LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul, são considerados metais folheados ou chapeados de metais preciosos, também conhecidos como plaqué ou plaquê:
1) Os artefatos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante; e
2) Salvo disposição em contrário, os artefatos de metais comuns incrustados de metais preciosos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações.

COMÉRCIO EXTERIOR - 29/02/2012



Cooperativas têm recorde de exportações

Guilherme Neves 

As cooperativas brasileiras tiveram o melhor desempenho para o mês de janeiro em 2012, registrado na série histórica, iniciada em 2006.
Foram US$ 352,9 milhões movimentados – 21% à frente do mesmo mês em 2011.
Os produtos do agronegócio foram os mais vendidos, com o café representando 20,3% do total (US$ 71,7 milhões) e o farelo de soja, 17% (US$ 60,1 milhões).
Em seguida aparecem os produtos industrializados do segmento: açúcar refinado, pedaços e miudezas comestíveis de frango e etanol.
O avanço pode sinalizar boas notícias para a TI.
Segundo consultores da PwC, com o crescimento, as cooperativas terão que investir em tecnologia – renovando sistemas e infraestrutura – a fim de atender à demanda.
De acordo com o 10º Estudo da Gestão de TI no Brasil, realizado pela consultoria, o agronegócio é o setor com a menor faixa de investimento em tecnologia no país, chegando a 0,5% do faturamento.
Os principais destinos das exportações das cooperativas foram os Estados Unidos, a Alemanha e o Reino Unido. Os países que apresentaram os maiores crescimentos em relação ao ano passado foram México, Iêmen e Colômbia.
As cooperativas do Paraná foram as que mais exportaram, com US$ 116,6 milhões (33% do total).
Minas Gerais aparece na segunda posição, com US$ 82,4 milhões; seguida de São Paulo, com US$ 63,6 milhões; Santa Catarina, com US$ 29,8 milhões; e Rio Grande do Sul, com US$ 26,5 milhões.
Com importações de US$ 23 milhões, a balança do cooperativismo fechou em US$ 329,9 milhões.
De acordo com levantamento do ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as cooperativas exportam atualmente a 93 países, 11 a mais que em janeiro de 2011.




Cresce participação das trading companies nas exportações brasileiras

Cresce participação das trading companies nas exportações brasileiras
Brasília (27 de fevereiro) - As exportações brasileiras via trading companies (empresas comerciais exportadoras amparadas pelo Decreto-Lei nº 1.248/72) registraram, ao longo dos últimos seis anos, no mês de janeiro, taxas positivas de crescimento - com exceção de janeiro de 2010 e janeiro de 2012. No período, as trading companies aumentaram suas vendas externas em 105,2% (de US$ 810 milhões em 2006 para US$ 1,662 bilhão em 2012). No mesmo intervalo, as exportações brasileiras globais aumentaram 73,8%, implicando ganho de participação das trading companies de 8,7% para 10,3% do total das vendas externas brasileiras e revelando sua importância como instrumento de negociações de produtos brasileiros no exterior.
 
Em relação às importações realizadas no mês de janeiro, entre os anos de 2006 e 2012, as compras externas das trading companies também cresceram, com taxas superiores ao observado nas exportações. Ao compararmos os dois períodos, as importações tiveram um crescimento de 321,7%  (de US$ 120 milhões para US$ 506 milhões), o que fez elevar sua participação de 1,9% para 2,9% do total importado pelo Brasil.
Historicamente, a balança comercial das trading companies apresenta superávits crescentes. Em janeiro de 2012 houve saldo positivo de US$ 1,157 bilhão. O aumento das transações com o exterior também fez a corrente de comércio das trading companies aumentar 133,1% - de US$ 930 milhões em 2006 para US$ 2,168 bilhão em 2010.
Trading companies
A venda ao exterior por intermédio de empresas comerciais exportadoras são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o micro, pequeno e médio produtor nacional que não dispõe de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.  
Neste ano, o MDIC passou a divulgar a balança comercial das trading companies para servir como indicador para o setor e também para auxiliar na formulação de políticas públicas na área
Assessoria de Comunicação Social do MDIC





Exportar sim, mas com critério

Antes de começar a pensar em exportação é preciso avaliar as variáveis envolvidas no processo

Por Joel Stewart

Há algum tempo é cada vez mais forte a percepção do aumento do poder de compra dos brasileiros, refletindo o bom momento por que passa o país. Este fato, aliado a outros fatores, estimula os brasileiros a fazer compras no exterior enquanto aproveitam o período de férias e de lazer.

Nós, moradores da Flórida, temos notado o afluxo de brasileiros nos shopping centers, onde é comum escutarmos pessoas falando português. Até mesmo os lojistas, beneficiados por este acréscimo nos negócios, já se preocupam em falar português ou pelo menos "portunhol" para melhor atender aos clientes ávidos por bons produtos e por bons preços.

Muitos brasileiros que moram na Flórida, observando este movimento, sentem-se incentivados a pensar em como aproveitar o momento e, com criatividade, imaginam como exportar algum produto para a terra natal. Neste ponto é que devemos atentar para as regras de importação do país. É importante procurar informar-se sobre a legislação aplicável bem como procurar auxílio de quem realmente entende da questão e de empresas legalmente estabelecidas que possam apoiar o potencial empreendedor.

Fomos informados sobre iniciativas que buscam desenvolver negócios nas áreas de saúde e de tecnologia, o que certamente envolve certa complexidade na operação. Além dos procedimentos específicos de aprovações dos produtos segundo normas locais, obtenção de licenças e demais arranjos do processo legal de importação, há que se levar em conta a organização na ponta de venda. Muitas vezes aspectos relativos a recebimento de mercadorias, desembaraço alfandegário, taxas, impostos, estocagem e entregas são relegados a um segundo plano e, se não cuidados de forma competente, podem acarretar prejuízos. Uma operação em escala piloto envolvendo volume e valor limitado serve como aprendizado e ajuda na identificação das dificuldades e oportunidades inerentes a qualquer negócio.

