arcabouço legislativo brasileiro busca prestigiar e desenvolver a atividade exportadora, pelo que a interpretação da norma de isenção ora tratada deve ser no sentido finalístico, assegurando a aplicação de valor tão importante para nosso país, devendo ser rechaçado qualquer entendimento em sentido diverso, como pretendem as autoridades fiscais. Assim, bastaria a empresa industrial comprovar que a exportação efetivamente ocorreu para que tivesse o direito à isenção.

Nem mesmo a invocação pela Receita Federal do disposto no art. 111, II, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada de forma literal, pode respaldar a posição do Fisco.

Isso porque, em primeiro lugar, essa disposição do CTN é bastante questionável pelo simples fato de a chamada "interpretação literal" não ser desejável em um Estado de direito. Para atingir o real significado das normas jurídicas, nunca se deve considerar apenas a literalidade da regra, mas sua finalidade (interpretação finalística) bem como sua posição diante das demais normas que compõem o ordenamento jurídico (interpretação sistemática).

Além disso, e mais importante ainda, quando se interpreta a regra de isenção nesse caso não se pode, de forma nenhuma, ignorar a sua finalidade que, como dito, é de prestigiar a atividade de exportação, absolutamente fundamental para o desenvolvimento de nosso país.

Tal assunto conta atualmente com algumas decisões administrativas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) bem como esparsas decisões judiciais de alguns Tribunais Regionais Federais (TRF's), todas de acordo com a interpretação do Fisco. Contudo, caberá a palavra final dos Tribunais Superiores (STJ e STF) que - espera-se - deverão consagrar a interpretação que dará efetivo apoio à atividade exportadora.

Fonte:Valor Econômico/ Marcelo Salles Annunziata
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/geral/14209-isencao-do-pis-e-da-cofins-na-exportacao

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