É importante observar que muitos, no afã de iniciar um novo negócio, acabam até mesmo perdendo tempo e dinheiro. Ainda que o espírito inovador e empreendedor sejam louváveis, nunca é demais alertar para a importância de proceder de forma correta e evitar problemas futuros.





Venda de carne suína à Argentina é freada

Quase um mês após a Argentina impor a necessidade de autorização prévia para todas as importações, as exportações brasileiras de carne suína para o país, que representa 9% do mercado, estão praticamente paradas.

Para o governo brasileiro, essa é hoje a maior preocupação na relação com o vizinho.

Dados do Ministério do Desenvolvimento apontam que as vendas de carne de porco aos argentinos em fevereiro, até a quinta passada (dia 23), foram de 30 toneladas por dia, em média, uma redução de 77,5% na comparação com o mesmo período de 2011.

"Exportações para lá estão quase congeladas. Tradicionalmente, vendemos 4.000 toneladas", diz Pedro de Camargo Neto, presidente da Abipecs (Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína).

Camargo Neto crê que o número tenha saído do zero porque algumas exportações de janeiro podem só ter sido contabilizadas agora. Em relação ao primeiro mês do ano, as exportações de carne de porco caíram ainda mais: 83,7%.

Na semana passada, representantes do setor estiveram na Secretaria de Comércio Exterior para pedir providências em relação ao tema.

"A venda de carne suína é a nossa principal preocupação agora em relação à Argentina", afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do ministério. "Nas exportações em geral, não houve redução de vendas."

Em 2011, o Brasil exportou US$ 1,4 bilhão em carne suína a outros países. A Argentina respondeu por US$ 129,3 milhões desse total.



Até argentino reclama das novas normas para importarSYLVIA COLOMBO
DE BUENOS AIRES
"Não há área que não esteja sendo prejudicada", diz Miguel Ponce, porta-voz da Câmara de Importadores da República Argentina, sobre o primeiro mês de vigência da nova lei de importações, que exige um pedido antecipado e justificado para a entrada de produtos estrangeiros.

Nas últimas semanas, acumularam-se reclamações de indústrias que necessitam de componentes importados para a produção, setores do comércio de luxo, gastronômico e até farmacêutico.

As novas travas à importação do governo Cristina Kirchner estão causando atrasos na chegada de medicamentos importantes para alguns hospitais e farmácias.

O Sindicato de Bioquímicos e Farmacêuticos afirmou que faltam remédios usados nos tratamentos de câncer e HIV e apresentou uma lista de 60 medicamentos que estão com a chegada atrasada.

Nos primeiros dias de vigência da lei, a Afip (Receita Federal) e a Secretaria de Comércio Interior aprovaram cerca de 80% dos pedidos.

"Estão tentando equilibrar a balança comercial", diz o economista Mauricio Cláveri, da consultora Abeceb.

Hoje, mais de 80% das importações argentinas são de componentes industriais; 11% são de bens de consumo.

Segundo Cláveri, este último setor é o que mais deve sentir a vigência da nova lei. O comércio de artigos de luxo registrou reclamações.

Donos de restaurante já apontam a falta do tradicional wasabi, feito a partir de uma espécie de nabo não produzido na Argentina, e temem que o salmão fique parado na fronteira, uma vez que estraga rapidamente.

Para Cláveri, em relação ao comércio bilateral com o Brasil, a questão é mais política.

"O governo argentino quer fazer com que o Brasil se comova e passe a colaborar, comprando mais", diz.
Folha de São Paulo





Mercosul ainda é principal mercado para manufaturados brasileiros, lembram especialistas



Apesar das frequentes críticas feitas no Brasil ao processo de integração regional, deve-se ao Mercosul o maior superávit em produtos industriais registrado atualmente pelo país. O alerta foi feito nesta segunda-feira (27) por participantes de audiência pública sobre as relações do Brasil com países vizinhos promovida pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O comércio entre os países do Mercosul tem crescido “significativamente”, segundo informou o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Thomaz Zanotto. Ele ressaltou que o volume total superou em 2011 os US$ 100 bilhões.
Veja mais
 Senadores defendem solução negociada para situação de ‘brasiguaios’
- Praticamente 30% das exportações brasileiras de manufaturados destinam-se ao Mercosul. É o único espaço do mundo para onde nossas exportações (de manufaturados) ainda crescem. Com a Argentina temos um saldo de US$ 6,7 bilhões em manufaturados. Do ponto de vista comercial, o Mercosul para o Brasil é quase imprescindível – afirmou Zanotto, para quem o Brasil deveria buscar um entendimento com a Argentina que envolva a participação de estaleiros daquele país na construção de plataformas para a Petrobras.
Em seguida, o presidente da Federação de Câmaras de Comércio da América do Sul, Darc Costa, disse que a integração da América do Sul tem “caráter estratégico” para o Brasil. Ele defendeu a aprovação, pelo Senado, de um projeto de lei que estimula a integração dos parques produtivos sul-americanos (PLS 726/2011).
Por sua vez, o embaixador José Botafogo Gonçalves, vice-presidente emérito do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), afirmou que a América do Sul será o “grande desafio” da diplomacia brasileira no século 21.
- Vamos ter relações muito mais densas. Hoje estamos começando a ter relação diferente com países andinos, sobretudo pela possibilidade de ligações entre os oceanos Atlântico e Pacífico – previu Botafogo.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu a rápida aprovação, pelo Congresso do Paraguai, do protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul – já aprovado pelos Legislativos de Argentina, Brasil e Uruguai. Por sua vez, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pediu maior empenho da indústria brasileira em inovação, como caminho para ampliação da competitividade do país.
O presidente da comissão, senador Fernando Collor (PTB-AL), lembrou que, sem a participação “decisiva” do Estado brasileiro ao longo das últimas décadas, o país não teria alcançado o nível de desenvolvimento verificado hoje.
Marcos Magalhães / Agência Senado





Exportações de frango movimentam US$ 634,6 milhões em janeiro

As exportações brasileiras de carne de frango em janeiro somaram 328,8 mil toneladas, movimentando US$ 634,6 milhões, apontam dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) compilados pela União Brasileira de Avicultura (Ubabef). No período, o volume de vendas aumentou 11,3%, enquanto a receita acumulada avançou 7,9% em relação ao mesmo mês de 2011. No entanto, Francisco Turra, presidente da Ubabef, revela que, na comparação com dezembro do ano passado, o total embarcado e o faturamento gerado caíram 6,1% e 14,7%, respectivamente.
Turra explica que o preço médio do frango, que cedeu 10% em janeiro (para R$ 1,90) frente a dezembro de 2011, ajuda a entender o fenômeno. “A tendência é de que, em todos os anos, o volume e o preço médio da ave em janeiro caia frente a dezembro, mês marcado pelo aumento no consumo e de estoque das carnes de chester e de peru por conta do Natal. Em fevereiro, começa a recuperação e, a partir de março, os valores já passam a se equiparar aos R$ 2,10 habituais”, afirma.
Para 2012, a previsão da Ubabef é que o volume exportado cresça apenas 2,6% – em 2011 a alta foi de 3,2%. “Não optamos por divulgar números fantásticos de aumento para este ano, pois a crise internacional ainda está forte e não há sinais claros de retomada de crescimento econômico na Zona do Euro”, afirma Turra. O executivo acredita que, além da crise nos países desenvolvidos, os elevados preços dos insumos e a instabilidade do câmbio serão os principais entraves para as exportações do setor este ano.
“Recentemente, foram levantadas muitas barreiras contra a avicultura do Brasil. Ano passado, a Rússia embargou diversos frigoríficos. No início do mês, a África do Sul criou sobretaxas de 62,9% e 46,6% para as exportações brasileiras de frango inteiro e de cortes desossados, respectivamente”, diz Turra. De acordo com o executivo, as tarifas antidumping sul-africanas poderão gerar prejuízo de até US$ 70 milhões anualmente. Em 2011, a África do Sul foi o quinto mercado comprador do Brasil, com um total de 195 mil toneladas embarcadas, alta de 7,7% em relação a 2010.
O presidente da Ubabef diz que, mesmo com a queda no preço das commodities, não se deve esperar aumento de margem de lucro das exportações das empresas do setor. “O cenário ainda não é favorável. A projeção indicava uma safra abundante de milho, o que não deve acontecer. Com isso, os preços dos insumos devem continuar elevados”, finaliza.





Brasil sugere a México cota flexível de importação de carros

O governo brasileiro apresentou nesta terça-feira a representantes mexicanos suas propostas de revisão no acordo automotivo que mantém com o México desde 2002. Entre as mudanças sugeridas pelo Brasil está a adoção de cotas de importações flexíveis, que não seriam calculadas anualmente, segundo disse à Reuters uma fonte brasileira que participa das negociações.
Essa fonte, que falou sob condição de anonimato, afirmou ainda que outras possibilidades como a exigência de maior conteúdo de autopeças mexicanas nos automóveis exportados para o Brasil, hoje fixadas em 30%, e a inclusão de veículos pesados no acordo também foram debatidas.
A discussão sobre o aumento da exigência de conteúdo mexicano nos carros exportados para o Brasil via acordo levou em conta um tempo de implementação, segundo essa fonte. Ou seja, não seria uma medida adotada imediatamente, apesar de o governo brasileiro ter dito aos mexicanos que nos últimos meses houve um surto de importações incentivadas pelas atuais regras do acordo.
O acordo entre os dois países já teve um dispositivo de cotas de importações, que vigorou até 2007, mas depois essa exigência foi abandonada. O Brasil reclama que só no ano passado o acordo rendeu um déficit comercial com o México de aproximadamente US$ 1,7 bilhão.
Essa fonte disse ainda que, apesar das negociações terem começado bem, não está descartado que o Brasil desista do acordo que têm com os mexicanos. "Tudo é possível, porque estamos empenhados em salvaguardar empregos (no Brasil)", explicou.
A única possibilidade descartada é a adoção de salvaguardas por parte do Brasil.
Mais cedo, uma fonte do governo mexicano disse que tinha dúvidas sobre a disposição do governo brasileiro de manter o acordo. A expectativa do governo brasileiro é que essa rodada de negociações seja definitiva para manter ou romper o acordo.
A reunião, que estava prevista para ser concluída na quarta-feira, pode inclusive ser encerrada nesta terça, dependendo do andamento das conversas.
Depois de participar da primeira rodada de negociações, ministros dos dois países deixaram o Palácio do Itamaraty onde continuou uma reunião de nível técnico que poderá definir o resultado das negociações.
Segundo o Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior, a reunião em nível ministerial deve ser retomada por volta das 17h30.
Pelo lado brasileiro participam os ministros Fernando Pimentel (Indústria, Comércio e Desenvolvimento Exterior) e Antonio Patriota (Relações Exteriores). Pelo México integram a comitiva a chanceler Patrícia Espinosa e o secretário de Economia, Bruno Ferrari






Secretário mexicano negociará no Brasil acordo automotivo

MÉXICO, México, (AFP) -O secretário de Economia do México, Bruno Ferrari, viaja ao Brasil para salvar o acordo firmado em 2002 sobre o livre comércio de automóveis entre os dois países, revelou nesta segunda-feira uma fonte oficial.
Ferrari conversará nesta terça-feira, em Brasília, com o ministro brasileiro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, para superar o impasse nas negociações.
Uma primeira etapa de conversações terminou sem resultados no dia 9 de fevereiro passado.
Brasil e México firmaram em 2002 um acordo que permite a importação de carros, peças e outros componentes de veículos com tarifas reduzidas, mas as autoridades brasileiras anunciaram há um mês a revisão do tratado.
Ferrari advertiu no início de fevereiro que o impasse pode colocar em risco as negociações entre as duas maiores economias da América Latina visando um tratado de livre comércio.
O secretário mexicano recordou na semana passada que durante anos seu país teve uma balança comercial desfavorável com o Brasil, com um saldo negativo que somou 21 bilhões de dólares em dez anos.
No ano passado, o México obteve um superávit de 126 milhões de dólares com o Brasil, graças à venda de automóveis.
Ferrari se reuniu na semana passada, no Japão, com dirigentes das montadoras Nissan e Mazda, que anunciaram investimentos bilionários no México visando os Estados Unidos e o crescente mercado da América Latina.
O México produziu em 2011 o número recorde de 2,56 milhões de veículos, dos quais 2,1 milhões foram exportados.
hov/lr




Moveleiros querem retomar vigor no exterior

Com boas expectativas para as exportações de 2012, o presidente da Movergs, Ivo Cansan, está confiante com a superação do setor, diante da crise que atingiu a indústria moveleira em 2011. A previsão é que haja um crescimento de até 35% até o final deste ano.

Uma das áreas mais atingidas pela crise financeira internacional, a indústria moveleira gaúcha segue em busca de recuperação. Em 2011, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o setor levantou US$ 203,5 milhões em negócios internacionais, queda de 3,5% frente a 2010.
 Na comparação com 2008, quando o segmento teve faturamento recorde de US$ 289,2 milhões no exterior, o resultado evidencia uma retração de 29,7%. Os números obtidos em janeiro de 2012, no entanto, dão um alento para reverter os prejuízos acumulados recentemente. No período, as exportações geraram US$ 12,8 milhões, acréscimo de 11,7% diante do primeiro mês de 2011.
O presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Rio Grande do Sul (Movergs), Ivo Cansan, classifica o desempenho obtido no mês passado como surpreendente e projeta dias melhores pela frente. “Chegamos ao final de 2011 piores do que em 2009, quando fomos bastante afetados pela crise. Imaginamos que, em 2012, a gente dê a partida para uma recuperação, mas não sabemos em quanto tempo vamos atingir o patamar de antes da crise”, diz o dirigente da entidade, que espera uma expansão de 10% no faturamento com exportações em 2012.
Explorar novos nichos de atuação e buscar acordos com países antes deixados em segundo plano são as táticas utilizadas por algumas empresas para driblar o mercado retraído. Com foco na África, América do Sul, América Central e Caribe, a Bertolini teve uma expansão de 56% nas exportações entre 2010 e 2011. Há seis anos, a empresa de Bento Gonçalves passou a adotar uma nova postura para captar clientes estrangeiros. Emissários começaram a visitar distintas nações divulgando os produtos, um centro de distribuição foi construído na Guatemala em 2009 e se instalou um corpo de atuação com 27 pessoas na Colômbia. Não à toa, essas duas localidades se tornaram grandes compradoras da marca.
“Trabalhamos muito com serviços, treinamento nas lojas e pontos de venda em alguns países. Vemos que isso ajudou bastante a ter essa elevação no faturamento”, aponta Alex Bertolini, gerente de exportações da Bertolini. América do Sul, África e América Central são, nessa ordem, os principais consumidores das cozinhas de aço, item que responde por mais de 90% do volume comercializado. “Esses mercados são nossas prioridades. Hoje não temos interesse nos Estados Unidos e na Europa”, revela.
Mesmo assim, o desempenho da Bertolini em terras estrangeiras é uma exceção da regra. De um modo geral, os fabricantes têm amargado resultados pouco satisfatórios. Em 2011, a Treboll, de Flores da Cunha, vendeu US$ 6,8 milhões aos gringos, 20% a menos que nos 12 meses anteriores. O dólar desvalorizado, tido como o principal vilão do setor, fez com que a empresa repensasse sua estratégia. Antes apenas exportadora, a fábrica passou a explorar o mercado interno há um ano. Desde então, 10% dos negócios tiveram estados brasileiros como destino. O plano para as próximas temporadas é tornar a venda no Brasil a principal fonte de renda. Em 2012, a projeção é captar 40% do faturamento global no País. Para 2013, a meta é ampliar essa participação para 60%.
“Temos uma filosofia voltada para mercado externo. É difícil mudar isso, mas vamos tentar. Vamos trabalhar com um limite de exportação e atacar mesmo o mercado interno, que tem uma perspectiva de crescimento maior”, justifica o dono da Treboll, Vilson Toigo. O dirigente, porém, destaca que os primeiros meses de 2012 têm sido bons junto aos clientes internacionais. Até o fim deste mês, a companhia deve captar US$ 1,3 milhão com negócios de móveis em pínus no Reino Unido, França, Alemanha e Canadá.
“Estamos tranquilos, pois temos uma programação fechada até o final de abril e pré-agendada até junho. O problema é se o dólar baixar mais”, diz Toigo. Diante desse cenário, a expectativa é ter um crescimento de 35% nas exportações ao final de 2012, chegando, pelo menos, aos US$ 10 milhões. Com o intuito de conseguir novos negócios fora do País, a Treboll investe no corpo a corpo nas feiras ao redor do mundo. Nesse sentido, o plano consiste em oferecer aos lojistas estrangeiros um produto de maior qualidade e, consequentemente, com maior valor agregado.
Fonte: Jornal do Comércio




Setor de máquinas e implementos agrícolas faturou cerca de R$ 10 bilhões em 2011, aponta Abimaq


Crescimento de 34%. Resultados positivos no ano e perspectivas favoráveis animam o setor.
O faturamento do setor de máquinas e implementos agrícolas apresentou um crescimento de 34% em 2011 na comparação com o ano anterior, o montante passou de R$ 7,4 bilhões para R$ 10 bilhões. É o que mostra o balanço do Departamento de Economia e Estatística da Abimaq.
O documento apresenta também uma elevação de 21% nas exportações de maquinários e equipamentos para a agricultura na comparação com o ano anterior. O número de empregos também aumentou, de 47,6 mil vagas para 54,8. Já o nível de capacidade instalada subiu 13%.
Esses resultados refletem o bom desempenho do setor agropecuário no Brasil em 2011. E as projeções para este ano são de manutenção desses níveis. De acordo com Celso Casale, presidente da CSMIA, Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas, da ABIMAQ, o setor deve ter uma elevação nas vendas em torno de 10 a 15% este ano. “Os preços de commodities continuam proporcionando bons ganhos ao produtor e com isso ele se sente estimulado a continuar investindo , pois pesquisas oficiais indicam que o uso de equipamentos é um dos fatores que mais contribuem para o aumento da produtividade rural”, analisa o dirigente. Isso tudo, lembra Celso Casale, se mantidas as atuais linhas de crédito e disponibilidade de recursos para a compra de máquinas e implementos agrícolas.
Brasil – 2010-11.:Máquinas e Implementos para Agricultura, Faturamento, Emprego, Comércio Exterior, Nível de Utilização da Capacidade e Pedidos em Carteira:
Notas: 1) Faturamento, pedidos em carteira, nível de utilização da capacidade instalada e emprego estimados a partir de pesquisa por amostragem. 2) Comércio Exterior a partir de dados da SECEX. 3) Dados de Comércio Exterior retificados. 4) Dados preliminares.



NOTÍCIAS JURÍDICAS



Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior

Uma empresa de turismo de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão que a libera de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores que envia ao exterior para o pagamento de prestadores de serviços. A alíquota do imposto que incide sobre essas remessas é alta: de 15% para serviços técnicos e 25% para não técnicos, como no caso do serviço de turismo.

Segundo advogados, essa seria a primeira decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorável ao contribuinte.

A questão ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos TRFs os julgamentos ainda são divergentes.

Com base no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000, A Receita Federal passou a exigir que as empresas fizessem a retenção do IR na fonte, nas remessas de pagamento por serviço prestado no exterior. Em 2005, a empresa de turismo paulista propôs medida judicial preventiva para afastar a possibilidade de ser autuada.

Na ação, a empresa pede que a Justiça a libere da obrigação de reter o imposto na fonte. Segundo o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto Advogados, que representa a companhia, a maioria dos países com os quais sua cliente possui contratos, são signatários de tratados com o Brasil para evitar a bitributação. "Esses tratados preveem que lucros auferidos por uma empresa, relativos a atividade prestada unicamente no exterior, só são tributados no país da empresa que presta serviço no exterior. Portanto, não poderiam sofrer a retenção na fonte no Brasil", afirma.

A empresa alegou também que o ato declaratório da Receita teria validade apenas em relação à transferência de tecnologia, o que não seria o caso. "Conseguimos sentença favorável na primeira instância com esses argumentos e, agora, o tribunal confirmou esse entendimento", diz.

A decisão da 3ª Turma foi unânime. Em seu voto, o desembargador relator Carlos Muta declarou que "ato normativo da administração não cria hipótese de incidência fiscal e, além disso, a situação nela disciplinada refere-se apenas a serviços técnicos, não equivalentes aos que são discutidos na presente ação". No caso, as remessas são feitas para pagar empresas contratadas para prestar serviços 24 horas a turistas brasileiros no exterior.

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 3ª Região vai recorrer. Contra a sentença de primeira instância alegou que a análise dos tratados firmados entre o Brasil e os países com os quais a empresa paulista se relaciona revela que as remessas dos valores ao exterior são "rendimentos não expressamente mencionados", o que geraria a incidência do imposto, nos termos do ato declaratório. Argumentou também que não há hierarquia entre tratados e leis ordinárias.

Para a advogada Fabíola Costa Girão, do Machado Associados, a decisão é positiva porque apesar de não reconhecer a prevalência dos tratados sobre a legislação interna, aceita que a remuneração de serviço deve ser tratado como lucro das empresas estrangeiras.

No STJ ainda não há processos julgados, mas já há recurso da União na Corte contra uma decisão do TRF da 4ª Região. Segundo a procuradoria, nos TRFs da 3ª, 2ª e 5ª (Nordeste) Regiões, há pelo menos seis decisões favoráveis à Fazenda, incluindo operações em que há transferência de tecnologia.

Laura Ignacio
De São Paulo
 Valor Econômico



Justiça manda tirar empresas de lista de inadimplentes

Empresas que respondem a processos de execução fiscal têm tido seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes com cada vez mais frequência, o que dificulta financiamentos e contratos com fornecedores. Diante de tal cenário, a Justiça tem concedido cada vez mais decisões mandando tirar os contribuintes das listas de devedores.

O argumento é o de que a Fazenda não pode usar meios anormais para coagir a empresa a pagar os tributos, pois já conta com procedimento próprio para cobrar os valores não pagos e tem registro próprio de devedores, o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Além disso, não há lei que autorize a inscrição do nome dos contribuintes em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, regidos pelo direito do consumidor.

O advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que institutos como o Serasa fazem pesquisas e, com a existência de processos, mesmo que fiscais, incluem a informação em seus relatórios. Antes, segundo o especialista, o banco de dados retirava os apontamentos com a demonstração de que havia bens ou patrimônio para garantir a execução e que o crédito estava suspenso por meio de embargos.

“Hoje os órgão não fazem mais isso e mantêm as empresas no cadastro mesmo com da execução garantida por penhora, mudança que vem prejudicando muitas empresas e levando a constrangimentos. O argumento é o de que a informação é pública, mas a atitude causa dificuldades de crédito na praça”, diz Alcântara.

O Judiciário tem sido o palco de resolução da questão, ainda que o tema ainda não seja totalmente pacífico nos tribunais. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de uma empresa de embalagens da lista.

Para a 7ª Câmara de Direito Público, é inadmissível a inclusão da empresa em cadastros de proteção ao crédito enquanto a discussão judicial do débito estiver pendente, conforme entendimento das instâncias superiores.

No caso julgado pelo TJ, a companhia foi inscrita em dívida ativa e sofria execução por dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 4,5 milhões.

O relator do caso, desembargador Guerrieri Rezende, lembrou em seu voto decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Teori Albino Zavascki, de que é descabida a inclusão enquanto o débito fiscal está pendente de discussão judicial.

“Não existe lei que autorize o cadastramento de empresas no Serasa com relação a débitos tributários. A inscrição do devedor na dívida ativa já é fator suficiente para caracterizar sua situação irregular, podendo inclusive qualquer interessado obter certidão sobre sua situação como contribuinte, expedida pela Fazenda, uma vez que tal informação é pública”, afirmou o relator do caso.

O desembargador acrescentou que não se aplicam as normas de direito do consumidor, que autorizam a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes. “A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza”, disse o relator, citando outros julgados da Corte paulista.

A sentença declarou ainda que a empresa executada já ofereceu bens para garantir o Juízo da execução fiscal, mesmo estando pendente a decisão sobre sua aceitação ou não.

Para Saulo de Alcântara, a inclusão nos cadastros faz um alarde desnecessário, pois com a garantia não há risco para os fornecedores. “A empresa possui bens para pagar e não está inadimplente”, afirma. Segundo ele, dependendo de cada caso concreto, há possibilidade de entrar com pedido de indenização se os dados estiverem incompletos.

Andréia Henriques
Fonte: DCI
Associação Paulista de Estudos Tributários, 17/2/2012  12:19:47  

Mais uma obrigação para os contribuintes

Um dos reconhecidos problemas brasileiros no que se refere ao ambiente empresarial é a burocracia que cerca as empresas, especialmente no campo tributário. As estatísticas sobre este tema não são claras e não há dados empíricos que sejam reconhecidos de parte a parte como um espelho do custo das empresas com o atendimento da burocracia exigida pelo poder público. 
De toda forma, não pode haver dúvidas de que empresário brasileiro tem enormes custos. As autoridades públicas se vangloriam da mudança de paradigmas com a implementação dos sistemas eletrônicos que lhes permitem realizar suas atividades de forma menos custosa. 
Contudo, o que temos aqui de fato não é a eliminação de uma despesa, mas a sua transferência para a iniciativa privada. Ou seja, a simplificação para a Fazenda significa complexidade para o contribuinte. A redução dos custos públicos representa um aumento dos custos privados. 
Foi nesse contexto adverso que a Lei 12.546, de 14/12/2011, criou "a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados" (artigo 25). 
Esta medida não se encontrava no texto original da Medida Provisória 540/2011, que deu origem à lei antes mencionada, e representará mais uma obrigação para as empresas em geral. Considerando a pequena repercussão dessa nova medida, a impressão que temos é que muitos não a notaram, já que está cravada no meio da Lei 12.546/2011, que trata de temas tão diversos como o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e a alíquota de IPI dos cigarros. 
Segundo o disposto na Lei 12.546/2011, a prestação das informações em questão: (a) "será estabelecida na forma, no prazo e nas condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior"; (b) "não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias"; e (c) "será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores". 
Estabelece a lei, ainda, que são obrigados a prestar tais informações: (a) "o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; (b) "a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito"; e (c) "a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio". 
A estranheza dessas regras é ressaltada pelo artigo 26 da Lei 12.546/2011, que, de uma forma no mínimo não usual, descreve a finalidade da prestação de informações e, assim, de certa maneira, estabelece o que as autoridades públicas farão com elas, ao dispor que "as informações de que trata o art. 25 serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência". 
Ou seja, embora não esteja nem um pouco claro como as empresas se beneficiarão das informações prestadas, ou para quê será utilizado o banco estatístico a ser criado, segundo o dispositivo legal acima a finalidade seria a consolidação de informações sobre o comércio exterior de serviços e intangíveis, visando ao apoio a tais atividades. 
O que causa espanto, aqui, é um enunciado como esses, típico de exposições de motivos, previsto em um artigo legal. A lei não traz nenhuma penalidade para o caso de as informações em questão não serem prestadas, limitando-se a dizer, no parágrafo 3º do artigo 26 que "a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos de que trata o caput deste artigo é condicionada ao cumprimento da obrigação prevista no art. 25". Em outras palavras, apenas os que prestarem as informações teriam acesso aos ainda obscuros benefícios do banco estatístico governamental sobre serviços e intangíveis. 
Diante da quantidade enorme de lacunas que circunda estes dois artigos, dispõe o artigo 27 da Lei 12.546/2011 que "o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior emitirão as normas complementares para o cumprimento do disposto nos arts. 24 a 26 desta Lei". 
Embora, como se vê do que foi dito acima, não se possa esclarecer muita coisa sobre a nova obrigação que se atribui aos contribuintes, é possível destacar alguns pontos. Primeiro, que o administrador, sempre ávido por informações e estatísticas, criou mais um dever instrumental burocrático para os contribuintes em geral, sem apresentar claramente qual sua finalidade e como isso reverterá em favor da sociedade. Segundo, que o governo está atento ao crescimento do comércio de serviços e intangíveis, facilmente identificável como um dos que mais crescem globalmente. 
Terceiro, que, considerando que esta nova regra tem o potencial de impactar as empresas em todos os seguimentos, e até mesmo pessoas físicas, que a previsão da nova regra passou despercebida, já que provocou praticamente nenhuma reação. 
Até que sejam editados os atos regulamentares, não há o que se fazer em relação a esta nova obrigação. Contudo, é hora de refletirmos se é mais uma obrigação formal o que o Brasil precisa para crescer, ou seja, se os fins estatísticos justificam os meios. Resta-nos torcer para que a lógica da praticidade ilumine os agentes públicos a quem tocar regulamentar esta parte da Lei nº 12.546/2011. 

Sérgio André Rocha 
Sócio de Consultoria Tributária da Ernst & Young Terco e professor visitante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 

TRIBUTOS




Receita intensificará fiscalização de seguradoras, bancos e entidades filantrópicas em 2012

 
A Receita Federal intensificará a fiscalização de seguradoras, instituições financeiras e entidades filantrópicas neste ano, informou hoje (16) o subsecretário de Fiscalização do órgão, Caio Marcos Cândido. Segundo ele, esses são os principais setores suspeitos de irregularidades.
Segundo o subsecretário, os contribuintes foram selecionados em 2011 com base na nova metodologia da Receita Federal que identifica suspeita de sonegação. Ao todo, 21.651 contribuintes entraram na lista de suspeitos, dos quais 3.096 são grandes empresas. “Desde o início do ano, a Receita sabe exatamente quem e quais infração foi cometida, o que facilita a fiscalização pelos auditores”.
Em relação às seguradoras, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) identificou 128 empresas que atuam no ramo, mas são registradas como associações e são isentas do Imposto de Renda. De acordo com o Fisco, 116 dessas empresas já foram monitoradas e foi constatada movimentação financeira superior a R$ 350 milhões em alguns casos.
A Receita também reforçará a fiscalização de contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas. Serão monitoradas escolas, universidades, hospitais e organizações não governamentais .
De acordo com Cândido, os bancos também estão na mira da Receita. “Algumas instituições financeiras informam grande volume de perdas em empréstimos, fazem planejamento tributário [criam subsidiárias para pagar menos tributos], grande volume de compensação [pedido de devolução de imposto supostamente pago a mais] que identificamos serem irregulares”.
O Fisco intensificará ainda a fiscalização no mercado de debêntures (tipo de título privado). Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, algumas grandes empresas lançam debêntures para os próprios acionistas cuja Remuneração é praticamente igual ao lucro operacional. Isso, explicou, anula o Imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem pagas pelas pessoas jurídicas e representa Remuneração disfarçada para os acionistas

Agência Brasil




Supremo vai decidir qual Estado recolhe o ICMS em importação indireta

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quem recolhe o ICMS nos casos em que a mercadoria importada é desembaraçada em um Estado, mas industrializada e comercializada em outro, com efeitos de repercussão geral.
Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o assunto será usada como orientação pelos demais tribunais do país.
O recurso a ser julgado pelo STF é de uma empresa da área química que recolheu o imposto para o Estado de São Paulo, onde a matéria-prima importada foi desembaraçada e, posteriormente, comercializada.
A Fazenda de Minas Gerais, no entanto, cobrou o ICMS porque entre a importação e a comercialização, a mercadoria foi enviada para uma unidade da empresa em Uberaba, onde a matéria-prima foi utilizada para a industrialização de defensivos agrícolas.
A empresa entrou com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da cobrança do imposto pela Fazenda mineira.
Para advogados, o reconhecimento da repercussão geral é importante justamente por definir o conceito de "destinatário final" dentro das diversas modalidades de importação - direta, por encomenda ou por conta e ordem. "O Supremo tem reconhecido que o imposto é devido ao destinatário jurídico. Mas a definição de quem é ele depende da operação", diz o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.
Para Samuel Riemma, do escritório Velloza e Girotto Advogados, o STF definirá quem é o destinatário apenas nesta operação específica. "Mesmo tratando-se de repercussão geral, o Supremo não conseguirá encerrar toda a celeuma por causa das particularidades das importações", afirma.
Bárbara Pombo / Valor Econômico




Fiesp e sindicatos se unem em apoio à resolução 72

Wladimir D'Andrade, da Agência Estado

SÃO PAULO - Uma comitiva de empresários e sindicalistas irá amanhã à Brasília para pedir o apoio dos senadores para aprovação da resolução número 72 que propõe mudanças na legislação que dá incentivos para a importação em determinados Estados, como Santa Catarina e Espírito Santo. A iniciativa faz parte de uma série de ações conjuntas de empresários e trabalhadores para combater a entrada de importados no País e a desindustrialização brasileira e que prevê ainda manifestações públicas em várias capitais, a partir do dia 28 de março.

A visita ao Congresso Nacional foi anunciada hoje após almoço do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, com representantes de centrais sindicais e sindicatos, na sede da Fiesp, na capital paulista. Participaram também representantes de outras entidades empresariais, como Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) e Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Para Skaf, a aprovação da resolução 72 é importante porque vai alterar a cobrança do ICMS da origem para o destino dos itens importados. "Isso vai acabar com os benefícios para o desembarque de produtos importados", afirmou o presidente, referindo-se ao fim da "guerra dos portos" - numa alusão às capitais que dão incentivos fiscais para a importação.

PIB e a indústria

O grupo montou um calendário de manifestações em várias capitais do País, a começar por Florianópolis no dia 28 de março. Em São Paulo, a mobilização está prevista para o dia 4 de abril. A última será em Brasília no dia 10 de maio, data em que a presidente Dilma Rousseff deve participar de evento na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. "O governo parece estar desinteressado do tema da desindustrialização. Então, resolvemos botar o bloco na rua", disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva.

O grupo também criticou a valorização do real frente ao dólar norte-americano e as altas taxas de juros no País. Em manifesto divulgado após a reunião, o movimento afirmou que a participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) vem caindo desde 2008. O porcentual que era de 27% em 1985 caiu para menos de 16% em 2011 e a expectativa é de que, no final deste ano, fique abaixo de 15%. "Quem diz que não há desindustrialização no País está vivendo fora da realidade", disse Skaf. "A perda de competitividade para importados não se deve a deficiência da nossa indústria, mas pelo prejuízo artificial causado pelo câmbio", acrescentou.

O presidente da Central Única dos trabalhadores (Cut) São Paulo, Adi dos Santos Lima, defendeu a adoção de medidas protecionistas para setores industriais mais afetados pela entrada dos importados, como a linha branca. Segundo ele, as indústrias desse setor enfrentam a concorrência de componentes importados que chegam ao Brasil com preços inferiores ao da produção local. "Queremos que o governo nos receba e negocie medidas de adoção de proteção da indústria", afirmou.
O Estado de São Paulo



Estados impedem emissão de nota fiscal

A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp).

A medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades representativas do comércio, a data para entrada em vigor da determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda.

Outros Estados também passaram a impedir a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de 2011, estabeleceram que a autorização de uso da NF-e "poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada".

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, o Estado considera situação irregular aquela em que a inscrição estadual da empresa estiver inativa, suspensa ou cassada.

"A empresa pode estar com a inscrição suspensa por estar em processo de encerramento das atividades na Receita Federal, por exemplo", afirma. Também há casos de postos de gasolina com a inscrição estadual cassada pelo Fisco por constatação de fraude tributária.

Desde outubro, está em vigor a regulamentação da Fazenda da Bahia sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas, segundo o superintendente de administração tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Considera-se situação irregular na Bahia, por exemplo, o fato de uma empresa não exercer a atividade no endereço indicado na inscrição estadual, o contribuinte estar com inscrição inapta no CNPJ, ou deixar de atender três intimações seguidas da Fazenda e, por causa disso, for lavrado auto de infração.

Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais esclareceu que considera contribuinte irregular aquele cuja situação cadastral é suspensa, bloqueada ou baixada. "A SEF possui, hoje, mecanismos que possibilitam a análise das NF-e já autorizadas e, por meio de um cruzamento com o cadastro dos contribuintes, há meios de se identificar a emissão de NF-e que, porventura, tenha como destinatário um contribuinte que esteja com a inscrição irregular.

A partir dessas informações podemos direcionar as ações fiscais tanto no emitente quanto no destinatário da NF-e", diz a secretaria. "Com a possibilidade de impedir a emissão da nota fiscal por empresa irregular, nossas ações passarão a ser mais preventivas", completa.

Em geral, as secretarias da Fazenda estaduais não têm considerado como irregularidade fiscal o fato de o contribuinte ter dívida tributária. Em janeiro, o município de São Paulo passou a impedir a emissão de nota fiscal eletrônica por empresas paulistanas com débitos de ISS. No caso dos Estados, o comprador não recebe o documento. 
 Valor Econômico OnLine






Amcham discute mudanças de regras para o drawback

Por Marta Watanabe | Valor
São Paulo - A inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no drawback integrado e regras mais claras para a estocagem de insumos dentro do benefício devem fazer parte das sugestões de alteração no incentivo que a Câmara Americana de Comércio (Amcham) deve apresentar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) na segunda quinzena de março. O assunto está sendo discutido na manhã desta terça-feira em reunião da Amcham, em São Paulo.
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, acredita que esses dois pontos estão entre os mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação. “Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados.”
Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício,  explica,  exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. “Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos.” A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.
Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar  e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.
Marta Watanabe|Valor





Isenção do Pis e da Cofins na exportação
A legislação tributária prevê a isenção do PIS e da Cofins para as receitas de exportação de produtos ao exterior, inclusive na hipótese de vendas a "empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação", como prevê o artigo 5º, III, da Lei nº 10.637, de 2002 (caso do PIS), e artigo 6º, III, da Lei nº 10.833, de 2003 (caso da Cofins).

Isso ocorre quando uma empresa, ao invés de realizar a exportação diretamente, utiliza uma empresa comercial sediada no Brasil que compra o produto e na sequência faz a exportação.

Essa empresa comercial exportadora na maior parte das vezes se constitui em uma trading, mas não fica limitada a esse tipo de empresa, podendo ser qualquer empresa que realize a operação de exportação nesses moldes.

A questão relevante para a aplicação da isenção nessa hipótese diz respeito à interpretação do que seria "fim específico de exportação". A Receita Federal adota uma interpretação literal e restritiva do comando legal, o que vem causando autuações fiscais a diversos contribuintes.

Com efeito, o Fisco Federal entende que, especialmente por conta do art. 39, parágrafo 2º, da Lei nº 9.532, de 1997, somente se caracteriza o "fim específico de exportação" na hipótese em que os produtos são remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, ou seja, o produto a ser exportado não pode passar pelo estabelecimento da empresa comercial para depois ser objeto de exportação.

Muitas vezes empresas do mesmo grupo econômico ou sem ligação entre si realizam operações desse tipo, em que uma empresa vende um produto que será exportado a outra empresa que no final das contas é quem irá realizar a exportação. Em muitos desses casos, seja por razões logísticas, seja por organização ou política interna das partes envolvidas, ou por qualquer outro motivo, a empresa que produz o item a ser exportado faz o produto transitar fisicamente pelo estabelecimento da empresa comercial que irá realizar a exportação. Apesar disso, o produto é finalmente exportado com a entrada de divisas ao nosso país.

Bastaria a empresa comprovar que a exportação ocorreu para ter a isenção

Contudo, mesmo que se comprove a efetiva exportação do bem, como dito acima, a Receita Federal tem o entendimento restritivo de que a isenção não se aplica, pelo simples fato de que o produto não foi enviado diretamente para embarque de exportação ou a recintos alfandegados, tendo passado fisicamente pelo estabelecimento do exportador antes de chegar à zona aduaneira - mesmo que lá fique por apenas algumas horas.

Ora, parece-me que a finalidade da lei que criou o benefício foi prestigiar a atividade exportadora, essencial para o desenvolvimento do país e responsável pela entrada de divisas. Nos últimos anos, as exportações só cresceram e se tornaram o grande diferencial para o crescimento do Brasil, o que permitiu ao país ter alcançado o posto de 6ª maior economia do mundo.

Todo o arcabouço legislativo brasileiro busca prestigiar e desenvolver a atividade exportadora, pelo que a interpretação da norma de isenção ora tratada deve ser no sentido finalístico, assegurando a aplicação de valor tão importante para nosso país, devendo ser rechaçado qualquer entendimento em sentido diverso, como pretendem as autoridades fiscais. Assim, bastaria a empresa industrial comprovar que a exportação efetivamente ocorreu para que tivesse o direito à isenção.

Nem mesmo a invocação pela Receita Federal do disposto no art. 111, II, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada de forma literal, pode respaldar a posição do Fisco.

Isso porque, em primeiro lugar, essa disposição do CTN é bastante questionável pelo simples fato de a chamada "interpretação literal" não ser desejável em um Estado de direito. Para atingir o real significado das normas jurídicas, nunca se deve considerar apenas a literalidade da regra, mas sua finalidade (interpretação finalística) bem como sua posição diante das demais normas que compõem o ordenamento jurídico (interpretação sistemática).

Além disso, e mais importante ainda, quando se interpreta a regra de isenção nesse caso não se pode, de forma nenhuma, ignorar a sua finalidade que, como dito, é de prestigiar a atividade de exportação, absolutamente fundamental para o desenvolvimento de nosso país.

Tal assunto conta atualmente com algumas decisões administrativas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) bem como esparsas decisões judiciais de alguns Tribunais Regionais Federais (TRF's), todas de acordo com a interpretação do Fisco. Contudo, caberá a palavra final dos Tribunais Superiores (STJ e STF) que - espera-se - deverão consagrar a interpretação que dará efetivo apoio à atividade exportadora.

Fonte:Valor Econômico/ Marcelo Salles Annunziata
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/geral/14209-isencao-do-pis-e-da-cofins-na-exportacao